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Prova CESPE / CEBRASPE - 2003 - PC-RR - Delegado de Polícia Civil


ID
4971382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em discurso no Fórum Mundial, propôs a formação de um fundo internacional para o combate à miséria e à fome nos países do Terceiro Mundo, que seria constituído pelos países do G7 e apoiado pelos grandes investidores internacionais. Para uma platéia de centenas de pessoas, Lula declarou: “Aqui em Davos convencionou-se dizer que hoje existe um único Deus: o Mercado. Mas, a liberdade de mercado pressupõe, antes de tudo, a liberdade e a segurança do cidadão. O Brasil defende o livre comércio, mas um livre comércio que se caracterize pela reciprocidade. De nada valerá o esforço exportador que venhamos a desenvolver, se os países ricos continuarem a pregar o livre comércio e a praticar o protecionismo.”

Internet:<http://www.na.com.br>. Acesso em 3/4/2003 (com adaptações).

Acerca do tema tratado no texto acima, julgue o item que se segue.


Uma espécie de contraponto ao Fórum Econômico Mundial é o Fórum Social Mundial, por duas vezes sediado por Porto Alegre, e que questiona os caminhos normalmente percorridos pela economia global dos tempos atuais, tendo por lema “uma outra globalização é possível”.

Alternativas
Comentários
  • Fórum Social Mundial (FSM) é um evento organizado por  de muitos continentes, com objetivo de elaborar alternativas para uma transformação social global. Seu  é Um outro mundo é possível.

    O número de participantes tem crescido nas sucessivas edições do Fórum: de 10 000 a 15 000 no primeiro fórum, em 2001, a cerca de 120 000 em 2009, com predominância de europeus, norte-americanos e latino-americanos, exceto em 2004, quando o evento foi realizado na Índia. Contudo, podemos dizer que ele foi importante para o Brasil e o Mundo.

    Abraços

  • “uma outra globalização é possível”.? encontrei como um outro mundo é possível. questão poderia estar errada por isso?

  •  Resposta: Certo

  • Certo pq tá bonito de ler.
  • questao bonita eu marco C

  • O Fórum Social Mundial é um evento organizado por movimentos sociais de muitos continentes, com objetivo de elaborar alternativas para uma transformação social global. Seu slogan é Um outro mundo é possível

    QUESTÃO CORRETA

  • Certo.

    O Fórum Social Mundial (FSM) é um espaço de debate democrático de idéias, reflexão, formulação de propostas, troca de experiências e articulação de movimentos sociais, redes, ONGs e outras organizações da sociedade civil que se opõem ao neoliberalismo e ao domínio do mundo pelo capital e por qualquer forma de imperialismo, com a permanente busca e construção de alternativas às políticas neoliberais.

    O Fórum Econômico Mundial (FEM), também chamado de Fórum de Davos (local onde ele é realizado anualmente), é uma reunião de chefes de Estados e ministros (principalmente dos que estão ligados às areas financeiras e econômica) para discutir os grandes problemas que afetam a economia mundial.

    _________

    Bons Estudos.

  • CERTO

    O Fórum Social Mundial é um evento organizado por movimentos sociais de muitos continentes, com objetivo de elaborar alternativas para uma transformação social global. 

    NOVA ORDEM MUNDIAL .

    ABRAÇO PARA TODOS DA FRANÇA!!!


ID
4971385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
História
Assuntos

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em discurso no Fórum Mundial, propôs a formação de um fundo internacional para o combate à miséria e à fome nos países do Terceiro Mundo, que seria constituído pelos países do G7 e apoiado pelos grandes investidores internacionais. Para uma platéia de centenas de pessoas, Lula declarou: “Aqui em Davos convencionou-se dizer que hoje existe um único Deus: o Mercado. Mas, a liberdade de mercado pressupõe, antes de tudo, a liberdade e a segurança do cidadão. O Brasil defende o livre comércio, mas um livre comércio que se caracterize pela reciprocidade. De nada valerá o esforço exportador que venhamos a desenvolver, se os países ricos continuarem a pregar o livre comércio e a praticar o protecionismo.”

Internet:<http://www.na.com.br>. Acesso em 3/4/2003 (com adaptações).

Acerca do tema tratado no texto acima, julgue o item que se segue.


Causou comoção entre velhos companheiros de esquerda e entre seus correligionários o fato de o presidente Lula ter preferido buscar aplausos em Davos, onde os representantes do grande capital internacional se reuniram, em vez de comparecer ao Fórum Social Mundial.

Alternativas
Comentários
  • A questão está mais para interpretação de texto do que história, basta uma leitura rigorosa para perceber que enunciado da questão estrapola o que o texto mostra.

  • Nessa alternativa tem muita informação que não está no texto, portanto errada.

  • Nessa alternativa tem muita informação que não está no texto, portanto errada.

  • Eu já marquei errado, quando o a questão fala que ele foi buscar aplausos em Davos. Tá maruco? kkkkk


ID
4971388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
História
Assuntos

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em discurso no Fórum Mundial, propôs a formação de um fundo internacional para o combate à miséria e à fome nos países do Terceiro Mundo, que seria constituído pelos países do G7 e apoiado pelos grandes investidores internacionais. Para uma platéia de centenas de pessoas, Lula declarou: “Aqui em Davos convencionou-se dizer que hoje existe um único Deus: o Mercado. Mas, a liberdade de mercado pressupõe, antes de tudo, a liberdade e a segurança do cidadão. O Brasil defende o livre comércio, mas um livre comércio que se caracterize pela reciprocidade. De nada valerá o esforço exportador que venhamos a desenvolver, se os países ricos continuarem a pregar o livre comércio e a praticar o protecionismo.”

Internet:<http://www.na.com.br>. Acesso em 3/4/2003 (com adaptações).

Acerca do tema tratado no texto acima, julgue o item que se segue.


Em Davos, conforme o texto assinala, o presidente Lula condenou a dubiedade dos países ricos que, utilizando-se de uma retórica livre-cambista, acabam por praticar medidas protecionistas na defesa de seus interesses comerciais.

Alternativas
Comentários
  • (...) "De nada valerá o esforço exportador que venhamos a desenvolver, se os países ricos continuarem a pregar o livre comércio e a praticar o protecionismo.” Isso já responde a questão.

  • Sdds de um presida que não se acadelava p estrangeiros

  • devia tá preso
  • Devia tá preso

  • Eu nem sabia essa questão, mas só pelo fato de conhecer esse ladrão, eu acertei


ID
4971391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

    Toda a chuva de elogios que o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial deixaram cair sobre a atual equipe econômica e que valiam também para a anterior não impediram uma constatação humilhante, contida nos Indicadores de Desenvolvimento Mundial, divulgados pelo Banco: o país continua sendo um desastre em termos sociais. A expectativa de vida ao nascer é de apenas 68 anos, inferior à média (71) dos países da América Latina/Caribe, região que não chega a ser modelo de desenvolvimento. A renda per capita (US$ 3.070) também perde para a média latino-americana. A taxa de alunos que completam o ensino básico (71%) é praticamente igual à de Bangladesh, um dos países mais miseráveis do planeta. As 36 por mil crianças que morrem antes dos cinco anos são mais que as 32/1.000 que morrem no Líbano, país vítima de guerra civil.

Clóvis Rossi. Depois dos elogios ao país, BIRD exibe desastre social. In: Folha de S. Paulo, 14/4/2003, p. B1 (com adaptações).

Tendo o texto acima por referência inicial e considerando o assunto que ele aborda, julgue o item seguinte.


Embora ainda elevada, a taxa de mortalidade infantil caiu significativamente; para que isso ocorresse, foi fundamental a ação do poder público e de instituições da sociedade, como é o caso da conhecida Pastoral da Criança.

Alternativas
Comentários
  • Pastoral da Criança é um organismo de ação social da  – CNBB, vinculada à Comissão Episcopal para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz, que tem como objetivo a promoção do desenvolvimento integral de crianças entre 0 e 6 anos de idade em seu ambiente familiar e em sua comunidade. A sua atuação tem caráter ecumênico, atendendo pessoas de todos os credos e etnias.

    Abraços

  • Questão que se você se deixar levar pela emoção vai errar, nem leia o texto.

  • Gabarito: Certo

    Pastoral da Criança foi criada em dezembro de 1983 em Florestópolis no Paraná. O combate à mortalidade infantil sempre foi prioridade desta instituição. A taxa de mortalidade infantil caiu significativamente a partir de 1990 principalmente com a promulgação do Estatuto da Criança e adolescente (ECA).  

    #PMPR

  • Quem lê o texto erra

  • Li o texto, me deixei levar pela emoção e errei a questão.

    Kkkk.

    Vivendo e aprendendo.

  • o texto leva o candidato ao erro! desnecessário isso! a questão pede conhecimentos que se encontra em outro texto

  • No Brasil, essa taxa é de 22 para cada mil nascidos.

    Por outro lado, alguns países possuem taxas de mortalidade infantil altíssimas: Afeganistão (152), Chade (127), Angola (111), Guiné-Bissau (109), Nigéria (107), Somália (106), Mali (103) e Serra Leoa (102). Diante desse cenário, a Organização das Nações Unidas (ONU) incluiu a redução da mortalidade infantil entre uma das oito Metas de Desenvolvimento do Milênio.

    Será que é alta?

  • O texto realmente faz o candidato ir ao erro , caso não leia com atenção vai errar.

  • Como seria essa questão hj?

  • Como seria essa questão hj?

  • Questão desatualizada, pós governo Lula o Brasil mudou. Taxa de mortalidade infantil caiu, e o país progrediu muito.

  • Vem ocorrendo uma redução gradativa, apesar de está muito elevado se comparar a países desenvolvidos.


ID
4971394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

    Toda a chuva de elogios que o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial deixaram cair sobre a atual equipe econômica e que valiam também para a anterior não impediram uma constatação humilhante, contida nos Indicadores de Desenvolvimento Mundial, divulgados pelo Banco: o país continua sendo um desastre em termos sociais. A expectativa de vida ao nascer é de apenas 68 anos, inferior à média (71) dos países da América Latina/Caribe, região que não chega a ser modelo de desenvolvimento. A renda per capita (US$ 3.070) também perde para a média latino-americana. A taxa de alunos que completam o ensino básico (71%) é praticamente igual à de Bangladesh, um dos países mais miseráveis do planeta. As 36 por mil crianças que morrem antes dos cinco anos são mais que as 32/1.000 que morrem no Líbano, país vítima de guerra civil.

Clóvis Rossi. Depois dos elogios ao país, BIRD exibe desastre social. In: Folha de S. Paulo, 14/4/2003, p. B1 (com adaptações).

Tendo o texto acima por referência inicial e considerando o assunto que ele aborda, julgue o item seguinte.


Ao mesmo tempo em que foram ampliadas as matrículas no ensino fundamental, observou-se notável melhoria do desempenho escolar dos estudantes brasileiros, o que pode ser comprovado pelas avaliações internas e por testes internacionais.

Alternativas
Comentários
  • Melhoria no desempenho?

    Só pode ser piada

    Abraços

  • O Brasil é um dos piores países no ranking do IDEB. Tanto é que os melhores alunos daqui é comparado com os piores da Europa.


ID
4971397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

    Toda a chuva de elogios que o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial deixaram cair sobre a atual equipe econômica e que valiam também para a anterior não impediram uma constatação humilhante, contida nos Indicadores de Desenvolvimento Mundial, divulgados pelo Banco: o país continua sendo um desastre em termos sociais. A expectativa de vida ao nascer é de apenas 68 anos, inferior à média (71) dos países da América Latina/Caribe, região que não chega a ser modelo de desenvolvimento. A renda per capita (US$ 3.070) também perde para a média latino-americana. A taxa de alunos que completam o ensino básico (71%) é praticamente igual à de Bangladesh, um dos países mais miseráveis do planeta. As 36 por mil crianças que morrem antes dos cinco anos são mais que as 32/1.000 que morrem no Líbano, país vítima de guerra civil.

Clóvis Rossi. Depois dos elogios ao país, BIRD exibe desastre social. In: Folha de S. Paulo, 14/4/2003, p. B1 (com adaptações).

Tendo o texto acima por referência inicial e considerando o assunto que ele aborda, julgue o item seguinte.


Tem-se como certo que a má distribuição de renda, no Brasil como em boa parte dos chamados países emergentes, funciona como obstáculo para o desenvolvimento e para a melhoria dos indicadores sociais.

Alternativas
Comentários
  • As economias emergentes em foco. O Brasil, a Rússia, a Índia e a China, acrescidos em 2010 pela África do Sul, formando o grupo dos “BRICS”, são os mais proeminentes dos países com economia emergente.

    Abraços

  • certo


ID
4971400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

    Enquanto norte-americanos e britânicos vencem no Iraque, uma outra guerra vai sendo perdida no mundo: a do ambiente. E o conflito atual no Oriente Médio só tende a agravar a situação. A opinião é do britânico Norman Myers, um dos cientistas ambientais mais influentes no mundo. Ele se diz pessimista com os efeitos da guerra e das políticas da Casa Branca, especialmente sobre os esforços para combater o aquecimento global. Para Myers, “o debate global sobre o clima tem ignorado amplamente a geopolítica global. Se, por um lado, há evidência científica e econômica o bastante para concluir que nós deveríamos nos afastar dos combustíveis fósseis o mais rápido possível, os líderes políticos do mundo parecem cada vez mais inclinados a queimá-los”.

Cláudio Ângelo. Para Myers, planeta perde guerra do clima. In: Folha de S. Paulo, 14/4/2003, p. A9 (com adaptações).

A partir do texto e considerando o tema por ele focalizado, julgue o item seguinte.


Para o cientista britânico citado no texto, embora haja disposição dos governantes para alterar drasticamente o modelo energético que impulsiona a produção econômica, não há fontes alternativas que possam ser utilizadas.

Alternativas
Comentários
  • Em tese, há

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO.

  • essa questão é de interpretação de textos, isso sim

  • essa questão é de interpretação de textos, isso sim

  • (E)

    Entre os principais exemplos de tipos de energias alternativas, estão: a energia solar, eólica, hidráulica (também chamada de hídrica ou hidrelétrica), geotérmica e ondomotriz para obtenção de energia elétrica e, como substitutos de combustíveis fósseis, os biocombustíveis de origem vegetal.

    Portanto, gabarito errado.

  • prova de delegado normalmente, cai matando, em direito. assim, essas de geografia é mais tranquilo

  • Geopolítica é o CRLH isso é pura interpretação de texto.

    GAB: Errado

  • essa questão é de interpretação de textos, isso sim

  • É só interpretar o texto.

  • No texto diz que não tem essa disposição dos governantes. Já mata a questão. GABARITO ERRADO
  • os líderes políticos do mundo parecem cada vez mais inclinados a queimá-los”.

  • Os governantes não estão inclinados a mudar os seus comportamentos perante isso.

  • Questão tá mais pra português (interpretação de texto) do que geografia. O texto não fala nada disso. Extrapolação. Gabarito ERRADO.

  • ''Para o cientista britânico citado no texto, embora haja disposição dos governantes para alterar drasticamente o modelo energético que impulsiona a produção econômica, não há fontes alternativas que possam ser utilizadas.''

    É evidente que há ,sim, fontes alternativas mais limpas de produção de energia solar.

    Os modelos socioeconômicos atuais são baseados na sua dependência em relação aos combustíveis fósseis. A base energética da nossa sociedade é fundamentada no uso das chamadas energias convencionais: carvão, petróleo, gás natural e hidroeletricidade.

    As fontes de energias convencionais têm causado grandes impactos negativos ao meio ambiente. Os modelos energéticos baseados no uso de combustíveis fósseis e seu processo de queima para obtenção de energia lançam à atmosfera gases poluentes que agravam o efeito estufa, aumentam o aquecimento global e alteram as condições climáticas de várias regiões. Esses modelos também são problemáticos porque são recursos não renováveis, e seu esgotamento já faz parte de intensos debates a respeito da necessidade de se ampliar a matriz energética por meio do uso de fontes alternativas de energia.

    Fontes de energia renováveis e não renováveis

    Fontes renováveis de energia são aquelas disponíveis na natureza durante um longo período, que são capazes de se renovar em um curto espaço de tempo, como energia solar e energia eólica. Pode-se dizer, assim, que são recursos inesgotáveis. Já as fontes não renováveis são aquelas que se esgotam com o tempo, não sendo capazes de se renovar, como os combustíveis fósseis.

    fonte: https://brasilescola.uol.com.br/geografia/fontes-alternativas-energia.htm

    Item ERRADO!

    Comece. Continue. Conquiste!

  • Bem interpretação de texto.

  • Parece interpretação de texto! Kkkkk
  • Português???

  • Não precisava nem ler o texo.....

    A combustão ou queima de todos os combustíveis fósseis gera gases poluentes, tais como o dióxido de carbono (CO), que é considerado por muitos como o principal causador do aquecimento global; o monóxido de carbono (CO), que é tóxico e venenoso; material particulado, como a fuligem (C), e outros gases oriundos da presença de impurezas, como os óxidos de enxofre e de nitrogênio que causam chuvas ácidas.

    Temos três tipos de combustíveis fósseis, que são: Petroleo/gás natural e carvão mineral ou natural.

    A questão erra em falar que não há outras fontes.

    vejamos:

    Energia solar: A luz do Sol como fonte de energia

    Energia eólica: A força dos ventos para geração de energia

  • Virou uma bela interpretação de texto.

  • ERRADO

    não há fontes alternativas que possam ser utilizadas.

    Há sim fontes alternativas que possam ser utilizadas. Exemplo claro é a energia solar.

    PMAL 2022!!!


ID
4971403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

    Enquanto norte-americanos e britânicos vencem no Iraque, uma outra guerra vai sendo perdida no mundo: a do ambiente. E o conflito atual no Oriente Médio só tende a agravar a situação. A opinião é do britânico Norman Myers, um dos cientistas ambientais mais influentes no mundo. Ele se diz pessimista com os efeitos da guerra e das políticas da Casa Branca, especialmente sobre os esforços para combater o aquecimento global. Para Myers, “o debate global sobre o clima tem ignorado amplamente a geopolítica global. Se, por um lado, há evidência científica e econômica o bastante para concluir que nós deveríamos nos afastar dos combustíveis fósseis o mais rápido possível, os líderes políticos do mundo parecem cada vez mais inclinados a queimá-los”.

Cláudio Ângelo. Para Myers, planeta perde guerra do clima. In: Folha de S. Paulo, 14/4/2003, p. A9 (com adaptações).

A partir do texto e considerando o tema por ele focalizado, julgue o item seguinte.


Entre as múltiplas motivações que podem explicar a recente guerra contra o Iraque, possivelmente os interesses petrolíferos desempenhem papel que não pode ser relevado.

Alternativas
Comentários
  • Não pode ser relevado = deve ser considerado

    Abraços

  • discordo da acertiva quanto ao resultado do gabarito.

  • a forma justificada pelo governo Americano, para invão do Iraque, se travestiu da existencias de armas quimicas, o que nunca foi comprovado. mas sem dúvida o interesse petrolifero , se fazia presente, de forma oculta.


ID
4971406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

    Enquanto norte-americanos e britânicos vencem no Iraque, uma outra guerra vai sendo perdida no mundo: a do ambiente. E o conflito atual no Oriente Médio só tende a agravar a situação. A opinião é do britânico Norman Myers, um dos cientistas ambientais mais influentes no mundo. Ele se diz pessimista com os efeitos da guerra e das políticas da Casa Branca, especialmente sobre os esforços para combater o aquecimento global. Para Myers, “o debate global sobre o clima tem ignorado amplamente a geopolítica global. Se, por um lado, há evidência científica e econômica o bastante para concluir que nós deveríamos nos afastar dos combustíveis fósseis o mais rápido possível, os líderes políticos do mundo parecem cada vez mais inclinados a queimá-los”.

Cláudio Ângelo. Para Myers, planeta perde guerra do clima. In: Folha de S. Paulo, 14/4/2003, p. A9 (com adaptações).

A partir do texto e considerando o tema por ele focalizado, julgue o item seguinte.


A sofisticação da indústria automobilística chegou a tal ponto que, hoje, fabricando veículos que não mais emitem dióxido de carbono, essa indústria dá sua enorme contribuição para eliminar as principais causas do aquecimento global.

Alternativas
Comentários
  • A afirmação parece correta, mas não é a ideia do texto

    Abraços

  • GAB E

    ESSE É O ERRO DA QUESTÃO: veículos que não mais emitem dióxido de carbono

    VEÍCULOS AINDA EXPELEM DIÓXIDO DE CARBONO

    Assim como o metano, não é prejudicial à saúde, mas é o principal causador do efeito estufa, por ser o gás emitido em maior quantidade. Do ponto de vista da engenharia de motores, um aumento em seu volume costuma ser visto como algo positivo, pois ele é resultado de combustão completa, ou seja, o motor está trabalhando de maneira eficiente. A melhor forma de reduzir sua emissão reside na redução de consumo de combustível.

    Desde a entrada em vigor da legislação PROCONVE, em 1988, a emissão de poluentes caiu mais de 90% para veículos novos

  • se o erro da questão está em dizer que a industria produz veículos que não emitem dióxido de carbono o gabarito deveria ser revisto, já que hoje já são produzidos carros elétricos.

  • Questão desatualizada, hoje em dia já existe fabricas de automóveis que não emitem dióxido de carbono, a Tesla manda lembranças.

  • A partir do texto e considerando o tema por ele focalizado

    O texto não fala em indústria automobilística.

    Assertiva não está errada. Mas não é o que o texto nos propõe.

    GABARITO: ERRADO

  • é portugues kk

  • mesmo hoje 24/01/21 a industria brasileiro, por exemplo, em regra, a fabrica quase que somente veículos que queimam dioxido de carbono.

  • Apesar dos grandes avanços promovidos pela Tesla, que produz automóveis que não emitem dióxido de carbono, a indústria automobilística como um todo ainda não se adequou aos novos parâmetros de sustentabilidade, o que me faz crer que a afirmação genérica da questão é incorreta.

  • Acredito q o erro estar em colocar que os carros elétricos irão resolver “aS MaioreS” sendo que uma delas é o desmatamento q não tem nada a ver com a indústria automobilística.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    TESLA MANDA ABRAÇOS.

  • Concordo com o comentário da colega Adriana. A assertiva, mesmo que antiga, ao meu ver permanece errada. Embora hoje o carro elétrico venha conquistando mercado, sua presença na sociedade ainda é limitada, haja vista diversos fatores como o preço do carro elétrico que ainda é alto, a barreira cultural do carro comum, a indústria petrolífera etc. A sentença dá a entender que a indústria automobilística só produz carro elétrico.

  • O efeito estufa e o resultado da emissão concentrada de gases fréon não de dióxido de carbono. 

  • ''A sofisticação da indústria automobilística chegou a tal ponto que, hoje, fabricando veículos que não mais emitem dióxido de carbono, essa indústria dá sua enorme contribuição para eliminar as principais causas do aquecimento global.''

    De fato, a indústria automobilística vem dando sua contribuição. No entanto, é uma contribuição muito sútil e que demorará algumas décadas para ter grande impacto na redução de poluentes.

    Item ERRADO!

    Comece. Continue. Comquiste!

  • Questão desatualizada, já existem automóveis que não emitem dióxido de carbono.
  • Pra mim o erro está em “eliminar as principais causas do aquecimento global” A produção de gases pelos veículos contribui para o efeito estufa, mas não é essa principal causa citada na afirmação.
  • Errei porque não li o texto , mas nem precisava pra acertar .

  • Tesla mandou abraços

    PM AL 2021

  • A questão está errada pode dizer que "da sua enorme contribuição".

  • a Questão mesmo que um tanto desatualizada se torna errada pelo fato que ela afirma que haverá a ELIMINAÇÃO dessa poluição, sendo que não somente os veículos são responsáveis pela emissão de dióxido de carbono.
  • O erro está em "eliminar as principais causas do aquecimento global." O correto seria : eliminar uma das principais. Basta apenas lembrar do desmatamento e/ou queimadas.

    Caso tenha duvidas sobre as causas, acesse https://fia.com.br/blog/aquecimento-global/ .

  • ERRADO

    A sofisticação da indústria automobilística chegou a tal ponto que, hoje, fabricando veículos que não mais emitem dióxido de carbono, essa indústria dá sua enorme contribuição para eliminar as principais causas do aquecimento global.

    MESMO QUE TODOS TENHAM CARROS DA TESLA. O AQUECIMENTO GLOBAL CONTINUARÁ EXISTINDO POR OUTROS FATORES.

    ABRAÇO PARA TODOS DE PORTUGAL!!!

  • Hoje em dia a indústria automobilista já consegue produzir carros que não produzem dióxido de carbono (TESLA), porém a grande maioria dos carros produzem o dióxido e contribuem fortemente para poluição ambiental e o aquecimento global.


ID
4971409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A rigor, o princípio da finalidade não é uma decorrência do princípio da legalidade. É mais que isso: é uma inerência deste; está neste contido, pois corresponde à aplicação da lei tal qual é; ou seja, na conformidade de sua razão de ser, do objetivo em vista do qual foi editada. Por isso, pode-se dizer que tomar uma lei como suporte para a prática de ato desconforme com sua finalidade não é aplicar a lei; é desvirtuá-la; é burlar a lei sob o pretexto de cumpri-la. Daí por que os atos incursos nesse vício — denominado “desvio de poder” ou “desvio de finalidade” — são nulos. Quem desatende ao fim legal desatende à própria lei.

Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 10.ª ed. Malheiros, 1998, p. 64 (com adaptações).

Considerando o texto acima, em cada um do item subseqüente, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Um delegado de polícia convidou sua namorada para ir ao cinema. Lá chegando, o delegado identificou-se como policial e entrou no cinema sem pagar o ingresso. Nessa situação, a conduta do delegado é legal, visto que amparada em lei que lhe permite o amplo acesso a quaisquer estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados.

Alternativas
Comentários
  • Absolutamente ilegal e inapropriada a conduta do Delegado

    Abraços

  • O acesso que as autoridades policiais tem a lugares públicos ou privados abertos se refere ao exercício da função (por exemplo ao comparecer a um local de crime, em caso de flagrante delito...). Em sua vida particular, as autoridades se submetem aos mesmos ditames que os demais cidadãos.

  • Gabarito: ERRADO 

    Abuso de Poder se divide em:

    Desvio de poder: quando apresenta vício de finalidade

    Excesso de poder: quando apresenta vício de competência

    Nesse caso o delegado agiu com abuso de poder no vício de finalidade.

    Bons estudos!

    ==============

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  • GABARITO - ERRADO

    É o que se chama de " carteirada policial"

    É importante acrescentar que a conduta passa a ser punida com base na lei de abuso de autoridade. ( atendida a finalidade específica ,claro )

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

    Fonte: prof. Antônio Pequeno

  • Famoso "carteiraço"!

    Imoral e ilegal, totalmente, em desacordo com a finalidade do cargo.

  • Gabarito - Errado.

    Configura o crime de abuso de autoridade.

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

  • gaba ERRADO

    apenas para complementar...

    eu faria o mesmo, rs. Tanto sofrimento aqui pra depois ter que pagar cinema ainda...

    pertencelemos e telemos cinema 0800!

  • Complementando....

    A conduta narrada, amolda perfeitamente ao crime do parágrafo Único, artigo 33 da nova lei de abuso de autoridade, LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

  • gabarito errado - incluse é crime de abuso de autoridade

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

  • Delegado que faz isso é um mizerento!

  • O que mais acontece é isso!

  • Abuso de autoridade!!

  • Famosa "CARTEIRADA"

  • Aqui no Nordeste se chama Carteirada! rsrs

  • Carteira funcional = ingresso vitalício

  • Pessoa ser delegado, ganhando seus 20k por mês, se valer da função pra não pagar um cinema, é querer jogar todo esforço que gastou estudando pelo ralo

  • GABARITO ERRADO

    A conduta do agente se amolda no crime descrito no art. 33, parágrafo único, da nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869), pois o agente se utiliza de cargo/função pública/ condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

  • Lembrei do Linhares e sua turma e do delegado Falcão do hermes e renato kkkkk

  • Famosa " carteirada policial"

  • "Vim buscar minha merenda"

  • Que caia uma dessas na minha prova. Amém.

  • Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal

    • Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único: Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido

  • Que delegado pão duro. com o salario que ganha não teve a coragem de pagar a entrada no cinema. coitada da namorada, provavelmente teve que pagar a pipoca e o refrigerante para o Dr. Delegado kkkkkkkkkkk

  • A FAMOSA CARTEIRADA

  • ERRADO

    A famosa prática da carteirada (hoje não mais tão comum) constitui crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade.

    Caso o delegado recebesse um convite para adentrar gratuitamente à sala de cinema, mesmo em razão do cargo que ocupa, não seria crime. Geralmente, cinemas distribuem cortesias para autoridades e demais policiais.

  • Está atitude errônea do delegado feriria o princípio da impessoalidade ?

  • DELEGADO DANDO CARTEIRADAAA

    GAB ERRADO

  • apesar que na pratica isso acontece ( até porque quem não quer ter um policial no seu estabelecimento caso algo aconteça ) na lei isso só pode acontecer caso o policial esteja em serviço

  • Carteirada guarda, não pode!

    Acesso que as autoridades policiais tem a lugares públicos ou privados abertos se refere ao exercício da função(Somente ao exercício da função).

  • baixaria essa ahuaha
  • Isso só pode acontecer se o delegado estivesse em serviço.

  • Desvio de poder ( abuso de autoridade)

  • Uma galerinha que sonha com carreiras policiais dorme e acorda não vendo a hora de ter esse privilégio.

  • A FAMOSA CARTEIRADA AUSHAUS

  • Abuso de autoridade.

  • 591 marcaram certo, n pode ser

  • tomar uma lei como suporte para a prática de ato desconforme com sua finalidade não é aplicar a lei; é desvirtuá-la; é burlar a lei sob o pretexto de cumpri-la.

  • Questão vergonhosa

  • Queria saber a luz da legislacao da epoca, qual seria a justificativa?

    • ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    1. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

  • Gabarito: Errado

    Questão referente ao abuso de poder. O abuso divide-se em Excesso de poder e desvio de poder.

    Excesso de poder = Atuação além da sua competência. Afeta o vício de competência cujo vício é sanável.

    DESVIO DE PODER = Quando a atuação é diversa da finalidade pública. Aqui o vício é de finalidade com vício insanável.

    Na questão faz referência ao desvio

  • A vida antigamente era tão mais fácil né....

  • Queria uma questão assim em 2021...

  • Aquele tempo no qual eram 20 candidatos para cada vaga...

  • Aquele tempo no qual eram 20 candidatos para cada vaga...

  • Gab: E

    o delegado tá errado, huuuu querido!

  • gente deixe de criticar o Delegado, ele fez isso para "surpreender" a mina, aí pode.
  • rapaz, se fosse verdadeira, eu tbm faria a mesma coisa se passasse.

  • Soldado promovido ou melhor a Diretor Geral hahaha

  • É famosa carteirada que, inclusive, agora está tipificada na nova Lei de Abuso de Autoridade.

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

    Fonte: prof. Antônio Pequeno

  • Rindo horrores dos comentários kkkkkkkkkk.

    Questão baseada em fatos reais né galera

  • @deus quero questões assim na minha prova!!!

  • gente kkkkkkkk qm me dera essa questão na minha prova

  • kkkkk eita questão de vida real mesmo..

  • kkkkk eita questão de vida real mesmo..

  • Questão de 2003. Ê tempinho bom para prestar concursos, viu? Quem aproveitou essa fase, se deu bem.

  • Prática de abuso de autoridade que poderá ensejar sanções ao Delegado.

  • A famosa carteirada ksksks

  • o delegado agiu com desvio de poder.

    • EXCESSO DE PODER (excede a competência);
    • DESVIO DE PODER (excede a finalidade).

    questão parecida:

    Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Considerando a situação hipotética acima descrita e os princípios da administração pública, julgue os itens a seguir.

    Rodrigo agiu com desvio de poder, visto que se valeu de prerrogativa legal para atingir fim pessoal não amparado pelo ordenamento jurídico.

  • Certo, Certo não está, mas também não está errado.rs se não for para da carteira da nem Quero passar!
  • Uma vez fui porteiriro em uma festa, PM deu uma carteirada falando que não iria pagar para entrar. Por fim, entrou sem pagar...

  • Acontece pouco aqui no RJ!!!!

  • A lei garante o livre acesso, mas somente no estrito cumprimento do dever.

    Força e honra.

  • CARTEIRADA PODE NAO PAI

  • A REGRA É CLARA

    NÃO VALE CARTEIRADA

    #BORA VENCER

  • Ao meu ver foi um desvio de finalidade!

  • CARTEIRADA KKKK eu entendo kkkk

  • Prejudicar outrem?

    Beneficiar a si mesmo?

    Beneficiar a terceiro?

    Mero Capricho?

    Satisfação pessoal?

  • gabarito erro por se tratar de cinema. Se fosse balada estaria certo.

  • Sobre o princípio da finalidade - também é conhecido como Interesse Público, pois essa é a finalidade da administração pública. No caso, o delegado n agiu no citado interesse.

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • Famosa carteirada!

  • como a questão é sobre Direito Administrativo, deixando de lado a questão do abuso de autoridade, no caso houve abuso de poder na modalidade desvio de finalidade, uma vez que ele poderia ingressar no cinema se estivesse de serviço e para realizar ato inerente ao cargo.

  • Na vida particular as autoridades se submetem aos mesmos ditames que os demais cidadãos.

  • 1304 pessoas que erraram aprovam a famosa "carteirada".

  • ISSO NÃO ACONTECE NO BRASIL.

  • Um agente público deve ser ético e moral.

    P da Moralidade.

  • 1300 pessoas acham normal dar carteirada

  • o ano é de 2003, a carteirada ja rolava solta..kkkkkkk

  • ABUSO DE PODER (VÍCIO NA FINALIDADE)

    Atuou com a finalidade contrária ao interesse público.

    GAB: E

  • O abuso de autoridade (abuso de poder) pode se dar no exercício da função ou a pretexto de exercê-la.

    No caso em tela, é um abuso de autoridade a pretexto de exercê-la. " A famosa carteirada"

  • essa questao até o cara que nao estuda acerta

    na certa ele é bem o dono do cinema pra entrar sem pagar

  • Ainda que haja previsão como ilícita a conduta do Delegado da questão, o que se observa é que houve desvio de finalidade. Ele é competente para entrar em locais públicos no exercício do dever, mas a finalidade foi diversa. Logo, há abuso de poder na espécie desvio de poder.

  • Já vi vários cinemas que cobram metade no preço do ingresso para estudantes e políciais. Nesse é critério do estabelacimento, não exigência do servidor.

  • ERRADO

    Trata-se de Desvio de Poder: o agente possui a competência, mas USA PARA FINALIDADE PRIVADA/PARTICULAR.

    exemplo: entrada de policial em jogo de futebol sem o ingresso.

  • ABUSO DE PODER:

    A) excesso de poder - Agente exorbita, e age fora de suas competências

    B) Desvio de poder / Finalidade - Agente age dentro dos limites de sua competência, mas com fim diverso do previsto em Lei

  • ABUSO DE PODER.

  • Na minha terra chama-se "cabassacice".

  • Se o delegado é a otoridade, tem de ter direito a cadeira privativa

  • Essa é a famosa "carteirada"

  • uma questão dessa não cai na minha prova
  • A prova para um cargo de nível fundamental agora vem perguntando sobre a NASA! Rs.. Época boa essa de 2003!

    Gab. Errado

  • É serio q isso foi uma questão de prova pra delegado??!

  • Respondendo essas questões de 2003, só consigo pensar: Por que eu não estudava pra ser policia nessa época??

    Ahhh... Porque eu ainda tava "comendo terra". kkkkkkkkk

    Hoje, o básico, é saber construir um foguete e traçar o melhor trajeto pra ele percorrer no espaço.

    SEGUEEEEE A LUTA!!!

    Ó, CÉUS...

  • a pessoa fica se perguntado se tem pegadinha do João Kleber

  • A velha ¨carteirada¨

  • Meu sonho kkkk

    De 2010 pra trás só tem pergunta top kkk hoje em dia é concurso pro fbi

  • Velha carteirada - Abuso de poder na modalidade de desvio

  • "que lhe permite o amplo acesso a quaisquer estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados." Se fosse verdade o carinha aí poderia entrar na minha casa no meio da noite. ( ° . ° )

  • O delegado não pode entrar de graça por ser delta, mas se ocorrer algum ilícito no local ele terá que agir mesmo estando de folga e tendo pago o valor da entrada. Enfim, hipocrisia do legislador.

  • aqui na Paraíba é o que mais acontece em eventos, inclusive, tem uma lei estadual regulamentando
  • Questões como essas serão raridades daqui para frente... 2021 ficou marcado como o ano em que o CESPE subiu o sarrafo...
  • Claro desvio de finalidade, uma vez que o Delegado para fins particulares sujeita-se as mesmas prerroativas dos demais para acesso a lugares privados.

  • pode se dizer que ele feriu o principio da impessoalidade.

  • famosa Carteirada. Como não estavam serviço, a prerrogativa legal não lhe atende. Incidência, inclusive, em crime de abuso de autoridade.
  • Famosa carteirada no Pará e ainda leva os amigos juntos kkkk

  • A velha Carteirada kskskssk

  • O famoso abuso de poder!

  • ERRADO. PRELIMINARMENTE CABE RESSALTAR QUE, NÃO SOMOS SERES DE OUTRO PLANETA, NÃO GOZAMOS DE TAMANHA OPORTUNIDADE. UMA COISA É EXERCER NOSSA FUNÇÃO, OUTRA É USUFRUIR DAS PRERROGATIVAS SEM NENHUMA PREVISÃO LEGAL. A LEI 13. 874, DE 20/9/2019 ESTÁ AÍ, VISLUMBRE O ART. 33 DA LEI EM COMENTO.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE

    SEGUIMOS, LC

  • A famosa carteirada meus nobres colegas!!! aqui ele cai na LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.

    utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido

  • quem passar na prova de delegado e dessa forma proceder... responde por abuso de autoridade

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

  • ERRADO.

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.


ID
4971412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A rigor, o princípio da finalidade não é uma decorrência do princípio da legalidade. É mais que isso: é uma inerência deste; está neste contido, pois corresponde à aplicação da lei tal qual é; ou seja, na conformidade de sua razão de ser, do objetivo em vista do qual foi editada. Por isso, pode-se dizer que tomar uma lei como suporte para a prática de ato desconforme com sua finalidade não é aplicar a lei; é desvirtuá-la; é burlar a lei sob o pretexto de cumpri-la. Daí por que os atos incursos nesse vício — denominado “desvio de poder” ou “desvio de finalidade” — são nulos. Quem desatende ao fim legal desatende à própria lei.

Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 10.ª ed. Malheiros, 1998, p. 64 (com adaptações).

Considerando o texto acima, em cada um do item subseqüente, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


O prefeito de um município resolveu alterar as rotas e as paradas de algumas linhas de ônibus, visando otimizar o transporte público na cidade. Alguns cidadãos, sentindo-se prejudicados, impetraram mandado de segurança a fim de que fossem mantidas as condições anteriores. Nessa situação, o Poder Judiciário não deverá analisar a conveniência do ato do prefeito, sob pena de invadir matéria atribuída ao administrador público.

Alternativas
Comentários
  • A questão não referiu, mas, se houver qualquer tipo de ilegalidade, pode sim o Judiciário analisar

    Abraços

  • GABARITO - CERTO

    A análise de mérito é privativa da administração, por isso , em regra, o judiciário não pode revogar ato administrativo, salvo os praticados por ele mesmo em função atípica de administração.

  • Judiciário somente analisa o aspecto da legalidade dos atos administrativos. Bizu: Se o ato for conveniente e discricionário, porém, ofender algum princípio constitucional, pode o Judiciário analisar o ato administrativo pois entra na órbita da legalidade do ato.
  • Poder Judiciário( em sua função típica) não analisa os critérios de Conveniência ou oportunidade ( mérito)... Somente a legalidade...

    Lembrando que o Poder Judiciário somente atua mediante provocação ( Princ. da Inércia de Jurisdição)

  • GABARITO - CERTO

    SÚMULA 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Poder judiciário

    *Não revoga atos dos outros

    *O poder judiciário somente analisa o critério de legalidade dos atos

    *O poder judiciário não analisa o critério de mérito (conveniência e oportunidade)

    *O poder judiciário somente pode analisar o critério de mérito quando estiver exercendo a sua função atípica administrativa

  • GABARITO CORRETO

    O judiciário não pode analisar a conveniência de tal ato , pois estaria violando os limites de sua atuação. O Judiciário não faz analise de mérito de outro poder, mas está autorizado a fazer o controle de legalidade.

    A título de conhecimento

    A revogação decorre do controle de mérito (conveniência e oportunidade), não podendo, portanto , o judiciário revoga-lo pois este não faz controle de mérito de outro poder, somente de legalidade. A revogação cabe em ato legal + discricionário, sendo competência da administração pública, possui efeito EX NUNC.

    Ato administrativo cujos efeitos já se tenham exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação.

    Atenção: O poder judiciário pode revogar somente OS SEUS PRÓPRIOS ATOS

    No caso de anulação de ato ilegal, este poderá ser feito pelo poder judiciário, visto que este é autorizado a realizar o controle de legalidade de atos de outro poder, vale a pena ressaltar que o judiciário não está autorizado a realiza o controle de mérito.

    A anulação tem efeito EX TUNC e decorre o controle de legalidade.

  • Certo.

    O poder judiciário pode fazer apenas o chamado controle de legalidade dos atos. No entanto, a legalidade tem sido entendida em sentido lato, ou seja, abrangendo não só a lei mas como os princípios constitucionais. Logo, se um ato é desproporcional ou irrazoável é considerado ilegal, podendo sofrer o controle pelo poder judiciário, o que de certa forma acabaria por atingir o mérito do ato. Então, tem-se que, como regra geral, o mérito não pode ser controlado, mas de forma reflexa isso acaba ocorrendo com o controle de legalidade referente à proporcionalidade e à razoabilidade do ato.

  • Nesse caso otimizou, mas se falasse em restringir o acesso de determinadas pessoas aí estaria ilegal conforme a CF, sendo, assim, passível de controle judicial.

  • CERTO

    Cabe ao Poder Judiciário analisar tão somente aspectos ligados à legalidade, jamais sobre o mérito (motivo e objeto) de atos administrativos editados por outros poderes sob pena de quebrar a independência e a separação harmônica dos Poderes da República.

  • o Prefeito atuou na organização do trânsito (especificamente do transporte coletivo). Ele agiu dentro de sua competência legal, conforme artigo 30, V da CF.

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    ele não editou nenhuma lei a respeito (senão no caso afetaria a competência legislativa da União quanto a legislar sobre trânsito e transporte).

    Não havendo que se falar em qualquer ilegalidade capaz de ser objeto de controle do poder judiciário.

    Então se está conforme a lei o ato, não compete ao poder judiciário analisar o mérito.

  • PARTE-SE DA PREMISSA DE QUE O ATO DO PREFEITO FOI LEGAL, POIS TEVE FINALIDADE (ATÉ PORQUE SOMENTE ALGUNS USUARIOS RESOLVERAM ABRIR O BICO); PORTANTO NÃO HÁ, A PRINCIPIO, QUE SE FALAR EM INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO.

  • Controle Judicial

    Início: provocação

    Natureza: controle de legalidade

    Momento: prévio/posterior

    Decisão: coisa julgada material

  • Judiciário só irá analisar questões de ilegalidade da administração pública!

  • PJ pode analisar a conveniência? Não, pois envolve o mérito adm.

    PJ pode analisar a legalidade da conveniência? Sim, pois envolve aspecto de legalidade.

  • Na teoria é isso. Judiciárioa não pode analisar mérito do ato administrativo, mas na prática o judiciário analisa tudo e decide da forma que lhe convém. O grande problema do Brasil é o judiciário que não respeita a democracia, não respeita os portadores de mandato eletivos e consequetemente não respeita a decisão dos eleitores. O judciário brasileiro se coloca cada vez mais como uma aristocracia subjulgando a democracia.

  • O prefeito de um município (Pode e deve exercer função dentro da administração municipal) resolveu alterar as rotas e as paradas de algumas linhas de ônibus, visando otimizar o transporte público na cidade. Alguns cidadãos, sentindo-se prejudicados, impetraram mandado de segurança a fim de que fossem mantidas as condições anteriores. Nessa situação, o Poder Judiciário não deverá analisar a conveniência do ato do prefeito, sob pena de invadir matéria atribuída ao administrador público. Se o ato não é ilegal não cabe intervenção no âmbito judiciário

     

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA:

     ü Na anulação (Efeitos retroativos (ex tunc)):

    o   Acontece em virtude da existência de uma ilegalidade, de um vício insanável.

    §  Quando a Administração Pública detectar a existência de um ato administrativo passível de ser anulado, este se fará de forma vinculada e obrigatória, por imposição legal.

    §  Caso a Administração Pública não anule o seu próprio ato ilícito, caberá ao Poder Judiciário fazê-lo, mediante ação judicial (Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública), por provocação do interessado.

    § Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio nos casos de:

    a) incompetência; b) vício de forma;  c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.

    § Um ATO é VINCULADO quando apresenta uma única conduta prevista em lei.

    • Quando o Vício é insanável (nulo) - Anuvi Anulação / Vinculado

     

    ü Na revogação (Não retroage (ex nunc):

    o   Revoga um ato perfeito, que não é mais conveniente e nem oportuno para permanecer em vigência;

    o    Trata-se de um ato discricionário, com uma certa margem de poder de escolha,

    o   Somente a própria Administração Pública poderá revogar os seus atos, não recaindo esta possibilidade sobre o Poder Judiciário.

    o   No ATO DISCRICIONÁRIO o administrador poderá decidir entre: 

    §  ANULAR O ATO ou CONVALIDÁ-LO

    • Quando o Vício é sanável (anulável) -  Red Revogação / Discricionário

     

    ü Cassação:

    o   A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.

    o   Uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    ü Na convalidação: (consertar, suprir uma ausência),

    o   Contém um vício sanável em um dos seus requisitos de formação do ato (motivo ou objeto) pode ser convalidado.

    o   EX: cometer uma ilicitude passível de ser suprida. Um agente que pratica atos da administração pública sem ter sido nomeado da forma correta pode, pode ter seus atos convalidado se não demonstrarem prejuízos ou maiores ilegalidades;

    o   Somente a própria Administração Pública poderá convalidar os seus atos, não recaindo esta possibilidade sobre o Poder Judiciário.

     

     

  • Um exemplo disso é quando algumas bancas dão gabarito errado pra determinada questão de concurso e não alteram mesmo com recurso (já vi MUITAS), se vc entrar na justiça o poder judiciário não vai se intrometer nas decisões da banca examinadora sobre o gabarito, sob pena de incursão indevida no mérito do ato administrativo, exceto em casos de inconstitucionalidade, aí sim ele se intromete e manda anular.

  • Somente a administração pública pode realizar a análise de mérito (conveniência e oportunidade). O judiciário pode realizar apenas a legalidade do ato.

    Ou seja,

    Administração: Mérito e Legalidade

    Judiciário: Legalidade

  • Concordo em partes com o adendo do colega Efigênio, sendo relevante ressaltar que tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários efetivamente são passíveis de anulação, não existindo, todavia, anulação de um ato por questões de mérito administrativo, ou seja, a esfera do mérito não é passível de controle de legalidade.

    Abs.

  • Q1680235

    Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

    ERRADO.

    Agora eu nao entendi foi nada.....

  • Controle judicial: analisar legalidade, legitimidade e motivo.

    VEDADO: apreciar mérito administrativo.

    GAB: C

  • GABARITO : CERTO Primeiro, vamos lembrar que ato inoportuno e inconveniente para a administração não é passível de anulação, mas de, REVOGAÇÃO. Sendo assim, o judiciário não pode REVOGAR ato administrativo, apenas ANULAR nos casos em que o vício esteja atrelado aos padrões de legalidade do ato.
  • Cespe - 2021: Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

    Gabriel. E

  • ACERTIVA CORRETA!

    COMPLEMENTANDO;

    O controle judicial alcança a legalidade dos atos administrativos, jamais o mérito.

    Alcança também aspectos da legalidade ligados aos limites de discricionariedade administrativa (observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade).

    Assim, o Poder Judiciário pode anular atos administrativos, mas não pode revoga-los, exceto se estiver exercendo controle interno dos seus próprios atos administrativos editados no exercício de sua função atípica.

    Portanto, quando o Poder Judiciário desempenha atipicamente a função administrativa, pode determinar a revogação do ato administrativo editado.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • A questão não menciona nenhuma ILEGALIDADE, contudo, vejamos o seguinte:

    É possível que um ato DISCRICIONÁRIO esteja maculado por uma ilegalidade?

    SIM.

    Exemplos:

    a) Ato Discricionário praticado com inobservância dos princípios administrativos

    b) Ato Discricionário praticado com Abuso de Poder (gênero)

    b.1 Excesso de Poder (espécie do gênero abuso de poder) - aqui o agente ou não é competente para praticar o ato¹ OU extrapola as suas competências²

    b.2 Desvio de Poder (espécie do gênero abuso de poder) - aqui o agente pratica ato desviando a finalidade do ato.

    O conceito de Discricionariedade a ser adotada para tudo isso fazer sentido é o seguinte:

    "Ato discricionário é aquele pautado na conveniência e oportunidade, entretanto, essa liberdade conferida ao administrador encontra limites na própria lei"

    Desenhando:

    LEI | ato discricionário | LEI

    Perceba que há uma margem para movimentação do ato (seria a liberdade de escolha do administrador), mas essa liberdade esbarra nos "muros" da LEGALIDADE

  • o ato é ilegal? não! então não cabe MS

    #vapo

  • No ato discricionário (Motivo e Objeto) a apreciação judicial se dá somente pelos primas da proporcionalidade e razoabilidade, ante à força normativa dos princípios, notadamente os de envergadura constitucional, ainda que implícitos.

    Sobre a oportunidade e conveniência para a prática do ato nada de valoração há de ser feita, sendo competência exclusiva do executivo, enquanto gestor do interesse público, transparecendo verdadeira objeção democrática (bancas utilizam essa expressão como sinônimo de interferência entre poderes).

  • Função atípica: pode REVOGAR atos (oportunidade e conveniência) e ANULAR (ilegalidade)

    Função típica: apenas pode ANULAR (ilegalidade) 

  • Falou em conveniência+oportunidade ou uma das duas, falou de mérito e o mérito o Poder Judiciário não pode analisar, diferentemente dos motivos, estes são passíveis de análise pelo Poder Judiciário.

    Bons estudos!

  • CERTO. O PODER JUDICIÁRIO IRÁ ANALISAR OS CASOS DE ILEGALIDADE. A CONVENIÊNCIA/OPORTUNIDADE SERÁ APRECIADA PELA ADMINISTRAÇÃO.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

    SEGUIMOS, LC


ID
4971415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A rigor, o princípio da finalidade não é uma decorrência do princípio da legalidade. É mais que isso: é uma inerência deste; está neste contido, pois corresponde à aplicação da lei tal qual é; ou seja, na conformidade de sua razão de ser, do objetivo em vista do qual foi editada. Por isso, pode-se dizer que tomar uma lei como suporte para a prática de ato desconforme com sua finalidade não é aplicar a lei; é desvirtuá-la; é burlar a lei sob o pretexto de cumpri-la. Daí por que os atos incursos nesse vício — denominado “desvio de poder” ou “desvio de finalidade” — são nulos. Quem desatende ao fim legal desatende à própria lei.

Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 10.ª ed. Malheiros, 1998, p. 64 (com adaptações).

Considerando o texto acima, em cada um do item subseqüente, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


O secretário de segurança de um estado da Federação, visando punir um delegado de polícia desidioso, removeu-o para uma cidade do interior do Estado. Nessa situação, partindo da premissa de que o secretário é a autoridade competente para a prática do ato e que, de fato, o delegado não vinha desempenhando as suas funções a contento, é correto afirmar que o ato que removeu o delegado não apresenta vício.

Alternativas
Comentários
  • Um dos princípios do Delegado de polícia é o da inamovibilidade, excluídos as ressalvas...
  • GABARITO - ERRADO

    Na verdade, trata-se de vício na finalidade é uma das Hipóteses de abuso de poder = desvio de finalidade, uma vez que a remoção não tem a finalidade de punir.

    Abuso de poder ( GÊNERO )

    Desvio de poder - Finalidade viciada

    Excesso de Poder - Extrapola as competências.

    Seguindo as lições de C. A. B. Mello

    O instituto da remoção, quando manipulado como ferramenta de punição e perseguição política, contrapõe a égide da máquina pública ao Estado Democrático de Direito, desferindo assim um duro golpe em seus administrados e servidores, quando nessa qualidade.

    Essa distorção de finalidade pode ocorrer nas seguintes modalidades (MELLO, 2008):

    a) quando o agente busca uma finalidade alheia ao interesse público;

                   b) quando o agente público busca uma finalidade, ainda que de interesse público, porém, não é aquela específica da categoria do ato utilizado, isto é, não é o fim pré-determinado pela lei que dá validade ao ato administrativo;

                   c) quando o agente busca uma finalidade, seja alheia ao interesse público ou à categoria de que o ato se revestiu, por meio de omissão

  • Primeiramente, instar ressaltar que se o delegado de polícia era desidioso, deveria ser instaurado processo administrativo, para fins de apurar a falta disciplinar. Nesse sentido:

    ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – DELEGADO DE POLÍCIA – REMOÇÃO POR INTERESSE DO SERVIÇO POLICIAL – INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA – AUSÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. 1 –  Se a remoção de servidor ocorrer em razão de infração disciplinar, por interesse do serviço policial, deve-se instaurar processo administrativo antes de se proceder à transferência . 2 –  A ausência de motivação a justificar a remoção de delegado de polícia torna ilegal o ato, não bastando a alegação genérica de que se trata de interesse do serviço.

    Por fim, mostra-se imperioso destacar que o delegado de polícia não tem direito a inamovibilidade.

    Enquanto o cargo de Delegado de Polícia não conta com a garantia de inamovibilidade, é importante observar os requisitos para sua remoção. O ato administrativo deve ser devidamente fundamentado, sob pena de nulidade. Sendo assim, são vedadas as remoções inadequadas, arbitrárias e punitivas, principalmente quando não motivadas no interesse público, caracterizando desvio de finalidade. Isto porque o poder discricionário da administração não se confunde com poder arbitrário contrário ou excedente da Lei. A ausência da prerrogativa de inamovibilidade para os Delegados da Polícia Civil não autoriza a remoção do servidor publico, destituída da efetiva motivação.

    Deste modo, a Proposta de Emenda à Constituição nº 293, de 2008 representa a esperança para a solução da questão. O Delegado de Polícia, legalmente falando, será munido de uma importante garantia: a inamovibilidade. Na prática, ganha autonomia para o exercício de suas atribuições, o que significa discricionariedade na instauração e presidência do inquérito policial, assim como na condução das investigações, o que fortalecerá a formação da prova. A inamovibilidade é essencial para a preservação do Estado Democrático de Direito, pois possibilita uma atuação plena e responsável do Delegado de Polícia.

  • TEM VÍCIO NA FINALIDADE, configurando-se nesse caso desvio de poder já que o secretário detinha competência.

  • "[...] visando punir um delegado de polícia desidioso, removeu-o para uma cidade do interior do Estado."

    Trata-se de vício de FINALIDADE!

    [DESVIO DE PODER] - Vício de finalidade

    O agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente. Também chamado de desvio de finalidade.

    Gabarito: (E)

    ____________

    Complementando pra quem quiser...

    [EXCESSO DE PODER] - Vício de proporcionalidade

    - É o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.

    Trata-se de vício de competência que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social.

    - Ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.

    Ex: Interditar o mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos.

    '

    Fonte: Meus Resumos.

    ___________

    Bons Estudos ❤

  • remoção não é punição para ser feita assim

    deveria ter sido instaurada uma sindicância a meu ver .

  • Na prática, o que mais tem é servidor sendo removido como forma de punição kkkkk

  • remoção não pode ser usada como punição

  • Errado.

    O Poder Disciplinar é aquele conferido a Administração Pública para apurar e, se for o caso, punir seus agentes públicos e aqueles que possuem algum vinculo com os Órgãos e Entidades Públicas. Ademais, a remoção de servidor, como forma de punição, configura Abuso de Poder na Modalidade Desvio de Poder (em que o vício encontra-se na finalidade do ato, ensejando sua ilegalidade e, por conseguinte, sua anulação).

    Ademais, a que se destacar a Lei n. 12.830/2013, que assim dispõe:

    Art. 2(...) §5º "A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado".

  • Abuso de poder com desvio de finalidade.

  • REMOÇÃO - NÃO É PUNIÇÃO!!!!!!

  • Não estando estritamente previsto em lei configurando vício de abuso de finalidade

  • GABARITO ERRADO

    O caso apresenta desvio de finalidade, que pode ser definida da seguinte forma: quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competência, contraria a finalidade explicita ou implícita na lei que a determinou ou autorizou sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral quanto a que discrepe de sua finalidade específica.

    Diferencia esta do excesso de poder, outra forma de abuso de poder, sendo esse caracterizado pela atuação fora dos limites da esfera de competência do agente público.

  • Tem gente postando doutrina , fala sério...

    Questão de interpretação de texto.

    "Visando punir um delegado de polícia desidioso"

    Óbvio que houve vício! Portanto ato inválido!

  • Refere-se ao abuso de poder com desvio de finalidade, não podendo usar a remoção como forma de punição.

    "Seja forte e corajoso."

  • ERRADO

    A conduta narrada na questão é um claro exemplo de desvio de finalidade do ato administrativo (remoção). É bastante comum na administração pública a prática deste ato (viciado) como forma de "punição", mascarada pelo "Interesse público".

    Tudo na administração pública é pessoal, contrariando o princípio da impessoalidade, expresso na CF 88. Principalmente na segurança pública, de um lado: policiais x criminosos, de outro autoridades e seus servidores. Poucos servidores, sejam públicos ou políticos, observam, na prática, o princípio da impessoalidade na administração pública. É um inferno que só quem vive ou já viveu conhece a verdade.

  • Neste caso, estamos diante do Abuso de Poder que ocorre quando há o uso incorreto de poder.

    Ainda, este abuso ocorreu por Desvio de Poder, em que a finalidade apresenta vício.

  • Há vicio de Motivo no ato, o que o torna ilegal

  • ■ ABUSO DE PODER (Gênero):

    FDP (ato praticado sem atingir a finalidade Pública) - * FINALIDADE = DESVIO DE PODER

    CEP (ato praticado por agente sem competência)* - COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER

    Obs: Em regra, o abuso de poder é praticado por uma ação, mas também pode ser praticado de maneira omissiva.

  • Creio que o motivo da questão estar errada, não se refira a eventual abuso de poder (desvio de finalidade), mas sim em razão do autoritarismo do secretário que, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa, e sem instaurar procedimento administrativo (princípio do devido processo legal), removeu o delegado como forma de punição.

    Neste sentido já se manifestou o STF (ARE 884289-PI).

    Portanto, a falta de informações sobre o procedimento administrativo que respeite o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, torna a questão incorreta.

  • ERRADO

    Vício de finalidade, a remoção não foi feita para punir, logo o chefe que utilizá-la com esse propósito violará a lei e o princípio da finalidade.

  • abuso de poder é um gênero, vício com relação ao sujeito do ato administrativo, que ocorre quando o agente público exorbita as suas atribuições (excesso de poder) ou quando pratica o ato com finalidade diversa da que decorre da lei (desvio de poder).

    excesso de poder ocorre quando o agente excede os limites de sua competência para praticar algo que não lhe cabe. É um vício de proporcionalidade do ato; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição. 

    O desvio de poder é um vício de finalidade do ato administrativo, nele o agente pratica o ato dentro dos limites de sua competência, porém a finalidade do ato é incompatível com o escopo da lei. 

    Tanto o excesso de poder como o desvio de poder podem configurar crime de abuso de autoridade. 

    (Fonte: MS Delta) 

  • Vício de finalidade, a remoção não foi feita para punir.

    Um instante de dor vale uma vida inteira de glória!

  • o texto do enunciado deu a cartada que seria um vício de finalidade

  • Apresenta vício de finalidade

    fdp = Finalidade, desvio de poder

    cep = Competência, excesso de poder

  • Remoção não pode ser meio de punição.

  • A remoção não pode ser utilizada para punir o servidor.

    Se o servidor está agindo de forma desidiosa o correto seria, basicamente, iniciar um processo administrativo disciplinar visando à apuração de sua conduta, que inclusive é passível de demissão na esfera federal.

  • Errado, o texto tenta enganar, mas a REMOÇÃO -> não pode ser usada para punir.

    seja forte e corajosa.

  • Pq não IMPESSOALIDADE ?

  • GAB: ERRADO

    REMOÇÃO NÃO PODE SER USADA PARA PUNIR O AGENTE

  • Isso não se encaixaria no ABUSO DE AUTORIDADE - DESVIO DE FINALIDADE não?

    Deveria tomar outras medidas cabíveis e não querer colocar o cara pro interior por ser preguiçoso... infelizmente acontece muito como forma de punição na PM e PC... NÃO PODE, mas acontece, principalmente quando tem conflitos políticos, aqui em PE acontece muito quando os policiais civis, em específico delegados batem de frente com o PSB...

  • Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade:

    • CEP Visa proibir o excesso, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, e lesão aos direitos fundamentais.
    • FDP Veda a imposição pelo Poder Público, de obrigações e sanções em grau superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
    • NÃO PERMITE medida manifestamente inadequada para alcançar a finalidade da norma,
    • Adequação da medida administrativa idônea e necessária ao alcance da finalidade perseguida pelo Estado.

    DICAS: ABUSO DE PODER

    • Agir fora de suas atribuições é

    #CEP = Competência é Excesso de poder; CONVALIDA

    • Agir com fim diverso do interesse público ou de sua finalidade é

    #FDP = Finalidade é Desvio de Poder; NÃO CONVALIDA

  • REMOÇÃO NÃO É PUNIÇÃO

    REMOÇÃO NÃO É PUNIÇÃO

    REMOÇÃO NÃO É PUNIÇÃO

  • Marcos Paulo Marques Pq não IMPESSOALIDADE ?

    O secretário de segurança de um estado da Federação, visando punir um delegado de polícia desidioso, removeu-o para uma cidade do interior do Estado. Nessa situação, partindo da premissa de que o secretário é a autoridade competente para a prática do ato e que, de fato, o delegado não vinha desempenhando as suas funções a contento, é correto afirmar que o ato que removeu o delegado não apresenta vício.

    Ø Impessoalidade: Sinônimo de igualdade, todos devem ser tratados de forma igualitária, respeitando o que a lei prevê; (princípio da individualização da pena demonstra uma das ressalvas)

    Ø Impessoalidade FINALIDADE:

    • Em sentido amplo, todo os atos da administração devem ser praticados visando à satisfação do interesse público.
    • Em sentido estrito, o ato administrativo deve satisfazer a finalidade especifica prevista em Lei.

    Se assim não feito o agente estará agindo com ABUSO DE PODER

    • Agir fora de suas atribuições é

    #CEP = Competência é Excesso de poder; CONVALIDA

    • Agir com fim diverso do interesse público ou de sua finalidade é

    #FDP = Finalidade é Desvio de Poder; NÃO CONVALIDA

     

    Ø Impessoalidade - IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO:

    • Afastar do processo administrativo ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam do processo. (Não a essas relações entre o secretario e o delgado)

    “Se REMOÇÃO NÃO PODE SER USADA PARA PUNIR O AGENTE(DELEGADO) o secretario Agiu com fim diverso do interesse público ou de sua finalidade logo o secretário é um #FDP = Finalidade é Desvio de Poder; NÃO CONVALIDA"

  • Vamos de Mnemônico:

    FDP: Finalidade= desvio de poder

    CEP: Competência= excesso de poder

    Bora vencer!!!!

  • Na teoria nao é punição, mas na pratica e ó que acontece.

  • Remoção não é forma de punição.

    Remoção é forma de deslocamento.

  • Trata-se de desvio de poder, pois apesar de ter sido respeitada a finalidade específica do ato administrativo (baixo rendimento), não se respeitou a finalidade geral do ato (interesse público).

  • A remoção de um servidor de uma unidade para outra como forma de punição constitui abuso de poder por desvio de poder (desvio de finalidade), uma vez que o ato de remoção não se presta ao fim de punir um servidor. Uma das situações adequadas ao fim da remoção é a redistribuição de servidores por unidades, com base na demanda.

  • Errado!

    Tem vício de Finalidade, neste caso o que há é um desvio desta, perceba que o interesse público ficou de lado e o interesse de uma pessoa prevaleceu.

  • Remoção não é punição, caso seja usado para esse fim, terá vício na finalidade do ato, ou seja, sendo ilegal. Devendo ser anulado pela administração pública de ofício ou por provocação, princípio da autotutela. Ou ser anulado pelo poder judiciário mediante provocação, respeitando o princípio da inércia da jurisdição.

  • desvio de finalidade

  • Como já comentado por alguns colegas, Remoção não tem a finalidade de punição. Portanto, há vício no ato administrativo constante do elemento finalidade, que por sua vez é insanável, tornando o ato nulo.

    O ato deve ser anulado pela administração (autotutela) ou judicialmente.

  • Na verdade, trata-se de vício na finalidade é uma das Hipóteses de abuso de poder = desvio de finalidade, uma vez que a remoção não tem a finalidade de punir.

    Abuso de poder ( GÊNERO )

    Desvio de poder - Finalidade viciada- VICIO INSANAVEL

    Excesso de Poder - Extrapola as competências.- O VICIO PODE SER CONVALIDADO

  • Abuso de poder (Gênero)

    2 espécies:

    Excesso de poder

    Vício na competência

    Extrapola os limites de sua competência

    Desvio de poder

    Vício na finalidade

    Atua com finalidade contrária ao interesse público

  • Sabe-se que a atuação administrativa deve se orientar pela busca do interesse público.

    Tal interesse pode ser:

    1- Primário: Composto pelas necessidades da sociedade;

    2- Secundário: Composto pela vontade da máquina estatal.

    Percebe-se, no caso, que a desídia do delegado de polícia na execução de sua função poderia justificar sua remoção. Contudo, a questão é clara em dizer que o agente agiu "visando punir um delegado de polícia desidioso", o que enseja abuso de poder do Estado. O servidor não buscou o interesse público, e sim desejo próprio de punição.

    Corrijam-me se estiver errada. Obrigada.

  • GABARITO : ERRADO O ato apresenta abuso de poder na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.
  • visando punir.... não me atentei para essa parte .... desvio de finalidade

  • Como visou punir, desviou-se da finalidade que deveria ser o interesse público.

    GAB: E

  • DESVIO DE FINALIDADE. PUNIU O SERVIDOR COM A REMOÇÃO "A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO"

  • Oque seria vício?

  • a remoção não pode ser considerada um ato punitivo.

  • GABARITO: ERRADO

    O secretario agiu com a intenção de puni-lo, e removendo-o não é o meio legal cabível.

    Ocorreu abuso de poder, ocorrendo o desvio de poder pois o agente (secretario) possui competência definida, mas sua intenção/finalidade foi diversa daquela que possui prevista dentro dos limites legais.

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Apresenta SIM.

    DESVIO DE PODER

    •  "O agente público pratica um ato visando interesses individuais, de caráter pessoal, sem atentar para o interesse público. "
  • Essa questão é uma aula!

  • remoção não é espécie de punição.

  • Abuso de poder

    CEP - Excesso de poder - Vício de competência - Forma comissiva

    FDP - Desvio de poder- Vício de finalidade - Forma comissiva e omissiva.

  • Errado.

    Está realizando por questões individuais e não gerais, desviando a finalidade da lei. Ou seja, estamos diante de um vício , tornando o ato ilegal.

  • A Resposta está no texto apresentado antes do comando da questão.

  • A remoção deve atender o interesse público, não punição.

  • Gp de DELTA BR.

    Msg in box

    #seremospuliça =)

  • Abuso de poder

    CEP - Excesso de poder - Vício de competência - Forma comissiva

    FDP - Desvio de poder- Vício de finalidade - Forma comissiva e omissiva.

  • Cai no conto do "o delegado não vinha desempenhando as suas funções .."

  • Errado!

    Excesso de poder - por ação ou omissão; o vício está na COMPETÊNCIA, pois o agente vai além das suas atribuições legais; o agente atua de maneira excessiva, ou seja, vai além dos seus limites.

    Desvio de poder - por ação ou omissão; o vicio está na FINALIDADE, pois o agente desvia a finalidade do ato, ou seja, o interesse público é desviado.

    Fonte: minhas anotações pelo estratégia concursos.

  • O ato de remoção não pode ter o fim de punir um servidor, mas, unicamente, o de adequar o número de agentes de determinado cargo às necessidades de pessoal das diferentes unidades administrativas em que esses agentes sejam lotados.

     importante : caso haja uma remoção de ofício de um servidor, a fim de puni-lo por indisciplina, haverá desvio de finalidade.

  • Remoção não pode ser punição!

  • pesquisem o significado das palavras antes de resolver as questoes, as vezes vcs erram por n saber o que elas significam

  • Vicio de finalidade

  • O secretário de segurança de um estado da Federação, visando punir um delegado de polícia desidioso, removeu-o para uma cidade do interior do Estado. Nessa situação, partindo da premissa de que o secretário é a autoridade competente para a prática do ato e que, de fato, o delegado não vinha desempenhando as suas funções a contento, é correto afirmar que o ato que removeu o delegado não apresenta vício.

    INCORRETO. Há vicio na finalidade. Pois, a remoção não pode ter finalidade punitiva, e a finalidade, como elemento vinculado do ato administrativo, não pode ser alterada pelo agente público, mesmo que competente para o ato.

    A configuração do abuso de poder na modalidade desvio é discutível. Para parte da doutrina, a exemplo de JSCF, o desvio pressupõe o animus, vale dizer, a intenção deliberada de ofender o objetivo de interesse público. Para outra parte, o desvio de finalidade seria um vício objetivo, consistindo no distanciamento entre o exercício da competência e a finalidade legal, e, por tal razão, irrelevante se revelaria a intenção do agente. Mas de qualquer maneira, o ato é ilegal por vicio em um dos elementos, o que torna a assertiva errada.

  • Entendo que é ato administrativo com vicio e é isso que devemos levar para a prova, porém na realidade do serviço público isso ocorre corriqueiramente quando um superior quer penalizar previamente um servidor que cometeu uma falta e a finalidade alegada no ato é a remoção no interesse da administração

  • Principio da Sidicabilidade que dizer que o Controle pode ser feito pelo:

    Poder Judiciário (legalidade)

    Administração (mérito administrativo e legalidade).

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

  • remoção não é punição
  • tá legal QC, eu filtro "principios" e tu vem com atos adm...ai n dá!

  • Vício de finalidade, pois a remoção não tem caráter punitivo, ela deve atender interesse da administração

  • O comentário de estudante mais votado pela comunidade do QC, vezes é melhor que de professor juiz federal.

  • ERRADO. APRESENTA VÍCIO QUANTO À FINALIDADE. REMOÇÃO NÃO É A FORMA ADEQUADA PARA O CASO, NÃO DEVERÁ SER TIDA COMO PUNIÇÃO. NÃO SOMOS SACOS DE BATATAS.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE

    SEGUIMOS, LC

  • Remoção é deslocamento de servidor.

  • O princípio da impessoalidade, também apresentado expressamente na CF/88, apresenta quatro sentidos: finalidade, igualdade ou isonomia, vedação de promoção pessoal e impedimento e suspeição.

    • Princípio da finalidade: em sentido amplo, o princípio da finalidade é sinônimo de interesse público, já que qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público. Em sentido estrito, o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei.

    Por exemplo, para o caso da remoção de servidor público, com o objetivo de punição, o ato atendeu apenas ao sentido amplo, pois punir um servidor que trabalhe mal tem interesse público, contudo o ato será nulo, por desvio de finalidade, pois a lei não estabelece esta finalidade para que seja feita a transferência.

  • Apresenta desvio de finalidade.

  • ERRADA - O ato apresenta o vício denominado desvio de poder ou desvio de finalidade. Mais especificamente, ocorre um descumprimento à finalidade ESPECÍFICA do ato, conforme ensinamentos de Ricardo Alexandre e João de Deus. Isso porque o ato de remoção não tem como finalidade, prevista na norma, a punição de servidor.

    Insta salientar que a finalidade pública geral consiste na satisfação do interesse público genericamente considerado. Pode-se dizer que, no caso do enunciado, essa finalidade não foi descumprida, uma vez ser do interesse público punir o delegado desidioso, mas pelos meios legais (e não utilizando-se de remoção).

    Seja a finalidade GERAL ou ESPECÍFICA, seu descumprimento acarreta o desvio de poder/finalidade.

    Vale mencionar, quanto ao tema, o art. 2º, parágrafo único, alínea e, da Lei 4.717/1965: "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência"

    O ato continua viciado ainda que o Secretário pensasse estar fazendo o certo, ainda que a cidade do interior estivesse precisando de delegado e mesmo que praticado ato que justificasse uma punição.

  • Trata-se de vício na finalidade é uma das Hipóteses de abuso de poder = desvio de finalidade, uma vez que a remoção não tem a finalidade de punir.

    Abuso de poder ( GÊNERO )

    Desvio de poder - Finalidade viciada

    Excesso de Poder - Extrapola as competências.


ID
4971418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle da administração pública, julgue o item seguinte.


A Constituição da República, em seu art. 71, inciso II, dispõe que o controle externo da administração pública será feito pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), esse dispositivo não se aplica às sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que pode estar desatualizada

    Se houver eventual irregularidade com dinheiro público + sociedade de economia mista, óbvio que cai na investigação/punição/apuração

    Abraços

  • Há entendimentos do próprio STF, mais recentes que a questão, em sentido contrário ao gabarito.

    Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443/1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.(STF, RE 356.209 AgR, 2011).

  • Envolveu dinheiro Público, o TCU vai bater na porta!!!

    Zagueiraooooo, não passa nada.

    Bons Estudos!

  • Não compete ao TCU adotar procedimento de fiscalização que alcance a Fundação Banco do Brasil quanto aos recursos próprios, de natureza eminentemente privada, repassados por aquela entidade a terceiros, eis que a FBB não integra o rol de entidades obrigadas a prestar contas àquela Corte de Contas, nos termos do art. 71, II, da CF. A FBB é uma pessoa jurídica de direito privado não integrante da Administração Pública. Assim, a FBB não necessita se submeter aos ditames da gestão pública quando repassar recursos próprios a terceiros por meio de convênios. Por outro lado, quando a FBB recebe recursos provenientes do Banco do Brasil — sociedade de economia mista que sofre a incidência dos princípios da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, — ficará sujeita à fiscalização do TCU. Isso porque, neste caso, tais recursos, como são provenientes do BB, têm caráter público. STF. 2ª Turma. MS 32703/DF, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 10/4/2018 (Info 897).

  • Questão desatualizada!! Caso a sociedade de economia mista receba recursos públicos, estará sujeita à fiscalização do TCU.


ID
4971421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle da administração pública, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

Com base na premissa de que as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o presidente de uma CPI, regularmente instalada, determinou, mediante fundamentação apropriada, a busca e apreensão de documentos na residência de um servidor público investigado.

Nessa situação, a determinação do presidente da CPI está em desacordo com a Constituição da República, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • Precisa de determinação judicial

    Abraços

  • GABARITO CERTO - poderes das CPI

    PODEM

    § Requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais;

    § Tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;

    § Ouvir os investigados (assegurado o direito à não incriminação – STF, HC 119.941);

    § Inquirir testemunhas sob compromisso (pode pedir ao juiz condução coercitiva – art. 218, CPP);

    § Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;

    § Transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);

    § Efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão.

    NÃO PODEM

    § Decretar prisão (salvo em flagrante);

    § Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas por interceptação ou escuta telefônica;

    § Decretar busca domiciliar;

    § Determinar medidas cautelares (ex.: indisponibilidade de bens, arresto, sequestro);

    § Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;

    § Determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça).

    § Convocar Chefe do Poder Executivo.

  • Lida básica no art.58, CF/88 e lei 1.579/52

    Bons estudos!

  • O GABARITO DA QUESTÃO ESTÁ CORRETO. Marquei como ERRADO porque aprendi que a CPI não pode determinar a busca e apreensão de documentos na RESIDÊNCIA por causa da cláusula da reserva de jurisdição. Alguém poderia me explicar o por quê desse gabarito?

  • GABARITO - CERTO

     que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • A CPI não pode determinar a busca e apreensão domiciliar ( clausula de reserva de jurisdição), mas poderá promover a busca e apreensão não domiciliar.

  • As CPI não pode determinar busca e apreensão domiciliar (reserva de jurisdição), contudo, podem determinar busca e apreensão de objeto que não seja em domicílio. (Busca e apreensão NÃO domiciliar)

    CF

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

        § 1º Na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

        § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

            I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

            II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

            III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

            IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

            V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

            VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

        § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

        § 4º Durante o recesso, haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • CPI não pode expedir mandado de busca e apreensão.

  • O MESMO VALE PARA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (ACESSO AO CONTEÚDO DA CONVERSA).

  • Certo - CPI -> não pode -> busca e apreensão de documentos na residência de um servidor público investigado.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Embora, segundo a CF/88, as CPI’s possuam poderes de investigação próprios das autoridades judiciais existe a reserva de jurisdição, ou seja, atos que somente o Poder Judiciário pode determinar. Vejam que a CF/88 não foi muito técnica e leva o candidato a confundir, mas vamos entendendo aos poucos como funciona.

    Quando pensarmos em CPI’s, precisamos lembrar de alguns princípios que as norteiam e, a partir disso, não decorar, mas entender o que compete e o que não compete às CPI’s, tendo em conta, além disso, reserva de jurisdição.

    • Princípio da Inviolabilidade do Domicílio
    • Princípio da Simetria
    • Princípio Federativo
    • Princípio da Separação dos Poderes

    Assim, não podem ser adotadas pelas CPI’s, por exemplo, as medidas de interceptação das comunicações telefônicas e indisponibilidade de bens do investigado, pois são medidas que dependem de determinação judicial.

    Por outro lado, pode ser determinada a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado pelas CPI’s.

    As CPI’s podem determinar a busca e apreensão de documentos, desde que não implique violação do domicílio das pessoas (Princípio da Inviolabilidade do Domicílio).

    fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/comissoes-parlamentares-de-inquerito

  • Aqueles atos "prego batido e ponta virada" que dependem para sua concessão de decisão judicial, como interceptação telefônica, medidas cautelares reais (busca e apreensão) e pessoais (prisão preventiva e temporária), NÃO PODEM ser concedidas por Comissão Parlamentar.

  • CPI NÃO PODE DETERMINAR BUSCA E APREENSÃO 

  • CPI não tem poderes pra afastar a inviolabilidade domiciliar.

  • As CPI’s não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribuiu com exclusividade aos membros do Poder Judiciário. Art. 5º, XI, CF/88 – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, durante o dia por determinação judicial”.

  • Estou vendo uma galera falando que CPI não pode decretar busca e apreensão, e isso está errado. As CPI´s podem sim determinar busca e apreensão, o que se veda, nesse caso, é tão somente a busca e apreensão em local inviolável, como os espaços domiciliares. Segue o julgado a respeito desse importante entendimento (que aliás já caiu esse julgado com essas palavras em uma prova do CEBRASPE de 2020):

    Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.]

  • Tudo que envolver a " violação " de algum princípio constitucional, quebra de sigilo telefônico, busca e apreensão domiciliar, só os Deuses do Olimpo podem conceder: O Judiciário

  • RESUMO SOBRE CPI

    CPI PODE

    § Convocar ministro de Estado;

    § Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    § Ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    § Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    § Prender em flagrante delito;

    § Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    § Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    § Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    § Determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    § Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    CPI NÃO PODE

    § Condenar;

    § Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    § Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    § Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    § Expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    § Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da cpi; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela cpi até para impugnar prova ilícita).

    1. Criação: requerimento de 1/3 dos membros da câmara ou do senado, em conjunto ou separadamente

     

    2. Deve apurar fato determinado

    3. Tem poderes próprios das autoridades judiciais (não é policial)

    4. Fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos.

    Jurisprudência

     

    As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem promover a responsabilidade dos investigados, seja no âmbito civil, seja no criminal (art. 58, §3º, CF). STF. MS 25.707/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, j. 1.12.2005, DJ 13.12.2005

     

    O STF entende que ocorre a prejudicialidade das ações de MS e HC sempre que – impetrados tais writs constitucionais contra CPIs – vierem estas a extinguir-se em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios, independentemente da aprovação, ou não, de seu relatório final. [MS 25.459 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 4-2-2010, P, DJE de 12-3-2010.]

     

    A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da Assembléia Legislativa. Precedentes. 4. Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da Assembléia Legislativa. Os requisitos indispensáveis à criação das comissões parlamentares de inquérito estão dispostos, estritamente, no artigo 58 da CB/88. STF ADI 3619, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2006

  • A CPI pode ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável (STF, MS 33.663 MC, 2015)

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Considerando o disposto na Constituição Federal no tocante às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), à luz do direito pátrio vigente, assinale a alternativa correta.

    A CPI tem poderes para determinar a busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares.

    Conforme o STF, “Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar” [MS 33.663 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015].

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Certo

    JÁ DECIDIU O STF, AS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO (CPIS) FEDERAIS, PODEM, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, OU SEJA, SEM A NECESSIDADE DE QUALQUER INTERVENÇÃO JUDICIAL, SEMPRE POR DECISÃO FUNDAMENTADA E MOTIVADA, OBSERVADAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, DETERMINAR:

    · QUEBRA DO SIGILO FISCAL;

    · QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO;

    · QUEBRA DO SIGILO DE DADOS; NESTE ÚLTIMO CASO, DESTAQUE-SE O SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS.

    DICA MINHA: A CPI pode QUEBRAR o SIGILO FISCAL DO BANCO DE DADOS.

    ATENÇÃO! As CPIs Estaduais e Distritais, por força do Princípio da Simetria, também possuem poderes para quebrar esses três sigilos, no entanto, a CPI municipal não tem o poder, em decorrência de sua posição peculiar na federação brasileira.

    o que as CPI´S Não Podem fazer:

    - condenar;

    - determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    - determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    - impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    - expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    - impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; Falar para esclarecer equívoco ou dúvida; Opor a ato arbitrário ou abusivo; Ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     

    ATENÇÃO! O depoimento prestado por membro do Congresso Nacional a uma CPI está protegido pela cláusula de inviolabilidade que tutela o legislador no desempenho do seu mandato (imunidade material, prevista no art. 53 da CF). (Prof. Vicente Paulo)

  • O que a CPI não pode fazer:

    (...) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;

    Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. [, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.]

    Obs: PODE EXPEDIR MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DESDE QUE NÃO SEJA DOMICILIAR.

    Cobrado novamente pelo CESPE em 2020:

    CESPE / CEBRASPE - 2020 - Ministério da Economia – Direito

    Uma CPI possui atribuições investigatórias que lhe são inerentes, como ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em espaços domiciliares, porém não tem poder jurídico para, mediante requisição a operadoras de telefonia, determinar interceptação telefônica nem para quebrar sigilo imposto a processo sujeito a sigilo judicial. CERTO.

  • CPI:

    Quebra de sigilo FISCAL; BANCÁRIO; DADOS;

    Convocar investigados e testemunhas;

    Determinar diligências;

    Requisitar informações.


ID
4971424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle da administração pública, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um cidadão ajuizou ação popular contra o presidente da República, em razão de prática de ato que, segundo alegava, era lesivo ao patrimônio público.


Nessa situação, o órgão competente para julgar a ação será o juiz federal de primeiro grau.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que cidadão pode ajuizar ação popular e MS, mas não de improbidade

    Abraços

  • GABARITO CERTO

    A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. (STF, AO 859 QO, 2001).

  • E o foro por prerrogativa de função?!
  • FORO POR PRERROGATIVA - ESFERA CRIMINAL (SALVO CRIME DE RESP. DO PRESIDA)

    IMPROBIDADE ADM/AÇÃO POPULAR - JUIZ SINGULAR (COMO É O CHEFE DO EXECUTIVO FEDERAL - JUST. FEDERAL)

  • GABARITO CORRETO

    O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau. STF. Plenário. Pet 5856 AgR

  • Determinado cidadão propôs “ação popular” contra a Presidente da República pedindo que ela fosse condenada à perda da função pública e à privação dos direitos políticos. A competência para julgar essa ação é do STF?

    NÃO. O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República.

    A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau.

    STF. Plenário. Pet 5856 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 25/11/2015 (Info 811).

    Como já foi cobrado em concursos:

     

    (Defensor Público – DPERN – CESPE - 2015)

     

    A competência para processar e julgar ação popular proposta contra o presidente da República é do STF (ERRADO).

    fonte dizer o direito.

  • Não há foro por prerrogativa de função em sede de ação popular.

  • Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

    O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa.

    STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901).

    A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

    STJ. Corte Especial. AgRg na Rcl 12514-MT, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 16/9/2013 (Info 527).

  • CONTROLE EXTERNO POPULAR

    O Controle Externo Popular é o controle dos atos administrativos desempenhado pelo Cidadão. Conforme estabelece o parágrafo 2º, do art. 74, da CF de 88 "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."

    AÇÃO POPULAR

    1 - O objeto da Ação Popular será:

    • Patrimônio Público
    • À moralidade Administrativa
    • Meio Ambiente
    • Patrimônio Histórico e Cultural

    2 - Prescreve em 5 anos o direito do cidadão se valer da ação popular para invalidar os atos administrativos lesivos aum dos objetos acima listados.

    3 - Legitimidade Ativa da Ação Popular:

    • Qualquer Cidadão

    ATENÇÃO - a Ação Popular pode ser proposta por qualquer CIDADÃO.

    Vez por outra as bancas gostam de colocar "qualquer pessoa". CUIDADO.

    .

    4 - Legitimidade Passiva da Ação Popular:

    • União, DF, Estados e Municípios;
    • Autarquias, Fundações PÚBLICAS, Empresas Estatais;
    • Serviços Sociais Autônomos;
    • Instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

    .

    Bons Estudos.

  • Certo, não há foro por prerrogativa de função.

  • Juízo federal?? Não seria Justica estadual ?

  • Vale um adendo:

    ☢️ MS - HD  - HC - contra atos do Presidente da República = STF

    ( Art. 102, I, d) )

    ☢️ Ação popular - Juízo de primeiro grau

    Bons estudos!

  • Gabarito: CERTO

     

    INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO

     

    AÇÃO POPULAR – AJUIZAMENTO CONTRA A PRESIDENTE DA REPÚBLICA – PRETENDIDA DECRETAÇÃO DA PERDA DO MANDATO PRESIDENCIAL E DA PRIVAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – FALTA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – REGIME DE DIREITO ESTRITO A QUE SE SUBMETE A DEFINIÇÃO CONSTITUCIONAL DA COMPETÊNCIA DA CORTE SUPREMA – DOUTRINA – PRECEDENTES – AÇÃO POPULAR NÃO CONHECIDA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – quer sob a égide da vigente Constituição republicana, quer sob o domínio da Carta Política anterior – firmou-se no sentido de reconhecer que não se incluem na esfera de competência originária da Corte Suprema o processo e o julgamento de ações populares constitucionais, ainda que ajuizadas contra atos e/ou omissões do PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Doutrina. Precedentes.

    (Pet 5856 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 25/11/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 14-12-2015 PUBLIC 15-12-2015)

     

    Direito constitucional e processual civil. Agravo interno em ação originária. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que determinou a remessa de ação popular, recebida nesta Corte e autuada como ação originária, à Justiça Federal. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o STF não possui competência para julgar ação popular contra ato de QUALQUER AUTORIDADE. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

    (AO 2489 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020)

     

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

     

    Lei 4. 717/65

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

     

           § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.


ID
4971427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração pública, julgue o item seguinte.


As decisões dos tribunais de contas de que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo e serão executadas pelos respectivos tribunais.

Alternativas
Comentários
  • Executadas pelo ente público prejudicado

    Há corrente no sentido de que o MP também pode

    Abraços

  • GABARITO ERRADO

    As decisões dos tribunais de contas de que resultem imputação de débito ou multa:

    1) Terão eficácia de título executivo ✔ CERTO

    As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (art. 71, §3º, CF)

    2) Serão executadas pelos respectivos tribunais X ERRADO

    Somente o ente público beneficiário possui legitimidade ativa para a propositura de ação executiva decorrente de condenação patrimonial imposta por Tribunais de Contas (STF, Tese RG 768, 2014).

  • E rrado

    As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (art. 71, §3º, CF)

  •  INFO 983 STF: É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. (Repercussão Geral – Tema 899) (Info 983 – clipping).  

    1-Condenação proferida pelo Tribunal de Contas 

    O Tribunal de Contas, constatando ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, poderá aplicar aos responsáveis as sanções previstas na lei (art. 71, VIII, da CF/88). 

    Assim, o Tribunal de Contas poderá aplicar multas e também determinar que o gestor faça o ressarcimento de valores ao erário (imputação de débito). 

    Esta decisão da Corte de Contas materializa-se por meio de um acórdão. 

    2- Caso o condenado não cumpra espontaneamente o acórdão do Tribunal de Contas e deixe de pagar os valores devidos, esta decisão poderá ser executada? 

    SIM. As decisões do Tribunal de Contas que determinem a imputação de débito (ressarcimento ao erário) ou apliquem multa terão eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do § 3º do art. 71 da CF/88. Logo, podem ser executadas por meio de uma ação de execução de título extrajudicial. Somente o ente público beneficiário possui legitimidade ativa para a propositura de ação executiva decorrente de condenação patrimonial imposta por Tribunais de Contas (STF, Tese RG 768, 2014).

    Vale ressaltar que a decisão do Tribunal de Contas deverá declarar, de forma precisa, o agente responsável e o valor da condenação, a fim de que goze dos atributos da certeza e liquidez. 

    3-A decisão do Tribunal de Contas precisa ser inscrita em dívida ativa? 

    NÃO. A finalidade de se inscrever o débito na dívida ativa é gerar uma certidão de dívida ativa (CDA), que é um título executivo indispensável para o ajuizamento da execução. Ocorre que o acórdão do Tribunal de Contas já é um título executivo extrajudicial por força do art. 71, § 3º, da CF/88 c/c o art. 784, XII, do CPC/2015:  

     

    4- O próprio Tribunal de Contas poderá propor a execução de seu acórdão? 

    NÃO. O art. 71, § 3º, da CF/88 não outorgou ao Tribunal de Contas legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa. A competência para tal é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ente público prejudicado  

    fonte: DOD

  • GABARITO ERRADO

    Segundo o artigo 71,§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, já segundo a execução de tais títulos não compete ao respectivo tribunal, sendo competência do titular do crédito constituído

    Agravo regimental em agravo de instrumento.

    2. Legitimidade para executar multa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

    3. O artigo 71, § 3º, da Constituição Federal não outorgou ao TCE legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa.

    4. Competência do titular do crédito constituído a partir da decisão – o ente público prejudicado.

    5. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AI 826676 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08/02/2011, DJe-037 DIVULG 23-02-2011 PUBLIC 24-02-2011 EMENT VOL-02470-04 PP-00625)

  • A decisão do TC, apesar de ter eficácia de título executivo, somente poderá ser executada pelo ente público prejudicado.

  • artigo 71, parágrafo terceiro da CF==="As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo".

  • As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (art. 71, §3º, CF)

    mais nao serão executadas pelo proprio tribunal

  • Pega o bizu...o TCU não executa nada, somente auxilia.

  • As decisões dos tribunais de contas de que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo e serão executadas pelos respectivos tribunais.

    Sigo esse pensamento

    "Observei em muitas questões que no campo das leis

    Quem define/decide a pena com base nas normas e regras(principio da legalidade) não é o mesmo que as executam/aplica (carrasco). "

    ------------------------------------------------------------------------------

    FUNÇÃO TÍPICA: Função PRINCIPAL do Estado.

    • P. Executivo(Administra o Estado) --> PRESIDENTE
    • P. Legislativo(Elabora as normas e fiscalizar as contas públicas) --> STF- SENADO
    • P. Judiciário(Aplicação das normas preexistentes e elaboradas pelo poder Legislativo) --> STJ - PRESIDENTE

    FUNÇÃO ATÍPICA: Função INDIRETA do Estado.

    • Poder Executivo Legislar + Julgar
    • Poder Legislativo Administrar + Julgar
    • Poder Judiciário Administrar + Legislar
  • FUNÇÃO TÍPICA: Função PRINCIPAL do Estado.

    • P. Executivo(Administra o Estado) --> PRESIDENTE
    • P. Legislativo(Elabora as normas e fiscalizar as contas públicas) --> STF- SENADO
    • P. Judiciário(Aplicação das normas preexistentes e elaboradas pelo poder Legislativo) --> STJ - PRESIDENTE

    FUNÇÃO ATÍPICA: Função INDIRETA do Estado.

    • Poder Executivo Legislar + Julgar
    • Poder Legislativo Administrar + Julgar
    • Poder Judiciário Administrar + Legislar

  • As decisões do Tribunal de que se resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    (ATÉ AQUI TUDO CERTO).

    CONTUDO não será executada pelos próprios tribunais.

    Sigam firmes guerreiros!

    Deus é conosco.

  • De acordo com o Art. 71, §3º, CF: As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Todavia, a multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União será executada pelo órgão de representação judicial da União (Advocacia Geral da União) e não pelo próprio Tribunal, que não tem personalidade jurídica.

  • Inicialmente importante ressaltar que não existe diploma específico que discipline o controle da atuação administrativa. A matéria tem origem na CF/88 e é regulamentada por várias leis infraconstitucionais.

    O TC é órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo: aprecia, auxilia, fiscaliza, presta informações, efetua cálculos, representa o poder competente; e apenas julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros valores públicos da administração direta, indireta, incluídas fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal. E AINDA, aplica SANÇÕES previstas em lei que terão eficácia de título executivo, conforme, art. 71, §3º da CF/88, não sendo executada pelo TC.

    Cap.7 - CONTROLE DA AMDINISTRAÇÃO - Matheus Carvalho - 7ª ed. - pág 441

    Bons estudos!

  • Título executivo extrajudicial --> É uma espécie de reconhecimento de um direito, funciona como se fosse um cheque em nome da Administração Pública. a ação se dividirá em duas etapas:

    uma fase de reconhecimento da dívida e

    uma fase de execução (cobrança propriamente dita). O título executivo dispensa a primeira fase, pois o direito já está reconhecido. Nesse caso, se a pessoa condenada não recolher a importância relativa ao débito ou à multa, caberá ao órgão competente realizar o registro e dívida ativa e, em seguida, mover a ação de cobrança.

  • As decisões dos tribunais de contas de que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo e serão executadas pelos respectivos tribunais.

     Terão eficácia de título executivo,mas, não será executadas pelos proprios tribunais.

  • Somente o ente público beneficiário possui legitimidade ativa para a propositura de ação executiva decorrente de condenação patrimonial imposta por Tribunais de Contas (STF, Tese RG 768, 2014).

  • Conforme dispõe o artigo 71 da CF:

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    No entanto não são executadas pelo próprio tribunal.

  • As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Isso significa que, uma vez imposta a multa e não havendo pagamento espontâneo, poderá entrar com processo

    de execução (dispensa processo judicial prévio de conhecimento). Já está constituído o título (grosso

    modo, é como se fosse uma “nota promissória vencida”).

  • Terão eficácia de título executivo EXTRAJUDICIAL e, portanto, serão executadas quando do ingresso com a respectiva ação judicial.

  • ERRADO. ATÉ TERÃO EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO CONFORME REDAÇÃO DADA PELO § 3°, DO ART. 71 DA CF/88. ENTRETANTO, NÃO SÃO EXECUTADAS PELO TRIBUNAIS. A CONSTITUIÇÃO NÃO OUTORGOU AOS TRIBUNAIS DE CONTAS COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SUAS PRÓPRIAS DECISÕES. AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS QUE ACARRETAM DÉBITO OU MULTA TÊM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, MAS NÃO PODEM SER EXECUTADAS POR INICIATIVA DO PRÓPRIO TRIBUNAL. O ÚNICO LEGITIMADO ATIVO PARA EXECUTAR ACÓRDÃOS QUE DETERMINAM O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO É SOMENTE O ENTE PÚBLICO CUJO ERÁRIO SERÁ BENEFICIADO.

    FUNDAMENTO: RE 223037, DJ 02-08-2002 PP-00061; INFO 851, STF.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE

    SEGUIMOS, LC

  • EMENTA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL, POR DANOS CAUSADOS AO MUNICÍPIO. PARTE LEGITIMADA PARA A EXECUÇÃO DESSE CRÉDITO: MUNICÍPIO PREJUDICADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Um dos mais basilares princípios jurídicos é o de que o acessório segue a sorte do principal. Aplicado desde o direito romano ( accessio cedit principali ), está positivado no direito brasileiro há mais de um século (Código Civil/1916, art. 59: Salvo disposição especial em contrário, a coisa acessória segue a principal; Código Civil/2002, art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal). 2. Nesta situação em análise, a multa foi aplicada em razão de uma ação do agente público em detrimento do ente federativo ao qual serve, o Município. Não há nenhum sentido em que tal valor reverta para os cofres do Estado-membro a que vinculado o Tribunal de Contas. 3. Se a multa aplicada pelo Tribunal de Contas decorreu da prática de atos que causaram prejuízo ao erário municipal, o legitimado ativo para a execução do crédito fiscal é o Município lesado, e não o Estado do Rio de Janeiro, sob pena de enriquecimento sem causa estatal 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. Tema 642, fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. ".

    (RE 1003433, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-203 DIVULG 11-10-2021 PUBLIC 13-10-2021)

  • Os Estados não têm legitimidade ativa para a execução de multas aplicadas, por Tribunais de Contas estaduais, em face de agentes públicos municipais, que, por seus atos, tenham causado prejuízos a municípios.

    Tese fixada pelo STF: “O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal”.

    STF. Plenário. RE 1003433/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/9/2021 (Repercussão Geral – Tema 642) (Info 1029).

  • O ÚNICO LEGITIMADO ATIVO PARA EXECUTAR ACÓRDÃOS QUE DETERMINAM O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO É SOMENTE O ENTE PÚBLICO CUJO ERÁRIO SERÁ BENEFICIADO.


ID
4971430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subseqüente, acerca dos atos de improbidade administrativa.


A Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — é aplicável tanto aos agentes públicos quanto aos particulares que pratiquem atos de improbidade contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Sendo que existe posição no sentido de que a responsabilização isolada do particular sem o funcionário público não é possível

    Abraços

  • GABARITO CERTO

    Podem praticar atos de improbidade:

    > Qualquer agente público (sujeitos próprios);

    > Particular em concorrência com agente público (sujeitos impróprios);

    Não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ, REsp 1.171.017, 2014.

  • (C)

    Outras da CESPE / 8429/92 que ajudam a responder:

    (2013-FUB) Caso um particular concorra para frustrar a licitude de procedimento licitatório, restará caracterizado ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário e o particular, mesmo não sendo servidor público, estará sujeito à incidência da lei em questão.(C)

    (2015-TCERN) As sanções decorrentes de prática de atos de improbidade administrativa podem ser aplicadas aos agentes públicos e aos particulares.(C)

    (2003-DELEGADO-RR) A Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — é aplicável tanto aos agentes públicos quanto aos particulares que pratiquem atos de improbidade contra a administração pública.(C)

    (2012-MCT) Tanto o servidor público quanto o particular envolvidos no furto poderão responder a ação por improbidade administrativa .(C)

  • Gabarito: Certo

    Art. 3º da Lei 8429: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público,INDUZA ou CONCORRA para a prática de ato de improbidade ou dele SE BENEFICIE sob qualquer forma direta ou indireta.

