Trata-se do reconhecimento da equivalência patrimonial segundo o CPC 18.
⍈ Resumo:
↝ Investimento é inicialmente reconhecido pelo custo:
D: Investimento (AÑC)
C: Caixa (AC)
↝ O valor contábil do investimento será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros/prejuízos, gerados pela investida após a aquisição. Ex.:
D: Investimentos (AÑC)
C: Receita de equivalência patrimonial (DRE)
↝ Declaração de dividendos por parte da coligada exige o seguinte lançamento na investidora:
D: Dividendos a receber (AC)
C: Investimentos (AÑC)
↝ As distribuições recebidas da investida reduzem o valor contábil do investimento.
D: Caixa (AC)
C: Investimentos (AÑC)
⍈ Resolução: Empresa com investimentos em coligadas faz o registro em sua contabilidade da declaração de dividendos feita por essa investida. Então, o lançamento na investidora é:
D: Dividendos a receber (AC)
C: Investimentos (AÑC)
Por fim, a conta que receberá o crédito desse lançamento será "Investimentos (AÑC)". Diante do exposto, as letras B, C, D e E tornam-se incorretas.
Gabarito: Letra A.
O artigo 248 da Lei n. 6.404/76 dispõe que os investimentos permanentes em participação no capital social de sociedades coligadas, sociedades controladas, sociedades controladas em conjunto (ou que façam parte de um mesmo grupo) e sociedades que estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial. Nos investimentos avaliados pelo MEP, quando ocorrer distribuição de dividendos pela investida, a investidora efetuará um crédito em investimentos, tendo como contrapartida um débito em disponibilidades ou dividendos a receber:
D – Disponibilidades/Dividendos a receber
C – Investimentos em coligadas/controladas