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Decreto 7.217/2010
Art. 2 Para os fins deste Decreto, consideram-se:
VII - titular: o ente da Federação que possua por competência a prestação de serviço público de saneamento básico;
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Resposta: alternativa e
Decreto 7.217, Art. 24. O processo de planejamento do saneamento básico envolve:
I - o plano de saneamento básico, elaborado pelo titular;
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O planejamento dos serviços de saneamento não é algo que possa ser concedido nos contratos de concessão aos prestadores, isto é, devem ser realizados pelos titulares dos serviços por meio dos planos de saneamento.
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11.445./07 Art. 9 O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto:
I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei, bem como estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, a serem obrigatoriamente observados na execução dos serviços prestados de forma direta ou por concessão;