-
GABARITO: LETRA C
A) Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
B) Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
C) Art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
D) Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
E) Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
OBS: EXIMIR = DISPENSAR
FONTE: CF 1988
-
GABARITO -C
Cuidado em pegadinha:
é livre a locomoção no território nacional em qualquer tempo, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
() certo (x) errado
-
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
-
) Art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
A banca gosta de dizer que é em qualquer tempo.
-
ALTERNATIVA (A): a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, desde que haja licença prévia de autoridade competente.
Errada: Art. 5º..." IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."
ALTERNATIVA (B): o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente de qualificações profissionais que a lei exigir.
Errada: Art. 5º..." XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."
ALRTENATIVA (C): a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
CORRETA: "Art. 5º... XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens."
ALTERNATIVA (D) "manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato, nos termos da lei.
Errada: "Art. 5º... IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"
ALTERNATIVA (E): o exercício de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo em caso de cumprimento de obrigação legal a todos imposta.
Errada: "Art. 5º... VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
-
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
-
A- a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, desde que haja licença prévia de autoridade competente.
ERRADA - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
B - o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente de qualificações profissionais que a lei exigir.
ERRADA - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
C - a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
CORRETA - XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
D - a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato, nos termos da lei.
ERRADA - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
E - o exercício de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo em caso de cumprimento de obrigação legal a todos imposta.
ERRADA - VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
-
Vejamos cada uma das alternativas:
- alternativa ‘a’: incorreta. A liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independe de licença prévia (art. 5º, IX, CF/88);
- alternativa ‘b’: incorreta. É livre o exercício de trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF/88);
- alternativa ‘c’: correta, sendo este o nosso gabarito. A afirmativa reproduz integralmente o art. 5º, XV, CF/88;
- alternativa ‘d’: incorreta. O anonimato é expressamente vedado pela Constituição (art. 5º, IV, CF/88);
- alternativa ‘e’: incorreta. O art. 5º, VIII, CF/88, assim determina: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
Gabarito: C