-
LETRA D
Com base no art. 12, III da lei 13.300| 2016, existe a legitimidade ativa por parte do sindicato, para assegurar o exercício de direitos , liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte dos seus membros ,dispensada, autorização especial.
Competência: STF , Art. 102, I, "q" da CF :
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
O STF tem permitido, em sede de mandado de injunção, o estabelecimento de condições para o exercício de um direito social. (Ex: RE 970.823 )
-
Vejamos cada afirmativa:
a) Errado:
Trata-se de assertiva que malfere a regra do art. 12, III, da Lei 13.300/2016, que assim preceitua:
"Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
(...)
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para
assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor
da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de
seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada,
para tanto, autorização especial;"
b) Errado:
A presente afirmativa ofende a regra do art. 8º, II, da Lei 13.300/2016, que assim enuncia:
"Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:
(...)
II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos
direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o
caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria
visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo
determinado."
c) Errado:
Em se tratando de mora legislativa atribuída à União, a competência para julgamento do mandado de injunção é, de fato, originária do STF, na forma do art. 102, I, "q", da CRFB:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora
for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de
Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;"
d) Certo:
Por fim, esta proposição se revela correta, eis que apoiada na norma do art. 9º, §2º, da Lei 13.300/2016, in verbis:
"Art. 9º (...)
§ 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator."
Gabarito do Professor: Letra D.
-
Art. 9º (Lei nº 13.300/16). A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.
-
LMI, Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
I – pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
- MPE-PI/2019: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/57627c3e-44
II – por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
- FUNDEP – 2019 – MPE-MG – Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/e5dc4c71-31
III – por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
- FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e130a37f-d4
- FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/1fc9f012-f9
Fonte: Vade Mecum de Direito Constitucional para Ninjas - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito
-
art. 9º, §2° da Lei 13.300/2016, a Lei que regulamentou o mandado de injunção individual e o mandado de injunção coletivo:
Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
§ 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.
-
Questão comentada por mim: https://www.youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg
XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA
14 Ante a ausência de norma regulamentadora de direito social na Constituição da República, cuja edição é de competência da União, ao que se soma a constatação de que a mora legislativa já fora reconhecida em diversas decisões do tribunal competente, o Sindicato dos Radiologistas do Estado Alfa, organização sindical regularmente constituída e em funcionamento há mais de 1 (um) ano, ingressa com Mandado de Injunção Coletivo perante o Supremo Tribunal Federal, pugnando pelo estabelecimento das condições necessárias à fruição do referido direito, de interesse de todos os servidores públicos lotados no Hospital de Diagnóstico por Imagem do respectivo ente, uma fundação pública estadual.
A partir do caso apresentado, com base na Constituição vigente e na Lei nº 13.300/16, assinale a afirmativa correta.
A) A petição inicial do Mandado de Injunção Coletivo deverá ser indeferida desde logo, eis que manifestamente incabível, pois o autor não tem legitimidade ativa para a sua propositura.
LEI Nº 13.300 Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
B) Ainda que reconhecido o estado de mora legislativa, o Supremo Tribunal Federal não pode estabelecer as condições para o exercício de um direito social.
PODE ESTABELECER, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXEMPLO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 970.823 RIO GRANDE DO SUL.
C) O Mandado de Injunção Coletivo deveria ter sido proposto perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, pois a decisão abrangerá apenas os servidores da fundação pública estadual do respectivo ente.
CRFB/88 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.
D) Com o trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal, julgando procedente o pedido formulado, seus efeitos podem ser estendidos a casos análogos por decisão monocrática do relator.
CRFB/88 Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.
-
Para responder a questão, o candidato deve ter conhecimento dos dispositivos da Lei 13.300/2016.
Em regra, a decisão produzirá efeitos somente para os sujeitos processuais. Excepcionalmente, o relator poderá estender seus efeitos para casos análogos após o trânsito em julgado. Art. 9º, § 2º, da Lei 13.300/2016.
-
A questão explorou um dos remédios constitucionais, o MANDADO DE INJUNÇÃO
ENUNCIADO:
ASSUNTO: Ausência de Norma Reguladora de competência da UNIÃO, logo --> competência de julgar STF!!!
IMPETRANTE:Sindicato dos Radiologistas do Estado Alfa
OBJETIVO: à fruição do referido direito, de interesse de todos os servidores públicos lotados no Hospital de Diagnóstico por Imagem do respectivo ente, uma fundação pública estadual.
ALTERNATIVAS:
a. A petição inicial do Mandado de Injunção Coletivo deverá ser indeferida desde logo, eis que manifestamente incabível, pois o autor não tem legitimidade ativa para a sua propositura.
Sindicato dos Radiologistas do Estado Alfa, pode ser IMPETRANTE, pois se enquadra, em Pessoas juridicas que se afirmar titulares de direitos !, hipótese trazida pelo Texto Constitucional.
b.Ainda que reconhecido o estado de mora legislativa, o Supremo Tribunal Federal não pode estabelecer as condições para o exercício de um direito social.
O STF é competencia para julgar, quando á ausência de NR de competência da UNIÃO, indifere se trata-se de direito social ou individual.
c.O Mandado de Injunção Coletivo deveria ter sido proposto perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, pois a decisão abrangerá apenas os servidores da fundação pública estadual do respectivo ente.
O mandod e Injunção, é um dos remédios constitucionais o qual exerce controle de constitucionalidade difuso, e quem terá competencia para julgar e processar, segundo o texto constitucional, será o STF ou STJ dependenrá de quem for a atribuição de legislar sobre a NR.
d.Com o trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal, julgando procedente o pedido formulado, seus efeitos podem ser estendidos a casos análogos por decisão monocrática do relato.
a REGRA dos efeitos da decisão mandado de inujunção é INTER PARTES, pois este busca fazer valer um direito de interesse da parte impetrante, no entanto, após o trânsito em julgado desta decisão, esta poderá ser estentida o seus efeitos em casos análogos, por meio de decisão monocrática do relator.
-
ART 5º, LXXI - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviavel o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e a cidadania.
a) Sindicato dos radiologistas é sim legitimado para a propositura de MI.
b) Direito de greve, permitir o exercício pelo legitimado.
c) Mandado de Injunção é proposto no STF, quando tratando-se de norma regulamentadora.
d) CORRETA -
Não cabe MI, quando existe a norma porém é inaplicável...
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!