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Questões de Lei 13.300 de 2016 – Processo e o Julgamento dos Mandado de Injunção Individual e Coletivo.


ID
2515570
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei 13.300/2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletiva e suas regras sobre decisão em mandado de injunção, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2o  Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    § 3o  O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

    Art. 10. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

    Parágrafo único. A ação de revisão observará, no que couber, o procedimento estabelecido nesta Lei.

    Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

  •  VIDE  Q834390

     

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, SALVO SE A APLICAÇÃO DA NORMA EDITADA LHES FOR MAIS FAVORÁVEL  (EX TUNC)

    NORMA SUPERVENIENTE=       EX  N-UNC N-ÃO retroage 

    NORMA benéfica/FAVORÁVEL = EX TUNC    retroage

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for EDITADA ANTES DA DECISÃO, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

    REGRA    A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes (INTER PARTES = ENTRE AS PARTES) e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora 

     

    EXCEÇÃO = § 1o  Poderá ser conferida eficácia ULTRA PARTES ou ERGA OMNES ( contra todos)  à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

  • 3) Conforme a Lei 13.300/2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletiva e suas regras sobre decisão em mandado de injunção, assinale a alternativa CORRETA.

    A) A decisão em mandado de injunção terá necessariamente eficácia subjetiva ultra partes ou erga omnes para suprir a ausência da norma regulamentadora.

    (Errada)

    Art. 9º (...)

    §1º PODERÁ SER CONFERIDA EFICÁCIA ULTRA PARTES OU ERGA OMNES À DECISÃO, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    B) A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    (Certa)

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    C) Com o trânsito em julgado da decisão em mandado de injunção, seus efeitos serão automaticamente estendidos aos casos análogos.

    (Errada)

    Art. 9º (...)

    §2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos PODERÃO SER ESTENDIDOS AOS CASOS ANÁLOGOS por decisão monocrática do relator.

    D) Mesmo que a norma regulamentadora seja editada antes da decisão, o processo será extinto com resolução do mérito para fixar a norma regulamentadora apenas entre as partes do processo.

    (Errada)

    Art. 11 (...)

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.


ID
2783581
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a decisão que reconhece a mora legislativa, proferida no processo de mandado de injunção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

     

    LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

     

    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

     

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

    § 2o  Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

     

    § 3o  O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

     

    Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

     

  • Sobre o mandado de injunção:

    Eficácia subjetiva - CORRENTE INDIVIDUAL (em regra)

    Em regra, a corrente individual.

    • No mandado de injunção individual, em regra, a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes (art. 9º).

    • No mandado de injunção coletivo, em regra, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante (art. 13).

    Excepcionalmente, será possível conferir eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração (art. 9º, § 1º). Essa possibilidade se aplica tanto para o MI individual como para o coletivo (art. 13).

  • 2) Sobre a decisão que reconhece a mora legislativa, proferida no processo de mandado de injunção, é correto afirmar que

    A) terá eficácia limitada às partes e produzirá efeitos mesmo após o advento da norma regulamentadora

    (Errada)

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos ATÉ O advento da norma regulamentadora.

    B) transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos, desde que por decisão do órgão especial do tribunal, mediante provocação do relator.

    (Errada)

    Art.9º (...)

    §2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.

    C) poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    (Certa)

    Art. 9º (...)

    §1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    D) a decisão de extinção do processo por insuficiência de prova faz coisa julgada formal, impedindo a renovação da impetração, mesmo fundada em outros elementos probatórios.

    (Errada)

    Art.9º (...)

    §3º O indeferimento do pedido por insuficiência de prova NÃO IMPEDE A RENOVAÇÃO DA IMPETRAÇÃO fundada em outros elementos probatórios.

    E) a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, independentemente de a aplicação da norma editada lhes ser mais favorável ou não.

    (Errada)

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos EX NUNC em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, SALVO SE a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

  • letra c

    "poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração."


ID
2796910
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, assinale a correta sobre o Mandado de Injunção.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Lei n. 13.300/2016, Art. 13. Parágrafo único.  O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

     

    B) ERRADA

    Lei n. 13.300/2016, Art. 9, § 3o  O indeferimento do pedido por insuficiência de prova NÃO impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

     

    C) ERRADA

    Lei n. 13.300/2016, Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes OU erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

    D) ERRADA

    Lei n. 13.300/2016, Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político COM representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5oda Constituição Federal.

     

    E) ERRADA

    Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos EX NUNC em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único.  Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

     

  • LEI 13300/2016

    Art. 9A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    §3O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária; [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 13. (...)

    Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva. [ALTERNATIVA A - CERTA]

    GABARITO - A

  • Lei 13300:

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    § 3º O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

    Art. 10. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

    Parágrafo único. A ação de revisão observará, no que couber, o procedimento estabelecido nesta Lei.

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

  • Só eu li o mandaTo na letra D? Rs.

