I toda situação é uma situação a ser descoberta, mesmo que ela já tenha sido de alguma forma definida por alguém.
II os esquemas de interpretação de situações, construídos por meio da experiência profissional e pessoal do assistente social, podem levá-lo a definir a priori o que se passa na situação, condicionando, de antemão, o resultado da perícia.
III ele, à medida que entra em contato com uma situação social a ser descoberta, ou com os sujeitos nela envolvidos, já intervém e produz modificações na situação.
IV é importante, na realização da perícia, observar os preceitos da ética profissional da categoria, para serem evitadas implicações nefastas tanto para os sujeitos envolvidos como para o próprio desfecho da situação.
Gab. D
I- Correto. Segundo MIOTO (2001) em sua obra Perícia Social: proposta de um percurso operativo afirma que existem os olhares do direito, da psicologia e outros que possuem definições já determinadas por suas disciplinas entorno da perícia, recomenda que apesar da importância, “não podem se constituir em guias absolutos, para a descoberta do social” (2001, p.151), destacando três princípios a observar: o primeiro princípio do processo da perícia que toda situação é uma situação a ser descoberta, ou seja, uma tomada de posição em relação a própria condução do trabalho pericial, o segundo princípio é que todo o processo de perícia social é também um processo de intervenção, pois há uma interferência na situação e mais que isso esta intervenção produz modificações, em que pese a contradição de que o objetivo da perícia não é intervir e sim conhecer para opinar. E por último, o terceiro princípio, que está voltado para as implicações da perícia na vida dos sujeitos envolvidos.
II- Correto. O olhar do profissional de serviço social será diferente do profissional de psicologia, por exemplo. Logo, cada interpretação traz consigo o leque de interpretação e argumentos de cada olhar.
III- Correto. Isso decorre do princípio de intervenção inerente ao processo da perícia social.
IV- Correto. “O instrumento da perícia social para os assistentes sociais constitui-se num instrumento de discussão dos direitos sociais, numa perspectiva de inclusão da população usuária das Políticas Sociais, explorando suas contradições e buscando sua interpretação em consonância com as leis que regulamentam as diversas políticas públicas”
Letra D.
MIOTO, Regina C. T. Perícia Social – proposta de um percurso operativo. In: Revista Serviço Social e Sociedade. N. 67. Especial Temas SocioJurídicos. São Paulo: Cortez Editora, 2001.
aprofundamento do tema:
http://www.cresspr.org.br/site/wp-content/uploads/2013/10/ORIENTACAO-COFI-41.pdf
Nayra Danyelle Batista da Silva (professora do Gran Concursos)