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ID
4971493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do Poder Judiciário e do Ministério Público.


Ao Ministério Público compete exercer o controle externo da atividade policial, podendo, para tanto, ter livre ingresso em estabelecimentos policiais e prisionais, bem como acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial.

Alternativas
Comentários
  • Há exceção

    Delegado de polícia, por exemplo, não é obrigado a entregar documentos ao Promotor relativos à realização de investigação de crime cometido ou com envolvimento, supostamente, do próprio Promotor quando houver diligências em andamento - em que pese seja necessário observara competência especial pelo envolvimento do Promotor

    Abraços

  • Constituição Federal

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • aff Lúcio

    nesse caso quem preside a investigação é o próprio PGJ.

    Putz, cada comentário ......

  • O Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, pode ter acesso a ordens de missão policial (OMP).

    Quais são as finalidades do controle externo realizado pelo MP?

    O MP, no exercício do controle externo, deverá fiscalizar, de forma geral, a atuação dos órgãos policiais, podendo ser citados como exemplos:

     fiscalizar como tem sido o trabalho policial na prevenção e investigação dos crimes;

     examinar se a polícia tem respeitado os direitos e garantias constitucionais dos presos que estejam sob sua responsabilidade;

     conferir se os órgãos policiais estão dando devido cumprimento às determinações judiciais.

    Esse controle decorre do Sistema de Freios e Contrapesos, pois não há hierarquia entre a Polícia e o MP.

     LC 75/93

    Art. 3º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista:

    a) o respeito aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, aos princípios informadores das relações internacionais, bem como aos direitos assegurados na Constituição Federal e na lei;

    b) a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público;

    c) a prevenção e a correção de ilegalidade ou de abuso de poder;

    d) a indisponibilidade da persecução penal;

    e) a competência dos órgãos incumbidos da segurança pública.

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

    I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

    III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

    IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

    V - promover a ação penal por abuso de poder. 

    OMP - Ordem de Missão Policial - documento obrigatório em qualquer missão de Policiais Federais - considerado atividade fim

    Ressalva: no que se refere às OMPs lançadas em face de atuação como polícia investigativa, decorrente de cooperação internacional exclusiva da Polícia Federal, e sobre a qual haja acordo de sigilo, o acesso do Ministério Público não será vedado, mas realizado a posteriori.

    Fonte: Dizer o Direito - https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/11/info-590-stj1.pdf.

  • Para fins de revisão:

    Ao Ministério Público compete exercer o controle externo da atividade policial, podendo, para tanto, ter livre ingresso em estabelecimentos policiais e prisionais, bem como acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial.

  •   GABARITO: CERTO

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

            III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

            IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

            V - promover a ação penal por abuso de poder.

    Bons estudos!