    Portanto, embora o particular esteja sujeito às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, ele não pode responder em ação de improbidade sozinho, ou seja, sem que haja a participação de um agente público.

  • Não sei se está equivocado meu raciocínio, mas entendo que o enunciado quando diz "é aplicável tanto aos agentes públicos quanto aos particulares", deixa a entender que os fatos ocorrem de maneira isolada e não em concorrência com agente público. Sabe-se que a regra é não se aplicar a particular salvo exceção se for cometido em concurso com agente público, pois se trata de crime próprio.

    Vida que segue, e vamos pra próxima!

  • O particular atua parasitariamente, porque depende do agente público para sujeitar-se às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.

  • Será responsabilizado somente o particular que INDUZIR ou CONCORRER juntamente com o agente público.
  • rapaz...não consegui interpretar na questão o particular concorrendo!

  • Particular que:

    INDUZ

    CONCORRE

    BENEFICIA-SE

    Porrada nele... kkk

  • Particular que induz, concorre ou beneficiar-se. MAS não faz isso sozinho, precisa ter um agente público.

  • só lembrar do filme Parasita que acerta.

  • O cespe sempre joga esses coringas nas provas. O gabarito será a gosto do cliente.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Ficou dúbia a redação, não da pra saber se o particular está agindo junto com o agente público...

  • Gaba OFICIAL CERTO

    a BANCA joga de uma maneira que a resposta pode ser certo ou errado. Vai depender da interpretação.

    somente ao particular não se aplica. Aplica-se ao particular que usar caneta BIC.

    • Beneficiar-se
    • Indurzir
    • Concorrer

    pertencelemos!

  • Achei a questão incompleta, pois a pessoa física sozinha não pratica ato de improbidade. Realmente ela se aplica a pessoa fisíca,sendo esta acompanhado de Agente Público.

  • PARTICULAR - SUJEITO ATIVO IMPRÓPRIO - JAMAIS RESPONDERÁ SOZINHO, SOMENTE NO CASO DO "BIC" (BENEFICIAR, INDUZIR OU CONCORRER COM O AGENTE PÚBLICO).

  • Gente eu entendi ali que o particular poderia responder sozinho sem agente público, portanto estaria errada a questão.

  • A questão é muito aberta, não diz se o particular concorreu, participou ou não para o ato de um agente público, de tal forma que, ao meu ver, a banca poderia optar por qualquer gabarito. Merece anulação.

  • A assertiva está CORRETA.

    Isso porque, assim preconiza o art. 3º da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.249/92):

    Art. 3º: "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Firmes na luta, até a aprovação!

  • Questão em que a banca pode por o gabarito que lhe for conveniente, beneficiando, assim, os que adivinharem o que ela realmente quer.

  • Mesmo que seja como exceção, a improbidade pode ser aplicada também ao particular.

  • Assim como muitos colegas, entendo que praticar qualquer ato tipificado como Ato de Improbidade, pelo particular, sem estar revestido da condição de ser funcionário Publico, pode ser qualquer outro ilícito, menos Ato de Improbidade uma vez que, invoca para, essa classificação de crime a condição formal do agente, surgindo sim a possibilidade de que ele o particular pratique o crime "SE" com o funcionário publico praticar quando

    induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Logo a questão, deveria ter sido mais objetiva , vez que , NÃO, o particular sozinho não consegue praticar o crime de Improbidade .

  • O Cespe tem dessas.... Gabarito "eu escolho pós prova"

    Oremos!

  • A Cesp deve achar que o candidato faz a prova com uma bola de cristal do lado.

    - Particular com VÍNCULO com a administração;

    - E o particular que INDUZ, CONCORRE OU BENEFICIA.

  • Coisas do CESPE!!

    Às vezes pergunta a regra sem falar que é regra e a exceção sem falar que é exceção. Cabe a nós o julgamento correto.

  • Minha análise é que se o particular praticou ato de improbidade ele tinha vínculo com a administração pública.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK: 

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Cara, vocês viajam nos comentários. Não é possível que um particular cometa atos de improbidade administrativa se não estiver, de alguma forma, vinculado à administração Pública.

  • Eu parti do raciocínio que o particular somente pratica ato de improbidade caso haja concurso com o agente administrativo. A questão traz a informação que houve uma prática de ato ímprobo, logo pressupõe que não agiu isoladamente.

    Segundo o prof Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves:

    "É importante frisar, uma vez mais, que somente será possível falar em punição de terceiros em tendo sido o ato de improbidade praticado por um agente público, requisito este indispensável à incidência da Lei nº. 8.429/92Não sendo divisada a participação do agente público, estará o extraneus sujeito a sanções outras que não aquelas previstas nesse diploma legal."

  • Em minha opinião a questão é passível de anulação, tendo em vista, que o particular tem que obter o elemento subjetivo de saber que está praticando o ato com o FP., e a questão não aborda o tema.

  • Gabarito: Certo

    Questão de interpretação + sorte...

    Os atos de improbidade praticados por:

    » Qualquer agente público, servidor ou não (sujeitos próprios);

    » Particular em concorrência com agente público (sujeitos impróprios) (induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie)

    Jurisprudência em teses do STJ - Edição n.º 38: Improbidade Administrativa – I: É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particularsem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    • Informativo 535 do STJ: Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014).
  • Errei a questão, por interpretar que o PARTICULAR tem que participar COM PARCERIA.

  • DIRETO NA VEIA!!

    PODEM PRATICAR ATOS DE IMPROBIDADE (SUJ. ATIVO)

     

    PRÓPRIOS- AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS (EXCETO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA)

    IMPRÓPRIOS- PARTICULARES -INDUZIR

                                                          -CONCORRER

                                                          -BENEFICIAR-SE

    "SI VIS PACEM PARA BELLUM"

  • Parabéns aos que erraram. Estamos juntos
  • Questão mal formulada. Em nenhum momento ele fala que o particular induziu ou concorreu p/ a prática do ato de improbidade.

    O particular sozinho não consegue concorrer p/ a prática do ato de improbidade, logo essa questão é passível de anulação

  • a pergunta é se a lei de improbidade se aplica a particular, e a resposta é sim.
  • Sujeito ativo:

    • Agente público: Exerce a função por eleição, nomeação, designação, mandato, cargo, emprego ou função, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração.

    • Terceiros: induz, concorre ou se beneficia de forma direta ou indireta (desde que com participação do agente público).

    O sujeito ativo do ato de improbidade é aquele que pratica um dos atos descritos nos arts. 9º, 10 ou 11 da Lei de Improbidade. Mesmo quem não tem função pública, mas induz (instiga), concorre (participa) ou se beneficia do ato de improbidade administrativa, poderá responder junto com o agente público.

  • Lei 8429/92

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Lembrando que o entendimento dos tribunais superiores é que o particular não pode ser o único réu da ação de improbidade administrativa, devendo ser acompanhado pelo agente público.

  • Errei porque a questão não traz de modo expresso ou não dá a entender se houve participação e ciência do particular com o agente público.

  • particular com vinculo, ñ particular sem vinculo

  • Questão maldosa, porquanto não indica se o particular age em comunhão como o servidor público, Isoladamente considerado, não pode o particular figurar no polo passivo da ação de improbidade administrativo por ilegitimidade da parte, isto é, maculada uma das condições da ação.

  • Se você errou, parabéns, está no caminho certo...

  • A Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — é aplicável tanto aos agentes públicos quanto aos particulares SIM que pratiquem atos de improbidade contra a administração pública. SIM

    > Qualquer agente público (sujeitos próprios);

    > Particular em concorrência com agente público (sujeitos impróprios);

    Não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ, REsp 1.171.017, 2014.

    OBS: Particular SOZINHO NÃO comete ato de improbidade administrativa.

    Na ação deve constar: AGENTE PÚBLICO + PARTICULAR

  • Ok. Mas kd a concorrência do agente com o particular. A questão não afirmou isso. O particular sozinho não responde por imp.

  • Resposta: ERRADA.

    Particular apenas responde por ato de improbidade se tiver vínculo com servidor público.

    Se você errou, parabéns! Está no caminho certo.

  • Muita gente reclamando da maldade. Mas a questão está clara. Particular que pratica ato de improbidade administrativa é porque está agindo junto com algum agente público.

  • Segundo o STJ, em 17.12.2020, DIRIGENTE DE ENTIDADE PRIVADA QUE ADMINISTRA RECURSOS PÚBLICOS PODE RESPONDER SOZINHO POR IMPROBIDADE.

  • ​​​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, com o advento da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa.

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17122020-Dirigente-de-entidade-privada-que-administra-recursos-publicos-pode-responder-sozinho-por-improbidade-.aspx

  • A questão podia ter sido mais precisa para tirar a margem de erro interpretativo, mas tudo bem. Realmente um particular pode cometer ato de improbidade, mas desde que esteja incluído dentro das hipóteses previstas no art. 3 da Lei de Improbidade, que diz:

    "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Portanto, o particular precisa estar em concurso com um outro agente, sendo esse outro um agente público. As condutas são:

    1- Induzir

    2- Concorrer

    3- Se beneficiar

    Abraço, e bons estudos.

  • lembre-se que o particular tem que agir junto com o servidor, agindo sozinho não há o que se falar em improbidade.

  • GABARITO: CERTO

    GABARITO: A

    Art. 3° da LIA:

    As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    São os particulares que atuam com o agente público.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • acertei... mas essa questão é sacanagem! Para que os particulares sejam punidos, sua conduta deve ter sido praticada em concurso com agente público...

  • Questão tá errada, o examinador que vacilou nesse texto.

  • A Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — é aplicável tanto aos agentes públicos quanto aos particulares SIM que pratiquem atos de improbidade contra a administração pública. SIM

    Qualquer agente público (sujeitos próprios);

    Particular em concorrência com agente público (sujeitos impróprios);

    Não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particularsem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ, REsp 1.171.017, 2014.

    OBS: Particular SOZINHO NÃO comete ato de improbidade administrativa.

    Na ação deve constar: AGENTE PÚBLICO + PARTICULAR

  • aplica-se aos particulares que atuam com o agente públicos

  • Quem comentou que tá certo, tentou justificar o erro da banca, particular sozinho não comete improbidade. 

  • Quem comentou como certo, tentou justificar o erro da banca. Particular sozinho não comete improbidade. 

  • Galera, acredito que a questão fala do particular sem o agente público, será quando a mesma se Beneficia do ato, como está previsto no art. 3 da lei 8.429/92
  • CERTO. COMPREENDO QUE A QUESTÃO DEIXOU A DESEJAR, PORÉM, VISLUMBRE O ART. 3°, DA LEI N° 8. 429, DE 2/6/1992: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    ¨AQUELE QUE, MESMO NÃO SENDO PÚBLICO..¨

    É PRECISO SABER O RACIOCÍNIO DISTORCIDO DO CESPE.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

    SEGUIMOS, LC

  • Justificar o injustificável é tipo de gente que votou no BOZO

  • Pensei o mesmo
  • De um modo geral, particulares que pratiquem atos de improbidade contra a administração pública podem responder pela referida lei, se participar do ato, induzindo ou concorrendo dolosamente para a sua prática.

    Vale lembrar que, o particular não pode ser responsabilizado isoladamente por improbidade administrativa. Somente poderá fazer parte do polo passivo da ação em litisconsórcio passivo com o agente público que praticou o ato ímprobo (REsp 1.171.017-PA. Informativo 535).


ID
4971433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subseqüente, acerca dos atos de improbidade administrativa.


O Ministério Público poderá efetuar transação ou tomar compromisso de ajustamento de conduta em ações de improbidade administrativa, desde que o poder público seja ressarcido dos prejuízos sofridos.

Alternativas
Comentários
  • Hoje há a possibilidade de realizar acordo na improbidade, mas essa condicionante do final inexiste

    Abraços

  • desatualizada

  • GABARITO ERRADO

    1) O Ministério Público poderá efetuar transação ou tomar compromisso de ajustamento de conduta em ações de improbidade administrativa ✔ CERTO

    As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei (art. 17, §1º, Lei nº 8.429/92).

    Curiosidade: segundo a orientação nº 10, 2020, o Ministério Público Federal poderá celebrar as seguintes modalidadesde acordos no campo da improbidade administrativa: I – Termo de Ajustamento de Conduta;II – Acordo de Não Persecução Cível; e III – Acordo de Leniência.

    .

    2) Desde que o poder público seja ressarcido dos prejuízos sofridos X ERRADO

    Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano (art. 5º, Lei nº 8.429/92)

    A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público (art. 17, §2º, Lei nº 8.429/92).

  • Complemento..

    O acordo de não persecução civil tem por finalidade impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos de improbidade administrativa

  • O acordo de não persecução cível somente poderá ser celebrado quando estiverem presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) confissão da prática do ato de improbidade administrativa; (ii) compromisso de reparação integral do dano eventualmente sofrido pelo erário; (iii) compromisso de transferência não onerosa, em favor da entidade lesada, da propriedade dos bens, direitos e/ou valores que representem vantagem ou proveito direto ou indiretamente obtido da infração, quando for o caso; e (iv) aplicação de uma ou algumas das sanções previstas no artigo 12 da LIA.

  • CNMP RESOLUÇÃO N. 179, DE 26/07/2017 

    “Art. 1º O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração.  (...)

     § 2º É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado.”


ID
4971436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subseqüente, acerca dos atos de improbidade administrativa.


São legitimados para propor ação de improbidade administrativa: o Ministério Público, a pessoa jurídica interessada e as associações regularmente constituídas que incluam entre suas finalidades a proteção ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao consumidor ou à ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • Só tem pessoa jurídica interessada, e não a parte das associações

    Abraços

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • A ação de improbidade é ação civil que visa punir os agentes públicos e particulares que atuem em colaboração ou se beneficiando da atuação do agente, por atos de improbidade.

    Pode ser proposta pela Pessoa Jurídica lesada - ou seja, uma das entidades elencadas no art. 1° da Lei 8.429/92 que tenha sofrido o ato de improbidade - ou pelo Ministério Público.

    Se a ação for proposta pelo Ministério Público, a entidade lesada deverá ser intimada para, em tendo interesse, atuar como litisconsorte ativa. Por outro lado, se a Pessoa Jurídica lesada propuser a ação, o MP deverá atuar, necessariamente, como fiscal da lei (custos legis).

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Artigo 17 da lei 8.429 de 1992

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • OBS:

    Os partidos políticos podem ajuizar ação de Improbidade administrativa como interessados.

    Em função dos amplíssimos conceitos inseridos nos referidos dispositivos, é possível afirmar, apesar de haver divergências a respeito, que, sendo pessoas jurídicas de direito privado que recebem recursos de natureza pública, oriundos do Fundo Partidário (CF, art. 17, §3º), enquadram-se os partidos políticos na definição do art. 1º da LIA, podendo eventualmente serem vítimas e, portanto, sujeitos passivos de ato de improbidade administrativa.

    http://vereditoadministrativo.com.br/partidos-politicos-podem-ser-vitimas-de-ato-de-improbidade-administrativa-e-ajuizar-acao-de-improbidade-administrativa/

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • MP/PJ -> Interessada -> Ação principal -> rito ordinário - > 30 dias

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    OS LEGITIMADOS SÃO SOMENTE O MP E A PESOA JURÍDICA INTERESSADA.

  • Pessoal, vale a pena levar para a prova a última alteração promovida pelo pacote anticrime nesse dispositivo.

    O parágrafo primeiro do artigo 17° da Lei 8429/92, diz que "as ações de que tratam este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível"

    Ou seja, caso esse dispositivo seja explorado mais uma vez em questões, é muito provável que caia essa alteração. Bons estudos !

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Errado

    Fundamentação: não tem a figura da Associação na referida lei, vide art. Art. 17, da Lei 8429/92: "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • gaba ERRADO

    REPRESENTAR -----> Qualquer pessoa

    PROPOR A AÇÃO ----> MP ou PJ interessada

    PRAZO -----> dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar

    RITO -----> Ordinário

    Nós ------> PERTENCELEMOS!

  • PESSOA JURÍDICA INTERESSADA - LEIA-SE: UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.

  • Gab - Errado

    Cuidado "Alex Kelson de Lima Sousa". Legislação atualizada:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.   (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)    (Vigência encerrada)

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Art. 14Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    • REPRESENTAR -----> Qualquer pessoa

    • PROPOR A AÇÃO ----> Ministério Publico ou Pessoa Jurídica interessada

    • PRAZO -----> dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar

    • RITO -----> Ordinário

  • ERRADO.

    Propor ação → MP ou P. Jurídica interessada

    Representar → Qualquer pessoa

  • ATENÇÃO para não confundir o rol de legitimados da AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA com o rol de legitimados da AÇÃO CIVIL PÚBLICA!!! Ação popular sabemos que o legitimado é tão somente o cidadão.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA (art. 5º da Lei n.º 7347/85): é um rol maior

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; e b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (art. 17 da LIA): é um rol menor

    I - o Ministério Público; 

    II - pessoa jurídica interessada; 

    ATENÇÃO! 

    Quando a lei, no art. 14, admite que qualquer pessoa dê causa a investigação de ato de improbidade, ela se refere ao procedimento administrativo (e não à AÇÃO CIVIL).

    Já o art. 17 trata da ação civil (ação judicial); esta sim tem como legitimados apenas o MP e a PJ interessada.

    NÃO PODE CONFUNDIR ISSO!

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada

  •  Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

  • KARALHO, esse Lúcio Weber não dá, só comentário tosco e um monte de pela saco e baba ovo da like, PQP

  • Seja muito bem-vindo março..

    Avante, colegas! a vitória está logo ali....

    #VemPF!

  • Gabarito E

    Propor ação → MP ou P. Jurídica interessada

    Representar → Qualquer pessoa

  • ERRADO, cuidado que as questões também gostam de dizer QUALQUER CIDADÃO PODERIA AJUIZAR A AÇÃO, O QUE ESTÁ ERRADO

  • QUEM PODE PEDIR INVESTIGAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE --> QUALQUER PESSOA.

    QUEM PODE PROPOR AÇÃO DE IMPROBIDADE --> M.P. OU PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.

    PRAZO --> DENTRO DE 30 DIAS DA EFETIVAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Oi negxs,

    Nos termos do caput do artigo 17 da LIA a legitimidade da Ação de Improbidade é dual (legitimidade disjuntiva concorrente), em que a ação processual de um legitimado não depende de ação processual do outro legitimado.

    São Legitimados: i) Ministério Público e ii) Pessoa Jurídica Lesada (sujeito passivo do ato).

    Novidade Pacote anticrime:

    O pacote anticrime trouxe nova redação ao artigo 17, §1º da Lei de Improbidade Administrativa, segundo o qual a ação de improbidade admite a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei, sendo que havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias (§10-A).

    Galera, lembrando ainda, que, se o MP não for parte na ação, ou seja, não for o autor, deverá, obrigatoriamente, atuar como custus legis.

    Por outro lado, no caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, a Pessoa Jurídica Lesada poderá contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor.

    Tenhamos fé, pois logo logo estaremos diante da nossa posse.

  •  Pessoas jurídicas de direito privado, consoante o Código Civil, são: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade.

    Logo, eu pensei que estaria certo. "associações regularmente constituídas"

    Rodei segue o jogo cesp, hoje é vc amanhã serei eu.

  • LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 13. Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária.

    QUESTÃO DA CESPE

    São legitimados para propor ação de improbidade administrativa: o Ministério Público, a pessoa jurídica interessada e as associações regularmente constituídas que incluam entre suas finalidades a proteção ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao consumidor ou à ordem econômica.

    GABARITO: ERRADO

  • São legitimados para propor ação de improbidade administrativa: o Ministério Público, a pessoa jurídica interessada(A ENTIDADE AFETADA) e as associações regularmente constituídas que incluam entre suas finalidades a proteção ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao consumidor ou à ordem econômica.

    Incorreta, segue o grifo em vermelho.

    A saga continua...

    Deus!

  • Legitimados para propor ação de improbidade administrativa: MP ou pessoa jurídica interessada.

    Quem pode pedir que seja instaurada uma investigação para apurar prática de improbidade? Qualquer pessoa.

  • A legitimidade para a propositura da ação caberá ao Ministério Público ou à pessoa jurídica interessada (aquela que sofreu o ato – entidades referidas no art. 1º).

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DE IMPROBIDADE: as pessoas jurídicas lesadas (entidades elencadas no art. 1º da lei 8.429/92), o parquet deve atuar como fiscal da ordem jurídica. A entidade lesada deve ser intimada para, em tendo interesse, atuar como litisconsorte ativa.

    DICA: ação de improbidade deve ser intentada no prazo máximo de 30 dias, a contar da efetivação da cautelar requerida pelo MP ou pela pessoa jurídica lesada, sempre nos mesmos autos processuais.

    Cap. 13 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Matheus Carvalho - 7ª ed - pág 1035

    Bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO

    São legitimados para propor ação de improbidade administrativa: o Ministério Público e a Pessoa Jurídica interessada.

    Qualquer pessoa poderá pedir a instauração de procedimento investigatório sobre casos de improbidade administrativa.

  • Art. 17. A AÇÃO PRINCIPAL,

    • que terá o RITO ORDINÁRIO,
    • será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada,
    • dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
  • mp e pj

  • Assim dispõe o art. 17, da Lei de Improbidade Administrativa:

    "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

  • quem pode representar à autoridade adm.= qualquer pessoa (art. 14)

    quem pode propor ação de improbidade= MP ou PJ interessada (art. 17)

    quem pode requerer ao juiz a decretação do sequestro de bens= MP ou Procuradoria do órgão (art. 16)

    a quem a comissão dará conhecimento da existência de proc. adm. para apurar prática de ato ímprobo= MP e o Tribunal/Conselho de Contas (art. 15)

  • ATENÇÃO

    Apenas o Ministério Público poderá propor a ação por improbidade, excluída a legitimidade concorrente da pessoa jurídica lesada.

    Conforme o art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa:

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.       

  • Vou ler depois

  • Após a Lei 14.230/2021: Legitimidade exclusiva do MP.

  • Gabarito: ERRADO

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade ação de improbidade administrativa, porém a ação só pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, esta entendida pela doutrina como qualquer entidade da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. Assim, as associações civis não são partes legítimas em ações de improbidade movidas contra autarquia estadual.APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APELAÇÃO CÍVEL QUARTA CÂMARA CÍVEL Nº 70052884525 (N° CNJ: 0013077- 18.2013.8.21.7000) Rio Grande do Sul.

    **** ATUALIZAÇÃO: Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.      (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) 

    Bons estudos

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.      (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) 

  • ERRADO. À LUZ DO ART. 17, DA LEI 8. 429, DE 2/6/1992: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, A AÇÃO APENAS SERÁ PROPOSTA PELO:

    • MINISTÉRIO PÚBLICO
    • PESSOA JURÍDICA INTERESSADA

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE

    SEGUIMOS, LC

  • Sei que a questão é de 2003, porém, para fins de atualização, destaco que a Lei nº 8.429/92 (LIA) foi bastante desconfigurada pela Lei nº 14.230/21.

    Muitos colegas trouxe a redação do Art. 17 com a redação anterior, que dizia:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.".

    Ocorre que não há mais legitimidade ativa para as pessoas jurídicas interessadas. Vejamos a nova redação do Art. 17:

    "Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. "

  • Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.         

  • NOTIFIQUEM ERRO nessa questão ao QConcurso!

    Ela DEVIA SER FILTRADA NO FILTRO "DESATUALIZADAS" E NÃO ESTÁ SENDO!

    QUE PLATAFORMA BAGUNÇADA VELHO...POXA VIDA

  • De acordo com a lei 8.429/92, com as alterações da lei 14.230/2021, somente o Ministério Público possui legitimidade ativa para propositura da Ação de Improbidade. A pessoa jurídica interessada, embora não possua mais legitimidade para propor a ação de improbidade, deve ser intimada para, se quiser, intervir no processo.

    Art. 17 (...) § 14. Sem prejuízo da citação dos réus, a pessoa jurídica interessada será intimada para, caso queira, intervir no processo.

  • Agora tem q olhar os comentários mais recentes.
  • Atenção!

    Existem duas ADI's sendo discutidas no STF que sustentam a existência de

    inconstitucionalidades, formais e materiais na norma ao conferir legitimidade

    apenas ao Ministério Público para ajuizamento da ação de improbidade. (que foi

    a mudança feita pela Lei 14.230/21).

    A exclusividade dada ao Ministério Público para acionar na Justiça quem

    cometeu ato de improbidade administrativa foi derrubada por meio de liminar

    concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, em decisão tomada recentemente

    (17/02/2022).

    Contudo, ainda não houve julgamento pelo plenário e não existe ainda data

    marcada. Tendo em vista que a decisão foi através de liminar, vamos esperar o

    resultado do julgamento pelo Plenário.


ID
4971439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das garantias de independência dos agentes políticos, julgue o item que se segue.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um deputado federal concedeu entrevista a um jornal, acusando o presidente de uma autarquia federal de conivência com corrupção existente nesse órgão.


Nessa situação, o parlamentar não estaria amparado pela imunidade parlamentar, visto que o ato foi praticado fora do ambiente do Congresso Nacional e, portanto, fora do exercício estrito do mandato.

Alternativas
Comentários
  • Pode ser amparado mesmo que esteja fora do parlamento, mas desde que se referia ao exercício de suas funções

    Abraços

  • GABARITO ERRADO

    Imunidade material, real ou substantiva – “freedom of speech”

    A cláusula de inviolabilidade constitucional também abrange, sob seu manto protetor, as entrevistas jornalísticas, a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas e as declarações feitas aos meios de comunicação social, eis que tais manifestações – desde que vinculadas ao desempenho do mandato [propter officium] – qualificam-se como natural projeção do exercício das atividades parlamentares (STF, Inq. 2.332 AgR, 2011).

  • Ainda assim, é necessário observar as recentes decisões do STF quanto a imunidade parlamentar, que vem se tornando cada vez mais restrita.

  • o fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet. (...) a inviolabilidade material somente abarca as declarações que apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares. (...) O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias – não para o livre mercado de ofensas. A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade. Ninguém pode se escudar na inviolabilidade parlamentar para, sem vinculação com a função, agredir a dignidade alheia ou difundir discursos de ódio, violência e discriminação.

    [, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 10-3-2020, 1ª T, .]

  • GABARITO - ERRADO

    Imunidade material = Deputados e senadores = não se limita à circunscrição do CN.

    Imunidade material = vereadores = no limite da circunscrição.

  • Imunidade material, real ou substantiva – “freedom of speech”

    A cláusula de inviolabilidade constitucional também abrange, sob seu manto protetor, as entrevistas jornalísticas, a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas e as declarações feitas aos meios de comunicação social, eis que tais manifestações – desde que vinculadas ao desempenho do mandato [propter officium] – qualificam-se como natural projeção do exercício das atividades parlamentares (STF, Inq. 2.332 AgR, 2011).

  • Imunidade material, real ou substantiva – “freedom of speech”

    A cláusula de inviolabilidade constitucional também abrange, sob seu manto protetor, as entrevistas jornalísticas, a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas e as declarações feitas aos meios de comunicação social, eis que tais manifestações – desde que vinculadas ao desempenho do mandato [propter officium] – qualificam-se como natural projeção do exercício das atividades parlamentares (STF, Inq. 2.332 AgR, 2011).

  • NEGATIVO.

    Se a questão estivesse correta, não teria metade dos deputados na ativa.

  • Parlamentar está acobertado pela imunidade material se o discurso tiver relação com o mandato.

  • ABARITO ERRADO

    Imunidade material, real ou substantiva – “freedom of speech”

    - Não cabe responsabilização penal (excludente de tipicidade), civil, administrativa ou política.

    - O parlamentar não será investigado pelas manifestações abrangidas pela imunidade, nem mesmo após a cessação do mandato (ALEXANDRINO Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 16ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 465).

    - Não é absoluta, pois, só protege os congressistas quando suas manifestações se derem no exercício do mandato (prática in officio) ou externadas em razão deste (prática propter officium).

    - Mesmo quando desbordem e se enquadrem em tipos penais, as palavras dos congressistas, desde que guardem alguma pertinência com suas funções parlamentares, estarão cobertas pela imunidade material do art. 53, “caput”, da CF/88 (STF, Inq 4.088, 2015).

    Fonte: Fernanda Evangelista

  • É só lembrar da deputada FDL..... Mandou matar o marido e não está presa. kkkk

  • Comentário excelente da Fernanda Evangelista.

  • As imunidades do parlamentar federal é sobre todo o Brasil, devendo-se verificar a pertinência com a função.

  • Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade seria absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade seria relativa. Para que o parlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.

     

    Veja um precedente do STF neste sentido:

    “A palavra 'inviolabilidade' significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. (...)

    Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada 'conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar' (Inq 390 e 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembleia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material.” (STF. Plenário. Inq 1.958, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgado em 29/10/2003).

    No mesmo sentido: STF. 1ª Turma. RE 463671 AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 19/06/2007.

  • Há alguns julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF) seria absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorressem dentro do Congresso Nacional.

    Veja um precedente do STF neste sentido:

    “A palavra 'inviolabilidade' significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. (...)

    Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada 'conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar' (Inq 390 e 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembleia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material.” (STF. Plenário. Inq 1.958, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgado em 29/10/2003).

    No mesmo sentido: STF. 1T. RE 463671 AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j 19/06/07.

  • Por mais respostas objetiva igual a do matheus oliveira,amém.

  • Apenas os VEREADORES possuem um limite territorial atrelado à validade de sua imunidade material.

    CUIDADO COM A NOVIDADE STF: (...) o fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet. (...) a inviolabilidade material somente abarca as declarações que apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares. (...) O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias – não para o livre mercado de ofensas. A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade. Ninguém pode se escudar na inviolabilidade parlamentar para, sem vinculação com a função, agredir a dignidade alheia ou difundir discursos de ódio, violência e discriminação. [PET 7.174, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 10-3-2020, 1ª T, Informativo.]

    Essa é uma alteração muito importante pois diverge do entendimento antes consolidado do STF sobre o tema de imunidade material dos parlamentares.

  • Gabarito"E" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    Dep; Federais, Estaduais, Distritais e Senadores = Imunidade MATERIAL.

    Vereadores = imunidade MATERIAL~~> Obs somente no seu município.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Creio que também não relação com as funções do DEP..

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.             [imunidade material, real, substancial ou freedom of speech]

  • PODER LEGISLATIVO

    CRIMES COMUNS=DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES=STF

    QUEBRA DE DECORO (NÃO HÁ CRIME DE RESPONSABILIDADE PARA PARLAMENTARES)=RESPECTIVA CASA LEGISLATIVA

    CRIMES COMUNS=DEPUTADOS ESTADUAIS E DISTRITAIS=TJ

    QUEBRA DE DECORO (NÃO HÁ CRIME DE RESPONSABILIDADE PARA PARLAMENTARES)=RESPECTIVA CASA LEGISLATIVA

    CRIMES COMUNS=VEREADORES=NÃO TEM FORO ESPECIAL

    QUEBRA DE DECORO (NÃO HÁ CRIME DE RESPONSABILIDADE PARA PARLAMENTARES)=RESPECTIVA CASA LEGISLATIVA

  • Contanto que tenha nexo com a função.

  • Rapaz, que questão desleal! Não menciona nada sobre demonstração de pertinência entre a afirmação e o cargo do parlamentar.

  • Aparentemente, a questão está desatualizada, considerando o entendimento do STF.

    “No caso concreto, determinado Deputado Federal afirmou, em seu blog pessoal, que certo Delegado de Polícia teria praticado fato definido como prevaricação.

    A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia formulada contra o Deputado por entender que, no caso concreto, deveria ser afastada a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa. A Min. Rel. Rosa Weber ressaltou que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) só é absoluta quando as afirmações de um parlamentar sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. No entendimento da Ministra, fora do parlamento é necessário que as afirmações tenham relação direta com o exercício do mandato. Na hipótese, o STF entendeu que as declarações do Deputado não tinham relação direta com o exercício de seu mandato. STF. 1ª Turma. Inq 3672/RJ, Rel.Min. Rosa Weber, julgado em 14/10/2014 (Info 763 - Fonte Dizer o Direito).” PPCONCURSOS

  • SE BOLSONARO PÔDE FALAR AQUILO COM OS QUILOMBOLAS, PORQUE ESSE DEPUTADO TAMBÉM NÃO?


ID
4971442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das garantias de independência dos agentes políticos, julgue o item que se segue.


Considere a seguinte situação hipotética.

Em discurso na tribuna da Câmara dos Deputados, um deputado federal afirmou que determinado empresário ofereceu vantagem indevida a servidor público a fim de ser beneficiado em licitação pública.


Nessa situação, com o término do mandato, o parlamentar, caso não seja reeleito, poderá ser responsabilizado penalmente em razão do seu discurso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Imunidade material, real ou substantiva – “freedom of speech”

    - Não cabe responsabilização penal (excludente de tipicidade), civil, administrativa ou política.

    - O parlamentar não será investigado pelas manifestações abrangidas pela imunidade, nem mesmo após a cessação do mandato (ALEXANDRINO Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 16ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 465).

    - Não é absoluta, pois, só protege os congressistas quando suas manifestações se derem no exercício do mandato (prática in officio) ou externadas em razão deste (prática propter officium).

    - Mesmo quando desbordem e se enquadrem em tipos penais, as palavras dos congressistas, desde que guardem alguma pertinência com suas funções parlamentares, estarão cobertas pela imunidade material do art. 53, “caput”, da CF/88 (STF, Inq 4.088, 2015).

  • Os atos praticados em local distinto escapam à proteção absoluta da imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar.

    (STF. RE 299109 AgR. Primeira Turma, julgado em 03/05/2011)

  • O parlamentar não será processada, pois agiu sob o manto da imunidade material, não havendo que se falar em crime nem antes, nem após o término do mandato.

  • O PARLAMENTAR PODERÁ, MESMO DURANTE O MANDATO, RESPONDER POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, SE O QUE ELE ALEGOU NÃO FOR VERIDICO; O ATO NÃO TEM A VER COM AS FUNÇÕES NO SEU MANDATO.

  • A questão é de 2003.....vamos ter cuidado com algumas justificativas postadas.

  • Complementando o que afirmara nosso caro colega Lúcio:

    - O fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta

    a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet. O então Deputado Federal Wladimir Costa (SD-PA) proferiu discurso no Plenário da Câmara dos Deputados no qual afirmou que determinados artistas seriam “bandidos”, “membros de quadrilha”, “verdadeiros ladrões”, “verdadeiros vagabundos da Lei Rouanet”. Esses artistas ingressaram com queixa-crime contra o então Deputado afirmando que ele teria cometido os crimes de difamação (art. 139) e injúria (art. 140 do Código Penal).

    O STF recebeu esta queixa-crime.

    O fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, porque ele depois divulgou essas ofensas na Internet. Outro argumento está no fato de que a inviolabilidade material somente abarca as declarações que apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares. No caso concreto, embora tenha feito alusão à Lei Rouanet, o parlamentar nada acrescentou ao debate público sobre a melhor forma de distribuição dos recursos destinados à cultura, limitando-se a proferir palavras ofensivas à dignidade dos querelantes.

    A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade.

    STF. 1ª Turma. PET 7174/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em

    10/3/2020 (Info 969).

    1. Mesmo quando desbordem e se enquadrem em tipos penais, as palavras dos congressistas, desde que guardem alguma pertinência com suas funções parlamentares, estarão cobertas pela imunidade material do art. 53, “caput”, da CF/88 (STF, Inq 4.088, 2015).
    2. Os atos praticados em local distinto escapam à proteção absoluta da imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar. (STF. RE 299109 AgR. Primeira Turma, julgado em 03/05/2011)
    3. O então Deputado Federal Wladimir Costa (SD-PA) proferiu discurso no Plenário da Câmara dos Deputados no qual afirmou que determinados artistas seriam “bandidos”, “membros de quadrilha”, “verdadeiros ladrões”, “verdadeiros vagabundos da Lei Rouanet”. Esses artistas ingressaram com queixa-crime contra o então Deputado afirmando que ele teria cometido os crimes de difamação (art. 139) e injúria (art. 140 do Código Penal). O STF recebeu esta queixa-crime. O fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, porque ele depois divulgou essas ofensas na Internet. Outro argumento está no fato de que a inviolabilidade material somente abarca as declarações que apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares. No caso concreto, embora tenha feito alusão à Lei Rouanet, o parlamentar nada acrescentou ao debate público sobre a melhor forma de distribuição dos recursos destinados à cultura, limitando-se a proferir palavras ofensivas à dignidade dos querelantes. A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade. STF. 1ª Turma. PET 7174/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/3/2020 (Info 969).

  • Se (palavras, opiniões e votos) forem praticadas no interior do recinto do congresso nacional, há presunção absoluta de relação com a função.

  • A doutrina chama de imunidade permanente, tendo em vista que foi praticado na época em que gozava de imunidade material e formal. Desta forma, jamais poderá responder por questões matérias proferidas em seu mandato mesmo que não reeleito.

  • IMUNIDADE MATERIAL (REAL OU SUBSTANCIAL): Art. 53, CF/88 - "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".

    Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade seria absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade seria relativa. Para que o parlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.

     

    Veja um precedente do STF neste sentido:

    “A palavra 'inviolabilidade' significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. (...)

    Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada 'conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar' (Inq 390 e 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembleia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material.” (STF. Plenário. Inq 1.958, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgado em 29/10/2003).

    No mesmo sentido: STF. 1ª Turma. RE 463671 AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 19/06/2007.

  • Caiu na prova acima do MP-PB/18 o seguinte item como errado:

    A inviolabilidade parlamentar no Direito Constitucional brasileiro é relativa (não absoluta) no que se refere às palavras e opiniões proferidas pelo Deputado ou Senador como fundamento do voto no momento em que é proferido. 

    Caiu na prova acima do MP-PB o seguinte item como correto:

    A inviolabilidade parlamentar no Direito Constitucional brasileiro é restrita a palavras, opiniões e votos, ou seja, não abrange, por exemplo, atos de violência física.

  • Gabarito:"Errado"

    • CF, art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
  • IMUNIDADE material PARLAMENTAR = O que acontece em Vegas, morre em Vegas.

    "Na realidade, todas as nossas cartas beberam nas raízes do Bill of Rights que, no parlamento inglês, em 1689, declarava: “Os discursos pronunciados nos debates do Parlamento não devem ser examinados senão por ele mesmo, e não em outro Tribunal ou sítio algum”. (Site Politize)

  • GAB: E

    A situação poderia ser assim resumida:

    • Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade seria absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    • Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade seria relativa. Para que o parlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.

    OBS1: Imunidade parlamentar vale também no WhatsApp

    OBS2: O fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet.

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • GABARITO: ERRADO

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas

    opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    [Súmula 245 do STF] A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa

    prerrogativa.

  • O STF entende que o parlamentar no Congresso Nacional tem imunidade material absoluta.

  • Trata-se de eficácia temporal absoluta.

    Após o fim do mandato em que ele não tem mais imunidade, ele vai conservar para sempre a

    imunidade que ele teve no mandato, então tudo o que foi dito no mandato terá imunidade material.

  • ele não cometeu crime, nem confessou ter cometido. Relatou apenas ter sido oferecido dinheiro. Nem precisa levantar a questão de imunidade.

  • ·   Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas

      opiniões, palavras e votos. A imunidade parlamentar não se estende ao corréu.


ID
4971445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das garantias de independência dos agentes políticos, julgue o item que se segue.


A imunidade processual parlamentar, prevista na Constituição da República, resume-se na possibilidade de sustação do processo criminal já em andamento pela respectiva casa legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que está desatualizada

    Abraços

  • "resume-se"

    que jeito

  • A imunidade formal é analisada sob dois ângulos: a processual e a prisional. A imunidade processual, após a Emenda Constitucional nº 35/01, consiste na viabilidade de a Casa da qual o parlamentar faça parte sustar, em qualquer fase antes da decisão final do Poder Judiciário, o prosseguimento da ação penal, intentada contra o parlamentar por crimes cometidos após a diplomação. Já a imunidade prisional consta no artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal, que dispõe: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

  • ERRADO.

    A imunidade processual abarca a:

    a) impossibilidade de ser preso ou de permanecer preso;

    b) possibilidade de sustação do andamento da ação penal. 

  • Mais fácil tirar leite de onça do que encontrar questão comentada pelos professores do Qconcurso
  • As imunidades parlamentares não são privilégios, mas garantias funcionais que visam permitir que os membros do Poder Legislativo exerçam seu mandato com independência, livres de abusos e pressões de outros Poderes. São prerrogativas de ordem pública e, portanto, irrenunciáveis. Podem ser de dois tipos: materiais ou formais.

    - Imunidade Material: Segundo o art. 53, CF/88, os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Trata-se da imunidade material (substancial ou de conteúdo), que tem como objetivo garantir aos parlamentares liberdade de opinião, palavras e votos.

    - Imunidade Formal: A imunidade formal (processual ou de rito) garante aos parlamentares duas prerrogativas distintas: a) impossibilidade de ser preso ou de permanecer preso; b) possibilidade de sustação do andamento da ação penal.

    FONTE: ESTRATÈGIA CONCURSOS

  • IMUNIDADE MATERIAL: em relação às palavras, votos e opiniões

    IMUNIDADE FORMAL: com relação à prisão em flagrante ou outra medida cautelar

    IMUNIDADE PROCESSUAL: suspensão do processo e do prazo prescricional

  • Lembrando que vereador não tem tal imunidade.

  • Pessoal, vamos notificar o erro ou pedir comentário


ID
4971448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das garantias de independência dos agentes políticos, julgue o item que se segue.


Os prefeitos gozam de imunidade processual, sendo necessária a licença prévia da Assembléia Legislativa para que possam ser processados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Imunidade processual é aquela que diz respeito a instauração, julgamento de processos, prisões. A CF traz várias regras sobre ela tanto para parlamentares, quanto para o Poder Executivo.

    .

    A imunidade processual a que se refere a questão é do Presidente da República. Para que o Presidente seja processado e julgado por crime comum ou de responsabilidade é necessária autorização prévia da Câmara dos Deputados por dois terços de seus membros (art. 86, CF).

    .

    Essa regra, contudo, não se estende aos Governadores (STF, ADI 5540, 2017), nem aos Prefeitos.

    .

    O Prefeito só possui a prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça respectivo (art. 29, X,CF).

  • HABEAS CORPUS HC 35041 (STF)

    Ementa: PREFEITO MUNICIPAL. NÃO LHE ASSISTEM IMUNIDADES. ESTAS CONSTITUEM PRIVILEGIO QUE NÃO PODE SER ESTENDIDO SEM BASE SEGURA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A EXTENSAO DA IMUNIDADE ESGOTA-SE NA ORBITA ESTADUAL NÃO ALCANCA A ORBITA MUNICIPAL. NÃO SE ESTENDEU AOS VEREADORES AS IMUNIDADES INERENTES AO EXERCÍCIO DO PODER LEGISLATIVO QUE E TITULADO, EM CADA ESTADO, NA SUA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. DAI DECORRE QUE SOMENTE ESTA, E NÃO QUALQUER OUTRA ASSEMBLÉIA DELIBERANTE TEM PODER DE COARTAR A AÇÃO DOS DOIS OUTROS PODERES. INCOMPATIBILIDADE DO ARTIGO 110 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE COM O SISTEMA DE IMUNIDADES PARLAMENTARES INSTITUIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • Nunca nem vi

  • Errado, não precisa.

    LoreDamasceno.

  • Sobre os Prefeitos

    Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função? 

    Os crimes praticados por Prefeito são julgados pela 1ª instância ou pelo Tribunal?

    SIM, os Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função previsto na CF/88:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça.

    Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribu úri? nal do Júri?

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

    Fonte - Dizer o Direito

  • CRIMES COMUNS: São aqueles tipificados na lei penal (Código Penal e legislação extravagante).

    Exs: peculato, corrupção passiva etc.

    Quem julga:

    • Presidente: STF (após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados).

    • Governador: STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).

    • Prefeito: TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: São infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos. Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    Os crimes de responsabilidade estão previstos:

    • Presidente: art. 85 da CF/88 e Lei n.° 1.079/50.

    • Governador: Lei n.° 1.079/50.

    • Prefeito: DL 201/67.

    Quem julga:

    • Presidente: Senado (após autorização da CD – 2/3).

    • Governador: Tribunal Especial (composto por 5 membros da ALE e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ)

    • Prefeito: Câmara Municipal.

    Fonte: DIZER O DIREITO.

    Stay hard!

  • GABARITO - ERRADO

    CUIDADO.

    A regra contida no art. 86, §4º, da CF (aquela que prevê que o Presidente da República, durante a vigência do mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções - irresponsabilidade penal relativa) foi estabelecida com exclusivade para o Presidente da República, não podendo ser estendida aos Governadores de Estado/DF e Prefeitos.

    a regra do art. 86, §3º, da CF - imunidade formal em relação à prisão -, que, da mesma forma, é dirigida, tão somente, ao Presidente da República.

    Logo, o Prefeito só possui a  prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça respectivo (art. 29, X, Constituição Federal)

    Fonte: Dizer o direito.

  • De forma similar é o entendimento quanto aos GOVERNADORES:,

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

    Por quê?

    O STF invocou cinco argumentos principais:

    a) Ausência de previsão expressa e inexistência de simetria;

    b) Princípio republicano (art. 1º);

    c) Princípio da separação dos poderes (art. 2º)

    d) Competência privativa da União (art. 22, I); e

    e) Princípio da igualdade (art. 5º).

    O STF sempre entendeu assim?

    NÃO. Houve uma mudança na jurisprudência. O STF entendia válida a norma prevista em Constituição estadual que exigia autorização prévia da Assembleia Legislativa. Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 4791/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 12/2/2015 (Info 774).

    Mutação constitucional

    Houve, portanto, na presente situação, uma mutação constitucional.

    Há três situações que legitimam a mutação constitucional e a superação de jurisprudência consolidada:

    a) mudança na percepção do direito;

    b) modificações na realidade fática; e

    c) consequência prática negativa de determinada linha de entendimento.

    Para o STF, as três hipóteses estão presentes no caso concreto.

    FONTE: DOD.

  • Somente o Presidente da República tem imunidade processual relativa, a regra não se estende aos prefeitos e governadores.

    1. Somente o presidente tem imunidade processual .
  • Trata-se da imunidade formal em relação à prisão, também chamada de “incoercibilidade pessoal relativa” (freedom from arrest).

    NÃO HÁ PREVISÃO QUANTO AOS PREFEITOS, POR ISSO QUESTÃO ERRADA.

  • PARA MINHAS REVISÕES.

    CRIMES COMUNS: São aqueles tipificados na lei penal (Código Penal e legislação extravagante).

    Exs: peculato, corrupção passiva etc.

    Quem julga:

    • Presidente: STF (após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados).

    • Governador: STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).

    • Prefeito: TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: São infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos. Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    Os crimes de responsabilidade estão previstos:

    • Presidente: art. 85 da CF/88 e Lei n.° 1.079/50.

    • Governador: Lei n.° 1.079/50.

    • Prefeito: DL 201/67.

    Quem julga:

    • Presidente: Senado (após autorização da CD – 2/3).

    • Governador: Tribunal Especial (composto por 5 membros da ALE e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ)

    • Prefeito: Câmara Municipal.

    Fonte: DIZER O DIREITO.

    Stay hard!

  • Na moral esse Cris lima tinha que ter um senso, e usar esse meio somente a qual todos nós buscamos, ("conhecimento = Aprovação")

  • Único foro por prerrogativa do Prefeito é o TJ.

    Não custa recordar da SV 46:

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    Por um QC sem comentários longos. Ninguém lê!

  • IMPORTANTE LEMBRAR QUE: Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    "Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum. Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual?

    NÃO. O afastamento do cargo não se dá de forma automática.

    O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo.

    Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.).

    STF. Plenário. ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

  • CRIMES COMUNS: São aqueles tipificados na lei penal (Código Penal e legislação extravagante).

    Exs: peculato, corrupção passiva etc.

    Quem julga:

    • Presidente: STF (após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados).

    • Governador: STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).

    • Prefeito: TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: São infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos. Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    Os crimes de responsabilidade estão previstos:

    • Presidente: art. 85 da CF/88 e Lei n.° 1.079/50.

    • Governador: Lei n.° 1.079/50.

    • Prefeito: DL 201/67.

    Quem julga:

    • Presidente: Senado (após autorização da CD – 2/3).

    • Governador: Tribunal Especial (composto por 5 membros da ALE e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ)

    • Prefeito: Câmara Municipal.

    Somente o Presidente da República tem imunidade processual relativa, a regra não se estende aos prefeitos e governadores.

    A regra contida no art. 86, §4º, da CF (aquela que prevê que o Presidente da República, durante a vigência do mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções - irresponsabilidade penal relativa) foi estabelecida com exclusivade para o Presidente da República, não podendo ser estendida aos Governadores de Estado/DF e Prefeitos.

    a regra do art. 86, §3º, da CF - imunidade formal em relação à prisão -, que, da mesma forma, é dirigida, tão somente, ao Presidente da República.

    Logo, o Prefeito só possui a prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça respectivo (art. 29, X, Constituição Federal)

    Fonte: Dizer o direito.

  • O Juízo de admissibilidade não se estende aos Governadores nem aos Prefeitos.

    Os Prefeitos só possuem a prerrogativa de foro no TJ

  • GAB: E

    Algumas Constituições estaduais preveem que, antes de os Governadores serem julgados (por crimes comuns ou de responsabilidade), é necessária a autorização da Assembleia Legislativa (licença prévia) mediante voto de 2/3 de seus membros. É o caso, por exemplo, da Constituição do Estado do Acre: “Art. 81. Admitida a acusação contra o governador do Estado, por dois terços da Assembleia Legislativa, é ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade”. Essa regra é válida?

    NÃO. O STF decidiu que não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado seja processado por crime comum. Assim, o STJ pode receber denúncia ou queixa proposta contra o Governador e seguir com a ação penal sem que seja necessária autorização prévia da Assembleia Legislativa.

    Ex.: o Procurador-Geral da República ofereceu denúncia contra o Governador de Minas Gerais imputando-lhe a prática de crimes. Esta denúncia não é apreciada pela Assembleia Legislativa de MG. O STJ poderá receber a denúncia e julgar o Governador sem que seja necessária prévia autorização da ALE. A ALE não irá participar de nenhuma forma deste processo.

    As Constituições Estaduais que exigem prévia autorização da Assembleia Legislativa são inconstitucionais (violam a Constituição Federal).

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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    @marcosepulveda_delta

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Fonte: THG

    CRIMES COMUNS: São aqueles tipificados na lei penal (Código Penal e legislação extravagante).

    Exs: peculato, corrupção passiva etc.

    Quem julga:

    • Presidente: STF (após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados).

    • Governador: STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).

    • Prefeito: TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: São infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos. Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    Os crimes de responsabilidade estão previstos:

    • Presidente: art. 85 da CF/88 e Lei n.° 1.079/50.

    • Governador: Lei n.° 1.079/50.

    • Prefeito: DL 201/67.

    Quem julga:

    • Presidente: Senado (após autorização da CD – 2/3).

    • Governador: Tribunal Especial (composto por 5 membros da ALE e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ)

    • Prefeito: Câmara Municipal.

    Fonte: DIZER O DIREITO.

    Imunidade processual é aquela que diz respeito a instauração, julgamento de processos, prisões. A CF traz várias regras sobre ela tanto para parlamentares, quanto para o Poder Executivo.

    .

    A imunidade processual a que se refere a questão é do Presidente da República. Para que o Presidente seja processado e julgado por crime comum ou de responsabilidade é necessária autorização prévia da Câmara dos Deputados por dois terços de seus membros (art. 86, CF).

    .

    Essa regra, contudo, não se estende aos Governadores (STF, ADI 5540, 2017), nem aos Prefeitos.

    .

    O Prefeito só possui a prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça respectivo (art. 29, X,CF).

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Fonte: Território do Concurseiro

    Sobre os Prefeitos

    Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função? 

    Os crimes praticados por Prefeito são julgados pela 1ª instância ou pelo Tribunal?

    SIM, os Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função previsto na CF/88:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça.

    Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribu úri? nal do Júri?

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

    Fonte - Dizer o Direito

  • Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    Precedente previsto para governadores que pode ser aplicado a prefeitos.

  • Gab. Errado.

    Info 816 STF >> Governadores e Prefeitos NÃO gozam da imunidade penal relativa prevista no § 4º do art. 86, da CF/88.

    • "Por se tratar de exceção ao princípio republicano, esta prerrogativa somente pode ser contemplada pela Constituição da República, não podendo ser estendida pelas Constituições estaduais a Governadores e Prefeitos. A nosso ver, o caráter excepcional desta norma impõe uma exegese estrita, o que impede a extensão desta imunidade temporária ao Vice-Presidente." (NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. São Paulo: Método, 2014, p. 1326)

    Informativo 863 STF >> Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    • Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum. Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.
  • "A regra da cassação imediata dos mandatos, no entanto, aplica-se, por inteiro e de imediato,

    • aos vereadores, bem como
    • aos prefeitos,
    • governadores e ao próprio
    • Presidente da República

  • ADENDO - JULGADO RECENTE

    - STF. Plenário. ADI 558/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia - 2021: A CF/88 não previu foro por prerrogativa de função aos Vereadores e aos Vice-prefeitos, previsto apenas para os prefeitos. Diante disso, é inconstitucional norma de CE que crie tal foro. (a regra é a isonomia e o juiz natural,  exceções devem estar previstas na CF)


ID
4971451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das garantias de independência dos agentes políticos, julgue o item que se segue.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um deputado federal foi condenado em processo criminal, com decisão transitada em julgado, pelo crime de corrupção passiva.


Nessa situação, um dos efeitos da decisão judicial será a automática suspensão dos direitos políticos do parlamentar e a conseqüente perda do mandato.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada

    Abraços

  • não esta Lúcio. inclusive a 1T do STF pensa de um jeito ( será meramente declaratória a decisão da casa respectiva, caso a condenação seja superior a 120 dias, caso seja inferior caberá a casa respectiva decidir a respeito). e a 2T pensa de outro (sempre caberá ao parlamento decidir)

  • GABARITO ERRADO

    Se o STF condenar criminalmente um Deputado Federal ou Senador, haverá a perda automática do mandato ou isso ainda dependerá de uma deliberação (decisão) da Câmara ou do Senado, respectivamente? A condenação criminal transitada em julgado é suficiente, por si só, para acarretar a perda automática do mandato eletivo de Deputado Federal ou de Senador?

    1ª Turma do STF: DEPENDE.

    Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

    Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, da CF/88, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

    STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).

    STF. 1ª Turma. AP 968/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/5/2018 (Info 903).

     

    2ª Turma do STF: NÃO. A perda não é automática. A Casa é que irá deliberar.

    > O STF apenas comunica, por meio de ofício, à Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal informando sobre a condenação do parlamentar.

    > A Mesa da Câmara ou do Senado irá, então, deliberar (decidir) como entender de direito (como quiser) se o parlamentar irá perder ou não o mandato eletivo, conforme prevê o art. 55, VI, § 2º, da CF/88.

    STF. 2ª Turma. AP 996/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/5/2018 (Info 904) (obs.: o Relator Edson Fachin ficou vencido neste ponto).

    FONTE: DIZERODIREITO

  • Se existe divergência dentro do próprio STF, não entendi porque o gabarito foi errado. Aliás, não entendi nem o porque estava ess situação em prova V ou F.

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.             

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.        

  • vixeeeeeeeeeee

  • Questão de 2003! Há divergência entre as turmas do STF atualmente, mas analisando a letra da lei pra responder:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    (...)

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado

    (...)

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Gab: E


ID
4971454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e deveres fundamentais, julgue o item subseqüente.


Segundo entendimento do STF, o Ministério Público pode requisitar diretamente, ou seja, sem intervenção judicial, informações revestidas de sigilo bancário ou fiscal quando se tratar de verbas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da hipótese de requisitar informações do próprio ente municipal

    Abraços

  • GABARITO CERTO

    - REGRA: o Ministério Público não dispõe de competência para determinar a quebra do sigilo bancário.

    - EXCEÇÃO: quando se está diante de operações que envolvam recursos públicos,o Ministério Público poderá ter acesso a informações financeiras protegidas pelo sigilo bancário, independentemente de autorização judicial.

    .

    FONTE: Não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública. É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura Municipal, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário. STJ, HC 308.493, 2015.

  • o julgamento do HC 308.493, pelo STJ em 2015 consolidou o entendimento que conta de ente público não goza de proteção ao sigilo bancário.

    gabarito: Correto!

    HABEAS CORPUS. DENÚNCIA RECEBIDA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ.

    CRIMES, EM TESE, PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO (QUADRILHA, LICITAÇÕES, E DECRETO LEI N. 201/1967).

    ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ENTE PÚBLICO. DESNECESSIDADE. PROTEÇÃO À INTIMIDADE/PRIVACIDADE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA MORALIDADE PÚBLICA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA-CORRENTE DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE.

    POSSIBILIDADE.

    1. Encontra-se pacificada na doutrina pátria e na jurisprudência dos Tribunais Superiores que o sigilo bancário constitui espécie do direito à intimidade/privacidade, consagrado no art. 5º, X e XII, da Constituição Federal.

    2. No entanto, as contas públicas, ante os princípios da publicidade e da moralidade (art. 37 da CF), não possuem, em regra, proteção do direito à intimidade/privacidade, e, em consequência, não são protegidas pelo sigilo bancário. Na verdade, a intimidade e a vida privada de que trata a Lei Maior referem-se à pessoa humana, aos indivíduos que compõem a sociedade, e às pessoas jurídicas de Direito privado, inaplicáveis tais conceitos aos entes públicos.

    3. Assim, conta-corrente de titularidade de Prefeitura Municipal não goza de proteção à intimidade/privacidade, tampouco do sigilo bancário, garantia constitucional das pessoas naturais e aos entes particulares.

    4. Nessa linha de raciocínio, lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias (emissão de cheques e movimentação financeira) de titularidade da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário.

    5. "Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal" (MS-33.340/STF, Relator Ministro LUIZ FUX, 1ª Turma, DJe de 3/8/2015).

    6. Habeas corpus denegado.

    (HC 308.493/CE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)

    COMO A QUESTÃO É DE 2003, O PRECEDENTE DELA FOI O MS 21.729 DE 2001

  • Princípio da Publicidade - Inaplicabilidade

    As contas públicas, ante os princípios da publicidade e da moralidade (art. 37 da CF), não possuem, em regra, proteção do direito à intimidade/privacidade, e, em consequência, não são protegidas pelo sigilo bancário.

    Na verdade, a intimidade e a vida privada de que trata a Lei Maior referem-se à pessoa humana, aos indivíduos que compõem a sociedade, e às pessoas jurídicas de Direito privado, inaplicáveis tais conceitos aos entes públicos.

  • Princípio da Publicidade - Inaplicabilidade

    As contas públicas, ante os princípios da publicidade e da moralidade (art. 37 da CF), não possuem, em regra, proteção do direito à intimidade/privacidade, e, em consequência, não são protegidas pelo sigilo bancário.

    Na verdade, a intimidade e a vida privada de que trata a Lei Maior referem-se à pessoa humana, aos indivíduos que compõem a sociedade, e às pessoas jurídicas de Direito privado, inaplicáveis tais conceitos aos entes públicos.

    GABARITO CERTO

    REGRA: o Ministério Público não dispõe de competência para determinar a quebra do sigilo bancário.

    EXCEÇÃO: quando se está diante de operações que envolvam recursos públicos,o Ministério Público poderá ter acesso a informações financeiras protegidas pelo sigilo bancário, independentemente de autorização judicial.

    .

    FONTE: Não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública. É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura Municipal, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário. STJ, HC 308.493, 2015.

  • GABARITO CERTO

    Ministério Público

    Em regra é necessária autorização judicial STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

  • Quando se está diante de operações que envolvam recursos públicos, o Ministério Público poderá ter acesso a informações financeiras protegidas pelo sigilo bancário, independentemente de autorização judicial.

  • STF, MS 21.729 - O MP está apto a requisitar a quebra de sigilo bancário ou fiscal quando as informações forem referentes a empréstimos e financiamentos concedidos com dinheiro público.

  • GABARITO - CERTO

    Sempre ajuda com questões como essas:

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Se tratando das verbas públicas o Ministério Público pode requisitar sem intervenção judiciária.

  • GABARITO CERTO

    Ministério Público

    Em regra é necessária autorização judicial STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

  • REGRA GERAL: Trata-se de matéria sujeita á reserva de jurisdição por violarem diretamente direitos garantidos constitucionais.

    Art. 5º (...)

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    O legislador infraconstitucional reafirmou a proteção ao sigilo bancário no caput do art. 1º da LC 105/2001:

    Art. 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

    EXCEÇÕES Á REGRA:

    É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura Municipal, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário.

    STJ. 5ª Turma. HC 308493-CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/10/2015 (Info 572).

    E no caso do Fisco?A Receita Federal pode requisitar, sem autorização judicial, informações bancárias das instituições financeiras?

    SIM. Essa possibilidade está prevista no art. 6º da LC 105/2001.

    O art. 6º afirma que as autoridades e os agentes fiscais tributários podem ter acesso às movimentações bancárias, mesmo sem autorização judicial, desde que exista um processo administrativo instaurado ou um procedimento fiscal em curso e essas informações sejam indispensáveis. 

    O STF entendeu que esse repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser chamado de “quebra de sigilo bancário”. Porque as informações são passadas para o Fisco em caráter sigiloso e permanecem de forma sigilosa na Administração Tributária.o art. 6º da LC 105/2001 foi considerado constitucional pelo STF.

    Receitas estadual e municipal também poderão requisitar dos bancos informações sobre movimentações bancárias?

    SIM. Vale ressaltar, no entanto, que, para que possam fazer uso dessa prerrogativa prevista no art. 6º da LC 105/2001, eles precisarão, antes, editar um ato normativo que regulamente e traga, com detalhes, todas as regras operacionais para aplicação do dispositivo legal.

    Surge a duvida seguinte: esses dados podem ser compartilhados com o Ministério Público para serem utilizados em processos criminais?

    SIM. Em 2019, o STF pacificou que é legítimo que a Receita Federal compartilhe o procedimento fiscalizatório que ela realizou para apuração do débito tributário com os órgãos de persecução penal para fins criminais (Polícia Federal, Ministério Público etc.), não sendo necessário, para isso, prévia autorização judicial.

    STF. Plenário. RE 1055941/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2019 (repercussão geral – Tema 990) (Info 962).

  • O Ministério Público pode determinar a quebra do sigilo bancário de conta da titularidade de ente público. Segundo o STJ, as contas correntes de entes públicos (contas públicas) não gozam de proteção à intimidade e privacidade. Prevalecem, assim, os princípios da publicidade e moralidade, que impõem à Administração Pública o dever de transparência

  • QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL

    QUEM PODE? JUIZ, CPI (federal/estadual), e FISCO

    QUEM NÃO PODE? MP, CPI (municipal), e a POLÍCIA

    EXCEÇÃO: O MINISTÉRIO PÚBLICO E O TCU PODEM QUANDO FOR QUEBRA DE SIGILO DE CONTAS PÚBLICAS

  • correta.

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

  • ministério público e tcu podem se for dados de contas públicas.

  • REGRA: o Ministério Público não dispõe de competência para determinar a quebra do sigilo bancário.

    EXCEÇÃO: quando se está diante de operações que envolvam RECURSOS PÚBLICOS, o Ministério Público poderá ter acesso a informações financeiras protegidas pelo sigilo bancário, INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial.

  • É só lembrar que "verba pública" não tem direito a intimidade.

  • O representante do MP tem acesso à quebra de sigilo de verbas públicas, independente de determinação/autorização judicial.

  • uai sow. Todos comentários citam a súmula do STJ e não do STF.
  • O sigilo bancário é protegido pela CF?

    SIM. A CF/88 não utiliza a expressão “sigilo bancário”, mas isso está sim protegido em dois incisos do art. 5º da CF/88, quais sejam: X e o XII.

    O legislador infraconstitucional reafirmou a proteção ao sigilo bancário no caput do art. 1º da LC 105/01, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras:

    Art. 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

  • GAB: CERTO

    O STF, ao julgar cinco processos que questionavam a constitucionalidade da LC 105/2001, garantiu ao Fisco – autoridade tributária - acesso aos dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, entendendo não se tratar de quebra de sigilo, mas de transferência de informações sigilosas.

  • Com relação aos direitos e deveres fundamentais, é correto afirmar que: Segundo entendimento do STF, o Ministério Público pode requisitar diretamente, ou seja, sem intervenção judicial, informações revestidas de sigilo bancário ou fiscal quando se tratar de verbas públicas.

  • Certo.

    É firme a jurisprudência do STF no sentido de que o MP e o TCU não dispõem, em regra, de competência para determinar a quebra do sigilo bancário. No entanto, o posicionamento é outro quando se está diante de operações que envolvam recursos públicos. Hipóteses que o MP e o TCU poderão, independente de autorização judicial, ter acesso as informações acera da conta bancária do ente público respectivo e, por extensão, das contas bancárias sucessivas, ainda que realizadas por particulares, tendo em vista que operações dessa espécie se submetem aos princípios da administração pública, especificamente, o da publicidade.

  • Não erro mais CESPE.

  • JÁ ERREI! HJE NÃO ERRO MAIS.

    VEMNIMIM CESPE.

  • Segundo o STF: quando se está diante de operações que envolvam recursos públicos,o Ministério Público poderá ter acesso a informações financeiras protegidas pelo sigilo bancário, independentemente de autorização judicial.

  • JA ERREI E ERREI HOJE DE NOVO. EEELASQUERA ANOTADA !!!

  • Quando está em jogo dinheiro público é preciso lembrar da lei de acesso a informação, ou seja, os dados públicos são PÚBLICOS então o Ministério público tem sim acesso a informações relacionadas a dinheiro público

  • Em 04/05/21 às 17:42, você respondeu a opção E.!

    Você errou! Em 01/05/21 às 22:33, você respondeu a opção E.!

    Você errou! Em 22/02/21 às 22:04, você respondeu a opção E.!

    Você errou!

    HOJE coloquei ela no ANKI, quero ver eu errar mais essa fuleragem!!!

  • Segundo entendimento do STF, o Ministério Público pode requisitar diretamente, ou seja, sem intervenção judicial, informações revestidas de sigilo bancário ou fiscal quando se tratar de verbas públicas.

    SE TRATANDO DE VERBAS PÚBLICAS (DADOS E INFORMAÇÕES PÚBLICAS)... MP PODE REQUISITAR SIM!

    ERREI, MAS FICA ANOTADO PARA NAO ERRAR MAIS

  • Para fins de colaboração, segue a atualização de jurisprudência:

    Ementa Repercussão geral. Tema 990. Constitucional. Processual Penal. Compartilhamento dos Relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com os órgãos de persecução penal para fins criminais. Desnecessidade de prévia autorização judicial. Constitucionalidade reconhecida. Recurso ao qual se dá provimento para restabelecer a sentença condenatória de 1º grau. Revogada a liminar de suspensão nacional (art. 1.035, § 5º, do CPC). Fixação das seguintes teses: 1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil - em que se define o lançamento do tributo - com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional; 2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB referido no item anterior deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

    (RE 1055941, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 05-10-2020 PUBLIC 06-10-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-052 DIVULG 17-03-2021 PUBLIC 18-03-2021)

  • A questão sobre a possibilidade de quebra do sigilo bancário diretamente por parte do MP já foi posta no STF por meio do MS nº 21.729-4/DF. A maioria dos Ministros votou pela possibilidade do MP requisitar diretamente as informações às instituições financeiras quando se tratar de envolvimento de dinheiro ou verbas públicas, com base no poder de requisição e na publicidade dos atos governamentais. No mesmo sentido decisão da Justiça Federal, para quem o Pretório Excelso "outorgou ao Ministério Público o direito de pedir quebra do mesmo, quando o indiciado ou réu estiver sendo acusado de apropriação de bens públicos" (TRF - 1ª Região - 4ª T.; Ap. em MS nº 92.01.20115-0-RO; Rel. Juiza Eliana Calmon) (TRF - 2ª Região - 1ª T. - HC nº 9602984609/RJ) Att.

  • Gabarito: CERTO

    Quais autoridades podem determinar a quebra do sigilo bancário?

    - Juiz;

    - CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito);

    - Ministério Público: quando se tratar de verbas públicas;

    OBS: As autoridades fiscais podem requisitar informações protegidas por sigilo bancário as instituições financeiras.

    OBS: Comissão parlamentar de inquérito municipal não quebra sigilo bancário. Estadual e Federal sim.

    Fonte: Material do Professor André Lucas

    #GravaEssaDesgraça

  • quais autoridades podem determinar a quebra do sigilo bancário?

    **O Poder Judiciário

    **Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) federais e estaduais >>CPIs municipais não podem determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal. Os Municípios são entes federativos que não possuem Poder Judiciário

    **Ministério Público pode determinar a quebra do sigilo bancário de conta da titularidade de ente

    público em caráter excepcionalíssimo de acordo com o STF

    **A LC no 105/2001 permite que as autoridades fiscais procedam à requisição de informações a instituições

    financeiras. Em 2016, o STF reconheceu a constitucionalidade dessa lei complementar, deixando consignado

    que as autoridades fiscais poderão requisitar informações às instituições financeiras, desde que:

    - haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e;

    - as informações sejam consideradas indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

    Fonte: Estratégia

    • Ex : o MP pode ter acesso a contas pertencentes á prefeitura , independentemente de autorização judicial , até porque nesse caso o poder público seria o titular da conta .
  • Quais autoridades podem determinar a quebra do sigilo bancário?

    - Juiz;

    - CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito);

    - Ministério Público: quando se tratar de verbas públicas; PM AL 2021

  • Quais autoridades podem determinar a quebra do sigilo bancário?

    • Juiz;
    • CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito);
    • Ministério Público: quando se tratar de verbas públicas; PM AL 2021
  • - Quem pode quebrar:

    ·     Poder Judiciário.

    ·     CPI (Federal e Estadual - menos Municipal)

    ·     Autoridades fiscais.

    ·     MP (somente de entes públicos).

  • TCU também pode ou não?
  • #QUEBRA DE SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS:

    • MP, DP, DELEGADO (NÃO)
    • JUIZ (SIM)

    @REGRA:

    • É INVIOLÁVEL O SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS, DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS,

    @ EXCEÇÃO:

    • SALVO, COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, POR ORDEM JUDICIAL, NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL; 
    • Poderá ser restringido nas hipóteses de estado de defesa e de estado de sítio]

    #Quais autoridades podem determinar a quebra do sigilo bancário?

    • Juiz;
    • CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito);
    • Ministério Público: quando se tratar de verbas públicas; PM AL 2021

  • QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL

    QUEM PODE? JUIZ, CPI (federal/estadual), e FISCO

    QUEM NÃO PODE? MP, CPI (municipal), e a POLÍCIA

    EXCEÇÃO: O MINISTÉRIO PÚBLICO E O TCU PODEM QUANDO FOR QUEBRA DE SIGILO DE CONTAS PÚBLICAS

  • Os recursos públicos afastam a natureza sigilosa de tais operações, que possam a se sujeitar aos Princípios da Administração Pública, dentre eles o da Publicidade. Portanto, neste caso, não há hipótese de Quebra de Sigilo, mas sim de ausência de sigilo.

  • Todo mundo citou o julgado do STJ, contudo a questão foi clara e solicitou a resposta "Segundo entendimento do STF". Como a prova era de 2003, acredito que o julgado cobrado pela prova foi o do ano de 1995, conforme abaixo:

    Possibilidade excepcionalíssima de quebra de sigilo bancário pelo Ministério Público. No MS 21.729-4/DF, o STF decidiu que a quebra de sigilo bancário pelo Ministério Público é possível no âmbito de procedimento administrativo que vise à defesa do patrimônio público, quando houver envolvimento de dinheiros ou verbas públicas.

  • Quais autoridades podem determinar a quebra do sigilo bancário?

    - Juiz;

    - CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito);

    - Ministério Público: quando se tratar de verbas públicas; PM AL 2021

  • CERTO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    EM REGRA, QUEM PODE DETERMINAR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO:

    • Autoridades judiciais;
    • CPI;

    EXCEÇÕES, "QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL":

    MINISTÉRIO PÚBLICO - QUEBRA DE SIGILO, INCLUSIVE BANCÁRIO

    MS 21.729/DF

    [...]

    4. O poder de investigação do Estado é dirigido a coibir atividades afrontosas à ordem jurídica e a garantia do sigilo bancário não se estende às atividades ilícitas. A ordem jurídica confere explicitamente poderes amplos de investigação ao Ministério Público - art. 129, incisos VI, VIII, da Constituição Federal, e art. 8º, incisos II e IV, e § 2º, da Lei Complementar nº 75/1993.

    5. Não cabe ao Banco do Brasil negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Princípio da publicidade, caput art. 37 da Constituição.

    [...]

    TCU - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO

    MS 33.340/DF

    [...]

    4. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.

    [...]

    AUTORIDADES E AGENTES FISCAIS TRIBUTÁRIOS - ACESSO DIRETO A DADOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEM NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL

    RE 601.314

    [...]

    1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 601.314, Rel. Min. Edson Fachin, após reconhecer a repercussão geral da matéria, assentou a constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, que permitiu o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras diretamente ao Fisco, sem autorização judicial. 

    [...]

  • ADENDO

    MP → Como regra não pode quebrar sigilo bancário e fiscal, Em caráter ‘excepcional’: STJ  HC 308.493/CE - 2015: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário. (o Poder Público seria o titular da conta.)

    TCU --> também NÃO. É necessária autorização judicial - Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015). 

  • É ILEGAL A REQUISIÇÃO , SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL , DE DADOS FISCAIS PELO MP

    RHC 82.233-MG- 3 SEÇÃO, JULGADO 09.02.2022


ID
4971457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e deveres fundamentais, julgue o item subseqüente.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um delegado de polícia gravou conversa telefônica entre um preso e seu comparsa, que estava solto, com a ciência do interlocutor preso.


Nessa situação, a gravação poderá ser utilizada como prova contra o interlocutor insciente, pois foi obtida licitamente.

Alternativas
Comentários
  • Se fosse uma conversa ambiental, poderia e seria lícito

    Abraços

  • Errado

    As provas obtidas por meio ilícitos são inadmissíveis no processo e/ou IP, pois contrariam as normas de Direito material, quer quanto ao meio ou quanto ao modo de obtenção.

    As provas obtidas por meios ilegítimos são as que afrontam as normas de Direito Processual, tanto na produção quanto na introdução da prova no processo.

    E segundo a famosa teoria dos frutos da árvore envenenada, as provas obtidas por meios ilícitos estarão também maculadas pelo vício da ilicitude, sendo inadmissíveis.

    Entendo que devido as condições do agente, preso, e a condição do Delegado de Polícia em supremacia de "força" e autoridade no local, resta materialmente visível a ilicitude da obtenção da prova colhida pelo Delegado. Até porque a lei 92/96/96 fala das seguintes hipóteses ao qual todas dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, e sempre como ultima ratio.

    Bons estudos!

  • Teoria da do fruto das arvore envenada!! LEMBREM disso!!! PUPILOS!

  • "Escuta Telefônica

    Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta (grifei).

    Ex.: polícia grava a conversa telefônica que o pai mantém com o sequestrador de seu filho.

    Para que seja realizada é indispensável a autorização judicial (posição majoritária)."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 9. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. Juspodivm, 2020. p. 727.

    Lei nº 9.296/1996

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.     

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.      

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.        

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.     

  • ATENÇÃO : Lembrando que foi positivado, por meio do Pacote Anticrime, artigo 157, § 5º do CPP, que o juiz que tiver acesso a prova ilícita não poderá proferir a sentença ou acórdão.

    Interceptação telefônica nenhum dos dois interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por um terceiro.

    Escuta, um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro.

    Gravação, um dos interlocutores é quem grava a conversa.

    OBS - É necessária prévia autorização judicial para que a autoridade policial possa ter acesso ao whatsapp da pessoa que foi presa em flagrante delito. Exceto quando o aparelho é apreendido por meio de mandado de busca e apreensão.

  • Interceptação telefônica nenhum dos dois interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por um terceiro.

    Escuta, um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro.

    Gravação, um dos interlocutores é quem grava a conversa.

    OBS - É necessária prévia autorização judicial para que a autoridade policial possa ter acesso ao whatsapp da pessoa que foi presa em flagrante delito. Exceto quando o aparelho é apreendido por meio de mandado de busca e apreensão.

    As provas obtidas por meio ilícitos são inadmissíveis no processo e/ou IP, pois contrariam as normas de Direito material, quer quanto ao meio ou quanto ao modo de obtenção.

    As provas obtidas por meios ilegítimos são as que afrontam as normas de Direito Processual, tanto na produção quanto na introdução da prova no processo.

    E segundo a famosa teoria dos frutos da árvore envenenada, as provas obtidas por meios ilícitos estarão também maculadas pelo vício da ilicitude, sendo inadmissíveis.

    Entendo que devido as condições do agente, preso, e a condição do Delegado de Polícia em supremacia de "força" e autoridade no local, resta materialmente visível a ilicitude da obtenção da prova colhida pelo Delegado. Até porque a lei 92/96/96 fala das seguintes hipóteses ao qual todas dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, e sempre como ultima ratio.

    "Escuta Telefônica

    Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta (grifei).

    Ex.: polícia grava a conversa telefônica que o pai mantém com o sequestrador de seu filho.

    Para que seja realizada é indispensável a autorização judicial (posição majoritária)."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 9. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. Juspodivm, 2020. p. 727.

    Lei nº 9.296/1996

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.     

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.      

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.        

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.   

  • Neste caso, a gravação só poderia ser utilizada como prova se o delegado tivesse autorização judicial para realizar a interceptação.

    Art. 5º, XII, CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    Lei 9296/96 - Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • Escuta Telefônica

    Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta (grifei).

    Ex.: polícia grava a conversa telefônica que o pai mantém com o sequestrador de seu filho.

    Para que seja realizada é indispensável a autorização judicial (posição majoritária)."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 9. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. Juspodivm, 2020. p. 727.

    Lei nº 9.296/1996

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.     

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.      

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.        

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.   

  • GAB E

    foi obtida Ilicitamente.

    Viola o poder jurisdicional

  • Como a questão não narra se a escuta foi autorizada ou não pelo poder judiciário vc entende que foi né CESPE?????

  • GABARITO ERRADO

    ESCUTA TELEFÔNICA Feita por um terceiro, COM CONHECIMENTO DE UM DOS INTERLOCUTORES.

    Para que seja considerada uma prova lícita deve haver autorização judicial.

    A título de conhecimento:

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA Captação de uma conversa feita por um terceiro, SEM CONHECIMENTO DOS INTERLOCUTORES, sendo indispensável autorização judicial..

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA Um dos interlocutores faz a gravação, SEM CONHECIMENTO DO OUTRO, não exige autorização judicial.

    QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO  única informação a que se tem acesso é o registro de ligações efetuadas e recebidas.

  • CIÊNCIA NÃO É CONSENTIMENTO, PORTANTO O GABARITO ESTÁ ERRADO.

  • STJ: “A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5º da CF, regulamentado pela Lei n. 9.296/1996. A ausência de autorização judicial para captação da conversa macula a validade do material como prova para processo penal. A escuta telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. A gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. A escuta e a gravação telefônicas, por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito, não estão sujeitas à Lei 9.296/1996, podendo ser utilizadas, a depender do caso concreto, como prova no processo” (HC 161.053-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/11/2012).

    Lei 9.296/1996, art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça

  • teria que ter conscientimento nao so ciencia

  • CIÊNCIA NÃO -> ERRADA

    CONSENTIMENTO SIM -> ESTARIA CERTA

  • Assertiva E

    Um delegado de polícia gravou conversa telefônica entre um preso e seu comparsa, que estava solto, com a ciência do interlocutor preso. = necessita "autorização judicial."

  • ESCUTA TELEFÔNICA Feita por um terceiro, COM CONHECIMENTO DE UM DOS INTERLOCUTORES.

    Para que seja considerada uma prova lícita deve haver autorização judicial.

    A título de conhecimento:

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA Captação de uma conversa feita por um terceiro, SEM CONHECIMENTO DOS INTERLOCUTORES, sendo indispensável autorização judicial..

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA Um dos interlocutores faz a gravação, SEM CONHECIMENTO DO OUTRO, não exige autorização judicial.

    QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO  única informação a que se tem acesso é o registro de ligações efetuadas e recebidas. Gabarito e.

  •  "com a ciência do interlocutor preso." não basta está ciente, tem que ter autorizado, ele pode estar sendo coagido ou sofrendo algum tipo de arbitrarie...PERA AE! Preso falando ao telefone com o comparsa???? Quer uma ilicitude maior que isso ? kkkkkkkkk já mata aí

  • ciência não é consentimento

  • questão tratada na aula do professor Renato Brasileiro sobre interceptação telefônica, é necessário autorização judicial.

  • Juiz vai perguntar: "Cadê a ordem judicial?" Então é ilícita.

  • Ele é detento, e não juiz.

  •  artigo 5º, inciso LVI, estabelece que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

  • GABARITO ERRADO

    ESCUTA TELEFÔNICA Feita por um terceiro, COM CONHECIMENTO DE UM DOS INTERLOCUTORES.

    Para que seja considerada uma prova lícita deve haver autorização judicial.

    Errado

  • A interceptação telefônica só poderá ocorrer mediante autorização do juiz.

  • Desatenção, achei q fosse conversa ambiental

  • DEVERIA TER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • GAB: ERRADO

    APENAS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER REVISTA .

    A gravação feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, nada tem de ilicitude, principalmente quando destinada a documentá-la . (STF – Rela. Ellen Gracie – RT 826/524).

     A gravação unilateral feita por um dos interlocutores com o desconhecimento do outro deve ser admitida como prova, em face do princípio da proporcionalidade” (STJ – REsp n° 1113734-SP – Rel. Og Fernandes, j. 28.09.2010, DJe 06.12.2010)

    CASO REAL.

     Caso julgado, mãe e filha haviam procurado a Defensoria Pública para que fosse exercida a defesa desta última em um processo criminal por tráfico de drogas. O defensor solicitou a quantia de R$ 8.000,00 para que a defesa fosse devidamente exercida por ele. Após efetuar o pagamento de uma das parcelas combinadas, a mãe da acusada naquele processo procurou o Ministério Público, prestou declarações e foi encaminhada à Polícia Civil, que a orientou a gravar o diálogo com o defensor público, a ela fornecendo inclusive o equipamento de gravação.

    O defensor púbico – condenado em primeira instância – recorreu ao STJ sustentando sua defesa basicamente em três pontos: a) ilegalidade da gravação, produzida sem autorização judicial e induzida pela polícia, que forneceu até mesmo o equipamento; b) o crime de corrupção passiva tem como vítima o Estado, razão pela qual a pessoa que gravou a conversa deveria ser considerada apenas testemunha dos fatos, não vítima; c) a gravação de conversa entre o defensor e uma familiar de quem seria defendido vulnerou o sigilo profissional do advogado.

    O tribunal, no entanto, refutou todos os argumentos defensivos.

    No que tange à ilegalidade da prova, reiterou-se a orientação de que a gravação efetuada por um dos interlocutores dispensa autorização judicial, pois não se está diante de violação da intimidade, mas da adoção de providências pelo interessado para o resguardo de direito próprio. Diante disso, aliás, é irrelevante a propriedade do aparelho utilizado para a gravação, pois se trata de mero instrumento para a prática de um ato legal. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca – relator – ponderou ainda que o fornecimento do equipamento e a orientação para que a vítima fizesse a gravação não constituíram indevido induzimento

  • Único ponto que tornaria errada essa questão é que não fala em consentimento, fala ciência. Apesar de que, no caso concreto, é mais ou menos a mesma coisa.

    A questão relata a hipótese de gravação clandestina, quando apenas um dos interlocutores sabe da gravação. A gravação clandestina é lícita, basta lembrar que correu solta na lava jato.

    No mais, insciente é o interlocutor comparsa, é uma das partes que não sabia da gravação.

    Qualquer erro, por favor me corrija no privado.

  • Não se trata de gravação, e sim de escuta telefônica.

    O delegado (Terceiro) com a autorização (Consentimento), gravou a conversa, logo se trata de Escuta telefônica e não de gravação!

    Interceptação telefônica: Gravada por terceiro sem consentimento dos interlocutores. 

    Escuta telefônica: Gravada por terceiro com o consentimento de um dos interlocutores. 

    Gravação telefônica: Gravada por um dos interlocutores sem consentimento do outro.

  • Gravação clandestina é feita mediante gravação de um terceiro por consentimento de um dos interlocutores. Ela não precisa de autorização judicial e pode ser usada como prova, pois é lícita.

    ENTRETANTO, deve-se levar em consideração o ambiente.

    Ao meu ver, há dois possíveis erros nesta questão:

    1) Ciência não é consentimento;

    2) Se foi uma conversa feita entre um detento e o comparsa, o detento fez uso de um telefone do ambiente carcerário ou em um ambiente "aberto", mas dentro de onde estava preso, não sendo lícita a gravação.

  • STF já rasgou esse dispositivo, valem-se de provas obtidas por hackers em celulares privados.

  • não é GRAVAÇÃO e sim ESCUTA, quem estuda pra delegado deve saber esta diferença basica.

    O que mesmo assim torna a acertiva INCORRETA.

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: OS INTERLOCUTORES NÃO SABEM - PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    ESCUTA TELEFÔNICA - ELE (UM DOS INTERLOCUTORES) SABE - PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES SEM A INTERVENÇÃO DE UM TERCEIRO - NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Bons Estudos!!

  • ATENÇÃO : Lembrando que foi positivado, por meio do Pacote Anticrime, artigo 157, § 5º do CPP, que o juiz que tiver acesso a prova ilícita não poderá proferir a sentença ou acórdão.

    Interceptação telefônica nenhum dos dois interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por um terceiro.

    Escuta, um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro.

    Gravação, um dos interlocutores é quem grava a conversa.

    OBS - É necessária prévia autorização judicial para que a autoridade policial possa ter acesso ao whatsapp da pessoa que foi presa em flagrante delito. Exceto quando o aparelho é apreendido por meio de mandado de busca e apreensão.

  • Provas ilícitas não podem ser utilizadas no processo. Não houve o consentimento, portanto, é ilícito.

  • Alias, é crime:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.  

    Não fala escuta telefonica, só ambiental

  • A gravação de conversa só é lícita quando autorizada judicialmente OU gravada por um dos interlocutores.

    Neste caso, a questão não fala de autorização judicial e traz a figura da gravação por um terceiro.

  • Entre os dois interlocutores: lícita

    Um terceiro grava, sem autorização de um dos interlocutores ou judicial: ilícita

    PS: Ciência não é autorização

  • Interceptação telefônica, escuta telefônica e gravação clandestina não se confundem. Na interceptação telefônica nenhum dos dois interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por um terceiro. Na escuta, um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro. Na gravação, um dos interlocutores é quem grava a conversa. Tanto a interceptação telefônica como a escuta precisam, necessariamente, de autorização judicial para que sejam consideradas provas lícitas, já a gravação telefônica pode ser feita sem a autorização do juiz.

    (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-10-08_08-00_A-interceptacao-telefonica-como-meio-de-prova.aspx)

  • Errada.

    Diferentemente da gravação telefônica, exige-se autorização legal para o ato. Esse é o Erro.

  • No RE 402.717, o STF entendeu que, caso alguém grave clandestinamente uma conversa para poder obter benefícios em potenciais condenações próprias, a gravação clandestina é também permitida. Porém, ainda devem ser respeitados o sigilo legal e o pedido de segredo.

    O STF analisou ainda, no HC 80.949, casos em que a polícia grave uma conversa informal, sem advertir previamente a pessoa gravada sobre seu direito de silêncio ou de ter advogado ou defensor público presente. Ainda que se obtenha uma confissão, a gravação é considerada ilícita e não deve integrar os autos do processo. A polícia deve sempre advertir o

    suspeito sobre a gravação da conversa e sobre seus direitos.

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: OS INTERLOCUTORES NÃO SABEM - PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    ESCUTA TELEFÔNICA - ELE (UM DOS INTERLOCUTORES) SABE - PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES SEM A INTERVENÇÃO DE UM TERCEIRO - NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    OBS - É necessária prévia autorização judicial para que a autoridade policial possa ter acesso ao whatsapp da pessoa que foi presa em flagrante delito. Exceto quando o aparelho é apreendido por meio de mandado de busca e apreensão.

  • Errada, precisa de autorização judicial. No caso da questão a prova é ilícita.

  • Complementando...

    Ilicitude de prova

    Algumas orientações do STF a respeito da ilicitude de prova:

    a) É lícita a prova obtida por meio de gravação de conversa própria, feita por um dos interlocutores, se quem está gravando está sendo vítima de proposta criminosa do outro.

    b) É lícita a gravação de conversa realizada por terceiro, com a autorização de um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, desde que para ser utilizada em legítima defesa.

    c) É válida a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente para apuração de crime diverso, desde que haja conexão entre os delitos.

    d) A confissão sob prisão ilegal é prova ilícita e, portanto, inválida a condenação nela fundada.

    e) É ilícita a prova obtida por meio de conversa informal do indiciado com policiais, por constituir “interrogatório” sub-reptício, sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial e sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.

    f) É lícita a prova obtida mediante gravação de diálogo transcorrido em local público.

  • Se fosse o preso que tivesse gravado ai seria lícita, mas como a questão menciona que foi o Delta, questão ERRADA.

  • Se alguém puder responder minha dúvida, eu agradeço:

    o erro da questão, pelo que entendi, reside em dois pontos: 1º - a situação não se trata de gravação e sim de escuta telefônica. 2º - essa escuta é ilegal, uma vez que não teve autorização judicial para ser realizada, portanto, não poderá ser utilizada como prova.

  • Direto ao ponto:

    Errado, a prova é ilegal por falta de determinação judicial.

  • INVIOLABILIDADE DA COMUNICAÇÃO

     

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (NENHUM DOS INTERLOCUTORES SABEM)

     

    GRAVAÇÃO AMBIENTAL- SE CAPTADA POR UM DOS INTERLOCUTORES NÃO HÁ CRIME

     

    ESCUTA TELEFÔNICA- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (DIÁLOGO CAPTADO POR UM TERCEIRO, UM DOS INTERLOCUTORES SABEM)

  • Lembrando que Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: OS INTERLOCUTORES NÃO SABEM - PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    (GRAVADO POR TERCEIRO)

    ESCUTA TELEFÔNICA - ELE (UM DOS INTERLOCUTORES) SABE - PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    (GRAVADO POR TERCEIRO)

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES SEM A INTERVENÇÃO DE UM TERCEIRO - NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.


ID
4971460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e deveres fundamentais, julgue o item subseqüente.


Embora o art. 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/1990 — Lei dos Crimes Hediondos — disponha que as penas ali previstas serão cumpridas integralmente no regime fechado, o STF considerou inconstitucional esse dispositivo, por afrontar o princípio da individualização da pena, previsto no art. 5.º da Constituição da República.

Alternativas
Comentários
  • ARE 1.052.700 ministro Edson Fachin

    “É inconstitucional a fixação ex lege, com base no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal”

  • Inicialmente fechado, e não integralmente fechado

    Em que pese em ambas hipóteses seja inconstitucional

    Abraços

  • desatualizada

  • O dispositivo citado não impõe regime integralmente fechado, mas INICIALMENTE fechado. Este é o erro. Não obstante, tanto a imposição de regime integralmente fechado quanto á de inicio em regime fechado sem a observância dos requisitos legais e dos direitos fundamentais do condenado, é inconstitucional.

    A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto.

    Assim, é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito.

    STF. 1ª Turma. ARE 935967 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 15/03/2016.

    STF. 2ª Turma. HC 133617, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/05/2016.

    É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.

    STF. Plenário. ARE 1052700 RG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/11/2017.

  • plena 10h da manhã e eu já to caindo em pegadinha da cespe, aiai

  • Info 672 STF

    A lei 8.072/90 - prevê que o regime inicial, deve ser, obrigatoriamente fechado, art.2, §1º

    STF - declarou inconstitucional o dispositivo mencionado acima, o regime inicial nas condenações por crimes hediondos não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser também o regime semiaberto e o aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, §2, alíneas b e c, do CP.

    Bons estudos!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ESSE É MEU COMENTÁRIO PRA ESSA QUESTÃO (ABSURDA).

  • A pegadinha está no "integralmente fechado", enquanto consta do referido dispositivo "inicialmente fechado".

    O restante do enunciado está ok!

  • Sem querer discutir com a questão, ainda fiquei com uma dúvida.

    Essa questão foi aplicada em 2003 e nesta época o dispositivo falava em cumprimento integralmente fechado, que só veio a ser modificado em 2007 pela . Sendo assim, a justificativa de que o erro seria na palavra integralmente e não inicialmente não se aplicaria na época.

    No caso eu acredito que a justificativa do erro esteja mais relacionada à inconstitucionalidade do dispositivo conforme Súmula vinculante STF:

    Súmula Vinculante 26

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • STF - declarou inconstitucional o dispositivo mencionado acima, o regime inicial nas condenações por crimes hediondos não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser também o regime semiaberto e o aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, §2, alíneas b e c, do CP.

  • Em sendo inicialmente ou integralmente fechado, para ambos os casos seria inconstitucional e por isso declarado pelo STF, então, onde está o erro da questão?
  • Questão desatualizada. O STF, em um primeiro momento, entendeu que o dispositivo era CONSTITUCIONAL. Depois veio a mudar e entender que seria INCONSTITUCIONAL.

  • o erro da questão está em afirmar que o lei 8.072 prevê no art 2º § 1º cumprimento de pena em regime INTEGRALMEnTE fechado, o que a lei dispõe é regime INICIALMNETE fechado embora os dois sejam inconstitucionais.

  • regime integralmente fechado fere princípio da individualização da pena de fato.

    No entanto, o erro na questão é em afirmar que: art. 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/1990 — Lei dos Crimes Hediondos — disponha que as penas ali previstas serão cumpridas integralmente no regime fechado.

    Porque na verdade já foi revogado pela lei 11464/07 faz tempo, a redação atual diz inicialmente fechado, in verbis:

    art 2º da lei 8072/90: § 1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.                  

  • regime integralmente fechado fere princípio da individualização da pena de fato.

    No entanto, o erro na questão é em afirmar que: art. 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/1990 — Lei dos Crimes Hediondos — disponha que as penas ali previstas serão cumpridas integralmente no regime fechado.

    Porque na verdade já foi revogado pela lei 11464/07 faz tempo, a redação atual diz inicialmente fechado, in verbis:

    art 2º da lei 8072/90: § 1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.                  

  • GABARITO: ERRADO

    Embora o art. 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/1990 — Lei dos Crimes Hediondos — disponha que as penas ali previstas serão cumpridas integralmente no regime fechado, o STF considerou inconstitucional esse dispositivo, por afrontar o princípio da individualização da pena, previsto no art. 5.º da Constituição da República.

    Acredito que o erro da questão esteja na parte em negrito, visto que é uma afronta à progressão de regime.

    progressão de regime: A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena. Para a concessão do beneficio o juiz analisa se o preso preenche os requisitos da lei, uma vez preenchidos, o beneficio será concedido.  

    Os requisitos estão previstos no artigo 112, da LEP que determina o cumprimento de pelo menos um sexto da pena no regime anterior e que o preso demonstre ter bom comportamento. (observação: depois do pacote anti crime o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena foi alterado).

  • GABARITO ERRADO

    § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Inconstitucional – viola individualização da pena)

    É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal. STF. Plenário. ARE 1052700 RG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/11/2017.

    Atente-se que a questão fala em integralmente no regime fechado

  • Maliciosa demais !

  • A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto.

    Assim, é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito.

    • STF. 1ª TURMA. ARE 935967 AGR, REL. MIN. EDSON FACHIN, JULGADO EM 15/03/2016.
    • STF. 2ª TURMA. HC 133617, REL. MIN. GILMAR MENDES, JULGADO EM 10/05/2016.

  • Integralmente é a pegadinha.

  • O erro da questão está no princípio.
  • Inicialmente e não integralmente,Cespe sendo cespe

  • A questão está desatualizada!

     Observem:

     À época da prova (2003) a redação do art. 2º, §1º dizia exatamente o que consta na questão: "A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado." O STF, somente em 2006 firmou o entendimento de que esse dispositivo seria inconstitucional, por isso o gabarito consta como "errado". Vejam:

    Pena - regime de cumprimento - progressão - razão de ser. A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social. Pena - crimes hediondos - regime de cumprimento - progressão - óbice - artigo 2º, § 1º, da  - inconstitucionalidade - evolução jurisprudencial. Conflita com a garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da - a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da  [, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 23-2-2006, DJ de 1º-9-2006.]

    Além disso, a mudança no texto do referido artigo somente aconteceu em 2007, o qual passou a constar o seguinte:  

    "§ 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado."

    Em 2012, o STF novamente entendeu que o §1º é inconstitucional (vide HC 111.840 - Informativo 672) 

  • questão desatualizada!

  • O erro está no princípio descrito. Simples assim. Sem mais delongas.

  • o erro da questão está em afirmar que o lei 8.072 prevê no art 2º § 1º cumprimento de pena em regime INTEGRALMEnTE fechado, o que a lei dispõe é regime INICIALMNETE fechado embora os dois sejam inconstitucionais.

    gabarito e

  • mano você conhece a lei, aí ler a questão rapidamente por achar que ja entendeu marca certo, aí vem a Cespe e pá. o item está errado por causa se uma palavra.... a vai se fud* desgraça.
  • maldade medonha.. até isso!!

  • a questao está desatualizada porque é de 2003, ano em que a lei de hediondos previa a pena sendo cumprida integralmente no fechado. A lei foi modificada em 2007, trocando integralmente por inicialmente.
  • Quem define REGIME é juiz, a lei que definir REGIME será considerada inconstitucional.

    A lei pode falar apenas em SEGURANÇA MÁXIMA.

    Art. 2º da lei de crimes hediondos:

    § 1  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.                   (INCONSTITUCIONAL - viola individualização da pena)


ID
4971463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e deveres fundamentais, julgue o item subseqüente.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um agente de polícia civil impetrou mandado de segurança contra ato administrativo de seu superior — que lhe aplicou sanção disciplinar — sob o argumento de que a sanção disciplinar, apesar de aplicada por autoridade competente e com observância das formalidades essenciais, era ilegal, visto que fora motivada por vingança.


Nessa situação, a ação não deverá ser conhecida, em razão de que, segundo lei pertinente, não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial.

Alternativas
Comentários
  • Se foi por vingança, é abusivo e, então, cabe MS

    Abraços

  • Mandado de Segurança - através do mandado de segurança busca-se a invalidação de atos de autoridade ou a supressão dos efeitos de omissão administrativa, geradores de lesão a direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder.

    O mandado de segurança é conferido aos indivíduos para que eles se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder. Tanto os atos vinculados (aludirem atos ilegais) quanto a atos discricionários (abuso de poder) são atacáveis por mandado de segurança.

    Competência - para processar a julgar o mandado de segurança dependerá da categoria da autoridade coatora e sua sede funcional, sendo estas definidas em leis infraconstitucionais.

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO.

    A questão exige que o candidato identifique se a situação exposta está compreendida dentre aquelas em que, de acordo com a lei regente (Lei nº 12.016/2009), não cabe a impetração do MS. Nos termos da mencionada lei:

    Art. 1º, §2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    III - de decisão judicial transitada em julgado

    Obs. 1.: Nota-se que a situação exposta, em tese, poderia ser passível de recurso administrativo com efeito suspensivo. No entanto, a questão não menciona isso em qualquer momento, de modo que não devemos ir além do que fora exposto no enunciado.

