SóProvas


ID
4970887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

    Por ocasião de um exame, um periciando apresentou as seguintes lesões decorrentes de um acidente: lesão de aproximadamente 3 cm × 4 cm no mento, com elevação do estrato córneo da pele com líquido de elevada concentração de albumina e cloretos; lesão deprimida de 3 cm × 3 cm em fronte, com aumento da consistência e coloração acastanhada. 

Com base na descrição das lesões apresentada acima, julgue o item seguinte.


Em circunstâncias normais, a lesão mentoniana citada evoluirá para cicatriz, que configura deformidade permanente, segundo o art. 129 do CP.

Alternativas
Comentários
  • A cicatriz não necessariamente será a deformidade permanente ( lesão gravíssima). A questão foi retirada de um julgado de tiro que ficou uma cicatriz, com classificação em lesão corporal grave pelo 129, §1º, I e II.

  • Em circunstâncias normais, a lesão mentoniana citada evoluirá para cicatriz, que configura deformidade permanente, segundo o art. 129 do CP

    Errado, vez que a própria cicatriz não configura lesão permanente.

    A saga continua...

    Deus!

  • Cicatriz não configura deformidade permanente.
  • A elevação do estrato córneo da pele com líquido de elevada concentração de albumina e cloretos; lesão deprimida de 3 cm × 3 cm em fronte,(profundidade) com aumento da consistência e coloração acastanhada. Bem característica de lesões que se resolvem pela cicatrização ao contrário da regeneração, porém não significa necessariamente lesão corporal gravíssima.

    portanto o gabarito "E"

  • Cicatriz não configura lesão/deformidade permanente. Aí você já mata a questão :)

  • Pessoal, a cicatriz, PODE SIM, gerar uma deformidade permanente, inclusive que não é afastada por posterior cirurgia reparadora.

    TUDO VAI DEPENDER DO CASO CONCRETO.

    Segue explicação do site Dizer o Direito:

    Lesão corporal gravíssima em virtude de deformidade permanente

    O art. 129 do Código Penal prevê o crime de lesão corporal.

    No § 2º estão previstas as hipóteses chamadas pela doutrina de lesão corporal gravíssima.

    Veja o que diz o inciso IV:

    Art. 129 (...)

    § 2º Se resulta:

    IV - deformidade permanente;

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Imagine agora a seguinte situação:

    João, com uma garrafa de vidro quebrada, desfere golpe na face de Pedro, causando-lhe enorme corte na bochecha, que se transforma em cicatriz parecida com a do jogador francês Ribery ou do lutador José Aldo.

    O Ministério Público oferece denúncia contra João por lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP).

    Ocorre que, antes de o processo ser julgado, Pedro é submetido à cirurgia plástica reparadora, operação que é bem sucedida, sendo eliminada a cicatriz outrora existente.

    Diante disso, a defesa pede que a qualificadora da deformidade permanente seja excluída da imputação.

    O pedido da defesa foi aceito?

    NÃO. A qualificadora “deformidade permanente” do crime de lesão corporal (art. 129, § 2º, IV, do CP) não é afastada por posterior cirurgia estética reparadora que elimine ou minimize a deformidade na vítima. Isso porque, o fato criminoso é valorado no momento de sua consumação, não o afetando providências posteriores, notadamente quando não usuais (pelo risco ou pelo custo, como cirurgia plástica ou de tratamentos prolongados, dolorosos ou geradores do risco de vida) e promovidas a critério exclusivo da vítima.

    STJ. 6ª Turma. HC 306.677-RJ, Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ-SP), Rel. para acórdão Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/5/2015 (Info 562).

    Fonte : Dizer o Direito

  • Queimadura de segundo grau não deixa cicatriz. Este é o erro da questão