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Lei 8.666/93
Capítulo III
DOS CONTRATOS
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Gabarito: c
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GABARITO: LETRA C
Lei n. 8.666/93: define as normas gerais sobre licitações e contratos válidos para todas as esferas federativas. Importante frisar que o art. 54 dessa lei submete os contratos administrativos à aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos e às disposições de direito privado. As disposições da Lei n. 8.666/93 são válidas para os Três Poderes estatais;
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
FONTE¹: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
FONTE²: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Teoria geral dos contratos.
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Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1 Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
§ 2 Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
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A resposta da questão se extrai da letra da Lei, especificadamente o art. 54, caput, da Lei 8.666/1993:
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Portanto, gabarito letra: C
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A teoria geral dos contratos é fundamental para regrar a liberdade e a segurança dos contratos, exigências do capitalismo que celebram o acordo de vontades entre as partes com o intuito de constituir, extinguir ou modificar direito. É a forma de condensar elementos básicos e princípios atinentes aos contratos.