    Obs. 2.: A questão pede que identifiquemos se, segundo a lei, a situação exposta se enquadra dentre aquelas em que não cabe MS. Sendo assim, embora existam outras exceções previstas mormente na jurisprudência, devemos nos ater ao enunciado e responder a questão de acordo com o que é pedido, ou seja, conforme a letra da lei.

    Mandado de Segurança - através do mandado de segurança busca-se a invalidação de atos de autoridade ou a supressão dos efeitos de omissão administrativa, geradores de lesão a direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder.

    O mandado de segurança é conferido aos indivíduos para que eles se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder. Tanto os atos vinculados (aludirem atos ilegais) quanto a atos discricionários (abuso de poder) são atacáveis por mandado de segurança.

    Competência - para processar a julgar o mandado de segurança dependerá da categoria da autoridade coatora e sua sede funcional, sendo estas definidas em leis infraconstitucionais.

  • GABARITO: ERRADO.

    Complementando.

    Lei 12.016/2009 (Lei do MS), Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    LEMBRE-SE:

    ABUSO DE PODER divide-se em: EXCESSO DE PODER e DESVIO DE PODER.

    EXCESSO DE PODER: vício de COMPETÊNCIA.

    DESVIO DE PODER: vício de FINALIDADE.

  • É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    ▻ Decisão de recurso administrativo; 

    ▻ Decisão transitada em julgado; 

    ▻ Lei em tese.

  • Gabarito: Errado

    Mandado de Segurança é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional;

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Fiquei em dúvida nessa questão, mas creio que no caso, o motivo, é questão de mérito que deve ser desenrolada nos bojos do processo administrativo mediante contraditório e ampla defesa e com recurso administrativo cabível (pois MS não pode ser usado como substituto recursal).

    Entendo que no caso citado só caberia MS se tivesse direito líquido e certo violado (motivo de vingança não é líquido e certo porque demanda produção de provas, não é patente a ilegalidade).

    Um caso de violação de direito líquido e certo que muitos servidores públicos recorrem ao judiciário por meio de MS é quando não é respeitado no processo administrativo disciplinar o contraditório e ampla defesa que é obrigatório em qualquer PAD.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Constituição Federal DE 1988. Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    12.016/09. Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

  • Sobre o mandado de segurança, a título de complemento, importante citar a Teoria da Encampação no MS:

    ·        No que se refere a legitimidade passiva no mandado de segurança, há divergência de quem ostenta essa qualidade (pessoa jurídica ou autoridade coatora). A doutrina majoritária, diz ser a pessoa jurídica a legítima parte para figurar no polo passivo, já que essa que suporta o ônus da suspensão de segurança. Neste sentido, a autoridade coatora não é legitimada, mas é a responsável pela prática do ato e vinculada ao ente fictício e, por isso, deve ter identificação obrigatória. Os meros executores do ato não são, portanto, autoridade coatora. No caso de haver erro na indicação de autoridade coatora, em regra, o remédio constitucional será extinto. Contudo, o STJ reconhece a teoria da encampação, que relativiza o vício da indicação errônea da autoridade coatora, se presentes três requisitos:

    a) relação hierárquica entre a autoridade indicada incorretamente e a correta;

    b) a autoridade indicada deve assumir a defesa do ato; por último

    c) a alteração não pode modificar a competência. 

  • Errei devido a má interpretação, sei que não cabe o mandado contra atos de gestão. Não basta apenas saber é preciso interpretar bem a questão.

  • Errado pq ele diz "salvo quando se trata de autoridade incompetente"
  • ERRADO.

    Pois no caso o agente deveria impetrar habeas corpus ou habeas data, pois se trata de abuso de poder,

  • Não existe essa vedação acerca dos atos disciplinares, mas também não cabe MS por necessitar de dilação probatória. Direito líquido e certo é aquele em que no momento da impetração é prontamente provável, o que não ocorre em uma alegação de punição por vingança.

  • BÁSICÃO DO MS:

    Conforme preconiza a Constituição Federal:

    Art. 5º

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Complementando com a Lei nº 12.016/09:

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    § 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    III - de decisão judicial transitada em julgado

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição

    § 2 Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

    § 3 A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

  • Se for por vingança, há uma ilegalidade, de modo que caberá MS.

  • • M.S: protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD quando o responsável for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício público.

    Rito sumário especial

    Legitimidade ativa: Qualquer Pes.F ou PJ, nacional ou estrangeira, Alguns órgãos públicos, MP etc.

    Prazo Decadencial: 120 dias a partir da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado.

    Súmula 632 do STF: "É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança."

    Obs.: Desistência de impetrar MS pode ser a qualquer momento, independe de concordância da autoridade impetrada.

    É INCABÍVEL MS contra:

    Ato de gestão comercial por EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e concessionárias de serviço público;

    Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;

    Decisão de recurso administrativo;

    Decisão transitada em julgado;

    Lei em tese.

    Obs.: Súmula 333 STJ: Cabe MS contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • • M.S: protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD quando o responsável for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício público.

  • Nessa situação, a ação não deverá ser conhecida, em razão de que, segundo lei pertinente, não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial.

    Errado

  • MS contra ato disciplinar imposto pela ADM -> cabível

  • Não poderá o Habeas Corpus!

  • MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DISCIPLINAR. É ADMISSIVEL MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE AGENTES DE INVESTIGAÇÃO POR FALTAS GRAVES, PENALIDADE CORRETAMENTE APLICADA. RECURSO ORDINARIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    (STJ - RMS: 851 PB 1991/0002336-1, Relator: Ministro JOSE DE JESUS FILHO, Data de Julgamento: 02/12/1992, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJ 01/02/1993 p. 453)

  • Nesse caso, não caberia Recurso Adm com efeito suspensivo?

  • Nessa situação, a ação não deverá ser conhecida, em razão de que, segundo lei pertinente, não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial.

    O erro está na afirmação "não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar", pois cabe MANDADO DE SEGURANÇA em ato disciplinar, desde que, não mais exista recurso na esfera administrativa.

  • Cara vejo vários comentários errado, não me engano, existe súmula do STF ou STJ, que diz : Não poderá usar remédios constitucionais quando se existem recursos apropriados, algo do tipo.Não lembro muito bem.

  • MS - Lesão a direito líquido e certo.

    BORA E BORA.

  • Errado. A questão trocou HC por MS.

    De acordo c a jurisprudencia do STF, nao se usa HC p impugnar penalidade imposta mediante decisao adm. de carater disciplinar.

  • Errado.

    Pode sim sinhô, lesão ao direito líquido e certo.

  • entendo que a questão tentou confundir com "não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares" (§ 2º do art. 142).

    Entendimento importante sobre o assunto (MS e PAD): "O mandado de segurança não é a via adequada para examinar suficiência do conjunto fático-probatório constante do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com o objetivo de verificar se o recorrente praticou ou não os atos que serviram de base para a imposição de penalidade administrativa" RMS 36.383

  • ERRADO

    É admissível mandado de segurança contra ato disciplinar imposto pela Adm Pública , desde que a pretensão mandamental seja fundada em matéria de direito, arguição objetiva de legalidade, alheia ao móvel político e discricionário da punição.

    A pertinência do MS, em tais hipóteses, justifica a admissibilidade do controle jurisdicional sobre a legalidade dos atos punitivos emanados pela Adm no contexto do seu exercício do poder disciplinar.

  • ERRADO

    Nessa situação, a ação não deverá ser conhecida, em razão de que, segundo lei pertinente, não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial.

    Ou seja, DEVERÁ ser conhecido o MS, tendo em vista que ao aplicar a sanção disciplinar seu superior agiu com ABUSO de poder, na modalidade desvio de finalidade. Portanto, a sanção será ilegal, visto que fora motivada por vingança.

    O controle do Poder Judiciário no tocante aos processos administrativos disciplinares restringe-se ao exame do efetivo respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo vedado adentrar no mérito administrativo. Ademais, o controle de legalidade exercido pelo Judiciário sobre os atos administrativos diz respeito ao seu amplo aspecto de obediência aos postulados formais e materiais presentes na Carta Magna, sem, contudo, adentrar o mérito administrativo. Para tanto, a parte dita prejudicada deve demonstrar, de forma concreta, a mencionada ofensa aos referidos princípios.

  • ai ja seria HC

  • Abuso de poder

  • Não cabe MS para analisar o mérito, mas cabe para analisar a legalidade.

  • Nesse caso seria o Habeas Corpus pelo abuso de poder

  • Cargos políticos só não pode ser eleito presidente da república e vice-presidente da república.

  • @QCONCURSOS CADÊ A CORREÇÃO DOS PROFESSORES?

  • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    Errado

  • não será concedido mandado de segurança quando:

    I- Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    II- Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    III- Decisão judicial transitada em julgado

  • Cuidado com os comentários. HC não é cabível para atacar decisões administrativas porque estas não representam afronta ao direito de locomoção. HC é ação de natureza estritamente penal.

  • Em 25/08/21 às 21:49, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 07/04/21 às 15:42, você respondeu a opção C. Você errou!

  • O Superior Tribunal de Justiça não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio STJ.

  • Mas não haveria a necessidade de instrução probatória nesse caso (demonstração de ato motivado por vingança), afastando a impetração de MS?

  • A Lei 1.533/1951, em seu art. 5º, previa exatamente o que consta na questão: "não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial.". No entanto, essa lei foi revogada pela Lei nº 12.016/09 e essa previsão não prevaleceu. Acredito que seja esse o motivo da resposta, pessoal!

    Bons estudos

  • Como tinha a competência para tal ato, é vício na FINALIDADE do ato, ou seja, FDP-> FINALIDADE-> DESVIO DE PODER.

  • Demorei para entender, mas, em resumo, de acordo com os comentários dos colegas:

    O Mandado de Segurança é cabível contra ato disciplinar devido a lei 12.016/09 revogar a lei 1.553/51. Conforme a lei 12.016/09 não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Gabarito: Errado!

  • Abuso de autoridade, logo é cabível

  • A questão exige conhecimento acerca do Mandado de Segurança e pede ao candidato que julgue a situação hipotética que segue:

    "Um agente de polícia civil impetrou mandado de segurança contra ato administrativo de seu superior — que lhe aplicou sanção disciplinar — sob o argumento de que a sanção disciplinar, apesar de aplicada por autoridade competente e com observância das formalidades essenciais, era ilegal, visto que fora motivada por vingança.

    Nessa situação, a ação não deverá ser conhecida, em razão de que, segundo lei pertinente, não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial."

    Primeiramente, insta expor que essa prova foi aplicada no ano de 2003, ou seja, antes da promulgação da Lei do Mandado de Segurança (Lei n. 12.016/2009). Portanto, para responder esta questão, somente se aplicará o que a Constituição Federal diz a respeito. Nesse sentido é o art. 5º, LXIX, CF:

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  "habeas-corpus"  ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Pois bem.

    Analisando novamente a sentença, veja como a CESPE foi capciosa: "...a ação não deverá ser conhecida (...) não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial"

    Item Errado. Isso porque cabe MS para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público e não quando não for observado as formalidades essenciais.

    Deste modo, considerando que o ato foi motivado pela vingança do superior hierárquico, e é causa de desvio de de Poder, o Mandado de Segurança deve, sim, ser conhecido.

    Gabarito: Errado.

  • gabarito: errado

    Nessa situação, a ação não deverá ser conhecida, em razão de que, segundo lei pertinente, não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial.

    Distintamente do afirmado, o mandado de segurança deverá ser conhecido no presente caso, uma vez que a sanção disciplinar aplicada era ilegal e foi praticada com abuso de poder, ensejando, portanto, a impetração do remédio constitucional, nos termos do artigo 1º da Lei 12.016/09, in verbis:

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    Assim, mostra-se cabível a impetração em de mandado de segurança em face de ato disciplinar ilegal.

  • Se foi abusivo o ato, cabe Mandado de Segurança


ID
4971466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle de constitucionalidade dos atos normativos, julgue o item seguinte.


É cabível a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para retirar do mundo jurídico lei estadual publicada após a promulgação da Constituição da República que seja lesiva a preceito fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.88/99

    Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    Lei ou Ato Norm. FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL, anteriores ou posteriores à CF podem ser objeto de ADPF, desde que sobre eles exista CONTROVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE, e em razão dessa controvérsia ou da aplicação ou não do ato, esteja sendo violado preceito fundamental.

  • ADPF - ação de descumprimento de preceito fundamental, lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; com a ideia de evitar ou reparar lesão; competência STF; efeito vinculante; lei 9882; art. 103 CF/88; controle concentrado de constitucionalidade; legitimados a propor (total de 09).

    Bons estudos!

  • Segundo o princípio da SUBSIDIARIEDADE, somente quando não houver outra ação que combata eficazmente a lesão a lei e ato normativo: federal, estadual, distrital ou municipal que ofendam a preceitos constitucionais fundamentais, inclusive anterior à Cf/88. Essa é a regra! Portanto a questão está errada por tratar-se de uma exceção.

  • Lei 9882/99, art. 4° § 1 Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade (é ação subsidiária).

  • Nesse caso caberia ADI, uma vez que ADPF é subsidiária.

  • ERRADO!!

  • No caso em tela cabe ADI, então não poderia ser usada a via do ADPF uma vez que é uma ação SUBSIDIÁRIA:

    Lei 9882/99, art. 4° § 1 Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Lei ou Ato Norm. FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL, anteriores ou posteriores à CF podem ser objeto de ADPF, desde que sobre eles exista CONTROVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE, e em razão dessa controvérsia ou da aplicação ou não do atoesteja sendo violado preceito fundamental.

  • ADPF é ação subsidiária, VACILEI na pegadinha do "lesiva a preceito fundamental".

  • LEI DA ADPF: Art. 4 A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    TRF3/18/JUIZ FEDERAL; CESPE/03/PC-PR/DELEGADO § 1 Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    DOD PLUS:

    Segundo a jurisprudência do STF, não cabe ADI/ADC tendo como objeto lei revogada ou que tenha tido a sua eficácia exaurida.

  • ADPF é meio subsidiário de controle

  • Objeto da ADPF: Leis e atos normativos municipais anteriores ou posteriores à CF/88; e leis e atos normativos federais, estaduais e distritais anteriores à CF/88.

  • Cai nessa também

  • ADPF é sempre subsidiária.

    No caso exposto, por se tratar de lei estadual pós CF, caberia ADI. Portanto, incabível a ADPF.

    (cuidado com o final da questão, a Banca só quis levar-nos a erro)

  • ADPF

    AUTÔNOMA

    Art. 1°, Lei 9.882/99, tem por objeto evitar (preventivo) OU reparar (repressivo) lesão a PRECEITO FUNDAMENTAL, resultante de atos (não apenas ato de caráter normativo, mas qualquer ato administrativo) do Poder Público;

    O erro não é o final. O erro é porque cabe ADI antes!

  • Não é que a afirmativa esteja errada, porém tem-se que respeitar o requisito de subsidiariedade da ADPF. Uma vez que só é cabível quando não couber nenhuma outra ação do controle concentrado (Ultima Ratio)

  • Os professores dessa poha aqui só servem de enfeite mesmo? não tem um comentário em nenhuma questão mais!

  • GABARITO - ERRADO

    ADPF - " Subsidiária "

    Além disso, leis e atos normativos federais, estaduais e distritais anteriores à CF/88.

    CUIDADO:

    A ADPF não se destina ao controle de constitucionalidade do direito pré-constitucional, mas à provocação da Corte Constitucional, pela via concentrada, para deliberação sobre sua recepção ou não, conforme o entendimento da jurisprudência, analisado neste artigo.

    Jusbrasil.

  • A ADPF é subsidiária aos demais mecanismos de controle a teor do art. 4º, § 1 da Lei nº 9.882, in verbis:

    "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".

    No caso em tela, por se tratar de norma estadual pós constituição paramétrica, cabível é A ADI, o que rechaça a possibilidade de manejo da ADPF.


ID
4971469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle de constitucionalidade dos atos normativos, julgue o item seguinte.


Todo controle concentrado de constitucionalidade também será um controle em abstrato.

Alternativas
Comentários
  • Pode ser concentrado e concreto

    Abraços

  • vamos relembrar:

    Para Alexandre de Moraes, “controlar a constitucionalidade significa verificar a adequação (compatibilidade) de uma lei ou de um ato normativo com a , verificando seus requisitos formais e materiais.”

    Existem dois sistemas ou métodos de controle judiciário de constitucionalidade repressivo:

    A) controle concentrado, abstrato ou reservado ou de via de ação;

    B) controle difuso, concreto ou aberto ou de via de exceção.

    controle concentrado é o controle abstrato, “concentrado” em um único tribunal (STF), que busca examinar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em tese. Não há um caso concreto aqui. Esse controle se dará por meio de ações específicas, são elas: ADI, ADC... etc

  • Partindo de um critério subjetivo ou orgânico, o controle judicial de constitucionalidade poderá ser DIFUSO ou CONCENTRADO. O sistema difuso de controle significa a possibilidade de qualquer juiz ou tribunal realizar o controle de constitucionalidade. Por seu turno, no sistema concentrado, como o nome já diz, o controle se concentra em um ou mais de um órgão (porém em número limitado). Trata-se de competência originária do referido órgão.

    Sob o ponto de vista formal, o sistema poderá ser pela via INCIDENTAL ou pela via PRINCIPAL/ABSTRATA No sistema do controle pela via incidental, o controle será exercido como questão prejudicial e premissa lógica do pedido principal. Já no sistema de controle, pela via principal (abstrata ou via de ação) a analise da constitucionalidade da lei será o objeto principal, autônomo e exclusivo da causa.

    Em regram , o sistema CONCENTRADO é exercido pela via principal, porém, existem exceções. Podemos pensar na situação na qual o controle será CONCENTRADO (em órgão de cúpula com competência originária) mas INCIDENTAL, discutindo-se a questão da constitucionalidade como questão prejudicial ao objeto principal. Como exemplo de controle concentrado e incidental, cita-se o art. 102, I, d, da CF/88 que estabelece ser competência originária do STF processar e julgar o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores, o mandado de segurança e o habeas data contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Constas da União, do Procurador Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza.

  • Nem todo controle concentrado será abstrato, há exceção.

    Regra => Abstrato

    Exceção => ADI Interventista

    O controle concentrado, em quase todos os casos, é realizado de modo abstrato. No entanto, existe um caso excepcional de controle concentrado-concreto, que é aquele efetuado por meio de representação interventiva (ADIinterventiva).

    A ADI interventiva é um instrumento destinado a proteger os princípios constitucionais sensíveis.

    CF - Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

  • Conforme já comentado, a ADI Interventiva é considerada uma hipótese de controle concreto.

    Segue trecho da obra de Dirley da Cunha Júnior (Curso de Direito Constitucional):

    Assim, embora corresponda a uma ação de controle concentrado de constitucionalidade, a ação direta de constitucionalidade interventiva não inaugura um mecanismo abstrato de fiscalização da constitucionalidade dos atos estaduais, pois não enseja o exame de lei ou ato normativo em tese. Cuida-se de um controle concreto, haja vista o seu objeto concernente à composição de um conflito, embora não se reconduza a um controle incidental.

  • Para complementar,

    o prof. Pedro Lenza, na sua obra Direito Constitucional Esquematizado, trabalha essa temática da ADI interventiva como uma situação em que o controle, apesar de concentrado, será em um caso concreto.

  • ·      ADI interventiva: é um caso em que o controle, apesar de concentrado, será em um caso concreto, portanto nem todos controles concentrados serão abstratos, eis aqui uma exceção.

  • Nem todo. Outra exceção é o controle concentrado feito pelo STF quando julga MS impetrado por parlamentar visando assegurar o direito líquido e certo a um processo legislativo sem macular a Constituição. Entende-se que aqui se trata de proteger um direito individual do parlamentar e, portanto, a ação terá um controle concreto.

  • Exceção: ADI Interventiva

  • Regra: controle difuso concreto e controle concentrado abstrato. Há, no entanto, exceções:

    (1)               Controle concentrado concreto

    ü   Representação Interventiva

    ü   ADPF incidental

    ü   Mandado de segurança impetrado por parlamentar (Lenza)

    (2)               Controle difuso abstrato

    Exercido pelo Plenário ou Órgão Especial, no caso previsto no art. 97 da CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • ADI interventiva ou representação interventiva

    A intervenção é uma medida política, excepcional, que busca o equilíbrio ao pacto federativo (não obstante a autonomia, os estados devem obedecer a Carta Magna) com a intromissão de um ente estatal nos assuntos do ente inferior (incursão), para fazer cumprir os princípios e regras constitucionais.

    Pode ser federal ou estadual:

    • Federal - União --> estados / municípios (34, CF);
    • Estadual - estado --> municípios (37, CF).

    Regra: adota-se os modelos difuso-concreto ou concentrado-abstrato.

    Exceção: A ADI interventiva ou representação interventiva -- concentrado-concreto.

    • Concentrado: porque a competencia é do STF (esfera federal) e do Tribunal respectivo (esfera estadual)
    • Concreto: ainda que não exercido de maneira incidental, surge de uma violação concreta da Constituição pelo estado, DF ou município.

    (FONTE: MS Delta)

  • APFD incidental (controle concentrado e concreto/incidental).

  • Em regra, o controle concentrado (STF/ TJ's) é abstrato, porém há exceção, que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade INTERATIVA (caso concreto no controle concentrado).

    A questão está errada quando refere-se a "TODO"

  • A palavra TODO e CONCURSO PÚBLICO não combinam. Na maioria das vezes há uma exceção, ainda mais se tratando de Direito.

  • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    -> CONCRETO = quando o órgão aprecia um caso concreto, verdadeiro, caso prático.

    -> DIFUSO = qualquer órgão jurisdicional. Trata-se da via de controle

    -> INCIDENTAL = incidentalmente, na fundamentação, o juiz analisa a norma para decidir o objeto da ação.

    ** ABSTRATO = a norma é analisada de forma abstrata, sem ser em caso prático específico.

    ** CONCENTRADO = Caso concreto na prática.

    ** PRINCIPAL = é analisado o pedido. A análise de constitucionalidade é o próprio pedido.

    Não sei se me fiz claro, indico que assistam ao vídeo do professor professorfranciscobraga (Instagram), ele aborda de forma muito clara!

  • A regra no Brasil é o controle Concentrado Abstrato e Difuso Incidental.

    A pretensão é deduzida em Juízo a partir de um processo constitucional objetivo – (finalidade principal – não exclusiva, é a proteção da ordem Constitucional objetiva).

    (De forma acessória/secundária, também há interesse de proteção de direitos subjetivos).

    * Exceções;

    - CONTROLE CONCENTRADO INCIDENTAL; (não é abstrato é concreto)

    i) Representação Interventiva – art. 36, III, CF;

    ii) ADPF Incidental – Lei 9.882/99;

    iii) Mandado de Segurança impetrado por Parlamentar no STF.

  • As ressalvas da alternativa são é ADI interventiva Federal e a ADPF incidental

  • GAB: E

    ATENÇÃO: No sistema constitucional pátrio, em regra, o controle concentrado é também um controle abstrato (principal ou por via de ação ou por via direta), apesar da existência excepcional de instrumentos de controle concentrado-concreto, como ocorre com a representação interventiva (CF, art. 36, III).

    No direito brasileiro, como exceção à regra do controle concentrado e abstrato (via principal) de constitucionalidade, podemos pensar em situação na qual o controle será concentrado (em órgão de cúpula, com competência originária), mas incidental (concreto), discutindo-se a questão de constitucionalidade como questão prejudicial ao objeto principal da lide. Como exemplo de controle concentrado e incidental (concreto), então, citamos o art. 102, I, "d", que estabelece ser competência originária do STF processar e julgar o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

     

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  • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    -> CONCRETO = quando o órgão aprecia um caso concreto, verdadeiro, caso prático.

    -> DIFUSO = qualquer órgão jurisdicional. Trata-se da via de controle

    -> INCIDENTAL = incidentalmente, na fundamentação, o juiz analisa a norma para decidir o objeto da ação.

    ** ABSTRATO = a norma é analisada de forma abstrata, sem ser em caso prático específico.

    ** CONCENTRADO = Caso concreto na prática.

    ** PRINCIPAL = é analisado o pedido. A análise de constitucionalidade é o próprio pedido.

    Não sei se me fiz claro, indico que assistam ao vídeo do professor professorfranciscobraga (Instagram), ele aborda de forma muito clara!

  • ERRADO

    CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE:

    • CONCRETO = quando o órgão aprecia um caso concreto, verdadeiro, caso prático.
    • DIFUSO = qualquer órgão jurisdicional. Trata-se da via de controle
    • INCIDENTAL = incidentalmente, na fundamentação, o juiz analisa a norma para decidir o objeto da ação.
    • ABSTRATO = a norma é analisada de forma abstrata, sem ser em caso prático específico.
    • CONCENTRADO = Caso concreto na prática.
    • PRINCIPAL = é analisado o pedido. A análise de constitucionalidade é o próprio pedido.
  • Por respostas mais objetivas e não pela cópia integral da doutrina!

    Por explicações de professores do QC!!!

  • ADENDO

    Além da exceção da ADI interventiva, há a ADPF incidental - controle ‘concentrado-incidental’ - pressupõe a existência de uma outra controvérsia constitucional prévia. 

    • Sua denominação advém da circunstância de que, inicialmente, no controle difuso, discussões surgem e acarretam a controvérsia judicial; na sequência, um dos legitimados do art. 103, CF/88, visando antecipar etapas do controle difuso, leva a questão ao STF para que a Corte, no controle abstrato, se posicione acerca da validade ou não do ato normativo perante os preceitos fundamentais.


ID
4971472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle de constitucionalidade dos atos normativos, julgue o item seguinte.


Não é cabível ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) para questionamento de normas municipais em face da Constituição da República, seja no STF seja nos tribunais de justiça dos estados.

Alternativas
Comentários
  • Mas caberia, em tese, ADPF

    Abraços

  • desatualizada

  • Questão desatualizada.

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    (RE 650898, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/02/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 23-08-2017 PUBLIC 24-08-2017).

  • O STF não julga ADI para verificar a constitucionalidade de leis municipais ou distritais de natureza municipal ante a Constituição Federal. No controle concentrado, no âmbito federal, tais normas só poderão ser questionadas via ADPF. 

    A ADPF é a única ferramenta do controle concentrado que permite ao STF apreciar normas municipais, distritais de natureza municipal e até mesmo as anteriores à Constituição Federal.

    Dentro do controle concentrado, as normas municipais podem ser questionadas no TJ, seja diante da CE, seja perante a CF (apenas normas de repetição obrigatória). Contra essa decisão caberá RE para o STF.

  • CUIDADO, Questão DESATUALIZADA.

    Os TJ's podem exercer o controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais, desde que utilize como parâmetro normas da Constituição Federal que seja de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual.

    RE 650898


ID
4971475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle de constitucionalidade dos atos normativos, julgue o item seguinte.


Ao vetar projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, por julgá-lo contrário à Constituição da República, o presidente da República exerce um controle preventivo de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Veto jurídico - Pela inconstitucionalidade

    Veto político - Interesse público

  • Gabarito > Certo (ver comentários dos colegas acima)

    Complementando o estudo:

    Controle de constitucionalidade preventivo > ANTES da promulgação > realizado pelos 3 poderes.

    A.1) Legislativo -->> antes de ser debatida a matéria e votada, deve passar pela CCJ, que analisa se o projeto de lei está em harmonia com o texto constitucional.

    Parecer da CCJ é terminativo.                                                                                      

    A.2) Executivo --> veto jurídico pelo chefe do Executivo.

    (*veto político: PL é incompatível com os interesses públicos daquele momento)                         

    A.3) Judiciário --> MS impetrado exclusivamente por parlamentar na casa em que o PL esteja tramitando que tem como direito líquido e certo a violação devido processo legislativo constitucional ou violação de forma direta o rol das cláusulas pétreas

  • OUTRA HIPÓTESE DE CABIMENTO DO CONTROLE PREVENTIVO:

    É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar (FEDERAL), exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?

    Em regra, não. Existem, contudo, duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

    a) proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;

    b) proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.

    STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 20/6/2013 (Info 711).

    Uma dica de ordem prática: em resumo, podemos concluir que o MS será cabível caso o projeto esteja violando as regras previstas nos arts. 59 a 69 da CF/88 (disposições constitucionais que tratam sobre o processo legislativo).

  • Veto Jurídico x Veto Político:

     Veto Jurídico: Chefe do Executivo considera inconstitucional

     Veto Político: Contrário ao interesse público

  • Controle político preventivo de constitucionalidade!!!

  • Desde que o veto seja jurídico.

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    Se o Presidente da República considerar o projeto,no todo ou em parte,inconstitucional ou contrário ao interesse público,vetá-lo-á total ou parcialmente,no prazo de quinze dias úteis,contados da data do recebimento,e comunicará,dentro de quarenta e oito horas,ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    --------------------------

  • veto jurídico

  • É o veto jurídico = controle de constitucionalidade político preventivo!
  • GAB: C

    Espécies de veto:

    a) Veto quanto ao conteúdo:

    a.1) político: o projeto de lei é considerado contrário ao interesse público.

    a.2) jurídico: em razão da inconstitucionalidade do projeto de lei. É feita uma análise da constitucionalidade do projeto de lei. Esse veto tem natureza de controle preventivo de constitucionalidade.

     

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  • a.   Preventivo:

    Exercido pelos três poderes da federação, legislativo – executivo – judiciário. Ocorre antes da vigência da norma.

    Obs.: O parlamentar da respectiva casa legislativa, exclusivamente, poderá impetrar Mandado de Segurança quando projeto de Lei violar Cláusula Pétrea ou o devido Processo Legislativo.

     

    b.   Repressivo:

    Realizado, em regra, pelo poder judiciário. Excepcionalmente o legislativo poderá exercê-lo (controle da extensão dos atos presidenciais). Ocorre após a vigência da norma.

  • Veto ref. à PROJETO é preventivo, pois a lei não entrar em vigor.

  • CONTROLE PREVENTIVO PELO PODER EXECUTIVO

    O Presidente de República, através do chamado veto jurídico, tem o poder de barrar os projetos de leis inconstitucionais que foram aprovados pelo Congresso Nacional, exercendo, destarte, o controle preventivo de constitucionalidade.


ID
4971478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle de constitucionalidade dos atos normativos, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

O governador de Goiás ajuizou ADIn no STF contra lei estadual do Mato Grosso do Sul que proibia o ingresso de amianto no estado. O governador de Goiás argumentava que a lei prejudicava seu estado, visto que este é um dos maiores produtores de amianto do país.


Nessa situação, será reconhecida a legitimidade ativa do governador de Goiás para o ajuizamento da ADIn, em virtude de estar presente o requisito da pertinência temática.

Alternativas
Comentários
  • Nunca vi uma ação contra amianto ser negada, inclusive por ilegitimidade

    Abraços

  • Legitimados especiais.

    CEGM

    C -> Confederação sindical

    E -> Entidade de classe de âmbito nacional

    G -> Governador de Estado

    M -> Mesas da assembleia legislativa dos Estado ou câmara legislativa do DF.

  • Errei! Me pareceu inconstitucional um governador de um estado questionar a legislação estadual de outro estado.

  • Certo. A CF em seu art. 103 traz o rol de legitimados, sendo divididos em legitimados especiais e universais, os legitimados especiais precisam demonstrar como é o caso do governador, pertinência temática, ou seja alguma relação ou interesse com a causa em que se funda a ação.

  • Olá, pra quem ficou em dúvida sobre a existência da pertinência temática do governador, a questão é exatamente a que foi julgada pelo STF na ADI 2656:

    Lei editada pelo Governo do Estado de São Paulo. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador do Estado de Goiás. Amianto crisotila. Restrições à sua comercialização imposta pela legislação paulista, com evidentes reflexos na economia de Goiás, Estado onde está localizada a maior reserva natural do minério. Legitimidade ativa do governador de Goiás para iniciar o processo de controle concentrado de constitucionalidade e pertinência temática.[, rel. min. Maurício Corrêa, j. 8-5-2003, P, DJ de 1º-8-2003.]

    Espero ter colaborado,

    Bons Estudos!

  • A pertinência temática não é senão uma exigência de que o órgão que pretende discutir a constitucionalidade de uma lei demonstre claramente que a decisão final tenha ligação direta com o interesse e com a atividade desenvolvida pelo órgão ou ente.

  • O Governado é um dos legitimados.

    A pertinência temática é a relação na causa, o nexo de causalidade. O quê, por vezes, não é necessário nos legitimados universais.

  • O Governado é um dos legitimados.

    A pertinência temática é a relação na causa, o nexo de causalidade. O quê, por vezes, não é necessário nos legitimados universais.

  • Fiquei com dúvida nessa questão por causa da pertinência temática. O Governador é legitimado a ingressar com ADI porque o Texto Constitucional assim o garante e não porque há pertinência temática. A questão condiciona a legitimidade à pertinência temática.

  • Tenente Leone com ciúmes do Lúcio Weber. Calma, segura a emoção.

  • CF

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Legitimado especial)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    (Legitimado especial)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    (Legitimado especial)

  • O enunciado e a resposta não guardam relação. O governador do Estado de Goiás poderia propor a referida ADIN independentemente de pertinência temática, haja vista tratar-se de legimitado universal.

  • GAB: C

    Governador pode ajuizar ADI contra lei de outro Estado, desde que, prove o interesse do seu Estado.

     

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  • UNIVERSAIS: aqueles que se referem à República, NACIONAL: PR, PGR, CFOAB; Partido Político com representação no CN; mesas da Câmara e do Senado.

    ESPECIAIS: PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA, são os demais (Governador; mesas de Assembleias; confederação sindical).

    pensa que os UNIVERSAIS englobam tudo que é relacionado à República diretamente.

  • Art. 103. Podem propor a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade):

    Bizú: Papai e Mamãe Mandou Matar o Governador, Porque o Canalha Perdeu a Compostura.

    Bizú: Regra dos 3 AMEN (3 Autoridades; 3 Mesas: 3 ENtidades) 

    3 AUTORIDADES:

    - Presidente da República; Obs. O Vice NÃO PODE!

    - Procurador-Geral da República

    - Governador de Estado e DF;

     

     3 MESAS: 

    - Mesa do Senado Federal;

    - Mesa da Câmara dos Deputados;

    - Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

    3 ENTIDADES:

    - Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Obs. Perceba que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante” das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática para poder impetrar ADI ou ADC. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

  • I - o Presidente da República (legitimado universal e não precisa de adv.); II - a Mesa do Senado Federal (legitimado universal e não precisa de adv.); III - a Mesa da Câmara dos Deputados (legitimado universal e não precisa de adv.); IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (legitimado especial e não precisa de adv.); V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal (legitimado especial e não precisa de adv.); VI - o Procurador-Geral da República (legitimado universal e não precisa de adv.); VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (legitimado universal e não precisa de adv.); VIII - partido político com representação no Congresso Nacional (legitimado universal e precisa de adv.); IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (legitimado especial e precisa de adv.). Legitimados universais são aqueles que não precisam de pertinência temática (nexo de causalidade entre o objeto impugnado e o interesse que o legitimado ativo representa – tem que demostrar que o objeto impugnado viola um interesse daqueles que ele representa).

  • APROFUNDANDO PARA PGDF

    ATENÇÃO: Segundo o STF, as leis estaduais que proíbem o uso do amianto são constitucionais. O art. 2º da Lei federal nº 9.055/95 é inconstitucional. Houve a inconstitucionalidade superveniente (sob a óptica material) da Lei nº 9.055/95, por:

    FUNDAMENTOS DA DECISAO

    A) OFENSA A SAÚDE (art. 6º e 196, CF/88); 

    b) OFENSA AO DEVER ESTATAL DE PROTEGER A SAÚDE NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO; É dever estatal a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inciso XXII, CF/88); 

    C) OFENSA AO DEVER DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE (NELE COMPREENDIDO O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO)(art. 225, CF/88). 

    Com isso, é proibida a utilização de qualquer forma de amianto. STF. (Info 874). (Info 886). 

    ATENÇÃO PGDF: Os estados têm competência para instituir programa de inspeção e manutenção de veículos com o objetivo de proteção ao meio ambiente.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 3.460. INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS EM USO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 22, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INOCORRÊNCIA.

    1. O ato normativo impugnado não dispõe sobre trânsito (QUE SERIA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO) ao criar serviços públicos necessários à proteção do meio ambiente por meio do controle de gases poluentes emitidos pela frota de veículos do Distrito Federal. A alegação do requerente de afronta ao disposto no artigo 22, XI, da Constituição do Brasil não procede.

    2. A lei distrital apenas regula como o Distrito Federal cumprirá o dever-poder que lhe incumbe --- proteção ao meio ambiente.

    3. O DF possui competência para implementar medidas de proteção ao meio ambiente, fazendo-o nos termos do disposto no artigo 23, VI, da CB/88. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.


ID
4971481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subseqüente, relativo ao poder constituinte.


Poder constituinte decorrente é o poder que têm os estados-membros de uma Federação para elaborar suas próprias Constituições.

Alternativas
Comentários
  • Constituições estaduais, é claro

    Se fossem constituições federais, seria golpe e crime contra a segurança nacional

    Abraços

  • O Poder constituinte originário: É o que estabelece a Constituição (federal) de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses da comunidade desse novo Estado.

    O Poder constituinte derivado: É uma espécie de Poder Constituinte previsto na própria Constituição e se apresenta como um poder limitado constitucionalmente e passível de controle de constitucionalidade. Subdivide-se em:

    1) Poder constituinte reformador: Possibilita a realização de uma alteração no texto constitucional, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos (cláusulas pétreas) e desde que seja seguido o procedimento previsto no artigo 60 da CRFB.

    2) Poder constituinte derivado decorrente: Possibilita aos Estados membros da União se auto organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, desde que respeitem as regras limitativas previstas na CRFB.

  • Uma observação é que não existe poder constituinte derivado para municípios.

    Para cima.

  • É o responsável pela elaboração da constituição dos estados-membros, que compõe a federação. Art. 11ºADCT: Cada Assembleia Legislativa com poderes constituintes elaborará a Constituição do Estado, no prazo de 1 ano...; É importante citar que nos Municípios não há a possibilidade do Poder Decorrente nos Municípios, mas no DF existe.

  • Poder constituinte se revela como uma questão de poder, de força ou de autoridade política que está em condições de, uma determinada situação concreta, criar, garantir ou eliminar.

    Poder constituinte originário/inicial/inaugural/genuíno ou de 1ºgrau: é aquele que instaura a nova ordem jurídica, rompendo por completo a ordem jurídica antecedente. Seu objetivo é criar um novo estado.

    Poder constituinte derivado reformador: chamado por alguns de competência reformadora, tem capacidade de reformar a constituição federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução.

    Poder constituinte derivado decorrente: assim como o reformador, é também jurídico e encontra seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário. A missão é estruturar a Constituição dos Estados-membros.

    (Direito Constitucional esquematizado - Pedro Lenza / 2016)

    Bons estudos!

  • Poder constituinte derivado se divide em REFORMADOR e DECORRENTE. O decorrente é o que possibilita aos Estados Membros a criarem suas constituições e ao DF a criar a sua Lei Orgânica. . . . #PRF2021
  •  PODER ORIGINÁRIO (de 1º Grau ou Primário ou Genuíno) com características de ser inicial, incondicionado, permanente/latente e ilimitado (é divergente a doutrina no que tange ser "ilimitado", de modo que, há outra corrente que defende haver limitação, baseando-se, assim, no direto natural, na moral, valores éticos e as regras do direito internacional), subdividindo-se ainda em: a) Histórico (ou Fundacional)- é o poder de criar a primeira constituição de um país (Ex: Constituição outorgada do Brasil de 1824); b)Revolucionário- é o poder de criar uma nova constituição no país, mas nãooo sendo mais a primeira.

    PODER DERIVADO (de 2º Grau ou Instituído), que se divide em: a)DECORRENTE- é o poder de cada estado elaborar/criar sua própria Constituição Estadual, tendo como limite à Constituição Federal; b)REFORMADOR- poder de alterar a Constituição Federal através da Revisão Constitucional (foi utilizado após cinco anos da CF/88),ou, Emendas Constitucionais (regra do 2-2-3/5).

    PODER DIFUSO (mutação constitucional informal)- é o poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, mas sem alterar o texto, ou seja, é uma "mudança de contexto sem alteração do texto". Ex: mutação no conceito de família, com a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

    PODER SUPRANACIONAL- aqui nada mais é do que o poder de elaborar uma só constituição para diversos países. Pode-se dizer, aqui, que se trata de uma constituição Heterônoma. Ex.:as constituições impostas pela ONU a alguns países africanos.

  • Gab. "CERTO"

    O poder Constituinte decorrente consagra o princípio federativo de suas Unidades. É a alma da autonomia das federações na forma de sua constituição, assim, a todos os Estados e o DF poderão ter suas próprias constituições.

    OBS: O DF não tem Constituição, possui Lei orgânica com status de Constituição Estadual.

    IMPORTANTE: Os Municípios não possuem o Poder Constituinte Derivado Decorrente.

  • Teoria da constituição

    PODER ORIGINÁRIO(1º) é o poder de criar a primeira constituição de um país (Ex: Constituição outorgada do Brasil de 1824). Revolucionário é o poder de criar uma nova constituição no país, mas não sendo mais a primeira.

    PODER DERIVADO(2°) Se divide em dois:

    DECORRENTE → poder de cada estado elaborar/criar sua própria Constituição Estadual, tendo como limite à Constituição Federal.

    REFORMADOR(Reforma constitucional) → poder de alterar a Constituição Federal através da Revisão Constitucional (foi utilizado após cinco anos da CF/88),ou, Emendas Constitucionais (regra do 2-2-3/5).

    PODER DIFUSO(mutação constitucional informal) é o poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, mas sem alterar o texto.

    PODER SUPRANACIONAL Poder de elaborar uma só constituição para diversos países → As constituições impostas pela ONU a alguns países africanos.

  • Ainda é possível falar no poder constituinte decorrente, que

    consiste no poder dos Estados-membros elaborarem sua própria

    Constituição por suas Assembleias Legislativas (artigo 25, CF)

  • Outra questão da CESPE:

    "O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas à CF, ao passo que o poder constituinte derivado decorrente manifesta-se quando da elaboração das Constituições estaduais." CERTO ☑

    [CARACTERÍSTICAS]

    - JURÍDICO

    - DERIVADO

    - LIMITADO

    - CONDICIONADO.

    ________

    Bons Estudos.

  • dei mole nessa de elaborar sua própria constituição
  • Certo

    O Poder Constituinte Decorrente Inicial - é o responsável pela elaboração das constituições estaduais.

    O Poder Constituinte Decorrente Reformador - tem a função de promover as alterações no texto das constituições estaduais.

  • O Poder Constituinte Derivado subdivide-se em dois: i) Poder Constituinte Reformador e; ii) Poder

    Constituinte Decorrente.

    O primeiro consiste no poder de modificar a Constituição.

    Já o segundo é aquele que a CF/88 confere aos Estados de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. Ambos devem respeitar as limitações e condições impostas pela Constituição Federal.

  • Poder Constituinte Derivado Decorrente: também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização. ... Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária.

  • Não esquecer que o Poder Constituinte Derivado Decorrente é dúplice.

    •Institucionalizador: Estados podem elaborar suas próprias Constituições.

    •Reformador/Anômalo: Estados podem reformar suas próprias Constituições.

  • Lembrando que os municípios não são titulares do Poder Constituinte Decorrente!

    Pegadinha que a CESPE pode cobrar na sua prova ;)

  • Poder constituinte Derivado

    • Revisor
    • Fixado pelo poder originário, mas é uma norma esgotada, não pode ser ampliada.
    • Reformador
    • Decorrente
    • Municípios não tem
    • Estado elabora e atualiza suas próprias constituições.

    Consistência é melhor que intensidade!!!

  • No CESPE você responde com medo de ela considerar que a questão só estava falando do Reformador ou só do Decorrente.

  • Correta, o poder decorrente trata da constituição de cada Estado, devendo respeitar a supremacia da CF.

    Cada Assembleia Legislativa, poderia elaborar sua constituição- estado dentro do prazo de UM ANO, a partir da promulgação da CF.

    Aqui no Distrito Federal é diferente, pois nos organizamos através das leis orgânicas, devendo ser votados em 2 turnos com intervalo de 10 dias, aprovada por 3/5 (60%) da Câmara Legislativa.

  • correto - O poder constituinte derivado decorrente é aquele destinado a criar as constituições dos estados membros, observados os limites estabelecidos pelo poder constituinte originário. Disso resultando o fato de o mesmo ser condicionado, limitado e subordinado a uma ordem jurídica pré-existente. Nos termos do Art.25, parágrafo primeiro da constituição federal de 1988 .

  • DeconrrenTCHÊ

  • Poderes Constituídos:

    a) Poder Constituído Reformador : Tem a função de alterar formalmente a Constituição da República, exercendo a importante tarefa de ajustar e atualizar o texto constitucional aos novos ambientes sociais.

    b) Poder Constituído Decorrente ou Poder Derivado Decorrente: É a capacidade conferida pelo poder originário aos Estados-Membros, enquanto entidades integrantes da federação, para elaborarem suas próprias constituições.

  • Poder Constituinte Derivado Decorrente

    Trata-se do poder de cada Estado-Membro em criar a sua própria Constituição estadual, sendo, todavia, respeitada a supremacia da Constituição Federal.

  • Poder constituinte derivado (secundário/2ºgrau/limitado juridicamente) = subdivide-se em

    reformador - se manifesta por meio de EC

    revisor - art 3º ADCT, após 05 anos por maioria absoluta pode ocorrer sua revisão, em sessão unicameral (congressistas são os revisores), fruto do poder originário / poder condicionado

    decorrente - estabelecido no originário tem a capacidade de reformar a CF, sua missão é estruturar a CF, decorre da auto-organização. De elaborar as constituições estaduais, autonomia (financeira, política, administrativa)

    Estratégia 2020 - aula de Poder Constituinte - Mestre Pedro Lenza

    Bons estudos!

  • esse é o tipo de questão do cespe que desanima, porque nós sabemos que os estados possuem poder constituinte DERIVADO decorrente, ai vem o cespe e só coloca decorrente, e seu marcasse certo, ele colocaria no gabarito dele que a resposta está errada porque faltou a palavra derivado...

  • CERTO

    O Poder constituinte derivado manifesta-se sob a forma de poder constituinte reformador poder constituinte decorrente.

    Poder constituinte reformador :

    possibilita a realização de uma alteração no texto constitucional desde que sejam respeitados os limites estabelecidos constitucionalmente (cláusulas pétreas) e desde que seja seguido o procedimento previsto no artigo 60 da Constituição Federal.

    Poder constituinte derivado decorrente:

    possibilita aos Estados membros da União se auto organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, desde que respeitem as regras limitativas previstas na Constituição Federal.

  • CORRETO!

    O Poder Constituinte Derivado Decorrente é aquele poder que visa complementar a Constituição com a elaboração das Constituições estaduais pelos estados membros.

  • GABARITO: C

    O Poder Constituinte derivado decorrente também é limitado juridicamente pelo PCO e tem o poder de elaborar as Constituições dos Estados-membros ou alterá-las.

  • Poder constituinte decorrente é o poder que têm os estados-membros de uma Federação para elaborar suas próprias Constituições.(CERTO)

    Ø PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE (PCDD):

    • Autonomia que os Estados têm de se auto organizarem por meio de suas respectivas Constituições Estaduais, respeitando os princípios colocados na Constituição Federal.

     

    1)PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

    • Quando violados, autorizam a decretação de intervenção federal.
    • Acaba com a autonomia dos Estados.

    2)PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESTABELECIDOS:

    • Limitam, vedam ou proíbem a ação indiscriminada do PCDD

    #I – Limites explícitos vedatórios ou mandatórios:

    • Proíbem os estados de praticar atos ou procedimentos contrários aos fixados pelo Constituinte Originário,
    • Impõem restrições à liberdade de organização.

    #II – Limites inerentes:

    • implícitos ou tácitos, vedam qualquer possibilidade de invasão de competência por parte dos estados-membros.

    #III – Limites decorrentes:

    • Decorrerem das disposições expressas.

    3)PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXTENSÍVEIS:

    • Integram a estrutura da federação brasileira,
    • Relaciona-se, com a forma de investidura em cargos eletivos, processo legislativo, orçamentos, preceitos ligados à ADM Pública.

  • Certo!

    A grosso modo podemos resumir da seguinte forma: O poder constituinte (poder de criar/editar constituição) pode ser:

    1- Originário: quando cria uma nova constituição e, por conseguinte, um novo Estado;

    2- Derivado: poder constituinte que deriva da própria constituição, podendo ser:

    a) Reformador >> através das emendas constitucionais que alteram o texto da CF.

    b) Decorrente >> poder que a CF deu aos entes federativos de editarem suas próprias constituições estaduais.

  • 1. PODER CONSTITUINTE

    A. ORIGINÁRIO - É aquele que recria o Estado (A CF) e tem como característica ser inicial, ilimitado, soberano, permanente e primário. 

    B. DERIVADO subdivide-se em:

    B.1 - REVISOR: A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    B.2 - REFORMADOR - É o poder de modificar a CF, desde que respeitadas às regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário. Sendo este, via art. 60 (Emendas Constitucionais). Esse poder de modificação do texto constitucional baseia-se na ideia de que o povo tem sempre o direito de rever e reformar a Constituição.

    Bizú: rEformador – EmEnda a CF.

    B.3 - DECORRENTE - É o poder que a CF atribui aos estados membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições (CF, art. 25 c/c ADCT, art. 11). É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.

               Bizú: decorrenTe - esTado

     

    OBS: Município, Território e DF NÃO TÊM esse poder (já que se trata de LO).

  • questão incompleta não é questão errada!

  • fazer o quê né , TATAKAE


ID
4971484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subseqüente, relativo ao poder constituinte.


A mudança na Constituição exterioriza-se sob duas formas de atuação: a reforma constitucional — que, em seu sentido amplo, englobaria a revisão e a emenda — e a mutação constitucional. Esta última pode ser definida como a separação entre o preceito constitucional e a realidade. A realidade constitucional torna-se mais ampla que a normatividade constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Mutação constitucional é o fenômeno que modifica determinada norma da Constituição Federal sem que haja qualquer alteração no seu texto. É considerada alteração informal porque não são cumpridos os requisitos formais necessários à modificação do seu conteúdo textual.

    Abraços

  • MUTAÇÃO CONSITUCIONAL é um fenômeno em decorrência do qual ocorrem modificações no SENTIDO e ALCANDE das normas constitucionais, sem que haja modificação do seu texto.

    As mutações resultam do evoluir dos costumes, dos valores da sociedade no que se refere aos as aspectos políticos, sociais, econômicos e religiosos.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Mutação Constitucional - exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional. Consiste numa alteração do significado de determinada norma da Constituição sem observância aos mecanismos constitucionalmente previstos em emendas.

    Em outras palavras, pode decorrer de uma mudança na realidade fática ou de uma nova percepção do Direito, uma releitura sob o ponto de vista ético ou justo.

    (Direito constitucional esquematizado - Pedro Lenza 2016 - 20ED)

    Bons estudos!

  • Gab. C

    Mutação: Processo informal de alteração do conteúdo da Constituição sem a modificação de seu texto. Q1079343

  • a realidade se torna mais ampla que o conteúdo, pq não é possível que a cf preveja todas as situações que podem vir a ser amparadas por ela.

  • Sobre mutação constitucional, tá aí um dispositivo que deu o que falar nos últimos anos:

    CRFB/88 Art. 5º LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • Mas e os tratados internacionais ?

  • AS MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS, por seu turno, não seriam as alterações "físicas", "palpáveis", materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado.

    AS MUTAÇÕES CONSTITUCINAIS, portanto, exteriorizam o caráter DINÂMICO e de PROSPECÇÃO (analisar, avaliar), das normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional.

    REFORMA CONSTITUCIONAL seria a modificação do texto constitucional, através dos mecanismo definidos pelo poder constituinte originário (emendas), alterando, suprimindo ou acrescentando artigos ao texto original.

    (PEDRO LENZA, DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, pg 135; 15 ED.)

  • Caramba! Achei o que o gabarito estava errado por causa da definição de mutação constitucional.

    "Esta última [mutação constitucional] pode ser definida como a separação entre o preceito constitucional e a realidade."

    Na realidade, acredito que esta definição se adeque mais ao que seria hiato constitucional, que é justamente o fenômeno de separação entre a realidade e a constituição. Mutação, por outro lado, como já dito, é justamente o processo de interpretação sem alteração do texto normativo que reaproxime a constituição da nova realidade social e não a separação em si.

  • Em sede de Poder Difuso, poderá tanto se dar pela "Mutação Constitucional", na qual modifica o sentido da Constituição sem alterá-la, de acordo com a nova realidade constitucional , quanto pela "Interpretação Conforme", em que se modifica o sentido da lei infraconstitucional sem alterá-la, compatibilizando-a com a Constituição quando houver normas polissêmicas, ou seja, que tenham mais de um sentido possível.

    fonte: Prof. Flavio Martins (Damásio Educacional)

  • A  de 1988 admite duas modalidades de alteração constitucional, decorrentes da atividade interpretativa:

    1) Formal (reforma constitucional);

    2) Informal (mutação constitucional).

    a) Revisão constitucional (art. 3º, ADCT)

    b) Emenda Constitucional (art. 60, CF/88)

    Revisão constitucional (3º, ADCT), foi realizada após cinco anos da promulgação da . Não pode ser realizada novamente. Já foi efetuada em 1993. Originou Emendas Constitucionais de Revisão. Foi votada em sessão unicameral (reuniu as duas Casas do Congresso Nacional). O quórum de aprovação foi de maioria absoluta (mais da metade de todos os membros das casas).

    Atualmente, o único modo formal de alterar a  de 1988 é através de Emendas Constitucionais (art. , ).

    Proposta de Emenda Constitucional (PEC):

    - 1/3 de deputados ou senadores; ou

    - Presidente da República; ou

    - + da ½ das Assembleias Legislativas, pela maioria simples de seus membros

    Aprovação de Emenda Constitucional

    - 2 Casas do Congresso Nacional, em

    - 2 Turnos (votada 2x, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal)

    - Quórum de aprovação = 3/5

    Promulgação

    - Mesas da Câmara e do Senado

    Três circuntâncias nas quais não se pode alterar a  de 1988

    - Intervenção Federal (34, CF)

    - Estado de Defesa (136, CF)

    - Estado de Sítio (137, CF)

    Se uma PEC é rejeitada, somente poderá ser apresentada novamente na próxima sessão legislativa (ano seguinte).

    Com fundamento em Uadi Lammêgo Bulos, mutação constitucional trata-se do “processo informal de mudança da , por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da , quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e dos costumes constitucionais” (Constituição Federal Anotada.) Assim, muda-se o sentido sem se alterar o texto.

    FONTE: https://nmerlone.jusbrasil.com.br/artigos/139285804/modalidades-de-alteracao-da-constituicao

  • Gab. "CERTO"

    Poder Constituinte Difuso:

    O Poder Constituinte difuso é o poder de alterar, atualizar, de forma informal a CF, através do que se chama de mutação constitucional.

    Esse poder pode alterar o conteúdo, o alcance e o sentido das normas constitucionais, sem alterar a literalidade do texto constitucional (muda-se o sentido da norma).

  • Separação? Mutação = transformação, adaptação à nova realidade social! Mas, quem sou eu na "fila do pão"?!
  • É forçar demais aceitar que mutação constitucional pode ser DEFINIDA como a discrepância da norma com a realidade. Mutação constitucional é um PROCESSO de mudança de SENTIDO da norma, causada por essa discrepância. Mas não pode ser DEFINIDA como a discrepância em si.

  •  A realidade constitucional torna-se mais ampla que a normatividade constitucional. CORRETO

    Tenha em mente, que a mutação constitucional diferentemente da EC não prova alteração no texto da carta, mas somente aborda uma nova interpretação do texto.

    /\ Tendo este ponto de partida, a assertiva faz todo o sentido, afinal de contas, por mais que a CF seja elabora para evitar ao máximo as possíveis ambiguidades no texto, ainda assim, ela fica a mercê da interpretação do legislador.

  • Bom que tem a resolução pelos professores, pra sanar dúvidas...

  • Certo.

    Lembrando que mutação constitucional é procedimento INFORMAL, pois o texto do dispositivo permanece íntegro, seu sentido, por outro lado, não.

  • - Poder Difuso: também chamado de "Mutação Constitucional".  = mudar a interpreção e sua aplicação

  • GABARITO CERTO

    O poder constituinte difuso é o poder de alterar, atualizar, de forma informal a CF, por meio do que se chama de mutação constitucional. Esse poder pode alterar o conteúdo, o alcance e o sentido das normas constitucionais, sem alterar a literalidade do texto constitucional. Muda-se o sentido da norma, sem mudar o seu texto.

    É chamado de difuso porque não está previsto na CF.

    É um poder de fato, porque nascido de uma necessidade social, quando há uma dissociação entre a norma e o texto.

    É informal, porque não possui uma forma prevista para a sua ocorrência e decorre de interpretações do sentido da Constituição.

  • CERTO

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: Ocorre qdo há uma mudança na interpretação da norma (CF), sem a modificação do texto.

  • "Mutação Constitucional". = mudar a interpretação e sua aplicação

    NYCHOLAS LUIZ

  • GAB C

    Também chamado nas provas de mutação constitucional (nome mais comum) ou procedimento de mudança informal da Constituição.

    O mandado de injunção é o exemplo mais latente. Na mutação constitucional, no poder constituinte difuso, o texto formal da CF se mantém igual, o que muda é a interpretação dada àquele texto...

    No caso do mandado de injunção (art. 5º, CF), seu texto permaneceu igual, mas o STF, em 2007, mudou sua interpretação. Antes entendia que a decisão proferida no mandado de injunção apenas decretava a mora legislativa, a teoria não concretista, não resolvendo o caso concreto. A partir de 2007, o STF passou a adotar a teoria concretista, ou seja, o próprio tribunal, reconhecendo o atraso legislativo, pode suprir omissão legislando, resolvendo o caso concreto.

    PROF -ARAGONE

  • Discordo do gabarito. A mutação busca aproximar o preceito constitucional da realidade, não separar.
  • Certo

    Na busca pelo conceito de mutação constitucional, Bullos (2010, p. 118) a descreve como o “fenômeno pelo qual os textos constitucionais são alterados sem revisões ou emendas”, para ele:

    O fenômeno das mutações constitucionais, portanto, é uma constante na vida dos Estados. As constituições, como organismos vivos que são, acompanham o evoluir das circunstâncias sociais, políticas, econômicas, que, se não alteram o texto na letra e na forma, modificam-no na substancia, no significado, no alcance e nos seus dispositivos.

  • Derivado DIFUSO, Alterar por Mutação Constitucional... O Texto não muda, ocorre é uma nova interpretação.

    Gabarito CERTO

  • Cespe e seus enigmas.

  • PODER CONSTITUINTE DIFUSO/MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL) – Interpretação Constitucional Evolutiva. É o poder de alterar o sentido, a interpretação da constituição, sem alteração do seu texto – Mutação Constitucional, por meio de processos interpretativos. É um poder de fato e não de direito (não existe lei específica). É um poder difuso pois pode ser feito por qualquer intérprete da Constituição (Todos os interpretes tem o poder de mutação constitucional e não somente o STF).

    Ex: União homoafetiva equipara-se à união estável / licença gestante aplicação na adoção.

    1.     Mutação Formal: feita pelo Congresso Nacional por meio das Emendas a Constituição ou Emendas de Revisão;

    2.     Mutação Informal: feita pelo Poder Judiciário, por qualquer de seus membros (difuso)

    3.     Mutação Administrativa: edição de súmulas vinculantes pelo STF

  • A mutação constitucional é o processo informal de mudança da Constituição, que, prescindindo de um rito próprio, altera a semântica de suas normas de modo que a sua interpretação se compatibilize e se atualize com os novos valores compartilhados pela sociedade e pela realidade fática de cada geração, nos limites do texto constitucional e de seus valores fundamentais. Fonte: Âmbito jurídico

  • https://www.youtube.com/watch?v=9snPH7QU62o

    video falando sobre a mutação constitucional

  • Acredito que o correto seria ter dito que se trata de adequar certos pontos do ordenamento e, mais especificamente da Constituição, à realidade fática e as transformações da sociedade. Contudo, creio que a banca falou em "separação" entre o preceito constitucional e a realidade no sentido de destacar que o objetivo da mutação é justamente trazer um novo ponto de vista sobre determinado assunto, afastando-se da legalidade estrita, ou seja, apartando (separando) dessa nova interpretação, o que gera, sim, uma mudança constitucional. Mas sem alterar uma vírgula sequer do texto. Basicamente é um procedimento hermenêutico.

  • Mutação Constitucional: muda a interpretação sem mudar o texto constitucional;

    Exemplo clássico e a expressão "casa", prevista no artigo 5º da CF 88, que possui o seguinte texto: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante...por determinação judicial". Neste caso, a palavra "casa" é interpretada não apenas como "residência", mas também compreende o local de trabalho, norma construída a partir da interpretação usualmente feita pelos nossos aplicadores do Direito no Brasil.

    Fonte: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/214074795/o-que-e-mutacao-constitucional#:~:text=O%20exemplo%20cl%C3%A1ssico%20de%20muta%C3%A7%C3%A3o,caso%20de%20flagrante%20delito%20ou

  • Lindo de ler, Exatamente.

    Mutação -interpretação.

    Seja forte e corajosa.

  • Para fins de revisão:

    A mudança na Constituição exterioriza-se sob duas formas de atuação: a reforma constitucional — que, em seu sentido amplo, englobaria a revisão e a emenda — e a mutação constitucional. Esta última pode ser definida como a separação entre o preceito constitucional e a realidade. A realidade constitucional torna-se mais ampla que a normatividade constitucional.

  • Mutação Constitucional

    • Processo informal de alteração da Cf
    • Não produz alterações em seu texto (muda seu sentido e interpretação)
    • Formas: interpretação judicial / atuação do legislador/ via de costume

  • Certa, peguei essa dica aqui no QC e sempre carrego:

    Emenda Constitucional: Altera-se o tempo.

    Mutação Constitucional : Altera-se a interpretação, e é isso que a questão pede, diante dos costumes, dos valores da sociedade altera- se a interpretação em diversos pontos como os políticos, sociais, econômicos e religiosos.

  • Gera uma mudança de interpretação do texto constitucional

  • Falou mutação constitucional lembre que a sociedade vive em constante evolução. Como o exemplo do adultério que já foi considerado crime. Falou mutação contitucional lembra que evoluiu socialmente porém não houve alteração no texto constitucional ,por não segui os trâmites normais é denominada mutação.

    • Poder Constituinte Difuso: Decorre da Mutação Constitucional que é um processo de

    alteração da Constituição, mas uma alteração INFORMAL. Isto é, a forma e o texto da Constituição

    continua o mesmo literalmente e gramaticalmente, o que muda é a forma de interpretação do texto.

    Portanto, é uma reinterpretação do texto constitucional em virtude de nova realidades sociais,

    novos contextos.

    Fonte: professor Bernardo Fernandes

  • CORRETO – Lembrando que a mutação constitucional trata-se de um procedimento informal resultante de um poder de fato que existe com o intuito de dar uma nova interpretação a uma norma expressa na constituição, sem alterar o seu texto original. Trata-se de uma técnica de interpretação evolutiva, pois busca-se com o poder difuso, que tais interpretações alcancem o mais próximo da realidade constitucional 

  • Help me

  • C de chute

  • A mutação constitucional, também chamada de poder constituinte difuso, ocorre quando o texto constitucional continua o mesmo, mas ele é reinterpretado em virtude de novas realidades sociais, de novos contextos.

    A mutação constitucional é uma alteração informal: o texto continua o mesmo, o que muda é a atribuição do sentido hermenêutico que se dá ao texto em virtude de novas realidades sociais. 

    abraços

  • Mutação constitucional

    É a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta.

    É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

    É o fenômeno que modifica determinada norma da Constituição Federal sem que haja qualquer alteração no seu texto. É considerada alteração informal porque não são cumpridos os requisitos formais necessários à modificação do seu conteúdo textual.

  • GAB: C

    Formas de reforma constitucional (condicionado)

    - Revisão Constitucional; - Emenda Constitucional

    a) Revisão Constitucional (Art. 3º do ADCT)

    Art. 3º: A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    ·               Deveria ser feita pelo menos 5 anos após a promulgação da Constituição. Já foi feita em 1993.

    ·               Quórum de aprovação: maioria absoluta (mais da metade de todos os membros).

    ·               Sessão unicameral (os votos são computados conjuntamente).

    → Limitações ao Poder Derivado Revisor

    Enquanto o poder reformador não possuía nenhuma limitação temporal, a revisão só poderia ser realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição. No tocante às limitações formais, a reforma da Constituição somente pode ocorrer mediante proposta de emenda discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, e aprovada por três quintos dos votos dos respectivos membros (CF, art. 60, §2°). Na revisão, a aprovação da proposta de emenda dependia apenas do voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. Segundo o entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, o poder revisor possuía as mesmas limitações materiais e circunstanciais impostas ao poder reformador (CF, art. 60, §§1° e 4°).

    QUESTÃO: É possível no Brasil uma nova revisão constitucional?

    Há duas posições:

    1ª) Não é possível nova revisão constitucional porque as regras de alteração da CF não podem ser modificadas. A doutrina chama de limitações implícitas ou cláusulas pétreas implícitas. É a posição largamente majoritária.

    2ª) Teoria da Dupla Revisão (corrente minoritária): faz-se uma emenda constitucional alterando o artigo 3º do ADCT, permitindo novas revisões.

     

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  • GAB: C

    Mutação constitucional

    – Conceito: A mutação ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam. Esta mudança pode ocorrer com o surgimento de um novo costume constitucional ou pela via interpretativa. Embora informal, a mutação é de natureza constitucional, materialmente constitucional. É um processo difuso de modificação das Constituições. Manifestação do poder constituinte difuso. Materialmente constitucional, a mutação tem fundamento na adequação sociológica da Constituição. No poder constituinte em sentido amplo, espontâneo e informal.

    - Limites: Por ser uma expressão do Poder Constituinte Material, encontra limites e influências estranhas ao mundo jurídico, sejam de ordem moral, política, ideológica, social, religiosa, cultural, enfim, toda sorte de circunstâncias que se manifestam na comunidade à qual pertence a Constituição. Além disso, a mutação não pode atingir a letra da Constituição, mas tão somente mudar-lhe o sentido, o alcance ou significado.

    – Características: a) processam-se lentamente; b) ocorrem naturalmente, no momento oportuno, sem qualquer previsibilidade; c) não atingem o texto da Constituição. Segundo CANOTILHO, a mutação só será legítima quando comportada pelo texto da norma: a interpretação deve ser feita dentro da moldura do texto da norma; se a interpretação pelo STF sai fora da moldura do texto da norma, a interpretação será inconstitucional; d) não geram deformações maliciosas. A interpretação deve estar em conformidade com os Princípios Estruturantes (princípios que estruturam o estado e a Constituição – ex.: Princípio do Estado Democrático de Direito, Princípio Federativo, Princípio da Separação dos Poderes, etc.): se a mutação viola algum princípio estruturante, haverá uma ilegitimidade na mutação pretendida.

    – Espécies: As mutações podem ser:

    A) Constitucionais: ocorre uma mudança na norma sem ofensa absoluta à literalidade do texto OU ao espírito da Constituição.

    B) Inconstitucionais:

    - em virtude de processos anômalos (inércia, desuso);

    - por processos manifestamente inconstitucionais: ofensa absoluta à literalidade do texto ou ao espírito da Constituição.

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  • Poder constituinte difuso (novo sentido interpretativo) = é a mutação constitucional, como verdadeiro poder de fato, um processo informal de mudança da CF; altera sua forma de interpretação, não seu texto, de corre de fatores políticos, sociais, econômicos.

    Aula Estratégia - Mestre Pedro Lenza - 2020

    Bons estudos!

  • A mutação constitucional é uma alteração informal. O texto continua sendo o mesmo, entretanto, o que muda é a interpretação que se dá ao texto em virtude de novas realidades sociais.

  • "Esta última pode ser definida como a separação entre o preceito constitucional e a realidade". Errei por achar que seria correto se dissesse adequação e não separação."

    Enfim, segue o jogo.

  • A mutação constitucional pode ser compreendida como uma adaptação da interpretação (sentido) da letra do texto da constituição à realidade social. A dinâmica social dos fatos e dos valores sociais são uma constante e, na perspectiva da mutação constitucional, faz-se necessária essa adaptação do sentido do texto constitucional às novas realidades sociais. Cuidado: essa nova interpretação do sentido do texto constitucional ocorre SEM ALTERÇÃO DO TEXTO, pois, em contrário, ter-se-ia a REFORMA CONSTITUCIONAL.

  • A mudança na Constituição exterioriza-se sob duas formas de atuação: (CERTO)

    1) a reforma constitucional — que, em seu sentido amplo, englobaria a revisão e a emenda —

    2) e a mutação constitucional. pode ser definida como a separação entre o preceito constitucional e a realidade.

    A realidade constitucional torna-se mais ampla que a normatividade constitucional.

    Ø PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR (PCDRF)

    • São alterações que podem fazer acréscimos, supressões ou modificações do texto constitucional

    @Emenda Constitucional: 

    • Altera-se o Texto.

    #Proposta:

    • 1/3 Câmara ou Senado
    • Presidente da República
    • + 1/2 Assembleias Legislativas, maioria relativa dos seus membros.
    • Uma vez preenchido o requisito, a proposta de emenda à CF será discutida e votada a REFORMA

    Ø MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL:

    • Altera-se a Interpretação. (Continua o mesmo texto) 

    • A mutação é um processo informal de mudança da Constituição, isto é, altera apenas a interpretação, o sentido.
    • As mutações resultam do evoluir dos costumes, dos valores da sociedade no que se refere aos aspectos políticos, sociais, econômicos e religiosos
  • EC = altera o conteúdo do texto constitucional MC = altera o sentido/ interpretação do texto constitucional
  • Uma vez vi um comentário que me ajudou a entender o que era a mutação constitucional deforma simples. "a mutação constitucional é a desculpa para o STF utilizar o texto constitucional da maneira que quiser". kkkkk

  • ADENDO

    Poder Constituinte Difuso (Mutação Constitucional) 

    ⇒ Interpretação constitucional evolutiva nada mais é do que o processo informal de alteração da Constituição a partir do qual se muda a norma, via interpretação nova, sem a mudança formal do texto.

    • Alteração do significado e do alcance dos enunciados normativos constitucionais, para adaptá-los à nova realidade sociopolítica.

    *obs 1: o STF admite o uso da mutação constitucional como fundamento da interpretação judicial em sede de controle difuso. → *ex: abstrativização do controle difuso.

    **obs 2:  possíveis sinônimos vicissitudes constitucionais tácitas, mudanças silenciosas da Constituição, transições constitucionais, processos de fato, processos indiretos, processos não formais, processos informais, processos oblíquos.

  • CERTO.

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: As modificações perpetradas por este procedimento são de ordem interpretativa: o texto segue intacto, mas o que se extrai dele é algo novo, que sofreu os impactos renovadores da releitura; o texto é o mesmo, mas o sentido que ele possui se altera. (Fonte: Nathalia Masson)

  • Exemplo de ampliação é o conceito de casa, sendo ampliado para quarto de hotel, local de trabalho, leito de caminhão...

  • CORRETO.

    A mutação constitucional caracteriza-se pelo caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas através de processos informais. Isso porque, a alteração promovida pela mutação constitucional não decorre de um procedimento fixado pelo Poder Constituinte Originário (exemplo: EC), e sim, do sentido interpretativo do texto constitucional. Assim, o texto permanece inalterado, mas o seu sentido é alterado.

    Fonte: EBEJI

  • A mutação constitucional decorre da evolução dos costumes e valores da sociedade, permitindo com que as Constituições acompanhem as mudanças sociais e não fiquem incompatíveis com a realidade. Nas palavras de Dirley da Cunha Jr. , “a mutação constitucional é um processo informal de alteração de sentidos, significados e alcance dos enunciados normativos contidos no texto constitucional através de uma interpretação constitucional que se destina a adaptar, atualizar e manter a Constituição em contínua interação com a sua realidade social

  • separação entre o preceito constitucional e a realidade é uma coisa, tornar a realidade constitucional torna-se mais ampla que a normatividade constitucional é outra, questão passível de anulação dado que o alargamento na norma constitucional se dá justamente para alcançar maior tutela


ID
4971487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subseqüente, relativo ao poder constituinte.


Segundo dispõe a Constituição da República, as polícias civis serão dirigidas por delegado de polícia de carreira. Contudo, a Constituição de um estado da Federação pode determinar que a escolha seja feita entre os ocupantes da última classe da carreira que figurem em lista tríplice formada pela respectiva entidade de classe.

Alternativas
Comentários
  • § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Acredito que a CF não traz essa segunda parte

    Abraços

  • Em relação a essa questão, é importante atentar para o atual entendimento do STF:

    É inconstitucional dispositivo da Constituição estadual que exija que o o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Ministra Carmen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847)

  • POLÍCIA CIVIL

    Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe.

    INFO 847 - STF

    Bons estudos!

  • E a lei 9.264/1996 que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências seria inconstitucional?

    Art. 12-A. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial. 

  • Rapazzzz, espero que meu comentário ajude os senhores:

    é o seguinte: o STF no informativo 847 - STF decidiu sobre a inconstitucionalidade de dispositivo que verse sobre o tema em questão.

    Chefe da Polícia Civil (Delegado carreira/Superintendente da Polícia Civil), não se pode limitar aos que integram a última classe.

    SE AJUDOU CURTE E BONS ESTUDOS GALERA.

  • Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Precedente Representativo

    Ação direta de inconstitucionalidade. Ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é, no atual sistema constitucional, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira. Para o isolado, em qualquer hipótese; para o em carreira, para o ingresso nela, que só se fará na classe inicial e pelo concurso público de provas ou de provas e títulos, não o sendo, porém, para os cargos subsequentes que nela se escalonam até o final dela, pois, para estes, a investidura se fará pela forma de provimento que é a “promoção”. Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira, ao contrário do que sucede com a promoção, sem a qual obviamente não haverá carreira, mas, sim, uma sucessão ascendente de cargos isolados. O inciso II do art. 37 da também não permite o “aproveitamento”, uma vez que, nesse caso, há igualmente o ingresso em outra carreira sem o concurso exigido pelo mencionado dispositivo.

    [, rel. min. Moreira Alves, P, j. 5-8-1992, DJ de 13-11-1992.]

    CF/ Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneraçã

  • GABARITO ERRADO

    Chefe da Polícia Civil tem que ser Delegado de carreira, mas não pode se limitar aos que integram a última classe.

    Informativo 847, STF

  • Eai galera, tudo bem? Então... Vocês estão só copiando e colando o julgado, então vou esclarecer um ponto importante sobre esse assunto. Ah, a questão Q773189 foi anulada e trata do mesmo tema/julgado.

    Quando resolvi a questão de 2017 fiquei com muitas dúvidas, afinal a lei 9.264/1996 que trata sobre reorganização da Carreira da PCDF diz justamente que o cargo de Diretor-Geral é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial.

    Entenda que o julgado diz que Constituição Estadual não pode fixar essa exigência. E por quê? Porque isso é competência do chefe do executivo, por meio de lei.

    Logo, a exigência de que o Diretor-Geral de polícia seja Delegado da última classe é:

    • Constitucional -> Desde que por lei de iniciativa do chefe do executivo
    • INconstitucional -> Por meio de Constituição Estadual ou Emenda de constituição estadual de iniciativa parlamentar.

    Gabarito: ERRADO

  • "Consoante dispõe o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, as polícias civis são dirigidas por delegados de carreira, não cabendo a inobservância da citada qualificação, nem a exigência de que se encontrem no último nível da organização policial". STF. Plenário. ADI 3038, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/12/2014. 

  • Gab (e)

    Esse informativo 847 - STF tem cara que estará no concurso da PCDF de 2021. QAP TOTAL.

    • INFO 847 - STF - Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe.
  • É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira.

    STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

    Cuidado. Existe julgado em sentido contrário:

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL. ESCOLHA DO DELEGADO-CHEFE DA POLÍCIA CIVIL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. Não é materialmente inconstitucional a exigência de que o Chefe da Polícia Civil seja delegado de carreira da classe mais elevada, conforme nova orientação do STF. Precedente: ADI 3.062, Rel. Min. Gilmar Mendes. 2. Todavia, a instituição de requisitos para a nomeação do Delegado-Chefe da Polícia Civil é matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo (CRFB/1988, art. 61, § 1º, II, c e e), e, desta forma, não pode ser tratada por Emenda Constitucional de iniciativa parlamentar. Precedentes. 3. Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade formal da EC nº 86/2013, do Estado de Rondônia, por vício de iniciativa.

    (ADI 5075, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2015 PUBLIC 08-09-2015)

  • Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe; É inconstitucional dispositivo de CE (Constituição Estadual) que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira.

    STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847)

  • Eitaaaa

    Essa questão vai cair na prova da PF

  • POLÍCIA CIVIL

    Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe;

    É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

    O cargo de Superintendente da Polícia Civil deve ser escolhido entre Delegados de carreira. Isso está correto. No entanto, não se pode exigir que este(a) Delegado(a) seja da classe final da carreira. A Constituição Federal trata sobre o tema no art. 144, § 4º e não faz esta exigência. Logo, o constituinte estadual violou o modelo imposto pela CF/88, criando um novo requisito.

    Veja precedente do STF neste sentido:

    Consoante dispõe o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, as polícias civis são dirigidas por delegados de carreira, não cabendo a inobservância da citada qualificação, nem a exigência de que se encontrem no último nível da organização policial. STF. Plenário. ADI 3038, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/12/2014.

    "Nada de desgosto, nem de desânimo; se acabas de fracassar, recomeça".

  • Em relação a essa questão, é importante atentar para o atual entendimento do STF:

    É inconstitucional dispositivo da Constituição estadual que exija que o o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Ministra Carmen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847)

  • Alguém vê alguma sentido nessa decisão ? Eu não vejo nenhum

  • POLÍCIA CIVIL

    Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe.

    INFO 847 - STF

    Bons estudos!

  • Resposta: ERRADO

  • Polícia civil

    São dirigidas por delegados de polícia que exercem função de natureza jurídica(de carreira). Destaca-se que é competência concorrente da União, estados e DF dispor sobre as policias civis (art.24, XVI)

    Logo, não é necessário que o delegado seja ocupante da última classe da carreira, além de ser inconstitucional segundo STF

    GAb: errado

    Vença seu maior inimigo, você mesmo!

  • Gab. E

    Errei a qc por falta de atenção. Depois que li de novo, lembrei que o DF já teve um diretor geral que não era classe especial. Ele se tremia todo para dá ordens aos mais antigos, parece que tinha medo kkkkk "cabra frouxo, bicho"

  • Não entendo as pessoas que copiam e colocam exatamente o mesmo comentário já publicado na questão. Para quê?

  • STF – Info 847: “- É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira.” (STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016).

  • SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    ERRADO

  • O STF declarou como inconstitucional, mas continua no texto de várias constituições estaduais. Como exemplo temos a Constituição do ES, no §1º do art. 128. O delegado-chefe da Polícia Civil será nomeado pelo Governador do Estado e escolhido entre os integrantes da última classe da carreira de delegado de polícia.

    Atentem-se para o comando da questão caso seja pedido expressamente conforme a Constituição de determinado Estado-membro.

  • O cargo de Superintendente da Polícia Civil deve ser escolhido entre Delegados de carreira. Isso está correto. No entanto, não se pode exigir que este(a) Delegado(a) seja da classe final da carreira. A Constituição Federal trata sobre o tema no art. 144, § 4º e não faz esta exigência. Logo, o constituinte estadual violou o modelo imposto pela CF/88, criando um novo requisito.

    Fonte: Dizer o Direito

  • somente aprovado em concurso público.

  • Lembrando que quem cria a Const. Estadual é poder constituinte derivado decorrente.

  • É vedado à CE prever: ok

    A lei poderá estabelecer? O Marcio, diz lá seguinte: No entanto não se pode exigir que este(a Delegado(a) seja da classe final da carreira A Constituição Federal trata sobre o tema no art. 144, § 4º e não faz esta exigência. Logo, o constituinte estadual violou o modelo imposto pela CF/88, criando um novo requisito.

    Este novo requisito poderia ser criado? inovando no ordenamento?

    Achei a questão interessante, mas teria medo de marcar em uma prova, certo/ errado que a lei poderá prever.

    Tem algum julgado ou doutrina que embase isso?

    Obrigado

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/04/2021

  • POLÍCIA CIVIL

    Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe.

    INFO 847 - STF

    ERRADA

  • STF – Info 847: “- É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira.” (STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016).

    O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial. 

  • Pessoal, o STF só veio pacificar o que já era/é certo.

    Quando você é aprovado em um concurso público, automaticamente você comanda uma delegacia. Se seu trabalho for ótimo e, obviamente, você tiver uma boa relação com a política do seu estado, você se tornará Delegado(a) Geral. Foi o que aconteceu com minha atual chefe.

    Fazer uma divisão dessa traria problemas internos. Podem acreditar!

  • Assertiva E

    Segundo dispõe a Constituição da República, as polícias civis serão dirigidas por delegado de polícia de carreira. Contudo, a Constituição de um estado da Federação pode determinar que a escolha seja feita entre os ocupantes da última classe da carreira que figurem em lista tríplice formada pela respectiva entidade de classe.

  • Só uma observação para quem vai fazer a PCDF, a Lei nº 9264/96 (Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal...) exige que o cargo de Diretor-Geral é privativo de delegado integrante da classe especial (ultima classe). As vezes a banca Cespe pergunta de acordo apenas com a lei...

    "Art. 12-A. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de

    polícia do Distrito Federal integrante da classe especial"

  • Não entendo as pessoas que copiam e colocam exatamente o mesmo comentário já publicado na questão. Para quê?

  • Em relação a essa questão, é importante atentar para o atual entendimento do STF:

    É inconstitucional dispositivo da Constituição estadual que exija que o o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Ministra Carmen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847)

  • INFO 847 - STF

    -Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe.

    O meu Deus, segundo as suas riquezas, suprirá todas as vossas necessidades em glória, por Cristo Jesus.

    Filipenses 4.19


ID
4971490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do Poder Judiciário e do Ministério Público.


Compete aos juízes federais julgar as causas entre Estado estrangeiro e município. Da decisão caberá recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alternativas
Comentários
  • Mesma lógica da decisão denegatória de MS, por exemplo

    Abraços

  • Constituição Federal

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • Constituição Federal

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     II - julgar, em recurso ordinário:

     c)  as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Para complementação:

    Compete ao STF, processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: O litígio entre estado estrangeiro e organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território (art. 102, I, e)

    Compete ao STJ, julgar em RECURSO ORDINÁRIO: as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente e domiciliada no país. (art. 105, II, c)

    CUIDADO para não confundir!

  • JUIZ FEDERAL

    Estado estrangeiro ou Organismo Internacional X Município ou Pessoa domiciliada/residente no país

  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIA JUDICIAL NOS CONFLITOS QUE ENVOLVAM ESTADOS ESTRANGEIROS OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS:

    (1) Litígios entre a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território e Estado estrangeiro ou organismo internacional: STF: processar e julgar

    (2) Causas que envolvam Município ou pessoa residente ou domiciliada no País com Estado estrangeiro ou organismo internacional: Juízes Federais: processar e julgar STJ: julgar, em recurso ordinário

    (3) Causas que envolvam tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional: Juízes Federais: processar e julgar

    ##Atenção: Esquema: Nomenclatura:

    EE = estado estrangeiro; OI = organismo internacional EE ou OI x U, E, DF, T -> STF (originariamente)

    EE ou OI x Município ou pessoas -> JF (originariamente) e STJ (recurso)

    EE ou OI x U (tratado) -> JF (originariamente)

    Fonte: caderno do eduardo belisário

  • Em 2003 era mais fácil: teu **

    Olha o nível da questão

  • Questão interessante que pode pegar muita gente de surpresa.

    De acordo com o artigo 102, I, "e" da CF, compete ao STF processar e julgar, originalmente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; Ou seja, o STF será competente para sanar uma lide que envolva Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e do outro a União, Estados, DF e Territórios.

    Compete ao STJ, julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente e domiciliada no país. (art. 105, II, c)

    Lado outro, nos termos do artigo 109, II da CF, se o conflito envolver Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou outra pessoa domiciliada ou residente no País, a competência será da Justiça Federal em primeiro grau.

    Uffa, dá até um nó na cabeça.

  • Caiu na prova de DELTA RN 2021, só lembrei dessa questão aqui.

  • Questão com teor parecido foi cobrada na PCRN (Delta). Segue:

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A Organização Internacional XX, vinculada às Nações Unidas, ajuizou ação ordinária em face do Município Alfa. Para sua surpresa, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz federal competente, em primeira instância, em uma sentença que se apresentava como manifestamente dissonante da Constituição da República Federativa do Brasil. Nesse caso, o recurso a ser interposto pela Organização Internacional XX, visando à reforma da sentença do juízo de primeira instância, que lhe foi desfavorável, será endereçado ao:

    Alternativas

    A Tribunal Regional Federal da respectiva região;

    B Tribunal de Justiça do respectivo Estado;

    C Superior Tribunal de Justiça;

    D Supremo Tribunal Federal;

    E Superior Tribunal Militar.

  • .LITÍGIO em que E.E. ou O.I. litiga com M. ou PESSOA domiciliada/residente no pais:

    • A causa se inicia no 1º grau da justiça federal, perante um juiz federal.
    • Eventual recurso contra a decisão proferida por este magistrado será objeto de recurso ordinário (ROC), cuja apreciação compete ao STJ.

    .LITÍGIO em que E.E. ou O.I. litiga com U., E., DF ou TERRITÓRIO FEDERAL (alínea EI, art. 102)

    .CONFLITO FEDERATIVO (alínea F, I, art. 102)

    • A ação começa originariamente perante o STF
  • (MPSC-2013): As causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País serão processadas e julgadas perante a Justiça Federal de primeira instância, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça. BL: art. 105, II, “c”, CF.

    (DPECE-2008-CESPE): Em relação aos tribunais superiores, julgue o item que se segue: O julgamento das causas em que forem partes organismo internacional, de um lado, e de outro, um município será realizado pela justiça federal, devendo eventual recurso ordinário interposto contra a sentença ser julgado pelo STJ. BL: art. 105, II, “c”, CF. 

    Ano: 2003 Banca:  Órgão:  Prova:  - Compete aos juízes federais julgar as causas entre Estado estrangeiro e município. Da decisão caberá recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

     

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A Organização Internacional XX, vinculada às Nações Unidas, ajuizou ação ordinária em face do Município Alfa. Para sua surpresa, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz federal competente, em primeira instância, em uma sentença que se apresentava como manifestamente dissonante da Constituição da República Federativa do Brasil. Nesse caso, o recurso a ser interposto pela Organização Internacional XX, visando à reforma da sentença do juízo de primeira instância, que lhe foi desfavorável, será endereçado ao:

    Alternativas

    A Tribunal Regional Federal da respectiva região;

    B Tribunal de Justiça do respectivo Estado;

    C Superior Tribunal de Justiça;

    D Supremo Tribunal Federal;

    E Superior Tribunal Militar.

     

    Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: Assinale a opção correta acerca do Poder Judiciário. A Compete ao STJ julgar litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União. (E)


ID
4971493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do Poder Judiciário e do Ministério Público.


Ao Ministério Público compete exercer o controle externo da atividade policial, podendo, para tanto, ter livre ingresso em estabelecimentos policiais e prisionais, bem como acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial.

Alternativas
Comentários
  • Há exceção

    Delegado de polícia, por exemplo, não é obrigado a entregar documentos ao Promotor relativos à realização de investigação de crime cometido ou com envolvimento, supostamente, do próprio Promotor quando houver diligências em andamento - em que pese seja necessário observara competência especial pelo envolvimento do Promotor

    Abraços

  • Constituição Federal

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • aff Lúcio

    nesse caso quem preside a investigação é o próprio PGJ.

    Putz, cada comentário ......

  • O Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, pode ter acesso a ordens de missão policial (OMP).

    Quais são as finalidades do controle externo realizado pelo MP?

    O MP, no exercício do controle externo, deverá fiscalizar, de forma geral, a atuação dos órgãos policiais, podendo ser citados como exemplos:

     fiscalizar como tem sido o trabalho policial na prevenção e investigação dos crimes;

     examinar se a polícia tem respeitado os direitos e garantias constitucionais dos presos que estejam sob sua responsabilidade;

     conferir se os órgãos policiais estão dando devido cumprimento às determinações judiciais.

    Esse controle decorre do Sistema de Freios e Contrapesos, pois não há hierarquia entre a Polícia e o MP.

     LC 75/93

    Art. 3º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista:

    a) o respeito aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, aos princípios informadores das relações internacionais, bem como aos direitos assegurados na Constituição Federal e na lei;

    b) a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público;

    c) a prevenção e a correção de ilegalidade ou de abuso de poder;

    d) a indisponibilidade da persecução penal;

    e) a competência dos órgãos incumbidos da segurança pública.

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

    I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

    III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

    IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

    V - promover a ação penal por abuso de poder. 

    OMP - Ordem de Missão Policial - documento obrigatório em qualquer missão de Policiais Federais - considerado atividade fim

    Ressalva: no que se refere às OMPs lançadas em face de atuação como polícia investigativa, decorrente de cooperação internacional exclusiva da Polícia Federal, e sobre a qual haja acordo de sigilo, o acesso do Ministério Público não será vedado, mas realizado a posteriori.

    Fonte: Dizer o Direito - https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/11/info-590-stj1.pdf.

  • Para fins de revisão:

    Ao Ministério Público compete exercer o controle externo da atividade policial, podendo, para tanto, ter livre ingresso em estabelecimentos policiais e prisionais, bem como acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial.

  •   GABARITO: CERTO

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

            III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

            IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

            V - promover a ação penal por abuso de poder.

    Bons estudos!


ID
4971496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do Poder Judiciário e do Ministério Público.


Considere a seguinte situação hipotética.

João foi preso em flagrante pela prática de crime contra a fauna, previsto na Lei n.º 9.605/1998, consistente em matar espécime da fauna silvestre sem a devida permissão.


Nessa situação, João será processado perante a justiça federal, conforme entendimento já sumulado pelo STJ.

Alternativas
Comentários
  • Análise de alguns casos concretos

    1) Crimes contra a fauna

    Em regra, a competência será da Justiça Estadual. Está cancelada a súmula 91 do STJ, que dizia o seguinte: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna."

    Compete à JUSTIÇA FEDERAL julgar crime ambiental que envolva...

    ·       animais silvestres;

    ·       animais ameaçados de extinção;

    ·       espécimes exóticas; ou

    ·       animais protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil

    ... desde que haja caráter transnacional (CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL QUE SE INEXISTENTE MANTÉM A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL).

    De quem é a competência para julgar crimes ambientais?

    Em regra, a competência é da Justiça Estadual.

    Por quê?

    Porque a competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa.

    Assim, somente será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109 da CF/88.

    Os crimes contra o meio ambiente, em princípio, não se amoldam em nenhum dos incisos do art. 109, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual, que possui competência residual.

    Exceção

    A competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:

    a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;

    b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;

    c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;

    d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;

    e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Vale ressaltar que a proteção do meio ambiente é uma competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 23, VI e VII, da CF/88). Isso significa que a responsabilidade é de todos os entes federativos. Assim, todo crime ambiental gera um interesse genérico da União. A competência somente será da Justiça Federal se o delito praticado atingir interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais.

    fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html#:~:text=O%20STF%20decidiu%20que%3A,STF.

  • ERRADO, Só será da JUSTIÇA FEDERAL CASO TENHA CARÁTER TRANSNACIONAL

  • A regra geral diz que crimes desse tipo são julgados pela justiça estadual, salvo algumas exceções.

  • Competência da justiçã estadual.

  • A súmula 91 do STJ FOI CANCELADA!!!

    DE REGRA, COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL!

  • Gabarito Errado 

    Se atingir interesse direto e específico da união: Justiça Federal.

    Se atingir interesse apenas genérico e indireto da união: Justiça Estadual.

    Os crimes contra a fauna segue a regra acima. Justiça Estadual (Súmula 91  cancelada)

    Contravenções penais ambientais, a competência será sempre da Justiça Estadual.

    Se o interesse da união surgir ou desaparecer no meio do processo, a competência não será modificada e sim permanecerá com àquela que começou (perpetuatio jurisditionis).

    Tráfico internacional de animais: Justiça Federal.

     

  • GAB E

    Em regra será de competência da Justiça estadual !

    Exceção -> JUSTIÇA FEDERAL CASO TENHA CARÁTER TRANSNACIONAL

  • (E)

    Outra questão da CESPE que ajuda a responder:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PREFEITURA DE MANAUS Prova: PREFEITURA DE MANAUS

    Com base na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, acerca da responsabilidade por dano ambiental e dos crimes ambientais.

    Para o STF, o envio clandestino de animais silvestres ao exterior tem natureza de delito transnacional, razão por que seu processamento compete à justiça federal.(C)

  • estadual

  • Esse Lucio weber é um desserviço

  • Justiça Federal se fosse animais em extinção.

  • ERRADO

    Regra: Justiça Estadual

    Exceção: Justiça Federal

    quando envolva : Animais silvestres

    Animais ameaçados de extinção

    Espécimes exóticas

    Animais protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo BR

    DESDE que haja caráter transnacional.

  • A competência para julgamento dos crimes ambientais, em regra, é da Justiça Estadual, salvo se o delito for consumado contra bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas. (STJ)

  • O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou em seu voto que nem todo crime ambiental é de competência da Justiça Federal, contudo, será quando o caso envolver crime ambiental e incluir os pressupostos previstos no artigo 109 da CF, que atraem a competência da Justiça Federal.

    A tese aprovada por unanimidade estabelece que:

    “Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”.

  • Competência: em regra, Justiça Estadual. Para a CF, somente será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109, sendo que os crimes contra o meio ambiente, em princípio, não se amoldam nos incisos do 109.

    Exceção: competência da Justiça Federal se o crime: a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas; b) previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado no estrangeiro, ou o inverso; c) cometido a bordo de navios ou aeronaves; d) praticado com grave violação de direitos humanos; e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

  • A regra é que seja de competência da justiça estadual, sendo a competência da justiça federal uma exceção.

    Assim, para que seja de competência da j. federal, necessário que o crime tenha caráter transnacional e envolva anima ameaçado de extinção, animais silvestres, espécimes exóticas e animais que o Brasil se comprometeu a proteger em compromissos internacionais.

  • JUSTIÇA FEDERAL CASO TENHA CARÁTER TRANSNACIONAL

    • A competência para legislar sobre os crimes ambientais é privativa da União;
    • A competência para julgar os crimes ambientais, em regra, é da justiça estadual.
  • REGRA: JUSTIÇA ESTADUAL.

    EXCEÇÃO: JUSTIÇA FEDERAL - caso o interesse da União (art. 109, CF/88).


ID
4971499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subseqüente, tendo como base a Lei de Introdução ao Código Civil, o direito das coisas e as competências legislativas dos entes federados.


Para realizar a venda do imóvel mencionado não era necessária escritura pública, podendo a venda ocorrer apenas por documento particular com a simples tradição do bem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Código Civil, Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • questão NULA, pois não fala no valor do imóvel. Se valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País = precisa de escritura pública, se não, pode ser por doc partcicular.

  • Segundo o CC, é necessária escritura pública para a venda do imóvel.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Então também pensei no artigo que cita a obrigatoriedade somente superior a 30 salários mínimos, porém, ao ler que ocorreu fracionamento do bem, considerei a necessidade. Pois querendo ou não, está surgindo dois novos bens imóveis e logo, necessitam de registro. Raciocínio bem mais ou menos, mas deu certo.

  • A questão não tem nada a ver com valor do imovel, mas sim com o disposto no art. 1.245 CC!

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    > Artigo inserido no Capitulo que trata da Aquisicao da propriedade imovel.

    > Nao ha que se falar em tradicao do bem! Tradicao se da apenas na aquisicao de bem movel! Art. 1.257 CC

  • Não há falar em tradição de bem imóvel.

  • tradição é para bem móvel

  • AQUISIÇÃO

    IMÓVEL->REGISTRO

    MÓVEL->TRADIÇÃO

  • o erro da questão está na parte final do enunciado, que assim dispõe:

    Para realizar a venda do imóvel mencionado não era necessária escritura pública, podendo a venda ocorrer apenas por documento particular com a simples tradição do bem.

    A venda de bem imóvel se dá através do contrato de compra e venda, não exigindo a tradição do bem imóvel para formalizar a venda. conforme a doutrina, a compra e venda não é forma de aquisição de propriedade, mas sim causa da tradição ou registro, dessa forma, para caracterizar a venda, basta apenas o contrato de compra e venda, e posteriorme, este dará azo ao registro em cartorio.

    o erro da questão esta ao afirmar que deve ocorrer a tradiçao do bem imovel para caracterizar a compra e venda, oque não é verdade.

    bons estudos guerreiros.

  • Então, para marcos desmembrar o terreno ele necessariamente precisou apresentar a escritura pública para comprovar a titularidade da propriedade do imóvel junto ao órgão municipal, mas para vender, apenas o contrato de compra e venda era suficiente. Como a questão nada falou sobre o valor do imóvel, que disciplina o art. 108 CC, que a menos que a lei não exija, a escritura pública será necessária a validade do negócio jurídico, que possua valor superior 30 vezes ao maior salario mínimo do país. Outro detalhe é que em se tratando de imóvel este se dará através do seu registro e não da tradição, que é a simples entrega do bem móvel ao se adquirente, em que se consubstancia a transferência do domínio.

  • A questão fala sobre venda, deveria usar o termo transferência de propriedade, já que assim parece que está falando de contratos.

    Recomendo a leitura do comentário do colega Lucas Henrique tertuliano silveira


ID
4971502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subseqüente, tendo como base a Lei de Introdução ao Código Civil, o direito das coisas e as competências legislativas dos entes federados.


A referida venda não poderia ter sido realizada por desrespeitar o disposto na Lei Municipal n.º 2.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Municipal nº 2 está no período de vacatio legis que, no caso, é de 2 anos. Logo, a lei nova é válida mas não é vigente, ou seja, não pode produzir efeitos. Dessa forma, podemos entender que, durante o período de vacância, a lei antiga ainda é válida e vigente; a lei nova, já é válida, mas não é vigente.

  • Durante o período de vacância, a lei ainda não possui vigência. Se não é vigente, não pode produzir efeitos, entre os quais, revogar a lei antiga. Então, durante o período de vacância, a lei antiga ainda é válida e vigente; a lei nova, já é válida, mas não é vigente.

  • A venda pode ser realizada , posto que a regulamentação ainda se dava pela lei Municipal nº 1. A lei Municipal nº 2 estava em período de vacatio legis, não estava ainda regulamentando a situação em questão, pois não estava em vigor.

    LINDB

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  

    § 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    LC 95/98

    Art. 8 A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1 A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.   

    § 2 As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.       

  • VACATIO LEGIS – é o lapso temporal a partir da publicação de uma lei até que ela entre em vigor. Após a publicação é que a lei entra em vacatio legis. No artigo 01 da Lei de introdução trata desse tema. A lei entra em vigor no Brasil, salvo disposição em contrário 45 dias, após a publicação. Por outro lado, nada impede que exista a determinação de outro prazo fixado no texto da lei. Se nada for previsto a lei começara a vigorar 45 dias após a publicação.

    Art. 1º, LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 DIAS depois de oficialmente publicada.

  • Considera-se uma lei vigente quando ele puder produzir seus efeitos. Nesse sentido, só uma lei válida pode ser vigente.