  •  

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, SALVO SE A APLICAÇÃO DA NORMA EDITADA LHES FOR MAIS FAVORÁVEL  (EX TUNC)

    NORMA SUPERVENIENTE=        EX  N-UNC N-ÃO retroage 

    NORMA benéfica/FAVORÁVEL = EX TUNC    retroage

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for EDITADA ANTES DA DECISÃO, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

  • Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva

    Gb A

  • O mandado de injunção COLETIVO não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que NÃO requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.


ID
2853259
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do mandado de injunção ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.


  • Gabarito: E.


    O mandado de injunção consiste em uma garantia jurídico-processual, de natureza constitucional, por meio do qual se postula ao Poder Judiciário declare um estado de mora legislativa, tendo por parâmetro norma constitucional não autoaplicável, que exige dos poderes públicos intermediação legislativa, para o fim de impor aos órgãos incumbidos do dever de legislar, em prazo razoável, a regulação da matéria e, não o fazendo, estabelecer a norma aplicável ao caso. Trata-se de instrumento do controle difuso concentrado da constitucionalidade, em que se busca o exercício de um dever de legislar que, por inércia, impede o exercício de direitos e liberdades relativas à nacionalidade, cidadania e soberania (artigo 5º, LXXI da CRFB), cujo procedimento é regulado pela Lei nº 13.300/16, com aplicação subsidiária da Lei nº 12.016/09 e Lei nº 13.105/15.


    CRFB, artigo 5º.

    (...)

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    Lei nº 13.300/16, artigo 8º.

    Art. 8o  Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; (corrente concretista intermediária)

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado. (corrente concretista direta)

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.


    Para mais: https://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html

  • a) Qualquer pessoa ou entidade poderá requerer aos órgãos ambientais, sem necessidade de justificativa, a prestação de informações ambientais, que é obrigatória por disposição legal. = direito de obter informações (art. 5º, XXXIII, CRFB)

    b) Os efeitos da sentença que julga improcedente o pedido sujeita-se à teoria não concretista. = a improcedência não gera efeito algum

    c) O procedimento adotado deve ser o da ação civil pública ambiental. = o procedimento do MI é do da L13330, e não da LACP.

    d) Seu cabimento dá-se contra ato que fira direito líquido e certo. = MANDADO DE SEGURANÇA

    e) Pode ser utilizado como instrumento processual para defesa do direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. = como todos os remédios constitucionais, são usados em defesa de direitos fundametais.

  • Em que pese tenha acertado a questão, registro aqui uma crítica com relação à alternativa "a".

    a) INCORRETA??? Qualquer pessoa ou entidade poderá requerer aos órgãos ambientais, sem necessidade de justificativa, a prestação de informações ambientais, que é obrigatória por disposição legal.

    ***A banca considerou incorreta a alternativa, todavia, está conforme a Lei de Acesso à Informação. Informações relativas à matéria ambiental certamente são de interesse público, sendo preceito geral a sua publicidade. Isso garante o direito de acesso à informação a ser prestado por órgãos públicos (ou entidades privadas equiparadas pela lei), independentemente de justificação dos fins almejados com a obtenção da informação.

    Não foi utilizada uma expressão generalizadora na alternativa, como "em qualquer caso deverá ser prestada a informação", o que a tornaria incorreta por, em tese, haver a possibilidade informação ambiental sigilosa para a segurança da sociedade ou do Estado.

    Repiso, em meu entender, nos termos em que formulada a alternativa, de fato é obrigatória a prestação da informação.

    Lei 12.527/2011. Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    (...) III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    (...) § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • A. Lei 13.300/2016 Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    B. Até um tempo atrás, as decisões no mandado de injunção tinham como limite a declaração da omissão legislativa sem providências concretas, teoria que ficou conhecida como não concretista. Isso causava a falta de efetividade do instrumento que não possibilitava ao impetrante o exercício do direito pretendido. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sofreu uma mudança, passando a suprir omissões legislativas. Em vez de limitar-se a declarar a mora do legislador, o STF estabeleceu norma regulamentar que possibilita o exercício do direito para o impetrante, bem como, sobre casos idênticos, gerando, uma espécie de efeito “erga omnes”. Há argumentos que entendem que essa interpretação violaria a separação de poderes, uma vez que ao Judiciário cabe aplicar a lei preexistente ao caso concreto e não exercer função legislativa, criando normas jurídicas. O trabalho a ser desenvolvido pretende abordar essa questão, procurando esclarecer se o STF fere ou não a separação de poderes quando dá efeitos concretistas ao Mandado de Injunção.

  • Joana estava impossibilitada de fruir determinado direito constitucional em razão da ausência de norma regulamentadora, que deveria ter sido editada pelo Congresso Nacional. Esse estado de mora legislativa vinha sendo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos cinco anos, em diversos mandados de injunção anteriores, tendo o Congresso Nacional descumprido sistematicamente o prazo fixado para que a mora fosse sanada.

