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ID
4967863
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil em vigor, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela de urgência será concedida quando:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTA

    Art. 300, CPC. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • Gabarito: C

    D e E tratam de tutela de evidência

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 300.

  • A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • GABARITO: Letra C

    O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). (necessidade da demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora).

  • Art. 300. A TUTELA DE URGÊNCIA será concedida quando houver elementos que evidenciem a

    1 - Probabilidade do direito

    2 - O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    GABARITO -> [C]

  • GABARITO: C

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • A

    for arguida a suspeição ou o impedimento do juiz da causa. ERRADO. JUIZ IMPEDIDO OU SUSPEITO NÃO PODE ATUAR NA CAUSA.

    B

    ficar configurada a verossimilhança das alegações do autor nas razões recursais. ERRADO. NÃO ESTÁ DENTRO DAS POSSIBILIDADES ELENCADAS NO CPC.

    C

    houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. CERTO. ARTIGO 300 CPC.

    D

    as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. ERRADO. TRATA-SE DE POSSIBILIDADE DE TUTELA DE EVIDÊNCIA.

    E

    ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte. ERRADO. TRATA-SE DE POSSIBILIDADE DE TUTELA DE EVIDÊNCIA.

    Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?

    Dedicação é a única opção!

  • De acordo com o Código de Processo Civil em vigor, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela de urgência será concedida quando:

    Alternativas

    A for arguida a suspeição ou o impedimento do juiz da causa. O JUIZ NÃO PODERÁ ATUAR

    B ficar configurada a verossimilhança das alegações do autor nas razões recursais. TUTELA DE EVIDÊNCIA – APLICAM-SE EM CASOS EM QUE A PROBABILIDADE DE QUE O AUTOR TEM RAZÃO NO QUE PEDE, OU SEJA, QUE HÁ A SEU FAVOR UMA VEROSSIMILHANÇA TÃO MAIS INTENSA

    C houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. CORRETO - ART. 300 DO CPC

    D as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. ERRADO - TUTELA DE EVIDÊNCIA, ART. 311, II DO CPC

    E ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte. ERRADO - TUTELA DE EVIDÊNCIA, ART. 311, I DO CPC