    Assim, toda lei vigente é válida (Lei Municipal nº 1), mas nem toda lei válida é, necessariamente, vigente, pois pode estar em seu período de vacância (Lei Municipal nº 2).

  • Errado!

    Vigência ≠ Vigor – vigência tem um aspecto meramente temporal, pois, ela é o período entre a publicação e a revogação da norma. Já o vigor tem relação com a produção de efeito da norma, ou seja, o seu caráter imperativo. Então, a vigência de uma norma não significa que ela tem vigor. Pois, uma norma pode ter vigência sem ter vigor quando ela tem um período de VACATIO LEGIS  (lapso temporal entre a publicação e a entrada em vigor de uma norma).

    Fonte: Aulas em vídeo qconcursos

  • ERRADO

    "...nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001".

    Ora, se a referida lei municipal, que é do ano de 2001, estava em período de vacatio pelo prazo de dois anos e o negócio jurídico foi finalizado ainda no ano de 2001, não há se falar em proibição legal, pois a nova lei municipal não estava, ainda, em vigência.

  • A lei n° não estava vigente. A vacatio legis tinha prazo expresso de 2 anos.

  • QUE QUESTOES CHATAS ESSAS DE DELEGADO!

  • A referida venda poderia sim ter sido realizada, pois A Lei Municipal 2 ainda não tinha entrado em VIGOR, logo não estava produzindo efeitos - estava no período de vacatio legis -.


ID
4971505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subseqüente, tendo como base a Lei de Introdução ao Código Civil, o direito das coisas e as competências legislativas dos entes federados.


Caso Marcos tivesse adquirido o bem, por ele vendido, por usucapião, a venda seria nula por impossibilidade jurídica do objeto.

Alternativas
Comentários
  • Não. Errado.

    Já que a ação de usucapião já deu a Marcos a titularidade do imóvel, conforme explica o enunciado. Assim, do terreno pode dispor.

    Vejamos:

    Somente após o término da ação de usucapião, onde for sentenciado que a parte do terreno é dela, depois de registrado no nome dela, aí ela poderá vender, pois aí será dela legalmente.

    Para mais dicas de estudos, entre no nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Art. 106 do CC. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

  • Vale ressaltar também que a usucapião é uma modalidade de aquisição ORIGINÁRIA da propriedade, ou seja, o bem imóvel deixa de ter qualquer vício que o inquinava.

  • ora, se ele adquiriu o imóvel por usucapião, agora é proprietário, podendo gozar, dispor, usufruir

  • Gabarito: Errado

    Se ele adquiriu a casa por usucapião, passou a ser o proprietário, dispondo do imóvel como bem entender.

  • Não há que se falar em impossibilidade do objeto, na medida em que usucapião é modo originário de aquisição que dá a quem exerce seu domínio o pleno gozo quanto os direitos inerentes a propriedade, como, usar, gozar, fruir, dispor e reaver de quem injustamente a tenha.

    fonte: mege e meus resumos.

  • Errado.

    Usucapião é modalidade originária de aquisição da posse.

  • Gabarito: Errado

    Se ele adquiriu a casa por usucapião, passou a ser o proprietário, dispondo do imóvel como bem entender.

    ora, se ele adquiriu o imóvel por usucapião, agora é proprietário, podendo gozar, dispor, usufruir

  • adquiriu o bem por usucapião, logo foi transferido a titularidade do imóvel, não gerando nenhum impedimento para a sua venda

  • Original Vandal Style

  • O maluco vende um imóvel que já era dele por usucapião. Como não é nulo ?

  • O que regaçou ai foi a ordem gramatical que colocou a palavra "Usucapião" mais a frente kkkk

  • Usucapião é forma de aquisição originária da propriedade. Sendo assim, pode adquirir um imóvel de 100, 200, 50 metros etc. Segue apenas as regras de prescrição da aquisição.


ID
4971508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subseqüente, tendo como base a Lei de Introdução ao Código Civil, o direito das coisas e as competências legislativas dos entes federados.


A venda realizada é válida, pois na ocasião a lei em vigor era a Lei Municipal n.º 1.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto-Lei 4.657 de 1942, conhecido como Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), teve seu nome alterado pela Lei nº 12.376 de 30/12/2010 e agora é chamado de Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB).

    Abraços

  • Art. 104 CC. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (LINDB)

    Em 30/04/2001 a Lei Municipal nº 2 estava em Vigendo, contudo ainda estava em Vacatio Legis e assim a Lei Municipal nº 1 ainda estava vigor até a Lei 2 entre em vigor e a revogue.

  • VACATIO LEGIS – é o lapso temporal a partir da publicação de uma lei até que ela entre em vigor. Após a publicação é que a lei entra em vacatio legis. No artigo 01 da Lei de introdução trata desse tema. A lei entra em vigor no Brasil, salvo disposição em contrário 45 dias, após a publicação. Por outro lado, nada impede que exista a determinação de outro prazo fixado no texto da lei. Se nada for previsto a lei começara a vigorar 45 dias após a publicação.

    Art. 1º, LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 DIAS depois de oficialmente publicada.

  • Considera-se uma lei vigente quando ele puder produzir seus efeitos. Nesse sentido, só uma lei válida pode ser vigente.

    Assim, toda lei vigente é válida (Lei Municipal nº 1), mas nem toda lei válida é, necessariamente, vigente, pois pode estar em seu período de vacância (Lei Municipal nº 2).

  • Respondendo essas questões mais antigas da pra notar o quanto as provas eram fáceis....talvez não exatamente fáceis, mas exigiam apenas o que era preciso pra exercer o cargo....onde/quando que as coisas começaram a dar errado a ponto de hj o examinador precisar inventar uma questão que só ele e algum autor de doutorado randômico sabem a resposta?

  • Quem percebeu que as questões estão meio que repetidas sobre VACATIO LEGIS ?

  • gabarito: CERTO

    Comentário: Lei nº2 (150 m2) só entrará em vigor dois anos depois de sua publicação, logo a Lei nº1 (100 m2) ainda estava em vigor na época da venda.

  • A meu ver a questão está errada, pois a Lei Federal exige área mínima de 125 m2. A Lei municipal pode exigir área maior, mas não pode permitir menor.


ID
4971511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subseqüente, tendo como base a Lei de Introdução ao Código Civil, o direito das coisas e as competências legislativas dos entes federados.


A venda deve ser considerada inexistente pelo desrespeito à legislação municipal que limita a dimensão mínima de um lote urbano.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto-Lei 4.657 de 1942, conhecido como Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), teve seu nome alterado pela Lei nº 12.376 de 30/12/2010 e agora é chamado de Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB).

    Abraços

  • A questão 1.657.167 responde essa aqui. Segue o enunciado que foi considerado como CORRETO pela CESPE: A venda realizada é válida, pois na ocasião a lei em vigor era a Lei Municipal n.º 1.
  • Resposta: ERRADO.

    Na questão em análise, observa-se que a Lei Municipal n.º 1 de 10/1/2001 encontra-se em vigor, uma vez que a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001 possui período de vacatio legis de dois anos, ou seja, ainda não teria entrado em vigor.

    Desse modo, tendo em vista que o terreno negociado (105 metros) supera o limite mínimo previsto na Lei Municipal n. 1 (100 metros), a venda deve ser considerada VÁLIDA.

  • Lembremos do ato jurídico perfeito, que é o ato que já se consumou de acordo com a lei vigente à época.

    Na época dos fatos a Lei n. 2 ainda não estava em vigor devido ao período de 2 anos de vacatio legis de 2 anos.

  • Não. Na verdade, trata-se de um ato jurídico perfeito (Aquele em que já se consumou de acordo com a lei vigente à época. O direito já foi exercido, todos os atos já foram praticados, não podendo ser modificados por Lei posterior).

    Desse modo, não é possível que a Lei posterior surja efeitos, vez que se encontra em período de vacatio legis de 2 anos (A Lei Vaga"; é o prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor, ou seja, de sua publicação até o início de sua vigência.)

  • Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.

    Resposta: errado

    A questão afere se o candidato sabe diferenciar, vigência de Vigor, que apesar de ser pronunciado por muitos como se fossem sinônimos, não são.

    A lei nº 2 apesar de estar em vigência ainda não tinha vigor, que neste caso, só seria alcançado após o decurso do tempo de 2 anos, e então só aí é que poderia reger o ato do caso em tela.

    Ademais, cabe revelar o conceito jurídico de inexistência, a partir do entendimento do ilustre jurista CAMPOS BATALHA:

    “Caracteriza-se a inexistência quando algum ou alguns dos requisitos essenciais aos negócios jurídicos estão ausentes. O negócio jurídico não chegou à existência, nem vai atingir a existência. É um nati-morto.” (CAMPOS BATALHA, 1988)

  • VACATIO LEGIS – é o lapso temporal a partir da publicação de uma lei até que ela entre em vigor. Após a publicação é que a lei entra em vacatio legis. No artigo 01 da Lei de introdução trata desse tema. A lei entra em vigor no Brasil, salvo disposição em contrário 45 dias, após a publicação. Por outro lado, nada impede que exista a determinação de outro prazo fixado no texto da lei. Se nada for previsto a lei começara a vigorar 45 dias após a publicação.

    Art. 1º, LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 DIAS depois de oficialmente publicada.

    A contagem do prazo do vacatio legis é feita da seguinte forma: Ex: publicação na quarta-feira. A vacatio legis é de 04 dias. Conta-se o dia da publicação e o último dia do prazo. Iniciando-se o dia subsequente qdo a lei irá vigorará ( quarta, quinta, sexta e sábado) a lei vigerá no domingo. Independentemente de ser dia útil ou não ou feriado.

    Durante o vavatio legis lá pelo vigésimo dia ocorre uma nova publicação corrigindo a lei. A contagem é zerada e recomeça a nova contagem a partir da nova publicação, ou seja mais 45 dias para a lei entrar em vigor. 

  • Considera-se uma lei vigente quando ele puder produzir seus efeitos. Nesse sentido, só uma lei válida pode ser vigente.

    Assim, toda lei vigente é válida (Lei Municipal nº 1), mas nem toda lei válida é, necessariamente, vigente, pois pode estar em seu período de vacância (Lei Municipal nº 2).

    • A venda jamais poderia ser reputada inexistente, mesmo se ocorresse após o período de vacatio leges, visto que o problema ocorre no campo da validade, ou seja, como o negócio jurídico foi celebrado na vigência da lei n.1, a venda existe e é válida, se, por outro lado, tivesse sido celebrado na vigência da lei n.2 (após o período de vacatio) a venda, mesmo assim, existiria(plano da existência), mas não seria válida. (plano da validade)
  • Gabarito: ERRADO.

    Aplica-se o art. 1º da LINDB:

    "Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada." Logo, a lei em vigor era a Lei Municipal nº 1.

  • GABARITO E

    Sem delongas, a Lei Municipal nº 1, de 10/1/2001, que tem como limite de lote urbano 100m2, encontra-se em vigor, por força do art. 2 da LINDB.

  • Gabarito: ERRADO

    Lei nº2 (150 m2) só entrará em vigor dois anos depois de sua publicação, logo a Lei nº1 (100 m2) ainda estava em vigor na época da venda.

  • O negócio jurídico só será reputado inexistente se houver algum vicio relacionado ao plano da existência, quais sejam:

    - MANIFESTAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE VONTADE;

    - PARTES OU AGENTE EMISSOR DA VONTADE;

    - OBJETO;

    - FORMA;

  • Não havia passado o período da vacatio legis.

  • Errado.

    A Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001 ainda estava em período de vacatio legis, e, por consequência, não estava produzindo efeitos.

  • Atente-se para o período da vacatio legis que foi informado: 2 anos.

    Então a lei nova ainda não estava vigorando.

  • A lei 2 estava em vacatio leges ainda.

  • a lei 2 estava ainda sem eficácia
  • A nova lei que limitava um lote superior a 150 metros quadrados não estava em vigor, valendo a antiga que limitava a 100 metros quadrados. Por força do Art. 6º, § 1º, deve-se respeitar o ato jurídico perfeito que o ato se consumou sob a vigência da Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001.


ID
4971514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subseqüente, tendo como base a Lei de Introdução ao Código Civil, o direito das coisas e as competências legislativas dos entes federados.


O município tornar-se-á proprietário das terras de Carlos e Augusto na validade da Lei Municipal n.º 2, independentemente de desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • Independentemente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Não. O processo de desapropriação deve passar pelo regular processo para que então, o Estado possa ser possuidor/proprietario de qualquer propriedade privada.

    Na prática, a desapropriação ocorre em duas etapas. A primeira etapa é declaratória, pois o primeiro passo para a desapropriação é a emissão do “DUP” (Declaração de Utilidade pública”). Apesar da sigla, esse documento é aplicável também para desapropriações por interesse social. Trata-se de uma declaração por escrito que apresenta a justificativa para a desapropriação. 

    A segunda etapa do procedimento é executória, e pode ser administrativa ou judicial. A execução é administrativa quando o proprietário concorda com o valor de indenização proposto pelo poder público. Nesse caso é efetuado o pagamento e, em seguida, o registro de transferência de propriedade. No entanto, caso o proprietário não concorde com o valor de indenização proposto, o procedimento será judicial. A transferência de propriedade só ocorre após o pagamento da indenização. É importante ressaltar que o valor da indenização é estabelecido de acordo com o valor real do imóvel na data do pagamento. 

  • errada a questão.

    Em que consiste a desapropriação

    Desapropriação é:

    - o procedimento administrativo

    - pelo qual o Poder Público transfere para si,

    - compulsoriamente,

    - a propriedade de bem pertencente a terceiro,

    - por razões de utilidade pública,

    - de necessidade pública, ou

    - de interesse social,

    - pagando, por isso, indenização prévia, justa e, como regra, em dinheiro.

    Veja que há necessidade, em regra, do procedimento legal.

    Mas há exceção e que não foi objeto da questão: desapropriação indireta.

  • Tem momentos em que a CESP quer forçar a barra.


ID
4971517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subseqüente, tendo como base a Lei de Introdução ao Código Civil, o direito das coisas e as competências legislativas dos entes federados.


Cabe ao estado-membro tratar da ocupação do solo urbano, razão pela qual as leis municipais mencionadas acima são inconstitucionais, não podendo ser apreciadas na referida transação imobiliária.

Alternativas
Comentários
  • Podendo

    Abraços

  • Art. 30, I, CF/88 - Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

  • Art. 30, VIII, CF/88 - compete aos Municípios: promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Bons estudos!

  • A Constituição Federal de 1988 atribui competência aos Municípios para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

  • Errado. Competência dos Municípios promover ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Art 30, VIII, CF/88

  • ERRADO

    Ocupação do Solo Urbano > Competência do Município. ( Art 30, VIII )

     instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano > Competência exclusiva da União ( Art. 21, XX  )

    Bons estudos!

  • Art. 30, VIII, CF/88 - compete aos Municípios: promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Caso não lembrasse desse artigo, é só lembrar que essa atribuição de modo geral se refere a assunto de interesse local, cabendo ao Município versar.

  • GABARITO ERRADO

    Compete aos munícipios tratar de assuntos de interesse local, bem como promover o adequado ordenamento territorial de acordo com o artigo 30, I e VIII.

    Art. 30 - Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

            I - legislar sobre assuntos de interesse local;

            II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

            III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

            IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

            V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

            VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

            VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

            VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

            IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Lembrei do Plano Diretor, que é incumbência do município. Logo, questão errada.

  • basta lembrar do IPTU(Imposto predial e territorial urbano), pra quem vc paga? Pra prefeitura da sua cidade, ou seja, município.

  • Art. 30, VIII/ CF: promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    ______________________________________________________

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    ______________________________________________________

    Obs.: Desenvolvimento urbano - Art. 21 , XX. - Competência Exclusiva - UNIÃO.

    Ocupação do solo urbano - Município. ( Art. 30, VIII )

    ___________________________________________________

    O STF entendeu que, em que pese a competência privativa da União para legislar sobre a matéria ora indicada, igualmente encontra-se prevista no texto constitucional a competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e estadual no que couber, além de lhes ser outorgado poderes para promover, no que couber, adequado ordenamento, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (arts. 30, I, II e VIII, da CF/88). Nesta senda, reconheceu-se que é de competência dos municípios promover, dentre outros, a adequação do seu ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

  • GAB: E

    Art. 30, VIII, CF/88

     

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  • o estado so fica com o RESTO

  • o estado so fica com o RESTO

  • Trata-se de competência ADMINISTRATIVA OU MATERIAL Exclusiva dos Municípios.

    Art. 30, VIII, CF/88 - compete aos Municípios: promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    OBS (Os Municípios NÃO possuem Competência Legislativa privativa)

  • Solo urbano é municipal. (Art. 30, VIII)

  • Art. 30, VIII, CF/88 - compete aos Municípios: promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

  • municipio = interesse local

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Art. 30, VIII, CF/88 - compete aos Municípios: promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Ademais, para responder questões sobre a organização político-administrativa do Estado, tenha em mente que a competência dos Estados-membros é remanescente, ou seja, cabe-lhes legislar sobre o que não lhes tenha sido vedado ou sobre algo que não seja competência de outro ente federativo.


ID
4971520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subseqüente, tendo como base a Lei de Introdução ao Código Civil, o direito das coisas e as competências legislativas dos entes federados.


A escritura pública deveria ter sido registrada no cartório de registro da capital do estado-membro no qual se situa o município.

Alternativas
Comentários
  • Possivelmente desatualizada

    Questão de 2003, mas LINDB entrou em 2010

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Abraços

  • ERRADO

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem

    com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo

    os casos expressos neste Código.

  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

    Art. 169. Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo:

  • ERRADO, com fundamento na lei de Registro Público;

    Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo: 

  • essa questão mais parece um episódio de Ricky e Morty..

  • Dava para responder pela lógica: imagine o trabalho que daria se toda vez que precisássemos solicitar uma matrícula, devêssemos nos dirigir à capital do nosso estado?

  • A questão não está desatualizada! Deve ser respondida segundo a Lei de Registros Públicos (Lei n°. 6.015)

  • q matéria chata

  • No que tange a competência territorial dos Registros Imobiliários: O local onde se situa o imóvel, é o competente para fazer o registro, mas a escritura pública (forma) pode ser feita em qualquer lugar do território nacional. (Art. 169 da Lei de Registros Públicos).

  • "A escritura pública deveria ter sido registrada no cartório de registro da capital do estado-membro".

    Isso é até loucura de pensar. Imagine a quantidade de trabalho exposto a um único cartório.


ID
4971523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subseqüente, tendo como base a Lei de Introdução ao Código Civil, o direito das coisas e as competências legislativas dos entes federados.


Se Marcos for absolutamente incapaz, a referida venda não terá efeito.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que agora só existe um tipo de absolutamente incapaz

    Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Abraços

  • Art. 166, I, CC: É NULO o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.

  • A banca não foi nada técnica nessa questão, uma vez que venda nula não é a mesma coisa de não produzir efeitos.

    A nulidade está no plano da validade, ao passo que os efeitos está no plano da eficácia (condições, termos e encargos).

    Um ato pode ser nulo e produzir efeitos, vice-versa.

  • CORRETO

    ATOS PRATICADOS (SEM REPRESENTANTE) = ATO NULO (ABSOLUTAMENTE INCAPAZES)

    ATOS PRATICADOS (SEM ASSISTÊNCIA) = ATO ANULÁVEL (RELATIVAMENTE INCAPAZES)

  • Menor de 16 anos (absolutamente incapaz)= NULO

    Maior de 16 anos e menor de 18 anos (relativamente incapaz) = ANULÁVEL

  • Questão para vc perder tempo pensando na vacatio legis e no tempo de cada coisa com uma pergunta simples de capacidade jurídica hahaha CESPE sendo CESPE.

  • A banca não disse que o negócio era nulo! Concordo com o Rhander, erro da banca... tratou validade e eficácia como sendo a mesma coisa.

  • Correta, tendo em vista que ele é um absolutamente incapaz suas atividades são nulas.

  • CORRETA

    Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Fonte - Código Civil

    Bons estudos a todos!

  • ainda dentro do assunto... RIA = Relativamente Incapaz Assistido

    AIR = Absolutamente Incapaz Representado

  • "Quando o negócio não produz os efeitos dele esperados por vício de estrutura (relativos a seus pressupostos constitutivos: capacidade, legitimação, idoneidade do objeto, licitude, vícios de vontade ou de forma), a ineficácia incide ab origine impedindo a configuração de uma relação idônea. Surge a ideia de nulidade, como inaptidão para produzir regularmente os efeitos jurídicos. “O negócio mesmo é inidôneo como fonte de constituição, modificação ou extinção da relação jurídica que se pretendia constituir, modificar ou extinguir”. A ineficácia, portanto, oriunda da nulidade, é originária". Fonte: http://genjuridico.com.br/

    Embora a eficácia diga respeito à produção de efeitos do negócio jurídico, e a nulidade se verifica no plano de validade, não é incorreto afirmar que o negócio jurídico nulo não produz efeitos, porque está viciado em um dos elementos que a lei determina serem essenciais (melhor seria se o examinador fosse técnico, mas, ainda assim, a questão não está errada se considerarmos esse ponto de vista).

  • RISOS ... MUITOS RISOS

    Enunciado do capiroto, bastava saber que negócios jurídicos celebrados por ABSOLUTAMENTE INCAPAZES (somente menores de 16 anos) são NULOS!

  • Correto. É nulo. Seja forte e corajosa.
  • Se é absolutamente incapaz = NULO (INEXISTENTE)

    Se é relativamente capaz = ANULÁVEL

    Obs.: importante lembrar que a responsabilidade civil pelos filhos menores é objetiva e é dos pais (art. 933, CC), a responsabilidade do menor será subsidiária (art.928, CC).

    E se o relativamente capaz for emancipado, como fica a responsabilidade dos pais?

    Se for emancipado o negócio que ele porventura fizer, é válido. Entretanto, no caso de emancipação prevista no p.ú., inciso I do art. 5° do CCB, que é aquela emancipação concedida pelos pais, ou de um destes na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, a responsabilidade dos genitores continuará sendo solidária.

    Para o STJ, somente a emancipação legal ou judicial exclui a responsabilidade dos pais.

  • CORRETO.

    O ato nesse caso é nulo.

    FUNDAMENTO:

    CC. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

  • eficacia e validade são a mesma coisa agora né kkkkkk pqp

  • O negócio juridico é Nulo.

    Quem são os absolutamente incapazes? Os menores de 16 anos

  • Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.

    Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subseqüente, tendo como base a Lei de Introdução ao Código Civil, o direito das coisas e as competências legislativas dos entes federados.

    Se Marcos for absolutamente incapaz, a referida venda não terá efeito.

    Se é absolutamente incapaz = NULO (INEXISTENTE)

    Se é relativamente capaz = ANULÁVEL

    Obs.: importante lembrar que a responsabilidade civil pelos filhos menores é objetiva e é dos pais (art. 933, CC), a responsabilidade do menor será subsidiária (art.928, CC).

    E se o relativamente capaz for emancipado, como fica a responsabilidade dos pais?

    Se for emancipado o negócio que ele porventura fizer, é válido. Entretanto, no caso de emancipação prevista no p.ú., inciso I do art. 5° do CCB, que é aquela emancipação concedida pelos pais, ou de um destes na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, a responsabilidade dos genitores continuará sendo solidária.

    Para o STJ, somente a emancipação legal ou judicial exclui a responsabilidade dos pais.

  • Alerta de questão desatualizada!!!

  • Gabarito: certo.

    "Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)."

  • Eficácia é diferente de validade...

  • GABARITO: CERTO (SE VOCÊ DESEJA RESPOSTA RAZA)

    ATENÇÃO! HÁ MUITOS COMENTÁRIOS DIVERGENTES, COM INTERPRETAÇÕES ERRÔNEAS, MAS NÃO SE PERCAM!

    FUNDAMENTAÇÃO (SE VOCÊ DESEJA RESPOSTA APROFUNDADA)

    O artigo 166 do Código Civil de 2002 aduz:

    Art. 166 "É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por absolutamente incapaz;

    [...]"

    O negócio jurídico nulo (nulidade absoluta), é aquele que é contrário à lei ou que tem algum vício essencial relativo à sua forma prevista na lei para que ele seja praticado. A nulidade absoluta impede que o ato produza ou tenha produzido qualquer efeito desde o momento em que foi realizado (efeito retroativo, ex tunc). Sendo assim, o negócio jurídico, celebrado por absolutamente incapaz, é nulo, ou seja, ele não terá efeito desde o momento de sua realização.

    Indo mais afundo, a venda de imóvel, em regra, depende de registro da escritura pública no cartório de registro, ou seja, esta formalidade é necessária para que os efeitos (erga omnes) desta venda, possam ser produzidos contra terceiros. Se a nulidade absoluta atinge o negócio desde sua concepção, atingirá, então, os efeitos que este negócio jurídico produziu, incluído entre eles, o efeito da venda, mesmo que a escritura pública já estivesse registrada.

  • Tem uma questão assim: (Cespe) negócios jurídicos celebrado por menor de 16 anos é anulável. ALGUÉM PODE DIZER A RESPOSTA.. Eu respondi como certo, mas cespe deu como errado.
  • EM RESPOSTA AO COLEGA RANGEL FROTA:

    Menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes.

    O código Civil prevê a nulidade como sanção aos atos praticado sem observância dos regramentos que a norma jurídica prescreve.

    A NULIDADE ABSOLUTA (Lato sensu) ofende regramentos ou normas de ordem pública, como é o caso de atos praticados por absolutamente incapazes, sem a devida representação ("NULO")

    A questão te perguntou sobre a nulidade relativa "ANULÁVEL" (Stricto sensu), o que se aplica, dentre outros casos, somente aos atos desassistidos praticados por relativamente incapazes, nulidade esta que envolve preceitos de ordem privada, de interesse das partes.

    Ainda nesse sentido, é importante também ficar sabendo que ato praticado pelo menor absolutamente incapaz pode gerar efeito, é o que afirma o enunciado nº 138 do CJF:

    "A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3º é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto."

  • ABSOLUTAMENTE incapaz: ato nulo (nulidade absoluta)

    RELATIVAMENTE incapaz: ato anulável (nulidade relativa)

  • Código Civil, art. 166: É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;"

    Código Civil, art. 171: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

  • Sendo com ABSOLUTAMENTE incapaz, será NULO.

    Sendo com RELATIVAMENTE incapaz, será ANULÁVEL.


ID
4971526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subseqüente, tendo como base a Lei de Introdução ao Código Civil, o direito das coisas e as competências legislativas dos entes federados.


Se, em vez de brasileiros, Carlos e Augusto fossem mexicanos, e estivessem adquirindo o referido bem para o governo do México, a situação jurídica seria a mesma.

Alternativas
Comentários
  • Não seria a mesma

    Abraços

  • Art. 190 da Constituição Federal:

    “Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.”

    No caso, a pessoa física estrangeira pode adquirir propriedades no Brasil, desde que, entre outros requisitos, possua RNE. Já um Governo Estrangeiro a questão é totalmente diferente. Devemos pensar sempre a respeito da soberania nacional. Então, há diversos requisitos previstos na Lei n 5709 de 1971, para que o Governo Estrangeiro possa adquirir propriedade, sendo que terras em faixa de fronteira, é necessária autorização do Congresso Nacional.

    Abraço

  • Cadê o comentario do Matheus QC ?????

  • LINDB. Art.11, § 2

    Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    O governo do México não pode arquirir imóvel no Brasil, ainda que por interposta pessoa. A lei veda expressamente.

  • Questão vazia de informação. O governo estrangeiro pode adquirir um bem em caso de sede de sua embaixada, por exemplo, não? Me ajude, colegas!

  • A questão deixou de mencionar qual a finalidade da aquisição, conforme artigo 11, §3º da LINDB "os governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários À sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares."

  • Acredito que não tenha nenhuma complicação na questão. Dois brasileiros negociando imóveis no Brasil é diferente de um Mexicano comprando paro o governo de seu país. Tem que interpretar essa questão de forma simples.

  • Governo estrangeiro não pode comprar imóveis no Brasil, como regra

  •  Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.

    Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subsequente, tendo como base a LINDB.

    Se, em vez de brasileiros, Carlos e Augusto fossem mexicanos, e estivessem adquirindo o referido bem para o governo do México, a situação jurídica seria a mesma.

    ERRADO

    Governos estrangeiros bem como organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, NÃO PODEM ADQUIRIR NO BRASIL BENS IMÓVEIS OU SUSCETÍVEIS DE DESAPROPRIAÇÃO, MAS PODEM, OS GOVERNOS ESTRANGEIROS, ADQUIRIR A PROPRIEDADE DOS PREDIOS NECESSÁRIOS A SEDE DOS REPRESENTANTES DIPLOMÁTICOS OU AGENTES CONSULARES.

  •  Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.

    Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subsequente, tendo como base a LINDB.

    Se, em vez de brasileiros, Carlos e Augusto fossem mexicanos, e estivessem adquirindo o referido bem para o governo do México, a situação jurídica seria a mesma.

    ERRADO

    Governos estrangeiros bem como organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, NÃO PODEM ADQUIRIR NO BRASIL BENS IMÓVEIS OU SUSCETÍVEIS DE DESAPROPRIAÇÃO, MAS PODEM, OS GOVERNOS ESTRANGEIROS, ADQUIRIR A PROPRIEDADE DOS PREDIOS NECESSÁRIOS A SEDE DOS REPRESENTANTES DIPLOMÁTICOS OU AGENTES CONSULARES.

  • Colegas, uma das principais regra de hermenêutica é a presunção pela regra, não pela exceção.

    A exceção deve ser expressa!

    Se a questão puramente afirma a regra, está correta. Não pressuponha a exceção, apenas a considere quando a afirmativa explicitar a circunstância ou o caráter excepcional.

  • GOVERNOS ESTRANGEIROS ----> Não podem adquirir no Brasil ---> bens imóveis ou - bens susceptíveis de desapropriação.

    GOVERNOS ESTRANGEIROS---> Podem adquirir no Brasil ----> propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

  • errado

    Resposta no artigo 11, §1º da LINDB

    Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    § 1  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    § 2  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação.

    § 3  Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. 

  • Também tive essa dúvida, Jales, mas, pelo visto, a pegadinha da questão está no fato de que ela menciona imóveis e não prédios para destinação específica (sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares).

  • Faltou os comentários citarem o artigo referido na LINDB.

    Portanto:

    Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

    § 2 Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    gab. Errado

  • Em regra governos estrangeiros não podem adquirir bens no Brasil, exceto os necessários à sede diplomática.
  • Essa questão nem precisa ler o texto

  • Em regra, ESTADOS ESTRANGEIROS PODERÃO COMPRAR IMÓVEIS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO, exceto se esses imóveis estiverem sujeitos a desapropriação pelo governo brasileiro. Trata-se, portanto, da soberania nacional, prevista na Constituição de 1988.


ID
4971529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao contrato de compra e venda, sob a luz do novo Código Civil — Lei n.° 10.406/2002.


Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • Institui o Código Civil. Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    Abraços

  • Gabarito: CERTO

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

  • PROPRIEDADE X DOMÍNIO: "A propriedade, portanto, é a titularidade formal de um bem. Enquanto o domínio seria o vínculo material de submissão direto e imediato de uma coisa ao poder do seu titular através do exercício das faculdades de usar, gozar ou fruir, dispor e reaver."

    https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/650163841/qual-a-diferenca-entre-propriedade-e-dominio#:~:text=A%20propriedade%2C%20portanto%2C%20%C3%A9%20a,ou%20fruir%2C%20dispor%20e%20reaver.

  • POSSE: É A SITUAÇÃO DE FATO, ocorre independentemente de título e pode transformar-se em propriedade. Está protegida pelo direito e gera direitos ao possuidor. Todo aquele que não tem título (registro imobiliário) só tem a posse. ...

    DOMÍNIO: é o vínculo legal da propriedade.

  • A questão está CORRETA.

    Fundamento: Código Civil, artigo 481: Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

  •  Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. 

  • Letra de lei e estou errando. Imaginei que, ao limitar o pagamento em dinheiro, estaria errado.


ID
4971532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao contrato de compra e venda, sob a luz do novo Código Civil — Lei n.° 10.406/2002.


Sob pena de anulabilidade, os ascendentes não podem vender bens imóveis a um descendente, sem o consentimento expresso dos demais descendentes.

Alternativas
Comentários
  • É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    Código Civil, Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

  • GABARITO: CERTO

    CC, art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    E qual o prazo para pleitear essa anulação? 2 anos:

    CC, art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    .

    Bônus:

    Não confundir com a doação inoficiosa (aquela que excede o valor que o doador podia dispor), que é nula:

    CC, art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

  • Não pode venda de ascendente a descendente,  salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    CUIDADO COM A PEGADINHA - Não se exige a anuência do cônjuge do comprador, somente do cônjuge do vendedor (cuidado com essa “pegadinha” em uma prova objetiva).

    É necessária a autorização do companheiro do vendedor no caso de união estável?

    NÃO. Não há necessidade de autorização do companheiro para os referidos atos (outorga convivencial). Segundo a doutrina, o art. 496 é uma norma restritiva de direitos, que não pode ser aplicada por analogia aos casos de união estável.  

    Herdeiros menores

    Se houver herdeiros menores, a anuência destes deverá ser dada por curador especial, nomeado pelo juiz por meio de alvará judicial. 

    Consequências pelo fato de a venda ser meramente anulável:

    • poderá ser ratificada posteriormente, mesmo tendo sido feita sem o consentimento;

    • o juiz não pode decretar de ofício esta anulabilidade;

    • o oficial de Registro de Imóveis não pode se opor ao registro (deixar de registrar a transferência do domínio), suscitando a falta de anuência dos demais herdeiros.

    Prazo para anular o ato (A s. 494 STF foi revogada a qual previa o prazo de 20 anos):

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. 

    Legitimidade para a ação anulatória

    Somente os descendentes e o cônjuge do alienante. O MP não possui. 

  • Cuidado para não confundir:

    A venda entre ascendente e descendente pode configurar negócio jurídico ANULÁVEL. (art. 496 cc).

    A doação entre ascendente e descendente não configura negócio jurídico anulável, sendo considerada como ADIANTAMENTO DE HERANÇA. (art. 544 cc).

  • Obs.: Segundo o recente entendimento do STJ, ainda que não tenha havido consentimento para a venda do imóvel, a anulação do negócio jurídico em questão depende da demonstração de prejuízo da parte interessada:

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. VENDA DIRETA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE, SEM O CONSENTIMENTO DOS DEMAIS DESCENDENTES. AÇÃO DE NULIDADE/ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. ART. 1.132 DO CÓDIGO CIVIL/1916. PRECEDENTE DA EG. SEGUNDA SEÇÃO. ATO ANULÁVEL. NEGÓCIO ENTABULADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE 2002. PRAZO PRESCRICIONAL. DOIS ANOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A eg. Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 668.858/PR, em que foi Relator, o eminente Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ de 19.12.2008, uniformizou a jurisprudência do STJ sobre o tema, adotando o entendimento de que "a venda de ascendente a descendente, sem a anuência dos demais, segundo melhor doutrina, é anulável e depende da demonstração de prejuízo pela parte interessada". 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o prazo "prescricional" da ação que visa anular venda direta de ascendente a descendente na vigência do Código Civil de 1916 é vintenário, tendo sido reduzido no Código Civil de 2002 para dois anos, devendo ser aplicada a regra de transição prevista no art. 2.028 do atual Código Civil. Precedentes. 3. No presente caso, a venda direta entre ascendente e descendente foi realizada em 06/01/1997. Logo, no momento da entrada em vigor do novo Código Civil, 11/01/2003, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional de vinte anos. Assim, conta-se o prazo de dois anos, previsto no novo Código, a partir de sua entrada em vigor em 11/01/2003, resultando na prescrição a partir de 11/01/2005. Como a ação foi proposta em 20/04/2017 (e-STJ, fl. 1), a pretensão já estava alcançada pela prescrição. 4. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1731824 SC 2018/0069067-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 10/08/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/08/2020)

  • GABARITO "CERTO".

    OBS: O prazo para se anular a venda de ascendente para descendente sem que os outros tenham consentido é de 2 anos; esse mesmo prazo se aplica caso o ascendente tenha se utilizado de uma interposta pessoa (“laranja”) para efetuar essa venda.

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS JURÍDICOS CUMULADA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO. VENDA DE BEM. ASCENDENTE A DESCENDENTE. INTERPOSTA PESSOA. NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL. PRAZO DECADENCIAL DE 2 (DOIS) ANOS PARA ANULAR O ATO.

    1. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público, por meio da qual se objetiva a desconstituição de venda realizada entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos demais descendentes, em nítida inobservância ao art. 496 do CC/02.

    2. Ação ajuizada em 09/02/2006. Recurso especial concluso ao gabinete em 03/04/2017. Julgamento: CPC/73.

    3. O propósito recursal é definir se a venda de ascendente a descendente, por meio de interposta pessoa, é ato jurídico nulo ou anulável, bem como se está fulminada pela decadência a pretensão dos recorridos de desconstituição do referido ato.

    4. Nos termos do art. 496 do CC/02, é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    5. O STJ, ao interpretar a norma inserta no artigo 496 do CC/02, perfilhou o entendimento de que a alienação de bens de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, é ato jurídico anulável, cujo reconhecimento reclama: (i) a iniciativa da parte interessada; (ii) a ocorrência do fato jurídico, qual seja, a venda inquinada de inválida; (iii) a existência de relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; (iv) a falta de consentimento de outros descendentes; e (v) a comprovação de simulação com o objetivo de dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao valor de mercado. Precedentes.

    6. Quando ocorrida a venda direta, não pairam dúvidas acerca do prazo para pleitear a desconstituição do ato, pois o CC/02 declara expressamente a natureza do vício da venda - qual seja, o de anulabilidade (art. 496) -, bem como o prazo decadencial para providenciar a sua anulação - 2 (dois) anos, a contar da data da conclusão do ato (art. 179).

    11. Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 1679501/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020)


ID
4971535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao contrato de compra e venda, sob a luz do novo Código Civil — Lei n.° 10.406/2002.


Na cláusula de retrovenda, o vendedor pode reservar-se o direito de recobrar, dentro de um certo prazo, um imóvel que tenha vendido, restituindo o preço mais as despesas feitas pelo comprador.

Alternativas
Comentários
  • Retrovenda

    É aquela que permite que ao vendedor, no prazo máximo de 03 anos, RECOMPRAR a coisa, depositando o valor de bem. O prazo pode ser menor, só não pode ser maiorÉ, portanto, uma hipótese de propriedade resolúvel (condição resolutiva). Isso porque a qualquer tempo essa propriedade pode se extinguir. Para o vendedor, ocorre um curioso caso de direito potestativo de comprar a coisa (o comprador não pode se objetar). Exigindo somente o depósito tanto por tanto (despesas do registro e tal). Apesar de sua induvidosa índole obrigacional, muito curiosamente, a retrovenda pode ser oposta a terceiros, por isto deve ser expressa. Isto é, a cláusula de retrovenda pode ser oposta em relação ao terceiro adquirente. Assim, a cláusula de retrovenda grava o bem em si mesmo, de forma que os terceiros devem ser compelidos a respeitar a retrovenda: isto mesmo - é uma eficácia erga omnes dentro de uma relação obrigacional.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    Código Civil, Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • Não confundir:

    Prazo para retrovenda (bens IMÓVEIS apenas): 3 anos

    Prazo para preferência: bens MÓVEIS 180 dias; bens IMÓVEIS 2 anos

  • COMPARANDO ASSERTIVA X LEI:

    Na cláusula de retrovenda, o vendedor pode reservar-se o direito de recobrar, dentro de um certo prazo, um imóvel que tenha vendido, restituindo o preço mais as despesas feitas pelo comprador.

    X

    Código Civil, Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    GABARITO: CERTO.

  • RETROVENDA: É a cláusula do contrato de compra e venda, pela qual o vendedor reserva o direito de resgatar a coisa imóvel alienada (readquirir), dentro do prazo decadencial de três anos, mediante restituição do preço recebido, e o reembolso das despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita ou para a realização de benfeitorias necessárias. Observe que o direito de retrato pode ser exercido até mesmo contra terceiro adquirente, ainda que este não tenha conhecimento da referida cláusula.

  • RETROVENDA: É a cláusula do contrato de compra e venda, pela qual o vendedor reserva o direito de resgatar a coisa imóvel alienada (readquirir), dentro do prazo decadencial de três anos, mediante restituição do preço recebido, e o reembolso das despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita ou para a realização de benfeitorias necessárias. Observe que o direito de retrato pode ser exercido até mesmo contra terceiro adquirente, ainda que este não tenha conhecimento da referida cláusula.

  • sobre a retrovenda, um dispositivo que é muito cobrado em prova:

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

  • Na cláusula de retrovenda, o vendedor pode reservar-se o direito de recobrar, dentro de um certo prazo, um imóvel que tenha vendido, restituindo o preço mais as despesas feitas pelo comprador.

    questão com base na lei.

    mas o termo recobrar torna-se frustrante, pq ?

    oque recobrar ?

    dar-nos a ideia de divida...

    ora, trocar o termo por resgatar, regresso ao contrato etc...

    errei, pelo termo, que deixou-me duvidoso.

  • Código Civil, Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • Só um adendo: tanto as receitas como despesas podem ser previstas. Mas sinceramente não vi questão do CESPE tratando assim.

  • Dica: ReTRÊSvenda

    Prazo decadencial de 3 anos.

  • Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.

    Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integra


ID
4971538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao contrato de compra e venda, sob a luz do novo Código Civil — Lei n.° 10.406/2002.


A venda a contento é a cláusula que subordina o contrato à condição suspensiva, ou seja, à condição de ficar desfeito se o comprador não se agradar da coisa.

Alternativas
Comentários
  • Venda a contento ou ad gustum: venda de vinho no restaurante. O garçom serve um pouco, e o negócio só se aperfeiçoa com a aprovação do cliente. Sem aprovação, resolve-se o negócio.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    Código Civil, Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

  • (...) Fala-se, ainda, em condição suspensiva e resolutiva. A primeira gera expectativa de direito, pois, suspende tanto a aquisição como o exercício do direito. A segunda põe fim aos efeitos do negócio jurídico.

    TERMO: evento futuro e CERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.

    ENCARGO/MODO : cláusula acessória à liberalidade, pela qual se impõe uma obrigação a ser cumprida pelo beneficiário. Gera direito adquirido a seu destinatário, que já pode exercer o seu direito, ainda que pendente o cumprimento da obrigação que lhe fora imposta.

    Fonte - https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/216614/eficacia-do-negocio-juridico-condicao-termo-e-encargo#:~:text=Fala%2Dse%2C%20ainda%2C%20em,dos%20efeitos%20do%20neg%C3%B3cio%20jur%C3%ADdico.

  • GABARITO: CERTO

    FUNDAMENTAÇÃO: ART. 509 DO CÓDIGO CIVIL

  • Alternativa CORRETA

    Código Civil, Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

  • Gab. correto. CC - venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado. seja forte e corajosa.
  • Errei e não gostei do gabarito. Apresento aqui minha discordância. Minha sorte é que nessa questão houve uma maioria folgada de acertos. Não será difícil, portanto, que algum dos muitos de vocês que acertaram tenha a generosidade de provar que estou errado.

    Para começo de conversa, a questão não é tão simples. Em que pese o art. 509 do CC falar em condição suspensiva para a venda a contento, segundo Caio Mário, a autonomia de vontade das partes pode escolher tanto a condição suspensiva quanto a resolutiva para inerir numa compra e venda a gosto.

    Condição resolutiva é o evento futuro e incerto que, se ocorrer, tira eficácia de um negócio jurídico. No caso da venda a contento, esse evento é a desaprovação do comprador. Com tal cláusula, a propriedade é transmitida desde a celebração do contrato, mas pode se resolver depois.

    Condição suspensiva, por sua vez, é um evento futuro e incerto que, se ocorrer, confere eficácia ao negócio jurídico. No caso da venda a contento, esse evento é aprovação do comprador. Com tal cláusula, a transmissão da propriedade só se efetua depois da aprovação. 

    Vejamos, agora, como é formulada a assertiva da questão:

    A venda a contento é a cláusula que subordina o contrato à condição suspensiva, ou seja, à condição de ficar desfeito se o comprador não se agradar da coisa.

    Em primeiro lugar, afirma-se que a venda a contento subordina o contrato à condição suspensiva. A rigor, não necessariamente. Poderia ser que subordinasse à resolutiva. Mas tudo bem. Já que a letra da lei fala em suspensiva, deixemos o examinador simplificar o que é complexo.

    No entanto, em segundo lugar, afirma-se que a condição de ficar desfeito se o comprador não se agradar da coisa é suspensiva. Ora, trata-se, à evidência, de uma condição resolutiva. O contrato, que já existe, ficará desfeito, isto é, resolver-se-á, se não houver aprovação. Logo, é resolutiva.

  • (cont.)

    Notem, ainda, que se o comprador não se agrada da coisa, isso pode significar que a condição resolutiva aconteceu ou que a suspensiva não vai acontecer. O que vai determinar se a condição é suspensiva ou resolutiva não é isso, mas sim o efeito que ela terá sobre um negócio jurídico, respectivamente, por fazer ou já pronto.

    Permitam-me exemplificar:

    Condição Suspensiva

    Prótese: se Mévio aprovar,

    Apódose: a propriedade será então dele, comprador.

    Condição Resolutiva

    Prótese: Se Mévio aprovar,

    Apódose: a propriedade, que é dele desde o contrato, continuará sendo.

    Assim, o que qualifica uma condição como suspensiva ou resolutiva é apódose, não a prótese. Coloco em negrito a apódose da questão:

    A venda a contento é a cláusula que subordina o contrato à condição suspensiva, ou seja, à condição de ficar desfeito se o comprador não se agradar da coisa.

    Ficar desfeito é a apódose. Ora ficar desfeito é resolver. Não pode, por outro lado, ser suspensiva porque, nos contratos em que esse tipo de condição é aposta, não há o que ser desfeito, já que o contrato ainda está por se fazer quanto a sua eficácia.

  • Exemplo simples de venda a contento para quem mora em cidade pequena e referida prática é habitual no comércio:

    Quando uma loja de roupas, calçados, etc, manda um "condicional" na sua casa para você escolher o produto.

  • Gostou, paga o preço e fica com a coisa, não gostou desfaz o negocio, devolve a coisa, e nada precisa explicar.

  • Código Civil, Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

  • A meu ver, a assertiva está incorreta, pois sendo sendo suspensiva a condição e não se verificando esta, o negócio não se aperfeiçoa, não havendo o que se desfazer. Então, a palavra "desfeito" na assertiva a torna errada.

  • Cláusula pactuada entre as partes (contrato) de que o comprador tem a prerrogativa de devolver a coisa se esta não o satisfazer. "Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta."

    Bons estudos!

  • Apesar da letra da lei, pensei em resolutiva porque fala em negócio “desfeito”

ID
4971541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao contrato de compra e venda, sob a luz do novo Código Civil — Lei n.° 10.406/2002.


Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

Alternativas
Comentários
  • Subseção IV

    Da Venda com Reserva de Domínio

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Abraços

  • Gabarito: CERTO

    Trata-se da "venda com reserva de domínio", prevista no art. 521 do CC.

  • Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    PODE? É POSSÍVEL DE ALGUMA FORMA? SIM, LEMBRAR DA VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO, ART. 521, CC/02)

    Art. 521, CC/02. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    GABARITO: CERTO.

  • Da Venda com Reserva de Domínio

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • Da Venda com Reserva de Domínio

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • Gabarito:"Certo"

    CC, art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    São elementos essenciais: 

    - Venda em prestações (Art. 129, item 5º da Lei de Registros Públicos);

    - Objeto da alienação deve ser infungível (Art. 522 do Código Civil de 2002);

    - A tradição do bem deve ser efetuada;

    - O pagamento do preço deve ser pago no prazo convencionado;

    - A transferência do domínio deve ser transferida do vendedor ao comprador após o pagamento do preço pelo vendedor.

  • Gabarito: CERTO

    Fundamento: art. 521 do Código Civil.

  • CERTO.

    FUNDAMENTO:

    CC. Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.]

    CUIDADO MEUS NOBRES

    Nesse caso, o contrato de Compra e Venda deverá ser registrado no Registro de Títulos e Documentos, em sintonia com o  art. 129 da Lei de Registro Públicos, o que garante uma proteção para que o terceiro interessado no bem não seja prejudicado.

  • Integralidade da letra da lei

    CERT0.

    Da Venda com Reserva de Domínio

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • Literalidade da lei!

    Gabarito certo!

    Artigo 521 do Código Civil.

  • Correto.

    A reserva de domínio não é admitida para compra de bens imóveis, apenas móveis.

  • Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • benefícios de trabalhar com alienação fiduciária!


ID
4971544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência e à intervenção de terceiros em processos civis, julgue o item a seguir.


Se a ação de conhecimento for proposta no foro do domicílio do réu, eventual mudança deste para outra comarca importa modificação da competência, pois a regra é a de que o réu deve sempre ser demandado no foro de seu domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Não importa

    Possivelmente desatualizada pelo CPC 15

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

     ART. 4º É COMPETENTE, PARA AS CAUSAS PREVISTAS NESTA LEI, O JUIZADO DO FORO:

           I - DO DOMICÍLIO DO RÉU OU, A CRITÉRIO DO AUTOR, DO LOCAL ONDE AQUELE EXERÇA ATIVIDADES PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS OU MANTENHA ESTABELECIMENTO, FILIAL, AGÊNCIA, SUCURSAL OU ESCRITÓRIO;

           II - DO LUGAR ONDE A OBRIGAÇÃO DEVA SER SATISFEITA;

  •   Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

      Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

      Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Lúcio Weber: me amarro nos teus comentários. Práticos, objetivos, diretos, lúcidos, críticos e, em alguns contextos, até bem-humorados (como, por exemplo: "sempre e somente não combinam com concurso público" - KKKK). Sucesso!

  • Princípio da perpetuação da jurisdição. Não se desloca o processo para outro juízo em razão de fato superveniente.

  • Uma vez ajuizada a ação e determinada a competência no momento do registro ou da distribuição da inicial, pouco importam alterações de fato ou de direito que venham ocorrer posteriormente – exceto as que suprimirem órgão judiciário ou alterarem competência absoluta, o que não é o caso do enunciado.

    Ou seja: o juízo permanece competente mesmo que sobrevenha alguma situação capaz de, em tese, levar a demanda a um outro juízo.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Além disso, o réu nem sempre será demandado no foro de seu domicílio, como nos casos de ações fundadas em direito real sobre imóveis, em que será competente o foro de situação da coisa.

    Item incorreto. 

  • quem quer se mudar é ele, então, que suporte o ônus das viagens, torço pra que seja dentro do município próximo ao local onde o processo esteja tramitando.

  •    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    GAB ERRADO.


ID
4971547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência e à intervenção de terceiros em processos civis, julgue o item a seguir.


A denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros e ocorre em qualquer tipo de processo, inclusive no de execução e no cautelar.

Alternativas
Comentários
  • Em qualquer tipo e concurso público não combinam

    Abraços

  • Não cabe denunciação à lide em sede de execução. Esta modalidade de intervenção pressupõe prazo de contestação, que não existe no processo de execução, onde a defesa é eventual e por embargos.

  • Gabarito:"Errado"

    Complementando...

    A denunciação da lide, por constituir ação regressiva, é instituto típico do processo de conhecimento. 

    A denunciação da lide é a modalidade de intervenção de terceiros pela qual o autor e/ou o réu (denunciantes) formulam, no mesmo processo, pedido de tutela jurisdicional em face de um terceiro (denunciado), viabilizando, desde logo, o exercício de eventual direito de regresso em face dele.

    • CPC, art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.


ID
4971550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência e à intervenção de terceiros em processos civis, julgue o item a seguir.


A assistência é possível sempre que terceiros demonstrarem interesse, jurídico ou de fato, no julgamento da lide, sendo admitida somente nos processos de conhecimento e de jurisdição contenciosa.

Alternativas
Comentários
  • Sempre e somente não combinam com concurso público

    Abraços

  • Creio que o erro está em falar que o interesse é jurídico ou de fato, porquanto sempre deve haver interesse jurídico.

  • TÍTULO III

    DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    CAPÍTULO I

    DA ASSISTÊNCIA

    Seção I

    Disposições Comuns

      Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • A assistência simples depende da demonstração de interesse jurídico. Para que se admita a assistência, o terceiro deve demonstrar ter interesse jurídico em que a decisão do processo seja favorável à parte que almeja auxiliar. O art. 120 do novo CPC, reproduzindo o art. 51 do CPC/1973, dispõe que, se qualquer das partes originárias alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz deverá decidir o pedido do terceiro para figurar como assistente simples, sem suspensão do processo. A assistência, enfim, depende da presença do interesse jurídico.

    https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1282730/Leonardo_Carneiro_da_Cunha.pdf

  • Item incorreto. O terceiro deverá demonstrar interesse JURÍDICO no julgamento da lide, sendo admitida em qualquer procedimento (seja de jurisdição contenciosa, seja de jurisdição voluntária.

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.


ID
4971553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No referente à comunicação dos atos processuais, julgue o item subseqüente.


As intimações dos atos que interessam às partes devem ser feitas ao advogado destas e não a elas pessoalmente, salvo se o ato objeto da intimação tiver de ser pela parte praticado, como se dá no depoimento pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada pelo CPC 15

    Abraços

  • A intimação das partes é quase sempre feita na pessoa do advogado. Porém, há certos casos em que a lei exige que a intimação seja feita pessoalmente, como acontece na intimação para dar andamento ao processo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. As intimações serão pessoais quando se tratar de decisão judicial para que a parte cumpra determinado ato para qual não se exige capacidade postulatória. Os demais atos são comunicados ao patrono.

    Extraído de: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/318/Citacao-e-intimacao-Processo-Civil-Novo-CPC-Lei-no-13105-15


ID
4971556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No referente à comunicação dos atos processuais, julgue o item subseqüente.


Se forem vários os advogados atuando na representação conjunta de uma só parte, todos deverão ser intimados, não bastando que apenas um deles receba a intimação.

Alternativas
Comentários
  • Bastando

    Abraços

  • PLURALIDADE DE ADVOGADOS. VALIDADE DA INTIMAÇÃO FEITA APENAS EM NOME DE UM DELES: EXISTINDO VÁRIOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PELA PARTE, A INTIMAÇÃO PODERÁ SER EFETIVADA NO NOME DE QUALQUER UM DELES.

  • Havendo mais de um advogado regularmente constituído, sem nenhuma ressalva ao recebimento de intimação, a publicação pode ser feita em nome de qualquer um deles. STF. 2ª Turma. HC 102433/PR, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, julgado em 28/2/2012.

    É entendimento consagrado no STF que, havendo mais de um advogado regularmente constituído, sem nenhuma ressalva ao recebimento de intimação, basta, para sua validade, que a publicação seja feita em nome de um deles.

    FONTE: Dizer o Direito.

    Jurisprudência de Processo Penal, mas aplicável ao caso.

  • pode ser feita em nome de qualquer um dos advogados constituídos, ressalvada a hipótese em que há pedido expresso para que as intimações sejam realizadas em nome de algum/alguns dos advogados em específico, o que comporta em nulidade, mesmo se realizada em nome de advogado igualmente constituído

ID
4971559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No referente à comunicação dos atos processuais, julgue o item subseqüente.


Nas capitais, a intimação dos advogados se faz pela publicação no órgão oficial, e a do Ministério Público se faz pessoalmente, mediante entrega dos autos, acompanhados de mandado, por oficial de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Acompanhados de mandado já é demais

    Abraços

  • NO CASO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A LEI DETERMINA QUE A INTIMAÇÃO PESSOAL DEVE OCORRER ATRAVÉS DA ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA (ART. 41, IV, DA LEI Nº 8.625/93). ... DESSA FEITA, O MEMBRO DO MP NÃO PODE SER INTIMADO POR MANDADO.

  • Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do  .

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • gente colocando prazo em dobro, tá parecendo questão da CESPE, pergunta uma coisa e a resposta é outra, totalmente divergente com o enunciado em questão.


ID
4971562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No referente à comunicação dos atos processuais, julgue o item subseqüente.


O ato intimatório consumado em dia não útil não é nulo, mas, para efeito processual, é considerado, pelo Código de Processo Civil (CPC), como ocorrido no primeiro dia útil subseqüente em que houver expediente forense. Assim, publicada a intimação no jornal de domingo, ela será considerada como feita na segunda-feira e começará a correr o prazo a partir da terça-feira, por força da regra que manda desprezar o dia da intimação.

Alternativas
Comentários
  • Tomar cuidado, pois essa questão ocorreu mais de 10 anos antes do NCPC

    Abraços

  • O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ENCONTRA-SE AFINADO COM A LEI 11.419/2006, QUE REGROU A INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL, PRECEITUANDO, NOS ARTIGOS 5º, RESPECTIVAMENTE, TEXTUAL:

    § 2º NA HIPÓTESE DO § 1º DESTE ARTIGO, NOS CASOS EM QUE A CONSULTA SE DÊ EM DIA NÃO ÚTIL, A INTIMAÇÃO SERÁ CONSIDERADA COMO REALIZADA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE.


ID
4971565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a recursos em processos civis, julgue o item que se segue.


Da decisão que indefere petição de reconvenção e põe fim a ação reconvencional, é cabível recurso de apelação.

Alternativas
Comentários
  • Em tese, agravo

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO.

  • O recurso cabível contra a decisão que extingue apenas a reconvenção, prosseguindo a ação principal, é o agravo de instrumento (parágrafo único do art. 354 do CPC), pois decidida apenas parcela do processo. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade, na medida em que a interposição de apelo, no caso, constitui erro inescusável. Precedentes deste TJRS. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA, POR MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70078889227, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 17/12/2018).


ID
4971568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a recursos em processos civis, julgue o item que se segue.


De regra, não podem as partes suscitar, em razões ou contra-razões de recurso, questões de fato não propostas no juízo inferior, sob pena de violação do princípio do contraditório, supressão de instância e violação do duplo grau de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que, ao contrário das questões de fato, as razões jurídicas não precluem e podem ser inovadas através da fundamentação jurídica. Exemplo: citar uma doutrina ou julgado diferente sobre a mesma questão de fato.

    Abraços

  • De acordo com o NCPC/15:

    Art. 1.014. As questões de FATO não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

    Gab: C


ID
4971571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a recursos em processos civis, julgue o item que se segue.


A prescrição é matéria que pode ser suscitada nas razões ou nas contra-razões de qualquer recurso.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, mas tem exceções

    Se a matéria já foi decidida pela não prescrição e precluiu sem recurso, não se pode mais alegar

    Dentre outras exceções

    Agora, se a prescrição é superveniente, ai sim está valendo

    Abraços

  • CERTO Bem como em qualquer grau de jurisdição, prescrição é matéria de ordem pública.
  • Por ser matéria de ordem pública, a prescrição pode ser suscitada a qualquer tempo.


ID
4971574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a recursos em processos civis, julgue o item que se segue.


Cabe recurso de agravo retido contra decisão de juízo a quo que recebe recurso de apelação.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada

    Não tem mais agravo retido

    Abraços


ID
4971577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a recursos em processos civis, julgue o item que se segue.


Diante das recentes modificações introduzidas no CPC, é possível ao relator negar seguimento a qualquer recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de tribunal superior.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que o relator poderá, também, negar conhecimento ao recurso que fere o princípio da dialeticidade, ou seja, não faz impugnação específica a todos os fundamentos da sentença recorrida

    Abraços

  • Gabarito:"Certo"

    Gradativamente o ordenamento jurídico permitiu uma ampliação dos poderes dos relatores, desde o CPC de 1973 até em nosso código de processo civil de 2015.

    • CPC, art. 932. Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; e IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

ID
4971580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a recursos em processos civis, julgue o item que se segue.


O relator poderá converter em agravo retido o agravo de instrumento da decisão que, em audiência, indefere uma denunciação à lide obrigatória.

Alternativas
Comentários
  • O que não há mais nos recursos: juízo de admissibilidade no juízo ad quo (apelação creio eu); agravo retido; embargos infringentes; e revisor do relatório.

    Abraços

  • O relador poderá converter agravo de instrumento em agravo retido, desde que , não haja algum prejuízo ou dano irreparável ou de dificil reparação. O que ocorre no caso de uma denunciação a lide.


ID
4971583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a recursos em processos civis, julgue o item que se segue.


No agravo de instrumento, o relator não poderá conceder efeito suspensivo ao recurso ou efeito ativo ao agravo.

Alternativas
Comentários
  • Poderá

    Abraços

  • Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    "...II. Concessão de efeito suspensivo e/ou antecipação dos efeitos da tutela recursal. O agravo de instrumento, como regra, não tem efeito suspensivo (cf. regra geral prevista no art.955 do CPC/2015). Pode o relator, no entanto, conceder efeito suspensivo ao recurso, ou antecipar efeitos da tutela recursal, se presentes os requisitos previstos no parágrafo único do art. 955 do CPC/2015" (Novo Código de Processo Civil Comentado, 2ª edição ebook, baseada na 3ª edição impressa da mesma obra, Ed. RT, 2015, p. 923).

    https://blog.sajadv.com.br/agravo-de-instrumento-novo-cpc-1019-1020/#:~:text=O%20agravo%20de%20instrumento%2C%20como,no%20par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico%20do%20art.

  • GABARITO: ERRADO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO, COMO REGRA, NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO (CF. REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 995 DO CPC/2015). 

  • De modo geral, não.

    Somente concederá em casos excepcionais.


ID
4971586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à ação rescisória, julgue o item seguinte.


Se uma das partes do processo em que foi proferida a sentença vier a falecer, seus sucessores não terão legitimidade ad causam para propor ação rescisória, pois não figuraram como parte no processo que daria origem a tal ação.

Alternativas
Comentários
  • Terão

    Abraços

  • EM SE TRATANDO DE MORTO, TERÁ LEGITIMAÇÃO PARA REQUERER A MEDIDA PREVISTA NESTE ARTIGO O CÔNJUGE SOBREVIVENTE, OU QUALQUER PARENTE EM LINHA RETA, OU COLATERAL ATÉ O QUARTO GRAU”.

  • Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

    Parágrafo único. Nas hipóteses do , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.

  • Nos termos do artigo 967, tem legitimidade para propor Ação Rescisória, entre outros, o sucessor.

ID
4971589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à ação rescisória, julgue o item seguinte.


Na ação rescisória, tem interesse de agir a parte que não tenha sofrido qualquer prejuízo com sentença rescindenda, em virtude de decisão revestida de vícios, e, portanto, nula de pleno direito, pois a sucumbência não é requisito para a propositura da rescisória.

Alternativas
Comentários
  • Para haver rescisória, por óbvio, é preciso interesse de agir

    Abraços

  • GABARITO : ERRADO


ID
4971592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às nulidades processuais, julgue o item a seguir.


Enquanto o juiz não declara a nulidade do processo, a relação processual existe e produz efeitos de uma relação válida, podendo ocorrer o saneamento do vício a partir do momento em que se operar a coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • Ação rescisória e querela nulitatis

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

  • ART. 244. QUANDO A LEI PRESCREVER DETERMINADA FORMA, SEM COMINAÇÃO DE NULIDADE, O JUIZ CONSIDERARÁ VÁLIDO O ATO SE, REALIZADO DE OUTRO MODO, IHE ALCANÇAR A FINALIDADE.”


ID
4971595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às nulidades processuais, julgue o item a seguir.


O ato processual que atingiu a sua finalidade, apesar de ter sido praticado com desvio de forma, não será anulado de ofício pelo juiz nem a requerimento da parte, a menos que esta demonstre efetivo prejuízo.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que tanto na relativa quanto na absoluta deve haver prejuízo

    Abraços

  • Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

  • Vícios de forma e de competência geram nulidades sanáveis. Nessas hipóteses os vícios devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo que sua anulação. Consertado o vício, o ato produz efeito licitamente, desde a sua origem.

  • A DECRETAÇÃO DA NULIDADE

    ART. 283, PARÁGRAFO ÚNICO. DAR-SE-Á O APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS DESDE QUE NÃO RESULTE PREJUÍZO À DEFESA DE QUALQUER PARTE.

  • Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

  • Instrumentalidade das Formas!

  • Gab CERTO

  • Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. - Princípio da instrumentalidade das formas.

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

     Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.


ID
4971598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às nulidades processuais, julgue o item a seguir.


Se a nulidade é somente de forma, ela é relativa; não sendo alegada pela parte na primeira oportunidade, se convalida por força da preclusão.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que tanto na relativa quanto na absoluta deve haver prejuízo

    Abraços

  • NCPC

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    (...)

    Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

    • Nulidade absoluta de ofício pelo juiz, não se sujeita à preclusão, podendo ser argüida em qualquer tempo ou grau de jurisdição.

    • Nulidade relativa, não sendo alegada pela parte na primeira oportunidade, se convalida por força da preclusão.

  • Caro FlsF a questão fala de nulidades processuais e não de nulidades dos atos administrativos.
  • A nulidade dos atos que seja relativa, deve ser alegada na primeira oportunidade.
  • Certo. Nulidade relativa, não sendo alegada pela parte na primeira oportunidade, se convalida por força da preclusão.

    • Nulidade relativa, não sendo alegada pela parte na primeira oportunidade, se convalida por força da preclusão.
    • A nulidade dos atos que seja relativa, deve ser alegada na primeira oportunidade.


ID
4971601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às nulidades processuais, julgue o item a seguir.


Se a nulidade é absoluta e declarável de ofício pelo juiz, não se sujeita à preclusão, podendo ser argüida em qualquer tempo ou grau de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que até na nulidade absoluta precisa haver prejuízo

    Abraços

  • NCPC

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    • Nulidade absoluta de ofício pelo juiz, não se sujeita à preclusão, podendo ser argüida em qualquer tempo ou grau de jurisdição.
    • Nulidade relativa, não sendo alegada pela parte na primeira oportunidade, se convalida por força da preclusão.

  • Certo. A nulidade absoluta possui duas características fundamentais: 1 - Arguição a qualquer momento e 2 - Prejuízo presumido, entretanto nos termos do art. 563 CPP: " Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa."

  • NCPC

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.


ID
4971604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a pessoa, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

Manoel trancafiou seu desafeto em um compartimento completamente isolado e introduziu nesse compartimento gases deletérios (óxido de carbono e gás de iluminação), os quais causaram a morte por asfixia tóxica da vítima.


Nessa situação, Manoel responderá pelo crime de homicídio qualificado.

Alternativas
Comentários
  • Que é homicídio qualificado ninguém duvida, o problema seria identificar qual espécie de homicídio qualificado

    Abraços

  • Homicídio qualificado

    art 121, § 2°,  III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.

  • GABARITO - CERTO

    É qualificado pelos meios de execução ( qualificadora OBJETIVA.)

    Art. 121, § 2º, III.

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    -----------------------------

    obs:

     a asfixia tóxica pode verificar-se pelas seguintes formas: uso de gás asfixiante ou inalação. Exemplo: prender a vítima em um ambiente fechado e abrir a torneira do gás de cozinha;

    confinamento: colocação da vítima em recinto fechado em que não há renovação do oxigênio por ela consumido.

    atenção, se a vítima for colocada em um caixão e enterrada viva, a causa da morte será a asfixia tóxica por confinamento, e não a asfixia mecânica por soterramento.

    Fonte: C. Masson.

  • Uma das qualificadoras do homicídio é com o uso de VETAF. (VENENO, EXPLOSIVO, TORTURA, ASFIXIA, FOGO). No caso, seria um homicídio duplamente qualificado, tendo em vista que o sujeito foi colocado em um quarto fechado sem qualquer possibilidade de resistir contra a ação criminosa. Além disso, para mata-lo ele usou de asfixia. A asfixia pode ser MECANICA – em que há o uso de um instrumento físico ou ela pode ser uma ASFIXIA POR MEIO DE GASES. 

  • Pensei em tortura qualificada pela morte. Não consegui enxergar o animus necandi.

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO      

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe (natureza subjetiva)

    II - por motivo futil; (natureza subjetiva)

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum (natureza objetiva)

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (natureza objetiva)

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime (natureza subjetiva)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino   (natureza objetiva)  

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts 142 e 144 da cf, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição (natureza subjetiva)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Qualificadora de ordem objetiva

    Está relacionada com o modo e meio de execução do crime

    O crime de homicídio possui 3 qualificadora de natureza objetiva

    Parágrafo III, IV e VI

    Qualificadora de ordem subjetiva

    Está relacionada diretamente com os motivos do crime

  • Gabarito: Certo.

    Homicídio qualificado pelo emprego de asfixia (Art. 121, § 2º, III, CP).

    Art. 121, CP - Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    O fogo, a asfixia e a tortura são meios cruéis.

    Asfixia → pode ser tanto asfixia mecânica ou tóxica.

  • CERTO - qualificado pelo uso de meio insidioso ou cruel.

  • Meio cruel e insidioso.

  • GAB: CERTO

    Art. 121, CP - Homicídio qualificado

    #AVANTE #GUERREIROS

  • COSTUMO DIZER QUE CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO É QUANDO O AGENTE É PEGO DE SURPRESA..

    CERTA

  • -- QUALIFICADORA OBJETIVA.

  • GAB CERTO.

    Homicídio qualificado por emprego de asfixia (art. 121, §2º, II).

    Qualificadora objetiva se comunica ao coautor ou ao partícipe.

    Pena: Reclusão de 12 a 30 anos.

    Rumo a PCPA.

  • homicídio qualificado por meio cruel

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO: TODOS OS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS SÃO HEDIONDOS.

    SE HOUVER MAIS DE UMA QUALIFICADORA NÃODUPLO OU TRIPLA QUALIFICAÇÃO, NESSE CASO UMA QUALIFICA O CRIME E A OUTRA É CONSIDERADA AGRAVANTE.

    • PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, OU OUTRO MOTIVO TORPE;
    • MOTIVO FÚTIL;
    • EMPREGO DE VENENO (VÍTIMA NÃO PODE SABER DO VENENO), FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL, OU DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM;
    • À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO;
    • PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO, A IMPUNIDADE OU VANTAGEM DE OUTRO CRIME;
    • FEMINICÍDIO;
    • CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA E DAS FORÇAS ARMADAS: PRATICADO EM FUNÇÃO DO CARGO CONTRA AGENTES OU PARENTES ATÉ 3° GRAU.

  • Correto.

    Homicídio qualificado pelo emprego de asfixia mediante emprego de gás tóxico.

  • Homicídio qualificado por emprego de asfixia (art. 121, §2º, II).

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO → ASFIXIA, TORTURA OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL

    #BORA VENCER

    DOMINGO = SEGUNDA

  • Apenas complementos para provas mais complexas:

    Formas de asfixia :

    A asfixia mecânica

    constrição do pescoço da vítima por meio de instrumento conduzido pela força, do agente ou de outra fonte qualquer, desde que não seja o próprio peso do ofendido (exemplos: utilização de corda ou arame apertado pelo homicida).

    esganadura: aperto do pescoço da vítima provocado diretamente pelo agressor, que se vale do seu próprio corpo (exemplos: mãos, pés, antebraços etc.);

    sufocação: emprego de objetos que vedam o ingresso de ar pelo nariz ou pela boca da vítima (exemplo: colocação de um saco plástico na garganta do ofendido);

    enforcamento: constrição do pescoço da vítima provocada pelo seu próprio peso, em razão de estar envolvido por uma corda ou outro aparato de natureza similar (exemplo: forca);

    afogamento: inspiração excessiva de líquidos, não se exigindo a imersão da vítima (exemplos: afundar alguém em uma piscina ou fazê-la ingerir água até a morte);

    soterramento: submersão em meio sólido (exemplo: enterrar uma pessoa com vida);

    imprensamento: impedimento da função respiratória pela colocação de peso sobre o diafragma da vítima, de modo que, em decorrência desse peso ou da exaustão por ele provocada, ela não mais seja capaz de efetuar o movimento respiratório

    asfixia tóxica pode verificar-se pelas seguintes formas:

    uso de gás asfixiante ou inalação. Exemplo: prender a vítima em um ambiente fechado e abrir a torneira do gás de cozinha;

    confinamento: colocação da vítima em recinto fechado em que não há renovação do oxigênio por ela consumido. E, atenção, se a vítima for colocada em um caixão e enterrada viva, a causa da morte será a asfixia tóxica por confinamento, e não a asfixia mecânica por soterramento

  • Qualificadora: Meios insidiosos, cruéis, asfixia e tortura.

  • HOMICÍDIO:

    CAUSAS DE AUMENTO

    =>1/3

    NO CASO DE CRIME CULPOSO:

    -inobservância de regra técnica;

    -deixar de prestar socorro ou não diminuir as consequências do ato;

    -foge p/ evitar prisão.

    NO CASO DE CRIME DOLOSO:

    -contra < de 14 ou > de 60.

    => 1/3 até metade:

    -praticado por milícia privada, sob pretexto de serv. de segurança;

    -praticado por grupo de extermínio;

    NO CASO DE FEMINICÍDIO: (lembrando que feminicídio é qualificadora)

    -durante gestação ou 3 meses após;

    -contra mulher < de 14 ou > de 60;

    -presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

    -em descumprimento de medidas protetivas.

    O RESTO É QUALIFICADORA.

  • HOMICÍDIO:

    CAUSAS DE AUMENTO

    =>1/3

    NO CASO DE CRIME CULPOSO:

    -inobservância de regra técnica;

    -deixar de prestar socorro ou não diminuir as consequências do ato;

    -foge p/ evitar prisão.

    NO CASO DE CRIME DOLOSO:

    -contra < de 14 ou > de 60.

    => 1/3 até metade:

    -praticado por milícia privada, sob pretexto de serv. de segurança;

    -praticado por grupo de extermínio;

    NO CASO DE FEMINICÍDIO: (lembrando que feminicídio é qualificadora)

    -durante gestação ou 3 meses após;

    -contra mulher < de 14 ou > de 60;

    -presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

    -em descumprimento de medidas protetivas.

    O RESTO É QUALIFICADORA.

  • É um tipo de homicídio qualificado OBJETIVO (que diz respeito ao crime, as formas de execução em seus MEIOS e MODOS, e a condição da vítima).

    As qualificadoras objetivas estão elencadas no artigo 121 §1º incisos III, IV, VI.

    Logo o meio utilizado para prática do crime é por emprego de asfixia, sendo então Homicídio qualificado objetivo:

    art 121, § 2°,  III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.

  • interpretando de forma analógica chega a resposta

  • Manuel é Nazista.

  • Por curiosidade, o animus do agente seria torturar ou matar? Onde se encontra o dolo e a culpa? Só questiono devido não ver posicionamento sobre o tipo da tortura com resultado morte. Grato.

  • homicidio qualificado pelo emprego de asfixia

  • Homicídio Qualificado

    Art 121

    2º. Se o hmocídio é cometido :

    -Mediante paga ou promessa de recompensa, outro motivo torpe

    -Por motivo fútil

    -Com emprego de veneno , fogo , asfixia, explosivo , tortura ou outeo meio de insidioso ou cruel , ou de que possa resultar perigo comum.

  • CERTO : Com emprego de veneno , fogo , asfixia, explosivo , tortura ou outro meio de insidioso ou cruel , ou de que possa resultar perigo comum.

  • Informativo 665 STJ:

    Não há incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel, na medida em que o dolo do agente, direito ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável, como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel.

    Caso concreto: réu atropelou o pedestre e não parou o veículo, arrastando a vítima por 500 metros, assumindo, portanto, o risco de produzir o resultado morte; mesmo tendo havido dolo eventual, deve-se reconhecer também a qualificadora do meio cruel prevista no art. 121, parágrafo 2, III do CP.

  • gab c

    homicídio qualificado

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação

    É DEUS que salva. amém!

  • DESAFETO = INIMIGO

  • Gab C) Qualificado por ASFIXIA

  • Caso não lembra-se da ASFIXIA, lembre do meio cruel.

    São fatores qualificadores!!!

  • Caso não lembra-se da ASFIXIA, lembre do meio cruel.

    São fatores qualificadores!!!

  • Homicídio qualificado (artigo 121, §2°, do Código Penal): é o homicídio praticado em circunstâncias específicas sobre as quais o legislador entendeu serem merecedoras de maior reprovabilidade. Nesses casos, a pena prevista na legislação é de 12 a 30 anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro

  • Motivo cruel

  • Lembrando que a questão traz uma qualificadora objetiva, relativa ao modo de como ocorreu aquele crime de homicídio.

  • artigo 121, §2°, do Código Penal:

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro

  • Homicídio qualificado:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

  • homicídio qualificado: Bom estudos ! Rumo ao pcsp!!
  • O oxido nítrico, óxido de nitrogênio, dióxido de enxofre, monóxido de carbono, entre outros gases deletérios, também estão lá, ameaçadores, a comprometer a saúde de bilhões de indivíduos ao redor do planeta.

  • Certo!

     CP

    Art. 121. Matar alguém:

    [...]

     Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    [...]

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    [...]

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.


ID
4971607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a pessoa, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

João e Maria, por enfrentarem grave crise conjugal, resolveram matar-se, instigando-se mutuamente. Conforme o combinado, João desfechou um tiro de revólver contra Maria e, em seguida, outro contra si próprio. Maria veio a falecer; João, apesar do tiro, sobreviveu.


Nessa situação, João responderá pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.

Alternativas
Comentários
  • Homicídio

    Abraços

  • Maria não cometeu suicídio. João a matou(homicídio).

  • Atualização rápida sobre o 122 pontos relevantes:

    O tipo penal prevê três condutas (crime de ação múltipla, de conteúdo variado ou tipo misto alternativo)

    induzir, instigar e prestar auxílio material. As duas primeiras (induzimento e instigação) são chamadas de “participação ou concurso moral”, enquanto o auxílio é chamado de “participação ou concurso físico ou material”.

    Nomenclatura

    Antes: Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Depois: Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação 

    Bem Jurídico Tutelado

    Antes > Doutrina unanimamente defendia que era exclusivamente a vida.

    Atualmente > a vida humana e a integridade física da pessoa.

    Consumação

    Antes> Crime condicionado ao resultado só ocorria se só ocorreria se houvesse um dos resultados preconizados no preceito secundário (morte ou lesão corporal de natureza grave), sendo as penas então previstas respectivamente de reclusão de 2 a 6 anos e de 1 a 3 anos.

    NÃO CABIA TENTATIVA - Classificado como MATERIAL

    Depois >

    Não há mais exigência dos resultados lesões graves ou morte para que haja o crime e a pena. Atualmente o induzimento, a instigação e o auxílio material ao suicídio ou à automutilação configuraram o crime, com ou sem tais resultados.

    Atualmente >

    POSSÍVEL TENTATIVA - Atualmente classificado como FORMAL

    Alguns dizem nas demais hipóteses há necessidade de resultado - crime material.( duplo caráter )

    Atualmente se alguém induz, instiga ou auxilia outrem a se suicidar ou automutilar, mesmo que não ocorra resultado algum derivado da tentativa de suicídio ou automutilação ou ocorram apenas lesões leves, estará configurado o artigo 122, “caput”, CP, salvo no caso de vulneráveis, em que poderá ocorrer crime de lesão corporal leve ou grave consumado ou tentado, eis que não previstas essas consequências nos §§ 6º. e 7º., do artigo 122, CP. A ausência, portanto, dos resultados lesões graves ou morte, não mais implica atipicidade.

    AUMENTOS de Pena>

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual. 

    Fonte: Resumo das aulas, Rogério Sanches (Autoria pessoal.)

    Obs: Não cobro nada para divulgar esse conteúdo aqui e o objetivo é que todos aprendam, mas ao fazer cópia indique a referência é forma correta de vc valorizar o esforço alheio.

    Bons estudos!

  • Errado. João responderá por homicídio consumado.

  • Caso a sua mulher nao tivesse morrido seria HOMICIDIO TENTADO.

  • NO CRIME DE INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXILIO DE SUÍCIDIO E AUTOMUTILAÇÃO – agora é um crime formal. Basta a realização da conduta e ainda que a pessoa que foi INDUZIDA, INSTIGADA OU COM AUXÍLIO PRESTADO NEM VENHA A COMETER O CRIME, RESTARÁ, PORTANTO, CONSUMADO.

    Todavia, o crime pode ser consubstanciado por: AUXILIO MORAL (No induzimento, na instigação) ou por PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO (secundário), ou seja, o auxilio não é realizado pela pessoa DIRETAMENTE como evidenciado na questão. Ele realizou atos de execução de um crime de homicídio. Para que haja a prestação de auxílio, esse é prestado de forma secundária, não realiza a execução do delito, quem faz isso é a pessoa instigada, induzida ou que recebeu o auxílio

  • Ambicídio é sinônimo de pacto de morte, que se caracteriza quando duas pessoas combinam a eliminação da própria vida.

    Para que seja possível determinar o tratamento conferido a tal situação, é indispensável que se analise as circunstâncias do caso concreto.

    Exemplificando:

    Ae B combinam de se matar, em um quarto, com gás.

    Aficar responsável por abrir a torneira de onde sairá o gás.

    Numa situação como essa, podemos ter três desfechos.

    a) A morre e B sobrevive: B responderá pelo crime previsto no artigo  do  (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio);

    b) A sobrevive e B morre: A responderá por homicídio (artigo  do );

    c) Ae B sobrevivem: A responderá por lesões corporais em relação a B, e, a esse, não será possível atribuir qualquer responsabilidade penal.

  • Ambicídio

    Pacto de morte

    Ocorre quando 2 pessoas combinam a eliminação da própria vida

    Situação fática

    A e B decidem se matar

    A atira em B causando a morte deste e logo em seguida atira contra si mesmo mas não morre

    A responde por homicídio consumado contra B

  • só se há o que se falar no crime de induzimento, instigação e auxílio ao suicídio e ao automutilamento se o executor for a própria vítima. Se um terceiro executa, vai pra homicídio. Se o induzimento, instigação ou auxílio for praticado contra menor de 14 anos e esta vem a morrer, em decorrência da sua vulnerabilidade (ausência de capacidade de entendimento do fato), o agente responderá por homicídio também.

  • 121 na cabeça e se não pega um femicidio.

  • Vai ter que assinar um 121.

  • PACTO DE MORTE (SUICÍDIO A DOIS OU AMBICÍDIO): Situações:

    *A abre a torneira de gás. A e B sobrevivem. A responde por tentativa de homicídio. B pelo art.122

    *A abre a torneira de gás. A morre e B sobrevive. B responderá pelo art.122.

    *A abre a torneira de gás A sobrevive e B morre. A responde por homicídio consumado. (similar à questão).

    *A e B abrem a torneira de gás. Responderão por homicídio ou tentativa de homicídio, dependendo do resultado.

    *Um terceiro abre a torneira de gás. Responderá por homicídio ou tentativa.

  • GABARITO ERRADO

    No caso de Pacto de morte deve-se analisar o resultado da conduta.

    O sobrevivente foi quem cometeu o ato? Se sim, responderá por homicídio, praticando o ato executório. Em caso negativo, seu crime será de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

    Sobrevivendo os dois, o que cometeu o ato responde por tentativa de homicídio e o outro por induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

  • questao muito boa... E DE FATO MARIA NÃO COMETEU NENHUM SUICÍDIO MAS JOÃO MATOU E ELE SOBREVIVEU, ENTAO ELE VAI ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS DE CRIME DE HOMICÍDIO

  • GAB ERRADO.

    João responderá por homicídio doloso consumado.

  • Ele responderia pelo crime se ele não tivesse praticado os meios executórios de Maria, porém como ele praticou os meios executorios não há que se falar em suicidio e sim Homicidio.

  • Errado.

    João irá a júri popular por cometer o crime descrito no art. 121 do CP.

  • Joao efetuou o disparo, logo, não há o que se falar em suicídio. Questão logica.

  • ERRADO

    João responderá por homicídio doloso, por ter tirado a vida de Maria, mesmo que essa tenha concordado, pois trata-se de bem indisponível (vida), o que é diferente de induzir ou instigar ou prestar auxílio material para que alguém tire a própria vida (art.122, CP).

    Exemplos:

    Quer se matar? Toma aqui a minha arma de fogo e se mate (art.122, CP); Vamos nos matar? Te dou um tiro e depois atiro em mim mesmo (caso este último sobreviva, responderá por crime de homicídio doloso - art.121, CP e não no art.122, CP). Instigar ou auxiliar menor de 14 anos ou doente mental a se matar: responde por homicídio (art.121,CP). Isso porque menores de 14 anos de idade e doentes mentais possuem vulnerabilidade absoluta.

  • Se é pra fazer um "copia e cola" gigante, então é melhor nem comentar!

  • Eu acho que a questão não especificou o dolo do agente: se já tinha intuito de matá-lo ou de torturá-lo, pois se o primeiro, homicídio qualificado; se o segundo, tortura qualificada pela morte.

  • Eu acho que a questão não especificou o dolo do agente: se já tinha intuito de matá-lo ou de torturá-lo, pois se o primeiro, homicídio qualificado; se o segundo, tortura qualificada pela morte.

  • Se houve a prática de ato executório, o crime é o de homicídio.

  • Sem MIMI

    TA ERRADA

    RESPONDE POR HOMICIDIO CONSUMADO

  • o cabra atirou em Maria, não há no que se falar no 122, mas sim no 121!

  • atenção===lembrar das alterações feitas no crime induzimento ao suicídio provenientes do pacote anticrime.

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, sem rodeios:

    Nesse caso, o delito praticado por Pedro é o Homicídio.

    Não se trata de induzimento, intigação ou auxílio pq nesses delitos, em que pese a existência de intervenção de 3º (induzir, intigar ou auxiliar), quem pratica a conduta final é o próprio suicida.

  • responde por homicídio, vai passar uns anos presos refletindo na cagada que fez!!!!
  • Responderá apenas pelo homicídio.
  • Acredito que se aplica neste caso o princípio da consunção: Como crime mais grave foi a morte, o indivíduo vai responder pelo crime de homicídio!

  • '' João desfechou um tiro de revólver contra Maria'' Logo  Maria veio a falecer

    Se P então Q

    Homicidio !!!!

  • Sem textos gigantes, João cometeu Homicídio..

  • Pra quê esse rodeio todo pra dizer que a criatura cometeu homicídio?

  • Pacto de Morte

               Ou ambicídio ou suicídio a dois.

               Cuidado:

               - o sobrevivente pode responder pelo 121 ou 122, a depender do caso;

             - se os dois sobrevivem e se um praticou ato de execução contra o outro = os dois respondem pelo 121; mas se apenas auxiliaram um ao outro a se suicidarem, e ambos sobreviveram, cada um responde pelo 122, caput, ou na forma qualificada do 122;

             - se só um praticou o atos execução de ambos e os dois sobreviveram, nesse caso aquele responde por tentativa do 121 e o outro pelo 122.

  • João responderá pelo crime de homicídio pois o art. 122 do CP não admite que seja praticado nenhum ato executório de homicídio.

  • Somente se a questão separasse de maneira bastante objetiva o ânimo do agente, constituindo desígnio autônomo.

  • sem delonga, ele matou ela, o enunciado só faz vc perder o raciocínio jurídico,

    Briga de marido e mulher, ninguém mete a colher,

    poderia enquadra a Maria da penha tmb

  • Se Maria sobrevivesse: crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.

    Se João Sobrevivesse: Tentativa de homicídio.

    Se só João sobrevivesse: Crime de homicídio.

  • Matheus Oliveira explicou e explicou mas acabou falando nada com nada kakakakaka
  • Ele responderá por crime de homicídio.

  • caí na pegadinha

  • Responde por homicídio

  • Responde por homicídio.

  • No pacto de morte, o sobrevivente responde pelo resultado morte que deu causa. É simples.

  • Homicídio

  • Errado

    O que ele fez? matou! responde por homicídio

  • Vou te instigar o suicidio DANDO UM TIRO NA SUA CABEÇA AQUI RAPIDAO

  • Joao responde por homicídio. Ele participou dos atos executórios.

  • Responde por homicídio.

    PMAL 2021

  • Ele atirou e matou, Maria. Logo, cometeu homícidio. Seria suicídio se ele tivesse convencido a Maria a atira nela mesma.

    Ele cometeu Homicídio (por ter matado a Maria) e tentativa de suicídio;

  • Art 122 CP

    Induzimento , instigação ou auxilio a suicídio.

  •  Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

    REC. 6 MESES-2ANOS

    SE LESÃO GRAVE/GRAVÍSSIMA REC 1-3 ANOS

    GRAVÍSSIMA E MENOR DE 14 OU ENFERMA/DEFICIENTE MENTAL S/ DISCERNIMENTO OU QUALQUER OUTRO CAUSA SEM RESISTÊNCIA LESÃO CORPORAL GRAVE REC. 2-8 ANOS

    SE MORTE 2 - 6 ANOS

    MORTE E MENOR DE 14 OU SEM DISCERNIMENTO OU RESISTÊNCIA HOMICÍDIO REC.6-20 /12-30

    AUMENTOS de Pena>

    § 3º A pena é duplicada:  

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.  

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.  

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual. 

  • ANOTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE INSTIGAÇÃO, INDUZIMENTO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO/AUTOMUTILAÇÃO (alteração de 2019)

    1. NÃO existe na modalidade culposa
    2. não se pune o suicida/automutilador (princípio da alteridade)
    3. instigar: fazer nascer ideia; induzir: encorajar; auxílio: material
    4. a ação deve ser dirigida a pessoa(s) específicas e determinadas.
    5. é um tipo misto alternativo
    6. é crime formal
    7. Admite tentativa: ex. pessoa manda áudio no whatsapp para "amiga", dizendo para se matar, mas o áudio não chega porque ficou sem internet (atos executórios + não chegou à vítima por fato alheio à vontade);
    8. Vai ser de menor potencial ofensivo se a vítima não chegar a tentar matar-se/automutilar-se ou se o fizer, e a lesão for apenas de natureza leve. Julgado no T. do Júri, com aplicação dos institutos despenalizadores da 9.099.
    9. QUALIFICADORAS: se a vítima tenta e causa lesão grave/gravíssima (1 a 3 anos) ou se a vítima morre (2 a 6 anos)
    10. MAJORANTES:
    • EM DOBRO:

    - vítima é menor de idade ou tem capacidade de discernimento reduzida;

    - motivo torpe (repugnante), fútil (pequeno) ou egoístico

    • ATÉ O DOBRO:

    - se em rede de computadores, rede social ou transmitida em tempo real

    • METADE:

    - se o agente é líder/coordenador/direto do grupo ou rede virtual

    OBS. Se vítima menor de 14 anos ou deficiente mental/enfermo + ausência de discernimento, e há lesão corporal gravíssima ou morre, não responde por esse tipo penal. O CRIME É HEDIONDO.

  • JOÃO PRATICOU ATOS DE EXECUÇÃO.HOMICÍDIO. CONFIGURAÇÃO.

  • Homicídio .

  • Homicídio qualificado pelo fato de matar a companheira!
  • HOMICIDIO.

  • SIMPLES:

    A questão fala sobre "Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio".

    É possível suicidar uma pessoa? Não. Portanto, é homicídio.

    Força, guerreiro(a)! NÃO DESISTA.

  • Gab E) no caso em tela ouve homicídio

    Induzimento – O agente faz nascer na vítima a ideia de se matar ou se automutilar

    Instigação – O agente reforça a ideia já existente na cabeça da vítima

    Auxílio – O agente presta algum tipo de auxílio material à vítima (empresta uma arma de fogo, por exemplo)

  • ERRADO

    Atos de execução: é quando o autor pratica de fato, com as próprias mãos, atos capazes de tirar a vida do suicida. Mesmo que seja autorizado pelo suicida. Esses atos fazem com que a conduta ultrapasse a esfera do auxílio ao suicídio e entra na esfera do homicídio, devido a presença de Atos de Execução.

    Fonte: Colega do QC

  • ERRADO

    Atos de execução: é quando o autor pratica de fato, com as próprias mãos, atos capazes de tirar a vida do suicida. Mesmo que seja autorizado pelo suicida. Esses atos fazem com que a conduta ultrapasse a esfera do auxílio ao suicídio e entra na esfera do homicídio, devido a presença de Atos de Execução.

    Fonte: Colega do QC

  • conhecido como o conto de romeu e julieta

  • O resultado morte é qualificadora para o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação, assim como a lesão corporal de natureza grave e gravíssima.

  • Pacto de Morte (Ambicídio): Duas ou mais pessoas celebram um acordo de se matar.

    ● Se o sobrevivente foi quem praticou a conduta – responderá por homicídio.

    ● Se o sobrevivente foi quem sofreu a conduta – responderá por participação em suicídio.

  • Se João tivesse ajudado Maria a se me matar (ela atirar em si própria) seria correta a alternativa, porém, ele que atirou nela, então não tem como ser suicídio, se tratando então de um homicídio.

  • GABARITO - ERRADO

    Homicídio simples

    Art 121. Matar alguém:

    Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

  • Ele responde por homicídio, pois puxou o gatilho. Simples.
  • Para ser configurado o crime de participação (induzimento/instigação/auxílio) do art. 122 do CP:

    A participação é sempre INDIRETA.

    • se for DIRETA, depende do resultado: MORTE = HOMICÍDIO.

    AUTOMUTILAÇÃO = LESÃO CORPORAL.

  • Lúcio Weber resposta objetiva. é isso ai
  • Se ela tivesse sobrevivido ao tiro e ele tivesse morrido...

    Ela responderia pelo art 122 resultado morte

  • Responde pelo homicídio

  • ERRADA. o agente praticou atos executório, razão pela qual responderá pelo delito de homicídio.

  • Quem atirou em Maria foi João, logo é homicídio e não induzimento e instigação, por mais que eles tivessem implantado a ideia mutuamente, ainda sim não foi Maria que puxou o gatilho para cessar sua própria vida.

  • Como João sobreviveu, responderá pelo homicídio de Maria, pois praticou os atos executórios. Na hipótese de não ter praticado atos executórios de homicídio, incide no art. 122.

  • Há aplicação do princípio da consunção, especificamente Progressão Criminosa (Fato Anterior não punível), logo, punir-se-á somente o crime do art. 121, qual seja, homicídio.

  • Quem induz, instiga ou auxilia não pratica ato executório, se praticar, irá responder pelo ato que cometeu.

  • João sentou o pipoco na Maria, como diria o professor Renan do Estratégia.

  • Homicídio, forte abraço!
  • Trata-se do AMBICÍDIO:

    "o ambicídio, se a pessoa que tiver realizado o ato executório DE UM PACTO DE MORTE for a única a sobreviver, será responsabilizada por homicídio (art. 121, CP)Todavia, se a conduta do sobrevivente corresponder apenas a induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, responderá pelo crime do art. 122 do CP, sancionado de 2 a 6 anos de reclusão, conforme previsto na primeira parte do preceito secundário."

  • No DUELO AMERICANO, há duas pessoas e duas armas, e apenas uma delas está municiada. Combinam de tirar a sorte para escolher a arma e, logo após, disparar contra a própria cabeça. A pessoa que sobreviver ao duelo responderá pelo crime do art. 122. (Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio)

    Na ROLETA RUSSA a situação é semelhante, pois há uma única munição na arma, que vai passando de mão em mão. Cada pessoa aperta o gatilho, até que chega o momento em que o projétil é disparado na cabeça da vítima. Os sobreviventes responderão pelo crime do art. 122. (Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio)

    No AMBICÍDIO ou PACTO DE MORTE, duas pessoas combinam de tirar a vida conjuntamente. Caso não dê certo e um deles sobreviva, responderá por induzimento ao suicídio. É importante notar que, se apenas um deles praticar o ato executório que levará à morte (acionamento de uma torneira de gás, por exemplo), e sobreviver, responderá pelo homicídio.

    No caso da questão, como foi JOÃO que praticou o ato executório de ATIRAR (tanto em Maria, como em si mesmo), mas sobreviveu a sua tentativa de suicídio, responderá pelo homicídio de Maria. Situação diversa ocorreria se cada um tivesse desferido um tiro contra si, nesse caso, quem sobrevivesse responderia pelo art. 122.


ID
4971610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a pessoa, julgue o item seguinte.


Na gravidez molar, configura-se crime de aborto o emprego, pela gestante, de meios abortivos que resultem na expulsão da mola.

Alternativas
Comentários
  • A mola hidatiforme, também conhecida por gravidez molar, é uma das várias patologias que podem levar à interrupção da gestação. Além de causar aborto, a doença pode evoluir para tumor trofoblástico gestacional, uma forma maligna que, se não tratada correta e precocemente, pode colocar a vida da mãe em risco.

    Abraços

  • GABARITO - ERRADO

    A gravidez molar consiste numa particular formação neoplástica, derivada principalmente das membranas fetais, sem que haja (ou sem que necessariamente haja) a presença de um embrião (op. Cit., p. 289).

    Ocorrendo gravidez extra-uterina ou gravidez molar, a interrupção não constituirá crime de aborto, porquanto não há vida a ser destruída em ambas as hipóteses. O produto patológico da gravidez extra-uterina não tem vida propriamente dita, e as verdadeiras molas não são fetos.

    https://renatomarcao.jusbrasil.com.br/artigos/160172520/reflexoes-sobre-o-crime-de-aborto

    Bons estudos!

  • "A Gravidez Molar, também conhecida como mola hidatiforme ou gravidez em mola, é uma complicação da gravidez, com alta capacidade para evolução tumoral maligna, caracterizada por apresentar o desenvolvimento de células com anormalidades, formando apenas um emaranhado celular, sendo comparado com cacho de uva."

    https://www.sanarmed.com/gravidez-molar

  • Vivendo e aprendendo.

  • Nunca ouvi falar.

    Viva o aprendizado!

  • Nunca nem vi

  • Complicando a vida do estudante ! Bonito

  • Vamos estudar assuntos da área da saúde pra saber o que significa gravidez molar E crimes. Só a CESPE mesmo viu!

  • Gravidez MOLAR? Meu Jah!!

  • Você Nunca saberá tudo na vida, sempre aparecerá algo nunca nem visto por você! KKK

  • Sobre o molar eu só lembrei do dente... kkk

  • Pensei que fosse concurso pra delegado, mas ao que parece era pra prova pra médico legista.

  • vários pensamentos vêm à mente

    F=K.X

    Coeficiente de elasticidade

    Mola na barriga

    estava com um dente na barriga

    kkkkkkkkkkkk pqp

    A mola hidatiforme, também conhecida por gravidez molar, é uma das várias patologias que podem levar à interrupção da gestação. Além de causar aborto, a doença pode evoluir para tumor trofoblástico gestacional, uma forma maligna que, se não tratada correta e precocemente, pode colocar a vida da mãe em risco.

    Nesse caso seria Aborto Necessário creio eu

  • Acertei no puro chute. A não ser que tenha passado despercebido, mas não vi esse termo no livro do Masson.

  • Nunca nem vi

  • Sei nem errar

  • Está parecendo questão de medicina legal kkkkk

  • Ótima questão pra deixar em branco. kkkk

  • A literatura médica comprova que a gravidez molar é uma doença gestacional e uma das suas consequências é o aborto espontâneo.

    Nesse contexto, a abrupta interrupção da gestação da autora não pode ser relacionada ao uso de um medicamento contraceptivo supostamente prescrito por médico do município réu.

    Ausente conduta ilícita do ente público, não há que se falar em procedência do pedido de indenização por danos morais.

    (TJ-MG - AC: 10625080787645001 MG)

  • nunca ouvi falar, hoje foi a primeira vez

  • Vão direto para os comentários finais (iniciais) da Kamilla Concurseira, do Matheus Oliveira e do Lúcio Weber. O resto são lágrimas de estudantes. Abraços!

  • Nunca nem vi.....

  • As piores provas são aquelas que nos avaliam pelo domínio do significado das palavras.
  • Só não vale pesquisar no google antes de responder a questão! :)

  • Ai cespe...

  • Lembrar das aulas de Medicina Legal: gravidez ectópica (óvulo implantado fora do útero). Sua extração não configura aborto.

