GABARITO: C.
a) art, 7º, IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
b) art, 7º, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
c) art, 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
d) art, 7º, II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
e) art, 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.