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ID
4961128
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços. A elaboração dos planos de saneamento básico deve ficar a cargo

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7.217/2010

    Art. 2   Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    VII - titular: o ente da Federação que possua por competência a prestação de serviço público de saneamento básico;

  • Resposta: alternativa e

    Decreto 7.217, Art. 24.  O processo de planejamento do saneamento básico envolve:

    I - o plano de saneamento básico, elaborado pelo titular;

  • O planejamento dos serviços de saneamento não é algo que possa ser concedido nos contratos de concessão aos prestadores, isto é, devem ser realizados pelos titulares dos serviços por meio dos planos de saneamento.

  • 11.445./07 Art. 9 O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto:

    I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei, bem como estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, a serem obrigatoriamente observados na execução dos serviços prestados de forma direta ou por concessão;