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ID
4965091
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. À luz da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, constitui ato de improbidade administrativa conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
II. À luz da Constituição Federal de 1988, é vedado à administração tributária identificar, ainda que respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
III. À luz do Código Tributário de Rio Largo, interpreta-se a Lei municipal nº 1.776, de 29 de dezembro de 2017, de maneira mais favorável ao município, no que se refere à definição de infrações dos contribuintes e à cominação de penalidades, nos casos de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma questão que abarca diversos temas e demanda leitura de diversas leis e da CF/88.

    Vamos analisar as assertivas.


    I. CORRETO. Trata-se, realmente, de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário segundo o art. 10, VII, da Lei 8429/92:

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"


    II. ERRADO. À luz da Constituição Federal de 1988, é PERMITIDO à administração tributária identificar, ainda que respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Trata-se do PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, previsto no artigo 145, parágrafo primeiro da CF/88:

    Art. 145, § 1º: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".


    III. ERRADO. O art. 9º desta lei afirma que "interpreta-se esta lei de maneira mais FAVORÁVEL AO INFRATOR, no que se refere à definição de infrações e à cominação de penalidades (....)".


    Logo, está correta a afirmativa I, apenas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".