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Gabarito: Errado
o decreto é um ato secundário
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Segundo Maria Sylvia Di Pietro:
"Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).
ERRADO, O decreto é um ato secundário e tem caráter externo.
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Bom saber que todo decreto e um ato secundário...
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Decreto é ato secundário.
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Há duas espécies de decretos:
Decreto autônomo é ato primário, independe de lei (compete privativamente ao Presidente da República)
Decreto Regulamentar é secundário,apenas complementa uma lei ( para chefes do poder executivo)
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O decreto em questão é um ato secundário e externo. Decretos Autônomos (exclusivos do Presidente da República) são atos primários.
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O enunciado erra ao generalizar que decreto é ato primario em sentido amplo e de acordo com hipotese citada no texto, visto que regulamento constitui ato secundário derivado, e apenas os decretos autonomos pode em sentido primário mas excepcional nos termos da lei inovar o ordenamento juridico.
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Decreto autônomo é um ato primário.
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São duas as hipóteses de decretos:
1* Decreto autônomo = É o ato primário, esse independe de lei. É privativo ao chefe da República.
2* Decreto Regulamentar = Esse é secundário, apenas complementa uma lei. Compete aos chefes dos executivos, ou seja, Gov, Prefeito, etc...
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GABARITO ERRADO
Decreto normal---> ato secundário
Decreto autonomo---> Ato primário
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DECRETO ATO SECUNDÁRIO
DECRETO AUTÔNOMO ATO PRIMÁRIO
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decreto autonomo é primario, decreto regulamentar é secundário
como diferenciar nessa questão? apenas o regulamentar pode ser por gov e pref.
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GABARITO: ERRADO!
No caso em exame, evidencia-se a expedição de um decreto regulamentar, ou seja, um ato normativo secundário existente para dar fiel execução à legislação, cujo caráter é externo.
A expedição do referido decreto não está adstrita ao chefe do poder executivo federal, sendo, portanto, estendida aos chefes do poder executivo estadual e municipal: Governadores e Prefeitos.
O Decreto Autônomo, por sua vez, é um ato normativo primário, podendo ser expedido somente pelo chefe do poder executivo federal — Presidente da República.