    Considerando a sistemática estabelecida pela ordem jurídica, em especial pela Lei nº 13.300/2016, a injunção requerida por Joana deve ser:

    deferida, para estabelecer o modo como se dará o exercício do direito ou as condições em que o interessado pode promover ação própria visando a exercê-lo.

     

    Art. 9º A decisão terá EFICÁCIA SUBJETIVA LIMITADA ÀS PARTES e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "A"

    A pergunta é sobre mandado de injunção. A assertiva faz referência a acesso à informação, o que se alcança por simples petição. Mesmo que o requerimento à informação seja negado, o mandado de injunção continua fora do contexto, já que o remédio constitucional seria o MS.


ID
2951908
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Joana estava impossibilitada de fruir determinado direito constitucional em razão da ausência de norma regulamentadora, que deveria ter sido editada pelo Congresso Nacional. Esse estado de mora legislativa vinha sendo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos cinco anos, em diversos mandados de injunção anteriores, tendo o Congresso Nacional descumprido sistematicamente o prazo fixado para que a mora fosse sanada.

Considerando a sistemática estabelecida pela ordem jurídica, em especial pela Lei nº 13.300/2016, a injunção requerida por Joana deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Lei 13.300/2016

    Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma

  • Qual foi a posição escolhida pelo legislador ao regulamentar a ação constitucional do mandando de injunção?

    O art. 8.º da LMI estabelece que, reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para: a) determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; b) estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Esse prazo será dispensado quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

    O legislador optou, portanto, como regra, pela posição concretista intermediária, individual ou coletiva, autorizando a lei a adoção da posição concretista intermediária geral.

    Lenza.

  •  

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, SALVO SE A APLICAÇÃO DA NORMA EDITADA LHES FOR MAIS FAVORÁVEL  (EX TUNC)

    NORMA SUPERVENIENTE=       EX  N-UNC N-ÃO retroage 

    NORMA benéfica/FAVORÁVEL = EX TUNC    retroage

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for EDITADA ANTES DA DECISÃO, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Nenhum direito adquirido pode ser obstaculizado por falta de lei que informe a maneira de desfrutar do mesmo.


ID
3042907
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinada categoria de servidores públicos ajuizou mandado de injunção para obtenção de um direito constitucional em razão da falta da respectiva norma regulamentadora, obtendo decisão favorável para usufruir desse direito. Assim, considerando o que dispõe o direito brasileiro a respeito desse instituto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.300 (MI)

    A) Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    B) Art. 10. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

    Parágrafo único. A ação de revisão observará, no que couber, o procedimento estabelecido nesta Lei.

    C) Art. 9º, § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    (D) Art. 11, Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

    E) Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

  • 1) Determinada categoria de servidores públicos ajuizou mandado de injunção para obtenção de um direito constitucional em razão da falta da respectiva norma regulamentadora, obtendo decisão favorável para usufruir desse direito. Assim, considerando o que dispõe o direito brasileiro a respeito desse instituto, é correto afirmar que

    A) a decisão judicial terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até eventual edição da norma regulamentadora, ainda que a aplicação da norma lhe seja mais favorável.

    (Errada)

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    B) sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

    (Certa)

    Art. 10. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

    C) transitada em julgado a decisão, seus efeitos não mais poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    (Errada)

    Art. 9º (...)

    §2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos PODERÃO ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    D) se, eventualmente, a norma regulamentadora for editada antes da decisão, não ficará prejudicada a impetração, devendo o processo ter regular prosseguimento com resolução de mérito.

    (Errada)

    Art. 11. (...)

    Parágrafo único. ESTARÁ PREJUDICADA a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

    E) a decisão terá eficácia ultra partes ou erga omnes e produzirá efeitos que prevalecerão sobre a norma regulamentadora.

    (Errada)

    Art. 9º (...)

    §1º PODERÁ SER CONFERIDA EFICÁCIA ULTRA PARTES OU ERGA OMNES À DECISÃO, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

  • Art. 10. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

    Gab B


ID
3043114
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, sem qualquer motivo legal, recusou-se a fornecer para João, funcionário público municipal, a sua certidão de tempo de serviço que é necessária para pedir a sua aposentadoria. Nesse caso, e a fim de garantir seus direitos, João poderá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Lei 12016/09

    Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

  • Art. 5º, XXXIV, CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Como a obtenção de certidões junto a repartições públicas é direito líquido e certo, diante da negativa estatal, cabível mandado de segurança.

  • Complementando:

    Art. 5o, CF:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  •  a)recorrer ao Ministério Público.

    CF/88 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público

     b)propor ação civil pública.

    A ação civil pública é um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos.

    CF/88 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     c)propor ação popular

    CF/88 – Art.5°LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

     d)impetrar o mandado de injunção.

    CF/88 Art.5°LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     e)impetrar o mandado de segurança individual.

    Lei 12.016/2009 Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

  • Segue um esquema sobre mandado de segurança e habeas data:

    - Negar informações (dados) da pessoa (impetrante) = HABEAS DATA (PERSONALÍSSIMO).

