-
A) desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais.
Art. 1º (Princípios), VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
B) licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Art 9º (Instrumentos), IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
C) proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.
Art. 1º (Princípios), IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
D) estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.
Art. 4º (Objetivos), III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
E) avaliação de impactos ambientais
Art. 9º (Instrumentos), III - a avaliação de impactos ambientais;
-
Gabarito: letra C.
Complementando o comentário do colega C.
Letra A é um objetivo.
Lei 6938/1981(PNMA)
DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
Letra D é um instrumento.
Lei 6938/1981(PNMA)
Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
-
Para fins de revisão.
Lei 6938/1981(PNMA)
Princípios (art. 2º):
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação (gabarito)
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Objetivos (art. 4º)
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.(princípio do poluidor-pagador).
Bons estudos.
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Essas questões que confundem princípios / objetivos / instrumentos da PNMA são complicadas de acertar.
Para isso, eu bolei um macete que ajuda, mas não é perfeito ou funciona sempre.
D esenvolvimento
D ifusão
D efinição
C ompatibilização
I mposição
P reservação
E stabelecimento ("critérios e padrões")
Obs.
1) Os instrumentos dizem respeito à "sistemas, cadastros, penalidades, relatórios...", entre outros, vale dar uma lida.
2) Estabelecimento só de "padrões" é instrumento.
3) Incentivo ao estudo é princípio; já incentivo à produção é instrumento.
4) Os princípios eu resolvo por exclusão.
Inté. Se tiver algo errado, grita.
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a) desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais.
Objetivo
b) licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Instrumento da PNMA
c) proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.
Princípio - resposta correta
d) estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.
Instrumento da PNMA
e) avaliação de impactos ambientais.
Instrumento da PNMA
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Princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.