SóProvas


ID
4970860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

    Durante a extração de um terceiro molar inferior, por imprudência do cirurgião dentista na utilização de uma alavanca reta, Carlos sofreu fratura mandibular com afastamento mínimo dos fragmentos. O dente foi extraído e o profissional procedeu à fixação intermaxilar com barras de Erick. Carlos recuperou-se totalmente; entretanto, dois meses após o fato, registrou ocorrência policial.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item subseqüente.


Segundo o art. 129 do CP, no caso apresentado, não ocorreu deformidade permanente.

Alternativas
Comentários
  • Deformidade permanente.

    É o dano estético, de certa monta, permanente, visível e capaz de provocar impressão vexatória.

    A deformidade, portanto, há de ser permanente; não basta que o dano estético seja visível ou de certo vulto, porque deve ser também indelével ou irreparável.

    Mesmo que a deformidade venha a ser dissimulada, por exemplo, um olho de vidro, não perde o caráter de permanente; a correção através de prótese não afasta a aplicação da qualificadora.

    É pacífico, atualmente, que a correção por cirurgia plástica afasta a aplicação dessa qualificadora, mas, se a cirurgia for possível e a vítima se recusa a realizá-la, haverá a lesão gravíssima, uma vez que a vítima não está obrigada a submeter-se à intervenção cirúrgica.

    fonte: https://carolineramalhodeazevedo.jusbrasil.com.br/artigos/174004062/das-lesoes-corporais#:~:text=129%3A%20ofender%20a%20integridade%20corporal,a%20ofensa%20%C3%A0%20sua%20sa%C3%BAde.&text=A%20simples%20dor%20n%C3%A3o%20constitui%20les%C3%A3o.

  • GABARITO CERTO

  • segundo o codigo penal artigo 129. a classificação de lesões corporais leve, grave, gravissima(doutrina) é utilizado quando existe o DOLO.

    NO CASO DE CULPA ESTA CLASSIFICAÇÃO NÃO É UTILIZADA. ARTIGO 129 PARAGRAFO SEXTO.

     § 6° Se a lesão é culposa: 

           Pena - detenção, de dois meses a um ano.

  • Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2º Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    O § 2º TRAZ AS HIPÓTESES DE LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA

  • Segundo o art. 129 do CP, no caso apresentado, não ocorreu deformidade permanente.

    Correto, uma vez que momento próximo ele corrigiu o feito.

    A saga continua...

    Deus!

  • lesão corporal gravíssima===   

    - Incapacidade permanente para o trabalho;

    - enfermidade incurável;

     - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

     - deformidade permanente;

     - aborto

  • A qualificadora “deformidade permanente” do crime de lesão corporal (art. 129, § 2º, IV, do CP) não é afastada por posterior cirurgia estética reparadora que elimine ou minimize a deformidade na vítima. Isso porque, o fato criminoso é valorado no momento de sua consumação, não o afetando providências posteriores, notadamente quando não usuais (pelo risco ou pelo custo, como cirurgia plástica ou de tratamentos prolongados, dolorosos ou geradores do risco de vida) e promovidas a critério exclusivo da vítima.

    STJ. 6ª Turma. HC 306677-RJ, Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ-SP), Rel. para acórdão Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/5/2015 (Info 562).

  • Gabarito CERTO (Não se trata de deformidade permanente)

    De acordo com os ensinamentos destacados na doutrina de Hélio Gomes: "Deformidade é dano estético de certo vulto aparente, que gera afetação ou repulsa em quem a observa e atinge a autoestima da vítima, causando-lhe vergonha ou prejudicando sua sociabilidade, sem necessariamente atingir os limites da monstruosidade. É a perda do aspecto habitual.

    IMPORTANTE: A aplicação deste inciso ocorre mesmo que haja possibilidade de ocultação da deformidade pelos cabelos ou uso de prótese".

    OBSERVAÇÃO: Esta deformidade pode ser em qualquer parte do corpo. Podem ser citadas como exemplos: paralisia facial, ácidos no rosto, cicatrizes extensas e visíveis.

    Fonte:

  • Quem não leu o "NÃO" na assertiva dá aquele joinha aê!