    - Negar informações (dados) de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.

    - Negar documentos (autos de um processo + “papel” + direito à certidão e à petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.

    Nesse víeis, o HABEAS DATA não é meio idôneo para a vista do procedimento administrativo.

  • Indeferimento de CERTIDÃO >> MS (mandado de segurança) na mão

  • LETRA E

  • Gostaria de saber por que a A está errada. Na moral...

  • Se tivesse uma alternativa "habeas data", muita gente iria errar


ID
3106714
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinado Prefeito Municipal, em conluio com o sócio administrador de sociedade empresária contratada mediante licitação pelo Município para executar a obra de um viaduto, fraudou o procedimento licitatório e o respectivo contrato administrativo. O Promotor de Justiça da Comarca, com atribuição na tutela coletiva do patrimônio público, ajuizou demanda judicial em que requereu, dentre outros pedidos, o integral ressarcimento dos danos ao erário.


No caso em tela, a demanda foi proposta pelo Promotor por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.347/85

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:      

    VIII – ao patrimônio público e social.       

  • GABARITO: LETRA B

    CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    SÚMULA N. 329 STJ . O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público

  • Ação popular está relacionada ao desfazimento, anulação de um determinado ato gerador de danos à Administração Pública; Ação Civil Pública está ligada à reparação de danos; ressarcimento.


ID
3184060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do mandado de injunção.


Entre os legitimados para a impetração do mandado de injunção, figura a pessoa natural.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Certo.

    Lei 13.300/2016. Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • ##Atenção: Em resumo:

    Ø  Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira       

    Ø  Legitimado passivo: autoridade que se omitiu quanto à lei.

  •  

    Art. 12. O MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

     

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

     

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS e a DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS DOS NECESSITADOS, na forma do .


ID
3294160
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • § 1  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva

    Abraços

  • a)

    Lei 13.300/16, art. 12: "O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: (...) II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;"

    b) O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a suspensão da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação do órgão impetrado. ❌ 

    Lei 13.300/16, art. 13, parágrafo único: O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

    c)

    Lei 13.300/16, art. 12, parágrafo único: Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.

    d)

    Lei 13.300/16, art. 13: No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.

    Lei 13.300/16, art. 9º: A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. (...) § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

  • No MS e MI coletivos, os feitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual.

     

    No CDC, é SUSPENSÃO

  • Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

    Gab b

  • Constitui pressuposto do mandado de injunção a existência de um dt ou liberdade constitucional, ou prerrogativa inerente à nacionalidade, soberania e cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado pela ausência da norma infraconstitucional reguladora (CF 5º, LXXI). (CABRAL, 2009, p55) .

  • Nos regimes do Mandado de Segurança e Mandado de Injunção Coletivos, o modelo da suspensão da ação individual do art. 104 do CDC foi substituído pelo modelo da desistência. Ou seja: o particular deve desistir da ação individual, o que é muito perigoso, pois o prazo decadencial para ajuizamento do MS é curto (120 dias).

    O objetivo da alteração foi inviabilizar a discussão individual da questão em um novo mandado de segurança, uma vez que, após o julgamento da ação coletiva (improcedente), já terá passado o prazo decadencial para repropositura do MS. Justamente por isso, para Marinoni, a previsão é inconstitucional.

  • O mandado de injunção COLETIVO pode ser promovido:

    I – pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II – por PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III – por ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV – pela DEFENSORIA PÚBLICA, quando a tutela dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria

  • Mandados de injunção individual e coletivo

    2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    6º A petição inicial será desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente.

    Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.

    8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

    9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    § 3º O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

  • Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do .


ID
3359434
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma associação civil, formada há dez anos por moradores de um bairro atingido por desabamento, procura a Defensoria Pública, pois pretende pleitear que seja o Poder Público compelido a cumprir obrigações de fazer, relativas à construção de estruturas de contenção de encostas e reconstrução das casas atingidas. Nesse caso, a Defensoria Pública deve ajuizar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C!

    Lei da Ação Civil Pública (nº 7347/85)

    Art. 5º: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    Erros:

    a) Não é ação popular pois Associação não é cidadão (Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular).

    b) Não é ação anulatória pois não se trata de decisão judicial transitada em julgado.

    d) Não se trata de controle concentrado de constitucionalidade por omissão, já que essa decorre da omissão do legislador (o que inviabiliza o exercício de direitos de eficácia limitada --> sobre o tema: Q1120062).

    e) Não é Mandado de Injunção pois não o impedimento do exercício de direito pela ausência de norma regulamentadora (norma de eficácia limitada).

  • Ação popular: CIDADÃO (lembre-se que é uma ação advinda do povo, população)

    Ação civil pública = órgãos ou entidades (MP, DP, ENTES FEDERATIVOS, ENTES DA ADM INDIRETA E ASSOCIAÇÃO)

  • DIREITOS COLETIVOS STRICTO SENSU - Refere-se aos direitos de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si por uma relação jurídica. Os titulares do direito, embora tratados coletivamente, são determináveis ou passíveis de identificação, pois possuem vínculo jurídico.

