GABARITO: LETRA B
Seção II
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
OBRA: Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada para execução direta ou indireta.
SERVIÇO: Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: Demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicos-profissionais,
COMPRA: Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
ALIENAÇÃO: Toda transferência de domínio de bens a terceiros.
seção das Definições
Serviço
toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como : demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação,reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicos- profisionais