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Naturalizado pode ser deputado federal ou senador, sem problemas. O que não poderá é ser eleito presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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O bom e velho mnemônico: MP3.COM
Atenção: Também serão brasileiros natos por via reflexa os Ministros do TSE oriundos do STF e o Presidente do CNJ (que deve ser o Presidente do STF). Além dos cargos acima expostos, ALGUMAS FUNÇÕES no Conselho da República são privativas de brasileiro nato (art. 89, VII, da CF/88).
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Gabarito: Errado
Constituição Federal:
Art. 12, § 3º. São privativos de brasileiros natos os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa;
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pode ser deputado, mas não pode ocupar cargo de presidente da câmara dos deputados
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Gab. ERRADO.
Contribuindo:
→ Pode haver deputados ou senadores naturalizados, somente o presidente da CD/SF que não pode ser. No caso do STF, todos os Ministros do STF devem ser natos, não só o presidente! Existe um rodízio na presidência do STF, ou seja, qualquer ministro pode assumir a presidência do STF, e, logo, a Presidência da República.
→ O art. 12, §3º dispõe sobre os cargos privativos de brasileiros natos.
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Ele pode ser elegido deputado federal só não pode ser presidente de uma das casas
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Alô alô Rodrigo Maia
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CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO
Mnemônico: [MP3.COM]
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro de Estado da Defesa.
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Fonte: Colegas do QC.
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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CF, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Observação:
Brasileiros naturalizado podem compor Tribunais Superiores [STJ, TST, TSE e STM], só não pode compor a corte suprema, que é o STF.
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GABARITO ERRADO
São privativos de brasileiros natos:
1) Presidente da República e vice;
2) Presidente do Senado Federal;
3) Presidente da Câmara dos Deputados;
4) Ministro do STF (por consequência também serão natos: presidente do STF, presidente do CNJ, presidente do TSE e vice-presidente do TSE);
5) Cargos de carreira diplomática;
6) Oficial das forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica - ATENÇÃO: PM e BM são considerados forças auxiliares, portanto, podem ser ocupados por brasileiros naturalizados);
7) Ministro do Estado de Defesa.
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AINDA BEM QUE NINGUÉM ALEMBRA DAS 6 CADEIRAS DO CONSELHO DA REPÚBLICA RS.
OBS: E SIM, ALEMBRA ESTÁ CORRETO!!!
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CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:
Presidente da República e vice-presidente
Presidente da Câmara dos deputados
Ministro do STF
Presidente do Senado Federal
Carreira Diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro de estado de defesa
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CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:
- Presidente da República e vice-presidente
- Presidente da Câmara dos deputados
- Presidente do Senado Federal
- Oficial das forças armadas
- Ministro de estado de defesa
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Aquele Mnemônico surrado já:
- MP3.
- Ministro do STF;
- Presidente e Vice, da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- COM.
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro de Estado da Defesa.
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confesso que fiquei confuso nessa questão pois a questão fala de eleito a deputado federal o que não aparece nos cargos de brasileiros natos
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Deputado Federal não faz parte do ROL TAXATIVO das funções privativas de brasileiros NATO do Art. 12
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Só não poderá ocupar o cargo de PRESIDENTE da Câmara.
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Um brasileiro naturalizado pode ser eleito deputado federal. Porém, não poderá ocupar o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois o mesmo é privativa de Brasileiro nato.
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ERRADO. Abaixo, os únicos cargos que naturalizado não poderá exercer:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Um sargento da Aeronáutica pode ser brasileiro naturalizado ? Pode. Quem são os oficiais da Aeronáutica ? Tenente Brigadeiro, Major Brigadeiro, Brigadeiro, Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, Primeiro tenente e segundo tenente.
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logico que brasileiro naturalizado pode ser deputado federal, ele só nao pode ser presidente da câmara, que é linha sucessória da presidencia da república. Gabarito errado
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Então o Rodrigo Maia "quebrou" a CF?
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Ele não pode ser Presidente da Câmara dos Deputados, mas Deputado ele pode sim e como revisar nunca é demais: a CF diz que a lei não poderá estabelecer dintinção entre natos e naturalizados, salvo para os cargos de: Presidente e vice; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado; Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Vale lembrar também que: filhos de pai ou mãe brasileiros que nasceram no entrangeiro, mas o pai ou ma~e está a serviço da República ou foram Registrados em repartições brasileiras ou que completarem dezoito e vierem para o Brasil optando pela nacionalidade, são brasileiros Nato. Sei que é óbvio, mas repetição e prática é a chave da perfeição. #NINGUÉMÉFORTESOZINHO
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questoes desatualizadas
agora esses tbm nao podem ser ocupado por naturalizados
Defesa.
de senador,
governador,
vice-governador
ministro das Relações Exteriores.
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NÃO PODE SER PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, MAS DEPUTADO PODE SIM.
ERRADA
#PERTENCEREMOS
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MP3.COM
Ministro do STF;
Presidente e Vice-Presidente da república;
Presidente do Senado Federal;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Carreira Diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro do Estado e Defesa;
ESSES SÃO CARGOS ELETIVOS EXCLUSIVOS PARA BRASILEIRO NATO!!!
E ainda possui mais 6 civís NATOS eleitos para auxiliar o presidente (ART 89).
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Errado. pode sim ser deputado federal, só não poderá ser presidente da câmara ou do senado federal.
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Errada, o naturalizado pode ser deputado, senador, vereador e tantas outras atividades, só não os elencados no art. 12, § 3º, da CF, que são obrigatoriamente os brasileiros NATOS.
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Deus é meu pastor, meu guia. Se na minha prova pegasse uma questão, desse naipe eu chorava para todo mundo vê só de emoção. jesus.
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Errado.
Neste caso, após eleito dep. federal, ele não poderia ser presidente da câmara dos deputados.
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Pode.
Só não pode ser presidente da câmara ou do senado
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Comentário: ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫
Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
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MP3.COM
BORA E BORA.
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Pode ser eleito deputado, mas não PRESIDENTE!
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ERRADO:
são privativos de brasileiro nato os cargos de presidente e vice-presidente da República, de presidente da Câmara dos Deputados, de presidente do Senado, de ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de ministro da Defesa.
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ATENÇÃO!
Pode ser deputado, mas não PRESIDENTE!
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São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM
M -Ministro do Supremo Tribunal Federal;
P - Presidente e Vice-Presidente da República;
P - Presidente da Câmara dos Deputados;
P - Presidente do Senado Federal;
.
C - Carreira diplomática;
O - Oficial das Forças Armadas.
M - Ministro de Estado da Defesa.
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Um deputado federal pode ser naturalizado, ele só não vai poder ser Presidente da Câmara.
Presidente da Câmara só NATO.
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Olá, colegas concurseiros!
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Lembrando aos nobres colegas que PODE brasileiro NATURALIZADO ser MINISTRO DO STJ. Vide o ministro Félix Fisher, alemão, naturalizado brasileiro e Min. do STJ.
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UM BRASILEIRO NATURALIZADO PODE SER PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL.
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Ou e caso de Rodrigo Maia que e Chileno, se for Brasileiro e NATURALIZADO, ele no foi Presidente da Câmara a casa do Povo!
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Não pode ser presidente de câmara.
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Ele não pode ser PRESIDENTE da câmara.
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Não é um cargo privativo!!!
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Cargos privativos de brasileiro nato:
MP3.COM
Ministro do STF
P3 - presidente e vice da r./presidente da câmara dos dep./presidente do senado f.
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Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro do estado de defesa
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
De resto, pode sim ser deputado federal, senador... O naturalizado!
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
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Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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