  • AÇÃO POPULAR

    LEGITIMIDADE = QUALQUER CIDADÃO (CF, art. 5º, LXXIII)

    OBJETO = ATO LESIVO ao patrimônio p.h.c., ao meio ambiente e à moralidade. (CF, art. 5º)

    PEDIDO PREVENTIVO (STF) OU REPRESSIVO (lei) = ANULAÇÃO (AP, art. 2 e 4) OU NULIDADE (art. 3)

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    LEGITIMIDADE = MP, DP, ADM. DIRETA, ADM. INDIRETA E ASSOCIAÇÃO (ACP, art. 5º)

    OBJETO = DANO ao patrimônio p.s., meio ambiente, outros inter. difusos e col. (CF, art. 129, III)

    PEDIDO PREVENTIVO = CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER (ACP, art. 3º, 2ª parte)

    PEDIDO REPRESSIVO = CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANO (ACP, art. 3º, 1ª parte)

  • Danna Luciani melho comentário ...

  • DICA: Ação popular sempre terá por legitimado pessoa física já que a lei trás o cidadão para demandar, diferente da ação civil pública que não possui NENHUM legitimado que seja pessoa física apenas "pessoas jurídicas" tais como: MP,DP,ASSOCIAÇÃO CONST. PELO MENOS 1 ANO ETC...

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    A ação popular tem como legitimado ativo o cidadão, isto é, pessoa natural que esteja no gozo de seus direitos políticos ativos, o que significa a capacidade de votar. Logo, incorreto sustentar que a Defensoria Pública poderia manejar esta espécie de demanda. Neste sentido, o art. 5º, LXXIII, da CRFB:

    "Art. 5º (...)
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

    b) Errado:

    O objetivo central da ação judicial a ser proposta consistiria em obrigação de fazer, direcionada ao Poder Público, com vistas à realização de obras de contenção e reconstrução de casas atingidas. Não se trata, portanto, de pretensão anulatória de atos administrativos, o que também evidencia o desacerto deste item.

    c) Certo:

    Realmente, considerando se tratar de medida judicial que consubstancia uma tutela coletiva, a ação civil pública constituiria mecanismo adequado ao endereçamento da matéria, sendo certo, ademais, que a Defensoria Pública ostenta legitimidade para tanto, na forma do art. 5º, II, da Lei 7.347/85:

    "Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    (...)

    II - a Defensoria Pública;"

    Eis aqui, portanto, a opção correta da questão.

    d) Errado:

    A ação direta de inconstitucionalidade por omissão constitui modalidade de controle de omissão direcionada a uma Casa Legislativa ou órgão administrativo que deva expedir ato normativo, necessários à concretização de disposições constitucionais. O objetivo é compelir o Legislativo (ou órgão administrativo) a preencher lacuna normativa, com vistas a dar eficácia a uma norma constitucional que demande regulamentação (norma não autoaplicável).

    Obviamente, não é disso que se trata na presente questão, uma vez que o objetivo reside em compelir o Poder Público a praticar atos concretos, de ordem material, consistentes em construções e reconstruções.

    e) Errado:

    O mandado de injunção vem a ser ação constitucional que visa a suprir omissão normativa, tendo em mira dar efetividade ao exercício de direitos e liberdades concernentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. É o que se vê do art. 5º, LXXI, da CRFB:

    "Art. 5º (...)
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

    Logo, por evidente, também não se aplica ao caso em exame.


    Gabarito do professor: C


ID
3399289
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante ao mandado de injunção e ao mandado de segurança coletivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    B) No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    § 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

    C)Estará prejudicada a impetração do mandado de injunção se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto com resolução de mérito.

    D)Em relação ao mandado de injunção, a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado.

  • A - O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. (ERRADA)

    Lei 12.016/09 - Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    B - No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. (CORRETA)

    Lei 12.016/09 - Art. 22. § 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

    C - Estará prejudicada a impetração do mandado de injunção se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto com resolução de mérito. (ERRADA)

    Lei 13.300/16 - Art. 11. Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

    D - Em relação ao mandado de injunção, a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado. (ERRADA)

    Lei 13.300/16 - Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

  • Alternativa A: ERRADA! Vide § 1º do art. 22 da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), que dispõe que “o mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva”.

    Alternativa B: CORRETAÉ exatamente o que dispõe o § 2º do art. 22 da Lei do MS.

    Alternativa C: ERRADA! Vide p. único do art. 11 da Lei 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção), que dispõe que “estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito”.

    Alternativa D: ERRADA! Vide art. 11 da Lei do MI, que dispõe que “a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável”.

    Prof.: Renato Boreli

  • Questão desatualizada e sem reposta em razão do julgamento da ADI 4296, julgada aos 09.6.2021.

  • O colega disse que a questão estava desatualizada, fui procurar os detalhes pra tentar entender.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296.

