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ID
4970899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

De acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na Lei n.º 5.081/1966, julgue o item que se segue, relativo ao exercício da odontologia no território brasileiro.


É vedado ao cirurgião-dentista o exercício de mais de duas especialidades.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º. É vedado ao cirurgião-dentista:

    c) exercício de mais de duas especialidades;

  • Na verdade o que é vedado é a divulgação de mais de duas especialidades. No entanto, na dúvida deve-se seguir a letra da lei que fala que é vedado o exercício de mais de duas especialidades.
  • de acordo com a resolução de 2019 pode registrar mais de duas especialidades, sera q pode por em pratica o exercicio?

  • Questão passível de anulação visto que a Resolução do CFO 195/2019 – autoriza o Cirurgião-Dentista a realizar o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades, e dá outras providências. Pela Lei n.º 5.081/1966, em seu Art. 7° observa-se a vedação no exercício de mais de duas especialidades. Questão antiga, mas que na Lei vigente observa-se essa vedação. Letra da Lei que é maior que uma Resolução veda, Resolução mais nova permite. Em tese vamos para a letra da lei!

  • Importante ler o enunciado da questão