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ID
4967881
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um dos princípios orçamentários estabelece que o orçamento não deve incluir valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA "D - ESPECIFICAÇÃO"

    Especificação, Especialização ou Discriminação, Clareza, Programação

    Tratam-se de princípios apontados pela doutrina que apresentam certa correlação. As receitas e as despesas devem ser evidenciadas na lei orçamentária de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. A regra objetiva de facilitar a função do controle político do gasto público, pois inibe autorizações (dotações) genéricas, com finalidade aberta, e que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo. Desse modo, ao se exigir especificação do gasto, permite-se mais transparência ao contribuinte.

    A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., "

    A necessidade de especificação, especialização ou discriminação das despesas atendem, obviamente, o objetivo de permitir que ao Legislativo e à sociedade o exame pormenorizado da destinação dos recursos.

  • Letra D

    Princípio da Especificação/Discriminação/Especificidade = As receitas e despesas deverão constar na LOA de forma DETALHADA, evitando dotações globais.

    Exceções:

    -Programas Especiais de Trabalho (PETs).

    -Reserva de contingência.

    Obs: Dotações globais são aquelas sem especificação.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    Pessoal, estou disponibilizando meu resumo de AFO, especificamente dentro da LRF. Quem tiver interesse é só falar comigo no PV. O preço é bem acessível!!!

  • GABARITO: LETRA D

    Princípio da especificação (especialização ou discriminação)
    O princípio da especificação determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas (detalhadas). Em seu sentido histórico, o princípio preceitua que o orçamento público deve ser discriminado (ou especificado), devendo as receitas e despesas ser autorizadas não em bloco, mas de forma detalhada. Assim, é possível conferir exatamente de onde está vindo e para onde está indo o dinheiro público. Ou seja: o orçamento vai demonstrar a origem e a aplicação dos recursos públicos.

    FONTE: Prof. Sérgio Machado e Prof. Marcel Guimarães

    Exclusividade: O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo (para evitar as "caudas orçamentárias"). Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO);

    Anualidade/Periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.

    Legalidade orçamentária: Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum;

    Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    FONTE: Prof. Sérgio Mendes - Noções de AFO.

     

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  • PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

    O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5º dispõem..

    “Art. 5º A Lei de Orçamento não consignar· dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.” 

    Fonte;estratégia

  • DICAS DE MNEMÔNICOS PARA LEMBRAR DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    UAU (princípios expressos no art. 2º Lei n. 4.320/64)

     

    • Universalidade
    • Anualidade
    • Unidade

    Além desses 3, também existem outros princípios:

     

    PENEC

     

    • Publicidade
    • Exclusividade
    • Não vinculação
    • Especificidade
    • Clareza

    PULO

     

    • Programação
    • Unidade de caixa
    • Legalidade 
    • Orçamento bruto

    EQUILÍBRIO