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ID
49693
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95):

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei n.º 9.099/95, a letra 'a' é a correta, conforme artigo 3º, incisos I e III. A letra 'b' é incorreta, já que a contestação poderá ser oral ou escrita (artigo 30). No mesmo sentido a letra 'c', pois na fase de execução é possível o magistrado designar audiência de conciliação, conforme artigo 53, §1º. Também a letra 'd' não é correta, uma vez que o relatório é dispensado, segundo artigo 38. E, sobre a letra 'd', está errada, já que a sentença condenatória é eficaz na parte que exceder a 40 (sessenta) salários mínimos, ou seja, a alçada determinada na Lei n.º 9.099/95.
  • a - são da competência dos Juizados Especiais a ação de despejo para uso próprio e as causas cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo; (correta, conforme artigo 3º,I e III)b - a contestação deverá ser apresentada por escrito em até 10 (dez) dias, contados do término da audiência de conciliação; (errada, tbm poderá ser apresentada oralmente, artigo 30).c - na execução fundada em título executivo extrajudicial, é vedado ao juiz designar audiência de conciliação; (errada, será desiganada audiência de conciliação, artigo 53, § 1º).d - a sentença mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos na audiência e fora dela, sendo obrigatória, sob pena de nulidade, a presença de relatório;(errada, o relatório é dispensado, art. 38).e - é ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos. (errada, 40 sal., art. 39).
  • LETRA A (correta) – art. 3º, I e III. Sendo que o despejo para uso próprio independe do valor do imóvel.


    LETRA B (incorreta) – Além da defesa poder ser apresentada oralmente, atendendo ao princípio da oralidade que norteia a lei dos JEC´s, esta poderá ser apresentada ATÉ a Audiência de instrução e julgamento, podendo o réu apresentar no momento que achar oportuno, tendo como termo final a audiência de instrução. Neste sentido o enunciado nº 10 do XVII encontro do FONAJE: “Enunciado 10 - A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.”


    LETRA C (incorreta) - Art. 53... § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

    Enunciado 19 - A audiência de conciliação, na execução de título executivo extrajudicial, é obrigatória e o executado, querendo embargar, deverá fazê-lo nesse momento (art. 53, parágrafos 1º e 2º).


    LETRA D (incorreta) - Art. 81... § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.


    LETRA E (incorreta) - A sentença será ineficaz somente no que exceder a alçada da Lei 9.099/95 (Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.). A alçada da Lei é de 40 salários (art. 3º, I) e não 60, que é a alçada dos juizados cíveis federais.
     

  • Resposta letra A

    FONAJE -

     

    Enunciado 4 - Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da lei 8.245/91

     

    Art. 47 - Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o

    prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente

    podendo ser retomado o imóvel:

     

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de

    ascendente ou descendente que disponha, assim como o cônjuge ou companheiro, de imóvel

    residencial próprio.

     

    No caso de ação de despejo para uso próprio, os juizados especiais terão competência para seu julgamento, independentemente do valor. A expressão " uso próprio" abrange tanto o pedido do locador, quanto de seu cônjuge, ascendente ou descendente

     

  • A) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio;
     

  • até 40 salários lei 9.099/95

     

    até 60 salários lei 10.259/2001

     

    Bons estudos, Deus no comando.

  • Gabarito: A

    Lei 9.099/95

    Dos Juizados Especiais Cíveis

    Seção I

    Da Competência

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     III - a ação de despejo para uso próprio;

     IV - as ações possessórias sobre bens

    imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Se não puder vencer pelo talento, vença pelo esforço!