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ID
4970971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue o item subseqüente, relativo ao documento odonto-legal.


No laudo pericial, a opinião do perito deve ser colocada na discussão, nunca na descrição.

Alternativas
Comentários
  • Descrição feita do Laudo Pericial é para serem discutidas todas as hipóteses elencadas na descrição. A opinião do perito deve ser feira nos pareceres medico-legal

  • GAB E

    O perito jamais deve expressar sua opinião pessoal no laudo, nem tampouco ser subjetivo, nunca dando respostas vagas ou imprecisas em seu laudo e devendo abolir dele expressões como “a parte x deve ser a vencedora da lide” ou “eu acho que”, ou ainda “me parece que”. Primeiramente, quem vai tomar a decisão da parte vencedora ou perdedora é o magistrado, e não o perito. O laudo serve apenas para orientar a opinião do magistrado, dando-lhe apoio técnico e científico, com provas objetivas para a justa resolução do conflito de interesses. Daí vem a primeira característica, objetividade. 

  • O Relatório Odontolegal é um documento imparcial, técnico e objetivo. Logo, a opinião do perito responsável não deve fazer parte desse documento.

    GABARITO: ERRADO

  • A opinião é exposta penas nos pareceres, uma vez que comporta posição subjetiva e parcial.

  • "Diferente da maioria dos autores que caracterizam a descrição como plenamente objetiva,

    em seu livro, Vanrell comenta que esse item deve conter "todos os detalhes, achados

    objetivos e subjetivos dos exames realizados". Portanto, caso a questão comente sobre

    esse autor ou sobre subjetividade na descrição, fique atento a sua definição"

  • Para responder a questão devemos ter em mente que o laudo pericial é composto dos seguintes itens:

    ·      Preâmbulo; Esta é a parte que contém a hora, a data e o local onde está sendo realizado o exame, bem como o nome da autoridade que requereu e da que determinou a perícia (qualificação)

    ·      Quesitos;

    ·      Histórico; É a parte que contém o registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade e que podem esclarecer e orientar a ação do perito. Hygino assevera que tais informações são obtidas através da anamnese do próprio examinando.

    ·      Descrição – visum et repertum/examinar minuciosamente; É considerada a parte mais importante do relatório médico-legal. À medida em que o tempo passa, os dados mais importantes para a caracterização de determinada lesão vão desaparecendo. Q914095

    ·      Discussão; É a parte destinada a serem postas em discussão todas as hipóteses eventualmente elencadas quando da descrição. Neste momento o perito não deve emitir juízo pessoal, sob pena de interferir no processo.

    ·      Conclusão; É a síntese da parte descritiva com a discussão. De acordo com Hygino, é nesse momento que o perito deve assumir postura quanto à ocorrência ou não de um fato, com base nos dados que se encontram narrados no histórico e aqueles verificados durante o exame.

    ·      Resposta aos quesitos;

    ·      Assinatura.

    A questão aborda a descrição e a discussão. Na descrição, o perito descreverá todo o fato. Já na discussão, o perito elencará todas as hipóteses que podem ocorrer a partir da descrição dos fatos. Tudo objetivamente, abstendo-se de qualquer julgamento pessoal.

    Por fim, na conclusão, o perito com base na descrição do fato e em todas as hipóteses que podem decorrer dele (discussão), concluirá pela hipótese contida na discussão que lhe pareça mais viável.

    Conclui-se então que a descrição e a discussão são objetivas e a conclusão possui certa subjetividade (não se confunde com opinião pessoal), já que o perito indica (com base nos seus conhecimentos) qual seria a causa do fato analisado.

  • A opinião do Perito nunca deve ser colocada no laudo, portanto assertiva errada. Talvez, o exercício tentou confundir com o levantamento de hipóteses que é feito na discussão, porém essas hipóteses são embasadas nos achados periciais e não em mera opinião do Perito.

    ERRADO

  • é um documento descritivo e expositivo e não dissertativo argumentativo! fica a dica!
  • LAUDO: Descrição

    PARECER: Discussão

  • O visum et repertum, expressão antiga que tornou o lema dos peritos e que significa ver bem (examinar minuciosamente) e referir (descrever, documentar) exatamente o que viu.

    fonte: https://www.google.com/search?q=repertum&oq=respertum&aqs=chrome.1.69i57j0i19l3j0i13i19i30l6.5354j1j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

  • Seria bom um professor comentando ou a justificativa da CESPE.

  • No laudo pericial, a opinião do perito deve ser colocada na discussão, nunca na descrição. (ERRADO)

    • No LAUDO estava a DESCRIÇÃO, que as pessoas que gostam de DISCUSÃO fazem para se PARECER