     

    ***Corte considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. (que no caso seria o artigo 7º, parágrafo 2º - Lei nº 12.016).

    ***Também invalidou a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo. (artigo 22, parágrafo 2º)

  • Questão desatualizada!!!!

    A alternativa dada como correta foi considerada Inconstitucional:

    O STF julgou a ADI 4.296, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou seis dispositivos diferentes da Lei 12.016/2009. Houve diversas correntes de votos divergentes, mas a maioria dos ministros convergiu para declarar que são inconstitucionais apenas o artigo 7, parágrafo 2°, e o artigo 22, parágrafo 2°, que fixam:

    Art 7. § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Art. 22 § 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

    Os ministros entenderam que, ao limitar a concessão de liminar, os dispositivos ferem a Constituição, que prevê o mandado de segurança para impedir lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, provocada pela Administração Pública.


ID
3621994
Banca
AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante ao mandado de injunção e ao mandado de segurança coletivo, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • lei 12.016/09

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    § 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

  • esse QC, direito financeiro ??

  • A - ERRADO - só trocaram o prazo de 30 dias por de 60 dias (é decorebs) -

    art. 22 §2º da Lei 13.300/16

    ____________________________________________________

    B - CERTO - no MSC, a concessão da liminar deve ter prévia audiência c/ manifestação do órgão responsável por editar a norma e, só aí, após 72H DAQUELA AUDICÊNCIA, DEVERÁ se pronunciar/manifestação e aí, tão somente aí, a liminar PODERÁ ser concedida.

    §1º do art. 22 da Lei 13.300/16

    ____________________________________________________

    C - ERRADO - não julga o mérito;

    Art. 11, p. único da L. 13.300/16

    ______________________________________________________

    D - ERRADO - o efeito é "é pedala robinho" - EX NUNC

    (art. 11 da L. 13.300/16)

    SOON-->

  • ESTARÁ PREJUDICADA a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    ADI 4296

    Revogou

    Art. 7 (...) § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.   

    e

    Art. 22 (...) § 2  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas

    Logo, a B (GABARITO) tb estaria errada.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • A - Incorreta, o prazo é de 30 dias e não 60. Lei n. 12.016/09 Art. 22. [...] § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    B - Correta, Lei n. 12.016/09, Art. 22. [...] § 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

    C - Incorreta, extinto SEM resolução do mérito e não com resolução do mérito. Lei 13.300/2016 art. 11 [...] Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

    D - Incorreta - Lei 13.300/2016 Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

  • ATENÇÃO! MUITO IMPORTANTE!

    O STF, NA ADI 4296, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO A LIMINAR EM MS!!!!

    inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. Impedir ou condicionar a concessão de medida liminar caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante (5). Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria julgou parcialmente procedente ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, e do art. 22, § 2º, da Lei 12.016/2009 (6), vencidos parcialmente os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques, Edson Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux. [...] É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. Impedir ou condicionar a concessão de medida liminar caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante (5). Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria julgou parcialmente procedente ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, e do art. 22, § 2º, da Lei 12.016/2009 (6), vencidos parcialmente os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques, Edson Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux. ADI 4296/DF, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 9.6.2021


ID
4967854
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O remédio constitucional conhecido como mandado de injunção foi recentemente regulamentado pela Lei nº 13.300/2016. A decisão proferida no referido writ tem por fim reconhecer judicialmente o estado de mora legislativa, determinando prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora, ou para estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado. Sobre o assunto, advindo norma regulamentadora superveniente à decisão transitada em julgado, esta norma:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

  • Vale lembrar:

    Não cabe mandado de injunção para norma defeituosa.

  • Art. 11- a norma regulamentadora SUPERVENIENTE produzirá efeitos EX NUNC em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, SALVO se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável


ID
5275570
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ante a ausência de norma regulamentadora de direito social na Constituição da República, cuja edição é de competência da União, ao que se soma a constatação de que a mora legislativa já fora reconhecida em diversas decisões do tribunal competente, o Sindicato dos Radiologistas do Estado Alfa, organização sindical regularmente constituída e em funcionamento há mais de 1 (um) ano, ingressa com Mandado de Injunção Coletivo perante o Supremo Tribunal Federal, pugnando pelo estabelecimento das condições necessárias à fruição do referido direito, de interesse de todos os servidores públicos lotados no Hospital de Diagnóstico por Imagem do respectivo ente, uma fundação pública estadual.

A partir do caso apresentado, com base na Constituição vigente e na Lei nº 13.300/16, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Com base no art. 12, III da lei 13.300| 2016, existe a legitimidade ativa por parte do sindicato, para assegurar o exercício de direitos , liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte dos seus membros ,dispensada, autorização especial.

    Competência: STF , Art. 102, I, "q" da CF :

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    O STF tem permitido, em sede de mandado de injunção, o estabelecimento de condições para o exercício de um direito social. (Ex: RE 970.823 )

  • Vejamos cada afirmativa:

    a) Errado:

    Trata-se de assertiva que malfere a regra do art. 12, III, da Lei 13.300/2016, que assim preceitua:

    "Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    (...)