  • Que isso meu Deus

  • Nem sabia que existia gravidez de mola.

  • GRAVIDEZ MOLAR: é um tumor benigno que se desenvolve no útero como resultado de uma gestação não viável. => sua interrupção não configura aborto.

  • se eu abro a prova e logo de cara vejo uma questão dessa eu choro

  • Errado.

    É assim que nasce os Transformers...

  • Oi, Deus!!!!! Sou eu de novo.

  • Gravidez molar????? O que um cara tem na cabeça quando elabora uma questão dessa???????.......

  • Essa questão não estaria passível de anulação? Pois dá a entender que foi a gestante que realizou o aborto, mas o aborto para não configurar crime só pode ser realizado por médico, ou estou equivocado?

  • Gravidez molar é uma complicação que, geralmente, conduz ao aborto pela inviabilidade do feto, podendo agravar-se e resultar em risco de morte para a gestante. Nem sempre há formação de feto, tornando-se um tumor. As causas ainda não são determinadas, mas apontam para má formação do embrião.

    Vale consultar o CP:

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: 

    Aborto necessário: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

  • aí você me quebra na emenda!!!

  • Essa eu não sabia, também só consegui imaginar como alguém fica grávida de uma mola

  • questão deveria ser de medicina legal !!!

  • A Gestante pode ???????

  • Para mim a questão está errada, o aborto necessário deve ser praticado pleo médico, não pela gestante...

  • Gravidez Molar é aquela em que apresentar o desenvolvimento de células com anormalidades, nem chega a se forma um zigoto de fato. Sendo assim o gabarito é E, pois é um fato atípico.

  • gravidez molar: desenvolvimento completamente anormal do ovo. Não há aborto, pois é preciso se tratar de “embrião de vida humana”.

  • Acho que este tipo de questão não julga o conhecimento em direito penal, mas sim em anatomia, que, por acaso, não vi no edital. Desabafei!

  • ops ! pensei ser questão de direito penal, mas parece de anatomia humana .

  • Gravidez molar é um tumor benigno que se desenvolve no útero como resultado de uma gestação não viável.

    Se houver um embrião, infelizmente, ele não sobreviverá. Logo, não há crime de aborto.

  • Alguém aí anotou a placa?

  • Pra mim, seria filho de mecânico.

  • Isso é uma Gravidez Molar

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/43a2999a-4a

  • li molar lembrei de dente.. engravidou de um dente kkkk

  • A mola hidatiforme, também conhecida por gravidez molar, é uma das várias patologias que podem levar à interrupção da gestação. Além de causar aborto, a doença pode evoluir para tumor trofoblástico gestacional, uma forma maligna que, se não tratada correta e precocemente, pode colocar a vida da mãe em risco.

  • Errei por achar que o aborto necessário (CP Inciso I do art. 128) deveria ser realizado pelo médico.

    Porém, analisando melhor a questão, percebi que não se trata de aborto se, conforme a definição de "gravidez molar" apresentado pelos colegas, o feto não existe. Ou seja, seria uma espécie de extração de um enfermo que estaria sendo retirado.

  • Delegado tem que saber medicina agora? rs

  • se fosse um feto, crime de aborto. sendo uma mola (ou DIU, sei lá), não configura crime.

    ERRADO

  • Essa superou todas as expectativas da terra.

  • Que diabo é isso? Delegado e Ginecologista?

  • Mais uma palavra para não esquecer no mundo dos concursos. Rsrs

    A título de curiosidade sobre a palavra:

    gravidez molar é uma rara complicação da gestação que ocorre quando algo dá errado durante o processo de fertilização. As células que formariam a placenta se desenvolvem de maneira anormal, e o que se forma é um amontoado de células, e infelizmente não um bebê. Por isso, a gestação não tem como ir para a frente.

    Fonte: BrasilBabyCenter.com

    Resumindo: Não há o que comentar sobre crime de aborto, quando na verdade não houve desenvolvimento do feto.

    Resposta: Errado.

  • Se houver gravidez molar, o feto não sobreviverá. Fatalmente, se não há possibilidade de haver feto com vida, não há crime.

  • Palhaçada uma questão dessas!!

  • isso é questão de qual cadeira no curso de medicina ? afzzzzz

  • A título de curiosidade:

    Gravidez molar consiste em Tumor benigno que se desenvolve no útero como resultado de uma gestação não viável.

    Pode ou não haver a presença de um embrião ou tecido placentário. Se houver um embrião, infelizmente, ele não sobreviverá.

    A gestação pode parecer normal no início, mas quando os sintomas se desenvolvem, incluem sangramento vaginal que pode ser marrom escuro ou vermelho vivo, durante o primeiro trimestre, além de náuseas e vômitos.

    É preciso remover o tumor para evitar complicações graves.

    Errei a questão por que não fazia ideia do que é isso, e duvido muito que alguém consiga encontrar a descrição do assunto em algum livro de Direito Penal.

    Na verdade não sei qual o sentido do examinador questionar isso para um curso de carreira jurídica, e nem como isso vai tornar um melhor servidor público, caso o candidato saiba a resposta. No entanto, temos que nos enquadrar nas regras do examinador.

  • . Se não tem feto ou um bb. Não ha o que se fala no termo gravidez. Deveria ser outro nome menos gravidez..errei

  • gravidez molar===não há embrião===não há crime.

  • kkkkkkkkkkkkk

  • seria um crime impossível? aborto sem feto

  • A ``mola`` deve ser interpretada como o ato de se expurgar o tumor (que pode ou não estar adjunto a um nascituro). Percebamos que o tumor e o embrião (se houver) são elementos distintos aplicando-se com perfeição o disposto no art 17 do Diploma Penal Pátrio, com efeito, no que concerne a tentativa inidônea por impropriedade absoluta do objeto material.

    Conceitua-se objeto material, sucintamente, como o elemento corpóreo ou não sobre o qual repousa a conduta exarada pelo agente delitivo, in casu, necessariamente um nascituro (ou ovo fecundado - nidação) que detenha vida.

    A vida por seu turno é explanada, sob acepção médica, utilizada como subsidio para o conceito jurídico, sendo qualquer elemento animado que detenha atividade cerebral como conditio sine qua nom para funcionalidade regular dos sistemas constituintes do organismo com independência em relação ao corpo hospedeiro.

    A gravidez molar é uma variante espúria, gerada por desordens na replicação de moléculas de DNA de dupla cadeia , gerando anomalias no tecido, formando assim o tumor em relação causal. É uma patologia que afeta de forma fatal o feto, todavia expulsão da mola não exige, por regra a do embrião

    Tendo em mente a base propedêutica supracitada é possível concluir que, em tese, o comportamento da gestante subsume-se ao instituto do crime impossível\ tentativa inidonêa.

    Vale ressaltar que as bancas de concurso público hodiernamente vêm evitado abordar questões que envolvam patologias e congêneres sem a dada pertinência temática, evitando esses tipos de polêmicas para certames da área jurídica e policial.

  • Algumas questões vêm das profundezas do inferno. kkkkkkkk

  • Agora a pessoa precisa saber o que é uma "mola" dentro de um útero pra ser policial. Tá "serto".

  • Gravidez mola é Tumor benigno que se desenvolve no útero como resultado de uma gestação não viável. Se a gestação não é viável, não existe crime - crime impossível

  • grávida de um mol?? kkkk

  • Que é isso ? Nunca nem vi.

  • E eu sou mecânico pra saber de danado de mola..

  • Agora ter que ser formado em medicina tbm....

  • Tem que ser médico para responder a questão, de preferência, ginecologista.

  • Sou pedreiro e não entendo nada de molas kkkkk

  • mola hidatiforme

    kkk Para quem ta chorando igual a mim, o examinador pode da próxima cobrar n lugar de gravidez molar, o sinônimo acima.

    Mas agora sério, dá pra chutar e acertar.

    ABORTO é interromper a gravidez, e na prova falou em mola, não falou que retirou da barriga o feto.

  • "Gravidez mola é Tumor benigno que se desenvolve no útero como resultado de uma gestação não viável. Se a gestação não é viável, não existe crime - crime impossível"

    Resposta da Kyvia Brandao

  • é cada pergunta que essa banca faz pro aluno. tem que ser medico agr pra saber disso, espero que nao caia questões desse tipo no meu concurso

  • Pensei assim, se expulsou foi uma mola e não um feto, então não foi aborto kk

  • É muita frescura doutrinária! Que desespero para vender livros. PQP.

  • Nunca nem vi!
  • Já não bastava você ter que ser Expert em Direito, Leis, Português, agora o cabra tem que saber um pouco de medicina, porque tem doutrinador pra tudo quanto tipo de assunto.

  • vao direto ao comentario do LAZARO CARVALHO

  • Gente, isso é questão para delegado, e prova para delegado cai medicina legal também.

  • Mais perdida que cega em tiroteio com essa questão!!

  • Não sei o que diacho é GRAVIDEZ molar spaokposkaopsk mas segundo li no CP e não vi nada assim assinalei ERRADO.

  • se a pessoa está grávida de uma MOLA definitivamente ela não prática aborto. O.o
  • Na gravidez molar, não configura-se crime de aborto o emprego, pela gestante, de meios abortivos que resultem na expulsão da mola.

    Gravidez Molar é uma complicação na gravidez; células c/ anormalidades; apenas um emaranhado celular.

    Logo, o crime de aborto torna-se impossível.

  • que diacho era gravidez molar? agora, sei, bons estudos

  • GRAVIDEZ MOLAR NÃO É INTRAUTERINA.

  • Não há crime de aborto na gravidez molar e na gravidez extrauterina.

    ✓ Gravidez molar: nesse caso, não há tecnicamente um feto e, portanto, não se trata de aborto.

    ✓ Na gravidez extrauterina, há uma situação patológica e o feto se desenvolve fora do útero materno.

    ✓ Na gravidez molar e na gravidez extrauterina, há situações excepcionais que não constituem a “gravidez normal”. Para ser possível o crime de aborto, basta que haja uma gravidez normal, independentemente da viabilidade do feto.

    Comentários de aula do Prof. Cléber Masson.

  • Gravidez XORA BOY!

  • Querida PF, hoje aprendi que bebês tem uma mola.

  • Aí não é Direito Penal, isso é Medicina kkkkkkkkkk

  • Sinceramente, eu nem sabia que podia parir uma criança por um dente. Essa CESPE só pode estar de brincadeira.

  • A Gravidez Molar, também conhecida como mola hidatiforme ou gravidez em mola, é uma complicação da gravidez, com alta capacidade para evolução tumoral maligna, caracterizada por apresentar o desenvolvimento de células com anormalidades, formando apenas um emaranhado celular, sendo comparado com cacho de uva. LOGO não e CRIME DE ABORTO

    GAB: ERRADO

    Fonte: https://www.sanarmed.com/gravidez-molar

  • Na gravidez molar não existe feto, só o que existe é um emaranhado de células, desta forma não há aborto. No entanto, pode ocorrer gestação gemelar de um molar, que seria um feto mais um emaranhado de células, neste caso como há um feto e dependendo do caso concreto, se não ocasionar risco a mãe, é possível o crime de aborto.

  • gravidez molar? expulsão da mola? isso é prova para mecânico!

  • Kkkkk me divirto! Vida de concurseiro. Se não fosse assim não teria graça
  • nem o google conseguiu supri a minha sede de conhecimento no que tange a saber de "gravidez molar".

    e ERREI aff.

  • Nunca ouvi falar hehehe

    Vitória na guerra!

    Vamos empurrar o palito na banca!

  • Gabarito: ERRADO

    Para que se configure o abortamento, a gravidez deverá ser normal. A interrupção da gravidez extra-uterina (no ovário, fímbria, trompas ou na parede uterina) ou a da gravidez molar (formação degenerativa do óvulo fecundado) não configuram aborto, uma vez que o produto da concepção não atinge vida própria.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/57513/o-aborto-no-codigo-penal-brasileiro

  • Pra alegria geral, eu errei também

    • QUE? lol
  • Quando o CESPE mistura Direito com Ciências Biológicas.

  • O diploma de medicina vem!

  • essa eu não sabia nem aqui e nem na china.

  • Eu estudei direito, não medicina, logo, errei. :/

  • Aborto "legal":

    a) gravidez de risco à vida da gestante;

    b) gravidez resultante de violência sexual; e

    c) anencefalia fetal – conforme o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2012.

    d) Gravidez molar - é uma das várias patologias que podem levar à interrupção da gestação. Além de causar aborto, a doença pode evoluir para tumor trofoblástico gestacional, uma forma maligna que, se não tratada correta e precocemente, pode colocar a vida da mãe em risco.

    Percebe-se que PATOLOGIAS LETAIS estão associadas ao "aborto legal".

    Ah então e no caso de microcefalia, pode? NÃO

    Na realidade, da análise legal, não há que se falar na opção de abortamento em caso de microcefalia, pois não se trata de patologia letal. E muito menos de padecer o feto de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, como preconiza o anteprojeto do Código Penal.

    https://jus.com.br/artigos/77599/o-aborto-e-a-microcefalia

  • Nunca ouvi falar sobre gravidez molar - crendospai

  • Na gravidez molar nem guri tem, como é que vai ser aborto?

  • GRÁVIDA DE UM DENTE?

  • A gravidez molar é uma rara complicação da gestação que ocorre quando dá errado durante o processo de fertilização, não há um beber .Por isso a gestação não tem como ir a frente.

  • Crime impossível.

  • nao sabia dessa kk

  • Imaginei a pessoa grávida de um dente

  • De mola só lembro de suspensão.

  • É o tipo de gravidez "vai e volta" ?

  • MOLAR.ÚTERO COM TUMOR. INVIÁVEL GESTAÇÃO.

  • GRAVIDEZ MOLAR : a mulher fica grávida de uma mola (parece um cacho de uva), não tem feto. Essa doença é um tipo de “tumor” da gestação, o feto não se forma, é uma alteração cromossômica, genética. A gravidez prossegue, mas o feto não vai ser formado.

  • Que questão da desgraça é essa.

  • A Gravidez Molar, também conhecida como mola hidatiforme ou gravidez em mola, é uma complicação da gravidez, com alta capacidade para evolução tumoral maligna, caracterizada por apresentar o desenvolvimento de células com anormalidades, formando apenas um emaranhado celular, sendo comparado com cacho de uva.

  • Eu só "acertei" porque não fazia idéia do que significava

  • a mulher ta gravida de uma mola ?

  • Pra responder essa questão, antes tem que se formar em medicina. pqp.

  • Nunca tinha ouvido falar kkkkkkkkkkkkkk

  • Ano: 2003 Banca: CESPE Órgão: General Motors Prova: Mecânico

    A mola da suspensão?

  • Nem sabia o que diabos era gravidez molar. Vivendo e aprendendo.

  • A gravidez molar implicaria em um feto juridicamente morto portanto não subsiste crime.

  • Pensei que era prova de mecânico

  • Só acertei a questão pq minha amiga que é da área da saúde me explicou o que é gravidez molar. KKKKKKK

  • qro ser delta, n medico .
  • Nunca ouvir falar nessa gravidez kkkkkk

  • que diacho é " gravidez molar " ? kkkkk

  • Delegado e nas horas vagas obstetra.

  • Gravidez molar é uma complicação da gravidez, com alta capacidade para evolução tumoral maligna, caracterizada por apresentar o desenvolvimento de células com anormalidades, formando apenas um emaranhado celular, sendo comparado com cachos de uva.

    Fonte: www.sanarmed.com

    A gravidez molar, portanto, é uma gravidez inviável e, por isso, a sua interrupção não configurará o crime de aborto. Além da gravidez molar, pode-se citar, também, como exemplo de gravidez inviável a gravidez ectópica ou tubária, que ocorre quando o óvulo fertilizado é implantado fora do útero.

  • É CADA QUESTÃO... MEU DEUS!!! QUAL A UTILIDADE DISSO NA ROTINA DA POLÍCIA???

  • Gravidez molar é o nome popular dado para a patologia mola hidatiforme. Basicamente, nesse distúrbio ocorre um erro no momento da fertilização do óvulo. Por conta disso, a placenta é gerada de forma anormal, causando o falecimento do feto.

  • Eu imaginei uma mulher grávida de uma mola :(

  • Achei que estava muito cansada lendo isso errado ahahahaha

  • Mais uma da série nunca ouvi falar... Gravidez molar??? Agora preciso de um curso de medicina também, o concurseiro não tem um dia de paz...

  • What? kkk

  • Gravidez molar? Annnnnnnnnn
  • Gravidez molar, é uma das várias patologias que podem levar à interrupção da gestação. Além de causar , a doença pode evoluir para tumor trofoblástico gestacional, uma forma maligna que, se não tratada correta e precocemente, pode colocar a vida da mãe em risco.

  • Ela está grávida de uma mola kkkk

  • NUNCA NEM VI

  • RAPAZEADA, TIVE QUE PESQUISAR PRA SABER O QUE SE TRATA KKKK

    GRAVIDEZ MOLAR: TEM HAVER COM UM TUMOR BENIGNO QUE SE DESENVOLVE NO EMBRIÃO E QUE PODE TORNAR-SE MALIGNO E MANIFESTAR-SE NA PAREDE UTERINA SE NÃO RETIRADO DENTRE A 6° E A 16° SEMANA DE GESTAÇÃO.

    O abortamento espontâneo é a morte do feto ou embrião de forma não provocada, ou a excreção de produtos da concepção antes da 20ª semana gestacional.

    Aproximadamente 10-15% das gestações apresentam hemorragias, de modo que o abortamento espontâneo se enquadra naquelas que ocorrem na 1ª metade da gestação sendo este enfatizado neste resumo.

    Se o aborto é considerado espontâneo, não há que se falar em crime !!

    Pensei assim... vivendo e aprendendo.

    Não tenham preguiça de pesquisar!!!!!!

  • Gabarito: Errado

    Gravidez molar é o nome popular dado para a patologia mola hidatiforme. Basicamente, nesse distúrbio ocorre um erro no momento da fertilização do óvulo. Por conta disso, a placenta é gerada de forma anormal, causando o falecimento do feto.

    Não responde pelo crime de aborto, sendo que nem ao menos houve crime.

  • Vivendo e aprendendo

  • Direito Penal? Não, pera..

  • Agora pronto, a cespe e o Qconcurso metendo filho com cara de mola. So essa plataforma memso, kkkkkkkkkkkkkkk

  • ... Tumor benigno que se desenvolve no útero como resultado de uma gestação não viável.

    Pode ou não haver a presença de um embrião ou tecido placentário. Se houver um embrião, infelizmente, ele não sobreviverá.

    A gestação pode parecer normal no início, mas quando os sintomas se desenvolvem, incluem sangramento vaginal que pode ser marrom escuro ou vermelho vivo, durante o primeiro trimestre, além de náuseas e vômitos.

    É preciso remover o tumor para evitar complicações graves.

  • Deu a mulesta....

  • Concurso de médico da Sta. Casa?

  • ela está gravida de um dente kkk

  • Questão de Direito Penal ou de mecânica automotiva?

  • QUANDO VC JA ESTUDA TEM UNS 3 ANOS E NUNCA OUVIU FALAR PQP

  • Gravidez Molar: é o nome popular dado para a patologia mola hidatiforme. Basicamente, nesse distúrbio ocorre um erro no momento da fertilização do óvulo. Por conta disso, a placenta é gerada de forma anormal, causando o falecimento do feto

  • fiquei confuso, não sabia se a questão era direito penal, biologia ou mecânica.

  • Uma mulher de nome Mercedes...

  • ah não sinceramente.... não dá. é questão de delegado e não de médico perito

  • JESUS AMADO

  • Agr tem que saber até os tipos de gravidez

  • agora, tenho que saber o que é uma gravidez molar. :v

  • Na gravidez molar, configura-se crime de aborto o emprego, pela gestante, de meios abortivos que resultem na expulsão da mola.

    ..

    Dilma houseff

  • QUE BIXIGA É MOLA?

  • Acertei por intuição! A gravidez molar ou mola hidatiforme agora eu sei oque é.
  • Gravidez Molar, também conhecida como mola hidatiforme ou gravidez em mola, é uma complicação da gravidez, com alta capacidade para evolução tumoral maligna.

  • Crime impossível

  • Lembrando:

    Direito processual penal. [...] 3. Em segundo lugar, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos próprios arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. 4. A criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria. 5. A tudo isto se acrescenta o impacto da criminalização sobre as mulheres pobres. É que o tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos. 6. A tipificação penal viola, também, o princípio da proporcionalidade por motivos que se cumulam: (i) ela constitui medida de duvidosa adequação para proteger o bem jurídico que pretende tutelar (vida do nascituro), por não produzir impacto relevante sobre o número de abortos praticados no país, apenas impedindo que sejam feitos de modo seguro; (ii) é possível que o Estado evite a ocorrência de abortos por meios mais eficazes e menos lesivos do que a criminalização, tais como educação sexual, distribuição de contraceptivos e amparo à mulher que deseja ter o filho, mas se encontra em condições adversas; (iii) a medida é desproporcional em sentido estrito, por gerar custos sociais (problemas de saúde pública e mortes) superiores aos seus benefícios. 7. Anote-se, por derradeiro, que praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como crime, aí incluídos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália. [...]

    (HC 124306, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 16-03-2017 PUBLIC 17-03-2017)

  • Acho que nem a medicina sabia disso...Cespe deveria chamar é NASA.

  • Mas que presepada é uma gravidez molar?

  • a eu so pensei, "so é aborto se tiver vida intrauterina, uma mola não é vida então não tem aborto" kkkknem me perguntei o que era

  • Quem danado vai saber disso na hora da prova? Falta de bom senso da cespe

  • Gravidez molar é um tumor benigno que se desenvolve no útero como resultado de uma gestação não viável.

    Pode ou não haver a presença de um embrião ou tecido placentário. Se houver um embrião, infelizmente, ele não sobreviverá.

    Como coloca em risco a vida da mãe, será permitido o aborto.

  • GABARITO ERRADO.

    GRAVIDEZ MOLAR - Não há feto, tampouco embrião. Na há como configurar crime de aborto.

    ABORTO NECESSÁRIO - Realizado pelo médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Não há crime de aborto.

    ABORTO HUMANITÁRIO - Gravidez oriunda de estupro. O aborto é precedido do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • E haja paciência !

  • mola hidatiforme, também conhecida por gravidez molar, é uma das várias patologias que podem levar à interrupção da gestação. Além de causar , a doença pode evoluir para tumor trofoblástico gestacional, uma forma maligna que, se não tratada correta e precocemente, pode colocar a vida da mãe em risco.

    pessoal,pesquisei e colei aqui,pois,nunca tinha ouvido falar nesse tipo de anomalia...para da minha revisão de fato.

    conhecimento é vida!!!

  • Ela engravidou de uma mola? Que p... é gravidez molar? Eu só quero ser policial Cespe...

  • KKKKKKKKKK também não conhecia

  • Nenhum Professore comenta essas aí. Pessoal gosta comentar só de moleza ou exemplo de livro. Legal...

  • Marquei pela intuição, como a questão falou na expulsão da mola, quer dizer que não havia feto, portanto não caracteriza aborto. Não se trata sequer de hipótese de aborto autorizado pois sequer existe aborto.


ID
4971613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a pessoa, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

Durante um entrevero, Carlos desferiu um golpe de facão contra a mão de seu contentor, que veio a perder dois dedos.


Nessa situação, Carlos praticou o crime de lesão corporal de natureza grave, por resultar debilidade permanente de membro.

Alternativas
Comentários
  • Lesão corporal: dolo é de animus laedendi. Consentimento do ofendido: como causa excludente da ilicitude, deve obedecer a algumas regras; ofendido deve ser capaz, bem jurídico disponível e próprio, consentimento válido (livre de coação e fraude), expresso e anterior. O perigo de vida da lesão grave precisa ser concreto e atestado por perícia. Lesão de gestante: se nascer com vida, é grave (aceleração do parto); já se nascer com vida, mas falecer como consequência da lesão, será gravíssima devido ao aborto. A expressão gravíssima é doutrinária. As causas especiais de diminuição de pena do 129 § 4º não são aplicáveis à lesão culposa e à lesão resultante de violência doméstica (incompatibilidade lógica), bem como são incomunicáveis por seu caráter subjetivo. A lesão doméstica do § 9º é apenas leve; caso for grave, gravíssima ou seguida de morte, vai nos §§ 1 a 3.

    Abraços

  • Achava que erra lesão corporal gravíssima

  • Infelizmente, essa parte do CP exige que saibamos um pouco de anatomia humana. Os membros são divididos em superiores (braços, antebraços, ombros e mãos) e inferiores (quadril, coxas, pernas e pés). Logo, como se trata de uma debilidade permanente dos membros é configurado como GRAVE.

  • GABARITO - CERTO

    É lesão grave 129, § 1º,   III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Debilidade é a diminuição ou o enfraquecimento da capacidade funcional.

    Os dedos integram os membros, e a perda ou a diminuição funcional de um ou mais dedos acarreta na debilidade permanente das mãos ou dos pés. 

    CUIDADO!

    órgãos duplos (exemplos: rins e olhos), a perda de um deles caracteriza lesão grave pela debilidade permanente, enquanto a perda de ambos configura lesão gravíssima pela perda ou inutilização (CP, art. 129, § 2.º, inc. III.

    STJ - A lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP)

    Referência BibliográficaMASSONCleber. Direito penal: parte especial. ( Pág. 656 )

    Bons estudos!

  • (Capítulo II) LESÕES CORPORAIS

    Lesão Corporal (grave: PIDA; gravíssima PEIDA e seguida de morte)

    Art. 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

    Parag. 1º GRAVE

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Parag. 2º GRAVÍSSIMA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

    Fonte: Minhas anotações

  • Achei que seria Lesão gravissima, pois a mão ficou deformada, sem dois dedos. rsrs

  • Obg, Matheus Oliveira, pelos comentários sempre tão bons!
  • CERTO

    É o famoso "B" vem antes do "F".

    Debilidade - grave;

    Deformidade - gravíssima.

  • Lesão corporal de natureza leve

     Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: 

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave 

           § 1º Se resulta: 

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; 

           II - perigo de vida; 

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; 

           IV - aceleração de parto: 

           Pena - reclusão, de um a cinco anos. 

           

    Lesão corporal de natureza gravíssima

    § 2° Se resulta: 

           I - Incapacidade permanente para o trabalho; 

           II - enfermidade incuravel; 

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; 

           IV - deformidade permanente; 

           V - aborto: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos. 

    Lesão corporal seguida de morte 

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo: 

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos. 

           

    Diminuição de pena 

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 

         

    Lesão corporal culposa 

    § 6° Se a lesão é culposa:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano. 

  • só eu interpretei a questão como gravíssima?? Levando em consideração o art. 129, §2°, III - "perda" ou inutilização do membro, sentido ou função;

  • A perda de dois dedos não torna a mão inutilizável, por isso entende-se ser debilidade permanente, ou seja, lesão grave, nesse sentido:

    STJ - A lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP).

  • ATENÇÃO aos comentários errados.

    Dedo não é membro! É Debilidade da FUNÇÃO! Lesão corporal GRAVE.

    Se for o polegar-> GRAVÍSSIMA! O único dedo que faz a FUNÇÃO opositora.

    Já foi questão de prova e muita gente errou essa bobeira. NÃO É MEMBRO! É FUNÇÃO!

  • Não querendo ser crítico com a questão, mas segundo GENIVAL V. de FRANÇA, a perda do dedo polegar seria gravíssima. Isso se justifica pelo fato deste dedo desempenhar a função opositora (pinça).

  • afinal sobrou a mão, não é mesmo?

  • O sujeito perde dois dedos da mão e não pode considerar que sua mão estará deformada... .. só alguma debilidade..

  • Perdeu dois dedos, contudo, o resto da mão continua intacta, mas debilitada (Ou seja, com funcionalidade reduzida, visto que ele ainda poderá utilizá-la, embora com limitações).

    Vejo que muita gente tem dificuldade para diferenciar debilidade de deformidade. É só lembrar que muitos idosos são debilitados e, portanto, pouco funcionais.

  • Acréscimo jurisprudencial para os estudos:

    Perda de dois dentes configura lesão grave (e não gravíssima)

    A lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP). A perda de dois dentes pode até gerar uma debilidade permanente (§ 1º, III), ou seja, uma dificuldade maior da mastigação, mas não configura deformidade permanente (§ 2º, IV). § 1º Se resulta: III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; § 2º Se resulta: IV - deformidade permanente; STJ. 6ª Turma. REsp 1620158-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/9/2016 (Info 590).

    A deformidade permanente prevista no art. 129, § 2º, IV, do CP é aquela irreparável, indelével.

    A perda da dentição pode implicar redução da capacidade mastigatória e até, eventualmente, dano estético. No entanto, não se pode considerar que se trate de algo tão grave a ponto de se dizer que se trata de uma pessoa "deformada".

    Desse modo, a perda dos dois dentes pode até gerar uma debilidade permanente, ou seja, uma dificuldade maior da mastigação, mas não configura deformidade permanente. A debilidade permanente é hipótese apenas de lesão corporal grave (§ 1º, III).

    Existe um outro precedente do STJ no mesmo sentido:

    (...) I. Hipótese em que a vítima, ao levar um soco na boca em meio a uma briga com colega, perdeu dois dentes inferiores.

    II. Impossibilidade de equiparação da hipótese dos autos, de amolecimento e perda de dois dentes em razão de um soco desferido na boca em meio a uma briga, com casos de mutilações de membros, de nariz ou orelhas, de cicatrizes grandes advindas de queimaduras a fogo ou por substâncias químicas, ocasionadas de forma violenta e dolosa, que só podem ser revertidas através de cirurgia plástica.

    III. Caracterização da qualificadora que necessita da aferição de critérios de índole subjetiva.

    IV. A deformidade permanente apta a caracterizar a qualificadora no inciso IV do § 2º do art. 129 do Código Penal, segundo parte da doutrina, precisa representar lesão estética de certa monta, capaz de produzir desgosto, desconforto a quem vê ou humilhação ao portador, não sendo qualquer dano estético ou físico. Embora se entenda que a deformidade não perde o caráter de permanente quando pode ser dissimulado por meios artificiais, ela precisa ser relevante. (...) STJ. 5ª Turma. REsp 1220094/MG, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 22/02/2011.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Perda de dois dentes configura lesão grave (e não gravíssima). Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/2f364281f619584f24f63a794a12e354>. Acesso em: 05/02/2021

  • o 9 fingers não erra essa

  • e se esses dedos fossem os que ele utiliza para desempenhas suas funções no trabalho?

  • coitado, pra mim que foi gravíssima, errei

  • (Capítulo II) LESÕES CORPORAIS

    Lesão Corporal (grave: PIDA; gravíssima PEIDA e seguida de morte)

    Art. 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

    Parag. 1º GRAVE

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Parag. 2º GRAVÍSSIMA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • Perde 2 dedos . não for uma deformidade. E um constragimento .. Pois lascou errei a questao

  • Discordo desse gabarito. Mas, fazer o quê?

  • "Nessa situação" ele não PERDEU dois DEDOS (MEMBRO) ??

    Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

     § 2° Se resulta: (Gravíssima)

     III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Para mim que seria gravíssima, mas ok né?

  • Tipo os olhos, perdeu um deles, GRAVE, pois a visão ainda funciona... Perdeu os dois olhos, ai é GRAVÍSSIMA, pois nesse caso, perdeu um dos sentidos. No caso em questão se ele perdesse totalmente a função renal ai seria GRAVÍSSIMA!

  • Por ter perdido dois dedos, interpretei como lesão gravíssima....

  • É de natureza GRAVE: DEBILIDADE PERMANENTE de membros, sentido ou função

    • Debilidade é a redução da capacidade funcional
  • Se a banca não anulou a QUESTÃO, pega o entendimento dela e leva para a prova. não adianta brigar.

  • debilidade permanente de membro sentido ou função. No caso a mão é o membro e os dedos função

  • ATENÇÃO!

    Perda de um dedo:

    1) Se for o POLEGAR - lesão gravíssima por perda da função opositora, pinça.

    2) Demais dedos - lesão grave por debilidade permanente do membro.

    Obs.: Dedo não é membro! A perda de dois dedos, como na questão, continua sendo lesão grave por debilidade permanente do membro (o membro é a mão).

    Percebam que no caso do polegar, a lesão se torna gravíssima não por se tratar de um dedo da mão, mas pela função que desempenha, qual seja, função pinça.

  • Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • continuo achando que seria gravíssima

  • É caso, realmente, de se ponderar se a perda definitiva de dois dedos não é suficiente para se subsumir ao inciso IV do §2º do art. 129, configurando lesão corporal gravíssima. A meu ver, sim: trata-se de deformidade permanente. Mas foi muito enriquecedor ler os comentários dos colegas colacionando jurisprudência do STJ e da banca Cespe: saberei o que fazer na hora de marcar a questão.

  • Os membros são considerados parte do corpo que se prendem ao tronco. Ex: Mãos, pés.

    No caso descrito, foram apenas dois dedos, dessa forma, debilidade permanente de membro, o mesmo não foi cortado fora, caracterizando lesão grave.

  • CUIDADO, pq vi colega dizendo que seria caso de gravíssima por ter havido deformidade permanente.

    O que predomina é que essa qualificadora é de ordem estética, precisando ser visível. Porém há quem discorde, pois o CP n faz essa exigência.

    Veja que no caso o que é bem mais latente é a debilidade permanente de membro, sentido ou função

  • bizu para os futuros prf , copiei do colega

    DEBILIDADE , lesão grave

    DEFORMIDADE , lesão gravissima

    lembre que DEB , vem sempre antes de DEF , na ordem alfabética ....

  • Essa questão é bem controvertida, pois no caso em tela, foram dois dedos, que dependo dos dedos poderiam configurar perda, como o indicador e o polegar, primordiais as funções do membro mão.

    a doutrina em geral entende que 1 dedo configura debilidade. Mais dedos devem ser avaliados no caso concreto

  • Falou em "debilidade" respondeu a questão.

    O avaliador pontuou exatamente o nível da lesão e o que ela causou "debilidade", a partir daí o caminho era não confundir debilidade com deformidade (lesão gravíssima).

     Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

  • Errei porque entendi que seria caso de PERDA de MEMBRO, sentido ou função.

    Ocorre que os membros são divididos em superiores (braços, antebraços, ombros e mãos) e inferiores (quadril, coxas, pernas e pés).

    Pronto, agora tenho que estudar um pouco de biologia e anatomia pra responder questões de penal. Pacabá.

  • A perda de dedos importa em debilidade permanente da mão, visto que é parte deste membro.

  • o.O

    Existe uma classificação de membros para lesão gravíssima?!

    Perder um dedo → Grave

    Perder a mão → Gravíssima

    bizarro.

  • ■ Lesão corporal (Art. 129 – CP)

    -Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida;

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;

    DEBILIDADE permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto.

    -Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade permanente; -> GG

    Aborto.

  • No caso de lesão corporal, se tiver 2 ou mais órgãos e esculhambar um, a lesão será GRAVE e não gravíssima. Ex: pulmão, olho, dedo e por aí vai.

  • DEFORMIDADE > GRAVÍSSIMA

  • Pegue o copo de aguá que está na sua mesa aí, segure com 3 dedos. Conseguiu segurar? Então seu membro não foi inutilizado, portanto, grave.

  • Debilidade permanente de membro, sentido ou função. LESÃO COPORAL DE NATUREZA GRAVE.

  • Imaginei que por ter perdido dois dedos, seria gravíssima:

    • Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Mas, pelo visto, só seria gravíssima se perdesse a mão toda. Aff

  • O corpo humano é dividido em três partes fundamentais: cabeçatronco e membros.

    A cabeça é formada pelo crânio e a face. O tronco é composto do tórax e do abdômen. Os membros são divididos em superiores (braços, antebraços, ombros e MÃOS) e inferiores (quadril, coxas, pernas e pés).

    Os membros permitem que o corpo se movimente, ou seja, eles são responsáveis pela mobilidade, sustentação e equilíbrio.

  • Se houve a PERDA de dois dedos, porque não se enquadra no §2º: Perda ou inutilização do membro, sentido ou função? Errei a questão por isso

  • NATUREZA GRAVE: DEBILIDADE PERMANENTE, OU SEJA, REDUÇÃO PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO

    MEMBRO: CADA UM DOS QUATRO APÊNDICES DO TROCO, LIGADOS ESTES POR MEIO DE ARTICULAÇÕES, OU SEJA, DEDOS, BRAÇOS, ANTEBRAÇOS, MÃOS, PERNAS, COXAS, PÉS...

    DEBILIDADE PERMANENTE: DIMINUIÇÃO, REDUÇÃO, ENFRAQUECIMENTO DA CAPACIDADE, CUJA RECUPERAÇÃO SEJA INCERTA E POR TEMPO INDETERMINADO; PORÉM NÃO PERPÉTUO.

    OU SEJA, PENSEM QUE CARLOS PERDEU A CAPACIDADE DE PINÇA, EMBORA POSSA FAZER OUTRAS COISAS, CONTUDO NÃO CONSEGUE MAIS ESCREVER. LEMBRANDO QUE, SEGUNDO O STJ, NÃO IMPORTA QUE O ENFRAQUECIMENTO POSSA SER ATENUADO OU REDUZIDO POR USO DE APARELHOS DE PRÓTESE.

    GABARITO CERTO

  • deveria ser gravissima

  • O Professor Diego Pureza explicou que MESMO QUE VOCÊ FIQUE COM APENAS 40%,30%,20% das funções,sentido ou do membro, ainda assim será considera GRAVE

    Pois para ser considerada GRAVISSIMA você deverá ter a perda TOTAL.

    1. Lesão corporal grave

    PIDA

    P- Perigo de vida

    IIncapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

    DDebilidade permanente de membro/ sentido/função

    AAceleração do parto

    1. lesão corporal gravíssima

    PEIDA

    P – Perda ou do membro/sentido/função

    E – Enfermidade incurável

    I – Incapacidade permanente para o trabalho

    D – Deformidade permanente

    A – Aborto

  • Gravei assim e deu certo:

    Deformidade: grafíssima

    Debilidade: grave.

  • PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. MORDIDA. PARTE DO DEDO. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO PELA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO. USO IMODERADO. SÚMULA 7/STJ.

    1. Inexistem nos autos provas suficientes a corroborar a tese do recorrente e autorizar a absolvição sumária. No caso, modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado, para concluir de forma diversa, exigiria a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos. Súmula 7/STJ.

    2. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 573.549/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 17/12/2014)

  • Certo

    Art. 129, §1º, III - Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

  • Perder dois dedos ?

    Achei que fosse gravíssima , mas ...

  • Eu li enterro kkkkk

  • PERDA TOTAL = GRAVÍSSIMA

    PERDA PARCIAL = GRAVE

    PMCE 2021

    DEUS É BOM O TEMPO TODO

  • CESPE SEMPRE SACANIANDO! PEGADINHAS AO INVÉS DE TESTAR O CONHECIMENTO TÉCNICO! DEDOS SÃO CONSIDERADOS "PARTE DO MEMBRO"! HJ PRECISAMOS DE ANATOMIA P RESPONDER, AMANHÃ PRECISAREMOS DE GENÉTICA AVANÇADA? KKKKKKKK

  • Se fosse o dedo polegar, seria gravíssima por perda da função opositora

  • discordo, ele perdeu o dedo, não seria debilidade permanente de membro, haja vista que essa lesão apesar de dizer permanente, traz uma ideia de temporalidade, não é eterno, ao contrario a perda ou inutilização de membro, nessa caso narrado, o mão seria prejudicadas para o resto da vida do cara, a depender de qual dedo seria gravíssima.

  • Isso não é uma espécie de deformidade permanente?

  • GRAVISSIMA OU VAI REPLANTAR O DEDO EM CESPE.

  • GAB: CERTO!

    • 129, § 1º,   III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • Assertiva C

     Carlos praticou o crime de lesão corporal de natureza grave, por resultar debilidade permanente de membro.

  • Mas nunca que é lesão corporal grave, o cara perdeu o dedo, arrancou, pra ser grave teria que continuar com o dedo e perder a mobilidade, por exemplo. Me ajuda cespe. Me ajuda.
  • A questão está correta. O indivíduo teve a debilidade (diminuição!) do membro e não a perda.

  • O cara tem seus dois dedos cortados e o outro responde por um crime com pena de 1 a 5 anos rec. Possivelmente nem p cadeia vai.

  • (Capítulo II) LESÕES CORPORAIS

    Lesão Corporal (grave: PIDA; gravíssima PEIDA e seguida de morte)

    Art. 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

    Parag. 1º GRAVE

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Parag. 2º GRAVÍSSIMA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • LESÕES CORPORAIS

    Lesão Corporal (grave: PIDA; gravíssima PEIDA e seguida de morte)

    Art. 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

    Parag. 1º GRAVE

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Parag. 2º GRAVÍSSIMA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

    BOA DICA DA NOSSA PARCEIRA aveline falcão!

  • Lesão de um dos órgãos duplos ou redução da função caracteriza lesão grave. ( ex.: perda de um dos olhos).

  • Lesão de natureza grave, afinal de contas ele ainda vai ficar com outros 3 dedos na mão kkkkkkkkkkk

  • Se o dedo polegar fosse arrancado seria perdido a função de pinça, que so pode ser feito com o auxilio desse dedo. Por isso marquei a questão como sendo errada. O melhor mesmo teria sido anular essa questão

  • Ainda não consegui entender essa questão, visto que apesar de o enunciado ter dito "por resultar debilidade permanente de membro." na história narrada diz-se que o indivíduo perdeu 2 dedos, ou seja, caberia "Perda ou inutilização do membro, sentido ou função" sendo natureza gravíssima.

  • Para ser considerada GRAVÍSSIMA ele teria que ter a perda ou inutilização TOTAL do membro, neste caso, já que se tratava de apenas 2 dedos e, não de todos os dedos, ele responderá por DEBILIDADE permanente, sendo então considerado Lesão corporal de natureza grave.

  • TA FÁCIL NÃO BOY.KKKKKKKKKKKKKK

  • tá peso kkkk
  • Só com exemplos práticos para entender:

    Debilidade permanente= perde PARTE da função/lesão grave ex: 2 dedos (fica limitado)

    Deformidade total= perde TODA função/lesão gravíssima ex: a mão inteira (fica inutilizado)

    A perda de parte do movimento do braço é lesão grave pela debilidade do membro. A perda de todo movimento é lesão gravíssima pela inutilização. A perda de um dedo caracteriza lesão grave, enquanto a perda de uma mão ou o dedo opositor (polegar), por exercer função essencial como a apreensão de objetos( função de pinça), tipifica inutilização total do membro (gravíssima). Por fim, a perda de todo o braço, também constitui lesão gravíssima pela perda de membro.

    A extirpação do pênis caracteriza lesão gravíssima em face da perda da função reprodutora e, também, pela deformidade permanente.

    A provocação de cegueira em um só olho ou surdez em um só ouvido caracteriza mera debilidade de sentido (lesão grave). É que, por se tratar de sentido que se opera através de dois órgãos, a lesão gravíssima pela sua perda somente ocorrerá quando ambos forem atingidos, pois, só assim, a vítima se torna efetivamente surda ou cega.

    aprofundando:

    A vasectomia e a ligadura das trompas não caracterizam crime de lesão gravíssima (perda da função reprodutora) por parte do médico que a realiza, desde que haja consentimento da pessoa, uma vez que a matéria está atualmente regulamentada pela Lei n. /96. Trata-se, pois de exercício regular de direito.

    No caso de cirurgia transexual, entende-se não haver crime se fica plenamente demonstrado que a pessoa tinha todas as características do sexo feminino e a cirurgia somente lhe trouxe benefícios físicos e psicológicos.

    bons estudos

  • Perder dois dedos dá debilidade permanente? Então eu que não tenho metade de um dedo do pé, já posso entrar em concurso como deficiente? Caracas...

  • A questão não fala se o Carlos é guitarrista ou não! Se assim fosse, ele estaria incapacitado permanentemente para o trabalho. Questão passível de anulação! (Brincadeira kkkkkk)

  •  Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos

    ----------------------------------------------------------

    corpo humano é dividido em três partes fundamentais: cabeça, tronco e membros. ... Os membros são divididos em superiores (braços, antebraços, ombros e mãos) e inferiores (quadril, coxas, pernas e pés). Os membros permitem que o corpo se movimente, ou seja, eles são responsáveis pela mobilidade, sustentação e equilíbrio.

    --------------------------------------------------------------

    LOGO, DEDO NÃO É MEMBRO, mas integra um dos membros, a MÃO. Cogitar-se-ia da perda permanente da função se a perda fosse do polegar, o que não foi tratado na questão que, portanto, traz não apenas um, mas dois erros grosseiros.

    ------------------------------------------------

    É DURA A VIDA DO CONCURSEIRO, MAS DESISTIR JAMAIS. SEJAMOS FORTE E CONFIEMOS NO SENHOR!

  • Como ele perdeu dois dedos, não sera deformidade, ou seja gravissima.

  • Debilidade permanente - Lesão corporal grave

    Deformidade permanente - Lesão corporal gravíssima

    LESÃO CORPORAL GRAVE (pida)

    Perigo de vida;(forma não intencional)

    Incapacidade por + de 30 dias;(Ocupações habituais)

    Debilidade permanente;

    Aceleração de parto;

    LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (peida)

    Perda de membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente;

    Deformidade permanente;

    Aborto;

  • PARA MINHAS REVISÕES:

    Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos

    ----------------------------------------------------------

    corpo humano é dividido em três partes fundamentais: cabeça, tronco e membros. ... Os membros são divididos em superiores (braços, antebraços, ombros e mãos) e inferiores (quadril, coxas, pernas e pés). Os membros permitem que o corpo se movimente, ou seja, eles são responsáveis pela mobilidade, sustentação e equilíbrio.

    --------------------------------------------------------------

    LOGO, DEDO NÃO É MEMBRO, mas integra um dos membros, a MÃO. Cogitar-se-ia da perda permanente da função se a perda fosse do polegar, o que não foi tratado na questão que, portanto, traz não apenas um, mas dois erros grosseiros.

    Para ser considerada GRAVÍSSIMA ele teria que ter a perda ou inutilização TOTAL do membro, neste caso, já que se tratava de apenas 2 dedos e, não de todos os dedos, ele responderá por DEBILIDADE permanente, sendo então considerado Lesão corporal de natureza grave.


ID
4971616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a pessoa, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

Jorge constrangeu um cego deficiente físico de se deslocar até uma agência bancária para receber um benefício, privando-o de seu guia e destruindo as suas muletas.


Nessa situação, Jorge praticou o crime de constrangimento ilegal.

Alternativas
Comentários
  • Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite,

    ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

  • Questão totalmente fora de base. percebe se que o intuito do agente nesse caso seria lesar financeiramente o deficiente. constrangimento é muito pouco! mas cespe é cespe
  • GABARITO OFICIAL DA BANCA - CERTO

    observações!

    1) Existe uma diferença entre extorsão x Constrangimento ilegal

    na extorsão, o criminoso tem um objetivo específico: obter uma vantagem econômica indevida. Em ambos os crimes, o criminoso usa a ameaça para obter a cooperação da vítima, mas na extorsão a cooperação tem um objetivo econômico.

    No crime do 146 A finalidade do sujeito ativo é irrelevante, isto é, pouco importa o motivo que o levou a agir em contrariedade ao Direito. assim, Não há nenhum objeto específico buscado pelo criminoso com o constrangimento.

    Além disso, O constrangimento ilegal é crime subsidiário. Destarte, a lei que o define é afastada pela lei que utiliza o constrangimento ilegal como elemento, qualificadora ou meio de execução de um crime mais grave. É o que se verifica nos crimes de extorsão (CP, art. 158)

    2) Fora o fato do sujeito passivo ser deficiente que não pode ser desprezado para fins de tipificação.

    Fontes: Masson, Sanches ..

  • Lúcio, não vejo a questão como desatualizada. Penso que, ainda hoje, trata-se de constrangimento ilegal, não incidindo o Art. 89 do Estatuto da Pessoa Com Deficiência, porquanto faltam os verbos apropriar ou desviar bens.

  • Extorsão:

    ✅ Obter uma vantagem econômica indevida;

    ✅Usa a ameaça.  

    Constrangimento ilegal:

    ✅Crime subsidiário (somente se configura se não caracterizar crime mais grave);

    ✅Usa a ameaça.  

  • CERTO.

    O tipo penal traz o verbo "constranger", ou seja, forçar, coagir, compelir alguém a fazer ou deixar de fazer algo. O autor pode valer-se de violência, de grave ameaça ou qualquer outro meio hábil a impedir a resistência da vítima.

    No caso, Jorge valeu-se de violência mediata. A doutrina apresenta as seguintes classificações:

    1) violência imediata: exercida diretamente sobre a vítima, que é amarrada, por exemplo.

    2) violência mediata: exercida indiretamente sobre a vítima, a qual, por exemplo, possui paralisia nos membros inferiores e se vê privada de sua cadeira de rodas pelo agente.

    3) violência própria: emprego de força física.

    4) violência imprópria: emprego de qualquer outro meio, como o golpe chamado de "boa noite cinderela", em que a vítima é drogada.

    5) física: agressão física (vis absoluta ou vis corporalis).

    6) moral: grave ameaça (vis relativa ou vis compulsiva).

    * Obs: não invente informação que não está no enunciado da questão.

    Fonte: Direito Penal Especial - Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo - Editora Juspodivm

  • Questão porcamente escrita...

  • Lucio, as elementares do tipo ai sao apropriar-se ou desviar, bens... o que nao ocorreu no caso, no configurando o refefido delito informado do EPD. Crime generico mesmo, logo constrangimento ilegal... ademais foi sem nenhuma finalidade...

  • Assertiva C

     Jorge praticou o crime de constrangimento ilegal.

  • Coitado do ceguinho, sacanagem...

  • -->Jorge constrangeu um cego deficiente físico de se deslocar até uma agência bancária para receber um benefício, privando-o de seu guia e destruindo as suas muletas.

    PQ É CONSTRANGIMENTO ILEGAL E NÃO É EXTORSÃO?

    -->pq quem disse o benefício era para o próprio Jorge? Se fosse para Jorge, realmente haveria extorsão, desde que fosse benefício econômico. Acontece que se não fica claro no enunciado da questão que a intenção é obter vantagem, não podemos deduzir isto (falo por mim mesma)!

    O benefício poderia ser para o deficiente físico ou simplesmente poderia não ser um benefício ECONÔMICO.

    Quem disse que o benefício é econômico? Poderia ser um brinde, poderia ser um abraço, um cheiro....enfim...

    OREMOS!

  • O pulo do gato nessa questão está na interpretação do enunciado, senão vejamos:

    João constrangeu um cego deficiente físico de se deslocar até uma agência bancária onde , ele, o deficiente físico iria receber o beneficio. Ele foi constrangido a não poder ir até a agência, por isso o constrangimento ilegal. O resto é só pra confundir e levar a imaginar que se trata de extorsão, qdo na verdade isso não existe.

  • acredito que essa questão é passível de anulação,
  • Nossa, que questão horrivel. Quem faria tal ação sem o fim de uma vantagem? Fala serio...

  • Cadê a violência ou grave ameaça? Destruir muletas é violência contra coisa, não contra a pessoa...

  • CERTO!

  • Isso é extorsão. Art. 158 do CP.

  • Atenção ao que a assertiva traz... eu também caí porque não observei um detalhe importante:

    !!! A questão diz que Jorge constrangeu um cego deficiente físico DE se deslocar até uma agência bancária para receber um benefício.

    A questão não diz que Paulo constrangeu a vítima A se deslocar até à agência para receber um benefício.

    Portanto, a vítima foi impedida de se dirigir até a agência para receber, restando configurado o crime de CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ademais, o enunciado não traz nenhuma outra informação de que a intenção de Paulo era a de se apoderar do benefício da vítima, excluindo, portanto, a incidência do crime de extorsão.

  • A questão já está dando a resposta.

    Jorge constrangeu e o que ele fez é óbvio que é ilegal.

  • A intenção do autor não era de se beneficiar com o benefício da vítima, logo está afastado o crime de extorsão

  • CP:

        Constrangimento ilegal

           Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

           Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

  • Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

    Ex: Direito de ir e vir

  • Pegadinha da cespe malandra
  • E o crime de dano ao patrimônio (muletas)? Não há que se falar em consunção nesse caso.

  • Que ódio que eu tenho da Cespe e das suas questões mal elaboradas!

  • e não seria em concurso material com o crime de dano?

    O fato de destruir as muletas estaria ele atuando com desígnios autônomos aplicando-se a regra do cúmulo material.

  • Segundo Rogério Sanches, a diferença principal entre o delito de constrangimento ilegal e extorsão reside na finalidade do agente: no constrangimento, o agente busca a restrição da liberdade da vítima( esse é o fim almejado, qual seja, violar a liberdade individual). Por outro lado, na extorsão, o agente visa o enriquecimento, sendo a restrição da liberdade o meio para atingir o eu fim. (Rogério Sanches, Manual de Direito Penal Especial, 10°edição, página 315) Outra observação que considero importante( pois já perdi questões de concurso por isso) é que o delito de constrangimento ilegal é crime MATERIAL. Apenas lendo o dispositivo dá a impressão de que é um crime formal, porém a doutrina majoritária entende ser delito material, consumando-se no momento em que a vítima, constrangida, faz ou deixa de fazer algo contrário a sua vontade. (Rogério Sanches, Manual de Direito Penal Especial, 10°edição, página 212)

  • PAD sumário............... 30 + 15 dias.

  • PAD sumário............... 30 + 15 dias.

  • Conduta do constrangimento ilegal é defino como a coação ilegal imposta à liberdade moral ou psíquica de alguém, no caso em questão temos a liberdade moral do deficiente visual (cego), que gerou a redução de resistência da vítima (violência imprópria).

    Bons estudos!

  • O CONSTRANGIMENTO NESTE CRIME É A COAÇÃO ILEGAL IMPOSTA A LIBERDADE MORAL OU PSÍQUICA DE ALGUÉM PARA QUE NÃO FAÇA O QUE A LEI PERMITE OU FAÇA O QUE A LEI NÃO MANDA, POUCO IMPORTANDO QUE O ATO OU OMISSÃO EXIGIDA DA VÍTIMA REPORTE, OU NÃO, EM UMA PRATICA DELITUOSA.

    MEIOS DE EXECUÇÃO:

    --> VIOLÊNCIA: (vis corporis) EFETIVO EXERCÍCIO DE FORÇA FÍSICA OU MECÂNICA SOBRE A VÍTIMA.

    --> AMEAÇA: (vis compulsiva) A VIOLÊNCIA AQUI É A MORAL, O ULTIMATO, A MANIFESTAÇÃO (POR PALAVRAS, ESCRITA, SINAIS) DO PROPOSITO DE CAUSAR A ALGUÉM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ATUAL OU IMINENTEMENTE, UM MAL INJUSTO GRAVE (SUFICIENTE PARA AMEDRONTAR).

    --> QUALQUER OUTRO MEIO: (VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA) DESDE QUE SEJA CAPAZ DE REDUZIR A CAPACIDADE DA VÍTIMA DE RESISTÊNCIA. (EX.: SE O AGENTE INSIDIOSAMENTE FAZ A VÍTIMA INGERIR NARCÓTICO)

    OBS.: "QUALQUER OUTRO MEIO" TRATA-SE DE INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, DECORRE DE CONDUTAS EXEMPLIFICATIVAS (FORMAS CASUÍSTICAS). NÃO CONFUNDIR COM ANALOGIA, MÉTODO DE INTEGRAÇÃO DA LEI, PREENCHER LACUNAS.

    GABARITO CERTO

  • acertei a questão, porém discordo desse gabarito.
  • A questão não diz que Paulo constrangeu a vítima A se deslocar até à agência para receber um benefício.

    Portanto, a vítima foi impedida de se dirigir até a agência para receber, restando configurado o crime de CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ademais, o enunciado não traz nenhuma outra informação de que a intenção de Paulo era a de se apoderar do benefício da vítima, excluindo, portanto, a incidência do crime de extorsão.

    Certo

  • acertei a questao, contudo discordo do gabarito.
  • Respondi sem pensar direito e acertei, pois destruir as muletas de um cego que quer se deslocar a determinado lugar é, no mínimo, constrangedor!

  • Resolução: veja, meu amigo(a), no momento em que Jorge constrangeu o cego a se deslocar até uma agência bancária para receber um benefício, forçou este a fazer algo que a lei não manda, razão pela qual, estaremos diante do crime de constrangimento ilegal, do artigo 146 do CP.

    Gabarito: CERTO.

  • Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite,

    ou a fazer o que ela não manda:

    Correto

  • Gabarito: Certo

    Enunciado: Jorge constrangeu um cego deficiente físico de se deslocar até uma agência bancária para receber um benefício, privando-o de seu guia e destruindo as suas muletas.

    O deficiente em questão foi constrangido através de violência e privação para que deixasse de ir até uma agência retirar o próprio benefício, portanto, o crime é classificado como constrangimento ilegal. Além disso, perceba que a intenção de Jorge não foi de auferir lucro com a conduta por ele praticada, então não há que se falar em crime de extorsão.

    Bons estudos.

  • Estava em dúvida se seria constrangimento ilegal ou sequestro, mas vi que tratava-se de um crime instantâneo.

  • sim cometeu e ainda de brinde uma majorante e um passaporte para o inferno cara lazarento !!!!!!

    GUERREIRO VOCÊ VAI PASSAR!!!!!!!!!


ID
4971619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Um funcionário público solicitou à sua filha, maior de dezoito anos de idade e interditada, por ser portadora de doença mental, que praticasse com ele sexo anal. Ao adentrar na residência e presenciar a cópula anal, o tio da ofendida deu voz de prisão ao funcionário público, encaminhando-o à delegacia de polícia do município.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subseqüente.


O funcionário público praticou o crime de atentado violento ao pudor que, de acordo com a atual jurisprudência do STJ, é considerado hediondo.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada

    No Direito Penal brasileiro, atentado violento ao pudor, conhecido informalmente pela sigla AVP foi um tipo penal que vigorou entre 1940, data de criação do Código Penal Brasileiro, e agosto de 2009, quando a Lei 12.015/2009 o revogou. 

    Abraços

  • Desatualizada, hoje o crime praticado seria o de estupro de vulnerável.

  • Questão Desatualizada! Gabarito ERRADO.

  •  estupro de vulnerável.

  • REALMENTE DESATUALIZADA

    Apenas para fins de estudo e compreensão:

    antes da lei  Lei nº 12.015/09 no estupro

    A conduta era a prática de conjunção carnal (coito vaginal) e a consequência lógica disso é que somente mulheres poderiam ser vítimas desse delito.

    No atentado violento ao pudor, ao reverso, previa-se o cometimento de qualquer ato libidinoso que não se enquadrasse na hipótese de conjunção carnal (sexo oral e anal, por exemplo).

    A partir da Lei nº 12.015/2009, as duas descrições típicas foram fundidas na previsão do art. 213, que manteve o nomem iuris de estupro. Eis a nova conduta delituosa: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".

    A consequência disso é que tanto Homens quanto mulheres podem ser sujeitos passivos de Estupro.

  • Questão desatualizada, gabarito seria ERRADO.

    Crime de estupro de vulnerável!

  • DESATUALIZADA! O pai cometeu estrupo de vulnerável.

ID
4971622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Um funcionário público solicitou à sua filha, maior de dezoito anos de idade e interditada, por ser portadora de doença mental, que praticasse com ele sexo anal. Ao adentrar na residência e presenciar a cópula anal, o tio da ofendida deu voz de prisão ao funcionário público, encaminhando-o à delegacia de polícia do município.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subseqüente.


Por ter ocorrido flagrante próprio, qualquer pessoa poderia efetuar a prisão do agente.

Alternativas
Comentários
  • a) Flagrante próprio (dois incisos, cometeu ou acaba de cometer); b) Flagrante impróprio (perseguido); c) Flagrante presumido (objetos fazem presumir – “encontrado logo após”, mas sem perseguição); d) Flagrante preparado ou provocado; e)Flagrante esperado; f)Flagrante postergado; g)Flagrante forjado; h)Flagrante por apresentação (à polícia); i) Prisão para averiguação.

    Abraços

  • Espécies de flagrante:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - Está cometendo a infração penal (FLAGRANTE PRÓPRIO);

    II - Acaba de cometê-la (FLAGRANTE PRÓPRIO);

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (necessário que haja uma perseguição) (FLAGRANTE IMPRÓPRIO IMPERFEITO, IRREAL OU QUASE-FLAGRANTE);

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (FLAGRANTE PRESUMIDO/ FICTO).    

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Qualquer equívoco, mande msg! :)

  • CERTO

    POVO = PODE

    AUTORIDADE POLICIAL E AGENTES = DEVEM

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Flagrante facultativo: realizado por qualquer um do povo.

    É na subida que a canela engrossa

    #BORA VENCER

  • Lembrando que nesse caso é flagrante facultativo: qualquer do povo poderá...

  • Campanha "sem textos enormes"!

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá (facultativo).... prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Discordo do gabarito da questão.

    Não é pq o flagrante foi próprio que surgiu o direito do cidadão poder efetuar a prisão, pois ainda que fosse outro tipo de flagrante, o direito de prender seria o mesmo.

  • "Por ter ocorrido flagrante próprio"? No meu entendimento ele restringiu à ideia de que apenas no flagrante próprio, qualquer do povo, poderia efetuar a prisão. Logo, a assertiva está errada.

    Gabarito passível de recurso, na minha opinião.

  • Independente do flagrante ter sido ´próprio, qualquer pessoa poderia ter efetuado a prisão, logo. no meu ponto de vista a questão foi mal elaborada e na época da correção da prova, seria passível de ser anulada.

    O homem(a) não morre quando fecha os olhos e sim quando deixa de lutar por seus ideais. Então não cansemos de estudar pois a vitória será certa.

  • Se a questão não tivesse falado que ela estava interditada, o fato seria atípico?

    §1º do Art 217-A: Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    Em outras palavras: se ela fosse doente mental e tivesse o discernimento necessário, haveria o crime?

  • CERTO

    Flagrante Facultativo: Qualquer pessoa do povo (Exercício Regular de Direito)

    Flagrante Obrigatório: Agentes Policiais (Estrito Cumprimento do Dever Legal)

  • Palavra chave: PODERÁ

  • artigo 301 do CPP==="Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".

  • Flagrante próprio= Qualquer pessoa do POVO PEDERÁ prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    O caso em apreço se trata de um flagrante real (próprio ) pois o delinquente foi pego cometendo a infração penal.

  • CERTO

    (Facultativo) "Qualquer pessoa PODERÁ prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."

    (Obrigatório) "Autoridade policial ou agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."

  • Felipe Gondim viajou

  • NÃO ENFEITA O PAVÃO PORR*

    FLAGRANTE PRÓPRIO → ESTÁ / ACABOU DE COMETER A AÇÃO

    FACULTATIVO → QQ POVO → TEM DISCRICIONARIEDADE

    #BORA VENCER

  • artigo 301 do CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".

    • (Facultativo) "Qualquer pessoa PODERÁ prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."

    • (Obrigatório) "Autoridade policial ou agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."

  • A questão induz o candidato ao erro vez que, aponta para o entendimento que não há crime a prática sexual de pais com seus filhos, DESDE QUE MAIORES E CAPAZES. Que se não fosse por essa disposição do artigo 217-a, não seria crime. abç

  • Acertei a questão, mas achei que o "qualquer pessoa" a deixou estranha, talvez vaga.

  • Próprio: no momento

    Impróprio: com perseguição

    Presumido: sem perseguição

  • CRIME HEDIONDO

  • QUESTÃO RIDÍCULA! DÁ A ENTENDER QUE SOMENTE NA MODALIDADE DE FLAGRANTE PRÓPRIO QUALQUER DO POVO PODERÁ EFETUAR A PRISÃO.

  • Que elaboração desnecessária.

  • A banca não tinha escrúpulos na época do certame

  • Tipo de questão que embrulha o estômago só de ler.

  • Assertiva C

     flagrante próprio = no momento em que está cometendo a ação delituosa,

  • Flagrante facultativo: realizado por qualquer um do povo.

    Flagrante Próprio: Verdadeiro, propriamente dito.

  • Desnecessária essa questão.

  • Mistura de prova objetiva com teste psicotécnico?

  • Questão pra delegado ,muita gente reclamando da questão mais essa infelizmente é uma situação que deve ser bem "comum" no Brasil

  • Que tipo de questão foi essa!Tanta coisa para perguntar na prova!

  • Questão bizarra, porém, GABARITO: CORRETO!

    CAPÍTULO II

    DA PRISÃO EM FLAGRANTE

      Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Ou seja, o Tio PODERÁ( Não é obrigado) dar voz de prisão. Enquanto a autoridade policial DEVERÁ( É obrigado).

    OBS: Se eu fosse o tio quem iria responder por crime seria eu, por homicídio...

  • dispõe o cpp

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    complementando:

    qualquer pessoa do povo PODE PRENDER: sujeito facultativo

    autoridade policial DEVE efetuar prisão: sujeito obrigatório

  • não aguento mais responder questão da PC-PR/2003, MUITO FACIL, TODOS DEVEM TER FECHADO. KKKKKKKKKKKKK

  • Examinador pegou pesado demais...

  • vomitei

  • Examinador criativo sqn

  • Galera tá reclamando do texto da questão. Não entra pra polícia então, tá achando que é só tirar fotinha com a arma na mão depois que passar?

  • Meio certo para a CESPE é CERTO!!
  • Sinceramente, passível de anulação. O tio não era funcionário público. Logo, o flagrante certo seria o FLAGRANTE FACULTATIVO (qualquer do povo PODE prender).

  • Não existe essa modalidade de flagrante ( FACULTATIVO) , a questão da facultatividade e obrigatoriedade são quanto ao sujeito ativo , ou seja, quem efetua prisão.

  • qualquer um do povo poderá efetuar a prisão

    agentes públicos deverão efetuar..

  • Só em caso de falgrante próprio qualquer do povo poderá efetuar flagrante?

  • Cara, essa questão foi bem específica! Será que "tá tudo bem"?

  • kkkkkkkk...

    Galera indignada com o texto da questão,mas realmente não há necessidade.Um examinador com esse tipo de criatividade é o reflexo do nível educacional do nosso País.Mas enfim...

    Vamos nos preocupar com que realmente nos importa,ou seja,a aprovação. Bons estudos!

  • >>> FLAGRANDE OBRIGATÓRIO E FACULTATIVO

    Art. 301. Qualquer um do povo poderá e as autoridades policias e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. 

  • CERTO

    O crime praticado foi o estupro de vulnerável:

    Estupro de vulnerável              

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:        

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência

  • 1 - A cópula anal configura ato libidinoso, não é o mesmo que conjunção carnal (cópula vagínica). Embora possam, ambos, configurar estupro.

    2 - Não há crime de incesto. Ou seja, não havendo violência ou grave ameaça não se pune o coito anal entre pai e filha.

    3 - Por tratar-se de "portadora de doença mental" haverá o crime de estupro de vulnerável, pois "§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência"

    4 - Haverá flagrante próprio: será hipótese de flagrante próprio, porquanto está cometendo a infração penal

    5 - Haverá flagrante facultativo: a prisão em flagrante poderá ser decretada por qualquer do povo

  • Que asco. Examinador poderia nos poupar dos detalhes e O Questão de Concursos poderia ter nos poupado desta questão.

  • Examinador pervertido, poderia ter poupado os candidatos de seus pensamentos obscuros.

  • A questão traduziu uma situação de Flagrante facultativo e próprio. Não podemos confundir, pq quando falamos flagrante obrigatório e facultativo, estamos falando do agente ativo que efetua a prisão, já quando falamos de flagrante próprio e impróprio, estamos falando das espécies de flagrante.
  • Questão correta, não houve restrição, ele menciona que no flagrante próprio, qualquer pessoa pode efetuar a prisão em flagrante, conforme o artigo 301 do CPP> No entanto, a redação da questão não é tão clara.

  • Na polícia você verá coisas assim mesmo, e piores também. infelizmente é a realidade do Brasil.

  • Espero realmente que essa galera que reclama da questão e ofende o examinador ou quem quer que seja por tê-la construído, que não estejam fazendo pra para carreiras policiais. Espero.

    Do instagram do coach gatchenho policial q voce segue não aparece essas coisas, né? Na atividade policial sim.

  • vc já é testado se tem perfil para ser policial nessa questão!

  • Gab: Certo

    De acordo com o art. 301.Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    OBS: É válida a prisão em flagrante efetuada por guarda municipal?

    R: Sim. Conforme prevê o art. 301 do CPP, qualquer pessoa pode prender quem esteja em flagrante delito. Desse modo, não existe óbice à prisão em flagrante realizada por guardas municipais.

  • Tanta história pra contar e o cara elabora uma questão doentia dessa.

  • Adendo:

    Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    Logo após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

    Flagrante facultativo: realizado por qualquer um do povo.

  • Tem gente reclamando das questões de polícia. kkkkkkkkk, a galera acha q se passar para policial vai trablhar com quê, vendendo algodão doce? Vamos crescer, galera...

  • Tava tão fácil que o candidato procura erros inexistentes. Kkkkkk

  • Esse efetuar a prisão do agente e fogo, agora ''da voz de prisão'' ficaria melhor Cespe.

  • ai é sacanagem!

    a questão pode ter qual gabarito o examinador quiser colocar.

  • Que horror! Mas acertei ...rs

  • Art. 301. Qualquer do povo PODERÁ (flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (flagrante obrigatório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. 

    Flagrante Próprio: Está cometendo ou acabou de cometer ( na mesma hora do crime)

    Flagrante Impróprio: Com perseguição, é pegue após isso

    Flagrante Presumido: não tem perseguição, é pegue logo depois com (Papéis, Instrumentos,

    • Lembrando que nesses caso não precisa de autorização judicial, pois os agente de público DEVE, ou seja, tem obrigação de prender quem se encontra nesses casos acima, além de outros. 
  • Quando a questão menciona "por se tratar de flagrante próprio", acaba por induzir à conclusão de que é essa espécie flagrancial específica que autoriza a prisão por qualquer do povo (enquanto o flagrante pode se dar por qualquer pessoa em toda e qualquer espécie do art. 302, sem distinção).

  • Quem formulou a questão precisa de ajuda psiquiátrica.

  • A premissa está completamente errada. Se fosse flagrante impróprio, qualquer do povo também poderia fazer a prisão. Para mim, deveria ser mudado o gabarito para errada. Questão de português. Não é nem de Direito.
  • CERTA . Facultativo: qualquer do povo Obrigatório: Polícia e seus agentes . Lembrando que não é apenas em Flagrante próprio que qualquer pessoa pode conduzir o criminoso a delegacia. . OBS: Nessa questão, eu como qualquer do povo, sentava o braço primeiro depois levava pra delegacia.
  • Flagrante facultativo, ou seja, qualquer pessoa do povo pode prender alguém que esteja comentando o crime. Motivo pelo qual, é possível que guarda municipal prenda alguém em flagrante delito, de acordo com a jurisprudência.
  • Questão Maliciosa. Mas, se tratando de CESPE e já conhecendo a banca, marquei Certo com muito pesar, mesmo achando que está errada. Não é somente no flagrante próprio e a questão deu a entender isso.


ID
4971625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Um funcionário público solicitou à sua filha, maior de dezoito anos de idade e interditada, por ser portadora de doença mental, que praticasse com ele sexo anal. Ao adentrar na residência e presenciar a cópula anal, o tio da ofendida deu voz de prisão ao funcionário público, encaminhando-o à delegacia de polícia do município.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subseqüente.


Por ser o agente funcionário público, na hipótese de oferecimento de queixa ou denúncia, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

Alternativas
Comentários
  • Superadas tais controvérsias, pelo rito especial, apresentada a denúncia (ou queixa, como ressalvado acima), após a autuação, o acusado será notificado para que apresente contestação escrita, antes do recebimento da referida petição inicial, devendo-se aguardar tal resposta pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos estritos termos da norma contida no artigo  do .

    Abraços

  • De fato, o art. 514, CPP prevê que quando a denúncia ou a queixa estiverem em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

    Todavia, o art. 513, dispõe que a defesa prévia (ou preliminar) é cabível para os crimes de responsabilidade por funcionário público, ou seja, relacionado ao exercício da função (crimes funcionais).

    No caso em tela, o delito citado no enunciado é o crime de estupro de vulnerável – art. 217, §1°, do CP, não tendo, ainda, o examinador, mencionado qualquer relação com a sua função.

    Portanto, não cabe Defesa Preliminar!

    GABARITO ERRADO.

  • Os arts. 513 e seguintes do CPP (a defesa prévia está prevista no 514) preveem procedimento a ser aplicado nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

    Crimes de responsabilidade =  crimes funcionais típicos previstos nos arts. 312 a 326 do CP. Não se trata do caso em tela.

  • Em primeira mão, destaca-se a não aplicação do rito de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, haja vista que da descrição do enunciado, descortina-se que o fato em tela não guarda nenhuma relação com a responsabilidade do funcionário público.

    Além disso, pode-se ventilar a tese de reforço no sentido de que por se tratar de crime inafiançável, considerando que o estupro de vulnerável é crime hediondo, não se aplica a defesa prévia trazida pelo 514 do CPP.

  • não tem relação com a função.

    artigo 514 do CPP==="Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito,a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas".

  • Art. 514/ CPP: "Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito,a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas."

  • Art. 514.  Nos crimes AFIANÇÁVEIS, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de QUINZE DIAS [PZ15].                                                                                                                                                                                

         Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

  • Minha contribuição: estupro apesar da forte discussão doutrinaria, o STJ vem decidindo no sentido de que o autor do crime de estupro e atentado violento ao pudor, praticados dentro do mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, tem direito à aplicação retroativa da lei 12.015/19, de modo a ser reconhecida a ocorrência de crime único. Devendo a prática de conjunção carnal ser valorada na aplicação da pena-base referente ao crime de estupro.

    HC 396.186/SP - Dje 31/08/17

    Bons estudos

  • Não será queixa, e sim denúncia

    Ação penal pública incondicionada

  • Cabe registrar a alteração do art. 14A, relativo aos servidores constantes nos arts. 142 e 144 da CR/88:

     Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.

    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.

    § 3º (VETADO).

    § 4º (VETADO).

    § 5º (VETADO).

    § 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no  desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.”

  • FALTOU APENAS : "NOS CRIMES AFIANÇÁVEIS"

  • Simples: o crime em tela não se trata de crime de responsabilidade. Assim, não incide o art. 514 do CPP.

  • Os colegas, Geovano Oliveira e André Rosa, foram os únicos que se ateram a resposta correta, sem fugir do objeto. Parabéns!

  • GABARITO ERRADO

    Motivos:

    1 - O procedimento descrito na assertiva tem previsão legal no art. 514, do CPP, e é aplicado aos CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

    2 - O referido dispositivo legal faz menção a crimes AFIANÇÁVEIS o que não se verifica no caso em tela, visto que o tipo penal (art. 217-A) encontra-se no rol taxativo da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), logo é INAFIANÇÁVEL.

    @concurseiro09

  • Por ser o agente funcionário público, na hipótese de oferecimento de queixa ou denúncia, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    (Antes mesmo de rejeitar ou receber a inicial. Art. 514, CPP)

  • CUIDADO MEUS NOBRES:

    S 330 STJ- "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial".

    assim a regra da defesa preliminar para os crimes cometidos por funcionário público só vale para crimes cometido enquanto tal.

  • Primeiro: Súmula 330, STJ.

    Segundo: O crime em questão é inafiançável. (vide artigo 514, CPP)

  • Trata-se do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, par. 1 do Código Penal, já que a vítima apresenta deficiência mental. O estupro de vulnerável é crime hediondo (l. 8072/90, art. 1, inciso VI), e portanto inafiançável (l. 8072/90, art. 2, inciso II). Partindo dessas considerações, o procedimento especial previsto no art. 513 e seg. do CPP, não possui aplicação neste caso, já que esse procedimento especial aplica-se apenas para os crimes afiançáveis (art. 514 do CPP).

  • E funcionário público mas o crime cometido não é funcional e por isso não segue a regra do artigo 514 do CPP

  • Gente, o aplicativo do QConcursos disponibiliza uma alteração de tema em que possa se usar o tema escuro (dark). Com isso, fica horrível ver os comentários que estão destacados na cor preta ou azul. Destaquem de vermelho. Acessibilidade!
  • O artigo 396 do Código de Processo Penal reza que, nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia(ação penal pública) ou queixa(ação penal privada), o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias.

  • O crime, além de ser inafiançável, não foi praticado no exercício da função.

  • Procedimento ordinário e sumário, art. 396 do CPP > crimes afiançáveis, juiz NOTIFICA o acusada para responder em 15 dias.

    Procedimento especial nos crimes de responsabilidade de funcionário público, art. 513 > ação penal pública ou privada, senão for rejeitada, CITA o acusado para resposta à acusação em 10 dias.

    Prazos diferentes, momentos processuais distintos e o crime no procedimento especial exige que seja afiançável.

    Gab. Errado.

  • O crime não tem relação com as funções públicas, por isso o prazo a ser respeitado é o do art 396 do cpp de 10dias (procedimento ordinário e sumário). Caso o crime fosse relacionado com as funções do agente publico o prazo seria o do art 514 do cpp de 15 dias ( procedimento especial).

  • Apenas se fosse crime funcional (rito dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos). Estupro de vulnerável segue o rito comum.


ID
4971628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, julgue o item que se segue.


A res nullius e a res derelicta não podem ser objeto material do crime de furto.

Alternativas
Comentários
  • Furto: não se exige o animus lucrandi. Consumação: o dolo direto é animus furandi, mas há o dolo especial animus rem sibi habendi (para si ou para outrem). Pode ser praticado em omissão imprópria. O furto de energia elétrica é crime permanente, podendo o sinal de TV a cabo ser equiparado. Quem subtrair algo pensando ser seu, mas, depois de descobrir que não é, fica para si comete apropriação indébita. Arrebatamento: arrebatar coisa presa ao corpo; é roubo, e não furto. Furto noturno: na dúvida, é (máxima lúcio); em regra, afasta o princípio da insignificância. Furto privilegiado: é direito subjetivo, mas possui dois requisitos objetivos (primariedade e pequeno valor). Ventilou-se que o STJ considera insignificante menos de 10% do salário mínimo e privilegiado menos que 1 salário mínimo – porém, não concordo com isso, pois a análise deve ser casuística. Não há incompatibilidade/problema: furto ser cometido em repouso noturno, de pequeno valor e o agente ser primário. Em 2018, houve a introdução de duas qualificadoras no furto; é novatio legis in pejus; furtar explosivo ou com o emprego de explosivo – 23 de março de 2018. Quebrou vidro do carro para furtar o carro, não incide a qualificadora. Chupa-cabra, coletor de dados de cartão no caixa eletrônico, é furto qualificado pela fraude. Transferir dinheiro indevidamente da conta é furto mediante fraude e quem responde civilmente à pessoa é o banco, sendo este a vítima real. Furto fraude, vítima não entrega (competência desfalque, ou seja, onde possui conta); estelionato, vítima entrega (competência obtenção da vantagem, ou seja, cidade onde foram recebidos os produtos). É possível haver furto majorado e privilegiado: repouso, primário e pequeno valor. No furto privilegiado, é indiferente se houve ou não restituição à vítima. Se o agente invade o computador da vítima para descobrir sua senha e subtrai valores de sua conta bancária, pratica qual crime: comete furto mediante fraude, ficando a invasão absorvida (consunção).

    Abraços

  • Res derelicta (res derelictae no plural) é uma expressão latina, composta de res + derelicta, significando (DE PLÁCIDO E SILVA, 2004:1212) literalmente "coisa abandonada", sendo, nesse sentido, suscetível de apropriação.

    Res nullius: São as coisas sem dono ou bens adéspotas, sobre as quais não há qualquer disciplina específica do ordenamento jurídico, incluindo os bens inapropriáveis, como a luz, e os bens condicionadamente inapropriáveis, como os animais selvagens.

  • RES NULLIS = COISA DE NINGUÉM ( fato atípico )

    RES DERELICTIA = COISA ABANDONADA ( fato atípico )

    RES DEPERDITA = COISA PERDIDA ( haverá crime de apropriação de coisa achada ) art. 169, parágrafo único, II, do CP, pois apesar de alheia, não há subtração, mas apropriação.

    DEUS NO COMANDO.

    SENADO FEDERAL.

    PRF.

    Pertencer !

    instagran leandro_dy_barcellos

  • GABARITO - CERTO

    No crime de furto a coisa deve ser alheia.

    Entende como alheia a coisa que não pertence àquele que pratica a subtração. 

    Não podem ser objeto de Furto :

    res nullius (coisas que nunca tiveram dono)

    res derelicta (coisas abandonadas)

    coisas de uso comum (pertencentes a todos)

    coisa perdida (res desperdicta)

    Observar que a coisa perdida pode ser objeto do crime de apropriação de coisa achada Art. 169, inciso II.

    --------------------------------------------------------------------------

    Fonte: Caderno anotado, Sanches.

  •  Res Nullius: coisa de ninguém, que jamais teve dono;

     Res Derelicta: coisa abandonada;

     Res Desperdicta: coisa perdida

    #BORA VENCER

  • Gabarito: Certo

    Res derelicta --- coisa abandonada.

    Res nullius --- coisa de ninguém.

  • que viagem é essa

  • Essa foi no chute, certeiro kkk

  • Res derelicta - coisa abandonada.

    Res nullius - coisa de ninguém.

  • res nullius - coisa de ninguém, sem dono

    res derelicta - é a coisa abandonada, suscetível de apropriação. Nos dois casos, caso alguém encontre o objeto e se aproprie, não responderá por furto porque o tipo penal exige a presença do elemento normativo "coisa alheia", Assim, só pode ser objeto de furto a coisa que pertença a alguém

  • kkkkkk res nulius e res derelicta pqp kkkkkkkk eu sei que as coisas sem dono e abandonadas não são objeto de furto mas saber isso em latim é tenso

  • Essa foi pra torar o crânio.

  • Res nullius - coisa sem dono (Não há crime) Res derelicta - coisa abandonada (Não há crime) Res deperdita - coisa perdida (aqui poderá ensejar o crime de apropriação de coisa achada, art. 169, II, do CP, caso não restitua ao dono ou entrege à autoridade em 15 dias)
  • DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    NÃO PODEM SER OBJETO MATERIAL DE FURTO

    1.      Res nullius – a coisa que nunca pertenceu a ninguém (uma concha do mar), as coisas sem dono

    2.      Res derelicta – abandono.

    3.      Res deperdita – coisa móvel perdida.

    4.      → Subtração de veículo a fim de safar-se de perseguição após prática delituosa: “Entendeu-se inexistir crime de furto (TACrimSP, ACrim 453.887, JTACrimSP, 92:262)” (Damásio).

  • ERA NADA DEMAIS COLOCAR ESSA P0RR@ EM PORTUGUÊS !?

  • É chute e é gol! prova de delta é assim mesmo...

  • quer ir para fronteira? estude latim rsrsrs

  • Prova para delegado, exige curso superior em quê?

    Nos primeiros semestres aprendemos a usar termos em latim, é o mínimo, faz sentido cobrar!

  • Eu não lembrei o que seria a tradução, mas lembrei do Professor e Ex-Delegado da PCDF Ailton Zouk, em uma de suas lives, falando que não cabe kkkk

  • Res Nullius: coisa que não tem dono.

    Res Derelicta: coisa abandonada.

  • SABE PQ NÃO HÁ CRIME NESSE CASO?

    SIMPLES:

    Não há patrimônio a ser penalmente tutelado.

  • Harry Potter?

  • Res nullius.

    A expressão res nullius significa coisa de ninguém

    Res derelicta.

    A expressão res derelicta significa coisa abandonada

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    Apropriação de tesouro

    I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

    Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

  • Furto: res furtiva
  • NÃO SERÁ OBJETO DE FURTO:

    • res nullius = coisa sem dono
    • res derelicta = coisa abandonada
    • res desperdita = coisa perdida -------> Crime de "APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA"
  • Para ser considerado objeto material do FURTO, obrigatoriamente tem que ser coisa ALHEIA móvel. Na res nullius (coisa de ninguém) e na res derelicta (coisa abandonada), o fato é atípico. Somente haverá tipicidade material no caso de apropriação de coisa achada (res desperdicta - coisa perdida) --> art. 169, II, CP.

  • Errei, pois aprendi que res nullius é gênero, tendo como espécie a coisa perdida, a coisa sem dono (abandonada), as coisas extra-comércio (que não podem ser comercializadas) e as coisas públicas.

  • NÃO PODEM SER OBJETOS DO FURTO:

    → RES NULLIUS (COISAS QUE NUNCA TIVERAM DONO)

    → RES DERELICTA (COISAS ABANDONADAS)

    → RES DESPERDICTA (COISA PERDIDA)

  • Errei, pois só falo português e inglês. kkkkkkk

  • Muito prazer
  • Res Nullius: Coisa sem dono

    Res derelicta: coisa abandonada

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Não há furto quando se tratar de res nullius (coisas que nunca tiveram dono) ou res derelicta (coisas abandonadas), pois, como estabelece o art. 1.263 do Código Civil "quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei". Isso quer dizer que a apropriação das coisas sem dono ou abandonadas é meio lícito para obtenção do domínio.

    Por outro lado, quanto à coisa perdida (res desperdicta), poderá configurar o delito previsto no art. 169, parágrafo único, inciso II, do CP.

    Fonte: Livro do Cleber Masson

  • muito difícil saber francês, nunca aprendi...

  • Não pode ser objeto de furto, por

    não constituir propriedade nem estar sob a posse de alguém: (i) a

    res nullius – é a coisa sem dono; (ii) a res derelicta – é a coisa

    abandonada; (iii) a res deperdita – é a coisa perdida. Neste último

    caso, a propriedade da coisa perdida não é renunciada

    espontaneamente pelo dono (ao contrário do que ocorre com a

    abandonada) e o seu apoderamento por terceiro poderá constituir o

    crime de apropriação de coisa achada (CP, art. 169, parágrafo

    único, II). A res deperdita não será objeto de furto, mas poderá sê-lo

    de outro delito contra o patrimônio, portanto.

    --> Fernando Capez

  • RES NULLIS = COISA DE NINGUÉM ( fato atípico )

    RES DERELICTIA = COISA ABANDONADA ( fato atípico )

    RES DEPERDITA = COISA PERDIDA ( haverá crime de apropriação de coisa achada ) art. 169, parágrafo único, II, do CP, pois apesar de alheia, não há subtração, mas apropriação.

  • PARA FINS REISIONAIS, COPIO A COLEGA INGRID:

    RES NULLIS = COISA DE NINGUÉM ( fato atípico )

    RES DERELICTIA = COISA ABANDONADA ( fato atípico )

    RES DEPERDITA = COISA PERDIDA ( haverá crime de apropriação de coisa achada ) art. 169, parágrafo único, II, do CP, pois apesar de alheia, não há subtração, mas apropriação.

  • NÃO PODEM SER OBJETO MATERIAL DO CRIME DE FURTO ART. 155 CP:

    Res Nullius: Coisa sem dono                                  

       Res derelicta: coisa abandonada

  • GABARITO - CERTO

    RES NULLIS = COISA DE NINGUÉM ( Fato Atípico )  Não a crime.

    RES DERELICTIA = COISA ABANDONADA ( Fato Atípico ) Não a crime.

  • Estejam com o seu latim afiado...

  • Vai Latim pra outrem, CESPE.

  • GAB.: CERTA Apenas a coisa PERDIDA configura fato típico, mas não de furto. Coisa perdida: apropriação de coisa achada.
  • RES SEI LÁ O QUE BOY

  • res nullius - coisa de ninguém

    res derelicta - coisa abandonada

  • É o quê rapaz?

  • ADENDO

    II- Alheia: tudo aquilo que pertence a outrem. Não é alheia: 

     

    -Res derelicta:  coisa abandonada.

    - Res nullius: coisa de ninguém, que jamais pertenceu a uma pessoa. 

    **Res deperdita: que é a coisa perdida, é objeto da apropriação indébita (art. 169, II, CP).

    - Coisas que pertencem ao condomínio do qual o agente faz parte →  furto de coisa comum (art. 156, CP).

  • Res nullius diz-se da coisa que não tem dono e que nunca foi objeto de assenhoreamento tal como os animais bravios em liberdade.

    Res derelicta diz-se da coisa que já teve dono mas não o tem mais (aqui há necessidade de abandono, o qual não se presume).

  • Gabarito: CERTO

    Analisando a questão:

    O Art. 155, CP Trata a cerca da subtração da COISA ALHEIA móvel, a res nullius (coisa que nunca teve dono) e a res derelicta (coisa abandonada) NÃO podem ser objeto de furto. Não podem ser objeto de furto ainda a coisa de uso comum (pertencentes a todos) e a coisa perdida (res desperdicta). Vale ressaltar que a res desperdicta pode ser objeto do crime de apropriação de coisa achada Art. 169, inciso II.

  • res nullius - coisas que nunca tiveram dono

    res derelicta - coisas abandonadas

    res desperdicta - coisa perdida 


ID
4971631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, julgue o item que se segue.


No crime de extorsão mediante seqüestro, o momento consumativo não é o da obtenção da vantagem, mas o da privação da liberdade de locomoção da vítima, em tempo juridicamente relevante.

Alternativas
Comentários
  • Extorsão: exatamente o que venho acompanhando; consumação ocorre no momento em que a vítima, submetida à violência ou grave ameaça, submete-se ao comando do criminoso, mas continua sendo formal – para mim não tem sentido algum, mas fazer o que né. O § 2º da extorsão é hipótese de crime remetido, pois remete à violência do latrocínio (lesão grave ou morte). Entendimento importante: se subtraiu bens e exigiu a entrega de cartão bancário e senha, ainda que na mesma situação, configura roubo e extorsão em concurso material (2017). A ausência de saldo no banco continua sendo crime consumado. Quem rouba/furta subtrai; já quem faz extorsão constrange. Extorsão “traditio”, pois a vítima tem escolha; roubo “contrectatio”, vítima sem opção. Na extorsão não é coisa alheia móvel, mas “indevida vantagem econômica”. A extorsão, ao contrário do roubo, não possui violência imprópria (não é a indireta, lúcio). O roubo e a extorsão não são hediondos, exceto quando causem morte.

    Extorsão mediante sequestro: a grave ameaça e a violência estão implícitas no núcleo do verbo “sequestrar”. A finalidade especial é “obter qualquer vantagem”, ao contrário da extorsão normal, que é vantagem econômica; porém, entende-se que o significado dessa qualquer vantagem é justamente a vantagem econômica. O interessante é que há várias qualificadoras; e uma delas é o sequestro durar mais de 24 horas. É crime hediondo em todas as modalidades. O sequestro por funcionário público no exercício das funções é abuso de autoridade.

    Extorsão indireta: exigir ou receber, que pode causar procedimento criminal. Finalidade especial é “abusando da situação de alguém”. No verbo exigir é material; já no receber é formal – interessante, pois para os crimes também seria assim, sendo material por ser necessária atuação e atuação contrária.

    Abraços

  • Correto, a extorsão mediante sequestro é crime formal, assim, a consumação do crime se dá com privação da liberdade da vítima.  A obtenção da vantagem econômica pretendida, se vier a acontecer, é mero exaurimento do crime.

  • Complementando...crimes FORMAIS x INFORMAIS

    FORMAL É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, no entanto, o delito restará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito.

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    INFORMAL É aquele que exige um determinado resultado naturalístico. No caso de crime de roubo, para que ele possa de fato existir é necessário a existência do objeto furtado.

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    [CONCLUSÃO]

    FORMAL - COM/SEMresultado - NÃO depende do desfecho do crime --> Ameaça, Descaminho, Concussão, Extorsão 

    INFORMAL - COM resultado - DEPENDE do resultado --> Roubo, Furto, Homicídio

    ___________

    Fonte: Meu caderno.

  • Sumula 96 STJ

    O crime de extorsao consuma-se independentemente da obtenção da vantagem.

  • GABARITO - CERTO

    Consumação -

    158 - Consuma-se no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso, 

    159 - Privação da Liberdade por tempo juridicamente relevante.

    ---------------------------------------------------

    Comparativos :

    158 :

    não pode ser praticada mediante violência imprópria

    É necessário seja ainda econômica. Não se tratando de vantagem econômica, afasta-se o crime definido no art. 158 do Código Pena

    A extorsão é crime formal e instantâneo. Consuma-se no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso, 

    A obtenção da vantagem é exaurimento

    ------------------------

    159:

    O núcleo sequestrar precisa recair sobre pessoa. Sendo animal = 158.

    A extorsão mediante sequestro é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a privação da liberdade da vítima, independentemente da obtenção da vantagem pelo agente

    -------------------------

    CUIDADO!

    ATUALMENTE sequestro relâmpago é crime hediondo, independente da modalidade , com ou sem resultado qualificador (lesão corporal grave ou morte).

    Lei 8.072/90 - III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (1) , ocorrência de lesão corporal (2) ou morte (art. 158, § 3º)( 03 )

    Fonte: Professor R. Sanches.

  • A obtenção da vantagem será mero exaurimento do crime em questão.

  • Na extorsão mediante sequestro, a restrição da liberdade da vítima é meio para que se alcance vantagem de qualquer 

    natureza (devida ou indevida). No entanto, entende a doutrina que, por se tratar de crime contra o patrimônio, a 

    vantagem deve ter natureza econômica e indevida. O recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime.

    #BORA VENCER

  • Alguns entendimentos sobre a hediondez do art. 158, § 2º para quem quiser aprofundar:

    ( Recomendo a leitura )

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/06/08/extensao-da-hediondez-no-crime-de-extorsao-apos-o-pacote-anticrime/

  • Certo.

    Extorsão mediante sequestro -> CP/Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate => a solicitação da vantagem é exigida a terceira pessoa, e não ao sequestrado(a) + pode ser qualquer vantagem + é crime formal + é crime hediondo em todas as suas formas.

    Pertenceremos!!!

  • A obtenção do resgate é mero exaurimento. Serve como fundamento para o juiz aplicar a pena base acima do mínimo legal.

  • Gabarito C

    Entendimento STJ: Súmula 96 - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida

  • GABARITO CORRETO

    O crime de Extorsão Mediante Sequestro (art. 159, CP) é popularmente conhecido como sequestro, em todas as suas modalidades é hediondo.

    É crime formal, consumando-se com a privação da liberdade da vítima, configurando o recebimento do resgate mero exaurimento, a ser considerado pelo magistrado na dosagem da pena.

    Crime permanente que admite flagrante a qualquer tempo da privação, começando a correr a prescrição somente depois de cessada a permanência.

    O período de privação da liberdade, ainda que breve, não descaracteriza o crime, podendo influenciar na fixação da pena.

    A tentativa é cabível e a competência para julgamento do crime é do juízo da comarca em que a vítima foi sequestrada (informativo 27, STF).

  • errei pelo "tempo juridicamente relevante", onde eu entendi que a questão quis dizer que existe um tempo mínimo do sequestro para se enquadrar nesse crime...

    após conferir o material, constatei que se referia às qualificadoras (quando o sequestro dura mais de 24h)

  • Errei por conta desse "tempo juridicamente relevante". Quem souber de onde a banca tirou isso, conta para a gente!

  • Extorsão mediante sequestro

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:  

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos..  

    Qualificadoras       

    § 1 Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.               

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos.  

    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:        

    Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.             

    § 3º - Se resulta a morte:         

    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.                

    Causa de diminuição de pena

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.   

    Momento consumativo

    O crime de extorsão mediante sequestro consuma-se com a restrição de liberdade da vitima e não com a obtenção da vantagem indevida

    Crime permanente na qual a sua consumação se prolonga no tempo

    Crime formal pois a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado

    Crime hediondo e nas formas qualificada

    Obtenção de qualquer vantagem

  • O STF entende que se trata de crime formal, ou seja, se consuma com a mera privação da liberdade da vítima, independente da obtenção da vantagem visada pelo agente. (informativo 27 do STF)

  • Extorsão mediante sequestro não depende da obtenção de vantagem indevida para se consumar.

    Basta a restrição da liberdade da vítima acrescida do dolo de receber contraprestação em troca.

  • Correto, crime formal.

    Súmula 96 STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Assertiva C

    No crime de extorsão mediante seqüestro, o momento consumativo não é o da obtenção da vantagem, mas o da privação da liberdade de locomoção da vítima, em tempo juridicamente relevante.

    " Vulgo chamado de Sequestro relâmpago "

  • Sumula 96 STJ.

    Extorsão é crime formal e sua consumação se da independentemente da obtenção da vantagem.

    Obtenção de vantagem é mero exaurimento do crime.

  • Errei por achar que a consumação seria na solicitação da vantagem indevida.

  • GOTE-DF

    Súmula 96 do STJ: 

    O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Súmula 711 STF: 

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Roubo - a colaboração da vítima é prescindível.

    Extorsão - a colaboração da vítima é imprescindível.

    Extorsão mediante sequestro - a colaboração da vítima é imprescindível.

    Roubo> consegue obter a inversão da posse sem a contribuição da vítima.

    Extorsão> consegue-se apenas com a colaboração/contribuição da vítima.

    -ROUBO: Subtrair (violência ou grave ameaça);

    -EXTORSÃO: Constranger; (violência ou grave ameaça);

    -CONCUSSÃO: Exigir (grave ameaça);

    -CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar, Receber, Aceitar Promessa.

    CRIMES 

    DIANTE DO EXPOSTO, GABARITO CERTO.

    NÃO DESISTA !

  • "A extorsão mediante sequestro, como crime formal ou de consumação antecipada, opera-se com a simples privação da liberdade de locomoção da vítima, por tempo juridicamente relevante. Ainda que o sequestrado não tenha sido conduzido ao local de destino, o crime está consumado" (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado. 6ª Edição. São Paulo: Atlas, 2007)

    "Não se exige, para a consumação, que o agente tenha conseguido o proveito que pretendia. O crime se consuma com o resultado do constrangimento, isto é, com a ação ou omissão que a vítima é constrangida a fazer, omitir ou tolerar que se faça, e por isso pode-se dizer que, em relação ao patrimônio, este é crime de perigo. ( Fragoso, Heleno. Lições de Direito Penal — Parte Especial”, 10ª ed. Vol. I.)

    "Com a ameaça que faz o acusado de realizar o sequestro, caso não obtivesse determinada quantia, consumou-se o crime de extorsão, não tendo como havido apenas tentado pelo fato de o réu não ter chegado a apropriar-se do dinheiro. O crime se consuma com o ato de constranger desde que haja grave ameaça, e desde que a vantagem que o agente procura obter seja indevida, não sendo necessário que tenha ele permanecido com o produto da extorsão. (STF — ac. unânime da Segunda Turma — jul. 09.12.1988 — REC n. 116.849-8-SP — Relator Ministro Aldir Passarinho) COAD-Jus. 89 — n. 43.403)."

    “A extorsão é delito formal e não material. Cuida-se de crime cujo tipo penal descreve a conduta e o resultado, não exigindo a sua produção. A descrição da conduta se encontra ‘constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa’. O resultado visado pelo agente é a ‘indevida vantagem econômica’. Note-se que o tipo fala em ‘intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica’. Assim, é suficiente que o sujeito constranja a vítima com tal finalidade, não se exigindo que realmente consiga a vantagem. Cumpre observar que o núcleo do tipo é o verbo constranger e não obter. A definição legal não exige que o sujeito obtenha a indevida vantagem econômica”. (JESUS, Damásio de — “Direito Penal”, vol. II)

  • CUIDADO com as pegadinhas:

         Extorsão mediante seqüestro (159) - visa qualquer vantagem;

    Extorsão do caput do 158 - visa vantagem econômica.

  • Crime de extorsão mediante sequestro:

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer

    vantagem, como condição ou preço do resgate.

    A consumação ocorrerá independentemente da obtenção da vantagem.

