Trata-se dos conceitos iniciais sobre Balanço e Lei 6.404/76.
O item I está CORRETO. O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a posição patrimonial da entidade por meio de contas representativas do patrimônio público (ativo, passivo e patrimônio líquido).
O item II está CORRETO. Segundo o art. 3º da Lei 6.404/76, "A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final".
Por fim, as duas afirmativas são verdadeiras.
Gabarito: Letra A.
Lei 6.404/76
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.
§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
§ 2º Se a denominação for idêntica ou semelhante a de companhia já existente, assistirá à prejudicada o direito de requerer a modificação, por via administrativa (artigo 97) ou em juízo, e demandar as perdas e danos resultantes.