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;"

    b) Errado:

    A presente afirmativa ofende a regra do art. 8º, II, da Lei 13.300/2016, que assim enuncia:

    "Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    (...)

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado."

    c) Errado:

    Em se tratando de mora legislativa atribuída à União, a competência para julgamento do mandado de injunção é, de fato, originária do STF, na forma do art. 102, I, "q", da CRFB:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;"

    d) Certo:

    Por fim, esta proposição se revela correta, eis que apoiada na norma do art. 9º, §2º, da Lei 13.300/2016, in verbis:

    "Art. 9º (...)
    § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator."


    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Art. 9º (Lei nº 13.300/16). A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

  • LMI, Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I – pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    • MPE-PI/2019: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/57627c3e-44 

    II – por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    • FUNDEP – 2019 – MPE-MG – Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/e5dc4c71-31 

    III – por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e130a37f-d4 
    • FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/1fc9f012-f9 

    Fonte: Vade Mecum de Direito Constitucional para Ninjas - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito 

  • art. 9º, §2° da Lei 13.300/2016, a Lei que regulamentou o mandado de injunção individual e o mandado de injunção coletivo:

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

  • Questão comentada por mim: https://www.youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg

    XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA

     

    14 Ante a ausência de norma regulamentadora de direito social na Constituição da República, cuja edição é de competência da União, ao que se soma a constatação de que a mora legislativa já fora reconhecida em diversas decisões do tribunal competente, o Sindicato dos Radiologistas do Estado Alfa, organização sindical regularmente constituída e em funcionamento há mais de 1 (um) ano, ingressa com Mandado de Injunção Coletivo perante o Supremo Tribunal Federal, pugnando pelo estabelecimento das condições necessárias à fruição do referido direito, de interesse de todos os servidores públicos lotados no Hospital de Diagnóstico por Imagem do respectivo ente, uma fundação pública estadual.

    A partir do caso apresentado, com base na Constituição vigente e na Lei nº 13.300/16, assinale a afirmativa correta.

     

    A) A petição inicial do Mandado de Injunção Coletivo deverá ser indeferida desde logo, eis que manifestamente incabível, pois o autor não tem legitimidade ativa para a sua propositura.

    LEI Nº 13.300 Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

     

    B) Ainda que reconhecido o estado de mora legislativa, o Supremo Tribunal Federal não pode estabelecer as condições para o exercício de um direito social.

    PODE ESTABELECER, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXEMPLO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 970.823 RIO GRANDE DO SUL.

     

    C) O Mandado de Injunção Coletivo deveria ter sido proposto perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, pois a decisão abrangerá apenas os servidores da fundação pública estadual do respectivo ente.

    CRFB/88 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.

     

    D) Com o trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal, julgando procedente o pedido formulado, seus efeitos podem ser estendidos a casos análogos por decisão monocrática do relator.

    CRFB/88 Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

  • Para responder a questão, o candidato deve ter conhecimento dos dispositivos da Lei 13.300/2016.

    Em regra, a decisão produzirá efeitos somente para os sujeitos processuais. Excepcionalmente, o relator poderá estender seus efeitos para casos análogos após o trânsito em julgado. Art. 9º, § 2º, da Lei 13.300/2016.

  • A questão explorou um dos remédios constitucionais, o MANDADO DE INJUNÇÃO

    ENUNCIADO:

    ASSUNTO: Ausência de Norma Reguladora de competência da UNIÃO, logo --> competência de julgar STF!!!

    IMPETRANTE:Sindicato dos Radiologistas do Estado Alfa

    OBJETIVO:  à fruição do referido direito, de interesse de todos os servidores públicos lotados no Hospital de Diagnóstico por Imagem do respectivo ente, uma fundação pública estadual.

    ALTERNATIVAS:

    a. A petição inicial do Mandado de Injunção Coletivo deverá ser indeferida desde logo, eis que manifestamente incabível, pois o autor não tem legitimidade ativa para a sua propositura.

    Sindicato dos Radiologistas do Estado Alfa, pode ser IMPETRANTE, pois se enquadra, em Pessoas juridicas que se afirmar titulares de direitos !, hipótese trazida pelo Texto Constitucional.

    b.Ainda que reconhecido o estado de mora legislativa, o Supremo Tribunal Federal não pode estabelecer as condições para o exercício de um direito social.

    O STF é competencia para julgar, quando á ausência de NR de competência da UNIÃO, indifere se trata-se de direito social ou individual.

    c.O Mandado de Injunção Coletivo deveria ter sido proposto perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, pois a decisão abrangerá apenas os servidores da fundação pública estadual do respectivo ente.

