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ID
4967860
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente (litisconsórcio). Segundo o Código de Processo Civil em vigor, o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

  • OBS.:

    Não confunda:

    Litisconsórcio unitário é quando a decisão deve ser igual para todos os litisconsortes.

    litisconsórcio necessário é quando é obrigatória a formação de litisconsórcio, mas não que a decisão deve ser necessariamente igual para todos.

  • De maneira mais fácil:

    Litisconsórcio necessário: é necessário a citação de todos que devam ser litisconsortes

    Litisconsórcio unitário: quando o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. uniforme - unitário

  • No litisconsórcio necessário a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes no processo. Cada litisconsorte deve ser intimado dos atos processuais e tem o direito de promover o andamento do processo. (causa de nulidade)

    gabarito: C

  • LITISCONSÓRCIO :

    NECESSÁRIO - DECORRE DA LEI E CITAÇÃO DE TODOS

    UNITÁRIO --- JUIZ DEVE DECIDIR DE MODO UNIFORME PARA TODOS.

  • A questão em comento versa sobre litisconsórcio e a resposta encontra-se na literalidade do CPC.

    O conceito de litisconsórcio necessário está no art. 114 do CPC:

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRRETA. Não reproduz o conceito do art. 114 do CPC

    LETRA B- INCORRRETA. Não reproduz o conceito do art. 114 do CPC

    LETRA C- CORRRETA. Não reproduz o conceito do art. 114 do CPC

    LETRA D- INCORRRETA. Não reproduz o conceito do art. 114 do CPC

    LETRA E- INCORRRETA. Não reproduz o conceito do art. 114 do CPC

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente (litisconsórcio). Segundo o Código de Processo Civil em vigor, o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando: pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

  • Vale lembrar:

    Litisconsórcio Unitário = decisão deve ser Uniforme = sentença será nUla 

     

    Litisconsórcio nEcessário = em virtude de LEi ou rElação jurídica = sentença inEficaz 

  • LETRA C

    Art. 114. do CPC

    O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

  • GABARITO: C

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

  • Sobre a letra A:

    Inexigível significa que não se pode exigir. Então, ao afirmar isso subtende-se que a questão diz que não se pode exigir que os litisconsortes sejam intimados dos atos processuais no litisconsórcio necessário, o que está errado, já que o conceito de litisconsórcio necessário é justamente o oposto:

    "pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.". Motivo pelo qual, está correta a assertiva C.

  • “Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.”