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ID
496435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    O estado X editou uma lei que determina única e exclusivamente às distribuidoras de combustível a responsabilidade pela instalação de lacres em tanques de combustíveis dos postos de revenda, ficando elas sujeitas a multa, em caso de descumprimento da determinação legal. O governador do estado, por meio de decreto estadual, responsabilizou também os postos revendedores pela não-instalação dos lacres nos respectivos tanques de combustível, sob pena de aplicação de multa.

Em relação à situação hipotética acima, julgue o item que se segue.

Na situação narrada, o governador extrapolou do poder regulamentar, visto que fixou, por decreto, uma responsabilidade não-prevista na referida lei.

Alternativas
Comentários
  • erto: MAZZA (2014; p. 402) = 

    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “A possibilidade de o Chefe do Poder Executivo emitir decretos regulamentares com vistas a regular uma lei penal deriva do poder de polícia”.

    O poder regulamentar enquadra­-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto”.

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

    Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: aquele constitui uma forma de ato administrativo; este representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram­-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo­-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).

    A prova da Magistratura/GO considerou INCORRETA a afirmação: “O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe a Administração Pública de normatizar matéria ainda não regulamentada em lei”.

  • PODER REGULAMENTAR:  NÃO PODE INOVAR.

  • O poder regulamentar não pode criar direitos e obrigações.

  • GABARITO: CERTO 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • GABARITO CORRETO

    Decretos de execução/ regulamentares ----> não pode restringir, nem ampliar, muito menos contrariar a lei.

  • O poder regulamentar não pode criar direitos e obrigações. Ou seja, o poder regulamentar não pode inovar.