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RESPOSTA: CERTA
Art. 300, CPC. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
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Gabarito: C
D e E tratam de tutela de evidência
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
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Gabarito: C
Fundamento: Artigo 300.
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A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
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GABARITO: Letra C
O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). (necessidade da demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora).
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Art. 300. A TUTELA DE URGÊNCIA será concedida quando houver elementos que evidenciem a
1 - Probabilidade do direito
2 - O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
GABARITO -> [C]
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GABARITO: C
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
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A
for arguida a suspeição ou o impedimento do juiz da causa. ERRADO. JUIZ IMPEDIDO OU SUSPEITO NÃO PODE ATUAR NA CAUSA.
B
ficar configurada a verossimilhança das alegações do autor nas razões recursais. ERRADO. NÃO ESTÁ DENTRO DAS POSSIBILIDADES ELENCADAS NO CPC.
C
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. CERTO. ARTIGO 300 CPC.
D
as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. ERRADO. TRATA-SE DE POSSIBILIDADE DE TUTELA DE EVIDÊNCIA.
E
ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte. ERRADO. TRATA-SE DE POSSIBILIDADE DE TUTELA DE EVIDÊNCIA.
Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?
Dedicação é a única opção!
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De acordo com o Código de Processo Civil em vigor, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela de urgência será concedida quando:
Alternativas
A for arguida a suspeição ou o impedimento do juiz da causa. O JUIZ NÃO PODERÁ ATUAR
B ficar configurada a verossimilhança das alegações do autor nas razões recursais. TUTELA DE EVIDÊNCIA – APLICAM-SE EM CASOS EM QUE A PROBABILIDADE DE QUE O AUTOR TEM RAZÃO NO QUE PEDE, OU SEJA, QUE HÁ A SEU FAVOR UMA VEROSSIMILHANÇA TÃO MAIS INTENSA
C houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. CORRETO - ART. 300 DO CPC
D as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. ERRADO - TUTELA DE EVIDÊNCIA, ART. 311, II DO CPC
E ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte. ERRADO - TUTELA DE EVIDÊNCIA, ART. 311, I DO CPC