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Ao meu ver esse "prioritariamente" torna o item incorreto. Alguma conta do ativo pose ser classificada como credora??
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Posso tá doidão kk, mas esse "prioritariamente" estaria se referindo às contas redutoras do ativo? No balanço patrimonial elas são listadas no ativo com o sinal negativo (-).
Dá ideia aí quem souber kk
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Em regra :
Ativo > Natureza Devedora
Passivo > Natureza Credora.
Bons estudos!
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Mistura de direito adm e contabilidade na mesma questão é aquele meme do Tião materiais de construção, bar e sorveteria
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Trata-se dos conceitos de ativo e aplicação da Lei 8.666/93.
O item I está CORRETO. Segundo o art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
O item II está CORRETO. As contas do ativo possuem natureza devedora, prioritariamente. Em regra, aumenta a débito e reduzem a crédito. As exceções são as contas redutoras (ex.: depreciação acumulada).
Por fim, as duas afirmativas são verdadeiras.
Gabarito: Letra A.
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Ativo - Natureza Devedora - Aumenta à Débito - Diminui à Débito
Passivo - Natureza Credora - Aumenta à Crédito - Diminui à Débito
Despesas - Natureza Credora - Aumenta à Crédito - Diminui à Débito
Receitas - Natureza Credora - Aumenta à Crédito - Diminui à Débito