SóProvas


ID
4970851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

    Durante a extração de um terceiro molar inferior, por imprudência do cirurgião dentista na utilização de uma alavanca reta, Carlos sofreu fratura mandibular com afastamento mínimo dos fragmentos. O dente foi extraído e o profissional procedeu à fixação intermaxilar com barras de Erick. Carlos recuperou-se totalmente; entretanto, dois meses após o fato, registrou ocorrência policial.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item subseqüente.


De acordo com o art. 129 do Código Penal (CP), um eventual afastamento do paciente de suas ocupações habituais por mais de trinta dias, em decorrência do incidente, seria decisivo para o deslinde do processo penal.

Alternativas
Comentários
  • Não seria imprescindível porque houve lesão corporal CULPOSA e nesse caso não importa a gradação da lesão.

  • Cai na casca de banana!

  • Por ser "culposo" é atípico, então não tem o que se falar em análise temporal.

    ERRADO

  • De acordo com o art. 129 do Código Penal (CP), um eventual afastamento do paciente de suas ocupações habituais por mais de trinta dias, em decorrência do incidente, seria decisivo para o deslinde do processo penal.

    Errado, pois não há previsão legal para crime na modalidade culposa ao que tanger ofender a integridade física ou a saúde de outrem, resumindo: só responderá na modalidade culposa.

    A saga continua...

    Deus!

  • No caso em tela, a lesão corporal independe de afastamento de dias. CPB, Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • NÃO É NECESSÁRIO O AFASTAMENTO DA VÍTIMA PARA QUE SE INCORRA EM CRIME DE LESÃO CORPORAL. ( NÃO TEM NO QUE DIZER SER DECISIVO PARA O PROCESSO)

    ATENÇÃO AO QUE O CP TRAZ , GALERA!!!!

    IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

    vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv

    OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA OU A SAÚDE DE OUTREM, ENTÃO, RESPONDE PELO ART. 129 CAPUT. (DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO)

  • GAB: E

    Exige dolo (a lesão corporal culposa não se enquadra nesse tipo penal).

    § 6° Se a lesão é culposa: 

         Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Deslinde: esclarecimento, clarificação, elucidação, aclaramento, aclaração, explicação, explanação, explicitação, deslindação, deslindamento.

  • Não entendi o comentário dos colegas. Como assim não existe lesão corporal culposa??