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GAB: ERRADO
embaixador está em EXERCÍCIO (A serviço do seu país). O guri será considerado estrangeiro.
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CF88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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Pais estrangeiros + 1 deles servindo SEU país = filho estrangeiro
Pais estrangeiros + sem servir ao seu país = filho brasileiro nato
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Errei pelo "desde que ESTES não esteJAM a serviço... "
Imaginei que fossem os dois. Inocente demais
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Gabarito (E)
BRASILEIROS NATOS
1} os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
[...]
Bons Estudos.
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O filho é brasileiro nato sim! Pois a CF diz que ambos os pais tem de estarem á serviço do pais de origem e não somente um! Os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que ESTES não estejam a serviço de seu país! Presta atenção no plural, esteS!
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Mateus Aparecido: Justamente pelo fato de ESTES estar no plural é necessário que ambos não estejam a serviço do país deles. Se um estiver, é porque o filho de ambos não será considerado brasileiro nato!
Abraço!
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GABARITO - ERRADO
Art. 12,
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Bons estudos!
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Não esqueçam que devem ser CUMULATIVAS as condições para não ser considerado brasileiro nato pelo critério "jus soli":
1) Ambos os pais devem ser estrangeiros;
2) Ambos ou apenas um estar em serviço em território nacional.
Tomem cuidado pois a banca gosta de fazer pegadinha com o fato da cumulatividade.
EX: O pai está a serviço em território nacional mas a mãe é brasileira. (no caso não houve a cumulatividade de ambos os pais serem estrangeiros, portanto, a criança será brasileira nata.
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GABARITO ERRADO
O filho será nato do país do qual adveio o embaixador, visto que este está a trabalho de seu país no Brasil, se encaixando na hipótese de exceção do art. 12, I, CF
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Não será considerado nato, pois os pais estrangeiros estão a serviço do seu país.
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Não será considerado Brasileiro NATO, pois seus pais estão a serviço do seu PAÍS.
NYCHOLAS LUIZ
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GABARITO ERRADO.
ESTÁ EM EXERCÍCIO REPRESENTANDO O SEU PAÍS, LOGO NÃO PODERÁ SER BRASILEIRO NATO.
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Art. 12. São brasileiros.
I – natos.
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. [Ius Solis]
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Par afins de NACIONALIDADE BRASILEIRA ou BRASILEIRO NATO:
> Nascido no Brasil de pais ESTRANGEIROS que NÃO ESTEJAM A SERVIÇO do seu país;
> Nascido no ESTRANGEIRO sendo o pai ou a mãe brasileiro (a), desde que um dos dois ESTEJAM A SERVIÇO DO BRASIL;
> Nascido no ESTRANGEIRO de pai ou mãe brasileiro e for REGISTRADO na EMBAIXADA BRASILEIRA
>>> Ou venham morar no Brasil e OPTEM pela nacionalidade brasileira. Isso pode ocorrer APÓS A MAIORIDADE e a QUALQUER TEMPO.
>>> Sobre os critérios adotados pelo Brasil - JUS SOLI e JUS SANGUINIS:
2.2.1 BRASILEIRO NATO
a) jus sanguinis: Será brasileiro nato todo aquele que for filho de nacionais.
>>> Tal critério leva em conta a paternidade e, mais especificamente, a nacionalidade dos pais;
b) jus soli: Será brasileiro nato todo aquele nascido no território brasileiro.
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O Pai estava a serviço, logo o filho não será nato.
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Na verdade apenas um dos pais está a serviço do país, a CF exige que ambos estejam.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de paiS estrangeiroS, desde que esteS não estejaM a serviço de seu país;
A criança nasceu no Brasil e sua mãe estrangeira não estava a serviço do seu país.
Discordo completamente do gabarito.
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Seria brasileiro NATO, se o pai não estivesse em exercício a serviço do governo do seu país. Art.12 CF/88
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Art. 12. São brasileiros:
I-natos:
a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO ESTEJAM a serviço de seu país [critérios: “jus soli” MENOS o critério funcional]; (*OBS: Para ser brasileiro nato, não precisa ser filho de pais natos, pode ser de naturalizados também)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO do Brasil [critérios: “jus sanguinis” MAIS o critério funcional];
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que SEJAM REGISTRADOS em repartição brasileira competente [critérios: “jus sanguinis” + registro na repartição brasileira competente - consulado] OU venham a residir no Brasil e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira [critérios: “jus sanguinis” + “jus domicili” + opção];
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Me vem uma dúvida... ex. "Estrangeiro nascido em Belém-PA" ?
