SóProvas


ID
4970245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos sociais, julgue o item seguinte.


Um brasileiro naturalizado não pode ser eleito deputado federal.

Alternativas
Comentários
  • Naturalizado pode ser deputado federal ou senador, sem problemas. O que não poderá é ser eleito presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • O bom e velho mnemônico: MP3.COM

    Atenção: Também serão brasileiros natos por via reflexa os Ministros do TSE oriundos do STF e o Presidente do CNJ (que deve ser o Presidente do STF). Além dos cargos acima expostos, ALGUMAS FUNÇÕES no Conselho da República são privativas de brasileiro nato (art. 89, VII, da CF/88).

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    Art. 12, § 3º. São privativos de brasileiros natos os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa;

  • pode ser deputado, mas não pode ocupar cargo de presidente da câmara dos deputados

  • Gab. ERRADO.

    Contribuindo:

    → Pode haver deputados ou senadores naturalizados, somente o presidente da CD/SF que não pode ser. No caso do STF, todos os Ministros do STF devem ser natos, não só o presidente! Existe um rodízio na presidência do STF, ou seja, qualquer ministro pode assumir a presidência do STF, e, logo, a Presidência da República.

    → O art. 12, §3º dispõe sobre os cargos privativos de brasileiros natos.

  • Ele pode ser elegido deputado federal só não pode ser presidente de uma das casas

  • Alô alô Rodrigo Maia

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    Mnemônico: [MP3.COM]

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

    ________________________

    Fonte: Colegas do QC.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • CF, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Observação:

    Brasileiros naturalizado podem compor Tribunais Superiores [STJ, TST, TSE e STM], só não pode compor a corte suprema, que é o STF. 

  • GABARITO ERRADO

    São privativos de brasileiros natos:

    1) Presidente da República e vice;

    2) Presidente do Senado Federal;

    3) Presidente da Câmara dos Deputados;

    4) Ministro do STF (por consequência também serão natos: presidente do STF, presidente do CNJ, presidente do TSE e vice-presidente do TSE);

    5) Cargos de carreira diplomática;

    6) Oficial das forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica - ATENÇÃO: PM e BM são considerados forças auxiliares, portanto, podem ser ocupados por brasileiros naturalizados);

    7) Ministro do Estado de Defesa.

  • AINDA BEM QUE NINGUÉM ALEMBRA DAS 6 CADEIRAS DO CONSELHO DA REPÚBLICA RS.

    OBS: E SIM, ALEMBRA ESTÁ CORRETO!!!

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

    Presidente da República e vice-presidente

    Presidente da Câmara dos deputados

    Ministro do STF

    Presidente do Senado Federal

    Carreira Diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de estado de defesa

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

    • Presidente da República e vice-presidente

    • Presidente da Câmara dos deputados

    • Ministro do STF

    • Presidente do Senado Federal

    • Carreira Diplomática

    • Oficial das forças armadas

    • Ministro de estado de defesa

  • Aquele Mnemônico surrado já:

    • MP3.
    • Ministro do STF;
    • Presidente e Vice, da República;
    • Presidente da Câmara dos Deputados;
    • Presidente do Senado Federal;

    • COM.
    • Carreira diplomática;
    • Oficial das Forças Armadas.
    • Ministro de Estado da Defesa.
  • confesso que fiquei confuso nessa questão pois a questão fala de eleito a deputado federal o que não aparece nos cargos de brasileiros natos

  • Deputado Federal não faz parte do ROL TAXATIVO das funções privativas de brasileiros NATO do Art. 12

  • Só não poderá ocupar o cargo de PRESIDENTE da Câmara.
  • Um brasileiro naturalizado pode ser eleito deputado federal. Porém, não poderá ocupar o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois o mesmo é privativa de Brasileiro nato.

  • ERRADO. Abaixo, os únicos cargos que naturalizado não poderá exercer:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Um sargento da Aeronáutica pode ser brasileiro naturalizado ? Pode. Quem são os oficiais da Aeronáutica ? Tenente Brigadeiro, Major Brigadeiro, Brigadeiro, Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, Primeiro tenente e segundo tenente.

