O remédio constitucional conhecido como mandado
de injunção foi recentemente regulamentado pela Lei
nº 13.300/2016. A decisão proferida no referido writ
tem por fim reconhecer judicialmente o estado de
mora legislativa, determinando prazo razoável para
que o impetrado promova a edição da norma
regulamentadora, ou para estabelecer as condições
em que se dará o exercício dos direitos, das
liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for
o caso, as condições em que poderá o interessado
promover ação própria visando a exercê-los, caso
não seja suprida a mora legislativa no prazo
determinado. Sobre o assunto, advindo norma
regulamentadora superveniente à decisão transitada
em julgado, esta norma: