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ID
4966417
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concorrência é modalidade de licitação obrigatória para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Para matarmos a questão é necessário conhecer a Lei nº 8.987 de 1995 (Regime de concessão e permissão). Vejamos:

    Lei nº 8.987/95

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • →CONCESSÃO -   CONta e risco, licitação: CONcorrência( do tipo maior lance ou oferta, independentemente do valor do objeto.)

    ●Somente para PJ ou Consórcio de Empresas

    ●Feita por Contrato Administrativo

    →PERMISÃO - NÂO HÁ MODALIDADE ESPECÍFICA. → (Qualquer modalidade)

    ●PF ou PJ

    ●Feita por Contrato de Adesão

    ●Licitação Prévia sem modalidade específica

    ●Atributos: Precariedade; Revogabilidade e Unilateralidade.

    →AUTORIZAÇÃO - SEM LICITAÇÂO. →É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    ●PF ou PJ

    ●Feita por Ato administrativo

    ●Sem licitação

    ●Atributos: Discricionariedade e Precariedade

  • GABARITO -D

    palavras-chave:

    i) Concorrência ( Habilitação preliminar )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

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    II) Tomada de preços ( Terceiro dia )

    é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

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    iii) Convite ( Mínimo 3 )

    é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

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    iv) Concurso ( 45 dias )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

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    v) Leilão ( bens móveis inservíveis )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

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    Fonte: 8.666/93

  • CONcessão - CONcorrência obrigatória