  • logico que brasileiro naturalizado pode ser deputado federal, ele só nao pode ser presidente da câmara, que é linha sucessória da presidencia da república. Gabarito errado

  • Então o Rodrigo Maia "quebrou" a CF?

  • Ele não pode ser Presidente da Câmara dos Deputados, mas Deputado ele pode sim e como revisar nunca é demais: a CF diz que a lei não poderá estabelecer dintinção entre natos e naturalizados, salvo para os cargos de: Presidente e vice; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado; Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Vale lembrar também que: filhos de pai ou mãe brasileiros que nasceram no entrangeiro, mas o pai ou ma~e está a serviço da República ou foram Registrados em repartições brasileiras ou que completarem dezoito e vierem para o Brasil optando pela nacionalidade, são brasileiros Nato. Sei que é óbvio, mas repetição e prática é a chave da perfeição. #NINGUÉMÉFORTESOZINHO

  • questoes desatualizadas

    agora esses tbm nao podem ser ocupado por naturalizados

    Defesa.

    de senador,

    governador,

    vice-governador 

    ministro das Relações Exteriores.

  • NÃO PODE SER PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, MAS DEPUTADO PODE SIM.

    ERRADA

    #PERTENCEREMOS

  • MP3.COM

    Ministro do STF;

    Presidente e Vice-Presidente da república;

    Presidente do Senado Federal;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Carreira Diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro do Estado e Defesa;

    ESSES SÃO CARGOS ELETIVOS EXCLUSIVOS PARA BRASILEIRO NATO!!!

    E ainda possui mais 6 civís NATOS eleitos para auxiliar o presidente (ART 89).

  • Errado. pode sim ser deputado federal, só não poderá ser presidente da câmara ou do senado federal.

  • Errada, o naturalizado pode ser deputado, senador, vereador e tantas outras atividades, só não os elencados no art. 12, § 3º, da CF, que são obrigatoriamente os brasileiros NATOS.

  • Deus é meu pastor, meu guia. Se na minha prova pegasse uma questão, desse naipe eu chorava para todo mundo vê só de emoção. jesus.

  • Errado.

    Neste caso, após eleito dep. federal, ele não poderia ser presidente da câmara dos deputados.

  • Pode.

    Só não pode ser presidente da câmara ou do senado

  • Comentário: ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • MP3.COM

    BORA E BORA.

  • Pode ser eleito deputado, mas não PRESIDENTE!

  • ERRADO:

    são privativos de brasileiro nato os cargos de presidente e vice-presidente da República, de presidente da Câmara dos Deputados, de presidente do Senado, de ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de ministro da Defesa.

  • ATENÇÃO! Pode ser deputado, mas não PRESIDENTE!
  • São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM

    M -Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    P - Presidente e Vice-Presidente da República;

    P - Presidente da Câmara dos Deputados;

    P - Presidente do Senado Federal;

    .

    C - Carreira diplomática;

    O - Oficial das Forças Armadas.

    M - Ministro de Estado da Defesa.

  • Um deputado federal pode ser naturalizado, ele só não vai poder ser Presidente da Câmara.

    Presidente da Câmara só NATO.

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  • Lembrando aos nobres colegas que PODE brasileiro NATURALIZADO ser MINISTRO DO STJ. Vide o ministro Félix Fisher, alemão, naturalizado brasileiro e Min. do STJ.

  • UM BRASILEIRO NATURALIZADO PODE SER PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL.

  • Ou e caso de Rodrigo Maia que e Chileno, se for Brasileiro e NATURALIZADO, ele no foi Presidente da Câmara a casa do Povo!

  • Não pode ser presidente de câmara.

  • Ele não pode ser PRESIDENTE da câmara.

  • Não é um cargo privativo!!!

  • Cargos privativos de brasileiro nato:

    MP3.COM

    Ministro do STF

    P3 - presidente e vice da r./presidente da câmara dos dep./presidente do senado f.

    .

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro do estado de defesa

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    De resto, pode sim ser deputado federal, senador... O naturalizado!

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