Art. 6º, II da Lei 6.938/81.
Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente, assim estruturados:
Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Gabarito: Letra C
Gab: LETRA C
COMPOSIÇÃO DO SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente:
Conselho de Governo – órgão superior;
Conama – órgão consultivo e deliberativo;
Secretaria do Meio Ambiente da Presidência – órgão central;
IBAMA e ICMbio - órgãos executores;
Órgãos seccionais - orgãos e entidades estaduais;
Órgãos locais - órgãos e entidades municipais.
Bons Estudos
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual é o órgão Consultivo e Deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Vejamos:
a) MMA.
Errado. O PNMA não faz menção não ao Ministério do Meio Ambiente, mas sim a Secretaria do Meio Ambiente (tecnicamente, seria a mesma coisa), e de qualquer modo a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República é órgão central, nos termos do art. 6º, III, PNMA: Art. 6º, III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
b) Ibama.
Errado. O IBAMA é um dos órgãos executores, nos termos do art. 6º, IV, PNMA: Art. 6º, IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
c) Conama.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo, nos termos do art. 6º, II, PNMA: Art. 6º, II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
d) Consema.
Errado. O Consema é órgão consultivo, normativo, na esfera estadual e não tem previsão na PNMA.
e) Instituto Chico Mendes.
Errado. O Instituto Chico Mendes é um dos órgãos executores, nos termos do art. 6º, IV, PNMA: Art. 6º, IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
Gabarito: C