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não seria perigo de morte? hahahha eu nao acredito que o examinador explorou isso, sério
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Gabarito: Errado.
É bem subjetiva, mas o perigo de vida deve ser CONCRETO.
Como o tiro passou pela boca, não houve perigo real de morte/vida.
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PERIGO de vida é diferente de RISCO de vida:
Perigo de vida: é concreto/real/verdadeiro.
Ex.: Uma pessoa sofre um traumatismo cranioencefálico em decorrência de uma lesão.
Risco de vida: o que poderia ter acontecido mas não aconteceu.
Ex.: Uma pessoa bêbada atravessa a rua e quase é atropelada.
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Perigo de vida Vs Risco de vida... Temos que entender bem esses diferenciais.
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A questão está errada, em razão da parte final "o perito deve considerar que houve perigo de vida". De forma direta, ao perito cabe analisar se houve ou não a lesão, descreve-la caso tenha ocorrido, dizer a dinâmica dos fatos ocorridos que produziram um determinado resultado. Não obstante, o perito não faz nenhuma tipificação legal do ato ou analisa dolo ou culpa do autor das lesões, em um primeiro momento, se durante as investigações, essa tipificação legal é de competência da autoridade policial.
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Vamos lá:
para caracterizar o "PERIGO DE VIDA" (lesão corporal grave), deverá ser uma PROBABILIDADE séria, concreta e imediata do êxito letal. Ainda, a região atingida, POR SI SÓ, não permite presumir o perigo de vida, sendo, entretanto, imprenscindível a perícia.
Olha, não costumo brigar com assertiva, MASSS...tiro na face não acarreta, em tese, o PERIGO DE VIDA?...bom...bora pra próxima rs
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De acordo com a localização da lesão na bochecha, próxima a estruturas vitais como o cérebro e grandes vasos, o perito deve considerar que houve perigo de vida.
Errado, houve risco de vida e não perigo como trata a assertiva.
A saga continua...
Deus!
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O perigo de vida precisa ser concreto, não pode ser uma suposição. A vida deve periclitar.
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O comentário do colega junior lopes é um excelente complemento ao comentário da colega CAROLINE PINHEIRO
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O perigo de vida não pode ser suposto ou presumido, deve ser real. Exemplo: se o indivíduo estivesse em coma aí sim configuraria perigo de vida.
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Perigo de vida= Concreto
Risco de vida= presumido
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PELO QUE ENTENDIR PERIGO SERIA A LESÃO EM SI E O RISCO SE O PROJETIL PASSA DO LADO MAS NAO ATINGE A PESSOA. NO CASO EM TELA ATÉ HOUVE LESÃO(NA BOCHECHA) MAS ESSA LESÃO NAO GEROU PERIGO DE VIDA SEGUNDO A BANCA? O PROJETIL ME ACERTA NA REGIÃO DA CABEÇA E ISSO NAO É CONSIDERADO RISCO DE VIDA? TERIA Q ACERTA NO CEREBRO? PRA DAÍ SER CONSIDERADO PERIGO? MAS DAÍ SÓ RESTA A MORTE OU A PESSOA SER LESIONADA GRAVEMENTE A PONTO DE ENTRAR EM COMA( OU SEJA MORTE CEREBRAL) SINCERAMENTE PRECISO LER ESSA BIBLIOGRAFIA POIS NAO CONCORDO COM A POSIÇÃO DA BANCA!
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se vc achar que tá certo é pq tá errado ou virse e versa. rsrs
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Cabe ao perito descrever as lesões, agora dizer se houve ou não perigo de vida, não é da competência dele.
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Como nao cabe a Pericia tipificar se a lesão corporal é leve, grave ou gravíssima, também nao cabe a perícia tipificar se risco ou perigo de vida.