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ID
4966444
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos políticos, constitucionalmente previstos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A ) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    -----'

    B) São inelegíveis os parentes consanguíneos ou afins, até o quarto grau, do Presidente da República ou de quem os haja substituído dentro dos doze meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    --------

    C) Podem alistar-se como eleitores os estrangeiros domiciliados no Brasil e os militares, desde que não conscritos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    ----'

    D) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  

    ---------

    E) A filiação partidária não constitui uma das condições de elegibilidade.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    V - a filiação partidária;   

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Alistamento eleitoral e o voto

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos

    b) os maiores de 70 anos

    c) os maiores de 16 anos e

    menores de 18 anos.

    Inalistáveis

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Condições de elegibilidade

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    d) 18 anos para Vereador.

    Inelegíveis

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.       

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Impugnação de mandato eletivo

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Segredo de justiça

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Perda ou suspensão dos direitos políticos  

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta

    (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)

    V - improbidade administrativa

    (suspensão)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.   

  • São inelegíveis, no território do titular :   ( INELEGIBILIDADE RELATIVA REFLEXIVA )

    àCônjuge

    àParentes ( até o 2 grau / adoção )

     DO à P.R. repú. , governador, prefeito ou de quem os haja substituído ( em 6 meses anteriores)

  • gaba letra D

    1) a inexigibilidade é somente no executivo

    2) o voto é OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS MAIORES DE 18 ANOS

    exceção(vota se quiser)

    ---> analfabetos

    ---> maiores de 70

    ----> maiores de 16

    3) não podem votar ainda que queiram

    ---> os estrangeiros

    ---> os conscritos

    pertencelemos!

  • INELEGIBILIDADE REFLEXA TAMBÉM ABRANGE A UNIÃO ESTÁVEL E HOMOAFETIVA.

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Alistamento eleitoral e o voto

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos

    b) os maiores de 70 anos

    c) os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    Inalistáveis

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Condições de elegibilidade

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    d) 18 anos para Vereador.

    Inelegíveis

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.       

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Perda ou suspensão dos direitos políticos  

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)

    V - improbidade administrativa (Suspensão)

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  

  • Gabarito: D

  • D

    [Princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral] Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, NÃO se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.              

  • Princípio da anterioridade eleitoral

  • VUNESP. 2013.

    RESPOSTA CORRETA D

    ______________________________

    ERRADO. A) O alistamento eleitoral e o voto ̶s̶ã̶o̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶s̶ ̶ para os maiores de dezesseis anos. ERRADO.

     

    Voto facultativo.

     

     Art. 14, §1º, I, CF.

     

    ______________________________________________

    ERRADO. B) São inelegíveis os parentes consanguíneos ou afins, ̶a̶t̶é̶ ̶o̶ ̶q̶u̶a̶r̶t̶o̶ ̶g̶r̶a̶u̶ do Presidente da República ou de quem os haja substituído dentro dos doze meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. ERRADO.

     

    A inelegibilidade reflexa também abrange a união estável e homoafetiva.

     

    Art. 14, §7º, CF.

     

    ___________________________________________

     

     

    ERRADO. C) Podem alistar-se como eleitores os estrangeiros domiciliados no Brasil e os militares, desde que não conscritos. ERRADO.

     

    Art.14, §2º, CF.

     

    ____________________________________________

     

    CORRETO. D) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência. CORRETO.

     

    Art. 16, CF.

     

    Princípio da anterioridade eleitoral.

     

    Princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral.

     

    ___________________________________________

     

    ERRADO. E) A filiação partidária ̶ ̶n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶s̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶u̶̶̶i̶̶̶ ̶̶̶u̶̶̶m̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶i̶̶̶ç̶̶̶õ̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶l̶̶̶e̶̶̶g̶̶̶i̶̶̶b̶̶̶i̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶. ERRADO.

     

    É uma condição de elegibilidade.

     

    Art. 14, §3º, V, CF.

     

  • VUNESP. 2013.

    RESPOSTA CORRETA D

    ______________________________

    ERRADO. A) O alistamento eleitoral e o voto ̶s̶ã̶o̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶s̶ ̶ para os maiores de dezesseis anos. ERRADO.

     

    Voto facultativo.

     

     Art. 14, §1º, I, CF.

     

    ______________________________________________

    ERRADO. B) São inelegíveis os parentes consanguíneos ou afins, ̶a̶t̶é̶ ̶o̶ ̶q̶u̶a̶r̶t̶o̶ ̶g̶r̶a̶u̶ do Presidente da República ou de quem os haja substituído dentro dos doze meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. ERRADO.

     

    A inelegibilidade reflexa também abrange a união estável e homoafetiva.

     

    Art. 14, §7º, CF.

     

    ___________________________________________

     

     

    ERRADO. C) Podem alistar-se como eleitores os estrangeiros domiciliados no Brasil e os militares, desde que não conscritos. ERRADO.

     

    Art.14, §2º, CF.

     

    ____________________________________________

     

    CORRETO. D) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência. CORRETO.

     

    Art. 16, CF.

     

    Princípio da anterioridade eleitoral.

     

    Princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral.

     

    ___________________________________________

     

    ERRADO. E) A filiação partidária ̶ ̶n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶s̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶u̶̶̶i̶̶̶ ̶̶̶u̶̶̶m̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶i̶̶̶ç̶̶̶õ̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶l̶̶̶e̶̶̶g̶̶̶i̶̶̶b̶̶̶i̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶. ERRADO.

     

    É uma condição de elegibilidade.

     

    Art. 14, §3º, V, CF.

     

  •   Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.( Gabarito )

    -> Estrangeiros são inalistáveis;

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

  • SOBRE OS DIREITOS POLÍTICOS:

    -O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de DEZOITO anos.

    -São inelegíveis os parentes consanguíneos ou afins, até o SEGUNDO grau OU POR ADOÇÃO, do Presidente da República ou de quem os haja substituído dentro dos SEIS meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    - NÃO podem alistar-se como eleitores os estrangeiros domiciliados no Brasil e os militares,NEM OS CONSCRITOS DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

    -A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.

    -A filiação partidária CONSTITUI SIM uma das condições de elegibilidade.

    RUMO PC-SP