    O mandod e Injunção, é um dos remédios constitucionais o qual exerce controle de constitucionalidade difuso, e quem terá competencia para julgar e processar, segundo o texto constitucional, será o STF ou STJ dependenrá de quem for a atribuição de legislar sobre a NR.

    d.Com o trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal, julgando procedente o pedido formulado, seus efeitos podem ser estendidos a casos análogos por decisão monocrática do relato.

    a REGRA dos efeitos da decisão mandado de inujunção é INTER PARTES, pois este busca fazer valer um direito de interesse da parte impetrante, no entanto, após o trânsito em julgado desta decisão, esta poderá ser estentida o seus efeitos em casos análogos, por meio de decisão monocrática do relator.

  • ART 5º, LXXI - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviavel o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e a cidadania.

    a) Sindicato dos radiologistas é sim legitimado para a propositura de MI.

    b) Direito de greve, permitir o exercício pelo legitimado.

    c) Mandado de Injunção é proposto no STF, quando tratando-se de norma regulamentadora.

    d) CORRETA -

    Não cabe MI, quando existe a norma porém é inaplicável...

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ID
5442691
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Uberlândia - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos mandados de injunção individual e coletivo, em conformidade com a Lei nº 13.300/2016, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta letra : A art 2° da lei 13300/2016

    b) errado: será no prazo de 10 dias.

    c) errado: Art. 6º A petição inicial será desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente.

    Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.

    d)errado: Art. 7º Findo o prazo para apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, que opinará em 10 (dez) dias, após o que, com ou sem parecer, os autos serão conclusos para decisão

  • Vamos ao exame de cada proposição, à procura da correta:

    a) Certo:

    Cuida-se de afirmativa em perfeita conformidade com o teor do art. 2º da Lei 13.300/2016, in verbis:

    "Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. "

    Logo, tratando-se de reprodução fiel ao texto da lei, não há equívocos a serem aqui apontados.

    b) Errado:

    Na realidade, o prazo para a prestação de informações é de 10 dias, e não de apenas 5 dias, tal como constou da presente assertiva.

    A propósito, eis o teor do art. 5º, I, da Lei 13.300/2016:

    "Art. 5º Recebida a petição inicial, será ordenada:

    I - a notificação do impetrado sobre o conteúdo da petição inicial, devendo-lhe ser enviada a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações;"

    c) Errado:

    Em rigor, o recurso cabível, contra a decisão de relator que vier a indeferir a petição inicial, consiste no agravo, e não na apelação, como se vê da norma do art. 6º, parágrafo único, da Lei 13.300/2016:

    "Art. 6º A petição inicial será desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente.

    Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração."

    Daí também se extrai não haver, ao menos expressamente, no âmbito da Lei 13.300/2016, a possibilidade do juízo de retratação, tal como aduzido pela Banca.

    d) Errado:

    Por fim, este item diverge da norma do art. 7º da Lei 13.300/2016, que ora reproduzo:

    "Art. 7º Findo o prazo para apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, que opinará em 10 (dez) dias, após o que, com ou sem parecer, os autos serão conclusos para decisão."

    Como daí se depreende, antes da prolação de decisão, deve ser oportunizada a oitiva do Ministério Público, para parecer.

    Ademais, quanto à participação da pessoa jurídica interessada, não se trata de prestação de informações, mas sim de sua cientificação para, querendo, ingressar no feito, a teor do art. 5º, II, do mencionado diploma:

    "Art. 5º Recebida a petição inicial, será ordenada:

    (...)

    II - a ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, devendo-lhe ser enviada cópia da petição inicial, para que, querendo, ingresse no feito."


    Gabarito do professor: A


ID
5482714
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o mandado de injunção coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria. 

  • A) Pode ser proposta por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, necessário, para tanto, autorização especial.

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    B) Art. 12. Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria. (Gabarito)

    C) No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada ilimitadamente, abrangendo todas as pessoas que estiverem em situação análoga às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante. 

    Art. 13. No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.

    d) O mandado de injunção coletivo induz litispendência em relação aos individuais, e os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

    Art. 13, Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

    E) A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Fonte: Lei 13.300/2016 (Mandado de Injunção)

  • ARTIGO 12, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE MI==="Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinado grupo, classe ou categoria".


ID
5516824
Banca
FCC
Órgão
PGE-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere os seguintes dispositivos da Lei n° 13.300, de 23 de junho de 2016:

“Art. 1° Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5° da Constituição Federal.

Art. 2° Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

(...)

Art. 3° São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2° e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

(...)

Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

(...)

II − por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

III − por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

(...)

Tomados os dispositivos acima transcritos, os aspectos do mandado de injunção neles disciplinados são

Alternativas

ID
5609479
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O tribunal competente julgou procedente o pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado Beta em sede de mandado de injunção coletivo. Logo após o trânsito em julgado do acórdão, sobreveio a Lei nº 123, que supriu o estado de mora legislativa e regulamentou a norma constitucional.

À luz dessa narrativa, a Lei nº 123: 

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 13.300/16: disciplina o processo e julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo.

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

  • Gabarito: C)