Gabarito: letra D.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n.º 12.305/2010, é correto afirmar que
a) a sociedade civil não é responsável pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos; trata-se de responsabilidade apenas do poder público e do setor empresarial. ERRADO. Art. 1º. § 1º Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
b) os geradores de resíduos de mineração estão dispensados da elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, pois o plano municipal de resíduos sólidos é o instrumento que determinará as obrigações destes geradores. ERRADO. Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; Art. 13. k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
c) a existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos exime o Município do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama. ERRADO. Art. 19. § 4º A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.
d) a elaboração de plano estadual de resíduos sólidos é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos. CERTO. Art. 16. A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. (Vigência)
e) o plano estadual de resíduos sólidos deve abranger todo o território do Estado, exceto os municípios que já contenham os planos municipais de resíduos sólidos. ERRADO. Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo: