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Comentário do professor por favor. Obrigada!
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exame complementar é após 30 dias do fato ocorrido
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GAB CERTO
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QC já foi melhor. Hoje em dia mal tem comentário dos professores e quando tem geralmente são em textos imensos e as vezes até confusos. Os alunos tem sido a saída para tirar a dúvida de outros alunos.
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Muitas questões sem comentários dos professores no qconcursos!
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CPP
Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
§ 1o No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.
§ 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
O comando pode estar incompleto, mas acho que essa questão se baseou nesse artigo,
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A coloração acastanhada indica que a lesão foi produzida de 1 a 2 dias (lesão recente), de acordo com o Espectro Equimótico de Legrand du Saulle.
E o exame complementar, está expresso no art.168, § 2º - Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129,§ 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
Gabarito: CERTO
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Art. 168, CPP: Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido INCOMPLETO, proceder-se-á a exame complementar.
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Se não estou enganado, não pode ser um exame complementar pois esse não contém descrição. A descrição é feita somente pelo perito, e após o exame pericial, os outros se baseiam na descrição do primeiro.
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COMPLEMENTANDO:
ART. 168, § 2 CPP:
§ 2 Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º do CP, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
129, § 1º do CP :
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
Assim, NÃO há prazo para iniciar o exame pericial complementar. CONTUDO, se o exame tiver por objetivo PRECISAR o delito acima, deverá ser feito logo após o prazo de 30 dias.
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Na verdade, o que a questão quis dizer é que as lesões, pelas características descritas, ainda estão recentes para terem cerca de 30 dias