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ID
4965070
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. À luz do artigo 7º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é o custo do serviço para o prestador do serviço.
II. A mala direta do Microsoft Word é um efeito criado para ajustar o alinhamento das palavras nesse processador de texto.
III. À luz do Código Tributário de Rio Largo (Lei municipal nº 1.776, de 29 de dezembro de 2017), o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve ser de 18,45% sobre o valor da nota fiscal dos serviços de saúde e educação.
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Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I. À luz do artigo 7º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é o custo do serviço para o prestador do serviço.

    ERRADO. Segundo a LC 116/03:

    Art. 7 A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    II. A mala direta do Microsoft Word é um efeito criado para ajustar o alinhamento das palavras nesse processador de texto.

    ERRADO.

    Uma mala direta é usada para criar cartas modelo, etiquetas, envelopes, diretórios e distribuições de fax e mensagens de email em massa de endereçamento. Há três documentos envolvidos no processo de mala direta: documento principal, a fonte de dados e o documento mesclado. Para concluir o processo de mala direta básica, você deve fazer o seguinte:

    • Abra ou crie um documento principal.
    • Abra ou crie uma fonte de dados com informações do destinatário individual.
    • Adicionar ou personalizar os campos de mesclagem no documento principal.
    • Mescle dados da fonte de dados no documento principal para criar um documento novo, mesclado.

    III. À luz do Código Tributário de Rio Largo (Lei municipal nº 1.776, de 29 de dezembro de 2017), o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve ser de 18,45% sobre o valor da nota fiscal dos serviços de saúde e educação.

    ERRADO. Para saber que esse item estava errado basta saber que a alíquota máxima do ISS é 5%. Apenas a título de curiosidade pesquisando no Código Tributário de Rio Largo para os serviços de saúde a alíquota é de 5% (item 4) e para os serviços de educação 3% (item 8)

    Disponível em:

    <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm>;

    <https://support.microsoft.com/pt-br/topic/perguntas-frequentes-sobre-o-recurso-de-mala-direta-no-word-2003-word-2007-e-word-2010-6c9745d2-5a74-8427-7bf5-3a62734b33bc>;

    <https://sapl.riolargo.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2017/56/56_texto_integral.pdf>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.