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ID
4967854
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O remédio constitucional conhecido como mandado de injunção foi recentemente regulamentado pela Lei nº 13.300/2016. A decisão proferida no referido writ tem por fim reconhecer judicialmente o estado de mora legislativa, determinando prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora, ou para estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado. Sobre o assunto, advindo norma regulamentadora superveniente à decisão transitada em julgado, esta norma:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

  • Vale lembrar:

    Não cabe mandado de injunção para norma defeituosa.

  • Art. 11- a norma regulamentadora SUPERVENIENTE produzirá efeitos EX NUNC em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, SALVO se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável