A) O ESTATUTO CONSIDERA IDOSO A PARTIR DOS 60 ANOS
C) PARA O TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES REQUSITOS:
- 65 ANOS DE IDADE
- RENDA DE ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS
- LIMITADO A DUAS CADEIRAS
#HAVENDO MAIS IDOSOS QUE CADEIRAS, AS QUE ULTRAPASSAREM, OU SEJA, A PARTIR DA TERCEIRA CADEIRA, SERÁ VENDIDA COM DESCONTO MÍNIMO DE 50%
#TRANSPORTE URBANO / SEMIURBANO SÓ PRECISA COMPROVAR A IDADE MÍNIMA
GABARITO - B
A) Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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B) Art. 3º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
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C) Art. 40, P.Ú Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
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D) Art. 15, § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.