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GABARITO: LETRA A
A) Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
B) Art. 1° Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
C) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
D) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
E) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO -A
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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GABA A
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
exceção ----> PRESIDENTE DA REPÚBLICA
pertencelemos!
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ENTIDADE QUE RECEBEU MAIS OU MENOS DE 50% DE CAPITAL PÚBLICO, SERÁ SUJEITO PASSIVO DA LIA.
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RESPOSTA CORRETA: LETRA A >> Os atos de improbidade podem ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios.
DICA IMPORTANTE:
>> qualquer agente público, servidor ou não <<
Vale ressaltar que o conceito de agente público do qual se refere esta lei, é extremamente amplo. Ela define como agentes públicos SERVIDORES OU NÃO, que estejam atrelados a qualquer òrgão ou instituição que exerça diretamente os interesses do estado. Sendo eles:
- Aquele que estiver exercendo mandato;
- Aquele que estiver exercendo cargo, sob regime estatutário (ingressantes através de concurso);
- Aquele que estiver exercendo emprego público (sob regime da clt)
- Aquele que estiver exercendo função pública (correspondente à categoria residual)
Art° 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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Até estagiário pode responder por ato ímprobo perante a administração pública.
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a) CORRETO - Art. 1° Praticamente a literalidade do artigo.
b) ERRADO - Art. 1°, Par. Único: ...o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio...
c) ERRADO - Art. 2° ...ainda que transitoriamente ou sem remuneração...
d) ERRADO - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade...
e) ERRADO - Art. 7° ...caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Fonte: Lei 8429/92
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Comentários ao artigo 7 da Lei 8.749/92:
- Lesão ao patrimônio público = dano ao erário (art. 10 da Lei 8.749/92)
- Enriquecimento ilícito = artigo 9 da Lei 8.749/92.
- DICA:
Indisponibilidade dos bens:
Fumus bonis iuris - Tem que comprovar
Periculum in mora = é presumido
- É desnecessária a prova de que o réu esteja dilapidando efetivamente seu patrimônio ou de que estaria na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora), o qual está implícito ao comando normativo, bastando a demonstração do fumus boni iuris. (REsp 1.366.721)
- Ato de indisponibilidade dos bens = A indisponibilidade dos bens não é bem uma sanção. Não é uma sanção aplicável ao servidor, mas uma medida preventiva.
- Cuidado para não confundir com essa questão – Vunesp. 2009. ERRADO. A) quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, ̶c̶a̶b̶e̶r̶á̶ ̶à̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶s̶á̶v̶e̶l̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶r̶ ̶a̶ ̶i̶n̶d̶i̶s̶p̶o̶n̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶o̶s̶ ̶b̶e̶n̶s̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶d̶i̶c̶i̶a̶d̶o̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶g̶a̶r̶a̶n̶t̶i̶r̶ ̶o̶ ̶r̶e̶s̶s̶a̶r̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶e̶r̶á̶r̶i̶o̶.̶ ERRADO. Art. 7 Lei 8.429/92. CABE a autoridade administrativa, sendo ela responsável pelo inquérito, representar ao Ministério Público, para que o MP indisponibilize os bens do indiciado.
- INDISPONIBILIDADE DOS BENS à Segundo a lei de improbidade acontece quando houver lesão ao patrimônio público OU enriquecimento ilícito. O que acontece para a indisponobilidade dos bens? A autoridade competente representa o Ministério Público e o Ministério Público move uma pedido ao judiciário para que seja decretado/para que seja decretada essa indisponibilidade dos bens.
INDISIPONIBILDIADE DOS BENS é medida cautelar e nesse caso basta ter indícios de que cometeu.
- QUESTÃO – TRE – A respeito da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que o STJ entende que a decretação de medida cautelar de indisponibilidade dos bens em razão da prática de ato de improbidade que cause dano ao erário não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio. CORRETO.
- VUNESP. 2015. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92, assinale a alternativa correta.
A) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, ̶c̶a̶b̶e̶r̶á̶ ̶à̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶s̶á̶v̶e̶l̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶r̶ ̶a̶ ̶i̶n̶d̶i̶s̶p̶o̶n̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶o̶s̶ ̶b̶e̶n̶s̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶d̶i̶c̶i̶a̶d̶o̶.̶ ̶ ERRADO. Caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
FONTE: ESTRATÉGIA E QCONCURSO
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Comentários ao artigo 7 da Lei 8.749/92:
- INDISPONIBILIDADE DE BENS (Art. 7) X SEQUESTRO (Art. 16, caput, §1º)
- Na prática, não há muita diferença entre as duas medidas. Vamos reproduzir os artigos com as referidas expressões: Em ambos os casos, estamos diante de uma medida cautelar que visa garantir eventual condenação do acusado de praticar um ato ilícito que resultou em dano ao erário.
- VUNESP. 2018. E) ERRADO. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público caberá à autoridade administrativa responsável pelo processo judicial representar ao Poder Judiciário. ERRADO. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado (Art. 7°).
- VUNESP. 2013. E) ERRADO. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ̶o̶u̶ ̶e̶n̶s̶e̶j̶a̶r̶ ̶e̶n̶r̶i̶q̶u̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶i̶l̶í̶c̶i̶t̶o̶,̶ ̶c̶a̶b̶e̶r̶á̶ ̶a̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶i̶n̶g̶r̶e̶s̶s̶a̶r̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶i̶v̶i̶l̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶i̶n̶d̶i̶s̶p̶o̶n̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶o̶s̶ ̶b̶e̶n̶s̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶d̶i̶c̶i̶a̶d̶o̶.̶ ̶ERRADO.
FONTE: ESTRATÉGIA E QCONCURSO
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A
Os atos de improbidade podem ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios.
B
Estão também sujeitos às penalidades desta por atos de improbidade praticados contra o patrimônio de órgão privado para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de trinta por cento do patrimônio. (menos ou mais de 50%)
C
Reputa-se agente público, para os efeitos de improbidade, todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função desde que remunerados pelos cofres públicos de qualquer dos Poderes. (remunerado ou não)
D
Apenas agente público poderá ser responsabilizado por improbidade administrativa, por receber remuneração por qualquer forma de investidura ou vínculo. (o particular também, desde que concorra ou induza o agente público, ou se beneficie)
E
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa ingressar com ação civil pública para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (representar ao MP)
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A questão apresenta os atos de improbidade administrativa.
a) CORRETA – A alternativa exige o conhecimento acerca do art. 1°, da Lei n°8.429/92,que menciona que os atos de improbidade podem ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Neste sentido, o fundamento da punição por atos de improbidade administrativa tem base no art. 37, § 4°, da CF/88. “Trata-se de norma de eficácia limitada cuja aplicabilidade somente ganhou alcance prático com a promulgação da Lei n.8.429/92”2.
Art. 37, CF/88. [...]
§ 4°-“os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.