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A intenção não é causar polêmica, mas acho que esta questão deveria ser ANULADA.
CF/88:
Art. 12: São brasileiros NATOS:
I. os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de PAIS ESTRANGEIROS, desde que estes NÃO estejam a serviço de SEU PAÍS.
A questão não especifica pra qual país o embaixador está em exercício. Ou seja, se está a serviço do país dele, seu filho NÃO será nato. Entretanto se estiver a serviço de país DIVERSO do dele, o filho será NATO.
Corrijam-me se estiver errado.
"Lutar sempre, perder as vezes, desistir JAMAIS."
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Assertiva E
Se um embaixador de país estrangeiro, em exercício no Brasil, e sua esposa, também estrangeira, tiverem um filho nascido em território brasileiro, esse filho será considerado brasileiro nato.
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Uma dúvida: não precisaria que ambos os pais estivessem a serviço?
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Não, só é necessário que um dos pais esteja a serviço de SEU país. Caso o pai estivesse à serviço do país da mãe, o guri nascido no Brasil seria nato. Como o meliante é embaixador (cargo, GERALMENTE, atribuído a nacionalidade nata de cada país) e ESTAVA em exercício, podemos presumir que que veio à serviço de seu país de origem. Por favor, me corrijam se eu estiver viajando!
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Gabarito errado. o texto constitucional é claro.
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Alguém chegou a alguma conclusão se precisam ambos estarem a serviço ou apenas um dos pais?
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Para que seja considerado brasileiro nato, seus pais não podem estar à serviço do país de origem, conforme prevê o art. 12, I da CF. No caso da questão, o pai da criança é embaixador a serviço, logo não se aplica o artigo mencionado. Bons estudo!! Pertencerei PF!
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OBS: seria nato se a esposa do gringo fosse BR msm ele estando a serviço de seu país. jus solis
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Errado= pois o pai estava a serviço diplomático no Brasil. Então essa criança será estrangeira.
Seria brasileira nata se: O pai e a mãe estrangeiros e nenhum deles estivesse a serviço do seu pais de origem, e a criança deveria nascer em território brasileiro. Critério do jus solis.
OBS- se o pai fosse estrangeiro (estando ele a serviço ou não do seu país de origem) e a mãe brasileira, essa criança seria BR nata.
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ERRADO, pois ambos os pais estão a serviço de seu país de origem.
Caso um deles não estivesse a serviço do seu país, o filho seria brasileiro NATO, em razão do critério territorial.
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Essa questão era para ser anulada! Vejamos o que diz a constituição:
Capitulo III - Da nacionalidade
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes (se são ESTES então são os dois, pai e mãe) não estejam a serviço de seu país.
Mesmo que um dos pais estejam a serviço do seu país e seu filho venha a nascer em território brasileiro ele será brasileiro nato. SÓ NÃO SERÁ BRASILEIRO NATO SE OS PAIS TIVEREM A SERVIÇO DO SEU PAÍS (OS DOIS OBRIGATORIAMENTE).
Já na alínea b desse mesmo artigo diz:
Art. 12. São brasileiros:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Para o filho ser considerado brasileiro nato basta um dos pais serem brasileiros e estarem a serviço do seu pais.
Bons estudos!
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Beloveds,
Vamos para o português:
em exercício no Brasil difere de em exercício do Brasil
Se liga que ele é diplomata estrangeiro.
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GABARITO: CERTO
Necessário que os 2 estejam a serviço do seu país.
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Bothers, há 5 anos estudo pra concurso público, acredito que muitos aqui também estão estudado há muito tempo. O fato é que tem discussões que são irrelevantes, essa questão é uma delas. Vamos ser logicos galera, temos que parar de ficar insistindo naquilo que estar errado.
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reportei abuso por nao ser honesto e transmitir resposta errada aos usuarios afim de confundi-los. (se nao tem certeza da resposta nao comenta.)
