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Gabarito: CERTO.
Fundamentação: art. 160, p. ún., do CPP:
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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Art. 160, parágrafo único, do CPP
“O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos”.
Desobediência do prazo é mera irregularidade.
“O fato de o exame de corpo de delito ter sido realizado dois meses após o cometimento do estupro não invalida a prova, dado que o laudo pericial há que ser examinado em conjunto com as demais provas existentes no autos” (STF – RT 756/505)
O prazo é para formalização no papel do exame que já foi realizado; e não para a realização da perícia.
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Art. 160/ CPP: Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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3 comentários com as mesmas repostas... pra quê isso???
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Qualquer um escreve aqui ?
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GAB. CERTO
Art. 160/ CPP:
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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Correta: CPP: Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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Correto.
Art. 160 CPP
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Regra geral, conforme art. 160, parágrafo único, do CPP: 10 dias
Exceções:
Exame de insanidade mental: laudo em 45 dias
Crime contra a propriedade imaterial: laudo em 3 dias
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Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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Art. 160. "Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos."