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Gabarito Errado. MAZZA (2014) — Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “A possibilidade de o Chefe do Poder Executivo emitir decretos regulamentares com vistas a regular uma lei penal deriva do poder de polícia”.
O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto”.
O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: aquele constitui uma forma de ato administrativo; este representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).
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Poder regulamentar permite a administração editar atos complementares a lei.por meio de decretos e regulamentos,portanto não podem criar direitos e obrigações.
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Acredito que por o Governador ter adicionado os revendedores fez com que ocorresse uma inovação na ordem jurídica, saindo do campo de edição de normas para fiel execução. Se inova, torna o item errado.
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O decreto de execucao ou regulamentar, conferido aos chefes do Executivo, tem caráter secundário e tem por finalidade dar fiel execucao a lei. Nao podem inovar... Para inovar teria que ser um decreto autonomo (art. 84, VI CF), o qual é de competencia do PRESIDENTE, nao de qualquer chefe do executivo.
Importante destaacr que estes podem ser delegados conforme paragrafo único do mesmo artigo.
PS.: Desculpem-me pelos erros de acentuacao, minhas configuracoes estao erradas no teclado.
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Fiz um macete que me ajuda muito.
O poder regulamentar não vai ao A.C.RE
Alterar
Criar
REstringir
Vai, somente, complementar e dá a fiel execução à lei.
Qualquer erro, por favor, me avisem.
Fonte: eu mesmo. 29-09-2021