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Não seria imprescindível porque houve lesão corporal CULPOSA e nesse caso não importa a gradação da lesão.
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Cai na casca de banana!
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Por ser "culposo" é atípico, então não tem o que se falar em análise temporal.
ERRADO
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De acordo com o art. 129 do Código Penal (CP), um eventual afastamento do paciente de suas ocupações habituais por mais de trinta dias, em decorrência do incidente, seria decisivo para o deslinde do processo penal.
Errado, pois não há previsão legal para crime na modalidade culposa ao que tanger ofender a integridade física ou a saúde de outrem, resumindo: só responderá na modalidade culposa.
A saga continua...
Deus!
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No caso em tela, a lesão corporal independe de afastamento de dias. CPB, Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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NÃO É NECESSÁRIO O AFASTAMENTO DA VÍTIMA PARA QUE SE INCORRA EM CRIME DE LESÃO CORPORAL. ( NÃO TEM NO QUE DIZER SER DECISIVO PARA O PROCESSO)
ATENÇÃO AO QUE O CP TRAZ , GALERA!!!!
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OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA OU A SAÚDE DE OUTREM, ENTÃO, RESPONDE PELO ART. 129 CAPUT. (DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO)
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GAB: E
Exige dolo (a lesão corporal culposa não se enquadra nesse tipo penal).
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Deslinde: esclarecimento, clarificação, elucidação, aclaramento, aclaração, explicação, explanação, explicitação, deslindação, deslindamento.
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Não entendi o comentário dos colegas. Como assim não existe lesão corporal culposa??