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ID
4962292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria da Penha protagonizou um caso simbólico de violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 1983, por duas vezes, seu marido tentou assassiná-la. Na primeira vez, por meio de uma arma de fogo e, na segunda, por eletrocussão e afogamento. As tentativas de homicídio resultaram em lesões irreversíveis à sua saúde, como paraplegia e outras seqüelas. Maria da Penha transformou dor em luta, tragédia em solidariedade. A Lei n.º 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, leva o seu nome. Acerca dos dispositivos dessa lei, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Na referida lei não cabe cumprimento de pena como pagamento de multa ou cestas básicas..

  • Acredito que tenha mais de uma alternativa errada, mas por ser muito antiga a questão pode ser relevado, mas importante saber:

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato (não em 48h) ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e (Incluído pela Lei nº 13.984, de 2020)

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. (Incluído pela Lei nº 13.984, de 2020)

  • GAB; C

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     Súmula 588 do STJ: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

    Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 542 do STJ;A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 536 do STJ;A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súmula 600 do STJ; Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • O tempo para conceder a medida protetiva de urgência de afastamento do lar é 24h, né?

  • GABARITO - C

    A) Art. 22, VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação

    _______________________________________________________________

    B) Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    OBS:

    Pode fazer no Juizado:  propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.  

    Não pode propor no Juizado:  pretensão relacionada à partilha de bens.   

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    C) Foram reforçadas e ampliadas as penas pecuniárias, como pagamento de multa ou cestas básicas, em alguns casos mais graves de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    vedado!

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

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    D) Em 48 horas, o juiz poderá conceder algumas medidas protetivas de urgência, como suspender o porte de arma do agressor, afastá-lo do lar e distanciá-lo.

    REDAÇÃO DO ARTIGO 22:

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente

    ENTRETANTO... EXISTE mais de uma maneira de aplicar UMA MEDIDA P. DE U. CONFORME A LEI:

    1) A Ofendida pode pedir por Intermédio da autoridade Policial

    Art. 12. III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    Nesse caso: Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

  • Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente,

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    O artigo fala de imediato e não em 48h.

  • suspender o porte??? não seria a posse?
  • Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    gabarito letra C ✅

    pmce

  • nada de cesta básica ! é cadeia e ben 10 !!
  • Gabarito C

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Letra D: Em 48 horas, o juiz poderá conceder algumas medidas protetivas de urgência, como suspender o porte de arma do agressor, afastá-lo do lar e distanciá-lo. A LEI NÃO FALA DE SUSPENSÃO DO PORTE, E SIM DE RESTRIÇÃO. Gabarito incorreto, portanto.