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D)
6.3.4. Classificação por categoria econômica
A classificação da receita por categoria econômica é utilizada para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc.).
As categorias econômicas correntes e capital, estabelecidas no art. 11 da Lei no 4.320/1964, foram detalhadas pela Portaria Interministerial STN/SOF no 338-2006, em: Receitas Correntes Intraorçamentárias e Receitas de Capital Intraorçamentárias.
As receitas intraorçamentárias constituem contrapartida das despesas realizadas na modalidade de Aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Dessa forma, na consolidação das contas públicas, essas despesas e receitas poderão ser identificadas, de modo que se anulem os efeitos de duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.
Portanto, as receitas intraorçamentárias não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre órgãos e entidades do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
As receitas intraorçamentárias deverão ser identificadas a partir dos códigos:
7000.00.00 – Receitas Intraorçamentárias Correntes;
8000.00.00 – Receitas Intraorçamentárias de Capital.
Considerando o sequencial da classificação por natureza da receita, substitui-se apenas o 1o dígito (referente à categoria econômica) pelo dígito 7, se for receita intraorçamentária corrente, e pelo dígito 8, se for receita intraorçamentária de capital. Os demais níveis deverão ser mantidos, conforme a conta original.
ATENÇÃO Essas receitas intraorçamentárias não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas: corrente e capital.
Elas têm a mesma função da receita original; diferem apenas pelo fato de destinarem-se ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes à mesma esfera de Governo.
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GAB: D
Classificação QUALITATIVA
O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.
Classificação QUANTITATIVA
A programação orçamentária quantitativa tem duas dimensões: a física e a financeira.
A dimensão física define a quantidade de bens e serviços a serem entregues.
A dimensão financeira estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com os seguintes classificadores:
Natureza da Despesa
Categoria Econômica da Despesa >>>> Qual o efeito econômico da realização da despesa?
Grupo de Natureza de Despesa (GND) >>>> Em qual classe de gasto será realizada a despesa?
Modalidade de Aplicação >>>> De que forma serão aplicados os recursos?
Elemento de Despesa >>>> Quais os insumos que se pretende utilizar ou adquirir?
Identificador de Uso (IDUSO) >>>> Os recursos são destinados para contrapartida?
Fonte de Recursos >>>> De onde virão os recursos para realizar a despesa?
Identificador de Doação e de Operação de Crédito (IDOC) >>>> A que operação de crédito ou doação os recursos se relacionam?
Identificador de Resultado Primário >>>> Qual o efeito da despesa sobre o Resultado Primário da União?
Dotação >>>> Qual o montante alocado?
MTO2020 - Classificação da Despesa - 4.1.1
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QUALITATIVAS
Classificação por Esfera
Classificação Institucional
Classificação Funcional
Estrutura Programática
QUANTITATIVAS
Metas Físicas
FINANCEIRAS
Natureza da Despesa
Categoria econômica da despesa (Gabarito)
Grupo de Natureza da Despesa
Modalidade de Aplicação
Elemento de Despesa
Identificador de Uso - IDUSO
Fonte de Recurso
Identificador Operação de Crédito - IDOC
Identificador de Resultado Primário
Dotação
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Vamos analisar a questão.
A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo
com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).
Observe o item 4.1 do MTO:
“4.1 ESTRUTURA DA
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A compreensão do orçamento
exige o conhecimento de sua estrutura e sua organização, implementadas
por meio de um sistema de classificação estruturado. Esse sistema tem o
propósito de atender às exigências de informação demandadas por todos os
interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos,
as organizações públicas e privadas e a sociedade em geral.
Na estrutura atual do
orçamento público, as programações orçamentárias estão organizadas
em programas de trabalho, que contêm informações qualitativas e
quantitativas, sejam físicas ou financeiras.
4.1.1 PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA
O programa de trabalho,
que define qualitativamente a programação orçamentária, deve
responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que
caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto
dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera,
classificação institucional, classificação funcional, estrutura
programática e principais informações do Programa e da Ação,
conforme detalhado a seguir: (...)
4.1.2 PROGRAMAÇÃO QUANTITATIVA
A programação orçamentária
quantitativa tem duas dimensões: a física e a financeira.
A dimensão física
define a quantidade de bens e serviços a serem entregues.
ITEM DA ESTRUTURA
Meta Física
A dimensão financeira
estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária
de acordo com os seguintes classificadores:
ITEM DA ESTRUTURA
- Natureza da Despesa:
Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa (GND), Modalidade de
Aplicação e Elemento de Despesa
- Identificador de Uso
(IDUSO)
- Fonte de Recursos
- Identificador de Doação e
de Operação de Crédito (IDOC)
- Identificador de Resultado
Primário
- Dotação."
Como pode se observar,
existem as programações orçamentárias organizadas em programas
de trabalho, que contêm dois tipos de informações: qualitativas e
quantitativas. A programação qualitativa é composta
dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera,
classificação institucional, classificação funcional, estrutura
programática e principais informações do Programa e da Ação.
Já a programação
quantitativa é composta pelos classificadores: Natureza
da Despesa, Identificador de Uso (IDUSO), Fonte de Recursos, Identificador de
Doação e de Operação de Crédito (IDOC), Identificador de Resultado Primário e Dotação.
A banca menciona que são 3 divisões: qualitativa,
quantitativa e financeira. Porém, tanto o MTO quanto o MCASP, só tratam de 2
divisões, que contêm informações
qualitativas e quantitativas, e somente as quantitativas possuem
as dimensões físicas ou financeiras.
Mas, a única
alternativa que se enquadra na dimensão
financeira é o item da estrutura
por Natureza da Despesa/Categoria Econômica. A meta física faz
parte da dimensão física, dentro da programação quantitativa. Já
as classificações Por Esfera, Institucional e Programática, fazem parte
da programação qualitativa.
Gabarito do Professor: Letra D.
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7.3. ACOMPANHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Durante a programação qualitativa são definidas as principais informações de uma ação ou plano orçamentário. Nessa etapa, o órgão ou a unidade orçamentária especifica o produto dessa ação, ou seja, o que será produzido ou prestado, e a respectiva unidade de medida.
Já na programação quantitativa, enquanto na dimensão financeira estima-se o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária, na dimensão física define-se a quantidade de bens e serviços a serem entregues.