    Lembrando que a vantagem exigida deverá ser PATRIMONIAL e INDEVIDA, se a VANTAGEM FOR DEVIDA será praticado o crime de exercício arbitrário das próprias razões.

  • A CONSUMAÇÃO DAR-SE-Á:

    Mediante a privação da liberdade ambulatorial da vítima, independentemente da obtenção de vantagem pelo agente( crime forma). Por ser crime permanente o agente pode ser preso a qualquer momento, enquanto durar a privação de liberdade.

    LEMBRANDO:

    A tentativa é possível. (crime plurissubsistente)

  • art. 158 caput (não hediondo)

    art. 158 § 1º independe do comportamento da vítima (não hediondo)

    art. 158 § 2º e 3 º são hediondos, incluídos pelo pacote anticrime

    Crime formal, momento consumativo do delito a doutrina diverge ainda, mas prevalece para maioria como sendo crime formal. Perfazendo-se no momento em que agente emprega os meios aptos a constranger a vítima a lhe proporcionar indevida vantagem econômica.

    Ofensa se dá, no caso da extorsão, pelo perigo.

    obs.: Se a vantagem indevida for de natureza moral, haverá constrangimento ilegal; se sexual é estupro; se devida vantagem será exercício arbitrário das próprias razões.

    Bons estudos!

  • Questão confusa, pois o crime de sequestro e cárcere privado, constante do artigo 148, caracteriza-se pela privação de liberdade de alguém sem exigir nenhum tipo de vantagem, sendo assim, eu acredito que somente a simples privação da liberdade da vítima, sem ao menos exigir vantagem, não configura a extorsão mediante sequestro e sim o Sequestro do 148 CP.
  • No crime de extorsão mediante seqüestro, o momento consumativo não é o da obtenção da vantagem, mas o da privação da liberdade de locomoção da vítima, em tempo juridicamente relevante.

    questao aula

  • Tenho dificuldades em aceitar que o momento da consumação da extorsão mediante sequestro seja a privação da liberdade da vítima.

    É crime formal, lógico, pois não clama pelo resultado naturalístico para sua consumação.

    Contudo, para mim, a simples privação da liberdade da vítima configura o sequestro e/ou cárcere privado, a teor do art. 148 do CP.

    Apenas se, além da restrição à liberdade da vítima, houvesse a exigência da vantagem indevida é que, na minha opinião, estaria configurado o crime do art. 159. E isso sem a necessidade de que o resgate ou condição fossem realmente auferidos, pois por ser crime formal bastaria a exigência.

     A súmula 96 do STJ, reiteradamente citada nos comentários, refere-se unicamente à extorsão, crime do art. 158 do CP.

    Mas o racional dela pode ser utilizado para o presente caso.

    Diz ela que “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”, ou seja, basta a exigência da vantagem econômica.

    Se o crime de extorsão se consuma com o constrangimento para obter a vantagem econômica ilícita, por qual razão a extorsão praticada após um sequestro estaria dispensada dessa exigência para sua consumação?

    Em suma, para mim:

    a)     Restringir a liberdade e não exigir resgate é sequestro ou cárcere privado (art. 148). Não há crime formal de extorsão mediante sequestro aqui pela simples restrição da liberdade da vítima.

    b)     Exigir vantagem econômica indevida mediante violência ou grave ameaça é somente extorsão e é crime formal, ou seja, dispensa o recebimento daquilo que se pretendia. E é aqui que se enquadra a Súmula 96 do STJ

    c)      Extorsão mediante sequestro é crime formal que se consuma quando, após a restrição à liberdade, o agente exige a vantagem indevida. Se a auferir ou não, será mero exaurimento.

  • GABARITO: CERTO

     Pessoal, observemos o crime ora analisado, com calma.

    Extorsão mediante seqüestro

     Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

    Pela leitura do referido artigo, podemos perceber que o crime de extorsão mediante sequestro se consuma quando o agente sequestra a vítima, com o fim de obter uma vantagem. Ou seja, basta que o agente sequestre a vítima COM O FIM de obter a vantagem. Deve haver essa "finalidade de obter vantagem". Se o sequestro for praticado visando este fim (de obter a vantagem) já estará caracterizado o delito, independentemente se o agente recebe ou não tal vantagem. Por outro lado, caso o agente apenas sequestre a vítima podemos estar diante do delito previsto no artigo 148 do CP:

    Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:       

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Crime formal.

  • Enunciado da Súmula nº 96 do STJ - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. Referência: CP, art. 158, caput. Precedente: REsp 3.591-RJ (6ª T, 06.11.1990 - DJ 26.11.1990)

    Desta feita, no crime de extorsão mediante sequestro, o momento consumativo não é o da obtenção da vantagem, mas o da privação da liberdade de locomoção da vítima, em tempo juridicamente relevante.

  • Súmula n° 96 do STJ

    Trata-se de crime formal, consumando-se independentemente da obtenção da vantagem pretendida pelo agente.

    " Nunca desista dos seus sonhos."

  • Não seria consumado no momento do pedido do "resgate" ainda que ele não recebesse essa vantagem?

  • O que me fez errar a questão foi esse "tempo juridicamente relevante"...

    Eu achava que bastava o sequestro para a consumação do delito, sem que houvesse necessidade de um prazo minimo para o crime se consumar...

    Alguém poderia explicar?

  • No crime de extorsão mediante seqüestro, o momento consumativo não é o da obtenção da vantagem, mas o da privação da liberdade de locomoção da vítima, em tempo juridicamente relevante.

    Correto.

    Pela adoção da TEORIA DA ATIVIDADE, o delito de extorsão mediante sequestro será considerado consumado a partir do momento da privação da liberdade. O tempo, por sua vez é JURIDICAMENTE RELEVANTE, tanto para o fim de eventual reconhecimento da qualificadora de duração superior há 24 horas ou menoridade da vítima (art. 159, §1º, CP).

  • Pude perceber que a assertiva fala num tempo juridicamente relevante, tempo esse para se amoldar ao tipo do Art. 159 do CP.

    Mas, o crime de extorsão mediante sequestro, admite a forma qualificada caso dure mais do que 24 horas. Dessa modo, será cabível o parágrafo primeiro do referido artigo!!!

  • Errei em virtude desse "tempo juridicamente relevante", que na minha concepção se a vítima ficou sob o poder dos infratores apenas alguns minutos entendo ser o caso de "sequestro relâmpago" e não extorsão mediante sequestro, que neste caso, seria algo mais grave. De qualquer forma se alguém puder explicar de onde a banca tirou esse "tempo juridicamente relevante" eu agradeço muito.

  • Não fosse assim, cogitar-se-ia de se imputar a prática do artigo 158,§3º, o conhecido sequestro relâmpago. Em que pese a alcunha relâmpago ser doutrinária, indica que O TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE é fator imprescindível, não por isso o termo 'relâmpago' traduzir-se na noção de breve período de tempo a afastar a extorsão mediante sequestro, vez que em ambos a restrição da liberdade da vítima é importante para o tipo penal.

  • Gabarito: Certo

    Analisando a questão:

    O crime de extorsão mediante sequestro, consuma-se no momento que o agente priva a liberdade da vítima com intuito de obter qualquer vantagem, receber ou não tal vantagem é mero exaurimento do crime.


ID
4971634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, julgue o item que se segue.


Considere a seguinte situação hipotética.

Ao participar de um concurso público, um candidato foi flagrado utilizando um aparelho eletrônico transmissor e receptador de mensagens, com o objetivo de fraudar o certame.


Nessa situação, o candidato praticou o crime de estelionato.

Alternativas
Comentários
  • Fraudes em certames de interesse público: criado em 2011. Tipo misto alternativo. Ativo comum. Passivo Estado e prejudicado. Finalidade específica: “com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame”. Não há culposo. Formal e instantâneo. Plurissubsistente. Execução livre. Unissubjetivo. Aumenta pena no § 3º caso seja funcionário público. Cola eletrônica cai aqui, e não no estelionato.

    Abraços

  • Complementando...

    Qualificadora: se resulta dano à Administração Pública: 2 a 6 anos.

    Majorante: 1/3.

    Crime punido com reclusão.

  • Fraudes em certames de interesse público  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    I - concurso público;  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    II - avaliação ou exame públicos;  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    I - concurso público;  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Sobre a famosa " Cola eletrônica".

    Na visão do Supremo Tribunal Federal, o procedimento denominado de “cola eletrônica”, no qual os candidatos burlam as provas de vestibulares, exames ou concursos públicos mediante a comunicação por meios eletrônicos (transmissores e receptores) com pessoas especialistas nas matérias exigidas nas avaliações, não constitui estelionato nem falsidade ideológica (CP, art. 299)

  • Gabarito: ERRADO

    CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA 

    Fraudes em certames de interesse público

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    - concurso público; 

    II - avaliação ou exame públicos; 

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou 

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei

     

    Nas mesmas penas incorre quem: permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações.

     

    Se da ação ou omissão resulta dano à adm.: Pena: reclusão de 2 a 6 anos + multa 

    Aumenta 1/3 se o fato é cometido por Funcionário Público

  • Uma dúvida,

    Tendo em vista que o delito de Fraude em certames de interesse público, como citado pelos outros colegas, só entrou em vigor em 2011, qual era a tipificação desse fato antes de 2011? Na época da elaboração dessa prova por exemplo..

  • Pessoal, o no caso em questão, o fato é ATÍPICO! O crime de fraude em certames de interesse público (art. 311-A do CP) exige que o indivíduo UTILIZE ou DIVULGUE conteúdo SIGILOSO de certame público. No caso em questão ocorreu o que se chama de COLA ELETRÔNICA, a qual não configura o crime do art. 311-A, nem mesmo estelionato.

    O STJ entendeu que a cola eletrônica quando obtida sem acesso ao conteúdo sigiloso dos gabaritos NÃO configura o crime em tela, sendo FATO ATÍPICO. A utilização de aparelho transmissor e receptor durante a prova p/ manter contato com terceiros a fim de obter as respostas também é fato atípico. 

    COLA ELETRÔNICA

    Valendo-se de conteúdo sigiloso – crime art. 311-A CP

    NÃO se valendo de conteúdo sigiloso – FATO ATÍPICO

  • Cometeu fraudes em certames de interesse público

  • Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

  • De acordo com o DIZER O DIREITO, a cola tradicional e o ponto eletrônico enquadra-se no artigo 311-A

    E a “cola tradicional”, também encontra tipificação no art. 311-A do CP?

    Sim. É o caso, por exemplo, de um candidato que, durante o período da prova, é flagrado no banheiro do colégio consultando um livro de doutrina para conseguir responder corretamente as questões. Na hipótese relatada, o agente estará utilizando informação de conteúdo sigiloso (as questões da prova durante o período de sua realização) para consultar as respostas corretas no livro (ou na cola que leve pronta para o concurso).

    fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2011/12/comentarios-ao-novo-art-311-do-cp.html#:~:text=No%20exemplo%20da%20%E2%80%9Ccola%20eletr%C3%B4nica,aparelho%20receptor%20do%20candidato%20beneficiado.

  • Atenção para alguns comentários equivocados. o gabarito á época da prova era errado por uma razão (entendia-se pela atipicidade) e hoje permanece sendo errado, mas por outra justificativa (enquadramento na nova figura tipica disposta no art 311-a e não no estelionato).

    QUESTÃO DE 2003, QUANDO AINDA NÃO EXISTIA A FIGURA TIPIFICADA PELO ART 311-A DO CP. Á ÉPOCA, HAVIA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO Á ATIPICIDADE DA CONDUTA OU SEU ENQUADRAMENTO NA FIGURA DO ART 171 DO CP (ESTELIONATO):

    Ficou conhecida como “cola eletrônica” o procedimento fraudulento utilizado por alguns candidatos que respondiam as provas de vestibulares ou de concursos públicos com a ajuda de um “ponto eletrônico” (como os de apresentadores de TV) ou com outras formas de comunicação escondida (celulares, p. ex.). Uma ou algumas pessoas contratadas, especialistas nos temas do vestibular ou do concurso faziam a prova e, já do lado de fora da sala, passavam as respostas corretas por meio dessas tecnologias ao candidato mancomunado que, com tal auxílio, respondia a prova.

    Durante o julgamento, surgiram duas teses entre os Ministros: para uns, a “cola eletrônica” seria estelionato; para outros, essa conduta não atenderia aos requisitos do art. 171 do CP. Prevaleceu a segunda posição, isto é, entendeu-se que: a) não seria estelionato porque não haveria obtenção de vantagem patrimonial (econômica); b) também não seria falsidade ideológica porque as respostas dadas pelos candidatos, por mais que obtidas fraudulentamente, corresponderiam à realidade.

    Enfim, o STF entendeu que a conduta descrita nos autos como “cola eletrônica” era atípica e que não haveria nenhum tipo penal no direito brasileiro incriminando esse procedimento.

    (Inq 1145, Relator(a): Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2006, DJe-060 DIVULG 03-04-2008)

    Com a previsão do art. 311-A do CP, não tenho dúvidas de que a “cola eletrônica” passou a ser criminalizada.

    O especialista contratado que faz o vestibular ou o concurso e, antes de terminar o prazo de duração das provas, transmite, por meio eletrônico, as respostas corretas ao candidato que se encontra fazendo ainda a prova pratica a conduta de divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a outrem, conteúdo sigiloso do certame. Por outro lado, quem recebe os dados utiliza indevidamente o conteúdo sigiloso com o fim de beneficiar-se, de sorte que é coautor.

    Com efeito, antes de terminar o prazo de duração da prova, as respostas que um candidato deu são sigilosas com relação aos demais candidatos que ainda se encontram fazendo a prova. Ao divulgá-las, a pessoa pratica os elementos descritivos e normativos do tipo penal do art. 311-A do CP.

    Não há, portanto, mais espaço para a alegação de atipicidade na prática da chamada “cola eletrônica”.

    Obs: a Lei 12.550/2011 somente pode ser aplicada aos fatos ocorridos após 16/12/2011, pois novatio legis in pejus.

    fonte:dizer o direito.

  • Errado, Fraudes em certames de interesse público.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Errado

    Não comete o crime de estelionato, mas sim crime contra a fé pública.

    Fraudes em certames de interesse público  

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;

  • Cola em concurso tbm tem tipificação no art. 311-A do CP?

    Sim. É o caso, por exemplo, de um candidato que, durante o período da prova, é flagrado no banheiro do colégio consultando um livro de doutrina para conseguir responder corretamente as questões. Na hipótese relatada, o agente estará utilizando informação de conteúdo sigiloso (as questões da prova durante o período de sua realização) para consultar as respostas corretas no livro (ou na cola que leve pronta para o concurso).

  • Art. 311-A.

    I - concurso público;

  • Cometeu Fraude em certame de interesses públicos = art. 311 - A CP

  • Fraudes em certames de interesse público  

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;

    II. avaliação ou exame público

    III. processo seletivo para ingresso mo ensino superior ou

    IV. exame ou processo seeltivo previsto em lei.

    Pena: Reclusão de 1 a 4 anos e MULTA

    Cuidado se alguém FUNCIONÁRIO PÚBLICO PERMITE OU FACILITE aumenta-se 1/3

    Pena: Reclusão de 2 a 6 anos e MULTA.

  • ERRADO!

    FRAUDES EM CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO ART. 311-A, CP

  • Prova é de 2003. O crime foi inserido em 2011

    Ou era atípico antes disso?

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

  • DICA – se o candidato sai do local de prova e divulga por meio de ponto eletrônico o seu gabarito, n é o 311-A, pois esse conteúdo n é sigiloso. O que é sigiloso é o gabarito oficial.

    Para Sanches n abrange a prova da faculdade, pois tem caráter apenas de avaliação.

  • A lei prevê um aumento de 1/3 na pena do funcionário público que pratica o ilícito penal.

    • A lei não prevê modalidade culposa;
    • A tentativa é possível.
  • Para o STF e o STJ, fraudar concurso público ou vestibular através de cola eletrônica NÃO ´É ESTELIONATO, "pois não há como definir se esta conduta seria apta a significar algum prejuízo de ordem patrimonial, nem reconhecer quem teria suportado o revés". Todavia, a conduta amolda-se ao tipo penal descrito no Art. 311-A CP.

    Martina Correia - Direito Penal em Tabelas

  • Assertiva E art. 311-A do CP

    Ao participar de um concurso público, um candidato foi flagrado utilizando um aparelho eletrônico transmissor e receptador de mensagens, com o objetivo de fraudar o certame.

  • a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

     

    I - concurso público;    

     

    II - avaliação ou exame públicos;    

     

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

     

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

     

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    

     

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    

     

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.   

  • CRIME COMUM

    somente DOLO; CULPA é atípica;

    Rotulado pelo legislador como fraudes em certames públicos, também fere a lisura, transparência legalidade e moralidade dos certames públicos.

    Pena - reclusão de 1 a 4 anos, e multa.

    Sendo funcionário público (não basta ser servidor, tem que se vale a função profissional) a pena será aumentada de 1/3.

    Obs.: cola eletrônica valendo-se de conteúdo sigiloso, crime art 311-A CP; cola eletrônica não de valendo de conteúdo sigiloso é fato atípico pois os sujeitos envolvidos continuam sem conhecimento do gabarito.

    Bons estudos!

  • FRAUDES EM CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior;

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Estou observando um monte de gente colando a lei nos comentários, acho que minha interpretação deve esta equivocada. pois a banca tenta associar um crime com outro e não pergunta qual a lei.

  • Cola eletrônica A "cola eletrônica·. antes do advento da Lei n.12.550/2011, era uma conduta atípica. não

    configurando o crime de estelionato. STJ. 5a Turma. HC 245.039-CE, Rei. Min. Marco Aurélio Bellizze. Julgado em 9/10/2012.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • CAPÍTULO V

    DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO 

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;    

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.   

  • FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO: crime contra a fé pública

    ESTELIONATO: crime contra o patrimônio

  • GABARITO: E

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CAPÍTULO VI

    DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

    Estelionato

     Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.    

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CAPÍTULO V

    DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO 

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;    

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • GABARITO: ERRADO

    CÓDIGO PENAL

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;   

  • Essa só erra quem nunca fez um concurso do CESPE...

  • TEMA DE COLA ELETRÔNICA

    VALENDO-SE DE CONTEÚDO SIGILOSO: FATO TÍPICO (Art.311-A)

    NÃO SE VALENDO DE CONTEÚDO SIGILOSO: FATO ATÍPICO

    SE O MODO DE EXECUÇÃO ENVOLVE TERCEIRO QUE, TENDO ACESSO PRIVILEGIADO AO GABARITO DA PROVA, REVELA AO CANDIDATO DE UM CONCURSO PÚBLICO AS RESPOSTAS DOS QUESITOS, ENTÃO ESTE INDIVÍDUO PRATICA, CONJUNTO COM O CANDIDATO BENEFICIÁRIO, O CRIME DO ART. 311-A. AQUELE POR DIVULGAR, E ESTE POR UTILIZAR O CONTEÚDO SECRETO EM BENEFÍCIO PRÓPRIO.

    AGORA, NOS CASOS EM QUE O CANDIDATO, COM PONTO ELETRÔNICO NO OUVIDO, SE VALE DE TERCEIRO EXPERT PARA LHE REVELAR AS ALTERNATIVAS CORRETAS O FATO PERMANECE ATÍPICO, APESAR DO SEU GRAU DE REPROVAÇÃO SOCIAL, POIS OS SUJEITOS ENVOLVIDOS NÃO TRABALHAM COM CONTEÚDO SIGILOSO, POIS O GABARITO CONTINUOU SECRETO PARA AMBOS.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Neste caso o crime praticado foi o artigo 311-A: Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de :

    • concurso público
    • avaliação ou exames públicos
    • processo seletivo para ingresso no ensino superior, ou,
    • exame ou processo seletivo previstos em lei:

    PENA de 1 - 4 anos + multa.

    GABARITO: ERRADO.

  • Cometeu o crime de fraudes em certames de interesse público  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

  • Isso não acontece no Brasil...

  • Esse tipo de questão não cai mais no CEBRASPE não.

  • Minha contribuição.

    CP

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;    

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1° Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    

    § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    

    § 3° Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.   

    Abraço!!!

  • A referida questão foi aplicada em 2003 e antes de 2011 esse tipo de conduta não era tipificada como crime. O agente que fraudava certame público não podia responder por estelionato. Razão pela qual o gabarito é errado. Hoje temos o art. 311-A, CP.

  • cometeu o crime de fraudes em certame de interesse público art.311-A

  • FATO atipico na epoca e hoje é crime art.311-A

  • Vão direto para o comentário da "Érica Rodrigues(dos comentários mais curtidos)". O seu comentário é praticamente uma aula.


ID
4971637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, julgue o item que se segue.


Considere a seguinte situação hipotética.

Benedito, antes de assumir a função de delegado de polícia, mas em razão dela, exigiu de um traficante a importância de R$ 10 mil para não indiciá-lo em um inquérito policial instaurado para apurar crime de tráfico ilícito de entorpecentes no interior de uma escola pública.


Nessa situação, Benedito cometeu o crime de concussão.

Alternativas
Comentários
  • Concussão: a exigência pode ser direta ou indireta, não se fazendo mister a promessa de mal determinado. Ativo próprio; apenas o funcionário público. Passivo Estado e prejudicado. Não há finalidade específica. Não há culposo. Formal e instantâneo. Plurissubsistente. Unissubjetivo. Apesar de situado no § 1º, há crime autônomo a respeito dos tributos (excesso de exação) – indevido ou devido vexatório/gravoso. Ademais, o § 1º (excesso de exação) tem uma forma qualificada no § 2º, justamente quando o valor for desviado pelo sujeito em proveito próprio ou alheio. Se houver violência ou grave ameaça, sai da concussão e vai para a extorsão. Pode ser praticado “ainda que fora da função ou antes de assumi-la”. Excesso de exação: em tese, como multa não é tributo, não configura excesso de exação (STJ).

    Corrupção passiva: tipo misto alternativo. Ativo próprio: apenas funcionário público. Passivo Estado e prejudicado, desde que este não tenha praticado corrupção ativa. Finalidade específica: “para si ou para outrem”. Não há culposo. Formal e instantâneo. Plurissubsistente. Unissubjetivo. Corrupção passiva própria: o ato funcional a ser praticado pelo funcionário é ilícito. Corrupção passiva imprópria: o ato funcional a ser praticado pelo funcionário é lícito. Corrupção passiva privilegiada: atende pedido de terceiro; normalmente um amigo, influente ou não; crime material, sendo necessário que efetivamente deixe de praticar ou retardar ato de ofício. 

    Abraços

  • CERTA

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Complementando...a concussão é crime formal. Vejamos:

    -> É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, no entanto, o delito restará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito.

    CRIME INFORMAL

    É aquele que exige um determinado resultado naturalístico. No caso de crime de roubo, para que ele possa de fato existir é necessário a existência do objeto furtado.

    [CONCLUSÃO]

    FORMAL - COM/SEMresultado - NÃO depende do desfecho do crime --> Ameaça, Descaminho, Concussão

    INFORMAL - COM resultado - DEPENDE do resultado --> Roubo, Furto, Homicídio

    ___________

    Bons Estudos.

  • GABARITO - CERTO

    Salva-vidas!

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Certo

    Código Penal:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora de função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • CERTO

    Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal brasileiro, é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Pena – Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

  • GABARITO CORRETO

    Sujeito Ativo do crime de Concussão: Funcionário público em sentido amplo, incluindo também aquele que, apenas nomeado, embora ainda não esteja no exercício da sua função, atue criminosamente em razão dela.

    O particular poderá concorrer para a prática delituosa, desde que conhecedor da circunstância subjetiva do tipo, ou seja, de estar colaborando com a ação criminosa do funcionário público.

  • Certo!

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    OBS:

    - Admite tentativa !

    - Incompatível com crime de corrupção ativa no mesmo contexto fático

    - Se exigir vantagem para deixar de lançar tributo é crime contra a ordem tributária

  • OLHA ELE NOVAMENTE : EXIGIR

  • CONCUrseiroSSÃO É EXIGENTE!

  • Núcleo do Tipo: Exigir

    Art.316 cp

  • certo.  O sujeito do crime é funcionário público no sentido amplo, incluindo também aquele que, apenas nomeado, embora ainda não esteja no exercício da sua função, atue criminosamente em razão dela. 

     

  • Concussão = EXIGIR

    Corrupção passiva = SOLICITAR ou RECEBER

    Peculato = APROPRIAR-SE

  • Servidor público - verbo "EXIGIR"= concussão

    Particular ao Servidor - verbo "SOLICITAR ou RECEBER" = corrupção ativa

    Servidor ao Particular - verbo "SOLICITAR ou RECEBER" = corrupção passiva

    Servidor ao Particular - verbo APROPRIAR-SE = Peculato

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • Pra cima!!!

  • *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Bons estudos!

  • Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    #BORA VENCER

  • Exatamente, mesmo antes de exercer a função é possível tal crime conforme a leitura do artigo 316 CP.

    Seja forte e corajosa.

  • CUIDADO, CUIDADO: não pode haver no mesmo contexto concussão e corrupção ativa, pois se o agente público exige e o particular dar, este verbo não existe na corrupção ativa.

    E isso caiu na prova: CESPE/18/EBSERH/ADVOGADO

  • Me surgiu uma duvida aqui! Se no enunciado o verbo fosse "SOLICITAR", E NÃO, "EXIGIR" estaria errado a questão?

  • Solicitar refere-se a corrupção passiva, os verbos de cada crime ajuda a decorar !

    Verbo - Crime

    Exigir - Concussão

    Solicitar ou receber - Corrupção passiva

    Oferecer - Corrupção ativa

    Obter - Estelionato

    Apropriar-se - Peculato

    Adquirir - Receptação

    Facilitar - Contrabando / Descaminho

    Retardar - Prevaricação

  • Solicitar ou Receber --> Corrupção Passiva; Art.317

    Oferecer ou Prometer---> Corrupção Ativa; Art.333

    Exigir--> Concussão; Art.316

    Basta atentar para o verbo nuclear do tipo.

  • CONCUSSÃO = EXIGIR

    O AGENTE VISADO PELA LEI É O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO SENTIDO AMPLO DO DIREITO PENAL (ART 327 DO CP). Em virtude das penas cominadas não é cabível nenhum dos benefícios da lei 9.099 e ANPP.

    O particular também poderá concorrer para a prática delituosa, desde que conhecedor da circunstância subjetiva elementar do tipo, ou seja, estar colaborando com a ação criminosa do funcionário público.

    Obs.: atenção ao princípio da especialidade, quando for PM (crime militar) e/ou Fiscal de Rendas (crime contra ordem tributária).

    Bons estudos!

  • mas será o BENEDITO???

  • GABARITO: CERTO

     Concussão

           Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Benedito tem que levar é uma taca!

  • PM CE 2021

  • Como poderia Benedito deixar de indiciar o traficante se o inquérito já foi instaurado por outro Delegado? (Benedito ainda não havia assumido o cargo). Isso é extorsão....

  • CRIMES

    CONCUSSÃO – EXIGIR PARA SI OU PARA OUTREM

    PECULATO – APROPRIAÇÃO (APROPRIAR-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO)

    PECULADO CULPOSO: TEM CULPA NO CRIME.

    CORRUPÇÃO PASSIVA– SOLICITAR OU RECEBER

    CORUPÇÃO ATIVA: – OFERECER OU PROMETER

    PREVARICAÇÃO: - RETARDAR

    COND. CRIMINOSA: – DEIXAR

    É MELHOR SOFRER A DOR DA DISCIPLINA DO QUE A DOR DO ARREPENDIMENTO!

  • OBS: RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA É DESOBEDIÊNCIA.

    Peculato = apropriar-se; Concussão = exigir;  corrupção ativa = oferecer, prometer;

    corrupção passiva = solicitar, receber, aceitar;   Extorsão= exigir mediante grave ameaça ; 

     Advocacia Administrativa = patrocinar;                            Excesso de exação: exigir tributos;

    Prevaricação – retardar ou deixar de praticar; 


ID
4971640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, julgue o item que se segue.


O crime de falso testemunho é formal, consumando-se com a simples prestação do depoimento falso.

Alternativas
Comentários
  • Falso testemunho ou falsa perícia: tipo misto alternativo. Ativo, mão própria (apenas testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial). Passivo, Estado e eventuais prejudicados pelo falso testemunho ou falsa perícia. Não há finalidade específica. Não há culposo. Necessário “fato juridicamente relevante” para consumação. Formal e instantâneo. Pode ser omissivo próprio ou impróprio. Execução livre. Unissubjetivo. Há duas teorias: objetiva, basta a comprovação do contraste entre o depoimento prestado e a realidade; subjetiva, é necessário, ainda, que a testemunha tenha ciência de que as informações prestadas não coadunam com o conhecimento dos fatos de que é possuidora, sendo a subjetiva (esta) adotada. É exceção pluralista à teoria monista (entre falso testemunho e corrupção de testemunha). Cabe coautoria – lembrar que normalmente cabe apenas participação em crime de mão própria. Se o processo no qual teria restado configurado o falso testemunho foi anulado (por motivo alheio ao falso testemunho), não subsiste o crime. É formal e não é necessário que cause prejuízo. Não é necessário trânsito no processo onde foi cometido, mas é recomendável sobrestar o feito que apura o falso até se esgotar a possibilidade de retratação. A vítima não é testemunha para este crime. Desnecessário o compromisso para configurar. Também não são testemunhas os simples declarantes ou informantes. Há crime especial de falso testemunho perante CPI: art. 4, II, Lei 1.579/72.

    Abraços

  • Formal = Não precisa de resultado, com a mera consumação do verbo nuclear existe o crime.

  • Gabarito Correto!

    A condenação decorrente de um falso testemunho é tão somente caracterizada como um mero exaurimento.

  • GABARITO - CERTO

    É CRIME FORMAL !

     Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    CUIDADO!

    O autor imediato do delito do art. 342 será somente:

    a) testemunha (pessoa física chamada a depor);

    b) perito {experto chamado a emitir parecer científico sobre questão relativa aos seus

    conhecimentos};

    c} contador {profissional incumbido de fazer todas as contas do processo};

    d) tradutor {pessoa que converte para o idioma pátrio texto de língua estrangeira};

    e} intérprete {é aquele por intermédio de quem pessoas se comunicam e se entendem)

  • Gabarito: CERTO

    CRIME DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    FORMAL COM/SEM resultado - NÃO depende do desfecho do crime.

    Âmbito:  

    * Processo Judicial ou Administrativo

    * Inquérito Policial

    Juízo Arbitral

    Majoração (1/6 a 1/3):

    mediante SUBORNO 

    se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal OU em processo civil em que for parte entidade da ADM Direta ou Indireta

    Excludente de Punibilidade: 

     

    ANTES DA SENTENÇA, o agente se retrata OU declara a verdade

     

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

    Coautoria no crime de falso testemunho (jurisprudência do STF)

    Há decisões do Supremo Tribunal Federal admitindo a coautoria no delito de falso testemunho. Vejamos: “Advogado que instrui testemunha a apresentar falsa versão favorável à causa que patrocina. Posterior comprovação de que o depoente sequer estava presente no local do evento. Entendimento desta Corte de que é possível, em tese, atribuir a advogado a coautoria pelo crime de falso testemunho” (STF, HC 75.037- 1/SP). No mesmo sentido: “Afirmando a possibilidade, em tese, de coautoria no crime de falso testemunho, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado pela OAB-SP em favor de advogado acusado de haver orientado testemunha a mentir em juízo. Precedentes” (STF, HC 74.691/SP, Informativo do STF n. 59).

    Posicionamento de Fernando Capez (corrente doutrinária)

    "Contudo, a hipótese vislumbrada pela respeitável decisão contempla um exemplo de concurso de pessoas na modalidade participação, e não coautoria. Partícipe é, com efeito, quem concorre para que o autor ou coautores realizem a conduta principal, ou seja, aquele que, sem praticar o verbo (núcleo) do tipo, concorre de algum modo para a produção do resultado. São formas de participação: (i) moral: instigação e induzimento; (ii) material: auxílio. Ora, o advogado que induz a testemunha, isto é, faz brotar em sua mente a ideia de mentir em juízo, instruindo-a com elementos, de forma a criar uma versão dos fatos correspondente à tese defendida pelo causídico, não é coautor do crime em estudo, mas mero partícipe. Ocorre que, por razão outra que veremos agora, doutrina e jurisprudência têm divergido a respeito da possibilidade da participação no crime de falso testemunho." (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, parte especial: arts. 213 a 359-H. 17. ed. São Paulo, Saraiva Educação, 2019 v 3. 944 págs. ISBN 9788553606146)

  • GABARITO CORRETO

    O Falso testemunho (ou perícia) é delito formal ou de consumação antecipada, não exigindo para sua caracterização ato ou evento posterior. Consuma-se no momento em que a testemunha (tradutor ou intérprete) termina seu depoimento, lavrando sua assinatura. Já no caso da perícia, perfaz-se no momento da entrega do laudo.

    Crime de mão própria (atuação pessoal ou conduta infungível), só podendo ser praticado por quem, reunindo qualidades especiais, esteja em condições de realizar imediata e corporalmente a conduta típica dentro de um processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.

  • Crime formal, de mão própria, unissubjetivo.

    Bons estudos

  • MASSON 2018:

    "Portanto, nada obstante o falso testemunho se concretize no instante em que a testemunha faz afirmação falsa,

    nega ou cala a verdade, sua efetiva consumação pressupõe o encerramento formal do depoimento, pois até então é possível a retificação do que dito, bem como o acréscimo de novos dados anteriormente omitidos." (grifei)

    Ou seja, para alguns, a efetiva consumação não ocorre no momento em que a testemunha declara o fato falso, mas sim quando encerra o seu depoimento e lança sua assinatura. Porque até este momento ela pode voltar atrás e retificar seu depoimento. Outros entendem que de fato se consuma no momento em que declara a mentira, servindo a sua retificação anterior como causa de extinção da punibilidade, nos termos do § 2° do art. 342.

    "Mas há posições em contrário: “O argumento utilizado, de que não há crime porque até a assinatura a testemunha

    pode se retratar, não tem aplicação em nosso Direito, justamente porque a própria lei possibilita a retratação em

    qualquer fase do processo, desde que antes da sentença. Assim, o tempo que medeia entre a afirmação da falsidade ou a negativa da verdade e a assinatura do depoimento é compreendido no conceito de ‘qualquer fase do processo, antes de ser proferida a sentença’. Neste caso, o crime se consuma com a declaração. Se a testemunha retrata-se antes do encerramento do depoimento ocorre a extinção da punibilidade em virtude da retratação” (FERREIRA, Luiz Alexandre CruzF. also testemunho e falsa perícia. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. p. 69)"

  • Trata-se de crime formal ou de consumação antecipada, não exigindo para a sua caracterização ato ou evento posterior. Desse modo, consuma-se no momento em que a testemunha (tradutor u interprete) termina o depoimento, lavrando sua assinatura. No caso de falsa perícia (testemunho, tradução, contagem ou interpretação por escrito), perfaz-se no instante da entrega do laudo, parecer ou documento à autoria competente. HC 315.456/SP

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. 

    Majorante       

    § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Classificação:

    Crime formal

    Não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. 

    Crime material

    Só se consuma com a produção do resultado naturalístico

  • GAB.c

    Não precisa gerar nenhum resultado, apenas o fato/ato do "falso testemunho" já caracteriza o crime.

  • GAB.c

    Não precisa gerar nenhum resultado, apenas o fato/ato do "falso testemunho" já caracteriza o crime.

  • É CRIME FORMAL

  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO RESULTADO NATURALÍSTICO/OBJETO MATERIAL:

    C MATERIAL -> A CONSUMAÇÃO DEPENDE OCORRÊNCIA DO RESULTADO NATURALÍSTICO EX: HOMICÍDIO

    C FORMAL -> conhecido tbm CRIME DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA. O TIPO DESCREVE O CRIME, MAS A CONSUMAÇÃO INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO NATURALÍSTICO. CASO OCORRA TERÁ MERO EXAURIMENTO. EX: FALSO TESTEMUNHO, FALSA PERÍCIA, EXTORSÃO, ART.244-B ECA.

    C MERA CONDUTA-> NÃO HÁ RESULTADO NATURALÍSTICO, O TIPO SO DESCREVE A CONDUTA. MERO COMPORTAMENTO PROIBIDO. EX: CRIME PRATICA ATO OBSCENO ART 233CP.

  • Exatamente, crime formal - não exige resultado.

    Seja forte e corajosa.

  • ISSO, É FORMAL:

        Falso testemunho ou falsa perícia

        CP  Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    OUTRO EXEMPLO:

    CRIME DE AMEAÇA Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • A afirmação de que o crime de falso testemunho é delito formal pode ser entendida, mas é um tanto frouxa. Pode ser entendida na medida que afasta o predicado de ser crime material. Mas é um tanto frouxa porque não adere firmemente à classificação doutrinária, aderência que, aliás, é rara ou inexistente.

    Segundo Sanches e outros, crime material é aquele que descreve o resultado naturalístico e exige sua ocorrência para sua consumação. O falso testemunho seria material se a lei exigisse um resultado processual dependente do falso. Mas não exige.

    Crime formal é aquele em que o resultado é previsto, mas não é exigido para consumação. No caso do falso testemunho, o resultado é aventado no parágrafo 1o do art. 342: "obter prova". E isso bastou para classificá-lo como como crime formal.

    Crime de mera conduta é aquele no qual o resultado naturalístico não é previsto. A essa altura, não preciso dizer que, a meu ver, seria melhor classificar o falso testemunho aqui. A única previsão de resultado prevista no artigo é para forma qualificada, não para normal, que se contenta com descrever a conduta incriminada sem dar a mínima para a consequência do falso. 

    Gostaria muito que me provassem equivocado.

  •  O crime de falso testemunho é formal, consumando-se no momento em que a testemunha faz a afirmação falsa, sendo prescindível o resultado naturalístico e irrelevante se o depoimento influiu na conclusão da demanda.

  • CERTO

    Crime formal, de mão própria, conduta infungível.

    Em decisão do STF admitindo a coautoria do Advogado que instrui a testemunha, de outro lado as decisões de tribunais afirmando essa incompatibilidade afirmada pela Corte.

    Pena - reclusão de 2 a 4 anos (observando-se no caso concreto , pode o membro do MP oferecer ANPP).

    Bons estudos!

  • Formal = Não precisa de resultado, com a mera consumação do verbo nuclear existe o crime.

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  • Crime formal: O tipo penal prevê conduta e o resultado naturalístico, porém este é prescindível (dispensável) para consumação.

  • GABARITO: CERTO

    Observe o tipo penal:

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    Podemos perceber a formalidade do delito logo no início do caput, quando ele diz "fazer afirmação falsa (...)". Ou seja, basta uma mera afirmação falsa, negar ou calar a verdade que o crime já estará consumado, não necessitando de um resultado naturalístico, como por exemplo, que cause prejuízo a demanda. Fez a afirmação falsa, negou ou calou a verdade, consuma-se o delito, independentemente do resultado dessa ação.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • CRIMES FORMAIS -> são delitos que não necessitam da ocorrência do resultado naturalístico para a sua consumação

    CRIMES MATERIAIS -> são delitos que necessitam da ocorrência do resultado naturalístico para a sua consumação

  • Para mim se enquadraria mais em CRIME DE MERA CONDUTA.
  • CERTO

    • Crime Material --> Resultado naturalístico indispensável para a consumação.

    • Crime Formal --> Resultado naturalístico dispensável - Resultado na própria conduta

    • Crime de mera conduta --> Não há resultado Naturalístico no preceito primário do tipo (Mera conduta)

  •  CERTO

    CRIME DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    FORMAL COM/SEM resultado - NÃO depende do desfecho do crime.

  • Só lembrando que o crime de falso testemunho é de mão própria, portanto, admite-se somente a participação. Porém, o STF já admitiu a coautoria de advogado na modalidade induzir pessoa dar falso testemunho.

  • Vamos pegar um gancho na questão para relembrar o posicionamento dos Tribunais Superiores de que cabe a participação no crime de falso testemunho. Nesse sentido, trago aos meus colegas recente julgado:

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. AUSÊNCIA DE REINQUIRIÇÃO. TEMA NÃO ANALISADO PELA CORTE LOCAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. CONCURSO DE AGENTES. ADVOGADO DENUNCIADO COMO PARTÍCIPE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 3. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.

    1. O Tribunal de origem não apreciou o fato de que não houve a reinquirição das testemunhas. O instrumento processual correto para se sanar eventual omissão são os embargos de declaração, os quais não foram opostos pelo recorrente. Assim, não tendo a Corte local se manifestado sobre o tema, tem-se supressão de instância, o que inviabiliza o exame do tema pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A Corte local assentou que "os Tribunais Superiores têm entendimento pacificado no sentido de que advogado pode ser partícipe em crime de falso testemunho". De fato, é "perfeitamente admissível, na modalidade de participação, o concurso de agentes. Nada impede, tecnicamente, que uma pessoa induza, instigue ou auxilie outra a mentir em juízo ou na polícia". (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 14. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 1384). Precedentes.

    3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

    (RHC 106.395/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe 16/04/2019)

    1

    ( assuntos)

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Segundo a jurisprudência dominante no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como do Superior Tribunal de Justiça, aliás em sintonia com segmento importante da doutrina brasileira mais contemporânea, no crime de falso testemunho ou falsa perícia,

    A

    é possível participação e autoria mediata.

    B

    é possível participação, mas não autoria mediata.

    C

    não é possível participação, mas sim autoria mediata.

    D

    é impossível participação ou autoria mediata.

    E

    é possível autoria indireta, mas não autoria mediata.

    Segundo os tribunais superiores, não se admite a participação de Francisco no crime de falso testemunho, por se tratar de crime de mão própria, isto é, somente José pode ser seu sujeito ativo.

    Certo

    Errado

    Nossa banca adora esse assunto.

    abraço!!!

  • Resposta:certo.

    O crime de falso testemunho se enquadra na classificação de crime de mão própria e formal

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Majoração (1/6 a 1/3):  mediante SUBORNO.  Se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal OU em processo civil em que for parte entidade da ADM Direta ou Indireta

    Excludente de Punibilidade: ANTES DA SENTENÇA, o agente se retrata OU declara a verdade

     

  • ADENDO

     STJ HC 660.380/SP - 2021: o delito de falso testemunho consiste em crime formal, cuja consumação ocorre no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante. Por conseguinte, irrelevante aferir a eventual potencialidade lesiva do falso testemunho ou o seu grau de influência no convencimento do julgador do processo principal.


ID
4971643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, julgue o item que se segue.


Considere a seguinte situação hipotética.

Vários internados por medida de segurança em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, revoltados com a falta de assistência médica e hospitalar, passaram a rasgar e queimar os colchões da instituição, praticando atos de violência contra os agentes e danificando as instalações.


Nessa situação, os internados praticaram o crime de motim de presos.

Alternativas
Comentários
  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: tipo misto alternativo. Ativo comum. Passivo Estado. Não há finalidade específica. Não há culposo. Material e instantâneo. Plurissubsistente. Pode ser omissão própria ou imprópria. Execução livre. Unissubjetivo. Em sendo culposo do funcionário público incumbido da custódia ou guarda, é forma privilegiada. Se há violência, há concurso material entre este e a violência. Por ser analogia in malam partem, não abrange medida socioeducativa decorrente da prática de ato infracional.

    Evasão mediante violência contra pessoa: precisa ser violência contra a pessoal. Há concurso material ente evasão e a violência correspondente. Ativo próprio; apenas preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva. Passivo Estado e prejudicado. Não há finalidade específica. Não há culposo. Formal e instantâneo. Há mesma pena para a tentativa e para a consumação. Execução livre. Unissubjetivo. É exemplo clássico de crime de atentado ou de empreendimento; essa distinção ganha relevância apenas na dosimetria.

    Motim de presos: ocorre concurso material entre motim + crime da violência. Ativo próprio; apenas presos. Passivo Estado. Não há finalidade específica. Não há culposo. Formal e instantâneo. Plurissubsistente. Execução livre. Unissubjetivo.

    Abraços

  • O crime previsto no art. 253, do CP (amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão) se restringe aos presos em sentido estrito, não abrangendo o inimputável internado em hospital de custódia.

  • * A mim parece que aqueles que estão em hospitais psiquiátricos não estão presos, estão internados:

    Art. 96 e 97- DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Art. 96. As medidas de segurança são: I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; II - sujeição a tratamento ambulatorial. Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). 

    *Já o artigo 354 refere-se aos que estão presos:

    Art. 354 - Motim de presos

    Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

    *Portanto não é cabível o artigo 354 aos internados devido aos artigo 96 e 97, porque não estão presos e sim internados.

  • RESPONDI QUE ERA ERRADO PORQUE NUNCA OUVI FALAR DE FATO TÍPICO COM ESSA NOMENCLATURA

  • Gabarito: Errado

    Código Penal:

    Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

  • Motim é pra quem está preso, pessoas em internação não são presas, pois são inimputáveis.

    GAB ERRADO.

  • O art.354 não compreende o motim nos hospitais de custódia ou outro estabelecimento destinado aos indivíduos submetidos à medida de segurança. A hipótese, então, configura outro crime (lesões corporais, resistência, etc). Extraído da página 987 do manual de código penal para concursos, de Rogério Sanches.

  • Só olharmos para o fato que eles são inimputáveis, portanto não comentem crime por falta do terceiro substrato do crime, que é a Culpabilidade. Destarte enquadrando-se ou não na tipificação do crime os indivíduos de qualquer forma não praticam crimes.

  • Comentários do Lúcio Weber, a maioria, evitem !

  • GABARITO ERRADO

    Conforme preceitua Rogério Sanches "conclui-se a partir da leitura do tipo penal que o art. 354 não compreende o motim nos hospitais de custódia ou outro estabelecimento destinados aos indivíduos submetidos à medida de segurança. A hipótese, então, configura outro crime [lesão corporais, resistência, etc]. Grifamos.

    FONTE: CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para concursos. 13º ed. Juspodivm, 2020.

  • Não. Porque são inimputáveis.

  • Para praticar MOTIM DE PRESO, vc tem que estar PRESO. Quando vc está em um hospital vc está INTERNADO.

  • É inadmissível a utilização de analogia in malam partem para equiparar internos que estejam em cumprimento de medida socioeducativa de internação a “presos”, bem como unidades socioeducacionais a “prisões”.

    Para que passe a ser viável a punição na esfera criminal/infracional de rebeliões em estabelecimentos destinados a indivíduos submetidos a medida de segurança ou medida socioeducativa, deve ser alterada a redação do art. 354 do Código Penal para algo parecido com o seguinte: “amotinarem-se presos ou indivíduos submetidos a medida de segurança detentiva ou medida socioeducativa de internação, perturbando a ordem ou disciplina do estabelecimento”.

    Considerando o texto atual, no entanto, em homenagem ao princípio da legalidade, não é possível a incidência do tipo penal em comento. 

    Fonte: Rebeliões em unidades socioeducacionais e a imputação de motim de presos (ART. 354 DO CÓDIGO PENAL), disponível em https://www.ibccrim.org.br/noticias/exibir/8257

    Acesso: 13/02/2021

  • Motim de presos

    A revolta coletiva de presos, perturbando a ordem ou a disciplina da prisão, com atos de violência contra guardas ou funcionários, instalações ou outros encarcerados, constitui crime contra a Administração da Justiça, previsto no art. 354 do Código Penal brasileiro.

  • ERRADO

    Motim de presos

    A revolta coletiva de presos, perturbando a ordem ou a disciplina da prisão, com atos de violência contra guardas ou funcionários, instalações ou outros encarcerados, constitui crime contra a Administração da Justiça, previsto no art. 354 do Código Penal brasileiro.

    Para praticar MOTIM DE PRESO, vc tem que estar PRESO. Quando vc está em um hospital vc está INTERNADO

    É inadmissível a utilização de analogia in malam partem 

  •  CP:

      Motim de presos Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

           Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, além da pena correspondente à violência.

    SIMPLES: na questão fala de internados e estes não, nem de longe, presos.

  • Motim de presos Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

           Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, além da pena correspondente à violência.

     Evasão mediante violência contra a pessoa

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • Precisaria está preso e não internado para configurar o crime.

  • Questão de psicotécnico kkk

  • Não são presos, pois são inimputáveis. O crime fala só de PRESOS.

  • Motim: é o movimento de grupo de pessoas presas, imputáveis, que agem com revolta a autoridade determinada (diretores de estabelecimentos penais, policiais penais, Juiz, etc).

    No questão fala-se de pessoas em tratamento ambulatorial ou cumprimento de medida de segurança.

    Bons estudos!

  • O crime de MOTIM DE PRESO está previsto no Art. 354 do CP, que diz: - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

    Trata-se de um crime PRÓPRIO, pois somente pode ser cometido por quem está preso.

    No caso da questão as pessoas estão internadas por medida de segurança em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, NÃO ESTÃO PRESAS, com isso, não configura o tipo penal.

    Lembrando que é inadmissível  a utilização de analogia in malam partem .

  •  Não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem.

  • Motim é pra quem está preso, pessoas em internação não são presas, pois são inimputáveis.

    GAB ERRADO.

  • INIMPUTÁVEIS = INTERNAÇÃO,

    MOTIM = PRESOS

    Avante, ITEP - RN!

  • Acrescento:

    Preso que destrói a própria cela deve responder por crime de dano?

    Para o STJ -

    Segundo o entendimento desta Corte, a destruição de patrimônio público (buraco na cela) pelo preso que busca fugir do estabelecimento no qual encontra-se encarcerado não configura o delito de dano qualificado porque ausente o dolo específico (animus nocendi), sendo, pois, atípica a conduta.

  • Internação não é prisão , logo, não é possível analogia in malam partem no direito penal !

  • Embora o motim de presos em nada se pareça com o motim de internados, devemos lembrar de dois tipos penais que equiparam os presos às pessoas submetidas à medida de segurança (internados), que são :

       Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

           Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: (...)

     Evasão mediante violência contra a pessoa

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: (...)

          

  • Eles tão é certo!!! Sem atendimento faria pior kkkkkkkkkkkkkkk

  • Flagrante Analogia in malam partem, internado por medida de segurança não é presidiário.

  • Bom dia gente,

    fiquei com uma dúvida.

    O crime de motim de presos abrange a internação do ECA?

  •  É inadmissível a utilização de analogia in malam partem para equiparar internos que estejam em cumprimento de medida socioeducativa de internação a “presos”, bem como unidades socioeducacionais a “prisões”. Para que passe a ser viável a punição na esfera criminal/infracional de rebeliões em estabelecimentos destinados a indivíduos submetidos a medida de segurança ou medida socioeducativa, deve ser alterada a redação do art. 354 do Código Penal para algo parecido com o seguinte:

     “amotinarem-se presos ou indivíduos submetidos a medida de segurança detentiva ou medida socioeducativa de internação, perturbando a ordem ou disciplina do estabelecimento”.

    Considerando o texto atual, no entanto, em homenagem ao princípio da legalidade, não é possível a incidência do tipo penal em comento, no ECA.

  • O crime previsto no art. 253, do CP (amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão) se restringe aos presos em sentido estrito, não abrangendo o inimputável internado em hospital de custódia.

    Fonte: Qconcursos

  • NÃO COMPREENDE O MOTIM NOS HOSPITAIS DE CUSTÓDIA OU OUTRO ESTABELECIMENTO DESTINADO AOS INDIVÍDUOS SUBMETIDOS À MEDIDA DE SEGURANÇA. A HIPÓTESE, ENTÃO, CONFIGURA OUTRO CRIME (LESÃO CORPORAL, RESISTÊNCIA ETC.)

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Evasão mediante emprego de violência: Apenado ou pessoa submetida a uma medida de segurança.

    Motim de presos: somente apenados, sob pena de analogia em mala partem.

  • Se internado em razão de medida de segurança houve uma sentença absolutória imprópria, logo, não há sentença condenatória. Sem sentença condenatória, inexiste sequer a possibilidade de haver PRISÃO, não havendo prisão, inaplicável o artigo em comento. Ademais, INTERNADO não se equipara PRESO, logo, analogia in malam partem, vedada pelo ordenamento jurídico penal.

  • Se internado em razão de medida de segurança houve uma sentença absolutória imprópria, logo, não há sentença condenatória. Sem sentença condenatória, inexiste sequer a possibilidade de haver PRISÃO, não havendo prisão, inaplicável o artigo em comento. Ademais, INTERNADO não se equipara PRESO, logo, analogia in malam partem, vedada pelo ordenamento jurídico penal.

  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança - ART. 351

    Evasão mediante violência contra a pessoa - ART. 352

    • Presos / submetidos a medida de segurança.

     Motim de presos

    • Somente a presos, não abrange submetidos a medida de segurança.

ID
4971646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial e da ação penal, julgue o seguinte item.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um empresário, movido por vingança, endereçou uma missiva ao superior hierárquico de um funcionário público, imputando-lhe falsamente a prática do crime de concussão, sob a alegação de que tal funcionário teria exigido dele a importância de R$ 2 mil para emissão de uma certidão que tinha a obrigação de emitir em razão da função que exercia. A autoridade policial tomou conhecimento dos fatos por meio de uma entrevista dada pelo superior hierárquico do funcionário público, que afirmava ter comprovado a falsidade da imputação.


Nessa situação, para apurar o crime praticado pelo empresário caberá à autoridade policial instaurar inquérito policial de ofício.

Alternativas
Comentários
  • Denunciação caluniosa: pode ser praticado por escrito ou oralmente. Ativo comum. Passivo Estado e prejudicado. Dolo direto: “crime de que o sabe inocente”. Não há finalidade específica. Não há culposo. Consumação ocorre com a efetiva instauração de procedimento/processo. Material e instantâneo. Plurissubjetivo. Execução livre. Unissubjetivo. A imputação deve ser objetiva e subjetivamente falsa; além de a suposta vítima ser inocente, o sujeito ativo tenha inequívoca ciência dessa inocência. Se descobriu a inocência apenas depois, não há crime. Se for posteriormente arquivada, ainda há crime; porém, se o arquivamento for preliminar sem diligências, é atípico. Se a pessoa vive situação conflituosa e reporta-se à autoridade competente para dar o seu relato sobre os acontecimentos, é atípico por falta de dolo direto (STF, INQ 3133/AC, 2014). Advogado pode ser coautor do crime de denunciação caluniosa. Sindicância administrativa satisfaz o elemento objeto do tipo. Abertura de processo administrativo na OAB configura. Há um tipo específico na lei 12.850. Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Não se reconhece o crime de denunciação caluniosa quando abolida a ilicitude do fato injustamente imputado a outrem ou quando extinto o direito de punir do Estado, porque nessas hipóteses a autoridade competente não pode agir. Não admite dolo superveniente, não constituindo quando mandar pensando que era, mas depois descobre que não. O legislador, ao contrário do que fez no crime de calúnia, não permitiu a extinção da punibilidade pela retratação do denunciante.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção: ativo comum. Passivo Estado. Dolo direto: “crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”. Não há finalidade específica. Não há culposo. Material e instantâneo. Plurissubsistente. Execução livre. Unissubjetivo.

    Autoacusação falsa: ativo comum. Passivo Estado. Não há finalidade específica. Não há culposo. Formal e instantâneo. Plurissubsistente. Execução livre. Unissubjetivo.

    Abraços

  • Os crimes contra a honra de funcionário público, por fato relativo ao exercício de suas funções, se processam por ação penal de iniciativa pública condicionada à representação do ofendido ou privada, conforme opção do sujeito passivo (Súmula 714 do STF).

  • GABARITO: ERRADO

  • Acho que o segredo da questão é que não há denunciação caluniosa, pq para a sua tipificação, é necessário que enseje a instauração de IP, ação penal, IC ou ação de improbidade.

    Então, percebe-se que o relato falso não gerou nada, logo, se ocorreu algum crime, seria a calúnia.

    Cheguei a essa conclusão agora, caso eu esteja equivocado, me avisem, então:

    É como se a denunciação caluniosa(2 a 8 anos) fosse pior que a calúnia(6 meses a 2 anos), logo, a calúnia funciona como soldado reserva(crime subsidiário).

    Portanto, sabendo que o crime cometido pelo empresário é a calúnia, então aplica-se as características dos crime contra a honra. Como foi contra funcionário público, há duas formas: Ação penal pública condicionada a representação ou Ação privada.

  • Outra coisa, caso fosse denunciação caluniosa, poderia iniciar de ofício pelo delegado.(Ação Penal pública incondicionada)

  • GABARITO ERRADO

    A questão confunde porque pensamos tratar-se dos crimes de comunicação falsa de crime ou denunciação caluniosa (caso o IP fosse instaurado), que são de ação penal pública incondicionada, porém, na verdade o crime cometido pelo empresário é o de calúnia: art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Assim, incide a súmula 714 do STF: Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Ou seja, a autoridade somente deverá instaurar o IP após queixa do ofendido ou representação.

  • Em tese, o empresário praticou o delito de calúnia em face de funcionário público, situação em que são legitimados CONCORRENTEMENTE o MP, mediante representação do ofendido e do próprio Ofendido diretamente, mediante queixa.

    Inteligência da Súm 714 do STF.

  • O empresário imputou a alguém um fato definido como crime... Essa conduta configura o crime de calúnia ( afeta a honra objetiva da pessoa) --> Crime contra a honra

    O fato do sujeito passivo ( a vítima ) ser Funcionário Público e a ofensa estar relacionada ao exercício de suas funções faz com que a ação penal, inicialmente privada, passe a ser também condicionada à representação da vítima...

    Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    A questão dá a entender que o IP pode ser instaurado, porém em crimes que dependam de representação, o IP não poderá ser iniciado sem ela.

  • Calúnia

    Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é essencial que haja atribuição falsa de crime. Ex: dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado. 

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Denunciação caluniosa

    O criminoso, através de uma mentira, movimenta vários órgãos do Estado, como delegacia, fórum, Ministério Público, para investigar uma pessoa por um crime que não existiu.

    Para que o crime seja configurado é necessário que seja atribuído crime a uma pessoa inocente, e que seja instaurado um processo ou investigação contra essa pessoa.

     

    Código Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Comunicar a uma autoridade fato criminoso que não existiu é crime

    A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.

    O criminoso, por meio de uma mentira, movimenta vários órgãos do Estado, para investigar um crime que não existiu, como: delegacia, fórum, Ministério Público, entre outros.

    Esse tipo de crime é diferente do crime de denunciação caluniosa que, para sua configuração, exige que seja atribuído crime a uma pessoa inocente, e que seja instaurado um processo ou investigação contra essa pessoa. No caso da comunicação falsa, basta que seja comunicado à autoridade um crime fictício, sem indicar o suposto criminoso ou indicando pessoa que não existe.

     

    Código Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    FONTE: TJDFT.

    Não é COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME... Aqui o cara é zé...nem sabe direito e vai lá...

    DAI TEM ESSA DA POLÍCIA TOMAR CONHECIMENTO...

    FEZ ATE UMA ENTREVISTA... ( O QUE SERIA ESSA ENTREVISTA... SIMPLES AVERIGUAÇÃO...)

    EM CALÚNIA SÓ FALA EM IMPUTAR FALSAMENTE..... Não diz que alguém tomou alguma atitude...

  • Ao "imputar falsamente a prática do crime de concussão" contra servidor público, o empresário comete crime de CALÚNIA (art. 138).

    De acordo com a Súmula 714-STF, a autoridade somente deverá instaurar o Inquérito policial após queixa do ofendido ou representação.

    Gabarito ERRADO.

  • Gab. E

    Súmula 714: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • ERRADO

    1) O ponto mais emblemático é identificar o crime.

    Trata-se de Calúnia. Para não cair em pegadinhas :

    Denunciação caluniosa x Calúnia >

    Na denunciação caluniosa há movimentação da máquina pública , leia-se : dá  causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa.

    Na calúnia isso não acontece. É suficiente a Imputação de um fato Falso / Criminoso / Definido como crime.

    Com os dizeres da S. 714 a legitimidade é concorrente ( Condicionada à representação / privada )

    de tal sorte que a instauração de IP não pode se dar de ofício.

    Bons estudos!

  • Leticia está de parabéns, foi direto ao ponto.

    sem enrolar, tem uns comentários aí que não explicam nada....

  • Calúnia direcionada a funcionário público possui duas formas de dar início na ação penal

    1. Ação Penal Condicionada a Representação
    2. Ação Penal Privada

    Então, em ambos os casos basicamente vai precisar da vitima para dar início

  • vcs tão enchendo linguiça, o pessoal só que saber que para ser de incondicionada o crime deveria ser o de denunciação caluniosa e como o cara contou a potoca pro chefe e não à polícia o crime é de calúnia o qual faz parte dos crimes contra a honra e como sabem são de ação penal privada

  • Excelente questão. Me confundiu, me fazendo pensar que foi denunciação caluniosa, mas o tipo penal ficou bem claro no início do enunciado com a expressão: " imputando-lhe falsamente a prática do crime de concussão". E por fim não afirmando que havia sido aberto qualquer tipo de procedimento.

  • GABARITO ERRADO

    No caso de crimes contra a honra de funcionário público no exercício da função a ação penal poderá ser privada ou pública condicionada a representação.

    Trata-se de uma hipótese de legitimação concorrente, ou seja, a vítima poderá optar entre oferecer queixa-crime (ação penal privada) ou, então, oferecer uma representação para que o MP denuncie o acusado (ação penal pública condicionada). Veja o que diz a Súmula 714 do STF:

    Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    No caso de oferecimento de queixa-crime, caberá a incidência de algumas causas extintivas da punibilidade (perdão do ofendido, retratação, etc.) incompatíveis com os princípios informadores da ação penal pública.

  • foi exatamente o que pensei Leticia.

    A questão confunde porque pensamos tratar-se dos crimes de comunicação falsa de crime ou denunciação caluniosa (caso o IP fosse instaurado), que são de ação penal pública incondicionada, porém, na verdade o crime cometido pelo empresário é o de calúnia: art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Assim, incide a súmula 714 do STF: Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Ou seja, a autoridade somente deverá instaurar o IP após queixa do ofendido ou representação.

  • O superior hierárquico não tem legitimidade para representar. Apesar de o processamento das ações que envolvem servidores públicos ser diferenciada, no caso de CALÚNIA, crime cometido pelo empresário, se processa mediante REPRESENTAÇÃO do ofendido, que no caso seria o funcionário publico, e não o seu superior.

  • Calúnia direcionada a funcionário público possui duas formas de dar início na ação penal:

    • Ação Penal Condicionada a Representação

    • Ação Penal Privada

    #Então, em ambos os casos basicamente vai precisar da vitima para dar início

    ================================================================================

    Denunciação caluniosa x Calúnia

    Na denunciação caluniosa há movimentação da máquina pública , leia-se : dá  causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa.

    Na calúnia isso não acontece. É suficiente a Imputação de um fato Falso / Criminoso / Definido como crime.

    Com os dizeres da S. 714 a legitimidade é concorrente ( Condicionada à representação / privada )

    de tal sorte que a instauração de IP não pode se dar de ofício.

  • O crime para o caso em questão enquadra-se no de Calúnia, descrito no artigo 138 do CP.

    Como é crime de menor potencial ofensivo, mister a necessidade de representação por parte do servidor público, concorrendo com o Ministério Público, conforme a súmula 714-STF, em se tratando de crimes de ação pública condicionada à representação ou que se dê mediante queixa.

    Há que se falar, ainda, no caso de AUMENTO de pena, por se tratar de funcionário público, onde o fato se deu em razão de suas funções, conforme o artigo 141, II, CP, abaixo transcrito:

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

  • Ação Penal Condicionada> representação

    Ação Penal Incondicionada> de oficio mediante portaria

  • "A autoridade policial tomou conhecimento dos fatos por meio de uma entrevista dada pelo superior hierárquico do funcionário público, que afirmava ter comprovado a falsidade da imputação"

    A autoridade policial ouviu o superior hierárquico de boca, não instaurou qualquer procedimento? Ou a entrevista que a questão se refere, é uma entrevista a imprensa?

    Errei a questão, mas me parece que é a segunda opção, logo não houve procedimento instaurado para apurar tais fatos.

  • Errada) É uma hipótese de ação penal secundária, em que o legitimado é o próprio funcionário sob o qual recai a acusação de concussão e, subsidiariamente, ao Ministério Público, por força de representação do aludido funcionário.

  • É um dos casos em que o IP é dispensável, pois já se tinha a comprovação da falsidade da imputação

  • Crime de calúnia contra funcionário público - Ação penal pública condicionada à representação OU privada (alternativamente)

  • GAB : ERRADA

    OBS: NÃO HOUVE A INSTAURAÇÃO DE QUALQUER PROCEDIMENTO CONTRA O SERVIDOR, razão porque não é denunciação caluniosa.

    Questões que ajudam:

    (MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina) Conforme Súmula do Supremo Tribunal Federal, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Certo

    VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto

    A legitimidade para a propositura de ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções é concorrente do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido. Certo

  • não ficou clarose houve inquerito ou PAD. conclui que houve investigação para se chegar a comprovação. errei

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ERRADOS.

  • O que é missiva? Mds.
  • CALÚNIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SE FOSSE APENAS POR ISSO, A AÇÃO SERIA PÚBLICA INCONDICIONADA. PORÉM, ESSE CRIME POSSUI PENA INFERIOR A 2 ANO. NESSE CASO, NÃO É INSTAURADO IP, E SIM APENAS O TCO.

  • Estudar com Covid não está sendo fácil, mas não podemos parar.

    Um dia olharemos para trás e veremos quão bom e fiel Deus foi para conosco!

  • o Delegado não pode instaurar o inquérito de ofício porque é crime de ação penal pública condicionada a representação

  • Pensa numa questão boa para cair em uma prova....

    O cara tem que saber sobre Calunia, ação penal condicionada a representação concorrente de funcionário público para crimes contra honra e instauração de inquérito policial de ofício.

    Excelente questão, não é por menos que o índice de erros é enorme.

    Parabéns para quem acertou.

  • O crime de denunciação caluniosa exige efetivo ato materializando alguma investigação ou processo.

    Assim, uma simples investigação, ainda que não revestida de ato formal, já caracteriza o crime. Não é condição do crime a apresentação formal de denúncia, bastando que se dê causa, mediante qualquer ato de comunicação, por escrito ou oral, de atos de persecução criminal ou investigativos, tendo em vista que não é exigido dolo específico para tipificação do crime.

    Contudo, o STJ faz ressalva quando há o arquivamento preliminar, pois entende pela ausência de justa causa nesse caso (STJ, RHC56571/SP, 6ª Turma, 03/12/2015).

    No caso da questão portanto, não ocorreu o crime de denunciação caluniosa (em mera oitiva já tomou conhecimento da falsidade da imputação). Restou caracterizado o crime de calúnia contra servidor público (na verdade achei a redação da questão bem mal feita para se chegar a essa conclusão....).

    Por fim, lembrar que atualmente o crime não mais se tipifica apenas com a imputação de crime: foi incluído infração disciplinar e ato ímprobo:

    Lei 14.110/20:

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

  • Essa vai pro caderno.

  • Questão excelente para ampliar os conhecimentos (Concussão, calunia, ação penal pública condicionada a representação), tudo sendo abordado em uma só questão.

  • Nos crimes de ação privada(queixa),a autoridade polical não pode instaurar o Inquérito policial de ofício.A ação privada será a requerimento do ofendido ou de seu representante legal(advogado ou defensor público).

  • CUIDADO MEUS NOBRES, quanto ao crime de calúnia supostamente cometido pelo empresário, só pode ser instaurado o IP mediante autorização da vítima. Aliás, qualquer ato investigatório exige que a vítima impulsione.

    A questão queria saber da calúnia.

    Agora no que toca a concussão, poderia de ofício, mas a questão n queria saber disso.

  • Gabarito: Errado

    Código Penal:

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    A ação penal, no casos de Calúnia, Difamação e Injúria na Internet, é privada ou pública condicionada à representação, e depende, por determinação legal, do registro de uma queixa-crime que deve ser formalizada perante uma autoridade policial.

  • Tratando-se de crimes contra a honra. Calúnia, injúria ou difamação. A Ação Penal possui caráter de Pública Condicionada ou Privada. Dependendo portanto da devida representação do ofendido/vítima, ou seja, dependente de requerimento desta mediante queixa-crime formalizada pela autoridade policial (DELEGADO DE POLÍCIA)

  • CP

    Art.138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Detenção de 6m a 2a.

    Art 145. Nos crimes previstos neste Capitulo (Calúnia, Injúria e Difamação), se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art 140, §2º (injúria + violência), da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 (contra Presidente da Republica. OBS: aumento de 1/3 da pena) deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo (contra funcionário público, em razão de suas funções), bem como no caso do §3º do art. 140 deste Código.

    Lei nº 9.099 de 20 de Maio de 1993

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado [de ocorrência] e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    O Inquérito Policial é instaurado para apurar infrações penais que tenham pena superior a 2 anos, já que, no caso das infrações de menor potencial ofensivo, determina o art. 69 da Lei n. 9.099/95 a mera lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO). As infrações de menor potencial ofensivo são os crimes com pena máxima não superior a 2 anos e as contravenções penais (art. 61 da Lei n. 9.099/95). *CUIDADO! Sempre que uma infração de menor potencial ofensivo se revestir de alguma complexidade, inviabilizando o TCO, excepcionalmente será instaurado o Inquérito Policial que, posteriormente, será encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Além disso, nos termos do art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), todas as infrações que envolvam violência doméstica ou familiar contra a mulher se apuram mediante Inquérito Policial, ainda que a pena máxima não seja

    superior a 2 anos.

  • CRIME DE CALUNIA..

    ERRADO

  • Nos crimes contra a honra de funcionário público a legitimidade para a propositura da ação penal é concorrente entre o ofendido, mediante queixa, e o ministério público, mediante denuncia, condicionada a representação do ofendido. Em ambos os casos, o inquérito depende do requerimento ou da representação para ser instaurado.

  • QUESTÃO ERRADA

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    AÇÃO PENAL = Pública Condicionada ou Privada. Os crimes contra a honra são de ação penal privada. Se houver lesão corporal leve ou se for injúria discriminatória, é ação pública condicionada à representação. (fonte: jusbrasil)

    ☼Estuda que a vida muda☼

  • Putz, fui seca achando que era denunciação caluniosa hahaha

  • SIGO ODIANDO A CESPE.

  • Quanto aos crimes contra a honra são de ação penal privada. Contudo, existindo lesão corporal leve ou se for injúria discriminatória, é ação pública condicionada à representação. Logo, não cabe ao delta instaurar o IP de ofício.

  • Errado.

    Calúnia - ação privada.

  • Ação Penal (Privada): Particular

     

     Interesse do Ofendido

    O delegado não pode instaurar de Oficio. Ou Seja:  precisar de provocação

     

     REQUERIMENTO DA VÍTIMA: caso a vítima tenha morrido, o direito de oferecer a queixa será do Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão. (CADI)

     

     prazo decadencial de 6 meses.

     

    •  Arquivamento por morte do agente: Se a certidão de óbito tiver sido forjada poderá retomar as investigações

     “A confiança em si mesmo é o primeiro segredo do sucesso” – Ralph Waldo Emerson

  •  Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Vários comentários falando a mesma coisa: crime de calúnia e trata-se de ação penal privada. Sugiro que façam a leitura do comentário da Mai, pois ela explica como chegou ao gabarito da questão, como excluiu a denunciação caluniosa e chegou ao crime de calúnia.

    E, ao estudar esse tema, é interessante a leitura do art. 339 do CP de que trata da denunciação caluniosa em paralelo com o art.19 da Lei de improbidade, uma forte tendência nos próximos certames.

  • Acredito que ocorreu a tentativa de denunciação caluniosa, visto a inequívoca intenção do sujeito em denunciá-lo ao superior hierárquico.

    Ou seja, ação penal pública, sendo que o delegado deverá instaurar o inquérito de ofício.

  • Não me entra na cabeça o porquê dessa afirmação não ser o TIPO PENAL DO 340 DO CP: comunicação falsa de crime ou contravenção.

  • Missiva = carta ou bilhete

  • Delegado só pode atuar mediante requerimento.

  • essa questão está desatualizada.
  • oficio - parte da autoridade policial a iniciativa de instaurar o inquérito.

    nesse caso a iniciativa deveria partir do ofendido,

  • por se tratar da prática do crime de calúnia, a qual é de ação penal privada, o inquérito policial deve ser instaurado mediante o requerimento do ofendido.

  •  Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    De todo jeito a questão estaria errada,pois o delegado não poderia instaurar IP de oficio nos crimes que dependem de representação.

    Art. 5 CPP

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Essa questão me confundiu kkkk pq eu sei que imputar falsamente prática de crime contra servidor público gera competência concorrente entre o servidor e o MP, onde o servidor poder representar, e um fazendo supre a competência do outro. Já se o MP fazê-lo, logo ação pública incondicionado a representação?
  • IP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício

    Crimes de ação penal pública incondicionada  

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Ação penal pública condicionada a representação

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Ação penal privada

    § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Calunia calunia calunia calunia Calunia calunia calunia calunia Calunia calunia calunia calunia Calunia calunia calunia calunia Calunia calunia calunia calunia

  • trata-se do crime de calúnia, o qual é ação penal privada!

  • delito de calúnia é de ação penal privada, logo cabe ao ofendido o desejo de oferecer a queixa crime.

  • CPP, Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    CP,  Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: [...]

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

  • CALÚNIA É CRIME DE FALSA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME, SENDO DE AÇÃO PENAL PRIVADA, POR ISSO SÓ SE PROCEDE À INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO PENAL MEDIANTE QUEIXA DE QUEM TENHA QUALIDADE PARA INTENTÁ-LA.

    Atenção: a falsa imputação da prática de contravenção penal não é crime de calúnia, porque tem que ser falsa imputação de crime

  • Calúnia é crime de ação privada, porém qdo praticado contra servidor público, se torna condicionada à representação, sendo legitimidade concorrente, segundo decisão do STJ.

  • Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    (MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina) Conforme Súmula do Supremo Tribunal Federal, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Certo

    VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto

    A legitimidade para a propositura de ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções é concorrente do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido. Certo

  • Ação Penal Privada Concorrente (mediante queixa do ofendido ou representação ao MP).

    • Errei, pois me Confunde com o Crime de Concussão que é de Ação incondicionada.
  • A questão versa sobre calúnia contra funcionário público em razão de sua função. Logo, a legitimidade para impetração de ação será concorrente ( Queixa do Funcionário/ofendido ou Representação) e não mediante Ofício, tal qual traz a narrativa.

  • Algumas cascas de banana para os desavisados.

  • Errei acreditando ser de ofício por se tratar de crime envolvendo "órgão público", atentar para a figura do funcionário público.

  • quando ele falou entrevista, lembrei da aula do delegado juliano. neste caso ai pai seria condicionada pois ele so tomou ciencia dos fatos através da entrevista. sendo assim ele precisa coloca o depoimento do entrevistado no inquerito com as provas trazida por ele porque só a denuncia não é o bastante para a abertura do inquerito.

  • Tava certo em minha cabeça que o crime seria de denunciação caluniosa que de ação penal publica incondicionada, podendo assim o juiz baixar a portaria para a instauração do inquérito de oficio. Levei um susto grande ao ver que a questão estava errada, e um susto maior ainda ao ver o pessoal comentando numa plenitude total sobre o crime de calúnia contra funcionário publico. Até que vi o comentário da @Mai que me esclareceu sobre o assunto. Reproduzirei o comentário aqui, porém o credito é todo da Mai

    O crime de denunciação caluniosa exige efetivo ato materializando alguma investigação ou processo.

    Assim, uma simples investigação, ainda que não revestida de ato formal, já caracteriza o crime. Não é condição do crime a apresentação formal de denúncia, bastando que se dê causa, mediante qualquer ato de comunicação, por escrito ou oral, de atos de persecução criminal ou investigativos, tendo em vista que não é exigido dolo específico para tipificação do crime.

    Contudo, o STJ faz ressalva quando há o arquivamento preliminar, pois entende pela ausência de justa causa nesse caso (STJ, RHC56571/SP, 6ª Turma, 03/12/2015).

    No caso da questão portanto, não ocorreu o crime de denunciação caluniosa (em mera oitiva já tomou conhecimento da falsidade da imputação). Restou caracterizado o crime de calúnia contra servidor público (na verdade achei a redação da questão bem mal feita para se chegar a essa conclusão....).

    Por fim, lembrar que atualmente o crime não mais se tipifica apenas com a imputação de crime: foi incluído infração disciplinar e ato ímprobo:

    Lei 14.110/20:

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:    

    • MAI
  • Ação não seria pública incondicionada.

  • AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA .

  • Os crimes contra a honra de funcionário público, por fato relativo ao exercício de suas funções, se processam por ação penal de iniciativa pública condicionada à representação do ofendido ou privada, conforme opção do sujeito passivo (Súmula 714 do STF).

  • De acordo com a Súmula 714-STF, a autoridade somente deverá instaurar o Inquérito policial após queixa do ofendido ou representação.

    Gabarito ERRADO.

  • FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.

  • essa tal de missiva existia em 2003, beleza. Mas quando foi que ela entrou em extinção ?

  • Se a descoberta da INVERDADE, nesse mesmo caso, fosse após dar início ao INQUÉRITO, seria configurada a DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA? Pelo simples fato de ter dado início a um processo???

  • Pela redação da questão, o fato criminosa é a CALÚNIA mesmo. Não é a denunciação caluniosa porque não houve, de fato, a instauração de procedimento investigativo. Pelo menos, a questão é silente quanto a isso.

    Sejamos fortes!

    Jesus é o caminho.

    "Não fui eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem se desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".

  • Eu também errei a questão... para quem teve o mesmo entendimento, vai ai a explicação...

    O agente ao imputar fato definido como crime acabou praticando o crime de CALÚNIA.....

    TODAVIA, Talvez algumas pessoas tenham errado a questão por entenderem que o agente cometeu o crime previsto no art. 339 do Código Penal "Denunciação Caluniosa", mas para que este crime tivesse sua adequação típica, é necessário a que o mesmo tivesse dado início a ato de investigaçao perante a autoridade policial, o que, se obsevarmos, não ocorreu.

    #FOCO #FORÇA #FÉ

    DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL EM CONSTRUÇÃO

  • No meu humilde entendimento, trata-se o enunciado de Denunciação Caluniosa cometida pelo empresário, tendo em vista a seguinte informação em destaque trazida no enunciado: "...A autoridade policial tomou conhecimento dos fatos por meio de uma entrevista dada pelo superior hierárquico do funcionário público, que afirmava ter comprovado a falsidade da imputação. Depreende-se dessa informação que foi utilizado um expediente legal administrativo (sindicância investigatória) para que o superior hierárquico afirme categoricamente a falsidade da imputação, a qual resulta em Denunciação Caluniosa, devendo ser apurada mediante ação pública incondicionada. Tendo o Delegado tomado conhecimento do fato, deve abrir de ofício o Inquérito Policial para apurar o crime de Denunciação Caluniosa cometido pelo empresário. Sendo assim, a questão está correta.

  • Juro que entendi que pelo fato do delegado ter sabido da ofensa criminosa ela se daria por oficio.

  • Mais uma pegadinha CESPE. O ponto não está no tipo do crime (denunciação caluniosa) ou outra qualquer mais sim na forma como foi feita a denúncia, "em uma entrevista", ou seja, verbalmente, sendo assim o delegado antes de abrir o IP deve realizar diligências preliminares para verificação da procedência da informação. NOTICIA-CRIME ESPONTÂNEA / INQUALIFICADA.

    Na ação penal pública incondicionada pode, também, ser autor:

    - qualquer pessoa do povo: que deve comunicá-la, por escrito ou verbalmente, à autoridade policial (delatio criminis simples), nada impedindo que seja anônima (notitia criminis inqualificada). Após, a autoridade investiga sua procedência e instaura o inquérito policial (art. 5º, § 3º);

    Art. 5º, § 3   Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    A pegadinha está na falsa percepção de que seria o crime de denunciação criminosa, mas este exige a instauração de procedimento. 

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Não gosto de brigar com a questão, mas discordo frontalmente com o gabarito. Justificativa: Se o superior hierárquico afirmou em entrevista que havia apurado a falsidade da imputação, é sinal de que houve a instauração de procedimento administrativo, fato que arrasta a conduta do empresário para o tipo penal previsto no art. 339 do CP: Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente. Assim, considerando que o aludido crime é de natureza pública incondicionada, a Autoridade Policial poderia instaurar o IP de ofício.

  • É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística. STJ. 6ª Turma. RHC 98.056-CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 04/06/2019 (Info 652)

    Assim, se a autoridade policial tomar conhecimento de um fato delituoso, ele tem o dever de instaurar o inquérito policial de ofício, ou seja, mesmo sem provocação formal de alguém. O exemplo típico e mais comum dado pelos livros é justamente o caso do Delegado que sabe da prática de um crime por meio de uma notícia no jornal. Quando o Delegado instaura de ofício um inquérito policial, ele o faz por meio de portaria. É o que se convencionou a denominar, em doutrina, de notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea).

    Fonte: dizer o direito

  • Crime contra administração é de via ação pública incondicionada .. Nesse caso cabe ofício da autoridade policial

  • Gabarito: Errado.

    Crimes contra a honra e ameaça são crimes de ação penal pública condicionadas a representação. Portanto, não cabe instaurar IP de ofício.

  • A questão versa sobre calúnia contra funcionário público em razão de sua função. Logo, a legitimidade para impetração de ação será concorrente ( Queixa do Funcionário/ofendido ou Representação) e não mediante Ofício,

  • Os crimes contra a honra de funcionário público, por fato relativo ao exercício de suas funções, se processam por ação penal de iniciativa pública condicionada à representação do ofendido ou privada, conforme opção do sujeito passivo (Súmula 714 do STF).

  • Missiva é meu ovo!


ID
4971649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial e da ação penal, julgue o seguinte item.


Considere a seguinte situação hipotética.

Roberto, mediante dissimulação, desfechou vários tiros de revólver contra a sua esposa, ceifando-lhe a vida. Instaurado inquérito policial, Roberto foi indiciado e intimado para o interrogatório, oportunidade em que apresentou à autoridade policial a sua cédula de identidade.


Nessa situação, em face da identificação civil, a autoridade policial não poderá identificar criminalmente Roberto, sob pena de configurar constrangimento ilegal.

Alternativas
Comentários
  • Poderá

    Abraços

  • Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • cara, a questão deixa bem clara: NESTA SITUAÇÃO! Ou seja, ela não fala ou ao menos cita algo me faça pensar que o documento de identificação entre em uma das situações previstas no art. 3. Questão mal elaborada.

  • muito mal formulada
  • Questão muito mal elaborada.

  • Se não cita exemplos por consequencia segue a regra, ou há mudança e a questão não foi "desatualizada", pois no site tec, está desatualizada. Torcer para algum professor abençoado justifique a questão.

  • Sinceramente não encontrei o erro da questão... CF, Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

  • QUESTÃO:Roberto, mediante dissimulação, desfechou vários tiros de revólver contra a sua esposa, ceifando-lhe a vida. Instaurado inquérito policial, Roberto foi indiciado e intimado para o interrogatório, oportunidade em que apresentou à autoridade policial a sua cédula de identidade.

    Nessa situação, em face da identificação civil, a autoridade policial não poderá identificar criminalmente Roberto, sob pena de configurar constrangimento ilegal.

    GABARITO: ERRADO NA QUESTÃO PELO NÃO. E CORRETO QUANTO AO USO DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL ALÉM DA CIVIL.

    MEU COMENTÁRIO:A rua não é como nos livros. Você quer comparar a oferta da identidade numa abordagem de rotina para a de um crime de homicídio? Claro que ele deve ser identificado criminalmente; haja vista poder além da identidade falsa, HAVER mandados em aberto. Esse é meu singelo entendimento.

    Próxima parada PRF!

  • Não sei se viajei nessa questão, mas eu a "matei" pensando assim: a mera apresentação do documento não significa que ele já está identificado civilmente, e se esse documento for falso, e se esse documento não estiver legível?

    Logo, ele poderá ser sim submetido a identificação criminal...

  • A questão está errada porque há um entendimento sumulado do STF que, consoante a súmula nº 568, afirma: "A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente."

  • CF, Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    A questão não apresenta nenhuma das hipóteses

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Então, em tese, devo considerar que o documento é legível e indentifica normalmente o indiciado.

    Questiono: Por qual motivo, ainda sim, o Sr. Roberto poderá passar pelo constrangimento de uma identificação criminal?

    Se alguém puder esclarecer, pode mandar mensagem, por favor!

  • a galera fala da Sum 568, mas no site "empório do direito" fala que ela não foi recepcionada pela ordem constitucional.
  • O erro está no constrangimento ilegal que a Questão menciona. S.568 STF" A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente. "
  • Súmula nº 568 do STF: “A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente”. (Súmula anterior à Constituição de 1988 – Súmula ultrapassada).   

    A súmula acima precisa ser lida à luz do art. 5º da CF/1988:  Constituição Federal “Art. 5º (...) (...) LVIII – o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.” 

    Conclusões da leitura do art. 5º, LVIII, CF:  

    1ª) Se o indivíduo não for identificado civilmente, será submetido à identificação criminal.  

    2ª) Ainda que o indivíduo tenha sido identificado civilmente, poderá ser submetido à identificação criminal nas hipóteses previstas em lei.

  • Se o sujeito está civilmente identificado, conforme documento apresentado e, inexistindo quaisquer das hipóteses previstas na Lei nº 12.037/2009, seria passível de constrangimento ilegal. Vale observar que se trata de uma questão do ano de 2003, logo é possível que esteja desatualizada com a jurisprudência dos tribunais superiores.

  • Súmula 568 - STF: A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente.

     

    A súmula não foi recepcionada pela Ordem Constitucional vigente, isso porque, em seu art. 5º, inciso LVIII, a Constituição garante:

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    A Lei 12.037/2009 regulamenta o art. 5, LVIII, e em seu art. 3º dispõe acerca das hipóteses nas quais poderá ocorrer identificação criminal do civilmente identificado: Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    De modo a facilitar a compreensão e assimilação, vale trazer a classificação das exceções por Gustavo Badaró, resumindo-as basicamente a: (a) Necessidade da investigação: Art. 3º, IV. (b) Dúvida quanto à identidade civil: Todos os demais incisos

    Fonte: https://emporiododireito.com.br/leitura/sumula-568-stf-inquerito-policial

  • PODE SIM UAI ! O ERRO É QUE O JUIZ QUE DA AS ORDI!

    HOMICÍDIO QUALIFICADO!

    O Cabra matou mediante dissimulação.

    IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    INQUÉRITO INSTAURADO!

    O Cabra foi indiciado.

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais,

    segundo despacho da autoridade judiciária competente,

    que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • Questão de 2003; lei de 2009. Desatualizada.
  • O pessoal fica justificando a resposta apresentando uma súmula que está superada. Ao meu ver o gabarito está incorreto. (Apesar de, na prática, todos serem identificados criminalmente rsrsrs)
  • A questão não diz que o documento apresentava algum tipo de falha para identificar criminalmente.

    Questão incompleta ou mal elaborada.

  • A afirmativa está correta: Em face da identificação civil, a autoridade policial não poderá identificar criminalmente Roberto, sob pena de configurar constrangimento ilegal.

    A súmula 568 STF foi editada em 1976. Segundo a CF/88, a pessoa que for civilmente identificada não poderá ser submetida a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei (12.037); que são:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    Como a questão não indicou que o documento de Roberto se enquadra em algumas dessas hipóteses, de fato, ele não poderá ser identificado criminalmente.

  •  

    Gabarito do Professor: CERTO.

     

    Errado - Contudo, entendo que a questão apresenta uma certa dubiedade. Primeiramente vejamos disposição contida na Constituição Federal:

     

    CF, Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

     

    Pois bem. Dada a primeira premissa, o enunciado não faz qualquer ressalva quanto a alguma incorreção, dubiedade ou indício acerca do documento apresentado por Roberto, vejamos disposição contida na Lei 12.037/09:

     

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    Certo é que, do ponto de vista legal, mesmo ocorrendo a identificação civil, nada impede que a autoridade policial identifique o autor dos fatos, contudo, a questão não apresenta nenhuma das hipóteses acima, de forma que considero a questão como CORRETA, apesar do gabarito da banca, havendo constrangimento ilegal por parte da autoridade policial.

    Resposta do prof do TEC, já que o qc não tá nem aí pra gente...

    Data do comentário: 14/07/2020


ID
4971652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial e da ação penal, julgue o seguinte item.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um indivíduo foi indiciado pela prática de latrocínio. A autoridade policial, com o fim de realizar a reconstituição simulada dos fatos, determinou a intimação do indivíduo, que se negou a comparecer à delegacia e a participar da reconstituição.


Nessa situação, a autoridade policial poderá compelir, sob pena de prisão, o indivíduo a participar da reprodução simulada do fato delituoso.

Alternativas
Comentários
  • Há divergência

    Atualmente, STF inclina-se pela impossibilidade de obrigar a pessoa a comparecer

    Abraços

  • (E)

    DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA NÃO INCRIMINAÇÃO= NINGUÉM É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO.

    LOGO, O INDICIADO NÃO É OBRIGADO A PARTICIPAR DA REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS. SENDO OBRIGADO ESTAR PRESENTE.

    Art. 7º, CPP. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    O art. 7º do CPP permite a reprodução simulada do crime. A autoridade policial pode reviver o fato criminoso. O réu não é obrigado a participar da reprodução simulada. Tem que ser preservada a moralidade e a ordem pública. A reprodução é feita com o objetivo de que as partes possam compreender o meio, modo e o local do crime.

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Desse modo, é dado a faculdade ao indivíduo em comparecer ou não.

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Desse modo, é dado a faculdade ao indivíduo em comparecer ou não.

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Desse modo, é dado a faculdade ao indivíduo em comparecer ou não.

  • nemo tenetur se detegere

  • Pensei que o réu fosse obrigado estar presente na reprodução simulada e facultado colaborar na simulação

  • Pensei da mesma forma, Ederson Marques.

  • Comparecer é obrigatório, participar é facultativo

  • CESPE 2004 PF

    A reprodução simulada dos fatos ou reconstituição do crime pode ser determinada durante o inquérito policial, caso em que o indiciado é obrigado a comparecer e participar da reconstituição, em prol do princípio da verdade real. ERRADO

    Há posicionamento que o indiciado é obrigado a comparecer mas é facultativa a sua participação...

    O STF tem o entendimento que o comparecimento e participação são facultativos...

    Essas questões são antigas, creio que se a banca cobrar e não pedir um posicionamento poderá ocorrer anulação da questão...

    ( Esse tema assemelha-se à divergência que existe sobre a boleia do caminhão...)

  • Se acha mesmo que o cara vai produzir prova contra si mesmo? kkkkkkkkk

  • Um monte de gente aí dizendo:

    é obrigado a comparecer/

    não é obrigado

    MAS NINGUÉM CITA A JURISPRUDÊNCIA DA QUAL EXTRAÍRAM ESSA CONCLUSÃO !!!

    As conclusões de cada estudante aqui sobre aplicação de princípios da legislação, com todo respeito claro, não valem de NADA - o que vale é STF e STJ pros concursos. Então por favor gente, não postem se estão concluindo as coisas por conta própria porque precisamos de INFORMAÇÕES CERTEIRAS senão nosso intuito de ajudar, só acaba por prejudicar.

  • O indiciado pode se negar a ir ao B A R

    B afômetro

    A careação

    R eprodução simulada

    > O indiciado não estará obrigado a cumprir a determinação, ou seja, ele não é obrigado a produzir prova contra si.

    Gabarito (E)

  • Vejo várias pessoas comentando que o indiciado tem a faculdade de participar da reconstituição do crime, e de fato sabemos que isso é verdade. Mas quanto aos colegas alegarem que o indiciado tem a obrigação de estar presente no momento do procedimento, não vejo fundamentação plausível nesse sentido.

    Vale destacar que existe uma discussão quanto à hipótese de ser necessária a intimação do investigado ou de seu advogado para acompanhar a diligência (da reprodução simulada dos fatos) quando realizada na fase do inquérito. Informo que a corrente mais adequada para filiação seria no sentido de que a intimação do indiciado pela autoridade policial é facultativa, visto que dentro desse contexto não se infere o princípio do contraditório e da ampla defesa, não ensejando nenhum tipo de nulidade. FONTE: (Curso de Direito Processual Penal, Estratégia Concursos).

    Após analisarmos essa fundamentação, podemos concluir que a presença do indiciado na reprodução simulada dos fatos é também dispensável, se for determinada pela autoridade policial no curso do Inquérito Policial.

  • Atos que o acusado pode se recusar a participar: BAR

    Bafomêtro;

    Acareação

    Reprodução simulada.

  • CRFB/88 art. 5º; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    CPP Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Poderá, pressupõe um ato facultativo. Logo, se não é um dever o autuado não será obrigado a fazer, uma vez que a lei não o vincula.

  • GAB E

    A reconstituição não é obrigatória.

    O acusado não é obrigado a participar partindo do princípio de que ninguém é obrigado a fabricar provas contra si mesmo, que decorre do direito ao silêncio

  • Indiciado pode se negar a ir ao B A R

    Bafômetro

    Acareação

    Reprodução simulada

  • ERRADO

    NINGUÉM É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO...

  • GABARITO - ERRADO

    Detalhe importante:

    É correto afirmar, segundo a doutrina, que ele é OBRIGADO A COMPARECER

    Mas NÃO É OBRIGADO A PARTICIPAR.

    (1) Prevalece o entendimento de que o agente deve comparecer ao local, sob pena de condução coercitiva. (prevalece)

    (2) Para Aury Lopes Jr., o próprio comparecimento não é exigível, em razão do respeito ao princípio da ampla defesa. (Nestor e Brasileiro).

    Bons estudos!

  • Não é obrigado.

  • Princípio da não autoincriminação.

  • GABARITO: ERRADO

    Nemo tenetur se detegere - Direito a não autoincriminação - Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Ele é obrigado a comparecer, não de participar.

  • Olhem o que achei sobre o tema...

    Por força do direito de não produzir prova conta si mesmo (blabla...), doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso possa resultar em autoincriminação.

    Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (reconstituição do crime, bafômetro, acareação), será indispensável seu consentimento. No entanto, não se admitem conduções coercitivas, o STF já se manifestou no sentido de que configura constrangimento ilegal a decretação de prisão preventiva de indiciados diante da recusa destes participarem da reconstituição do crime. Não se pode exigir sua participação, sob pena de violação tenetur se detegere.

    (Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima - 2019)

    STF - HC 69.026/DF

    ahhh palhaçada né kkkkkkkkk

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Comparecer ao local de reprodução simulada dos fatos: obrigatório, pode haver condução coercitiva (não exige um comportamento ativo por parte do investigado, apenas passivo - estar fisicamente presente).

    Participar da reprodução simulada dos fatos: facultativo, o investigado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, pois o fato de participar exige um comportamento ativo deste (princípio da não autoincriminação).

  • Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    Ele é obrigado a COMPARECER.

  • Em 28/01/21 às 14:30, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 22/01/21 às 14:40, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    ''A repetição, com correção, até a exaustão, leva a perfeição''.

  • Nemo tenetur se detegere

  • O INDIVIDUO NÃO E OBRIGADO A FAZER PROVA CONTRA SI PROPRIO.

  • Gabarito: errado

    ✏️Competir:fazer agir sob coação; obrigar, forçar.

  • ERRADA

    Pelo entendimento do STF, o investigado/indiciado não está obrigado nem mesmo a comparecer, tendo em vista entendimento da inconstitucionalidade da condução coercitiva de réu ou investigado, princípio do Nemo tenetur se detegerere. Também, pela lógica não faz sentido uma pessoa presente que não irá colaborar com nada, descabido.

    O investigado não está obrigado a dela participar, pois ninguém pode ser compelido a produzir provas contra si mesmo, segundo o STF. Também tem posição no sentido de que o investigado sequer está obrigado a comparecer ao local da produção simulada dos fatos, não cabendo, pois, condução coercitiva (RHC n° 64354). Ainda com base em entendimento do STF, a simples ausência do investigado a esta diligência, por si só, não permite a decretação da sua prisão preventiva.

    FONTE: ALVES, Leonardo Moreira. Coleção Sinopses para concursos. 7. ed. 2017. p. 135.

    Em 14/6/2018, o STF declarou, no julgamento das arguições de descumprimento de preceito fundamental 395 e 444, por maioria de votos, que a primeira parte do artigo 260, do CPP que autoriza a condução coercitiva do imputado para fins de interrogatório não foi recepcionada pela Constituição. Conforme a corte, a medida cerceia a liberdade de locomoção e viola o princípio da presunção de inocência, além de ignorar a garantia contra a autoincriminação. Em seu voto, o ministro Celso de Mello fez menção à existência do “direito de não comparecer” (ou “direito de ausência”) que assiste ao réu no que toca à determinação da medida constritiva.

    Deve se observar em todo caso se a questão pedirá entendimento segundo entendimento do Supremo.

    Bons estudos a todos!

  • NEMO TENETUR SE DETEGERE

  • Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    ERRADO

  • O comparecimento do suspeito é obrigatório, no entanto, não é obrigado a participar da reprodução simulada dos fatos.

    GAB: ERRADO.

  • Princípio do nemu tenetur se detegere (não produção de prova contra si mesmo), sempre que a prova exigir do investigado um comportamento ativo, este não será obrigado a realiza. Diferente se a prova for apenas suportável pelo investigado, um exemplo é o reconhecimento de pessoas, o sujeito só fica lá aguardando o reconhecimento, não exige comportamento ativo.

  • “nemo tenetur se detegere”
  • Na reprodução simulada dos fatos é obrigatória a presença do indivíduo, mas não é obrigatória a sua participação.

  • O indiciado não estará obrigado a cumprir a determinação, ou seja, ele não é obrigado a produzir prova contra si.

  • PRINCIPIO NEMU TENETUR SE DETEGERE: NINGUÉ É OBRIGADO A PRODUZIR PROVA CONTRA VC MESMO.

  • Questão equivocada

  • Art. 7/ CPP:   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • O indiciado não é obrigado a participar da reprodução simulada.

  • artigo 7 do CPP==="para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública".

  • O indivíduo não é obrigado a participar, mas é obrigado a comparecer.

    GAB:E

  • A pessoa só pode ser presa em flagrante delito ou por ordem judicial, no caso o indiciado não estava em flagrante delito.

  • Não posso ser obrigado

    BARES E FALAR

    Bafômetro

    Acareações

    Reprodução Simulada - Posso participar se eu quiser, mas, OBRIGADO NÃO SOU.

    Falar - Sobre os fatos do crime, porém, não posso omitir as minhas características pessoais, sob pena de sanção.

  • ERRADO

    O PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE:

    NINGUÉM É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO.

    LOGO, O INDIVÍDUO NÃO É OBRIGADO A PARTICIPAR DA REPRODUÇÃO!

  • Não é obrigado a produzir provas contra si.

  • NINGUÉM É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO.

  • Princípio do nemo tenetur se detegere: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    Obs: se o indivíduo quiser ir só pra olhar, sem ajudar em nada a reconstituição, ele pode!

  • Nemo tenetur se detegere = ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • Apenas para fixar..

    Existem duas posições importantes:

    Prevalece o entendimento de que o agente deve comparecer ao local, sob pena de condução coercitiva. (prevalece)

    (2) Para Aury Lopes Jr., o próprio comparecimento não é exigível, em razão do respeito ao princípio da ampla defesa. (Nestor e Brasileiro).

  • Gabarito: Errado

    princípio da não auto-incriminação (Nemo tenetur se detegere ou Nemo tenetur se ipsum accusare ou Nemo tenetur se ipsum prodere) significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo.

  • CUIDADO MEUS NOBRES:

    Pessoal, em respeito nemo tenetur se detegere, pelo qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si, a a condução para o interrogatório e para a reprodução simulada n podem ser contra a vontade do autor do delito, mas outros procedimentos que não exigem comportamento ativo do acusado, por seu turno, não atingem o direito ao silêncio, como por ex - acareação.

  • SE VOCE QUISER PARTICIPAR FICA AO SEU FAVOR...

  • Nemo tenetur se detegere.
  • QUESTÃO ERRADA

    Nemo tenetur se detegere = ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Entretanto, para aprofundar no conteúdo:

    ► Possui natureza jurídica de meio de prova. Ela não deve contrariar a ordem ou moralidade pública, O SUSPEITO NÃO É OBRIGADO A PARTICIPAR, MAS SUA PRESENÇA É OBRIGATÓRIA.

    Estuda que a sua história muda.

  • Errado, não é obrigado.

    seja forte e corajosa.

  • O acusado...

    ,•Pode recusar ir ao BAR (BAR):

      ◘Bafomêtro;

      ◘Acareação;

      ◘Reprodução simulada (DNA);

    Não pode se recusar a RIR:

           ◘Reconhecimento;

           ◘Identificação datiloscópica (conforme lei- digital);

           ◘Recusar a comparecer no local da reprodução simulada

  • Pode não participar, mas vai ser obrigado a comparecer.

  • Ele é obrigado a comparecer

  • Princípio da não-autoincriminação ou Nemo tenetur se detegere

    1 - Direito de não produzir provas contra si mesmo

    2 - Ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo

    3 - Direito de não ser compelido à realização ou produção de quaisquer provas que possam lhe prejudicar

    4 - Assegura o direito ao silêncio, é o direito que o indivíduo tem de não produzir provas contra si mesmo e até mesmo mentir sobre fato criminoso que lhe foi imputado, é um modo de defesa do indivíduo contra o Estado.

    Reprodução simulada dos fatos

    Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Princípio da presunção de Inocência (não culpabilidade)

     

    CF art. 5º LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     É dever da acusação demonstrar os elementos que comprovem que o acusado é culpado, deste princípio decorre:

     i- In dubio pro reo (  favor rei,  favor libertatis) 

    • Os princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo não se confundem, mas sim um decorre do outro⇒  "no conflito entre o jus puniendi do Estado  e o jus libertatis do acusado, a balança deve inclinar-se a favor deste último." ( TOURINHO FILHO). 

    -STJ: esse princípio não tem aplicação nas fases de oferecimento de denúncia e na prolação da decisão de pronúncia pelo tribunal do júri, pois prevalece o in dúbio pro societate.

     ii- Não autoincriminação (Nemo tenetur se detegere) : expressamente previsto no Pacto de São Jose da Costa Rica

     *Ex: Investigado não pode ser compelido a participar ativamente de uma reprodução simulada. (doutrina diverge se é obrigado a comparecer)

     iii- Direito ao silêncio. 

  • famoso NEMO TENETUR SE DETEGERE

  • não é obrigado a participar pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, mas devera comparecer a reprodução simulada.

  • não é obrigado a ir pro BAR

    Bafômetro

    Acareação

    Reprodução simulada dos fatos

  • NGM SERÁ OBRIGADO A SIMULAR OS FATOS ACONTECIDO..

    ERRADO

  • COMPARECER: OBRIGATÓRIO

    PARTICIPAR: FACULTATIVO

    Entendimento doutrinário.

  • poderá ser obrigado a estar presente, mas não a participar, como afirma a questão.
  • GAB.: (E)

    O indiciado pode se negar a ir ao B A R

    B afômetro

    A careação

    R eprodução simulada

    OBS: Comparecer é obrigatório, participar é facultativo

    O indiciado não estará obrigado a cumprir a determinação, ou seja, ele não é obrigado a produzir prova contra si.

  • Errado

    Aplicação do princípio "nemo tenetur se detegere". O acusado não é obrigado a PRODUZIR provas contra si.

  • Errado

    O indiciado NÃO é obrigado a participar, sendo obrigado a estar presente. Comparecer é obrigatório, participar é facultativo!

  • Duas observações:

    1ª O investigado está obrigado a comparecer na reprodução simulada, mas não está obrigado (facultativo) a participar.

     

    2ª O indivíduo pode se negar a participar do BAR

     

    Bafômetro.

    Acareação.

    Reprodução simulada

  • Basta vermos o Art. 5°, II, CF/88

    ''Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa coisa, senão previsto em lei''

    ou seja, não há lei obrigando-o fazer

  • O investigado não está obrigado a participar da reprodução simulada dos fatos, vez que ninguém pode ser compelido a produzir provas contra si mesmo. Além disso, ele também não está obrigado a comparecer no local da reprodução simulada dos fatos, não havendo que se falar em condução coercitiva. É o entendimento do STF no RHC 64354. Glória a Deus!

  • so vai ta obrigado a presenciar ...

  • Vindo dos advogados do crime que é o STF, você já sabe que é pra marcar o mais benéfico para os corruptos e bandidagem em geral.

  • ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo

  • Princípio do nemu tenetur se detegere (não produção de prova contra si mesmo), sempre que a prova exigir do investigado um comportamento ativo, este não será obrigado a realiza. Diferente se a prova for apenas suportável pelo investigado, um exemplo é o reconhecimento de pessoas, o sujeito só fica lá aguardando o reconhecimento, não exige comportamento ativo.

  • Ele é obrigado a comparecer, mas não pode ser obrigado a participar

  • ''nemo tenetur se detegere''

  • Feri o famoso princípio do nemo tenetur se detegere.

  • o princípio nemo tenetur se detegere garante ao cidadão, além de não poder ser obrigado(a) a prestar qualquer tipo de informação, também coíbe a possibilidade de fornecer, direta ou indiretamente, qualquer tipo de prova que possa ensejar autoincriminação.

  • Indiciado não é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    PODE SE NEGAR A IR AO B A R

    Bafômetro // Acareação // Reprodução simulada

    NÃO PODE SE RECUSAR Ir de 

    Identificação datiloscópica // Reconhecimento.

  • PROVAS CONTRA SI ? NÃO NÉ .

  • Objetivamente:

    O indiciado

    PODERÁ → SE RECUSAR À REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS.

    NÃO PODERÁ →SE RECUSAR DE COMPARECER AO LOCAL DO FATO.

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • NINGUÉM É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO.

    PMAL 2021 FORÇA E HONRA.

  • Errado, tendo em vista o principio do nemo tenetur se detegere que postula que o indiciado tem o direito de permanecer calado e de não produzir provas contra se mesmo.

  • Ele tem que comparecer, porém, tem o direito de permanecer calado.

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • EU VOU SE EU QUISER AO B A R

    Bafômetro

    Acareação

    Reprodução simulada

    COMPELIR---> OBRIGAR

    COMPARECER A DELEGACIA - SIM

    PARTICIPAR DE REPRODUÇÃO SIMULADA - NÃO

  • ninguem é obrigado a produzir provas contra si mesmo

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • O Brasil veda a possibilidade de autoincriminação!

  • ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo

  • Princípio da não autoincriminação!!! Compelir tem o significado de obrigar o réu.

  • Vejo milhares de comentários dizendo que ele não é obrigado a comparecer no local, pessoal, o investigado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, de modo a ter que contribuir com a reprodução dos fatos, entretanto, ele é sim obrigado a estar presente durante o procedimento, podendo ficar inerte durante o tempo todo!

  • Ele é obrigado a COMPARECER, mas não é obrigado a PARTICIPAR.

  • Principio nemo tenetur se detegere: indiciado tem o direito de não produzir provas contra si mesmo. E, também, não pode ser obrigado a participar de acareações, contudo, ainda que não queira, poderá ser submetido ao reconhecimento pessoal.

  • Comparecer é obrigatório, já participar é facultativo.

    PMAL 2021

  • Cuidado, fiquem atentos ao comando da questão, porque se mencionar o entendimento do STF, tanto o comparecimento quanto a participação será facultativa.
  • errado

  • comparecer é obrigatório. mas participar não.
  • NEMO TENETUR SE DETEGERE

  • Conforme a doutrina, o indivíduo é obrigado a aparecer mas não é obrigado a aprticipar.

    Errado.

  • Errado. É facultado ao indivíduo

  • FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.

  • #PMAL2021

    Hebreus 10:35 – “Por isso, não abram mão da confiança que vocês têm; ela será ricamente recompensada”.

  • Gab: ERRADO

    nemo tenetur se detegere = ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    Só a nível de curiosidade:

    As provas descatadas pelo indiciado, como, por exemplo, o DNA, digamos a saliva de um copo dágua que o indiciado bebeu, é prova lícita e permitida por lei. Ele produziu mas descartou sem violência ou coação física ou moral.

    Fontes:

    [1] HC n.354068, STJ.

    [2] https://jus.com.br/artigos/80874/a-i-licitude-da-prova-do-dna-decorrente-da-extracao-de-material-genetico-de-objetos-descartados-pelo-agente

  • Ele deve estar presente, caso a autoridade policial assim estabeleça, PORÉM, o mesmo não será obrigado a cooperar com a simulação em virtude do princípio nemo tenetur se detegere.

  • -O investigado não é obrigado a participar e, segundo posicionamento do STF, também não é obrigado a comparecer (RHC 64354).

    Ainda que 2021 você tenha tido muitos reprovações não desista de estudar ,pois a vitória para quem crê e perseverá nos estudos é certa.

    Hebreus 10:36 Porque necessitais de paciência, para que, depois de haverdes feito a vontade de Deus, possais alcançar a promessa.

  • Obviamente, o investigado não é obrigado a participar efetivamente de produção de prova que pode prejudicá-lo (nemo tenetur se detegere).

    Quanto ao mero comparecimento, vi algumas opiniões divergentes, então vou dar os meus dois centavos também kkkkkk...

    No meu entender, ele é sim obrigado a comparecer, uma vez que seu simples comparecimento no local em que se realizará a reprodução não demanda dele nenhum comportamento ativo na produção da prova, motivo pelo qual não vislumbro a incidência do princípio da não autoincriminação.

  • Nemo Tenetur Se Detegere

    Gabarito: Errado

  • III - "Aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado tem, dentre outras prerrogativas básicas, (a) o direito de permanecer em silêncio, (b) o direito de não ser compelido a produzir elementos de incriminação contra si próprio nem de ser constrangido a apresentar provas que lhe comprometam a defesa e (c) o direito de se recusar a participar, ativa ou passivamente, de procedimentos probatórios que lhe possam afetar a esfera jurídica, tais como a reprodução simulada (reconstituição) do evento delituoso e o fornecimento de padrões gráficos ou de padrões vocais para efeito de perícia criminal" (HC n. n. 99.289/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe-149 de 04/08/2011, grifei).

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

  • o indiciado não pode produzir provas contra si mesmo ! ( não é obrigado )
  • A autoridade poderia obrigar a comparecer, mas a participar não.

  • Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

  • Nemo Tenetur Se Detegere

  • Vai produzir provas contra mim? Não sou obrigada a participar!

    Com Deus derrubamos gigantes!

  • ELE SE NEGA A IR A DELGACIA E SE NEGA A PARTICPAR DA RECONSTITUIÇÃO. EM MOMENTO ALGUM A QUESTÃO DIZ QUE ELE SE NEGA A COMPARECER A CONSTITUIÇÃO.

  • COMPARECER -----> É OBRIGADO

    PARTICIPAR ---------> NÃO É OBRIGADO

  • Resumo para ajudar os colegas:

    • A participação do investigado não é obrigatória.
    • É incabível sua condução coercitiva.
    • A acusado não pode ser obrigado a fazer prova contra si (Nemo tenetur se detegere) inclui o direito de ficar calado, de não ceder seu corpo, parte de seu corpo, substâncias de seu corpo, para produção de prova.

  • A autoridade policial pode obrigar a comparecer, porém, não a participar da reprodução simulada dos fatos.


ID
4971655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial e da ação penal, julgue o seguinte item.


O inquérito policial não é imprescindível para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

Alternativas
Comentários
  • Ou seja, é prescindível

    Abraços

  • Gabarito: CERTO.

    Imprescindível - necessário, básico, fundamental. O inquérito policial é dispensável, logo, prescindível.

  • Art 39, § 5  do CPP: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Tribunal:STJ

    Processo:Rhc 34262 / Rs

    Relator:Min. Nefi Cordeiro

    Órgão Julgador:6ª Turma

    Data do Julgamento:03/03/2016

    Data de Publicação:10/03/2016

    Tipo:Acórdão

    EMENTA

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.

    INQUÉRITO POLICIAL. PROCEDIMENTO MERAMENTE INFORMATIVO.

    DISPENSABILIDADE DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MINISTÉRIO

    PÚBLICO. NÃO VINCULAÇÃO ÀS CONCLUSÕES DA AUTORIDADE POLICIAL.

    POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS AO PODER JUDICIÁRIO.

    VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO

    MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.

    1. Possíveis nulidades ocorridas no inquérito policial não são aptas

    a macular o processo criminal, por se tratar de expediente meramente

    informativo, prescindível, inclusive, para o oferecimento da

    denúncia. Precedentes.

    2. A jurisprudência consolidou entendimento quanto ao fato de que o

    Ministério Público não está adstrito às conclusões firmadas pela

    autoridade policial, por ser o dominus litis. Precedente.

    3. O poder requisitório conferido ao Ministério Público pelo art.

    129 da Constituição Federal não impede o requerimento de diligências

    ao Poder Judiciário, desde que demonstre a incapacidade de sua

    realização por meios próprios. Precedentes. (REsp n. 820.862/SC,

    Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 2/10/2006).

    4. É cediço que o inquérito policial é peça meramente informativa,

    de modo que o exercício do contraditório e da ampla defesa,

    garantias que tornam devido o processo legal, não subsistem no

    âmbito do procedimento administrativo inquisitorial. Precedentes.

    (RHC 57.812/PR, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe

    22/10/2015).

    5. Inadmissível o exame do material fático-probatório da ação penal

    na via estreita do habeas corpus.

    6. Recurso ordinário improvido.

  • O Inquérito Policial é dispensável (precindível) conforme CPP - artigo 39, § 5   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Instituo da dispensabilidade -> inquérito dispensável (ou prescindível) quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da denúncia.

  • "Imprescindível", palavrinha que a CESPE ama de paixão!

  • Pensem bem para a prova de delegado do Paraná... rsrsrsrs..

  • Inquérito Policial é DISPENSÁVEL

  • de fato, de regra o IP é prescindível (dispensável) para oferecimento da denúncia. Mas será sempre prescindível? NÃO - exceção em que deverá acompanhar a denúncia/queixa:

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • prescindir: desnecessário

    imprescindível: necessário

  • CERTO

    DISPENSÁVEL

    #ForçaHonra

  • Uma das características do Inquérito Policial é ser dispensável. Perceba o que diz o CPP:

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 39. § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Nestas duas passagens, fica claro que o inquérito policial não acompanhará, necessariamente, a denúncia ou a queixa. Isso acontecerá quando ele servir de base para o oferecimento delas.

  • Uma das características do Inquérito Policial é ser dispensável. Perceba o que diz o CPP:

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 39. § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Nestas duas passagens, fica claro que o inquérito policial não acompanhará, necessariamente, a denúncia ou a queixa. Isso acontecerá quando ele servir de base para o oferecimento delas.

  • GABARITO - CERTO

    O Inquérito policial tem como característica ser dispensável , ou seja, o inquérito policial é dispensável quando o Ministério Público dispõe de elementos informativos idôneos para embasar a denúncia.

    Se já existem elementos informativos suficientes, não há necessidade de Inquérito policial.

    Bons estudos!

  • CERTO

    Imprescindível = indispensável / necessário;

    INQUÉRITO POLICIAL: D I E S D O O I

    Dispesável

    Inquisitivo

    Escrito

    Sigiloso

    Discricionário

    Oficial

    Oficioso

    Indisponível

    não é imprescindível = não é necessário!!!

  • A CESPE ama a palavra imprescindível  !

    Sabendo o significado, vai acertar muitas questões!!!

  • O Inquérito Policial é dispensável (precindível) conforme CPP - artigo 39, § 5   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • CERTO

    O Inquérito Policial é prescindível, ou seja, dispensável. Não é procedimento necessário para a instauração de futura ação penal, pois constitui um mero procedimento administrativo de investigação policial sobre a materialidade e autoria de determinado(s) crime(s).

    Há muita valoração negativa de indivíduos que figuram em IP, quando na verdade tem delegado instaurando IP para investigar até crime de menor potencial ofensivo e fato atípico (e não é brincadeira não, tem sim). Esses(as) "que desfilam" no instagram devem ser ótimos(as) nisso.

  • gaba CERTO

    a melhor dica que eu posso te passar é que negativo com negativo dá positivo.

    Não ---> nega

    IN ----> nega também (ex.: Eu to INfeliz ... sinal que eu não estou feliz)

    Eu elimino os dois

    O inquérito policial não é imprescindível para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

    O inquérito policial é prescindível para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

    prescindível ----> você já sabe que significa DISPENSÁVEL!

    pertencelemos!

  • A negação da negação é uma afirmação

    ~(~P) = P

    Não é não prescindível = é prescindível

  • Virou RLM agora isso aqui.

  • Fiquem atentos a nova doutrina do Prof. Henrique Hoffmann sendo o inquérito policial indispensal para essa nova corrente!

  • Não é imprescindível.

    Significa dizer que ele é dispensável ou prescindível.

  • bagunçou minha cabecinha kkkkk pensei certo e marquei errado, que disgrama

  • buguei

  • correto, dispensável.

    LoreDamasceno.

  • CERTO

    #DICA

    Eu sempre faço a "troca" da palavra "imprescindível" por "necessário" durante a leitura do texto.

    O entendimento fica mais claro.

    "Nós somos aquilo que fazemos repetidamente.

    Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito".

  • CERTO.

    O inquérito policial não é imprescindível para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

    Anula o "não" com o "im" e corre pro abraço:

    • Não é imprescindível = é prescindível = é dispensável.

    Fica assim:

    O inquérito policial é prescindível (é dispensável) para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

  • essa questão é mais de português do q direito

  • o inquérito policial é DISPENSAVEL seguindo a doutrina tradicional (a que prevalece) existem diversos dispositivos reforçando isso no CPP, exemplo:

    Art. 12: O inquérito acompanhara a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art 39, parágrafo 5: o órgão do MP dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover ação penal, e, neste caso, oferecera a denúncia no prazo de 15 dias.

  • Gabarito: Correto.

    O IP é dispensável, logo, não é imprescindível (necessário) quando o Ministério Público dispõe de elementos informativos idôneos para embasar a denúncia.

  • cespe ama essa palavra

  • Não é imprescindível pois é dispensavél... :)

  • eu li imprescritível kkkkkkk vou dormir

  • Cespe fazendo Cespisse!

  • Imprescindível: necessário;

    Prescindível: desnecessário.

  • Pessoal, atentem para o significado da palavra Imprescindível, pois o CESPE adora!

    Avante meu povo!

  • A respeito do inquérito policial e da ação penal, julgue o seguinte item.

    CORRETO: O inquérito policial não é imprescindível (NÃO É NECESSÁRIO) para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

    IP: consiste no poder-dever do Estado investigar e punir as infrações penais.

  • C E R T O

    OU SEJA: É DISPENSÁVEL

  • Essa "prescindível" atormentando mais que o satanás desde 2003...

  • O Inquérito policial é somente um procedimento administrativo pré-processual. O seu objetivo é apurar indícios de autoria e materialidade.

    Uma de suas características é ser DISPENSÁVEL, por ter caráter informativo.

  • Para se aprofundar no tema para questões de 2ª e 3ª fase em concurso de delegado: https://www.conjur.com.br/2015-dez-01/inquerito-policial-indispensavel-persecucao-penal

  • O inquérito policial é dispensável.

  • não é indispensável = é dispensável

    cespe fdp kkkkkkkkkkkk eu quase marquei, quando ia chutar pro gol eu vi o zagueiro, meti por cima!

  •  É dispensável.. Examinador Cespe otário. kkkkkkkkk

  • RESPOSTA CERTA

    ADRIELLE ERREI 22/02

  • O INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSÁVEL!

  • "O IP é peça dispensável para a propositura da ação penal"

    Dispensável = não é necessário, obrigatório e prescindível.

  • Quais são as formas que o Delegado de Polícia poderá iniciar o I.P?

    Se a questão disser: " O crime que vai ser apurado é um crime de ação penal pública condicionada à representação, significa dizer que este I.P só poderá ser instaurado se no momento o delegado tiver o consentimento da vítima" §4º, artº5º C.P.P.

    O I.P é dispensável, podendo até o A.P.F, ser a peça inaugural!

    Gab. CERTO

  • O IP é Procedimento Dispensável , o titular da ação pode dispensar o inquérito quando tiver elementos informativos suficientes quanto à infração penal ( materialidade) e autoria.

    Avante !!!!

  • O IP é dispensável. Logo, na questão sob análise, o IP é prescindível para a propositura da ação penal.

    Para o leigos, eu quero dizer que a ação penal pode ser iniciada sem que o IP seja recebido ou enviado para o judiciário.

  • Gabarito: Certo

    O IP é sim dispensável, ou seja, ele é prescindível, mas só quando há materialidade e indícios de autoria do crime, precisamos nos atentar à isso.

    O inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal.

    Este será dispensável quando já se tiver a materialidade e indícios de autoria do crime.

    Entretanto, se não se tiver tais elementos, o IP será indispensável, conforme disposição do artigo 39, § 5º do Código de Processo Penal.

  • CUIDADO MEUS NOBRES

    em prova objetiva, marque sem medo que o IP é dispensável.

    Mas em prova oral, notadamente, para delegado, se aprofunde.

    Nestor Távora, ao citar Henrique Hoffmann, diz que este alega ser indispensável o IP.

    Henrique Hoffmann alega:

    "sustenta a doutrina que o processo penal sem a investigação preliminar é um processo irracional, uma figura inconcebível e monstruosa que abala os postulados garantistas. No mesmo sentido, afirmamos  que a investigação preliminar é o ponto de partida para uma persecução penal bem sucedida, que atenda ao interesse da sociedade de elucidar crimes sem abrir mão do respeito aos direitos mais comezinhos dos investigados.

    (...)

    Parafraseando a célebre frase de Winston Churchill sobre a democracia, o inquérito policial é a pior de todas as formas de investigação preliminar, excetuando-se as demais."

    Quem for fazer concurso pra delegado, deve ler: https://www.conjur.com.br/2015-dez-01/inquerito-policial-indispensavel-persecucao-penal

  • A cespe adora a palavra imprescindível, quanto nos direitos e em português.

  • Acabo de perceber que preciso reforçar os estudos de língua portuguesa e rac. lógico.

  • Questão deu um nó na cabeça

  • GAB CERTO.

    O inquérito policial só é necessário quando for base para o oferecimento da denúncia e queixa.

    Exemplo: se o MP ou o ofendido já tiver colhido elementos de informação necessários sobre a autoria e a materialidade do fato, já podem direto oferecer a denúncia ou a queixa.

    A realidade é que na prática isso quase nunca acontece.

    RUMO A PCPA.

  • ODEIO A CESPE.

  • Henrique Hoffman chora e nós delegados também
  • Muitos erraram a questão por causa da palavra (Imprescindível).

    Imprescindível: necessário.

  • É um das características do IP, ou seja, ele é DISPENSÁVEL.

  • Características do IP:

    I. Realizado pela polícia judiciária;

    II. Inquisitivo;

    III.Sigiloso;

    IV.Forma Escrita;

    V.Prescindível à propositura da ação penal

    Atenção!!!

    Quando constar nos enunciados as palavras prescindível e imprescindível !!!

    Prescindível=Que é desnecessário, que pode descartar/descartável. Que não é importante nem necessário, é sem obrigação.

    Imprescindível= essencial, indispensável, necessário.

  • UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO IP:

    • Ser DISPENSÁVEL

    Não sendo necessário o IP para dar início a uma ação penal.

  • Imprescindível SINÔNIMO de Essencial.

  • prescindir: desnecessário

    imprescindível: necessário

    Imprescindível = indispensável / necessário;

    INQUÉRITO POLICIAL: D I E S D O O I

    Dispensável

    Inquisitivo

    Escrito

    Sigiloso

    Discricionário

    Oficial

    Oficioso

    Indisponível

  • IP

    Característica da dispensabilidade

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • Importante destacar, principalmente para quem vai prestar prova pra Delta, que muito embora a doutrina majoritária e os tribunais superiores sustentam que IP é um procedimento DISPENSÁVEL, a doutrina mais moderna (por enquanto minoritária - Prof Henrique Hoffmann) já defende a INDISPENSABILIDADE DO IP. Um dos fundamento é que o IP não é apenas um procedimento investigativo cujo o único objetivo seja apontar a autoria e materialidade delitiva, mas é também e, principalmente, o primeiro instrumento de garantia de direitos fundamentais, evitando, assim, ações penais temerárias.

    Espero lembrar disso na hora da prova (nervosismo é f@da) kkkkk

    Simbora minha gente...Nossa vitória está chegando!

  • Imprescindível - necessário, básico, fundamental.

    O inquérito policial é dispensável, logo, prescindível.

    OBS PARA NÃO ERRAR MAIS: sempre mudar a palavra na frase IMPRESCINDÍVEL para INDISPENSÁVEL e PRESCINDÍVEL para DISPENSÁVEL.

  • Imprescindível - necessário, básico, fundamental. O inquérito policial é dispensável, logo, prescindível.

  • cara tem que fazer um jogo de raciocínio lógico aqui ! negação de negação ... ~(~prescindível) = prescindível KKKKK pra revisar RLM

  • Simplificando:

    1º) passo; substitua o "imprescindível" por "indispensável".

    2º) passo; transforme a frase negativa, que está confusa (de propósito) em positiva: "O inquérito policial É indispensável para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime". (ERRADO)

    3º) passo; se a versão positiva do passo anterior é errada, logo a negativa do comando da questão é correta! "O inquérito policial NÃO É indispensável para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime".

  • Prescindível= dispensável

    O resto é interpretação

  • Art 39,§5º CPP: O órgão do Ministério Público DISPENSARÁ o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • IP é prescindível!

    PMAL 2021

  • O inquérito policial não é imprescindível para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

    A questão quer dizer que é prescindível, ou seja, que, sem o IP, a ação penal pode ser iniciada.

  • olha o RLM aí hihih

    não é imprescindível = é imprescindível

  • O MP dispensará o IP se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, oferecendo denuncia no prazo legal. O mesmo raciocínio se aplica na ação privada.

  • Atenção ao vocabulário utilizado pelo Cespe, pode passar batido e levar ao erro fácil ....

  • É prescindível , rumo á PF 2021

  • GABARITO = CERTO

    CORREÇÃO = O inquérito é instaurado para dar inicio as investigações. Mas não confundam; O inquérito policial não é necessário para a propositura da ação, ou seja, há a possibilidade da existência de uma ação penal, regularmente proposta e recebida pelo juiz, sem que, antes, tenha sido instaurado um inquérito policial.

  • Ou seja, O inquérito policial não é necessário para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

  • Não+Não=sim

    Não(palavra negativa) + in... (Prefixo de negação) = dispensável/prescindível.

    Não bato cabeça com esse trocadilho aí. Ajuda a não cansar o cérebro.

  • Prescindível é tudo aquilo que é dispensável.

    Imprescindível é tudo aquilo que é indispensável.

  • Um pouco de lógica:

    Duas negação é a mesma coisa de uma afirmação.

    Não é imprescindível = é prescindível (desnecessário)

  • Traduzindo:

    O inquérito policial é dispensável para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

    Gab.: Certo.

  • INQUERITO POLICIAL

    O IP É IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

  • Uma dúvida pessoal. O inquérito policial é prescindível ou imprescindível?

    Pelo que eu sei, o i.p é dispensável, pois não é obrigatório.

  • Certo, pois ele é um ato dispensável e o MP poderá denunciar mesmo se o inquérito não tiver sido finalizado.

  • Certo

  • Certooo!! PMAL força e honra.

  • esses sinonimos é que pega na hora da prova kkk

  • #PMAL pertencereeeeeeeeei!!!

  • Traduzindo: O IPL é dispensável para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

    O português manda nessas questões.

  • Dispensavel kkkk

  • É procedimento dispensável, de forma que a ação penal pode ser ajuizada mesmo sem que tenha havido um IP previamente( basta que o titular disponha dos elementos)

    Autoridade Policial >> NÃO detém monopólio da atividade investigada ( MP também pode com procedimentos internos)

  • O português me pegou.

    • Uma das caracteristcas do I.Q POLICIAL - INDISPENSÁVEL !!!

    Jesus me ajude!

  • ERRADO

    imprescindível= indispensável.

  • negação da negação = Afirmação

    ele não é imprescindível (Indispensável)

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O inquérito policial não é imprescindível (Indispensável) para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

    IMPRESCINDÍVEL: Indispensável - Que não se pode dispensar ou renunciar.

    PRESCINDÍVEL: Descartável - Que é desnecessário.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

    Instagram: @Gomesfilho28

  • questão que me derrubou pelo português não pela falta de conhecimento kkk

  • GABARITO: CERTO

    Imprescindível - siginifca indispensável ou necessário. Em verdade, o inquéirto terá utilidade apenas quando não houver justa causa para o início da ação penal, é dizer, se o MP ou querelante (titulares da ação penal) detiverem indicios de autoria e materialidade delitiva, poderão ingressar em juízo sem a participação policial.

    Portanto, o inquérito policial é prescindível (desnecessário)

  • Leia-se: O inquérito policial não é "indispensável" para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

    De fato, uma das características do IP é a sua DISPENSABILIDADE

  • GABARITO: CERTO

    Art. 39, § 5 do CPP - O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    XXXXXXXXXXXXX

    Filipenses: 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

    PRECINSÍVEL = DISPENSÁVEL

  • A galera só quer falar bonito aqui.

    Poha é só responder assim:

    O IQ policial não é necessário para para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

  • eu li imprescritível, socorroooooo se fizer isso numa prova oficial.

    obvio que não é imprescindível, o oferecimento de denuncia, tendo indícios e provas suficientes, pode ser realizado sem acompanhamento do inquérito

  • não+ in= sim o inquérito é prescindível. certo.
  • o inquérito policial não é necessário para para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

    Art. 39, § 5 do CPP - O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.

  • PORQUE TA CERTO ?

    O IP NAO NECESSITA O OFERECIMENTO DA DENUNCIA OU A QUEIXA..

  • IP é dispensável!

  • imprescindível = indispensável.

    não é imprescindível = dispensável. Certo

  • bugei kkkkk

  • Meu coração quer marcar como um delegado de policia, na visão moderna, que em regra é indispensável, excecionalmente o MP dispensará o IP, as bancas deveriam pleitear para o candidato a vaga de Delegado, a defesa da visão moderna de Inquérito Policial, ou estou no fantástico mundo de BOB?

    Em uma prova oral vale a defesa do inquérito policial moderno, como um processo administrativo, com dupla função preparatória e preservadora de direitos fundamentais cujo em regra é indispensável.

  • *assertivas com duas negativas*

    meu cérebro: "çocorro".

    kkkk

  • error 404 KKKKKKKKKKKKK

  • perdi para meu português ,AFFFFFFFFFF

  • CERTO

    Imprescindível = indispensável / necessário;

    INQUÉRITO POLICIAL: D I E S D O O I

    Dispesável

    Inquisitivo

    Escrito

    Sigiloso

    Discricionário

    Oficial

    Oficioso

    Indisponível

    não é imprescindível = não é necessário!!!

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • O IP É DISPENSÁVEL

    Ou seja, realmente não é imprescindível. :)

  • É prescindível e dispensável

  • CORRETO, quando o titular da ação penal possui peças de informação, torna-se desnecessário a instauração do IP cujo tem a função de produzir elementos informativos ou (Peças de informação) adequando-se na característica de DISPENSÁVEL.

  • i.p. dispensável ! PC MT
  • Acertei, mas a banca induziu ao erro
  • GABARITO: CERTO

    DICA: Quando você se deparar com as seguintes expressões: "não é dispensável, não é prescindível ou não é imprescindível", expressões que vierem com o "não" na frente, tampe-o com seu dedo e leia a frase novamente. Por exemplo, nessa questão, a gente sabia que o IP é dispensável, ou seja, ele realmente não é imprescindível para o oferecimento da denúncia, mas se você tampasse o "não", você veria que a resposta estaria errada, assim, destampando o "não", a resposta só poderia estar correta. Às vezes, coisas bobas como essa, na prova, podem salvar nossa aprovação.

  • Tinha muita dificuldade com esse tipo de questão. A dica é:

    O inquérito policial não é imprescindível para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

    1. Quando for na prova circule o não
    2. Retire o não se ainda estiver com dúvida

    -Ficaria assim: "O inquérito policial é imprescindível para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime." (Então se a questão fosse assim colocaria errada, e ao adicionar o NÃO automaticamente tal questão estaria correta

    Bônus:

    3 - Modificar a palavra com o uso de um sinônimo

    O inquérito policial não é necessário para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

  •  IMPRESCINDÍVEIS (INDISPENSÁVEIS)

  • CESPE e seu amor pelo imprescindível.

  • O inquérito é dispensável.

    Com Deus derrubamos gigantes!

  • UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO IP É QUE ELE É DISPENSÁVEL.

  • Imprescindível é sinônimo necessário/essencial.

  • RLM no processual penal

  • O Inquérito Policial é dispensável à propositura da ação penal.

    Pra quem ainda tem dificuldade em resolver questões com esses jogos de palavras, sugiro ler sem a negação.

    "O inquérito policial é imprescindível (indispensável) para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime." Agora você sabe que essa afirmação está errada, já que o inquérito é dispensável. Basta você inverter a resposta, aplicando a negação colocada pela banca.

    Bom, não sei se te ajudou, kkk. Mas costumo resolver assim e me ajudou muito.

    (Gab: CERTO)

  • traduzindo

    O IP não é necessário para a ...

  • Taí a importância de estudar Raciocínio lógico.

    NÃO + NÃO = SIM

  • (…) não é imprescindível (…)

    Por IMPRESCINDÍVEL, entendemos como INDISPENSÁVEL; Por sua vez, por PRESCINDÍVEL, entendemos como DISPENSÁVEL.

    Atentando-se a esta diferença já para marcar a questão.

    Mas na dúvida podemos fazer uma substituição no próprio texto da questão:

    O inquérito policial não é imprescindível para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime. (…)

    O inquérito policial não é INDISPENSÁVEL para o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

    GABARITO CERTO

  • prescindir: desnecessário

    imprescindível: necessário

  • eu errei essa não por causo do termo "imprescindível", pois eu sei o significado, pior, eu errei porque acreditava mesmo que o IP era imprescindível para o oferecimento da denúncia ...

  • "Certo. Conforme o Código de Processo Penal, e imprescindível que o inquérito e extremamente necessário para para o oferecimento da acusação ou da queixa. O inquérito policial e um processo investigativo e torna necessário uma investigação e a primeira fase a investigação, o inquérito policial, serve para apurar a materialidade. O Inquérito policial e inquisitório, sistema acusatório .Na fase do inquérito policial , quem vai presidir o inquérito e o delegado de policia, a autoridade policial, ele quem conduz a investigação. O inquérito serve como lastro probatório para o inicio da ação penal (inicio da segunda fase penal). Toda investigação deve ocorrer sobre sigilo."

    Eu respondi assim na prova e o professor me deu nota zero. Procede a nota?


ID
4971658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial e da ação penal, julgue o seguinte item.


Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, tendo a vítima ou seu representante legal oferecido a representação dentro do prazo decadencial, é irrelevante que a denúncia do órgão do Ministério Público tenha sido apresentada após os seis meses fatais.

Alternativas
Comentários
  • É irrelevante porque o prazo decadencial É DA VÍTIMA para oferecer representação na ação condicionada (condição de procedibilidade da ação) e que nada guarda relação com o prazo prescricional impróprio que o MP tem para oferecer a denúncia (que nos crimes comuns é de 5 dias para réu preso e 15 dias se solto, denúncia esta, que só ocorrerá após oferecida a representação.

  • CERTO!

  • Complementando o comentário dos colegas: A ação penal pública condicionada é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado.

    Caso a vítima não exerça seu direito de representação no prazo de seis meses, estará extinta a punibilidade (decai do direito de representar), nos termos do art. 38 do CPP:

  • É irrelevante porque o prazo decadencial É DA VÍTIMA para oferecer representação na ação condicionada (condição de procedibilidade da ação) e que nada guarda relação com o prazo prescricional impróprio que o MP tem para oferecer a denúncia (que nos crimes comuns é de 5 dias para réu preso e 15 dias se solto, denúncia esta, que só ocorrerá após oferecida a representação.

  • CERTO

    1º 6 meses é o prazo que a vítima tem para representar

    Lembrando que esse prazo se inicia a partir do início do conhecimento da autoria

    2º Após a representação, o MP deverá agir, se o réu solto = 15 dias ; se preso = 5 dias

    3º Porém, se o MP se mantiver inerte?

    Cabe Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

  • Gabarito Certo

    Complementando:

    ''...após os seis meses fatais.''

    Fatal e Decadência é a mesma coisa!

    Prazo Fatal/Decadencial: O prazo não se interrompe, não se prorroga e também não se suspende.

    Bons Estudos!

  • Correto, o prazo de seis meses é da vitima NÃO do MP.

    LoreDamasceno.

  • Estes 6 meses é válido para vítima, não para o MP.

    ➜ Caso a vítima perca tal prazo, apenas decai o direito de representação não é extinta a punibilidade.

    ➜O MP ainda pode continuar a representação

  • O prazo para representação corre em desfavor do ofendido e não contra o Ministério Público.

     Decadência do direito de queixa ou de representação

           Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.  

  • Certo. Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

  • NÃO ENTENDI A QUESTÃO, POIS O MP TEM 5 DIAS (INVESTIGADO SOLTO) E 15 DIAS (SE PRESO) PRA OFERECER A DENÙNCIA E A QUESTÃO DIZ QUE O MP PODE OFERECER A DENÚNCIA DEPOIS DE 6 MESES???

  • Assertiva C

    Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, tendo a vítima ou seu representante legal oferecido a representação dentro do prazo decadencial, é irrelevante que a denúncia do órgão do Ministério Público tenha sido apresentada após os seis meses fatais.

  • CUIDADO MEUS NOBRES

    pessoal, o prazo é fatal para a vítima, o prazo do MP é dilatório.!!

  • importante lembrar que o oferecimento da denúncia em momento posterior ao prazo legal (5 dias réu preso, 15 solto) não implica sua nulidade, podendo ser oferecida enquanto não estiver extinta a punibilidade do infrator

  • A pergunta quis saber se acarretaria prejuízo para o ofendido. Desta forma, como não ocorreu a extinção da punibilidade do autor, mesmo tendo demorado a oferta da denúncia por parte do MP, não há que se falar em prejuízo.

  • Correto.

    Decadência não se aplica ao MP.

  • Errei por lembrar da inercia do MP que gera a ação penal privada subsidiaria da publica... mas segue o jogo

  • Certo

    O prazo decadencial é direcionado à vítima, não ao MP

  • Decadência do direito de queixa e representação

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art 29 ação penal privada subsidiária da pública , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Prazo para oferecimento da denúncia

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • O prazo para a apresentação da denuncia é impróprio, vez que não acarreta qualquer sanção processual desde que o crime não tenha prescrito. A única consequência é a permissão da ação penal privada subsidiária da pública.

  • Prazo decadencial (6 meses) x Prazo Prescricional

  • Como pode ser irrelevante se a Vítima pode apresentar ação privada subsidiária da pública.... Não concordo com o gabarito

  • Para a vítima o prazo para ação é decadencial. Para o MP só precisa observar a prescrição
  • Me perdi na questão por conta de sua redação final. Pois interpretei, erroneamente, que como o MP tem prazo para o oferecimento da denuncia (15 dias réu solto e 5 se preso), não seria irrelevante o MP apresentar a denúncia após 6 meses. Segue o jogo.

  • Faltou o comentário do Professor para esclarecer um pouco a questão. Acertei, mas com duvidas de está errada afirmativa.

  • Se não tiver cuidado, cai da redação da questão...

  • Essa questão destaca a possibilidade da ação penal subsidiária a pública, pois caso o MP deixe de se manifestar dentro da data limite pode ser feita outra ação penal, está subsidiária a pública.

    Acho que é isso!

    Acertei a questão com esse raciocínio.

    Nos crimes de (ação penal pública condicionada à representação), tendo a vítima ou seu representante legal oferecido a representação dentro do prazo decadencial, é (irrelevante) que a denúncia do órgão do Ministério Público tenha sido apresentada após os seis meses fatais.

    Até por que o relevante seria a apresentação dentro do prazo legal, estipulado em lei.

  • A ideia da questão é: o ofendido ou seu representante legal têm prazo de 6 meses para apresentar a representação. Desde que o façam dentro do referido intervalo, será irrelevante que o MP ofereça a denúncia depois desse prazo. Exemplo: Ofendido representa ao MP no último dia do prazo decadencial de 6 meses. Nesse caso, certamente, o MP oferecerá a denúncia após transcorridos 6 meses do fato, mas, isso será irrelevante, pois, quem tinha que respeitar o prazo decadencial era o ofendido (o qual, o fez). Ao MP cabe o prazo (impróprio) de 15 dias para indiciado solto e 5 dias para indiciado preso, para oferecimento da denúncia.

  • GABARITO: CERTO

    O prazo para interposição da queixa é de seis meses, sendo considerado prazo decadencial destinando-se exclusivamente ao ofendido e não ao Ministério Público, portanto se a vítima ofereceu queixa no prazo legal torna-se irrelevante que a denúncia ultrapasse esse prazo.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    xxxxxxxxxxxxx

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • O Prazo para o oferecimento da ação pelo MP é impróprio, observando, é claro, a prescrição do crime.

    O prazo decadencial é apenas para Representação ou Queixa-crime.

    Bons estudos!

  • o PRAZO DECADENCIAL É SÓ PRA VÍTIMA,E NÃO MP

  • CPP - Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • 6 meses é só para a decadência

    MP só precisaria, nesse caso, observar a prescrição

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • Esses 6 meses para oferecimento da queixa vale apenas para a vítima, podendo o MP ajuizar a ação penal até acabar o prazo decadencial.

  • Eu achei meio confusa essa questão. Ele fala em ação penal pública condicionada a representação e depois em decadência. Sendo que, via de regra, a decadência só ocorre em ação penal privada.

  • É Irrelevante, porque conta do conhecimento da autoria.

  • A condição de procedibilidade complementa a denuncia do Parquet mas o prazo dela não o vincula

  • Traduzindo a questão. Se a pessoa tem 6 meses para oferecer a representação e a oferece, mas o MP só depois depois desse prazo apresenta denúncia. Alguma consequência? não, irrelevante...


ID
4971661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à competência no processo penal, julgue o item seguinte.


Compete à justiça federal processar e julgar os crimes contra o meio ambiente, mesmo que não haja lesão a bens, serviços ou interesses da União.

Alternativas
Comentários
  • Federal só se houver ofensa a interesses da União

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Com o cancelamento da Súmula n.º 91 do STJ, ficou reconhecida que a competência para processar e julgar os crimes contra a fauna é da Justiça Estadual, exceto nos casos do crime ter atingido diretamente bem federal.

    Desta forma, em regra, a competência é da Justiça Estadual, porque a competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa, ou seja, só será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109 da CF/88.

    Os crimes contra o meio ambiente, em princípio, não se amoldam em nenhum dos incisos do art. 109, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual, que possui competência residual.

    No entanto, excepcionalmente a competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:

    a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;

    b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;

    c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;

    d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;

    e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    f) Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

    STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).

  • GABARITO ERRADO

    Em regra, a competência para julgar crimes contra o meio ambiente é da Justiça Estadual, pois a competência da Justiça Federal é taxativa (art. 109, CF)

    A competência será da Justiça Federal nesses crimes quando:

    a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;

    b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;

    c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;

    d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;

    e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

  • Federal só de houver o BIS! B ens I nteresses da união S eerviços
  • ORA, JÁ QUE NÃO HOUVE OFENSA AOS BENS DA UNIÃO, NÃO PODEMOS FALAR EM PROCESSO

  • Item ERRADO: Quando não há evidente lesão a bens, serviços ou interesse da União, autarquias ou empresas públicas (art. 109 da CF), compete à Justiça estadual, de regra, processar e julgar crime contra a fauna, visto que a proteção ao meio ambiente constitui matéria (concorrente) de competência comum à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal (art. 23, VI e VII, da CF). (STJ, 2011)

  • De quem é a competência para julgar crimes ambientais?

    Em regra, a competência é da Justiça Estadual.

    Por quê?

    Porque a competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa.

    Assim, somente será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109 da CF/88.

    Os crimes contra o meio ambiente, em princípio, não se amoldam em nenhum dos incisos do art. 109, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual, que possui competência residual.

    Exceção

    A competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:

    a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;

    b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;

    c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;

    d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;

    e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

  • Gabarito: ERRADO Compete a justiça Federal somente se houver ofensa à interesses da União.
  • Errado, justiça comum.

  • Complemento:

    O STJ já decidiu que compete à Justiça Estadual o julgamento de crime ambiental decorrente de construção de moradias de programa habitacional popular, nas hipóteses em que a Caixa Econômica Federal - CEF (empresa pública de União) atue, tão somente, na qualidade de agente financiador da obra. O fato de a CEF atuar como financiadora da obra não tem o condão de atrair a competência da Justiça Federal. Isto porque para sua responsabilização não basta que figure como financeira, sendo imprescindível sua atuação na elaboração do projeto, ou seja, deve ter atuado na qualidade de fiscalizadora de segurança e higidez da obra (agente executor de políticas públicas federais de promoção à moradia) -Info 615.

    Leonardo Barreto, 2020.

  • ERRADO!

    Depende do bem violado. Se for bem/serviço/interesse da União a competência é da Justiça Federal.

  • A competência será Federal se o bem afetado for Federal. Por outro lado, se não afetar bens da União a competência será Estadual.

  • Competência da Justiça Estadual.

    A competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa.

    Assim, somente será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109 da CF/88.

    Os crimes contra o meio ambiente, em princípio, não se amoldam em nenhum dos incisos do art. 109, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual, que possui competência residual.

    Vale ressaltar que a proteção do meio ambiente é uma competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 23, VI e VII, da CF/88). Isso significa que a responsabilidade é de todos os entes federativos. Assim, todo crime ambiental gera um interesse genérico da União. A competência somente será da Justiça Federal se o delito praticado atingir interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Competência para julgar crimes ambientais envolvendo animais silvestres, em extinção, exóticos ou protegidos por compromissos internacionais. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 07/05/2021

  • GAB: E

    ·  Crimes praticados contra o meio ambiente: Em regra, a competência é da Justiça Estadual porque a competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa. Assim, somente será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109 da CF/88. Os crimes contra o meio ambiente, em princípio, não se amoldam em nenhum dos incisos do art. 109, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual, que possui competência residual.

    Exceção: A competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:

    a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;

    b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;

    c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;

    d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;

    e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Vale ressaltar que a proteção do meio ambiente é uma competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 23, VI e VII, da CF/88). Isso significa que a responsabilidade é de todos os entes federativos. Assim, todo crime ambiental gera um interesse genérico da União. A competência somente será da Justiça Federal se o delito praticado atingir interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais.

     

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  • 18 anos depois e a mesma questão caiu na prova de Delegado Federal.

  • "mesmo", português sofrível.


ID
4971664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à competência no processo penal, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um indivíduo adentrou uma agência do Banco do Brasil S. A. e subtraiu, do seu interior, vários computadores, impressoras e mobiliários.


Nessa situação, competirá à justiça comum estadual processar e julgar o crime de furto.

Alternativas
Comentários
  • Se o crime é praticado contra sociedade de economia mista de que participe a União (ex: Banco do Brasil, Petrobrás etc), a competência será da Justiça Federal?

    NÃO. Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    STJ Súmula nº 42: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

  • Correta. Súmula 508-STF: Compete a justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A..

    Súmulas sobre sociedade de economia mista que é o caso do Banco do Brasil.

    Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula 517-STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

  • O gabarito está certo, porém a justificativa dos colegas não.

    Súmula 556 do STF - É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    sigam-mos bons -> @_dudu_melo

  • SEM: Justiça Estadual

    EP: Justiça Federal

  • Gabarito: CERTO.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    São dois os fundamentos que justificam a questão: art. 109, IV, CF, e a súmula 42, STJ:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;"

    Notem que no texto Constitucional não inclui as sociedades de economia mista. Como a competência da justiça ESTADUAL é residual, o que não for da Justiça Federal vai para a Estadual. Nesse caso, os crimes contra as sociedades de economia mista federal são julgados pela Justiça ESTADUAL.

    Além disso, há o entendimento do STJ exposto na súmula 42:

    Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e OS CRIMES praticados em seu detrimento.

  • O crime é contra uma sociedade de economia mista.

    Regra: Competência da Justiça estadual

    Exceção: infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.

    Ex: Petrobrás.

    EMP : Justiça Federal

  • SÚMULAS RELACIONADAS AO TEMA

    Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula 508-STF: Compete a justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A.

    Súmula 517-STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

    Súmula 556-STF: É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

  • Súmula 508

    Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.

  • A CF/88, ao dispor sobre a competência penal da Justiça Federal, prevê:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Se o crime é praticado contra sociedade de economia mista de que participe a União (ex: Banco do Brasil, Petrobrás etc), a competência será da Justiça Federal?

    NÃO. Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Se o crime é cometido em detrimento de empresa pública federal, a competência é da Justiça Federal?

    SIM. Trata-se de redação literal do art. 109, IV da CF/88.

    EXEMPLOS CLÁSSICOS:

    Banco do Brasil: SEM

    Caixa Economica: EP.

    Dispõe, contudo, a súmula 517 do STF que a competência será da JF somente quando a UNIÃO intervir como assistente ou opoente.

  • BANCO DO BRASIL: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, LOGO SERÁ JULGADO NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL

  • Crime contra Banco do Brasil, Petrobras ou agência franqueada -> Justiça comum estadual

    Crime contra Caixa Econômica Federal ou EBCT -> Justiça federal.

  • CUIDADO MEUS NOBRES

    pessoal é simples de decorar:

    EMPRESA PÚBLI FEDERAL = capital 100% público, ou seja, união afetada frontalmente.

    SOCIEDADE DE ENCONOMIA MISTA FEDERAL, como no caso do banco do Brasil = capital da união + capital particular, ou seja, o interesse da união é só em parte, então fora justiça federal.

  • Certo, sociedade de economia mista -> cabe a justiça comum -> julgar - regra.

    Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula 517-STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

    seja forte e corajosa.

  • Considere a seguinte situação hipotética.

    Um indivíduo adentrou uma agência do Banco do Brasil S. A. e subtraiu, do seu interior, vários computadores, impressoras e mobiliários.

    Nessa situação, competirá à justiça comum estadual processar e julgar o crime de furto.

    Correto, Justificando: S.A no geral é de competência estadual, exceto quando o dano de fato ofender os interesses da União.

    A saga continua...

    Deus!

  • CORRETO!

    Súmula 42, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

  • Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

  • A Justiça Federal processa e julga crimes (não abrangendo contravenções penais) praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Porém, NÃO abrange delito praticado contra bens, serviços ou interesses da sociedade de economia mista.

    Banco do Brasil se trata de uma sociedade de economia mista, logo, competência da J. Estadual.

    Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

  • Entidades que não cabem à Justiça Federal:

    S.E.M ( sociedade de economia mista),

    Entidades particulares de ensino superior,

    Sindicatos,

    Conselhos de fiscalização profissional (com exceção do OAB, que para o STF, é competência da Justiça Federal).

  • Outro exemplo bom para cair em prova: Crime de concussão praticado por médico em hospital credenciado ao SUS. Você chega lá morrendo, consegue ser atendido pela enfermeira, depois de 8 horas ela te leva ao médico e o médico diz que só opera se contribuir com a caixinha. Cuidado com esse exemplo porque a jurisprudência entende que a competência é da Justiça Estadual e não pela federal.

     

    Compete à justiça federal processar e julgar ação penal referente a crime cometido contra sociedade de economia mista, quando demonstrado o interesse jurídico da União. (...) em princípio, os crimes praticados contra sociedade de economia mista, em geral, não se submeteriam à competência da justiça federal. Reputou que estaria justificada a competência desta se os delitos estivessem, de alguma forma, relacionados a serviços por concessão, autorização ou delegação da União ou se houvesse indícios de desvio das verbas federais recebidas por sociedades de economia mista e sujeitas à prestação de contas perante o órgão federal. Afirmou, ademais, que a presença de interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas e empresas públicas constituiria pressuposto para atrair a competência da justiça federal. Ressaltou que, no caso, o interesse jurídico da União estaria demonstrado na medida em que esta teria manifestado expresso interesse em integrar a lide, o que atrairia a incidência do Enunciado 517 da Súmula do STF (“As sociedades de economia mista só têm foro na justiça federal, quando a União intervém como assistente ou opoente”). Vencidos os Ministros Luiz Fux e Marco Aurélio, que davam provimento ao agravo regimental e assentavam a competência da justiça comum estadual. RE 614115 AgR/PA, rel. Min. Dias Toffoli, 16.9.2014.

  • GAB:C

    · Crimes cometidos contra sociedade de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviço público federal

    Súmula 42 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. Se eu praticar um crime contra o Banco do Brasil, a competência será da Justiça Estadual.

     

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  • Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista.

  • SÚMULA 508-STF: Compete à Justiça ESTADUAL, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A.

    SÚMULA 517-STF: As Sociedades de Economia Mista só tem foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

    SÚMULA 556-STF: É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte Sociedade de Economia Mista.

    SÚMULA 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas CÍVEIS em que é parte SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e os CRIMES praticados em seu detrimento.

  • Ok, mas os comentários estão no sentido de parecer que a justiça comum é só a estadual. Sendo que a justiça comum pode ser Estadual ou Federal.

    A federal não é especial.

    Nesse sentido:

    "Justiça comum

    A Justiça Comum é aquela constituída pela Justiça Federal e Estadual. A Justiça Federal é formada pelos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), localizados em: Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (2ª Região), São Paulo (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região) e Recife (5ª Região). A Justiça Federal também é formada pelos juízes e juizados federais.

    A Justiça Estadual é composta por 27 Tribunais de Justiça dos estados, ou seja, cada unidade da federação possui o seu. Exercem ainda o Poder Judiciário Estadual, as comarcas que agregam um pequeno número de municípios, bem como o município-sede, tendo em vista que nenhuma cidade conta com o Poder Judiciário independente.

    Justiça especializada

    A Justiça Especial é um tipo de jurisdição que, por causa das suas especificidades, é disciplinada por leis processuais próprias e julgadas por um ramo do Judiciário específico para tais questões. Portanto, a Justiça Especial é constituída pela Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar (da União e dos Estados)."

    FONTE: SITE TJBA


ID
4971667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à competência no processo penal, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um industrial, irresignado com o auto de infração lavrado por fiscal da Receita Federal, agrediu-o fisicamente com socos e pontapés, causando-lhe lesões corporais de natureza grave.


Nessa situação, competirá à justiça federal processar e julgar o industrial pelo crime de lesão corporal.

Alternativas
Comentários
  • Compete à justiça federal o julgamento de crime em detrimento de servidor público federal no exercício de suas funções ou em razão delas

    Abraços

  • O crime foi cometido contra funcionário público federal, no exercício de suas funções e também em razão delas. Assim, constitui infração em detrimento de interesse da União, o que leva à competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:]

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Súmula 147 do STJ

    "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função"

  • Súmula 147 do STJ

    "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função"

  • Súmula 147 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

  • Súmula 147 do STJ

    "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função"

  • S. 147/ STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função."

  • CERTO

    Súmula 147 STJ

    "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função"

  • Errei por desconhecer o teor da súmula!

    Súmula 147 do STJ:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    Ou seja, o sujeito passivo deve ser funcionário público federal e o crime deve ocorrer em razão disso.

  • SÚMULA 147 STJ - compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    Nesse caso o serviço o próprio serviço público é afetado, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. 

  • correto, S. 147 STJ -Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    QUESTÃO: Um industrial, irresignado com o auto de infração lavrado por fiscal da Receita Federal ( em razão da função), agrediu-o fisicamente com socos e pontapés, causando-lhe lesões corporais de natureza grave.

    seja forte e corajosa.

  • Porque eu não fiz provas para delegado em 2003?

  • CORRETO!

    SÚMULA 147, STJ: Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

  • Súmula 147 STJ

    "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função"

  • Além da súmula do STJ já indicada nos demais comentários, na questão é cobrado conhecimento das espécies de competência: materiae - em virtude da natureza da infração penal; funcionae - relativo a casos de foro por prerrogativa de função, que de modo algum guarda relação com a pessoa, mas sim com sua função desempenhada.

    Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima - Titulo 4 - Competência Criminal 7ª ed 2019

    Bons estudos!

  • Súmula 147 STJ - "Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes cometidos contra funcionário público federal, no exercício de suas funções".

  • Súmula 147 do STJ
  • Complementando os comentários e a jurisprudência:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    O agente da RFB no exercício funcional, executa um serviço em nome do órgão que ele representa (Teoria do Órgão), que por sua vez é hierarquicamente subordinado ao MF, criado pela União, portanto, competência da JF.

  • SÚMULA 147 DO STJ==="Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO".

  • Certo, estava no exercício da função.

  • Súmula 147 do STJ

    "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função"

  • contra servidor federal


ID
4971670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à competência no processo penal, julgue o item seguinte.


Compete à justiça estadual processar e julgar sócio-gerente de empresa privada por anotação falsa em carteira de trabalho e previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o STJ, compete à Justiça Estadual o julgamento de crime relativo a falsa anotação na carteira de trabalho. Dispõe a súmula 62 do STJ que compete à justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social atribuído a empresa privada.31 de jan. de 2019

    Abraços

  • USO DE DOCUMENTO FALSO (Art. 304 do CP)

    Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Exemplos:

    Se o documento é apresentado perante órgão, entidade ou agente federal, a competência será da Justiça Federal.

    Exemplo: O agente apresenta CNH (expedido pelo DETRAN, órgão estadual) falsa a policiais rodoviários federais.

    Se o documento é apresentado perante órgão, entidade ou agente estadual, municipal ou particular, a competência será da Justiça Estadual.

    Exemplo: O agente apresenta CPF (expedido pela Receita Federal, órgão federal) falso para abertura de conta em bancos privados.

    OBS:. Se o crime de uso de documento falso foi praticado pelo próprio autor da falsificação: o agente responderá apenas pelo crime de falsificação. Logo, a competência é fixada em razão do órgão expedidor do documento.

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (Art. 297 do CP)

    A competência será fixada em razão do órgão responsável pela expedição do documento.

    Exemplo:

    No caso do crime de falsificação de CNH, a competência para o processo e julgamento é da Justiça Estadual, uma vez que a emissão da CNH é de responsabilidade do DETRAN - que é órgão estadual.

  • A Sumula nao foi formalmente cancelada, mas a tendencia que seja superada, pelo acordão julgado em 22/10/2014, informativo 554, o STJ decidiu que compete à Justiça Federal julgar o crime caracterizado pela omissao de anotação do vinculo empregaticio (art. 297, §4º, CP). Esse mesmo raciocínio pode ser aplicado para a falsa anotação na CTPS (art. 297, §3º, CP) -

    FONTE - Livro de súmulas do STF e STJ do Marcio Andre L. Cavalcante.

  • Na época de aplicação das provas do concurso (2003) a questão proposta estava certa, conforme súmula 62, STJ.

    Entretanto, se essa questão aparecesse hoje numa prova objetiva, PODERIA ser anulada em decorrência da divergência que há em torno do tema:

    Antes de 2014: competência da Justiça Estadual;

    Depois de 2014:

    STJ: competência da Justiça Federal, segundo noticiado no informativo 554 citado pelos colegas. Esse entendimento foi confirmado em outros julgados posteriores da Corte;

    STF: competência da Justiça Estadual.

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência, DOD, ed. 2020.

  • Vale ressaltar o teor do informativo 554 do STJ:

    "Compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, §4º, CP). Esse mesmo raciocínio pode ser aplicado para a falsa anotação na CTPS (art. 297, §3º, CP)".

  • Dispõe a súmula 62 do STJ que compete à justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social atribuído a empresa privada. Esta súmula foi editada em 1992, antes, portanto, da alteração promovida no art. 297 do Código Penal pela Lei 9.983/00, introdutória dos parágrafos 3º e 4º, que tratam, na verdade, de falsos ideológicos relacionados a documentos previdenciários. Antes, portanto, não havia menção a documentos previ­denciários. O tribunal, de qualquer maneira, fazia interpretação casuística a respeito da competência nesses crimes, a depender de quem poderia ser efetivamente considerado lesado pela conduta: a) nos casos de simples omissão de anotação e de anotação de período de tempo de contrato menor, considerava-se que apenas indiretamente a previdência era atingida, razão pela qual a competência era da justiça estadual; b) no caso de anotação falsa para fazer constar período de contrato de trabalho que nunca existiu, havia prejuízo direto à previdência, pois se tratava de conduta destinada à obtenção de benefício previdenciário indevido. Por isso, a competência era da justiça federal.

    O tribunal, no entanto, tem decidido que mesmo no caso de omissão de anotação, o sujeito passivo primário é o Es­tado (no caso, o órgão previdenciário), o que atrai a competência federal: “1. No julgamento do CC n. 127.706/RS (em 9/4/2014), da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, a Terceira Seção desta Corte, por maioria, firmou o entendimento de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º, do Código Penal, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado com a omissão das informações, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Itapeva – SJ/SP, o suscitante” (CC 135.200/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Se­bastião Reis Junior, DJe 02/02/2015).

    Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/01/31/certo-ou-errado-segundo-o-stj-compete-justica-estadual-o-julgamento-de-crime-relativo-falsa-anotacao-na-carteira-de-trabalho/

  • Atualmente o tema é alvo de divergência

    STF - Justiça Federal

    STJ - Justiça comum

    Bons estudos!

  • AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ANOTAÇÃO FALSA DE REGISTRO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. SUJEITO PASSIVO.

    ESTADO. INTERESSE DA UNIÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO PROVIDO.

    1. A partir do julgamento no conflito de competência n. 127.706/RS, de relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, esta egrégia Terceira Seção pacificou o entendimento no sentido de que "o sujeito passivo primário do crime omissivo do art. 297, § 4.º, do Diploma Penal, é o Estado, e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado, com a omissão das informações, referentes ao vínculo empregatício e a seus consectários da CTPS.

    Cuida-se, portanto de delito que ofende de forma direta os interesses da União, atraindo a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal" (DJe 9/4/2014).

    2. Aplica-se a mesma lógica para o delito do art. 297, § 3º, inciso II, do Código Penal. Assim, compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsificação de documento público, consistente na anotação de período de vigência do contrato de trabalho inexistente de empregado em sua CTPS. Precedentes.

    3. Na hipótese, além de tratar-se de crime contra fé pública e que tem como sujeito passivo o Estado, há indícios de que as condutas apuradas visavam à obtenção de benefícios previdenciários fraudulentos, razão pela qual não há como afastar a competência da Justiça Federal para a análise do pleito.

    4. Agravo regimental provido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Campos dos Goytacazes - SJ/RJ.

    (AgRg no CC 148.963/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2019, DJe 22/04/2019)

  • Lúcio Weber seu comentário está equivocado.

    De quem é a competência para julgar o crime de omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP)?

    STJ: Justiça FEDERAL. Nesse sentido: 3ª Seção. CC 135.200-SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014 (Info 554). 1ª Turma do STF: Justiça ESTADUAL. Nesse sentido: 1ª Turma. Ag.Reg na Pet 5084, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/11/2015.

    Precedente da 1ª Turma do STF em sentido contrário

    Vale ressaltar que em um caso recente onde se discutia de quem seria a atribuição para investigar, a 1ª Turma do STF decidiu que "quando se trata de investigar prática de possível crime de omissão de anotação de dados relativos a contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (artigo 297, § 4º, do Código Penal), a atribuição, para qualquer ação, é do Ministério Público estadual, e não do Federal, pois inexiste lesão a bem ou interesse da União bastante a potencializar a atração da Competência da Justiça Federal, o que direciona à competência da Justiça Comum estadual para processar e julgar eventual ação penal, consoante, inclusive, enuncia o Verbete nº 107 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça."

    (STF. 1ª Turma. Ag.Reg na Pet 5084, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/11/2015).

    Desse modo, em outras palavras, a 1ª Turma do STF entendeu que a competência para julgar o delito do art. 297, § 4º do CP é da Justiça ESTADUAL.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Competência para julgar o crime do art. 297, § 4º, do CP. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 22/01/2021

  • Questão passível de anulação.

    Depois de 2014 (entendimento):

    STJ: competência da Justiça Federal,

    STF: competência da Justiça Estadual.

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência, Dizer o Direito.


ID
4971673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à competência no processo penal, julgue o item seguinte.


Compete à justiça comum estadual processar e julgar crime de falso testemunho perpetrado em processo trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Falso testemunho ou falsa perícia: tipo misto alternativo. Ativo, mão própria (apenas testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial). Passivo, Estado e eventuais prejudicados pelo falso testemunho ou falsa perícia. Não há finalidade específica. Não há culposo. Necessário “fato juridicamente relevante” para consumação. Formal e instantâneo. Pode ser omissivo próprio ou impróprio. Execução livre. Unissubjetivo. Há duas teorias: objetiva, basta a comprovação do contraste entre o depoimento prestado e a realidade; subjetiva, é necessário, ainda, que a testemunha tenha ciência de que as informações prestadas não coadunam com o conhecimento dos fatos de que é possuidora, sendo a subjetiva (esta) adotada. É exceção pluralista à teoria monista (entre falso testemunho e corrupção de testemunha). Cabe coautoria – lembrar que normalmente cabe apenas participação em crime de mão própria. Se o processo no qual teria restado configurado o falso testemunho foi anulado (por motivo alheio ao falso testemunho), não subsiste o crime. É formal e não é necessário que cause prejuízo. Não é necessário trânsito no processo onde foi cometido, mas é recomendável sobrestar o feito que apura o falso até se esgotar a possibilidade de retratação. A vítima não é testemunha para este crime. Desnecessário o compromisso para configurar. Também não são testemunhas os simples declarantes ou informantes. Há crime especial de falso testemunho perante CPI: art. 4, II, Lei 1.579/72.

    Abraços

  • Súmula Nº 165 - Compete a Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
  • Justiça Federal

  • Súmula 165 STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

  • Súmula 165 do STJ Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

  • Justiça do Trabalho "pertence" Justiça federal

  • complemento

    Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar

    Súmula: 172 – Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    Súmula: 90 – Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele.

    Súmula: 75 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

    Conflito de competência justiça federal e justiça estadual

    Súmula: 122 – Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, ii, "a", do código de processo penal.

    Súmula: 107 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.

    Súmula: 104 – Compete a justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Outros - STJ

    Súmula: 244 – Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula: 200 – O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso e o do lugar onde o delito se consumou.

    Súmula: 59 – Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

    Súmula: 48 – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

  • S. 165/ STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista."

  • Apenas para complementar...

    Falso testemunho cometido na justiça do trabalho: JUSTIÇA FEDERAL

    Crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social atribuído a empresa privada : JUSTIÇA ESTADUAL

  • Súmula 165 STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

  • Enunciado da Súmula 165 STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista."

    MOTIVO - porque a justiça do trabalho é integrante do Poder Judiciário da União, dessa forma haverá o interesse da União.

  • É de interesse da união julgar por ocorrer num órgão federal

  • Malditas súmulas... mais fácil enfrentar Hades

  • Súmula Nº 165 - Compete a Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

  • errado, JF.

    SÚMULA 165 - COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE FALSO TESTEMUNHO COMETIDO NO PROCESSO TRABALHISTA.

    seja forte e corajosa.

  • CRIMES DE FALSO TESTEMUNHO EM PROCESSO TRABALHISTA:

    -->COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Súmula 165, STJ: Compete à justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

  • Súmula Nº 165 - Compete a Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

  • Súmula 165/ STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista”.

  • súmula 165: Competência da Justiça Federal
  • Súmula 165, STJ: Compete à justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

    ATENÇÃO: Falso testemunho cometido em processo que tramita perante o TJDFT (que faz parte do Poder Judiciário da União) é de competência do próprio juízo distrital, tendo em vista que não há interesse direto e específico da União (art. 109, IV da CF/88). Não se aplica o entendimento do STJ que atribui à JF a competência dos crimes de falso testemunho cometidos em processos trabalhistas (Súmula 165). Como a JT não detém competência criminal, não lhe resta alternativa a não ser declinar.

    (INFO 681 do STJ)

  • Individual ==> Justiça do trabalho

    organizacão /coletivo ==> justiça federal

  • Súmula Nº 165 - Compete a Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

  • Errado.

    Conforme a Súmula 165 do STJ compete á Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

  • compete a justiça FEDERAL.


ID
4971676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à competência no processo penal, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

José adquiriu, em um supermercado situado no município de Alto Alegre, mercadorias no valor de R$ 980,00, efetuando o pagamento por meio de um cheque do Banco do Brasil, agência do município de Boa Vista, falsificando a assinatura do correntista. Ao ser apresentado, o cheque foi devolvido pelo banco sacado pelo fato de a assinatura aposta na cártula não conferir com a do correntista.


Nessa situação, competirá ao juízo criminal da Comarca de Boa Vista processar e julgar o crime de estelionato praticado por José.

Alternativas
Comentários
  • Nos casos em que o cheque falsificado é depositado em uma localidade é compensado em outra, a competência para processar e julgar o crime de estelionato é o do local da conta bancária da vítima, ou seja, onde houve a compensação do cheque.

    Abraços

  • Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    -------//---------

    Outra súmula acerca de competência de cheque:

    Súmula 521, STF - O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    (NÃO se trata da situação em apreço)

  • REGRA GERAL:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    O que nos importa aqui e o local de consumação do crime, onde o resultado ou tentativa de fato acontece

    Por fim, vale se atentar que a teoria do resultado não se confunde com a teoria da Ubiquidade prevista no código penal para definir o LUGAR da infração - esta é utilizada apenas para os casos de extraterritorialidade, ou seja, para aqueles crimes praticados fora do território Nacional

    Lugar do crime>>> ubiguidade                 ação ou omissão

                                                                                  Resultado

    Competência territorial>> resultado>> consumação do ato conforme CPP art. 69.

  • GABARITO: ERRADO

  • Falsificação de cheque (art. 171, caput,CP) a competência é do local da obtenção da vantagem ilícita.

    Nos casos em que o cheque falsificado é depositado em uma localidade e compensado em outra, a competência para processar e julgar o crime de estelionato é o do local da conta bancária da vítima, ou seja, onde houve a compensação do cheque.

    No caso de crime de fraude no pagamento por meio de cheque (ex.: cheque sem fundos) (art. 171, §2º, VI, CP), a competência é do local da recusa do pagamento (local onde fica a agência bancária do correntista). 

  • Gabarito: ERRADO, como os colegas já fundamentaram (obs. errei!!).

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Nesse caso, é competente o foro da agência onde a vítima vai depositar o cheque. Ex.: se a agência bancária onde o dono da loja tem conta for em Alto Alegre e ele depositar o cheque lá, será competente o juízo criminal da comarca dessa cidade e não da agência de onde veio o cheque (no caso da questão, do município de Boa Vista).

  • Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local da RECUSA do pagamento

    Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita.

  • Súmula 521 do STF - “O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.”

  • Cheque sem fundo -> competência do local da recusa

    Cheque c/ assinatura falta -> competência do local da vantagem.

  • Súmulas sobre competência :

    STF

    Súmula 522 – Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Súmula 521 – O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    SÚMULAS STJ

    Competência por prerrogativa de função

    Súmula: 209 – Compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula: 208 – Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula: 164 – O prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. Do dec. Lei n. 201, de 27/02/67.

    Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar

    Súmula: 172 – Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    Súmula: 90 – Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele.

    Súmula: 75 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

    Conflito de competência justiça federal e justiça estadual

    Súmula: 122 – Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, ii, "a", do código de processo penal.

    Súmula: 107 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.

    Súmula: 104 – Compete a justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Outros - STJ

    Súmula: 244 – Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula: 200 – O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso e o do lugar onde o delito se consumou.

    Súmula: 59 – Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

    Súmula: 48 – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

  • Conclusão: a competência é do juízo de Alto Alegre.
  • Esquematizando o raciocínio.

    Situações envolvendo cheque e estelionato:

    1 - emissão dolosa de cheque sem fundos - foro competente: local onde houve a recusa do pagamento.

    2 - Estelionato mediante apresentação de cheque falsificado - local onde houve o proveito do agente em prejuízo alheio.

    Em ambas se utiliza a teoria do resultado.

    Onde o agente obteve o proveito (levou as mercadorias consigo apresentando cheque falso)? Município de Alto Alegre.

  • Pertinente:

    STJ:

    4. "Quando se está diante de estelionato cometido por meio de cheques adulterados ou falsificados, a obtenção da vantagem ilícita ocorre no momento em que o cheque é sacado, pois é nesse momento que o dinheiro sai efetivamente da disponibilidade da entidade financeira sacada para, em seguida, entrar na esfera de disposição do estelionatário. Em tais casos, entende-se que o local da obtenção da vantagem ilícita é aquele em que se situa a agência bancária onde foi sacado o cheque adulterado, seja dizer, onde a vítima possui conta bancária. Já na situação em que a vítima, induzida em erro, se dispõe a efetuar depósitos em dinheiro e/ou transferências bancárias para a conta de terceiro (estelionatário), a obtenção da vantagem ilícita por certo ocorre quando o estelionatário efetivamente se apossa do dinheiro, seja dizer, no momento em que ele é depositado em sua conta" (AgRg no CC 171.632/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 16/6/2020).

  • GABARITO ERRADO

    Súmula 521-STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de FUNDOS, é o do LOCAL onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado.

    ESTELIONATO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE - Juízo do local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA ESTELIONATO MEDIANTE EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS - Foro do local da RECUSA 

  • Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local da RECUSA do pagamento

    Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita.

    Estelionato mediante a SOLICITAÇÃO DE DEPÓSITO - local onde o autor possui a conta bancária.

  • DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    O que nos importa aqui e o local de consumação do crime, onde o resultado ou tentativa de fato acontece

    Por fim, vale se atentar que a teoria do resultado não se confunde com a teoria da Ubiquidade prevista no código penal para definir o LUGAR da infração - esta é utilizada apenas para os casos de extraterritorialidade, ou seja, para aqueles crimes praticados fora do território Nacional

  • ESTELIONATO PRATICADO POR CHEQUE SEM FUNDO:

    • Local em que se deu a RECUSA do pagamento pelo banco

    ESTELIONATO PRATICADO POR CHEQUE FALSIFICADO:

    • Local da OBTENÇÃO da vantagem ilícita
  • Súmula 521 DO STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    ● Competência territorial: local da consumação do delito

    Finalmente, não é sem propósito recordar que, em face de problema similar, a jurisprudência assentada do Tribunal se manteve fiel à inequívoca adoção do local do resultado como parâmetro da competência territorial, sem embargo das razões de conveniência aventadas em contrário. De fato, da premissa, firmada pela Corte, de ser um crime material, e não de mera conduta, o tipo do art. 171, § 2º, VI, é que se extraiu a jurisprudência, documentada na Súm. 521, de ser competente para o processo, não o foro da emissão, mas o da consumação do delito, ou seja, o da recusa pelo sacado do pagamento do cheque (v.g., CJ 2.845, Ple., 5.4.65, Evandro Lins, RTJ 33/108).

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, 1ª T, j. 3-12-1991, DJ de 12-6-1992.]

    Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da VANTAGEM ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante FALSIFICAÇÃO de cheque.

    Penal e Processual. Conflito de jurisdição. Estelionato com o uso de cheque falsificado. No caso de estelionato, praticado mediante utilização de cheque falsificado, para pagamento de aquisição de bem, determina-se a competência pelo lugar em que foi realizado o negócio, sem relevo a circunstância de haver ou não fundos na conta. 

    STJ:

    4. "Quando se está diante de estelionato cometido por meio de cheques adulterados ou falsificados, a obtenção da vantagem ilícita ocorre no momento em que o cheque é sacado, pois é nesse momento que o dinheiro sai efetivamente da disponibilidade da entidade financeira sacada para, em seguida, entrar na esfera de disposição do estelionatário. Em tais casos, entende-se que o local da obtenção da vantagem ilícita é aquele em que se situa a agência bancária onde foi sacado o cheque adulterado, seja dizer, onde a vítima possui conta bancária. Já na situação em que a vítima, induzida em erro, se dispõe a efetuar depósitos em dinheiro e/ou transferências bancárias para a conta de terceiro (estelionatário), a obtenção da vantagem ilícita por certo ocorre quando o estelionatário efetivamente se apossa do dinheiro, seja dizer, no momento em que ele é depositado em sua conta" (AgRg no CC 171.632/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 16/6/2020).

    FRAUDE POR MEIO DE DEPOSITO: A competência para o processo e julgamento do estelionato deve ser o local em que a vítima mantém a conta bancária.

    STJ. 3ª Seção. CC 147811/CE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 14/09/2016.

    STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 146524/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 22/03/2017.

  • simples e direto: seria Boa vista se ocorresse recusa de pagamento por falta de fundos.

  • S.521/ STF: "O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado."

  • S. 48/ STJ: "Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque."

  • O enunciado da Súmula 48/STJ foi elaborado em 1992 e a questão em comento elaborada em 2003, portanto, parece que está em dissonância com o atual entendimento do STJ, conforme segue:

    (...) 1. A jurisprudência da Terceira Seção desta Corte tem oscilado na solução dos conflitos que versam acerca de crime de estelionato no qual a vítima é induzida a efetuar depósito ou transferência bancária em prol de conta bancária do beneficiário da fraude.

    2. Deve prevalecer a orientação que estabelece diferenciação entre a hipótese em que o estelionato se dá mediante cheque adulterado ou falsificado (consumação no banco sacado, onde a vítima mantém a conta bancária), do caso no qual o crime ocorre mediante depósito ou transferência bancária (consumação na agência beneficiária do depósito ou transferência bancária).

    3. Se o crime de estelionato só se consuma com a efetiva obtenção da vantagem indevida pelo agente ativo, é certo que só há falar em consumação, nas hipóteses de transferência e depósito, quando o valor efetivamente ingressa na conta bancária do beneficiário do crime.

    4. No caso, considerando que a vantagem indevida foi auferida mediante o depósito em contas bancárias situadas em São Paulo/SP, a competência deverá ser declarada em favor daquele Juízo (suscitado). (...)

    STJ. 3ª Seção. CC 169.053/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/12/2019.

    Súmula 48 – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque (Terceira Seção, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992, p. 13103).

    Referência Legislativa art. 171 do Código Penal.

    Precedentes Originários

    "TRATANDO-SE DE VANTAGEM ILICITA OBTIDA ATRAVES DE CHEQUE FURTADO, COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO FEITO E O JUIZO DO LOCAL DA INFRAÇÃO. [...] O crime que ora se apura não é de emissão de cheque sem fundos, e sim de falso e estelionato consistente na obtenção de vantagem indevida por meio da falsificação de cheques furtados de terceiros. Deste modo, a competência para o processo e julgamento desse crime é o local onde se consumou a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio (art. 70 do CPP)" (CC 178/PR, relator Ministro Assis Toledo, Terceira Seção, julgado em 03/08/1989, DJ 28/08/1989)

  • COMENTÁRIO ATUALIZADO COM A LEI 14.155/2021:

    CHEQUE SEM FUNDO:

    ANTES DA LEI 14.155/2021: Competência é o local da RECUSA do pagamento pelo banco sacado.

    Súmula 521 STF – O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado. (SÚMULA SUPERADA).

    DEPOIS DA LEI 14.155/2021:  A competência passou a ser do local do domicílio da vítima. 

    Art. 70. (...) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

    CHEQUE CLONADO, ADULTERADO OU FALSIFICADO: Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita. (SEM ALTERAÇÕES COM A LEI LEI 14.155/2021) - QUESTÃO ATUALIZADA.

    Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    ESTELIONATO MEDIANTE TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS PARA CONTA DO ESTELIONATARIO:

    ANTES DA LEI 14.155/2021: a competência é do local onde o estelionatário possui a conta bancária.

    Na hipótese em que o estelionato se dá mediante vantagem indevida, auferida mediante o depósito em favor de conta bancária de terceiro, a competência deverá ser declarada em favor do juízo no qual se situa a conta favorecida. No caso em que a vítima, induzida em erro, efetuou depósito em dinheiro e/ou transferência bancária para a conta de terceiro (estelionatário), a obtenção da vantagem ilícita ocorreu quando o estelionatário se apossou do dinheiro, ou seja, no momento em a quantia foi depositada em sua conta. STJ. 3ª Seção. CC 167.025/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/08/2019. STJ. 3ª Seção. CC 169.053-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/12/2019 (Info 663). (Dizer o Direito).

    DEPOIS DA LEI 14.155/2021: A competência passou a ser do local do domicílio da vítima.

    Art. 70. (...) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados mediante depósito (...) ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...).

  • 1) Se a vítima é quem vende o produto e o comprador é quem faz uso de cheque falsificado, o foro competente é o do local da retirada do produto.

    -> Súmula 48, STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    2) Se a vítima é a titular da conta bancária vinculada ao cheque falsificado, o foro competente é o do local da sua agência bancária.

    3) Se a vítima, induzida em erro, faz depósito ou transferência bancária em favor de terceiro, o foro competente é o do local da agência beneficiária.

    4) Se a vítima, induzida em erro, faz pagamento mediante cheque, o foro competente é o do local da sua agência bancária.

    -> STJ. 3ª Seção. CC 169.053/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/12/2019; STJ. 3ª Seção. CC 161.881/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 13/03/2019.

  • Súmula 48, STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

  • VAMOS LÁ, CUIDADO COM AS PEGADINHAS:

    Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque. AQUI ESTÁ A RESPOSTA DA QUESTÃO. No caso a competência seria PORTO ALEGRE.

    DOD PLUS

    NÃO CONFUNDIR:

    • estelionato que ocorre quando a vítima, induzida em erro, se dispõe a fazer depósitos ou transferências bancárias para a conta de terceiro (estelionatário): a competência é do local onde o estelionatário possui a conta bancária.

    Isso porque, neste caso, a obtenção da vantagem ilícita ocorre quando o estelionatário efetivamente se apossa do dinheiro, ou seja, no momento em que ele é depositado em sua conta. 

    Cuidado com o Jurisprudência em Teses

    A tese 9 do Jurisprudência em Teses nº 84 do STJ afirma o seguinte:

    9) O delito de estelionato é consumado no local em que se verifica o prejuízo à vítima.

     

    Cuidado porque essa tese não pode ser tomada de forma absoluta e não se aplica, por exemplo, para a hipótese acima explicada. Assim, no caso de estelionato que ocorre quando a vítima, induzida em erro, se dispõe a fazer depósitos ou transferências bancárias para a conta de terceiro (estelionatário): a competência é do local onde o estelionatário possui a conta bancária.

     

  • Eu sei que há muitas súmulas que versão sobre assunto. Mas não precisa decorar cada uma, basta entender que o crime de estelionato se consuma no momento em que o agente obtém vantagem ilícita !

    Sendo assim, basta pensarmos em que momento José auferiu vantagem. Ora, no momento em que o cheque foi devolvido, José já havia adquirido as mercadorias e se mandado. Ou seja, crime se consumou neste momento, no município de Alto Alegre. Logo, a competência para julgar este crime vai ser da comarca de Alto Alegre.

    Agora vamos imaginar outra hipóteses em que a vítima é ludibriada pelo agente e faz depósitos na conta dele no valor de 1.000 reais, acreditando que depois vai conseguir um empréstimo de valor maior, por exemplo.

    Pergunto: Em que momento o crime vai se consumar?

    Ah, Aline...isso fácil, no momento em que o agente auferir vantagem ilícita.

    Tá, mas e quando ele vai auferir vantagem ? No momento em que a vítima faz o depósito ou no momento em que ele saca/recebe o dinheiro?

    Acertou miseravi... O crime se consuma no momento em que o agente recebe o dinheiro, ou seja, o momento em que o dinheiro chega à sua agência. Portanto, a competência para julgar o crime será do local da agência do estelionatário e não da da vítima.

    Ah, Aline...Mas a Súmula 521 que diz: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Sim, pessoal! Mas aqui é uma questão de lógica jurídica. Ora, o agente até pode ter obtido vantagem antes do cheque ter voltado, mas pensa comigo... Ele pode ir lá na vendinha, comprar produtos com cheque sem provisão, contudo, arrependido, vai lá e deposita dinheiro suficiente antes do cheque ser depositado. Neste caso, não há que se falar em crime.

    Dessa forma, para casos de cheques sem provisão, o mais prudente é mesmo esperar que o depósito seja feito, portanto, crime só vai se consumar neste momento, sendo competente a comarca da agencia bancária em que se deu a recusa do pagamento.

    Pronto! Espero que você tenha entendido a lógica da questão e pare de uma vez por todas de querer apenas decorar as coisas. Vc não é robô, é um ser pensante!

    Simboraaaaa....A vitória está logo ali

  • Só por curiosidade, se o cheque foi recusado pelo banco não teria sido em boa vista, Ja que para se troca um cheque tem que ser no banco onde o cliente tem a conta.
  • Súmula 521 do STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem previsão de fundos, é do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • Errado:

    Súmula 521-STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de FUNDOS, é o do local onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado. 

    Súmula 48, STJ - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    seja forte e corajosa.

  • Observei que existem 4 situações distintas:

    1- Se a vítima realiza depósito ou transferência bancária para a conta do estelionatário: será competente o foro do local da conta do estelionatário.

    2- Se o estelionatário emite cheque falsificado ou adulterado e este é compensado pelo banco da vítima: será competente o local da agência bancária da vítima(banco sacado).

    3- Se o estelionatário emite cheque falsificado, adquire produtos, mas o banco recusa a compensação do cheque: será competente o local onde ocorreu a obtenção da vantagem indevida. Aqui, não será o local da agência da vítima, mas sim, o local onde o agente adquiriu as mercadorias. É O CASO DA QUESTÃO.

    4- Se for cheque sem provisão de fundos: será competente o local da recusa( conta bancária do correntista, que no caso é quem pratica essa modalidade de estelionato).

  • GP no WPP para concurseiros da PC PARÁ.

    Msg in box =)

  • ERRADO!

    Súmula 521, STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • GABARITO ERRADO

     

    1.      Estelionato por meio de cheque – divide-se em duas hipóteses distintas:

    a.      Emissão dolosa de cheque sem fundo previsto no art. 171, §2º, VI do CP – o local é o da recusa do pagamento, agência que não quis pagar:

    Súmula 521-STF – O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Súmula 244-STJ – Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    b.     Emissão dolosa de cheque falso previsto no art. 171, caput, do CP – a do local da obtenção da vantagem indevida.

    Súmula 48-STJ – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque”.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Súmula 48, STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

  • ESTELIONATO PRATICADO POR CHEQUE SEM FUNDO:

    • Local em que se deu a RECUSA do pagamento pelo banco

    ESTELIONATO PRATICADO POR CHEQUE FALSIFICADO:

    • Local da OBTENÇÃO da vantagem ilícita

    No caso em tela, houve falsificação da assinatura do correntista. Portanto, o crime competirá ao juízo criminal da Comarca de Alto Alegre (local da obtenção da vantagem ilícita).

    Fonte:

    Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Súmula 521, STF - O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • local da recusa

  • Gabarito > ERRADO.

    Mas ATENÇÃO com a atualização legislativa da Lei 14.155/21 (maio de 2021).

    • Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita

    • Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local do DOMICÍLIO da VÍTIMA

    Art. 70, § 4º, CPP Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção

  • Estelionato praticado por meio de cheque falso (art. 171, caput, do CP)

    Imagine a seguinte situação hipotética: João, domiciliado no Rio de Janeiro (RJ), achou um cheque em branco. Ele foi, então, até Juiz de Fora (MG) e lá comprou inúmeras roupas de marca em uma loja da cidade. As mercadorias foram pagas com o cheque que ele encontrou, tendo João falsificado a assinatura. Trata-se do crime de estelionato, na figura do caput do art. 171 do CP.

    De quem será a competência territorial para julgar o delito?

    Do juízo da comarca de Juiz de Fora (MG), local da obtenção da vantagem indevida. Existe até uma súmula tratando sobre o tema: Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Aplica-se aqui o § 4º do art. 70 do CPP?

    NÃO. Se você ler o §4º verá que ele não trata da hipótese de estelionato praticado por meio de cheque falso. Logo, esse dispositivo não incide no presente caso. A regra a ser aplicada, portanto, é a do caput do art. 70:

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    O estelionato se consumou no momento em que João comprou as mercadorias da loja, pagando com o cheque falsificado. Nesse instante houve a obtenção da vantagem ilícita e o dano patrimonial à loja.

    Logo, nesta primeira hipótese, nenhuma mudança operada pela Lei nº 14.155/2021. Vale ressaltar que a Súmula 48 do STJ manteve-se válida com a novidade legislativa.

     

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  • ATENÇÃO. Estelionato praticado por meio de cheque sem fundo (art. 171, § 2º, VI)

    Imagine a seguinte situação hipotética: Pedro, domiciliado no Rio de Janeiro (RJ), foi passar o fim de semana em Juiz de Fora (MG). Aproveitando que estava ali, ele foi até uma loja da cidade e comprou inúmeras roupas de marca, que totalizaram R$ 4 mil. As mercadorias foram pagas com um cheque de titularidade de Pedro. Vale ressaltar, no entanto, que Pedro sabia que em sua bancária havia apenas R$ 200,00, ou seja, que não havia fundos suficientes disponíveis. Ele agiu assim porque supôs que não teriam como responsabilizá-lo já que não morava ali.

    Qual foi o crime cometido por Pedro? Estelionato, no entanto, na figura equiparada do art. 171, §2º, VI, do CP. O cheque emitido por Pedro estava vinculado a uma agência bancária que se situa no Rio de Janeiro (RJ). Tendo isso em consideração, indaga-se: de quem será a competência territorial para julgar o delito?

    Aqui houve uma grande alteração promovida pela Lei nº 14.155/2021:

    · Antes da Lei: a competência para julgar seria do juízo do Rio de Janeiro (RJ), local onde se situa a agência bancária que recusou o pagamento. Na teoria, o “dinheiro” que iria pagar a loja sairia da agência bancária na qual Pedro tinha conta, ou seja, no Rio de Janeiro. Quando a loja foi tentar sacar o cheque, lá em Juiz de Fora (MG), na teoria, a agência bancária localizada no RJ recusou o pagamento porque informou que ali não havia saldo suficiente. Nessas situações, a jurisprudência afirmava que a competência territorial era do local onde se situava a agência que recusou o pagamento:

    Súmula 244-STJ. Súmula 521-STF.

    · Depois da Lei: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima, ou seja, do juízo de Juiz de Fora (MG). É o que prevê o novo §4º do art. 70:

    Art. 70. (...) §4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

    ATENÇÃO: Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.

    O que é o cheque com pagamento frustrado mencionado no §4º do art. 70 do CPP? Ocorre quando o agente que emitiu o cheque tinha fundos disponíveis, no entanto, depois de emitir o cheque, ele saca o dinheiro que tinha no banco ou, então, simplesmente emite uma contraordem à instituição financeira afirmando que não é para ela pagar aquele cheque. Em nosso exemplo, imagine que, depois de emitir a cártula em favor da loja, Pedro entra em contato com a instituição financeira e susta o cheque. No que tange à competência, a regra é a mesma do cheque sem fundos.

     

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  • ATENÇÃO. Estelionato mediante depósito ou transferência de valores

    Imagine a seguinte situação hipotética: Carlos, morador de Goiânia (GO), viu um anúncio na internet que oferecia empréstimo “rápido e fácil”. Ele entrou em contato com a pessoa, que se identificou como Henrique. Carlos combinou de receber um empréstimo de R$ 70 mil, no entanto, para isso, ele precisaria depositar uma parcela de R$ 1 mil a título de “custas” para a conta bancária de Henrique, vinculada a uma agência bancária localizada em São Paulo (SP). Carlos efetuou o depósito e, então, percebeu que se tratava de uma fraude porque nunca recebeu o dinheiro do suposto empréstimo.

    Quem será competente para processar e julgar este crime de estelionato: o juízo da comarca de Goiânia (onde foi feito o depósito) ou o juízo da comarca de São Paulo (local onde o dinheiro foi recebido)?

    Aqui houve outra grande alteração promovida pela Lei nº 14.155/2021:

    · Antes da Lei: o juízo competente seria, neste exemplo, o da comarca de São Paulo. Nesse sentido:

    No caso em que a vítima, induzida em erro, efetuou depósito em dinheiro e/ou transferência bancária para a conta de terceiro (estelionatário), a obtenção da vantagem ilícita ocorreu quando o estelionatário se apossou do dinheiro, ou seja, no momento em a quantia foi depositada em sua conta.

    STJ. 3ª Seção. CC 167.025/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/08/2019. STJ. 3ª Seção. CC 169.053/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/12/2019.

    O fundamento era o caput do art. 70 do CPP:

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     Segundo decidiu o STJ, o estelionato consuma-se no momento e no local em que é auferida a vantagem ilícita. O prejuízo alheio, apesar de fazer parte do tipo penal, está relacionado à consequência do crime de estelionato e não à conduta propriamente.

    O núcleo do tipo penal é obter vantagem ilícita, razão pela qual a consumação se dá no momento em que os valores entram na esfera de disponibilidade do autor do crime, o que somente ocorre quando o dinheiro ingressa efetivamente em sua conta corrente.

    Resumindo: Estelionato que ocorre quando a vítima, induzida em erro, se dispõe a fazer depósitos ou transferências bancárias para a conta de terceiro (estelionatário): a competência era do local onde o estelionatário possuía a conta bancária.

    · Depois da Lei: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima, ou seja, em nosso exemplo, do juízo de Goiânia (GO). É o que prevê o novo §4º do art. 70:

    Art. 70. (...)

    §4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados mediante depósito (...) ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

     

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  • Atualização recente no CPP, art 70, § 4º Nos crimes previstos no art. 171 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

  • ARTIGO 70, § 4º DO CPP Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.    

  • CUIDADO. Alteração fresquinha do forno. A Lei nº.14.155 /21, recentemente promulgada, acrescentou o § 4º. ao art. 70 do CPP, estabelecendo-se que nos crimes de estelionato, quando praticados mediante depósito ou emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado, ou mediante transferência de valores, a competência para o respectivo processo e julgamento será definida pelo local do domicílio da vítima (forum domicilii). Caso haja pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á, ainda segundo a alteração feita, pela prevenção; obviamente, caso a (s) vítima (s) tenha (m) mais de um domicílio, a competência também será do juízo prevento, nada obstante este último caso não ter sido objeto da nova lei, aplicando-se, então, e por analogia, o art. 72, parágrafo 1º, c/c art. 3º, ambos do CPP .

  • Não se aplica mais a súmula 521 do STF?

  • § 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.    

  • Súmula 48 do STJ

    Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    o crime de falsificação de cheque não é abrangido pela atualização legislativa de 2021, então por isso aplica-se a sumula. CUIDADO!!!!

  • Banco do Brasil

  • ERRADO.

    A competência é do local da vítima lesada ou no caso de pluralidade de vítimas, a competência dar-se-á pela prevenção. Veja o novo entendimento do § 4º do art. 70, que foi inserido no CPP pela Lei nº 14.155/2021: Art. 70. (...) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • A questão não está desatualizada

    Realmente houve uma alteração conforme art 70§ 4º:

    Nos crimes previstos no art.  do Decreto-Lei nº , de 7 de dezembro de 1940 (), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Da análise do dispositivo legal transcrito, verifica-se que ele não se aplica no caso de estelionato por meio de cheque falsificado, pois o cheque falsificado não consta na citada redação legal.

    Desta forma, ainda aplicável a Súmula 48 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque”.

    Sendo assim, tem-se que a alteração em análise somente incidirá quando o estelionato for praticado mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, ou seja, a nova regra legal não abarca todas as hipóteses do estelionato previstas no art.  do .

    Já com relação ao estelionato praticado por meio de cheque sem fundo ou quando há frustração do pagamento (art. 171, § 2º, VI), a nova lei realizou alteração.

    Gabarito: ERRADO ( mas não está errado por causa da nova redação)

    A competencia é o local da obetenção da vantagem ilícita.

    Então fica assim com a nova redação

    • Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita
    • Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local do DOMICÍLIO da VÍTIMA

     

  • CUIDADO QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA

    GABARITO - ERRADO

    O local da obtenção da vantagem ilícita foi Alto Alegre (980,00 no mercado). Súmula 48 do STJ

    Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    CUIDADO - o crime de falsificação de cheque não é abrangido pela atualização legislativa de 2021, então por isso aplica-se a súmula. Regra do Caput do art. 70 do CPP (lugar em que se consumar a infração).

    OBS. Pessoal está fazendo confusão

    O novo entendimento do § 4º do art. 70, que foi inserido no CPP pela Lei nº 14.155/2021: Art. 70. (...) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Ex. Na emissão dolosa de cheque, sem provisão de fundos, a competência era o local onde se dava a recusa do cheque. ( A mora no Rio e vai à MG dar um cheque sem fundo para B (na teoria, a agência bancária localizada no RJ recusou o pagamento porque informou que ali não havia saldo suficiente). B mora em Juiz de Fora (MG).

    Assim, antigamente o local competente seria o da recusa em RJ súmula 244 STJ e 521 STF

    Súmula 244-STJ: Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de FUNDOS.

    Súmula 521-STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de FUNDOS, é o do local onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado.

    Ocorre que, Depois da Lei: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima, ou seja, do juízo de Juiz de Fora (MG). É o que prevê o novo § 4º do art. 70:

    Art. 70. (...)

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

    Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.

    Espero ter ajudado, e me corrijam por favor caso esteja errado em algo.

    Bons estudos a todos!

    • Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita

    • Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local do DOMICÍLIO da VÍTIMA.

    Município de Alto Alegre.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR MEIO DA LEI 14.155/2021: A competência passou a ser do local do domicílio da vítima.

    Art. 70. (...) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados mediante depósito (...) ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...).

    SÚMULAS 521 e 244 DO STJ SUPERADAS!

  • A questão requer o conhecimento da súmula 48 do STJ.

  • A competência em estelionato pela emissão de cheque sem fundos é definida pelo local do domicílio da vítima agora - art. 70, par. 4 do CPP.

  • súmula 521, STF: foro para processo e julgamento de crime de estelionato sob modalidade dolosa de cheque sem fundo é do local onde se deu recusa do pagamento.

  • 1) Estelionato praticado por meio de cheque falso (art. 171, caput, do CP)

    Aplica-se aqui o § 4º do art. 70 do CPP?

    NÃO. Se você ler o § 4º verá que ele não trata da hipótese de estelionato praticado por meio de cheque falso. Logo, esse dispositivo não incide no presente caso.

    A regra a ser aplicada, portanto, é a do caput do art. 70:

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    2) Estelionato praticado por meio de cheque sem fundo (art. 171, § 2º, VI)

    · Depois da Lei: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima. É o que prevê o novo § 4º do art. 70:

    Art. 70. (...)

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

    Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.

    3) Estelionato mediante depósito ou transferência de valores

    Depois da Lei: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima. É o que prevê o novo § 4º do art. 70:

    Art. 70. (...)

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados mediante depósito (...) ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

    SÚMULA 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

  • ESTELIONATO PRATICADO POR CHEQUE SEM FUNDO:

    • Local em que se deu a RECUSA do pagamento pelo banco

    ESTELIONATO PRATICADO POR CHEQUE FALSIFICADO:

    • Local da OBTENÇÃO da vantagem ilícita

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • AMIGOS(AS), O ENUNCIADO REQUER DO CANDIDATO O CONHECIMENTO DO TEOR DA SÚMULA 48 DO STJ, QUE ASSIM DISPÕE:

    SÚMULA 48 STJ- COMPETE AO JUIZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILICITA PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE.

