Trata-se da aplicação da Lei 6.404/76 e requistos da LRF.
O item I está CORRETO. Segundo a LRF, “a receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes”.
O item II está CORRETO. Segundo o art. 46 da Lei 6.404/76, 'A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias"'.
Por fim, as duas afirmativas são verdadeiras.
Gabarito: Letra A.
I. A receita corrente líquida inclui, entre outras, as receitas de serviços.
A RCL é composta pelas Receitas Correntes, devendo ser realizadas as deduções legais.
Tributária
Contribuições Sociais
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transfer. Correntes
II. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".
Verdade, é a transcrição do art. 46.
Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias". (Lei. 6.404/76)
O assunto do item II diz respeito a Contabilidade Geral.
GAB: Letra A