Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
GABARITO: LETRA B
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Promover a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo, é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.
Verdadeiro. Inteligência do art. 2º, I, da Lei n. 6.938/1981: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo impedir a preservação, tolher melhorias e banir as ações de recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando desconstruir, no país, condições propícias ao desenvolvimento socioeconômico.
Falso. Na verdade, a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação e restauração dos recursos ambientais, conforme se verifica, por exemplo, no art. 4º, VI, da referida Lei: Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; [Obs.: Tolher = impedir]
Portanto, o item II é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B
ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:
PRINCÍPIO:
Art. 2º, I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
OBJETIVO:
Art. 4º, II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;