SóProvas


ID
496486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes situações, identificadas em numeração sucessiva.

    Fábio prestou concurso público e foi aprovado (1). Após ser nomeado (2), tomou posse (3) no cargo e entrou em exercício (4). Contudo, Fábio prestara também um outro concurso público e foi chamado a assumir o novo cargo público. Após meditar, Fábio resolveu pedir exoneração (5) do cargo que exercia para assumir o novo cargo, inacumulável, em outro órgão (6).

Tendo por base a narrativa acima, julgue o item subseqüente.

A situação 5 constitui forma de vacância do cargo público.

Alternativas
Comentários
  • MAZZA (2014): 

    9.13 VACÂNCIA

    O art. 33 da Lei n. 8.112/90 faz referência às hipóteses em que ocorre a vacância de cargo público:

    a) exoneração;

    b) demissão;

    c) promoção;

    d) readaptação;

    e) aposentadoria;

    f) posse em outro cargo inacumulável;

    g) falecimento.

  •  ♪ ♫ ♩ ♫ ♭ ♪  Cantando: Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, p.o.c é vacância...  ♪ ♫ ♩ ♫ ♭ ♪ ♯ ♬  Dupla Evandro Guedes & Thállius Moraes, Alfacon

  • lei complementar no art 50 fala das VACÂNCIAS:

     A      PERDA     DE    EX     FALECI    DE

    APOSENTADORIA

    PERDA DO CARGO

    DEMISSÃO

    EXONERAÇÃO

    FALECIMENTO 

    DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

     

  • Se toda prova do CESPE fosse assim, seria ótimo! kkk

  • Cuidado, a questão não trata do regime jurídico único (8112), mas da LC840 (Regime Jurídico do DF)

    LC 840/2011

    Art. 50. A vacância do cargo público decorre de:

    I – exoneração;

  • LC 840/2011

    Art. 50. A vacância do cargo público decorre de:

    I – exoneração;

  • Certo

    .

    DA VACÂNCIA

    Art. 50. A vacância do cargo público decorre de:

    I – exoneração;

    II – demissão; (punição)

    III – destituição de cargo em comissão; (punição)

    IV – aposentadoria;

    V – falecimento;

    VI – perda do cargo, nos demais casos previstos na Constituição Federal. (decisão judicial)

    EX - EXONERAÇÃO

    DEMENTE - DEMISSÃO

    DESTACOU - DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    APOS - APOSENTADORIA

    FALIR - FALECIMENTO

    E

    PERDEU - PERDA DO CARGO, NOS DEMAIS CASOS....

    RIDÍCULO EU SEI KKKK

  • VACANCIA: PARE FDP

    Promoção

    Aposentadoria

    Readaptação

    Exoneração

    Falecimento

    Demissao

    Posse em outro cargo inacumulável

     

  • Art. 50. A vacância do cargo público decorre de:

    I – exoneração;

    II – demissão;

    III – destituição de cargo em comissão;

    IV – aposentadoria;

    V – falecimento;

    VI – perda do cargo, nos demais casos previstos na Constituição Federal.


  •  Pessoal, a questão é sobre a lei complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011 (regime jurídico único do servidor público do distrito federal). Se colocar as formas de vacância da lei 8112 vai acabar confundindo. Valeu!!!!


  •  Pessoal, a questão é sobre a lei complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011 (regime jurídico único do servidor público do distrito federal). Se colocar as formas de vacância da lei 8112 vai acabar confundindo. Valeu!!!!


  •  Pessoal, a questão é sobre a lei complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011 (regime jurídico único do servidor público do distrito federal). Se colocar as formas de vacância da lei 8112 vai acabar confundindo. Valeu!!!!


  •  Pessoal, a questão é sobre a lei complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011 (regime jurídico único do servidor público do distrito federal). Se colocar as formas de vacância da lei 8112 vai acabar confundindo. Valeu!!!!

  • EXO-DEM-FAL-DES-APO

    Exoneração;

    Demissão;

    Falecimento;

    Destituição;

    Aposentadoria;

  • ED DA PF Exoneração Demissão Destituição Aposentadoria Perda de cargo Falecimento

  • Art. 50. A vacância do cargo público decorre de: I – exoneração; II – demissão; III – destituição de cargo em comissão; IV – aposentadoria; V – falecimento; VI – perda do cargo, nos demais casos previstos na Constituição Federal.  

  • Pessoal não confundam com a lei 8112 Aqui e 840

  • CERTO

    São formas de vacância quando o cargo fica vago, em razão de:

    Exoneração, demissão, destituição, aposentadoria e falecimento.

  • visum et repertum: essência da atividade pericial.

  • DAFED - Causam VACÂNCIA NA LC 840:

    Demissão

    Aposentadoria

    Falecimento

    Exoneração

    Destituição do Cargo Comissão

  • Para acrescentar, Fábio foi exonerado a pedido.

    Art. 51. A exoneração de cargo de provimento efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.

  • LC 840

    Art. 50. A vacância do cargo público decorre de:

    I – exoneração;

    II – demissão;

    III – destituição de cargo em comissão;

    IV – aposentadoria;

    V – falecimento;

    VI – perda do cargo, nos demais casos previstos na Constituição Federal.

    Lei 8.112

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Gabarito: C

    Art. 50. A vacância do cargo público decorre de:

    I – exoneração;

    II – demissão;

    III – destituição de cargo em comissão;

    IV – aposentadoria;

    V – falecimento;

    VI – perda do cargo, nos demais casos previstos na Constituição Federal.