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Gab Errado
Art.12, CF: São brasileiros:
I- Natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiro, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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Se um embaixador de país estrangeiro, em exercício no Brasil, e sua esposa, também estrangeira, tiverem um filho nascido em território brasileiro, esse filho será considerado brasileiro nato.
Qual país??
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não pois os pais estão a serviço do país de origem.
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Não, pois os filhos nascidos em território brasileiro de pais estrangeiros, estando a serviço do seu país de origem, NÃO serão considerados brasileiro nato.
Fundamentação: Art. 12, I da CF.
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Errado, pois o pai está em exercício pelo seu pai de origem, já que trabalha na embaixada.
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Só parar para pensar: o cara está a serviço do seu país, não está aqui porque quer. xD
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1. Brasileiros NATOS ( primária )
- Nascidos no BRA ➜ pais estrangeiros ( não pode estar a serviço do pais de origem** )
- Nascidos no Estrangeiro ➜ pai ou mãe brasileiro ( um deles tem que estar a serviço da RFB )
- Nascido no Estrangeiro ➜ pai ou mãe brasileiro ( registrar em repartição OU o filho venha residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira )
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GAB: ERRADO
São brasileiros natos os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que qualquer deles não esteja a serviço de SEU país
Se qualquer um deles estiver a serviço de seu país, essa criança será considerada como estrangeira, ou seja, não será brasileira nata.
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- Ademais, para que incida a excludente de nacionalidade, os dois pais devem ser estrangeiros. Isso porque, se um dos pais for brasileiro, ainda que o outro esteja a serviço do seu país de origem, deverá prevalecer a nacionalidade brasileira.
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Faltou especificar que a esposa além de ser estrangeira, também estava a serviço de seu país.
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Errei por besteira
Se ele é estrangeiro embaixador, ele está em serviço do seu país, mesmo que esteja exercendo essa atividade em outro país.
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ERRADO.
Não será contemplado com a nacionalidade originária aquele que, embora tenha nascido em território brasileiro, é filho de (ambos) pais estrangeiros e qualquer deles estava a serviço do país de origem.
Com relação à nacionalidade dos nascidos em território brasileiro, mas filhos de estrangeiros, há 3 situações que podem causar confusão:
a) Casal de estrangeiros, sendo que pelo menos 1 deles está a serviço de seu país de origem: o filho NÃO será brasileiro nato. Nesse caso deve-se analisar as regras do direito estrangeiro para definir sua nacionalidade.
b) Casal formado por estrangeiro a serviço de seu país + brasileiro nato/naturalizado: filho brasileiro nato.
c) Casal de estrangeiros a serviço de país estrangeiro (mas não país de origem): filho será brasileiro nato.
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errada
considerado estrangeiro ! porque seus pais são estrangeiros e estão trabalhando para seu pais .
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Art. 12, I, "a", CF: São brasileiros natos, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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"DESDE QUE ESTES NAO ESTEJAM A SERVICO DE SEU PAIS "
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embaixador está em EXERCÍCIO (A serviço do seu país). O guri será considerado estrangeiro.
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Errado. Os pais estão em outro país a serviço. Logo, o filho terá a nacionalidade dos pais
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Errado.
É considerado estrangeiro, pois seu pai estava a serviço oficial de outro país.
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Questão ambígua, pois o texto não cita se a mulher também está a serviço de seu país e sabemos que, pelo texto constitucional, "estes devem estar a serviço de seu país". Ou seja, essa condição se aplica aos dois.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
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GABARITO: CERTO
A questão cabe recurso, porém, à época, os que realizaram a prova não o fizeram.
O texto constitucional diz:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
O pronome demonstrativo no plural retoma os pais estrangeiros, portanto ambos têm que estar a serviço de seu país. Como a questão não especificou se a mãe também estava a serviço de seu país, infere-se que não estava e o filho, portanto, possuirá nacionalidade de brasileiro nato. Novamente a Cespe acima da CF na pirâmide de Kelsen.
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GAB: ERRADO
Embaixador está em EXERCÍCIO (A serviço do seu país). O guri será considerado estrangeiro.
