A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Incentivar o estudo e a pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.
Verdadeiro. Inteligência do art. 2º, VI, da Lei n. 6.938/1981: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
II. Tolher as iniciativas de educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando impedir qualquer capacitação de cidadãos para a participação na defesa do meio ambiente, é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.
Falso. Primeiramente, insta expor que "tolher" significa "impedir". Um dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente não é o de impedir as iniciativas de educação ambiental e impedir a capacitação de cidadãos para a participação na defesa, mas, sim, o oposto, nos termos do art. 2º, X, da Lei n. 6.938/1981: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B
Gab: LETRA B
Art. 2º, inciso IV da Lei n. 6.938/81:
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
(...) VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
Cuidado com o art. 4º, IV, que é um dos objetivos:
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
Bons Estudos