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ID
4970893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

    Por ocasião de um exame, um periciando apresentou as seguintes lesões decorrentes de um acidente: lesão de aproximadamente 3 cm × 4 cm no mento, com elevação do estrato córneo da pele com líquido de elevada concentração de albumina e cloretos; lesão deprimida de 3 cm × 3 cm em fronte, com aumento da consistência e coloração acastanhada. 

Com base na descrição das lesões apresentada acima, julgue o item seguinte.


O exame mencionado acima não poderia corresponder a um exame complementar.

Alternativas
Comentários
  • Comentário do professor por favor. Obrigada!

  • exame complementar é após 30 dias do fato ocorrido

  • GAB CERTO

  • QC já foi melhor. Hoje em dia mal tem comentário dos professores e quando tem geralmente são em textos imensos e as vezes até confusos. Os alunos tem sido a saída para tirar a dúvida de outros alunos.

  • Muitas questões sem comentários dos professores no qconcursos!

  • CPP

    Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 1o No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

    § 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    O comando pode estar incompleto, mas acho que essa questão se baseou nesse artigo,

  • A coloração acastanhada indica que a lesão foi produzida de 1 a 2 dias (lesão recente), de acordo com o Espectro Equimótico de Legrand du Saulle.

    E o exame complementar, está expresso no art.168, § 2º - Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129,§ 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    Gabarito: CERTO

  • Art. 168, CPP: Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido INCOMPLETO, proceder-se-á a exame complementar. 

  • Se não estou enganado, não pode ser um exame complementar pois esse não contém descrição. A descrição é feita somente pelo perito, e após o exame pericial, os outros se baseiam na descrição do primeiro.

  • COMPLEMENTANDO:

    ART. 168, § 2 CPP:

    § 2   Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º do CP, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    129, § 1º do CP :

     Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Assim, NÃO há prazo para iniciar o exame pericial complementar. CONTUDO, se o exame tiver por objetivo PRECISAR o delito acima, deverá ser feito logo após o prazo de 30 dias.

  • Na verdade, o que a questão quis dizer é que as lesões, pelas características descritas, ainda estão recentes para terem cerca de 30 dias