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ID
4962298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quando os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal, as medidas de proteção que poderá o Ministério Público ou o Poder Judiciário determinar, a requerimento daquele, incluem


I o encaminhamento à família ou curador mediante termo de responsabilidade.

II a orientação, o apoio e o acompanhamento temporários.

III a requisição para tratamento de saúde em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.

IV o abrigo em entidade.


A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

          II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

           VI – abrigo temporário.

  • GABARITO LETRA D

    artigo 45 Estatuto do idoso

    • I) o encaminhamento à família ou curador mediante termo de responsabilidade
    • II) a orientação, o apoio e o acompanhamento temporários
    • III) a requisição para tratamento de saúde em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar
    • V) o abrigo em entidade.