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Errado, ele estava a serviço do seu país então a criança sera estrangeira!
PMALl!
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O mesmo vale para agente a serviço da RFB em missão no estrangeiro e que tenha filho nascido no estrangeiro.
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Gabarito: Errado
O Brasil adota o princípio do Jus solis para determinar a nacionalidade da criança nascidade em território nacional ou não. Ademais, quando o pai e a mãe forem estrangeiros e qualquer um deles esteja a serviço do país de origem e a criança nasceu aqui, estará excluída a possibilidade de jus solis, sendo a criança considerada estrangeira. No entanto, pai estrangeiro, a serviço do país e mãe brasileira e a criança nasce em território brasileiro, será considerado brasileiro nato.
Cuidado! Para que seja excluída a atribuição de nacionalidade pelo critério “jus soli”, é necessário o cumprimento cumulativo de 2 (duas) condições: ambos os pais serem estrangeiros e algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país.
Bons estudos.
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ERRADO.
O Embaixador está a serviço do país dele. neste caso, o filho não será brasileiro.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Portanto, como o enunciado diz que o pai é embaixador, em exercício no Brasil, e está a serviço do seu país, o filho não será considerado brasileiro nato.
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Errei apenas por interpretar demais. A questão disse "em exercício", e eu fiquei procurando o resto: "de seu país de origem". :/
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Gente, essa questão devia ser anulada, já vi vários professores falando que ela errou e não quis assumir. A CF diz que será nato, mesmo que de pais estrangeiros, desde que ESTES (OS 2) não estejam a serviço do país. Na questão é só o cara que está a serviço, não fala nada sobre a mulher dele. Sendo assim, a criança é brasileira nata, se fudeu.
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Critério TERRITORIALIDADE (IUS SOLIS)
• Nascidos no BR (ainda que de pais estrangeiros) serão BRASILEIROS NATOS
• Salvo: nascidos no Brasil com os pais a serviço do seu país de origem (BASTA UM DELES!!!)
Gabarito: ERRADO
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Quem questiona demais erra, se o pai estava a serviço de seu país, não será nato.
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Errei... Mas fui na Regra, Nasceu em Solo do Brasil é nato, pois tem direito de ser Nato no país de seus Pais (pois estavam em serviço) mas se eles optar ser Brasileiro NATO teria todo direito, ele num nasceu no Brasil pow. Mas com a banca n tem conversa kkkkkk é o que o examinador reconhecer e pronto... Mas para mim caberia Recurso
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em momento algum entendo que estão a servico do pais de origem.
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Embaixador e seus parceiros(as) não podem turistar por ai? Eu ia marcando, mas ai li de novo, essa CESPE... e acabei acertando.
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Todo mundo errou pelo mesmo motivo, menos eu. Errei por pensar que o embaixador estava prestando serviço para outro país que não fosse o dele próprio, por conta dessa parte que ficou vaga: "Se um embaixador de país estrangeiro"
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Gab: ERRADO
Só será NATO se tiver nascido no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país.
Pais estrangeiros e 1 deles servindo SEU país = filho estrangeiro
Fonte: Resumos e QC
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No argumento da questão dá a entender que só o pai está a serviço.
Nascido no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, será considerado nato, salvo se ESTES (ambos) estiverem a serviço.
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Motivo de anulação. GABARITO CERTO, O FILHO SERÁ BRASILEIRO NATO. Leiam o texto da Lei, AMBOS DEVEM ESTAR a serviço do país de origem, e não apenas só um. GRANDE CESPE...
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Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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essa questão foi anulada! ele é nato sim, pois só um está a serviço de seu país, pra ele ser estrangeiro ambos tinham que está a serviço de seu país.
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Duas possibilidades de anulação pra essa questão:
1- a questão diz que ele está à serviço de pais estrangeiro, mas não diz se é o próprio país dele.
2- na letra de lei, dá a entender que os dois devem está à serviço de seus devidos países: "desde que estes não estejam...."
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ele estava a serviço de seu país então não será considerado.
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NESSE CASO OS PAIS ( PAI E MÃE) NÃO TERIAM QUE ESTAR A SERVIÇO DO PAIS DE ORIGEM E NAO APENAS UM DOS PAIS ?