SóProvas


ID
4967875
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à programação orçamentária da despesa pública, são utilizadas três divisões, a saber: qualitativa, quantitativa e financeira. A alternativa que apresenta uma classificação atribuída ao aspecto financeiro da despesa é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • D)

    6.3.4. Classificação por categoria econômica

    A classificação da receita por categoria econômica é utilizada para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc.).

    As categorias econômicas correntes e capital, estabelecidas no art. 11 da Lei no 4.320/1964, foram detalhadas pela Portaria Interministerial STN/SOF no 338-2006, em: Receitas Correntes Intraorçamentárias e Receitas de Capital Intraorçamentárias.

    As receitas intraorçamentárias constituem contrapartida das despesas realizadas na modalidade de Aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Dessa forma, na consolidação das contas públicas, essas despesas e receitas poderão ser identificadas, de modo que se anulem os efeitos de duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.

    Portanto, as receitas intraorçamentárias não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre órgãos e entidades do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

    As receitas intraorçamentárias deverão ser identificadas a partir dos códigos:

    7000.00.00 – Receitas Intraorçamentárias Correntes;

    8000.00.00 – Receitas Intraorçamentárias de Capital.

    Considerando o sequencial da classificação por natureza da receita, substitui-se apenas o 1o dígito (referente à categoria econômica) pelo dígito 7, se for receita intraorçamentária corrente, e pelo dígito 8, se for receita intraorçamentária de capital. Os demais níveis deverão ser mantidos, conforme a conta original.

    ATENÇÃO  Essas receitas intraorçamentárias não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas: corrente e capital.

    Elas têm a mesma função da receita original; diferem apenas pelo fato de destinarem-se ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes à mesma esfera de Governo.

  • GAB: D

    Classificação QUALITATIVA

    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.

    Classificação QUANTITATIVA

    A programação orçamentária quantitativa tem duas dimensões: a física e a financeira.

    A dimensão física define a quantidade de bens e serviços a serem entregues.

    A dimensão financeira estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com os seguintes classificadores:

    Natureza da Despesa

    Categoria Econômica da Despesa >>>> Qual o efeito econômico da realização da despesa?

    Grupo de Natureza de Despesa (GND) >>>> Em qual classe de gasto será realizada a despesa?

    Modalidade de Aplicação >>>> De que forma serão aplicados os recursos?

    Elemento de Despesa >>>> Quais os insumos que se pretende utilizar ou adquirir?

    Identificador de Uso (IDUSO) >>>> Os recursos são destinados para contrapartida?

    Fonte de Recursos >>>> De onde virão os recursos para realizar a despesa?

    Identificador de Doação e de Operação de Crédito (IDOC) >>>> A que operação de crédito ou doação os recursos se relacionam?

    Identificador de Resultado Primário >>>> Qual o efeito da despesa sobre o Resultado Primário da União?

    Dotação >>>> Qual o montante alocado?

    MTO2020 - Classificação da Despesa - 4.1.1

  • QUALITATIVAS

    Classificação por Esfera

    Classificação Institucional

    Classificação Funcional

    Estrutura Programática

    QUANTITATIVAS

    Metas Físicas

    FINANCEIRAS

    Natureza da Despesa

    Categoria econômica da despesa (Gabarito)

    Grupo de Natureza da Despesa

    Modalidade de Aplicação

    Elemento de Despesa

    Identificador de Uso - IDUSO

    Fonte de Recurso

    Identificador Operação de Crédito - IDOC

    Identificador de Resultado Primário

    Dotação

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).


    Observe o item 4.1 do MTO:


    4.1 ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


    A compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e sua organização, implementadas por meio de um sistema de classificação estruturado. Esse sistema tem o propósito de atender às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, as organizações públicas e privadas e a sociedade em geral.


    Na estrutura atual do orçamento público, as programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm informações qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras.


    4.1.1 PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA


    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação, conforme detalhado a seguir: (...)



    4.1.2 PROGRAMAÇÃO QUANTITATIVA


    A programação orçamentária quantitativa tem duas dimensões: a física e a financeira.


    A dimensão física define a quantidade de bens e serviços a serem entregues.


    ITEM DA ESTRUTURA


    Meta Física


    A dimensão financeira estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com os seguintes classificadores:


    ITEM DA ESTRUTURA


    - Natureza da Despesa: Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa (GND), Modalidade de Aplicação  e Elemento de Despesa

    - Identificador de Uso (IDUSO)

    - Fonte de Recursos

    - Identificador de Doação e de Operação de Crédito (IDOC)

    - Identificador de Resultado Primário

    - Dotação."


    Como pode se observar, existem as programações orçamentárias organizadas em programas de trabalho, que contêm dois tipos de informações: qualitativas e quantitativas. A programação qualitativa é composta dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.


    Já a programação quantitativa é composta pelos classificadores: Natureza da Despesa, Identificador de Uso (IDUSO), Fonte de Recursos, Identificador de Doação e de Operação de Crédito (IDOC), Identificador de Resultado Primário e Dotação.


    A banca menciona que são 3 divisões: qualitativa, quantitativa e financeira. Porém, tanto o MTO quanto o MCASP, só tratam de 2 divisões, que contêm informações qualitativas e quantitativas, e somente as quantitativas possuem as dimensões físicas ou financeiras.


    Mas, a única alternativa que se enquadra na dimensão financeira é o item da estrutura por Natureza da Despesa/Categoria Econômica. A meta física faz parte da dimensão física, dentro da programação quantitativa. Já as classificações Por Esfera, Institucional e Programática, fazem parte da programação qualitativa.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • 7.3. ACOMPANHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

    Durante a programação qualitativa são definidas as principais informações de uma ação ou plano orçamentário. Nessa etapa, o órgão ou a unidade orçamentária especifica o produto dessa ação, ou seja, o que será produzido ou prestado, e a respectiva unidade de medida.

    Já na programação quantitativa, enquanto na dimensão financeira estima-se o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária, na dimensão física define-se a quantidade de bens e serviços a serem entregues.