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ID
4970878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

    Um exame constatou em um periciando lesão na bochecha direita, causada por disparo de arma, com as seguintes características: orifício elíptico de 9 mm no eixo maior e 5 mm no menor, com halo de escoriação, de enxugo e de equimose, sem nenhuma outra peculiaridade. O periciando apresentava ainda fratura coronário-radicular cominutiva dos dentes 34 e 35, ferida na língua e fratura da prótese total superior que ele utilizava.

Tendo como base as informações apresentadas acima, julgue o item a seguir.


De acordo com a localização da lesão na bochecha, próxima a estruturas vitais como o cérebro e grandes vasos, o perito deve considerar que houve perigo de vida.

Alternativas
Comentários
  • não seria perigo de morte? hahahha eu nao acredito que o examinador explorou isso, sério

  • Gabarito: Errado.

    É bem subjetiva, mas o perigo de vida deve ser CONCRETO.

    Como o tiro passou pela boca, não houve perigo real de morte/vida.

  • PERIGO de vida é diferente de RISCO de vida:

    Perigo de vida: é concreto/real/verdadeiro.

    Ex.: Uma pessoa sofre um traumatismo cranioencefálico em decorrência de uma lesão.

    Risco de vida: o que poderia ter acontecido mas não aconteceu.

    Ex.: Uma pessoa bêbada atravessa a rua e quase é atropelada.

  • Perigo de vida Vs Risco de vida... Temos que entender bem esses diferenciais.

  • A questão está errada, em razão da parte final "o perito deve considerar que houve perigo de vida". De forma direta, ao perito cabe analisar se houve ou não a lesão, descreve-la caso tenha ocorrido, dizer a dinâmica dos fatos ocorridos que produziram um determinado resultado. Não obstante, o perito não faz nenhuma tipificação legal do ato ou analisa dolo ou culpa do autor das lesões, em um primeiro momento, se durante as investigações, essa tipificação legal é de competência da autoridade policial.

  • Vamos lá:

    para caracterizar o "PERIGO DE VIDA" (lesão corporal grave), deverá ser uma PROBABILIDADE séria, concreta e imediata do êxito letal. Ainda, a região atingida, POR SI SÓ, não permite presumir o perigo de vida, sendo, entretanto, imprenscindível a perícia.

    Olha, não costumo brigar com assertiva, MASSS...tiro na face não acarreta, em tese, o PERIGO DE VIDA?...bom...bora pra próxima rs

  • De acordo com a localização da lesão na bochecha, próxima a estruturas vitais como o cérebro e grandes vasos, o perito deve considerar que houve perigo de vida.

    Errado, houve risco de vida e não perigo como trata a assertiva.

    A saga continua...

    Deus!

  • O perigo de vida precisa ser concreto, não pode ser uma suposição. A vida deve periclitar.

  • O comentário do colega junior lopes é um excelente complemento ao comentário da colega CAROLINE PINHEIRO

  • O perigo de vida não pode ser suposto ou presumido, deve ser real. Exemplo: se o indivíduo estivesse em coma aí sim configuraria perigo de vida.

  • Perigo de vida= Concreto

    Risco de vida= presumido

  • PELO QUE ENTENDIR PERIGO SERIA A LESÃO EM SI E O RISCO SE O PROJETIL PASSA DO LADO MAS NAO ATINGE A PESSOA. NO CASO EM TELA ATÉ HOUVE LESÃO(NA BOCHECHA) MAS ESSA LESÃO NAO GEROU PERIGO DE VIDA SEGUNDO A BANCA? O PROJETIL ME ACERTA NA REGIÃO DA CABEÇA E ISSO NAO É CONSIDERADO RISCO DE VIDA? TERIA Q ACERTA NO CEREBRO? PRA DAÍ SER CONSIDERADO PERIGO? MAS DAÍ SÓ RESTA A MORTE OU A PESSOA SER LESIONADA GRAVEMENTE A PONTO DE ENTRAR EM COMA( OU SEJA MORTE CEREBRAL) SINCERAMENTE PRECISO LER ESSA BIBLIOGRAFIA POIS NAO CONCORDO COM A POSIÇÃO DA BANCA!

  •   se vc achar que tá certo é pq tá errado ou virse e versa. rsrs

  • Cabe ao perito descrever as lesões, agora dizer se houve ou não perigo de vida, não é da competência dele.

  • Como nao cabe a Pericia tipificar se a lesão corporal é leve, grave ou gravíssima, também nao cabe a perícia tipificar se risco ou perigo de vida.