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ID
4962754
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o acesso a informações públicas é um direito fundamental garantido a todos os cidadãos, o qual, no entanto, pode ser restringido na seguinte hipótese prevista, expressamente, no texto constitucional:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    FONTE: CF 1988

  • gaba A

    apenas para complementar.

    Caso o acesso às informações não seja permitido -----> Habbeas Data (gratuito)

    Eu tenho acesso às informações, mas quero DOCUMENTO, PAPÉIS E CERTIDÕES ---> mandado de segurança. (pago)

    pertencelemos!

  • GAB A) quando o sigilo da informação for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    ATUALMENTE, ESSE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO É REGULAMENTADO PELA LEI 12.527/11 ( LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO )

  • Quando o sigilo for imprescindível a segurança da sociedade ou do Estado, o cidadão poderá ser restringindo de ver tal informação. Ex.: planos estratégicos do brasil referente à política externa.

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • Eu sei que não está expressamente na Constituição Federal,

    Mas, o que a lei fala sobre "quando necessário manter o sigilo para preservação da intimidade e da vida privada."

  • Caso o acesso às informações não seja permitido -----> Habbeas Data (gratuito)

  • Quando o sigilo for imprescindível a segurança da sociedade ou do Estado, o cidadão poderá ser restringindo de ver tal informação. Ex.: planos estratégicos do brasil referente à política externa.

  • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    Aqui, a informação é prestada, porém pode haver SIGILO DA FONTE, quando necessário ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    Aqui a informação NÃO CHEGA A SER PRESTADA, devido a SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO

    NÃO CONFUNDIR ACESSO A INFORMAÇÃO COM RESTRIÇÃO A PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    Aqui, a informação é prestada, porém pode haver SIGILO DA FONTE, quando necessário ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    Aqui a informação NÃO CHEGA A SER PRESTADA, devido a SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO

    NÃO CONFUNDIR ACESSO A INFORMAÇÃO COM RESTRIÇÃO A PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;