    ATENÇÃO! NOVA REGRA DE COMPETÊNCIA NO CPP (2021).

    CPP, Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. .

    ATÉ ANTES DA DATA EM QUE ENTROU EM VIGOR A LEI nº 14.155/2021 (incluiu o § 4º no art. 70 do CP), NÁO HAVIA DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA EM MATÉRIA CRIMINAL NO DOMICÍLIO DA VÍTIMA.

  • Cheque sem fundo = Domicílio da vítima se apenas uma ou por prevenção se houver pluralidade de vítimas. Art. 70, § 4º, CPP

    Cheque falso = Local da obtenção da vantagem ilícita. Súmula 48 STJ

  • ERRADO

    OBS.: a súmula 521 do STF foi superada pelaLei 14.155/2021

    CPP, ART. 70, § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     (LEI 14.155/2021)

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    OBS: SÚMULA 244, STJ: compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de ESTELIONATO MEDIANTE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SÚMULA 521, STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DA EMISSÃO DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, é o do local onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado. SUMULAS SUPERADAS: depois da Lei nº 14.155/2021, a competência passou a ser do local do DOMICÍLIO DA VÍTIMA.

    OBS: SÚMULA 48, STJ: compete ao juízo do LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA processar e julgar crime de ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE. NÃO SE APLICA O §4º AO ART. 70 DO CPP, pois este NÃO trata da hipótese de estelionato praticado por meio de cheque falso. A REGRA a ser aplicada é a do caput do art. 70: determinada pelo lugar em que se CONSUMAR a infração. 

  • LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA (ART. 70, § 4º)

    ·        Estelionato praticado mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores.

    ·        Obs: Em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA (SÚMULA 48, STJ)

    ·        Estelionato praticado por cheque falsificado.

  • Local de obtenção da vantagem nesse caso é Alto alegre

  • cheque sem provisão de fundos = local domicilio da vítima - reforma recente;

    cheque falso = local da obtenção da vantagem; não foi abrangido pela modificação da lei 14.155/2017

  • Desatualizada!! Pelo que parece modificou-se para o local de domicílio da vítima, neste caso, o domicílio do comércio.

  • Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque......

    Cheque SEM FUNDO -- > Competência é o local da RECUSA do pagamento.......

    Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- > Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita......

  • O estelionato, previsto no art. 171, do CP, é um crime por meio do qual o agente, utilizando um meio fraudulento, engana a vítima, fazendo com que ela entregue espontaneamente uma vantagem, causando prejuízo à vítima.

    Algumas vezes pode acontecer de a vantagem ilícita ocorrer em um local e o prejuízo em outro. Tais situações poderão gerar algumas dúvidas relacionadas com a competência territorial para processar e julgar esse crime.

    A Lei nº 14.155/2021 inseriu o § 4º ao art. 70 do CPP tratando sobre o tema. Vamos analisar três casos envolvendo estelionato para identificarmos as mudanças operadas pela novidade legislativa.

    1) Estelionato praticado por meio de cheque falso (art. 171, caput, do CP)

    Imagine a seguinte situação hipotética: João, domiciliado no Rio de Janeiro (RJ), achou um cheque em branco. Ele foi, então, até Juiz de Fora (MG) e lá comprou inúmeras roupas de marca em uma loja da cidade. As mercadorias foram pagas com o cheque que ele encontrou, tendo João falsificado a assinatura.

    Trata-se do crime de estelionato, na figura do caput do art. 171 do CP.

     De quem será a competência territorial para julgar o delito? Do juízo da comarca de Juiz de Fora (MG), local da obtenção da vantagem indevida. Existe até uma súmula tratando sobre o tema:

    Súmula 48/STJ. Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Aplica-se aqui o § 4º do art. 70 do CPP? NÃO. Se você ler o § 4º verá que ele não trata da hipótese de estelionato praticado por meio de cheque falso. Logo, esse dispositivo não incide no presente caso. A regra a ser aplicada, portanto, é a do caput do art. 70:

    Art. 70, CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    O estelionato se consumou no momento em que João comprou as mercadorias da loja, pagando com o cheque falsificado. Nesse instante houve a obtenção da vantagem ilícita e o dano patrimonial à loja.

    Logo, nesta primeira hipótese, nenhuma mudança operada pela Lei nº 14.155/2021. Vale ressaltar que a Súmula 48 do STJ manteve-se válida com a novidade legislativa.

  • cuidado com a alteração em relação a competência nos casos de estelionado com cheque sem fundo
  • Estelionato com Cheque:

    • Sem FunDosDomicílio da Vítima (alteração legislativa 2021);
    • Mediante FalsificaÇãoObtenÇão da vantagem

  • Há necessidade de diferenciar 3 hipóteses:

    Cheque sem fundo;

    Transferência de valores ou depósito bancário;

    Cheque falsificado.

    A lei 14.155/21 alterou a competência para processar e julgar no foro do domicílio da Vítima, quando se tratar de cheque sem fundo e transferência/depósito de valores. Ficou silente em relação ao cheque falsificado. Nesse caso, aplica-se a Súmula 48 do STJ.

    S. 48/STJ: Compete ao Juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Porém, é válido ressaltar o Info 728 do STJ, de março de 2022:

    O crime de estelionato praticado por meio saque de cheque fraudado compete ao Juízo do local da agência bancária da vítima – CC 182.977/PR, julgado em 09/03/2022.

    Não sei qual será a influência desse julgado em relação à aplicação da súmula, mas se trata de decisão mais atual. Aguardemos.

     


ID
4971679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com referência aos crimes contra crianças e adolescentes, tortura e abuso de autoridade, julgue o item que se segue.


Considere a seguinte situação hipotética.

A autoridade policial, suspeitando que um menor de treze anos de idade havia participado da subtração de toca-fitas de veículos estacionados nas adjacências de uma delegacia, efetuou a sua prisão, sem existência do flagrante de ato infracional ou de ordem escrita da autoridade judiciária competente.


Nessa situação, a autoridade policial praticou crime tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Há crimes próprios no ECA, próprios de autoridades policiais (por exemplo)

    Abraços

  • O que diferencia os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade dos delitos previstos nos arts. 230 a 235 do ECA é que, na primeira norma, o sujeito passivo é o maior, enquanto na segunda a vítima será o menor. O delegado de polícia que apreende o adolescente infrator sem que haja flagrante de ato infracional ou sem que exista mandado de busca e apreensão pairando contra o menor comete o delito previsto no art. 230 do ECA: 

  • Art. 230 do ECA - Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • A apreensão do menor de 18 anos sem existência do flagrante de ato infracional ou de ordem escrita da autoridade judiciária competente configura crime tipificado no artigo 230 do ECA.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    Gabarito: Certo

  • ECA, Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • Diferença entre o artigo 230 do ECA (Privar menor de 18 anos de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente) e o artigo 148 do CP qualificado (Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado...se o crime é praticado contra menor de 18 anos):

    No que tange o artigo 230 do ECA, é menos rigoroso, de modo que o menor de 18 anos é apenas apreendido de FORMA ILEGAL (sem flagrante ou sem ordem judicial), todavia NÃO É encarcerado. Já no artigo 148 do CP qualificado o menor de 18 anos é privado de sua liberdade por tempo JURIDICAMENTE RELEVANTE, e não apenas levado a Delegacia sem ordem judicial ou sem estado flagrancial.

  • Gabarito: Certo

    -> CF/88, art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    .

    -> ECA, Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão 

    em flagrante de ato infracional ou 

    por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    .

    -> ECA, Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    x

    Educação transforma vidas,

    transformou a minha,

    pode transformar a sua.

    Bons estudos. :)

  • MAIOR DE 18 ANOS = PRESO

    MENOR DE 18 ANOS = APREENDIDO

    =================================================

    Fundamentos;

    ECA, Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

  • Toca Fitas! kkkkkkkkkkk

  • Gabarito: Certo

    -> CF/88, art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    .

    -> ECA, Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão 

    em flagrante de ato infracional ou 

    por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    .

    -> ECA, Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Aplica-se o ECRIADE e não a Lei de Abuso de Autoridade em razão do princípio da especialidade. Corrijam-me caso esteja errado.
  • não há que se falar em prisão de adolecente e simapreensão na minha visão questão estaria errada

  • CERTO

    Não existe prisão de menores de 18 anos, mas sim apreensão.

    Adolescente (pessoa com idade igual a 12 anos e menor de 18): é apreendido e, imediatamente, encaminhado para à Delegacia de Polícia Especializada e pode sofrer medidas privativas de liberdade (internação e liberdade assistida).

    Criança (pessoa de até 12 anos de idade incompletos): é encaminhado à Vara da Infância e Juventude, chama-se os pais ou o responsável legal e a criança é liberada. Não cabe a aplicação de medidas privativas de liberdade.

  • HABEAS CORPUS Nº 289.250 - SP (2014/0041358-6) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : ADRIANO PINHEIRO MACHADO BUOSI IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : G N A DE O (INTERNADO) EMENTA HABEAS CORPUS. LEI N.º 8.069/90. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DECRETADA APÓS O DECURSO DE QUASE NOVE MESES DESDE A DATA DA INFRAÇÃO. PACIENTE QUE SE ENCONTRA INTERNADO EM CLÍNICA DE REABILITAÇÃO PARA USUÁRIOS DE DROGAS. GRAVIDADE ABSTRATA DA INFRAÇÃO. MERA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. IMPERIOSIDADE DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. O acórdão impugnado está desprovido de fundamentação idônea, pois não existem, nos autos, elementos concretos que justifiquem a decretação da internação provisória, após decorridos quase nove meses da data do ato infracional, o que evidencia a ausência de imperiosidade da medida.

    2. O Tribunal Impetrado considerou, no caso, a condição de vulnerabilidade do Paciente, pelo uso descontrolado de drogas, que o expõe a situações de risco, comuns a qualquer usuário-dependente de substâncias entorpecentes. Contudo, esse fundamento, sob o ponto de vista legal, não serve para justificar a internação provisória, sobretudo, porque o Adolescente já se encontra internado em clínica de reabilitação para dependentes de drogas.

    3. A gravidade abstrata da infração, assim como a mera probabilidade de reiteração infracional, sem fundamento concreto, não servem para embasar a decretação da internação provisória, medida de natureza excepcional que só pode ser adotada, quando presentes os requisitos legais previstos nos artigos 108 e 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não configurados na espécie.

  • -> ECA, Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • Venho do futuro dizer que toca-fitas é coisa dos dinossauros.

  • Importante destacar que em caso de conflito de normas, entre o artigo 230 do ECA e o artigo 9º da Nova Lei de Abuso de Autoridade, deve prevalecer o ECA pelo princípio da especialidade.

    #pertenceremos

  • Não se trata de prisão, mas sim apreensão!

  • Rapaz no início do milênio era fácil assim entrar pra delegado?

  • Você percebe que a questão é antiga só pelo "toca fitas" kkkk

  • Artigo 230, ECA.

    Privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão se estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente

  • GAB CERTO.

    ART. 230, ECA.

    Primeiro que menor nem é preso, É APREENDIDO.

    RUMO A PCPA.

  • CERTO

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: (...)

  • A apreensão do menor de 18 anos sem existência do flagrante de ato infracional ou de ordem escrita da autoridade judiciária competente configura crime tipificado no artigo 230 do ECA.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    Gabarito: Certo

  • Questão desatualizada.

    Não existe mais carros com toca fitas kkkkk

    zoando, só pra descontrair mesmo.

    Fé na missão!

  • Lei de Abuso de Autoridade:

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. - aqui incide qualquer medida de privação de liberdade, penal ou extrapenal, incluindo prisão em flagrante, prisão preventiva, internação do adolescente, prisão militar em caso de transgressão disciplinar ou crime propriamente miliar, medidas cautelares diversas da prisão, internação psiquiátrica...

    Sobre a internação do adolescente, é a DOUTRINA DO RENATO BRASILEIRO: consoante disposto no art. 121

    da Lei n. 8.069/90, a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O art. 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente refere-se apenas à apreensão de criança ou adolescente, daí por que, em se tratando de internação decretada em manifesta desconformidade com as hipóteses legais, o juízo de tipicidade deve ser feito à luz do

    art. 9°, caput, da Lei n. 13.869/19.

    Estatuto da Criança e do adolescente:

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • Gente prisão de menor ???? Seria apreensão.

  • Gabarito: Certo

    Segundo o ECA:

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • O "menor" não comete crime, mas sim ATO INFRACIONAL. Esse, por sua vez, não autoriza a prisão, mas sim a apreensão.

    A apreensão, por sua vez, dar-se-á através do flagrante ou da decisão judicial. Se o indivíduo não observar essa hipóteses citadas, cometerá o crime do art. 230 do ECA.

    "Dan, por que vc falou 'indivíduo?'"

    R: porque o crime do art. 230 é crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode cometer. Não é considerado próprio justamente por haver a possibilidade do flagrante facultativo, no qual qualquer do povo pode efetuar a prisão.

    Valeu!

  • Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • marquei errado por conta da prisão, que, ao meu ver, era diferente de apreender.
  • 1º Erro - Menor é apreendido e não preso.

    2º Erro - Menor só será apreendido por ordem judicial ou flagrante de ato infracional.

  • Art. 106. Nenhum ADOLESCENTE

    • será privado de sua liberdade senão em
    • flagrante de ato infracional ou por
    • ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
  • Se você sabe o que é um toca-fitas, sinal que já esta ficando velho!

  • apreendido é diferente de preso

  • Menor cumpre medida socioeducativa e qualquer tipo de sanção, será decretada pela autoridade judicial.

  • Aff… Errei :)
  • ECA- Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais

    A questão traz que o adolescente não estava em estado flagrancial, muito menos foi instaurado procedimento de ato infracional para haver ordem da autoridade judicial para realização da apreensão do menor.

  • CERTO

    Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, no qual a conduta do agente é a de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

    Previsão legal: art. 230 (ECA)

    Complementando:

    A criança que se encontre em estado de flagrante poderá ser apreendida e os atos infracionais a ela atribuídos e na sequência, deverão ser encaminhadas para o conselho tutelar, não podendo, em qualquer circunstância, ter sua liberdade privada. Entretanto, os adolescentes não se sujeitam a essa medida de encaminhamento para o conselho tutelar.

    Bons estudos.

  • Só um breve comentário, que talvez em futuras provas valha a pena o termo técnico: adolescente comete ato infracional e não é preso, é apreendido.

  • Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Vide art. 5º, inciso LXI, da CF; arts. 106; 172 e 173, do ECA; arts. 301 a 303, do CPP c/c art. 152, caput, do ECA.

    É o CPP que servirá de base para definição das situações em que restará caracterizado o flagrante de ato infracional, que serão exatamente as mesmas em que um imputável seria considerado em flagrante de crime ou contravenção penal. Vale destacar que, contrariamente ao sustentado por alguns, crianças que se encontrem em flagrante de ato infracional podem ser apreendidas (inclusive como forma de preservar a ordem pública e mesmo de colocá-las a salvo de represálias por parte de populares) e os atos infracionais a elas atribuídos, a rigor, devem ser investigados pela polícia judiciária (inclusive no que diz respeito à apuração da eventual participação de terceiros). A diferença em relação aos adolescentes é que, na sequência, as crianças acusadas deverão ser encaminhadas ao Conselho Tutelar, não podendo, sob qualquer circunstância, permanecer privadas de liberdade. Vide art. 5º, inciso LXI, da CF; arts. 301 a 310, do CPP e arts. 15; 16; 146 e 171, do ECA.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • Para colaborar com os estudos...

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

           Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    INCONTINENTI = IMEDIATAMENTE

    Caso a autoridade policial não respeite isso, além da prisão se tornar ilegal, incorrerá no crime do art. 230 do ECA.

  • Art. 230. PRIVAR a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

  • Art. 230 do ECA. Vale ressaltar que  apreender é diferente de colocar em cárcere. Esse artigo se refere à  apreensão , que significa privação da liberdade. Se o menor de 18 anos for colocado em cárcere, fica caracterizado o crime de “sequestro e cárcere privado”, que é mais grave (artigo 148 do Código Penal).


ID
4971682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência aos crimes contra crianças e adolescentes, tortura e abuso de autoridade, julgue o item que se segue.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um agente de polícia, com o intuito de obter informações acerca da autoria de um roubo de jóias, algemou um receptador conhecido na região e passou a agredi-lo com socos e pontapés, bem como com choques elétricos, causando-lhe lesões corporais.


Nessa situação, o agente deveria ser acusado pelos crimes de abuso de autoridade e lesão corporal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    O agente responderá pelo CRIME DE TORTURA, conforme se observa o disposto na que define os crimes de tortura e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Está mais para tortura!

    Abraços

  • Gabarito (E)

    -> Neste caso o agente incorrerá na chamada Tortura-Prova.

    [TORTURA-PROVA]

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    [TORTURA-CRIME]

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    [TORTURA-PRECONCEITO]

    em razão de discriminação racial ou religiosa;

    [TORTURA-CASTIGO]

    submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    [TORTURA PELA TORTURA]

    Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    [TORTURA OMISSIVA]

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    _____________

    Bons Estudos ❤

  • GABARITO - ERRADO!

    É a denominada tortura prova !

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • Complementando as respostas dos colegas, minha contribuição:

    LEI Nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - (VETADO).  

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: (Promulgação partes vetadas)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Bons estudos! ;)

  • Tortura Física = Crime de Tortura absorve o abuso de autoridade(crime meio).

    Tortura Mental = Responde pela Tortura + Abuso de Autoridade (soma-se as penas).

    Abuso de Autoridade:

    Permite transação penal;

    Só é admitido na forma dolosa;

    Admite concurso de agentes com particular;

    Pertenceremos!!!

  • Tortura

  • gab errado

    Veja bem, com a nova lei de abuso de autoridade o DOLO ESPECÍFICO ficou mais evidente.

    Logo no art 1º vê-se:

    "constitui crime de abuso de autoridade quando praticados por agente com a FINALIDADE :

    º Prejudicar outrem;

    º Beneficiar a si mesmo;

    º Mero capricho ou satisfação pessoal.

    (Também cobrado pela CESPE como dolo--> especial fim de agir)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Voltando a questão, apesar dela ANTECEDER a atualização da lei em 2019, podemos retirar dela uma coisa interessante.

    Em nenhum momento o agente se enquadrou nesses três requisitos do abuso de autoridade.

    Erros, chamem DM.

  • Vale lembrar que a tortura absorve a lesão corporal.

    Ou seja, ainda que ele se machuque nesse caso, responderia por tortura e não lesão corporal.

    :)

  • Acho que faltou a exposição expressa do sofrimento físico da vítima, ainda que estivesse subliminar no modo de execução das lesões corporais.

  • Lesão corporal não. Gabarito ERRADO!
  • TORTURA

  • atenção para alteração desta lei!

  • TORTURAAAAAAAA

  • GABARITO ERRADO

    Nesse caso o agente público incorreu no crime de TORTURA de acordo com o art. 1, I, alínea A.

    Crime conhecido como Tortura prova/confissão ou inquisitorial, quem tem como finalidade específica obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiro.

    É crime formal (consumação antecipada) e admite tentativa.

    Atenção: prova obtida mediante tortura é ilícita (art. 157, CPP)

  • Nesse caso o agente público incorreu no crime de TORTURA de acordo com o art. 1, I, alínea A.

    Crime conhecido como Tortura prova/confissão ou inquisitorial, quem tem como finalidade específica obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiro.

    NYCHOLAS LUIZ

  • TORTURA NA CERTA

  • § 1º, do art. 1º, da Lei nº 9.455/97, e consiste em submeter “pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Crime de tortura

    Art 5°,III- ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante.

  • BIJU

    Sempre desconfie desses tipos de questões do CESPE. Caso clássico de tentar induzir o candidato a optar como certo a questão.

    Outra análise que poderia ser feita , era que no caso desses crime, o agente público iria responder apenas pelo o crime mais grave.

  • Claramente foi tortura, chegou em choques elétricos, é causar sofrimento fisico.

  • FIQUEI COM DÚVIDA.

    ELE DIZ QUE O AGENTE ALGEMOU UM RECEPTADOR CONHECIDO NA REGIÃO QUE ELE NEM SABE QUE FOI ESSE RECPTADOR QUE PRATICOU O CRIME, APANAS VIU E AGIU ILICITAMENTE.

  • Configura a conhecida tortura confissão ou tortura prova:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    caso ocorra situação que o qualifique pelo resultado: § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. (1º fase da dosimetria da pena)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: (3º fase da dosimetria da pena)

    I - se o crime é cometido por agente público;

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (trata-se de efeito automático).

  • Em resumo Abuso de Autoridade + Crime de Tortura.

  • Em resumo Abuso de Autoridade + Crime de Tortura.

  • kkkkk ser enganado pelo Cespe é osso...

    Pense assim: a banca sabe que você está estudando código penal, ainda sabe que você está estudando a lei de abuso de autoridade e por cima a lei de tortura...

    Logo, ela irá usar isso para fazer uma "baguncinha" na sua mente...

  • Não. É pela tortura.

  • tortura Prova

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.455 Lei de tortura.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • Lembrando que o crime de tortura não absorve o abuso de autoridade.

  • ERRADO

    O agente de polícia deve responder pela prática da tortura (crime muito mais grave). Esse tipo de tortura é denominada pela doutrina de "Tortura-Probatória".

    O Abuso de Autoridade, em regra, vem acompanhado de lesões corporais, respondendo o agente em concurso formal entre este e aquele.

    Porém, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade, para que o agente público perca o cargo deverá ser reincidente específico, diferentemente do crime de Tortura, no qual, havendo condenação transitada em julgado, perderá o cargo, emprego ou função pública e ficará impedido de retornar os quadros da administração pública pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • A lesão GRAVE e GRAVÍSSIMA (além da morte) qualifica a tortura.

  • Abuso de Autoridade + Lesão Corporal = CRIME DE TORTURA

    "Fé em Deus que Ele é Justo"

  • Em relação ao abuso de autoridade, a questão não deixou evidente o dolo específico ( prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, mero capricho ou satisfação pessoal) então, creio que não se enquadraria nos delitos de abuso de autoridade.

  • o enunciado fala claramente:"com o intuito de obter informações'' logo, tortura tipo confissão

  • Errado.

    Comete tortura confissão, probatória, prova, persecutória, institucional, aquele que com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima, CONSTRANGE com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. Art. 1, alínea a, Lei 9.455/97. Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.

    Vale lembrar que o ato não se confunde com aquele estipulado na nova lei de abuso de autoridade, disposto no art. 13, chamado CONSTRANGIMENTO AO PRESO.

    Ä ABUSO DE AUTORIDADE: exige o especial fim de agir (finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si ou terceiro, mero capricho, satisfação pessoal) + tipo Art. 13. CONSTRANGER o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:       (Promulgação partes vetadas)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • ERRADO. Trata-se de TORTURA.

  • Parte 1

    Tortura para obter confissão (“tortura probatória, inquisitorial, institucional, política ou persecutória”)

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Sujeito ativo

    Todas as figuras previstas no inciso I do art. 1º são crimes comuns, ou seja, podem ser praticados por qualquer pessoa.

    Atenção para isso: ao contrário do que ocorre nos outros países, no Brasil, mesmo o particular, ou seja, quem não é funcionário público, também pode praticar crime de tortura. As Convenções internacionais preveem, inclusive, a tortura como crime próprio. Isso, contudo, não interfere no Brasil:

    O art. 1.º da Lei nº 9.455/1997, ao tipificar o crime de tortura como crime comum, não ofendeu o que já determinava o art. 1º da Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, em face da própria ressalva contida no texto ratificado pelo Brasil.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.299.787/PR, Min. Laurita Vaz, DJe 3/2/2014.

     

    Exemplos

    • policial que bate em suspeito até que ele confesse o crime;

    • patrão que, ameaçando ordenar que o segurança da empresa agrida o empregado, o faz admitir que ele desviou dinheiro do caixa;

    • credor que, com uma arma na cabeça do devedor, obriga que ele assine um termo de confissão de dívida;

     

    Tortura para que terceira pessoa confesse

    Ex: o agente tortura o filho para que o pai confesse o crime.

     

    Consumação

    O crime se consuma com o sofrimento (físico ou mental) causado pelo emprego da violência ou da grave ameaça.

    Não importa, para fins de consumação, que o agente tenha conseguido seu objetivo. Assim, mesmo que a vítima não dê a informação, declaração ou confissão exigida, o crime já estará consumado.

    A tentativa é possível, considerando que se trata de crime plurissubistente.

     

    Elemento subjetivo

    É o dolo com o especial fim de agir (com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa).

  • Parte 2

    Prova ilícita

    A prova obtida mediante tortura será considerada ilícita e, em regra, deverá ser desentranhada dos autos.

    Nesse sentido: art. 5º (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    Vale relembrar também o art. 157 do CPP:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    § 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A prática do delito de tortura-castigo (vingativa ou intimidatória), previsto no art. 1º, II, da Lei nº 9.455/97, é crime próprio. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 13/02/2021

  • Quando a violência ou grave ameaça forem as dispostas no art.13 será abuso de autoridade:

    • exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
    • submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizados em lei
    • produzir provas contra si mesmo ou contra terceiro.

    Quando não forem as referidas à cima a violência ou grave ameaça enquadra-se no crime de tortura.

  • Sem dolo específico de prejudicar outro, beneficiar a si, mero capricho ou satisfação pessoal ; não poderia ser abuso de autoridade.

  • Obter informações = tortura

  • Com todo respeito, a questão não traz o intenso sofrimento, questão não pode ser deduzida pelo candidato e sim analisada
  • Modalidade de Tortura Prova >>> para obter informação

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Tortura Prova / Tortura Persecutória.

    Perseverança!

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Isso é crime de tortura

  • DÚVIDA: O crime de tortura necessita ser praticado visando um resultado finalístico para se concretizar? Ou, mesmo que o agente não tenha objetivo algum em mente, a tortura estaria caracterizada?

  • PEDRO IVO, para que o crime de tortura se caracterize, é necessário que a conduta do agente esteja dentro da lei de tortura. Se ele só machucar por machucar, por sadismo, por exemplo, pode se caracterizar o crime de lesão corporal agravado pelo emprego de tortura.

    Acredito que seja isso, se eu estiver errado, podem me corrigir por favor.

  • TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Trata-se de tortura confissão!

  • Ø CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO:

    Basicamente, o mais grave absorve o menos grave, aplicando-se apenas pena ao crime único. .

    EX: Um agente de polícia, com o intuito de obter informações acerca da autoria de um roubo de jóias, algemou um receptador conhecido na região e passou a agredi-lo com socos e pontapés, bem como com choques elétricos, causando-lhe lesões corporais.Nessa situação, o agente cometeu crime único de tortura

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Meteu o sarrafo pra obter informação = Tortura!

  • na capital onde eu moro, os guardas municipais anda armado com pedaço de viga de madeira, pergunta-se, pra quê essa viga de madeira ? pra bater ? tortura

  • Quando alguém é SUBMETIDO a algo com SOFRIMENTO é TORTURA

  • Constranger alguém com emprego de violência e grave ameaça, causando sofrimento físico e mental, é TORTURA.

    Ainda tem majorante de ter sido cometido por agente público, que amenta a pena de 1/6 - 1/3.

    Na condenação acarreta a perda do cargo/emprego/função pública e interdição para o exercício pelo dobro da pena aplicada.

  • Incorreu no crime da lei de tortura:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    MAS CUIDADO, CUIDADO:

    não se exige que a informação, declaração ou confissão estejam destinadas a um procedimento judicial ou extrajudicial.

    - Lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) Art. 25. Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • TORTURA

  • Tortura física + abuso de autoridade = responde só por TORTURA

    Tortura psicológica + abuso de autoridade = responde pelos 2 crimes

  • Errado, Um agente de polícia, com o intuito de obter informações acerca da autoria de um roubo de jóias, algemou um receptador conhecido na região e passou a agredi-lo com socos e pontapés, bem como com choques elétricos, causando-lhe lesões corporais -> crime de tortura.

    seja forte e corajosa.

  • Abuso de autoridade + tortura

  • VOCÊS SÃO F@*DA

    JÁ PENSOU SE NÃO FOSSE ESSES CONCURSEIROS PRA COMENTAR AS QUESTÕES?

    OBRIGADA GALERA....NOSSO DIA TA CHEGANDO!

  • Engraçado que o enunciado fala sobre o abuso de autoridade , te induz ao erro e depois LAUUUU.

    te janta

  • Tortura!

  • Gab. ERRADO

    Tortura-prova ou persecutória.

  • ERRADA.

    TRATA-SE DE TORTURA PROBATÓRIA/PERSECUTÓRIA.

  • Tortura (artigo 1°, I, "a" da Lei 9.455/97)

  • É a chamada Tortura Prova: onde o fim é obter INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO ou CONFISSÃO.

    Abuso de Autoridade: É quando o agente tem a finalidade de submeter a vítima a VEXAME ou CONSTRANGIMENTO.

    Espero ter ajudado alguém!

  • Gabarito (E)

    -> Neste caso o agente incorrerá na chamada Tortura-Prova.

    [TORTURA-PROVA]

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    [TORTURA-CRIME]

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    [TORTURA-PRECONCEITO]

    em razão de discriminação racial ou religiosa;

    [TORTURA-CASTIGO]

    submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    [TORTURA PELA TORTURA]

    Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    [TORTURA OMISSIVA]

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • GABARITO: ERRADO

    [TORTURA-PROVA]

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    [TORTURA-CRIME]

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    [TORTURA-PRECONCEITO]

    em razão de discriminação racial ou religiosa;

    [TORTURA-CASTIGO]

    submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    [TORTURA PELA TORTURA]

    Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    [TORTURA OMISSIVA]

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!

     

    • Tortura Física = Crime de Tortura absorve o abuso de autoridade(crime meio).
    • Tortura Mental = Responde pela Tortura + Abuso de Autoridade (soma-se as penas).

     

    Lei de tortura:

    --> Perda do cargo

    --> Interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    --> Efeito automático

     

     

    Tortura: Dolo do agente é o de causar padecimento, não tem cunho educativo. O que motiva a tortura é a vontade de fazer a vítima sofrer por sadismo, ódio, desnecessariamente;

    Maus -Tratos: Dolo do agente tem caráter educativo. Visa repreender uma indisciplina. O elemento subjetivo é o animus corrigendi ou disciplinand.

     

    ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

     

    CONCURSO DE CRIMES: STJ/STF e doutrina entendem que o ABUSO DE AUTORIDADE não absorve e nem é absorvido pelos crimes a ele conexos. 

    Exemplo: policial dá um soco na pessoa = ABUSO+LESÃO CORPORAL. 

    EXCEÇÃO: O crime de TORTURA absorve o de abuso de autoridade quando este é utilizado como crime meio para a execução de tortura. 

    FONTE: COLEGAS DO QC + PARTE DO MEU RESUMO

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO“NUNCA DEIXE QUE ALGUÉM LHE DIGA QUE NÃO PODE FAZER ALGO. SE VOCÊ TEM UM SONHO, TEM QUE PROTEGÊ-LO. AS PESSOAS QUE NÃO PODEM FAZER POR SI MESMAS, DIRÃO QUE VOCÊ NÃO CONSEGUE. SE QUER ALGUMA COISA, VÁ E LUTE POR ELA. PONTO FINAL.” – FRASE DO FILME À PROCURA DA FELICIDADE

  • AGRESSÃO + INTUITO DE OBTER CONFISSÃO + INFORMAÇÃO + DECLARAÇÃO = TORTURA

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Gabarito: ERRADO

    RESPONDERA PELO CRIME DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • Resumo dos colegas:

    Tortura Física = Crime de Tortura absorve o abuso de autoridade(crime meio).

    Tortura Mental = Responde pela Tortura + Abuso de Autoridade (soma-se as penas).

  • GAB: ERRADO

    #PMPA2021

  • ERRADÍSSIMO

    RUMO A PMPA !!!

  • Intenso sofrimento físico = tortura
  • TORTURA

  • Tortura prova ou Tortura confissão

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • GABARITO : ERRADO

    Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. A tortura-castigo configura-se por causar intenso sofrimento físico ou mental.

    PMAL 2021

  • Abuso de autoridade + tortura psicológica = responde pelos dois crimes.

    Abuso de autoridade + tortura física = responde somente pela tortura. (consunção)

  • Gabarito: Errado

    Tortura física + Abuso de autoridade

    • Responde só por tortura

    Tortura Psicológica + Abuso de autoridade

    • Responde pelos dois crimes em concurso material, somando-se as penas
  • Tortura!

    pmmg 2021

  • Comete o crime de tortura.

    PCERJ

  • Gab Errado.

    Responde por tortura.

    Complementando: Princípio da consunção - quando o autor do delito pratica dois ou mais crimes e um deles é meio necessário para a prática de outro, o primeiro delito é absorvido pelo segundo e, consequentemente, responderá criminalmente somente pelo último delito praticado. A consunção envolve ações ou omissões necessárias para a execução de outra infração penal.

  • Tortura PCCE!

  • Tortura PCCE!

  • Crime de tortura.

  • GAB: ERRADO!

    • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • Na referida lei, a finalidade específica do agente resume-se em: BeBêS PM   

    Beneficiar a si mesmo 

    Beneficiar a outros   

    Satisfação pessoal 

    Prejudicar outrem 

    Mero capricho   

  • Errado ! O agente responderá por Tortura, que inclusive é crime EQUIPARADO a hediondo.
  • Tortura #rumo a casa do

  • É TORTURA.

    PRA CIMA CAVEIRAS!

  • ATENÇÃO !!! A TORTURA ABSORVE CRIMES MAIS LEVES DESDE QUE REALIZADOS COM O MESMO DESÍGNIO

    LEI 9.455 - LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura: 

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    LEI 13.869 - LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: 

  • Errado.

    Responde pelo crime de tortura. Palavras chaves:

    Um agente de polícia, com o intuito de obter informações acerca da autoria de um roubo de jóias, algemou um receptador conhecido na região e passou a agredi-lo com socos e pontapés, bem como com choques elétricos, causando-lhe lesões corporais.

  • Atenção!!

    O X da questão foi o motivo: "Um agente de polícia, com o intuito de obter informações acerca da autoria de um roubo de jóias,"

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Constitui crime de Tortura.

  • "com o intuito de obter informações" - a tortura absorve crimes mais leves desde que realizados com o mesmo desígnio.

  • Tortura !!!

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm acessado em 22/08/2021

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Gabarito - Errado

  • Causou sofrimento físico/mental? TORTURA.

    Não causou, mas houve constrangimento/coação? ABUSO DE AUTORIDADE

    P/S: o crime de tortura ''absolve'' o crime de abuso de autoridade.

  • Bem Objetivo!

  • TORTURA CONFISSÃO

  • Assumi que se tratava de tortura, mas seria também lesão corporal?

  • tortura !!!

  • Errado

    Art. 1º Constitui crime de tortura: (confissão)

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • Crime de tortura, sendo admissível a tentativa e a desistência voluntária, quando, no último caso, o agente interromper voluntariamente sua conduta, antes que a vítima tenha algum sofrimento físico ou psíquico. podendo subsistir o constrangimento ilegal

  • Qual a diferença entre o crime de tortura e o crime de abuso de autoridade quando há violência ou grave ameaça para se obter confissão do acusado?

    Lei nº 13.869/19

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.]

    Lei nº 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Acredito que primeiramente se deve observar a questão dolo, pois no crime de abuso de autoridade o dolo é de prejudicar outrem ou beneficiar a si ou a terceiro, ou mero capricho ou satisfação pessoal; no crime de tortura o dolo genérico é a vontade de produzir o sofrimento físico ou mental.

    Acredito que se deve levar em consideração a proporcionalidade. O crime de abuso de autoridade tem a pena menor, pois o intuito é apenas de prejudicar outrem ou beneficiar a si com a obtenção da informação, em contraposição ao crime de tortura, de pena maior, cujo dolo é causar sofrimento físico ou mental com o fim de obter a referida informação. A tortura impinge mais sofrimento à vítima, por isso tem a pena maior e é mais grave.

  • O agente cometeu crime de tortura! Gabarito: Errado.
  • tortura com aumento de pena.

    tortura física + abuso de autoridade= tortura

    tortura psicológica + abuso de autoridade = tortura e abuso de autoridade (concurso formal)

  • TORTURA !

  • Essa o Cespe foi bem. O dolo específico consistiu em torturar para obter a informação de quem era o autor da infração penal in casu. Muito boa.

  • Principal diferente entre Abuso de autoridade X tortura é que na tortura ocorre o sofrimento físico ou mental.

  • ERRADO!

    O agente praticou o crime de tortura com o DOLO ESPECÍFICO DE AGIR: obter informações.

  • Primeira pergunta a se fazer: qual era o dolo do agente?

    Lembrar também que a TORTURA absorve o crime de abuso de autoridade e a lesão corporal "leve" (a grave e gravíssima qualificam o crime de tortura).

  • ERRADO.

    COMPLEMENTANDO:

    CONCURSO DE CRIMES: abuso de autoridade + tortura mental/física responde pelos 2

    • EX: dois agentes torturam um preso para confessar um crime e, depois, o exibem sem autorização em redes sociais.

    P. DA CONSUNÇÃO: um crime é absorvido por outro - abuso de autoridade (meio) + tortura física (fim) = responde apenas por TORTURA.

    • EX: agente que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental.
  • Na primeira hipótese, não houve MPB:

    Mero capricho pessoal

    Prejudicar alguém

    Benefício próprio.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Praticou crime de tortura : com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    #PMMINAS

  • Vendo questões inéditas legislação PPMG, quem tiver interesse mande mensagem!

  • Caso típico de tortura prova, reclusão de 2 a 8 anos!

    PPMG2022

    Vejo vocês no curso de formação

  • MPB:

    Mero capricho pessoal

    Prejudicar alguém

    Benefício próprio.

  • -> Neste caso o agente incorrerá na chamada Tortura-Prova.

    [TORTURA-PROVA]

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    [TORTURA-CRIME]

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    [TORTURA-PRECONCEITO]

    em razão de discriminação racial ou religiosa;

    [TORTURA-CASTIGO]

    submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    [TORTURA PELA TORTURA]

    Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    [TORTURA OMISSIVA]

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    _____________

  • ATENÇÃO

    GRUPO NACIONAL DE COORDENADORES DE CENTRO DE APOIO CRIMINAL – GNCCRIM 

    Enunciado 10 - Constranger o preso ou o detento, mediante violência ou grave ameaça, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro pode configurar delito de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) ou crime de tortura (Lei 9.455/97), a depender das circunstâncias do caso concreto.


ID
4971685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes e aos crimes hediondos, julgue o item a seguir.


O crime de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes foi revogado pela Lei dos Crimes Hediondos.

Alternativas
Comentários
  • Não foi revogado

    Abraços

  • Não foi revogado mas foi admitido pelo stf como não hediondo
  • GABARITO - ERRADO!

    Apesar de Não ter sido revogado pela lei 8.072/90 ,

    CUIDADO!

    O delito de associação para o tráfico de entorpecentes não pode ser considerado como hediondo ou equiparado, uma vez que a Constituição da República e a Lei nº 8.072 , de 25 de julho de 1990, não o consideram expressamente como tal, não sendo possível realizar analogia in malan parten.

    --------------------------------------------------------------------------

    Aprofundando para quem interessar :

    Associação para o tráfico - 2 ou mais

    Associação criminosa - 3 ou mais

    Organização criminosa 4 - ou mais agentes

    --------------------------------------------------------

    REQUISITOS DO CRIME

    I) a) envolvimento mínimo de duas pessoas

    b) finalidade específica:

    c) desnecessidade da reiteração delitiva: o texto legal afirma que os agentes associados queiram praticar os crimes de forma reiterada ou não. 

    D) a doutrina e a jurisprudência majoritária, muito embora o artigo 35 não exija a finalidade de reiteração criminosa, entendem que é necessário um ajuste prévio entre as partes, um animus associativo, fazendo com que o concurso de agentes meramente ocasional não caracteriza o referido crime.

    Nesse sentido, o entendimento predominante é no sentido de que essa associação deve ter o objetivo de ser estável e duradoura para a configuração do artigo 35, salvo contrário será um mero concurso de agentes.

    R. Sanches .

  • O delito de associação para o tráfico de drogas NÃO possui natureza hedionda

    Há quem sustente que o crime de associação para o tráfico é também equiparado a hediondo, sofrendo todos os consectários da Lei 8.072/90, em razão das restrições que lhe são impostas pelo art. 44 da Lei 11.343/06.

    A orientação que se firmou, no entanto, é de que a CF/88 etiquetou num rol taxativo os crimes equiparados a hediondo: tortura, terrorismo e tráfico ilícito de drogas e substâncias afins (TTTs).

    Exclui-se, portanto, o delito de associação, que de resto não faz parte do rol da Lei 8.072/90:

    “De acordo com a Jurisprudência desta Corte Superior, ante a ausência de previsão no rol do art. 2º da Lei 8.072/90, o crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 NÃO é crime hediondo ou equiparado.” (AgRg no HC 485.529/RS, j. 12/03/2019)

    Apesar de excluído do rol hediondos, por força da atual lei, este crime é inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto e anistia.

    OBS: não foi revogado, mas foi admitido pelo STF como NÃO HEDIONDO;

  • Apesar de não ser equiparado a hediondo, o LCO, na associação, submete-se ao cumprimento de 2/3 da pena, conforme se extrai do artigo 44, P. único da Lei 11343/06.

  • Errado.

    O crime de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes está previsto na Lei de Drogas, não sendo equiparado a crime hediondo.

    Tráfico de drogas = equiparado a crime hediondo.

    Associação para o tráfico de drogas + tráfico privilegiado = NÃO são equiparados á crime hediondo.

    Ademais, para configurar o crime de Associação para o Tráfico, deve haver o dolo de associação com estabilidade e permanência na conduta dos agentes (dois ou mais agentes) sendo, assim, crime de concurso necessário.

    A persistência é o caminho do êxito.

  • Associação para o tráfico

    Art. 35. Associarem-se 2 ou + pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    Observação

    *Não tem natureza hedionda

    *Não é equiparado a hediondo

    *O tráfico privilegiado não tem natureza hedionda

    *Crime comum

    *Crime de concurso necessário

  • GABARITO ERRADO

    O crime não foi revogado pela Lei de Crime Hediondos, este só não é considerado como um crime hediondo.

    Atente-se que a associação para o tráfico deve ser permanente, ainda que a conduta não seja reiterada, não cabe a tentativa, por ser crime formal quanto a consumação, bastando a associação. É crime de concurso necessário, crime de obstáculo.

    A título de aprofundamento:

    Associação para o Tráfico (art. 35, Lei 11.343): 2 ou + pessoas;

    Associação Criminosa (art. 288, CP): 3 ou + pessoas;

    Organização Criminosa (Lei 12.850): 4 ou + pessoas.

  • RESUMO ASSOCIAÇÃO P/ TRÁFICO

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (art.35)

    ·        DUAS ou MAIS pessoas --> REITERADAMENTE OU NÃO à Praticar CRIMES de:

    a-  TRÁFICO DROGAS

    b-  TRÁFICO DE MAQUINÁRIOS

    ·        Deve haver ESTABILIDADE e PERMANÊNCIA

    ·        Pode ter CONCURSO --> TRÁFICO e ASSOCIAÇÃO

    ·        NÃO é EQUIPARADO a HEDIONDO

    ·        PRESCINDE DA PRÁTICA dos CRIMES (33 e 34) --> BASTANDO O OBJETIVO DE PRATICAR!

  • Associação para o tráfico não é considerado um crime hediondo.

  • “De acordo com a Jurisprudência desta Corte Superior, ante a ausência de previsão no rol do art. 2º da Lei 8.072/90, o crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 NÃO é crime hediondo ou equiparado.” (AgRg no HC 485.529/RS, j. 12/03/2019)

    gab. errado

  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA

  • O crime de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes está previsto na Lei de Drogas, não sendo equiparado a crime hediondo.

  • ERRADO

    O crime descrito no art.35 permanece vivo na Lei de Drogas. Em momento algum foi revogado, contudo, não configura crime hediondo.

  • o trafico privilegiado que nao é mais crime hediondo.

  • Errado

    art.35 - Associação para o Tráfico (reclusão), continua lá, não foi revogado.

    obs: Não é hediondo, nem equiparado.

  • há uma confusão perfeitamente compreensível dos nobres colegas, houve sim julgamentos relacionados ao tema em 2019, porém em 24 de dezembro do referido ano, no apagar das luzes, foi aprovada e sancionada a lei 13.964, que incluiu o inciso IV, ao § único do Art. 1º da lei citada, deixando expresso que associar-se criminosamente com o fim de cometer crime hediondo, é crime hediondo, texto de lei não se discute, portanto, associar-se para cometer tráfico de drogas é crime hediondo.

    Espero ter ajudado.

  • complementando, a questão só quis induzir ao erro sobre novatio legis in mellius, quando na verdade temos uma lei penal posterior lex gravior, ou seja, mais gravosa.

  • Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 131: COMPILADO: LEI DE DROGAS

    28) O crime de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 35 da Lei n. 11. 343/2006) não figura no rol taxativo de crimes hediondos ou de delitos a eles equiparados.

  • Caros amigos, conforme art. 33 da lei 11.343/2006 é equiparado o tráfico de drogas a crime hediondo.

  • 12) O delito de associação para o tráfico de drogas não possui natureza hedionda.

    Há quem sustente que o crime de associação para o tráfico é também equiparado a hediondo, sofrendo todos os consectários da Lei 8.072/90, em razão das restrições que lhe são impostas pelo art. 44 da Lei 11.343/06.

    A orientação que se firmou, no entanto, é de que a CF/88 etiquetou num rol taxativo os crimes equiparados a hediondo: tortura, terrorismo e tráfico ilícito de drogas e substâncias afins. Exclui-se, portanto, o delito de associação, que de resto não faz parte do rol da Lei 8.072/90:

    “De acordo com a Jurisprudência desta Corte Superior, ante a ausência de previsão no rol do art. 2º da Lei 8.072/90, o crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 não é crime hediondo ou equiparado.” (AgRg no HC 485.529/RS, j. 12/03/2019)

    NÃO É HEDIONDO!!!

  • Penso eu que a discussão aqui fala sobre associação para o tráfico, entrando na seara já bastante debatida em concursos sobre o número de integrantes para sua configuração, que são 2 ou mais pessoas.

    O que foi incluso na Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), em seu art. 1º, parágrafo Único, inciso V é sobre o crime de Organização Criminosa, quando direcionada à prática de crime Hediondo ou equiparado. Logo, para sua configuração, é preciso 4 ou mais pessoas.

    Ou seja, Cuidado com o que a questão irá direcionar, já que Associação para o tráfico não configura crime Hediondo, conforme julgados do STJ, mas, todavia, entretanto, Organização Criminosa para tráfico de drogas é, sim, Crime Hediondo..

  • bizu. segue as letras em negrito que da certo .

    Associação para o Tráfico 2 ou + pessoas;

    Associação Criminosa 3 ou + pessoas;

    Organização Criminosa 4 ou + pessoas.

  • Revogar , fazer sem efeito....anular. Logo uma não anula a outra. Pensei assim.

    Sem chifre... Em cavalo.

  • NÃO FOI REVOGADO ENQUANTO INFRAÇÃO PENAL, MAS HÁ NA JURISPRUDÊNCIA ( NÃO POR LEI) ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM 2018, QUE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA NÃO É CRIME HEDIONDO POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL.

  • Errado.

    Não foi revogado.

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    A associação para o tráfico não é crime equiparado a hediondo. 

  • O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o crime de associação para o tráfico não é equiparado a hediondo, já que não está abrangido pelos ditames da Lei n.º 8.072, de 25/07/1990. 

  • SÓ FEZ AUMENTAR A PENA (DE 3 A 6 ANOS DE RECLUSÃO), A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA QUE PRATIQUE CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS.

  • MOTIVOS PELOS QUAIS ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA NÃO É CRIME HEDIONDO:

    1. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É PACÍFICA , DESDE DE 2018, EM ADMITIR QUE O DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ( ART. 35, DA LEI 11.343/2007 ) NÃO É CRIME HEDIONDO POR FALTA DE AMPARO LEGAL.
    2. ALÉM DISSO, A DOUTRINA RECONHECE QUE EXPRESSÃO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ( ART.5, INCISO XLIII DA CF) ALCANÇA TÃO SOMENTE AS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 33,caput, §1°, ART.34 e ART. 37 DA LEI 11.343/2007, PELAS VÁRIAS VEDAÇÕES FEITAS A ESSES DISPOSITIVOS NO ART. 44 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

    EDIÇÃO N. 45: LEI DE DROGAS

    O delito de associação para o tráfico de drogas não possui natureza hedionda.

  • Errado.

    Associação para o tráfico não é hediondo!

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça, indulto, anistia

    Admissível ou suscetível

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Progressão de regime

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Pessoal não sabe explicar só sabe repetir o que ouve:

    1-Questão errada motivo? Não é pq o crime de associação de tráfico não ser hediondo que está errada até pq a questão pergunta se a lei dos crimes hediondos revogou a associação para o trafico, ai está o erro

    2-Associação para tráfico não é hediondo ok nós sabemos, mas a questão não está errada por causa disso e sim por dizer que a lei de crimes hediondos revogou o crime de associação para o tráfico, ela não revogou o crime, o crime continua existindo na lei 11343, o que acontece é que simplesmente o crime de associação de trafico não está listado na lei de crimes hediondos

    Por favor pessoal, se for para copiar e colar não percam tempo, precisamos de pessoas que expliquem

  • Importante destacar que o art. 35 da Lei de Drogas que revogou parcialmente o art. 8º da Lei dos Crimes Hediondos, que agora não mais dispõe sobre a associação para o tráfico.

    Destarte, a pena, no caso de associação para o tráfico, é de reclusão de 03 a 10 anos (e não 03 a 06 anos de reclusão, conforme previsto no art. 8º da LCH) e exige-se a associação de duas ou mais pessoas (e não três ou mais pessoas, conforme o art. 288 do CP, mencionado no preceito primário do art. 8º da Lei nº 8.072/90).

    Em resumo:

    Associação Criminosa (art. 288 do CP): 3 ou mais pessoas e pena de reclusão de 1 a 3 anos.

    Associação Criminosa para prática de crimes hediondos e equiparados, exceto o tráfico (art. 8º da Lei de Crimes Hediondos): 3 ou mais pessoas e pena de reclusão de 3 a 6 anos.

    Associação Criminosa para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas): 2 ou mais pessoas e pena de reclusão de 3 a 10 anos.

  • Muitos comentários nessa questão só para confundir quem está estudando. O que é hediondo é a organização criminosa direcionada para crime hediondo, QUE não se confunde com a associação para o tráfico, que não é hediondo. Inclusive o tráfico-privilegiado não é hediondo.

  • QUESTÃO CONFUS AKKK

    acertei porem a questão afirma que o crime de associação foi revogado pela lei dos crimes hediondos é isso?

  • Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) diasmulta. 

    Este é o único crime culposo da Lei de Drogas. A conduta tipificada é a daquele que prescreve (autoriza o uso, concede a prescrição), ou ministra (entrega para o consumo) drogas. Se as condutas forem praticadas de forma dolosa, o crime será o de tráfico ilícito de drogas.

  • O crime de associação para o tráfico continua existindo, ele só não faz parte do rol de crimes hediondos.

  • Classificado tachado

  • Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

  • Detalhe Lei 11.343/06:

    Art. 35, p.u: "nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta lei", este que possui a seguinte redação "financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei".

    Para Associação no caso parágrafo único, que versa sobre o financiamento, exige-se a prática reiterada ( #####  associaçãocaput, que é reiterada ou não)

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei

  • Mas por que o CESPE perguntou se uma lei de 1990 teria revogado um crime previsto numa lei de 2006?

    Porque realmente o STJ se pronunciou sobre tal assunto.

    Mas a dúvida persiste: por que alguém iria apresentar ao judiciário uma alegação de revogação levada a cabo por uma lei de 1990, em relação a um crime previsto em 2006?

    Embora não tenha sido bem esse o argumento utilizado, o fato é que tudo se deu por causa de um jabuti.

    A lei de crimes hediondos (8072/90) incluiu o art. 8º, pelo qual diz que o crime de associação criminosa do artigo 288 do CP seria apenado de 3 a 6 anos, se seu fim de agir incluísse, entre outros, o tráfico ilícito de entorpecentes.

     Com o advento da Lei 11.343/2006, foi previsto o crime de associação para o tráfico com duas ou mais pessoas para a prática dos crimes previstos em seus art. 33 e 34, e com pena de 3 a 10 anos. Logo, revogou essa parte do supracitado art. 8º.

    E foi aí que os ilustres representantes do MP vieram com tudo para cima, dizendo que o tipo previsto no art. 35 da lei das drogas seria hediondo, pois apenas substituía a associação já prevista no art. 8º da Lei 8072/90.

    Então, o STJ teve que dizer que não; que o art. 8º é apenas um jabuti.

    O rol dos crimes hediondos é taxativo e se encontra no art. 1º da Lei 8072/90; e nele não consta o art. 35 da Lei 11.343/2006.

    Jabuti, para quem não sabe, é a denominação que se acordou em conferir àqueles dispositivos que são incluídos no corpo de uma lei, e que nada tem a ver com o assunto dela. Usa-se muito esse artifício para aprovar temas controversos, uma vez que se sabe que os parlamentares sequer leem o que estão votando.

  • Um adendo pros resumos:

    Associação para o tráfico mínimo 2 agentes

    Associação criminosa mínimo 3 agentes

  • o crime trafico ilícito e drogas afins, é equiparado a crime hediondo, porém os Art. 33, caput, § e 1°; o Art. 36 da Lei 11.343/2006, são equiparados a crime hediondo, tendo o mesmo efeito e tratamento como hediondo.

  • ATENÇÃO!

    Para o STJ, o crime de associação para o tráfico não é hediondo nem a ele equiparado, pois não se encontra no rol taxativo do art. 2º, da Lei n. 8.072/90. Como não é equiparado a hediondo, não se exige o cumprimento de 2/5 ou 3/5 da pena (se primário ou reincidente) para que o condenado faça jus ao benefício da progressão de regime - devemos observar a regra geral de 1/6 de cumprimento prevista na Lei de Execução Penal. 

  • só é equiparado a hediondo Tráfico. Tortura e Terrorismo (os 3 T)

    Os demais crimes previstos na lei de entorpecentes, como associação para o tráfico, tráfico de maquinários etc, não são.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a Jurisprudência desta Corte Superior, ante a ausência de previsão no rol do art. 2º da Lei 8.072/90, o crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 não é crime hediondo ou equiparado.” (AgRg no HC 485.529/RS, j. 12/03/2019)

  • ERRADO, O crime de Associação para o tráfico não é considerado Hediondo!

     

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticarreiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:

    IV) Associação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

  •  O crime de ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO é crime HEDIONDO ou EQUIPARADO.

    • Associação para o Tráfico 2 ou + pessoas;
    • Associação Criminosa 3 ou + pessoas;
    • Org4niz4ç4o Criminos4 4 ou + pessoas.

    Faz diferença!

  • Não foi revogado, mas também não é crime hediondo.

  • O parágrafo único, inciso V do art. 1º diz o seguinte:

    o crime de organização criminosa, quando DIRECIONADO à prática de CRIME HEDIONDO ou EQUIPARADO.

  • associação para o trafico não é crime hediondo.

  • Não foi revogado, ele apenas não é crime hediondo, pois de acordo com o critério legal, adotado pelo Brasil para definição de crimes hediondos, só serão hediondos aqueles que a lei prevê expressamente como tal. O que a Lei de Crimes Hediondos prevê é o crime de organização criminosa quando DIRECIONADO À PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO ou EQUIPARADO!
  • NÃO É CRIME HEDIONDO

  • Só para constar:

    A associação criminosa especial (art. 8°, da Lei n° 8.072/1990) possui pena de 3 a 6 anos, não sendo cabível sursis penal, bem como não cabe substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se a pena superar 4 anos.

    Podendo ocorrer a delação premiada ou traição benéfica no referido crime nos termos seguintes:

    "O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços."

  • O crime de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 35 da Lei n. 11. 343/2006) não figura no rol taxativo de crimes hediondos ou de delitos a eles equiparados.

    "A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) não figura no rol de delitos hediondos ou a eles equiparados, tendo em vista que não se encontra expressamente previsto no rol taxativo do art. 2º da Lei n. 8.072/1990". (AgRg no HC 499.706/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2019, DJe 27/06/2019).

  • Assertiva errada.

    Na verdade ocorreu foi o contrário, o Art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06 (lei de drogas) que revogou parcialmente o Art. 8º da Lei nº 8.072/90 (lei de crimes hediondos), que agora não mais dispõe sobre associação para o tráfico.

    Leis Penais Extravagantes ´Teoria, Jurisprudência e questões comentadas / Cláudia Barros Portocarrero e Wilson Luiz Palermo Ferreira. - 6. ed. rev., atual. e ampl. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2021, p. 143.

    Obs.: A QUESTÃO NÃO DISSE QUE O ART. 35 DA LEI Nº 11.343/06 É HEDIONDO.

  • Associação para o tráfico

    Classificação doutrinária: Crime permanente - A consumação se dá com a mera reunião estável e permanente, dispensando a prática do tráfico.

    Obs.1Não é equiparado a crime hediondo (STJ, HC 14.321-RJ)

    > Porém, para a concessão do livramento condicional é necessário cumprir 2/3 da pena, por imposição legal (art. 44, p. único);

    Obs.2: É crime autônomo ao tráfico de drogas;

    Obs.3: Crime plurissubjetivo ou de concurso necessário: 2 ou mais pessoas;

    > entram no cômputo: inimputáveis e eventuais agentes que não foram identificados

    ---------------------------------------------------------

    Não é possível a concessão de indulto ou comutação da pena ao condenado pelo delito de associação para o tráfico de drogas, pois há vedação legal contida no art. 44, caput da Lei n. 11.343/2006. (STJ 5ª Turma AgRg-HC 670.378)

    > A participação do menor pode ser considerada para configurar o crime de associação para o tráfico (art. 35) e, ao mesmo tempo, para agravar a pena como causa de aumento do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006. (Info 576).

    > É inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006 (traficante privilegiado) na hipótese em que o réu tenha sido condenado, na mesma ocasião, por tráfico (art. 33) e pela associação para o tráfico (art. 35). (Info 517).


ID
4971688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes e aos crimes hediondos, julgue o item a seguir.


Considere a seguinte situação hipotética.

Lucas, sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação de seu desafeto, efetuou, de surpresa, disparos de revólver pelas costas da vítima, matando-a.


Nessa situação, Lucas responderá pela prática do crime de homicídio privilegiado-qualificado, que é hediondo.

Alternativas
Comentários
  • O homicídio qualificado-privilegiado não é crime hediondo, não se lhe aplicando norma que estabelece o regime fechado para o integral cumprimento da pena privativa de liberdade (Lei nº 8.072/90, artigos 1º e 2º, parágrafo 1º).

    Abraços

  • Resposta ERRADA.

    Trata-se, de fato, de homicídio qualificado-privilegiado, pois, embora o crime tenha sido praticado sob violenta emoção e logo em seguida a injusta provocação da vítima, também restou configurada a qualificadora prevista no inciso IV do §2° do artigo 121 (recurso que dificultou a defesa da vítima).

    Todavia, o homicídio qualificado-privilegiado não é considerado crime hediondo, o que tornou a assertiva incorreta.

  • GABARITO - ERRADO

    O Homicídio privilegiado- qualificado ou Híbrido não é Hediondo.

    CUIDADO!

    Haverá Homicídio Híbrido diante das Qualificadoras Objetivas + Uma das Privilegiadoras.

    SÃO qualificadoras Objetivas:

    Meios De execução 121 p.2 , III e Modos de execução IV E PARA O STJ = FEMINICÍDIO.

  • o erro está em dizer que homicídio privilegiado-qualificado é hediondo.

  • Questão Errada, o STF tem entendimento de que o privilégio retira a hediondez do homicídio. Quanto a qualificadora é plenamente possível ser privilegiado e qualificado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva.

  • o privilégio afasta a hediondez

  • O homicídio privilegiado não é considerado Hediondo! Estuda Major, você é forte! Coloque Deus no barco é siga.
  • Gabarito: Errado.

    O STJ entende que o homicídio híbrido/misto não sera hediondo por dois motivos:

    1⁰ O privilégio por envolver motivos do sujeito é uma circunstância considerada preponderante de acordo com o art. 67 do CP.,

    2⁰ Haveria ainda uma incompatibilidade lógica, sistêmica entre a relevância do motivo envolvido e a repugnância que seria inerente a hediondes.

  • Macete: qualquer crime privilegiado NUNCA vai ser hediondo.

  • privilegiado não é hediondo!

    gab: errado

    Porém,

    Todo homicídio qualificado é hediondo!

    Hipóteses de homicídio qualificado:

    º Mediante paga promessa ou motivo torpe; (Caso em questão)

    º Motivo fútil;

    º Emprego de veneno, fogo, explosivo...

    º À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro meio que dificulte a defesa do ofendido;

    º Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

  • Onde o privilégio entra, a hediondez sai.

  • Onde o privilégio entra, a hediondez sai.

    Todo homicídio qualificado é hediondo!

    Hipóteses de homicídio qualificado:

    º Mediante paga promessa ou motivo torpe; (Caso em questão)

    º Motivo fútil;

    º Emprego de veneno, fogo, explosivo...

    º À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro meio que dificulte a defesa do ofendido;

    º Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Gabarito Errado

    (Q1238016 - CESPE, 2003) O homicídio qualificado-privilegiado não é delito hediondo. CERTO

    Domínio de violenta emoção = Homicídio Privilegiado (diminui a pena), não é hediondo.

    Influência de violenta emoção = Homicídio Simples (atenua a pena), não é hediondo.

    Bons Estudos!

  • O professor Cléber Masson ensina o seguinte quadro:

    • Homicídio Qualificado –> sempre é hediondo;
    • Homicídio Simples –> em regra não é, salvo quando cometido em atividade típica de grupo de extermínio;
    • Homicídio Privilegiado –> nunca.
    • Homicídio Híbrido (privilegiadora + qualificadora objetiva) –> Para o STJ, não é hediondo, por falta de previsão legal e por entender que privilégio afasta a hediondez.
  • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO NÃO É HEDIONDO!!!!

    ATENÇÃO: O nosso legislador adotou o SISTEMA LEGAL para definição dos crimes hediondos, logo, como não há previsão no rol de crimes hediondos, o homicídio privilegiado-qualificado não é hediondo!

  • Amigos, Lucas responderá pela prática do crime de homicídio qualificado pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois efetuou, de surpresa, disparo de revólver pelas suas costas.

    Contudo, perceba que Lucas praticou o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, cometendo o homicídio incorrendo em circunstância que o torna privilegiado.

     Código Penal. Art. 121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

     Caso de diminuição de pena (homicídio privilegiado)

     § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido: IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Assim, Lucas cometeu o crime de homicídio privilegiado-qualificado, que se configura quando o agente comete o homicídio qualificado incorrendo em alguma das circunstâncias que o tornam privilegiado, o que torna nosso item errado, pois o STJ e o STF entendem que o crime qualificado-privilegiado NÃO É HEDIONDO, pois a hediondez é incompatível com o privilégio.

  • art.121 Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Não sendo caso de crime hediondo
  • O crime hediondo não pode ser também privilegiado.

  • O privilégio tira a hediondes

  • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO NÃO É HEDIONDO!!!!

  • o homicídio privilegiado qualificado não é hediondo por falta de disposição expressa na lei 8072/1990

  • PRIVILÉGIOOOOO AFASTA A HEDIONDEZZZZZ
  • Homicidio Previlegiado não se configura como crime Hediondo

  • ERRADO

    (...) Lucas responderá pela prática do crime de homicídio privilegiado-qualificado, que é hediondo.

    Lucas responderia por homicídio privilegiado pelo fato de ter agido logo em seguida à injusta provocação da vítima e, pelo fato de haver configurado o privilégio, não responderia por crime hediondo.

    Homicídio privilegiado não possui roupagem hedionda. Não é crime hediondo!

  • BIZU!!!!

    O PRIVILEGIO AFASTA A HEDIONDEZ!!!!

  • Privilégio afasta a hediondez

  • Tipo penal: homicídio privilegiado não há o que se falar em hediondez

  • quanto comentário repetido, galera... vamos tentar acrescentar algo novo...

    De acordo com Rogério Sanches, "Na situação em que uma qualificadora é subjetiva não há possibilidade de coexistência de circunstâncias que privilegiam o homicídio. [...] Apesar da sua posição topográfica, convencionou-se perfeitamente possível a coexistência das circunstâncias privilegiadoras (§1º), todas de natureza subjetiva, com qualificadoras de natureza objetiva".

    §1º --> todas de ordem SUBJETIVA: motivo de relevante valor social/moral/domínio de violenta emoção

    §2º -->

    • motivo torpe: qualificadora subjetiva
    • motivo fútil: qualificadora subjetiva
    • meio cruel: qualificadora objetiva
    • modo surpresa: qualificadora objetiva
    • vínculo finalístico: qualificadora subjetiva
    • feminicídio: DIVERGÊNCIA... Sanches entende ser subjetiva, assim como Masson. Há jurisp do STJ, porém, que entende ser objetiva.
    • contra agentes de segurança pública: qualificadora objetiva ou subjetiva, conforme o caso (Sanches).

    Segundo o STJ, "Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos"

  • Privilégio afasta a hediondez! Se no enunciado da questão tivesse escrito somente HOMICÍDIO QUALIFICADO, seria de fato HEDIONDO.

    A interpretação fala bem alta na maioria das questões de direito!

  • GAB: ERRADO

    O Privilégio afasta a hediondez!

  • É ENTENDIMENTO DO STJ: HOMICÍDIO HÍBRIDO ( PRIVILEGIADO-QUALIFICADO) NÃO É CRIME HEDIONDO POR FALTA DE AMPARO LEGAL NO ROL TAXATIVO LEI 8072/90 E POR INCOMPATIBILADADE AXIOLÓGICA.

  • Gab. ERRADO

    O privilégio por ser uma circunstância subjetiva afasta a hediondez do crime.

  • Se é privilegiado não será hediondo.

  • Segundo o STJ, homicídio qualificado-privilegiado NÃO É HEDIONDO, vejamos:

    STJ - HC 36317 / RJ - PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, §§ 1º E 2º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos (Precedentes)

  • É perfeitamente possível a figura do homicídio privilegiado-qualificado contudo, a privilegiadora afasta a hediondez do crime.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça, indulto, anistia

    Admissível ou suscetível

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Progressão de regime

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • O homicídio qualificado-privilegiado não é considerado crime hediondo, inclusive as causas de privilégio são de caráter subjetivo, apenas se admitirá o homicídio qualificado-privilegiado se a qualificadora for de caráter objetivo. Lembrando que privilégio é sempre de ordem subjetiva, visto que está ligada aos motivos e estado de anímico do agente.

  • Errado,  sendo privilegiado não será hediondo.

    Se homicídio é simples -> não é hediondo.

    Homicídio qualificado é hediondo.

    seja forte e corajosa.

  • Homicídio Privilegiado não é hediondo.

  • PARA EXISTIR O PRIVILÉGIO JUNTO COM A QUALIFICADORA. ESSA TEM QUE SER OBJETIVA.

  • Ser qualificado e privilegiado não é hediondo.

    Abraço e bons estudos

  • O fato de ser privilegiado afasta a hediondez apesar da qualificadora

  • G.: ERRADO!

    No caso tem-se, de fato, um homicídio privilegiado pelo domínio de violenta emoção (subjetiva), previsto no art. 121, §1º, do CP e qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima (objetiva), IV, §2º, do art. 121.

    Entretanto, mesmo qualificado, os tribunais não consideram o homicídio privilegiado como hediondo.

    Lembrar que as privilegiadoras são SEMPRE subjetivas.

  • HOMICÍDIO

    Homicídio simples – Hediondo apenas quando cometido em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo cometido por um só agente. Em regra, o homicídio simples não é hediondo.

    Homicídio qualificado – sempre é hediondo.

    Homicídio privilegiado – não é crime hediondo.

    Homicídio qualificado-privilegiado - não é crime hediondo.

  • Lembre-se

    Privilégio afasta Hediondez.

  • CUIDADO!

    HOCIDIO PREMEDITADO NÃO É HOMICIDIO QUALIFICADO

  • homicídio privilegiado não é considerado crime hediondo!

  • A relação de crimes hediondos é taxativa e o homicídio privilegiado qualificado, apesar de também ser qualificado não é crime hediondo por não haver expressa previsão legal, observe:

    1º) Leis dos Crimes Hediondos 8072/1990

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:(Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019

    OBS: não consta na lei o Art. 121, § 1º nesta lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072compilada.htm

    2º) Homicídio Privilegiado Qualificado no Código Penal

     Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena (homicídio privilegiado qualificado)

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • É perfeitamente possível o homicídio privilegiado-qualificado, desde que seja uma qualificadora OBJETIVA.

    Entretanto, não é considerado crime hediondo!!

  • Gab: Errado

    De fato responderá por homicídio privilegiado por cometer o crime sob violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima e qualificado (qualificadora de ordem objetiva), porém o homicídio híbrido NÃO É HEDIONDO.

  • A título de complementação...

    -Homicídio privilegiado não é hediondo;

    -Homicídio qualificado é hediondo;

    Homicídio qualificado-privilegiado é possível? Sim, desde que a qualificadora tenha natureza objetiva (§2º, III e IV). (Corrente majoritária)

  • As Cortes Superiores entendem que o privilégio não se harmoniza com a hediondez.

  • o homicídio privilegiado afasta a hediondez
    1. Em miúdos; pode existir? Pode!!! Mas no furto; no homicídio o Privilegio afasta a Hediondez.
    2. Talvez não tenha haver o C# com as calças, mas está aí rsrsrsrsrsr.

    “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no  do art.  do  nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva”.

    O óbvio intento do E. STJ é uniformizar o entendimento acerca de intrincada questão quanto à possibilidade ou impossibilidade da existência de um furto privilegiado qualificado.

    • Vou ficando por aqui, até a próxima

  • Gabarito: Errado

    De forma simplificada o privilégio afasta a hediondez!

  • O homicídio híbrido (privilegiado-qualificado) não é crime hediondo.

  • Lucas responderá pela prática do crime de homicídio privilegiado-qualificado (até aqui está certo)

    que é hediondo (errado)

  • Importante lembrar...

    DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO = PRIVILEGIA

    INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO = ATENUA

  • não há crime privilegiado-qualificado quando tratar-se de crimes hediondos

  • O privilégio anula a hediondez do crime.

  • OBS: O PRIVILÉGIO AFASTA A HEDIONDEZ

  • GAB.: ERRADO.

    Como disse o delegado Juliano Yamakawa em uma de suas aulas, o privilégio afasta a hediondez. Logo, o o crime de homicídio privilegiado não é crime hediondo.

  • Gabarito E

    Homicídio qualificado privilegiado NÃO É HEDIONDO !

  • O homicídio qualificado-privilegiado não figura no rol dos crimes hediondos.

    STJ. HC 41579-SP. REL. MIN. Laurita Vaz. 5a Turma. j. 19.04.2005, DJ 16.05.2005

  • AFASTA A HEDIONDEZ

  • O homicídio privilegiado - qualificado não está no rol dos crimes hediondos.

  • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO NÃO É CRIME HEDIONDO

  • Errado!

    O Homicídio privilegiado-qualificado (Híbrido) não é hediondo.

  • o privilégio afasta a hediondez. QUANTO MAIOR FOR O DESAFIO, MELHOR A VITÓRIA. #VAIDARCERTO

  • Pra não esquecer:

    O Homicídio privilegiado-qualificado (Híbrido) não é hediondo.

    O Homicídio privilegiado-qualificado (Híbrido) não é hediondo.

    O Homicídio privilegiado-qualificado (Híbrido) não é hediondo.

    ...

  • Homicídio simples (art. 121) > somente quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Homicídio privilegiado (art. 121, §1º ) > nunca será hediondo pois não há previsão legal.

    Homicídio qualificado (art. 121, §2º) > sempre hediondo, em todas as hipóteses/qualificadoras.

    Homicídio híbrido (qualificado [objetiva e subjetiva] + privilegiado [subjetiva]) > não é crime hediondo pois a parte privilegiada torna-se incompatível com a hediondez.

  • O homicídio privilegiado não é hediondo... mesmo que na forma qualificada.
  • o privilégio RETIRA a hediondez

  • O privilégio afasta à hediondez.

  • HOMICÍDIO-QUALIFICADO-PRIVILEGIADO NÃO É CONSIDERADO HEDIONDO!

  • Eu não fiz isso

  • O STJ entende que onde há privilégio não existe hediondez. Portanto, o homicídio qualificado-privilegiado não é considerado hediondo.

  • homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo

  • Henrique Santillo | Direção Concursos

    22/01/2021 às 19:07

    Amigos, Lucas responderá pela prática do crime de homicídio qualificado pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois efetuou, de surpresa, disparo de revólver pelas suas costas.

    Contudo, perceba que Lucas praticou o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, cometendo o homicídio incorrendo em circunstância que o torna privilegiado.

     Código Penal. Art. 121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

     Caso de diminuição de pena (homicídio privilegiado)

     § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido: IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Assim, Lucas cometeu o crime de homicídio privilegiado-qualificado, que se configura quando o agente comete o homicídio qualificado incorrendo em alguma das circunstâncias que o tornam privilegiado, o que torna nosso item errado, pois o STJ e o STF entendem que o crime qualificado-privilegiado NÃO É HEDIONDO, pois a hediondez é incompatível com o privilégio.

  • É possível Homicídio Qualificado Privilegiado ?

    Sim,

     

    SE PRIVILÉGIO (todos Subjetivos) + Qualificadora ( Objetiva )

    CP Art. 121 § 1º:

    1.  Motivo de Relevante Valor Moral;    +     
    2. Motivo de Relevante Valor Social;
    3. Domínio de Violenta Emoção

     

     

    gab:E)

  • Mania de não ler a alternativa toda com atenção e já responder... Pqp!

  • Em miúdos;

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    O privilégio AFASTA a hediondez.

    Vou ficando por aqui, até a próxima!!

  • O privilégio afasta a hediondez do crime.

  • O homicídio privilegiado-qualificado afasta a hediondez.

  • Assertiva errada.

    Não resta dúvida que o homicídio qualificado é hediondo.

    "Ocorre que a doutrina e jurisprudência majoritárias admitem a existência de um homicídio ao mesmo tempo qualificado e privilegiado (híbrido), hipótese que se aplicaria à pena do homicídio qualificado a diminuição trazida pelo §1º do Art. 121 do Código Penal.

    A mais superficial das leituras revelaria que, neste caso, o homicídio não pode ser reconhecido como hediondo, na medida em que as causas de privilégio se referem ao homicídio praticado por motivo social ou moralmente relevante, o que não se coaduna, jamais, com o conceito de hediondez, o mesmo podendo ser dito a respeito do homicídio praticado sob domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima. É este o entendimento do STJ a respeito do tema e da doutrina, quase que à unanimidade." (Grifo nosso)

    (HC nº 43.043, Rel. Min Hamilton Carvalho, j. 18/08/2005 e HC 153.728/SP, Rel. Min. Félix Fischer, 5ª Turma, j. 13/04/2010)

    .

    Leis Penais Extravagantes ´Teoria, Jurisprudência e questões comentadas / Cláudia Barros Portocarrero e Wilson Luiz Palermo Ferreira. - 6. ed. rev., atual. e ampl. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2021, p. 624.

  • homicídio híbrido (privilegiado / qualificado) e o privilegiado afastam hediondez, STJ.

ID
4971691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes da Lei de Imprensa, do Código de Defesa do Consumidor, do porte de arma e da ordem tributária, julgue o item subseqüente.


Considere a seguinte situação hipotética.

Manoel adquiriu, de uma concessionária autorizada, um veículo novo com garantia de fábrica de dois anos pela importância de R$ 55 mil. No ato da compra, o vendedor entregou a Manoel a nota fiscal, mas negou-se a entregar-lhe o certificado de garantia do veículo automotor.


Nessa situação, o vendedor praticou crime contra a ordem tributária.

Alternativas
Comentários
  • A princípio, seria crime contra o consumidor

    Abraços

  • Crime contra o cosumidor

    art. 74 do CDC.

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

           Pena: Detenção de um a seis meses ou multa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO!

    É Crime do CDC.

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

  • Acertei graças aos episódios de Celso Russomano!

  • Todos os crimes do CDC são apenados com detenção, ou seja, não há crimes punidos com reclusão.

  • A ideia era confundir o candidato com os crimes contra as relações de consumo da lei 8.137

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IV - fraudar preços por meio de:

    a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

    b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

    c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

    d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

    V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

    VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

  •  CRIMES DO CDC:

    A maioria deles, prevê pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 ano + multa (ou seja: crimes de menor potencial ofensivo, que cabe transação penal e suspensão condicional da pena)

    resumo: Todos os Crimes do CDC, são de menor potencial ofensivo. São aqueles que não têm pena máxima superior a 2 anos sendo possível a aplicação de todos os institutos despenalizadores da lei 9.099/95.

    algumas questões interessantes: 

    Q1154131/ Q1232731

    PONTOS RELEVANTES: LEI 8137 X CDC

    1) Os crimes contra as relações de consumo da Lei 8.13790, em regra, são dolosos. A exceção, que prevê crimes culposos estão no artigo. 7º, II, III e IX. Igualmente, no CDC a regra são crimes dolosos, excetuando-se os crimes culposos do artigo 63, §2º e 66, §2º.

    Crimes Culposos do CDC:

    63 - Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa. § 1º - Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado. § 2º - Se o crime é culposo: Pena - Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa”.

    66 - Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta. § 2º Se o crime é culposo: Pena - Detenção de um a seis meses ou multa”

    OBS : Ambos trazem o Verbo "OMITIR"

    OBS: Ambos Detenção de 1 a 6 meses ou multa (forma culposa)

    Ou seja, podem ser punidos apenas com multa.

    fonte: comentários coleguinhas QC

  • Errado. Os crimes contra a ordem tributária ou sistema financeiros são:

    .    Art. 1º. e 2º. (Sonegação tributária) Da Lei 8137 de 90 – Crimes contra a ordem tributária;

    ·      337 – A,  CP (Sonegação previdenciária)

    ·      Art. 168 – A, CP (apropriação indébita previdenciária)

    ·      Art. 334, CP (descaminho)

  • Na verdade, o vendedor praticou CRIME CONTRA O CONSUMIDOR – ART 74, CDC: Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;Pena Detenção de um a seis meses ou multa. E NÃO CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO DA LEI 8.137/90

  • ERRADO.

    Código de proteção e defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990). 

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Deixar de entregar a NOTA FISCAL: Crime contra a ordem tributária (lei 8.137)

    Deixar de entregar a GARANTIA: Crime contra as relações de consumo (CDC)

  • Errado

    L8137

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

    III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

    IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

  • errado, seria crime contra a ordem tributária se deixasse de entregar A NOTA FISCAL, vejamos:

    LEI 8.137:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       

    (...)

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

  • Deixar de entregar a NOTA FISCAL: Crime contra a ordem tributária

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       

    - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Deixar de entregar a GARANTIA: Crime contra as relações de consumo

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

  • Crime contra as relações de consumo.

  • A respeito dos crimes da Lei de Imprensa, do Código de Defesa do Consumidor, do porte de arma e da ordem tributária, julgue o item subsequente.

    Considere a seguinte situação hipotética.

    Manoel adquiriu, de uma concessionária autorizada, um veículo novo com garantia de fábrica de dois anos pela importância de R$ 55 mil. No ato da compra, o vendedor entregou a Manoel a nota fiscal, mas negou-se a entregar-lhe o certificado de garantia do veículo automotor. Nessa situação, o vendedor praticou crime contra a ordem tributária.

    GABARITO: ERRADO. Trata-se de infração penal contra a relação de consumo.

     Art. 74 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que: "deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo".

  • Lei 8.137/1990

    Art. 1º - Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    I -

    II -

    III -

    IV -

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. (Crime FORMAL)

    CDC

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

  • NOTA FISCAL = ORDEM TRIBUTÁRIA

    GARANTIA = CDC

  • Trata-se de uma infração penal, descrita ao Código de Defesa do Consumidor


ID
4971694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes da Lei de Imprensa, do Código de Defesa do Consumidor, do porte de arma e da ordem tributária, julgue o item subseqüente.


De acordo com o posicionamento do STJ, comete crime de porte ilegal de arma de fogo o agente que porta revólver, ainda que desmuniciado, sem a devida autorização da autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Posse, intra muros

    Porte, extra muros

    Abraços

  • Segundo a Sexta Turma, "a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ainda que desmuniciada, configura o crime

    do artigo 12 da Lei 10.826/2003, delito de perigo abstrato que presume a ocorrência de risco à segurança pública e prescinde de resultado naturalístico à integridade de outrem para ficar caracterizado".

    A decisão foi tomada no AgRg no HC 595.567, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

  • Porte de arma desmuniciada é crime sim! O STJ tem entendido que a conduta não será típica quando a arma não estiver apta a realizar disparos e essa condição seja comprovada em laudo pericial, mas isso é diferente de uma arma em funcionamento, mas sem munição. 

    Gabarito Certo

    Fonte: estratégia

  • Gabarito: (C)

    Conforme a jurisprudência pacificada do STF, o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, de modo que não se exige demonstração de ofensividade real para sua consumação.

    Obs --> Também e caracterizado como crime de Mera Conduta.

    Mas atenção...

    A posse de arma de brinquedo ou a utilização de qualquer outro instrumento simulador de arma de fogo não configura crime de porte de arma.

    ____________

    Bons Estudos ❤

  • GABARITO - CERTO

    Pequeno resumo:

    Arma desmontada ou desmuniciada - Há crime da lei 10.826/03

    Não majora o art. 157.( Roubo )

    Arma Absolutamente Inapta para disparos - Não há crime da lei 10.826/03.

    Arma de brinquedo / Simulacro / Réplica - Não há crime da lei 10.826/06

    Cuidado - Até pode haver 157 , MAS NÃO MAJORADO.

    Arma branca - Não é crime da lei 10.826/03

    CUIDADO! Majora o roubo de 1/3 até metade ( Art. 157, § 2º,  VII )

    Certificado de registro vencido - Não há crime de Posse ( Art. 12 ) , Mas há porte ( Art 14 )

    Fonte: Rogério Sanches, Comentários à lei de armas.

    Bons estudos!

  • O EDA, trata apenas de arma obsoleta, se não me engano simulacro, tbm é crime.

  • GABARITO CORRETO

    Para a configuração do crime a arma é considerada como objeto material, independentemente, de estar carregada ou montada. Assim, até mesmo a arma desmontada é considerada objeto material do crime.

    Quanto a arma desmuniciada o STJ e o STF tem entendimento pacificado:

    Este Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacificada no sentido de que o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada ou desmontada configura hipótese de perigo abstrato, bastando apenas a prática do ato de levar consigo para a consumação do delito. Dessa forma, eventual nulidade do laudo pericial, ou até mesmo a sua ausência, não impede o enquadramento da conduta. STF (HC 119154/BA) e STJ (HC 248580/2014)

    Ainda que a arma esteja desmuniciada e que não esteja gerando situação de perigo real no momento é CRIME, pois o crime é de perigo abstrato. STJ (1400337/2013) e STF(RHC 117566/2013)

    ABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, consumando-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, sendo que a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. (...) É irrelevante para a tipificação do art. 14 da Lei 10.826/03 o fato de estar a arma de fogo municiada (...). STF, HC 107.447/ES, 03.06.2011

  • libera logo para o cidadão de bem .

  • O STF e o STJ pacificaram suas jurisprudências no sentido de ser típica a conduta de portar arma de fogo desmuniciada, por ser crime de perigo abstrato ou presumido, bastando o simples porte da arma de fogo para sua consumação, independente de qualquer resultado ulterior. Tá com arma sem autorização? Pois é crime malandro!

  • crime de perigo abstrato

  • Arma Ineficaz  conduta ATÍPICA;

    Arma Desmuniciada  conduta TÍPICA.

    Resposta: Certo!

  • Assertiva C

    De acordo com o posicionamento do STJ, comete crime de porte ilegal de arma de fogo o agente que porta revólver, ainda que desmuniciado, sem a devida autorização da autoridade competente.

  • CERTO

    Pode caracterizar crime de porte ilegal não somente a arma, mas também acessório e munição.

    Acessório: mira a lazer, lanterna de acoplar à arma de fogo, por exemplo.

    Munição: estojo completo. O estojo de munição, vazio, por si só, não tem ou não deveria ter o poder de configurar fato típico descrito no art. 14 ou 16 do Estatuto do Desarmamento.

    Há julgados aplicando o princípio da insignificância ao crime de porte ilegal de munição, inclusive de calibre restrito, tendo em vista a ausência da exposição de perigo à sociedade. Alguns se referem a essa conduta como "Dolo de palhaço", "Dolo de querer se aparecer" (aqueles babacas que andam com munição pendurada no colar, por exemplo).

    Contudo, há, noutro giro, Delegados de polícia que autuam em flagrante delito quem porta uma única munição de arma de fogo. Não é, ainda, um assunto pacífico na prática.

    O Delegado de polícia pode aplicar o princípio da insignificância? Também é um tema não pacífico, mas, na prática, pode! Na verdade, deve! O delegado que não o faz nem sabe o que está fazendo no cargo, pois isso evita gastos futuros aos cofres públicos, prisões desproporcionais ao tipo de delito praticado e que ações penais insignificantes deste tipo cheguem até os tribunais superiores, que estão com milhões de processos graves pendentes de julgamento.

  • Correto. (AgRg nos EAREsp 260.556/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 03/04/2014) 1. o porte de arma desmuniciada se insere no tipo descrito no art. 14 da Lei 10.826/2003, por ser delito de perigo abstrato, cujo bem jurídico é a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante a demonstração de efetivo caráter ofensivo por meio de laudo pericial. 

  • Com os novos decretos, alguns acessórios passaram a não ser mais produto controlado, como por exemplo re dot (mira).

  • Questão correta, segundo entendimento do STJ trata-se de crime de perigo abstrato:

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI 10.826/03. ARMA DESMUNICIADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento do AgRg nos EAREsp n. 260.556/SC, em 26/03/2014, tendo como relator o eminente Ministro Sebastião Reis Júnior, é no sentido de que o crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada ou, até mesmo, desmontada ou estragada, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, revelando-se despicienda até mesmo a comprovação do potencial ofensivo do artefato através de laudo pericial.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp 1437702/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 23/08/2019)

  • É CRIME DE PERIGO ABSTRATO!

  • Pensei que fosse crime impossível, ao invés de crime de porte ilegal !

  • CUIDADO

    Arma desmuniciada no ROUBO --> não configura a MAJORANTE

    Arma desmuniciada --> configura PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS

    Colegas, só atentem que se a arma estiver quebrada mas a munição em perfeito estado para disparo, haverá crime.

  • ATENÇÃO:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

    EDIÇÃO 108: ESTATUTO DO DESARMAMENTO – I

    - demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de possuir ou portar arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. 

  • GAB: CERTO

     Arma DESMUNICIADA ou DESMONTADA:

    Para a configuração dos crimes, é considerada objeto material a arma de fogo, independentemente de estar carregada ou montada. Assim, até mesmo a arma desmontada é considerada objeto material. 

    STF - Ainda que a arma esteja desmuniciada e que não esteja gerando situação de perigo real no momento é CRIME, pois o crime é de perigo abstrato

  • Só não seria crime, se comprovasse por Laudo Pericial que aquela arma é inapta a efetuar disparos e não traria perigo algum!

  • Item correto! Por se tratar de crime de perigo abstrato, o mero porte de arma de fogo de uso permitido, sem autorização ou em desconformidade com determinação legal ou regulamentar, ainda que desmuniciada, configura o crime do art. 14 da Lei n. 10.826/2003.

    STF: “A 2ª Turma denegou habeas corpus no qual se requeria a absolvição do paciente — condenado pelo porte de munição destinada a revólver de uso permitido, sem autorização legal ou regulamentar (Lei 10.826/2003, art. 14) — sob o argumento de ausência de lesividade da conduta. (...) a objetividade jurídica da norma penal em comento transcenderia a mera proteção da incolumidade pessoal para alcançar, também, a tutela da liberdade individual e do corpo social como um todo, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança coletiva que a lei propiciaria. Por fim, firmou-se ser irrelevante cogitar-se da lesividade da conduta de portar apenas munição, porque a hipótese seria de crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importaria o resultado concreto da ação

    (HC 113.295/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 13.11.2012 - Informativo 688).

    Resposta: C

  • Quem está sendo vítima de um roubo com uso de arma de fogo, será complicado saber se a arma está ou não desmuniciada.

  • ->DESMUNICIADA - CRIME

    ->DESMONTADA - CRIME

    ->QUEBRADA E SEM PERÍCIA -> CRIME

    -> QUEBRADA E COM PERÍCIA -> CASO COMPROVE QUE SEJA INAPTA PARA DISPARO -> NÃO É CRIME

    -> QUEBRADA E COM PERÍCIA -> CASO COMPROVE QUE POSSUI APTIDÃO PARA O DISPARO -> É CRIME

    OBS -> A AVALIAÇÃO PERICIAL É VINCULANTE

    OBS2 -> ENTENDER QUE OS CRIMES TIPIFICADOS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO SÃO DE PERIGO ABSTRATO É DE SUMA IMPORTANCIA PARA COMPREENDER OS PORQUÊS DE SER OU NÃO SER CRIME

  • Objeto material: arma de fogo, munição e acessórioàArma de pressão não.

    • Arma de fogo: pode ser de uso permitido, restrito ou proibido.

    - A perícia na arma é dispensável, mas se for feita e se constate que a arma não dispara, o fato será atípicoà Crime impossível.

    - Arma desmuniciada ou desmontada é crime

    - Arma de brinquedo é fato atípico, mas é proibido sua venda, fabricação ou importação, salvo para instrução, adestramento ou coleção autorizada.

    • Acessórios: objetos que acoplados a arma melhorem seu funcionamento, modifiquem seu efeito secundário ou alterem seu aspecto.

    • Munição:

    - Pode ser aplicado o princípio da insignificância se houver ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma.

    -Munição em colar, chaveiro ou em objeto de arte é fato atípico.

  • ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    CARACTERÍSTICAS

    • Crime de perigo abstrato;
    • Bem jurídico tutelado é a incolumidade FÍSICA;
    • STF, o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, de modo que não se exige demonstração de ofensividade real para sua consumação.

     

    REQUISITOS P/ ADQUIRIR ARMAS DE FOGO

     

    #BIZU- RICONA TA 25

     

    • RESIDÊNCIA FIXA
    • IDONEIDADE
    • CAPACIDADE TÉCNICA
    • OCUPAÇÃO LÍCITA
    • NECESSIDADE
    • APTIDÃO PSICOLÓGICA
    • TAXA
    • AUTORIZAÇÃO DO SINARM
    • 25 = (TER 25 ANOS OU MAIS)

     

    Os únicos crimes do estatuto do desarmamento que não admitem fiança são:

    • Comércio ilegal de arma fogo
    • Tráfico internacional de arma de fogo
    • Porte ilegal de uso proibido

    OBS: Pois se tornaram crimes hediondos.

     

    PENALIDADE DOS CRIMES DA LEI 10.826/03

    Detenção e multa - Pena: 1 a 3, e multa – POSSE DE USO PERMITIDO. 

    Detenção e multa - Pena: 1 a 2, e multa – OMISSÃO DE CAUTELA. 

    Reclusão e multa - Pena: 2 a 4, e multa – PORTE USO PERMITIDO.

    Reclusão e multa - Pena: 2 a 4, e multa – DISPARO.

    Reclusão e multa - Pena: 3 a 6, e multa - POSSE/PORTE DE USO RESTRITO.

    Reclusão e multa - Pena: 6 a 12, e multa - COMÉRCIO.

    Reclusão e multa - Pena: 8 a 16, e multa - TRÁFICO INTERNACIONAL.

     

    Registro de Arma de Fogo 

     

    ✔Armas de uso Permitido = Polícia Federal 

    ✔Armas de uso Restrito = Comando do Exército.( "R" lembra-se de regime, você pode associar com regime militar).

     

    PORTE DE ARMA DENTRO E FORA

     

    1. ART 144 (TODOS): PM, Bombeiros Militares PC, PF, PRF, PFF (Polícia Ferroviária Federal)

    2. Oficiais e praças das Forças Armadas (SIGMA)

    3. Agentes da ABIN - Somente os de Nível Superior

    4. Seguranças do Presidente da República 

    5. Auditores e fiscais da Receita Federal do Brasil e os Auditores e Fiscais do Trabalho (AFT´S)

    6. Policiais Legislativos (Polícia do Senado e da Câmara)

    7. Agentes Penitenciário Federais e Estaduais 

    8. Agentes de Escolta Prisional (Pra quem é de São Paulo tem um cargo chamado AEVP - Agente de Escota e Vigilância Penitenciária)

    9. Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça

    10. Fiscais do IBAMA de Nível Supeiror 

    11. GCM + 500 mil habitantes e/ou capitais 

     

     QUEM TEM ARMA SOMENTE NO SERVIÇO

     

    1. Guardas portuários 

     

    2. Técnicos de Segurança do Judiciário (TJ, TRT, TRF, STF, STJ)

     

    3. Técnicos de Segurança dos Tribunais Eleitorais 

     

    4. Empresas de Segurança patrimonial e valores 

     

    5. Guardas Civis Metropolitanas + de 50 mil e - de 500.00 habitantes (Cuidado pois pelo estatuto não pode o GCM ter a arma fora do serviço, mas existem exceções. Os tribunais entendem que o Prefeito que definirá as atribuições da sua Guarda e é totalmente constitcional.) Ex. em SP existe alguns GCM que usam até Glock .380.

    OBS: Para quem ta estudando para GCM cuidado veja o comando da questão. Para quem estuda para concursos maiores segue a Regra Geral.

     @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "A PESSOA QUE NUNCA ERROU NA VIDA É A MESMA QUE NUNCA BATALHOU POR NADA IMPORTANTE” 

  • Quando se fala em arma de fogo, acessório ou munição, se o indivíduo for encontrado somente com um dos três, isso já o incrimina. 

  • -> A lei prevê esse crime inafiançável (exceto quando a arma estiver no nome do agente) STF - declara esta previsão inconstitucional

  • Gabarito: certo

    Cuidado! Alguns colegas estão comentando sobre o porte de arma dos guardas municipais estarem atrelado ao numero de habitantes conforme prevê o Estatuto dos desarmamento! (art 6° III IV)

    No entanto o plenário garante o uso de arma a todas as guardas municipais do país, Os ministros derrubaram vedação do Estatuto do Desarmamento que proibia o porte de armas de fogo por integrantes de guardas municipais em municípios com menos de 50 mil habitantes. Agora o porte é Full (dentro e fora do serviço) ADI 5948.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461415&ori=1

  • GAB - CERTO

    ARMA COMPROVADAMENTE INAPTA A DISPARAR, NÃO É CRIME

    ARMA APTA A DISPARAR, MAS SEM MUNIÇÃO É CRIME.

  • Completando o quadro do colega abaixo, devemos lembrar o entendimento do Supremo Tribunal, em relação ao porte de armas de guardas civis,conforme um de seus últimos julgados: ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF

    Resumo: É inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios em razão do número de habitantes.

    Entendeu o pleno do STF pela impossibilidade de se limitar o porte de arma de fogo à guarda municipal em razão do número de habitantes, na forma prevista no art. 6º, III e IV, da Lei 10.826/03, que permite o porte de arma tanto no serviço quanto fora somente nas capitais dos estados com mais de 500 mil habitantes e somente no serviço para municípios de 50 a 500 mil habitantes: 

    Lei 10.826/2003: “Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    (…) III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;”

    IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;”

    Entendeu-se que o número de habitantes não é critério para definir o porte, já que não há relação estatística entre este dado e o aumento das mortes violentas (foi aferido inclusive maior incidência nos locais em que a guarda municipal não era armada), sendo irrazoável e contrário a igualdade tratar de forma desigual situações semelhantes.  Assim, foi declarada a inconstitucionalidade da limitação.

  • CAPÍTULO III - DO PORTE - Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria. Ainda que desmuniciado. Fato típico.

  • Não seria jurisprudência do STF? As do STJ referem-se a "uma munição", "ineficácia" e "+1 arma ou munição ou acessório no mesmo contexto fático". Estou errado?

  • Colocou STJ pra quÊ??

  • O porte de arma de fogo desmuniciada configura crime?

    SIM. O porte de arma de fogo (art. 14, Lei 10.826/03) configura crime, mesmo que esteja desmuniciada.

    Trata-se, atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ.

    Para a jurisprudência, o simples porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura o crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, por ser delito de perigo abstrato, de forma a ser irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, porquanto o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    STJ. 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/03/2014.

    STF. 2ª Turma. HC 95073/MS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 19/3/2013 (Info 699).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Oxe , e porque não haveria de ser porte ilegal ?? É cada uma viu kkkkk

  • *Desmuniciada = Crime (não importa se tá municiada ou desmuniciada, é crime).

     *Desmontada  = Crime

     *Quebrada    = Com perícia: Não é crime/ Sem perícia: É crime! A perícia é "dispensável" (CESPE pode usar "Prescindível"), mas se realizada será vinculante).

    For inapta para produzir disparos, NÃO É CRIME! (CRIME IMPOSSÍVEL) (fato atípico).

     *Se a perícia dizer que a arma é "apta" para disparo: é crime!

  • Direto ao assunto:

    • Arma ineficaz, inapta = conduta atípica
    • Arma desmuniciada, desmontada = conduta típica
    • poRte + registro vencido = cRime
    • poSse + registro vencido = infração adminiStrativa

    Deus abençoe vocês!!!

    "lançando sobre Ele toda a vossa ansiedade, porque Ele tem cuidado de vós!" 1 Pedro 5:7


ID
4971697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito dos crimes da Lei de Imprensa, do Código de Defesa do Consumidor, do porte de arma e da ordem tributária, julgue o item subseqüente.


Pelo fato de a Lei de Imprensa contemplar uma ordem sucessiva da responsabilidade para os chamados crimes de imprensa, para que o entrevistado seja responsabilizado criminalmente por declarações apresentadas em sua entrevista, faz-se mister o seu consentimento, por escrito, para que a entrevista concedida seja publicada pelo jornal.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada

    Lei de Imprensa não foi recepcionada

    Abraços


ID
4971700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes da Lei de Imprensa, do Código de Defesa do Consumidor, do porte de arma e da ordem tributária, julgue o item subseqüente.


O agente que dissimula a natureza e a origem da propriedade de valores provenientes diretamente do crime de furto, convertendo-os em ativos lícitos, comete o crime de lavagem de dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • 1ª fase PLACEMENT: é a introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, com o intuito de iniciar o processo de distanciação do produto e do crime. Exemplos: smurfing (ligado aos pequenos smurfs mesmo), quebrar grandes valores em pequenas quantias para que a reinserção não seja captada como suspeita pelos órgãos do SFN; utilização de estabelecimentos que trabalham com dinheiro em espécie; envio ao exterior por mulas; utilização de falsa contabilidade em empresa de fachada (ex. cinema pornô); 2ª fase DISSIMULAÇÃO (mascaramento ou layering): nesta fase são realizados diversos negócios ou motivmentações financeiras tentando apagar os traços dos valores ilícitos (erasing paper trail). Seriam exemplos a pulverização através de variadas e sucessivas operações e transações financeiras, inclusive internacionais. 3ª fase INTEGRAÇÃO (integration): suficientemente apagada a origem ilícita dos valores, possível aos criminosos pensar na reinserção dos valores no mercado, agora como “lícitos” permitindo a sua fruição. Seriam os investimentos do dinheiro já distanciado do crime no mercado, como por exemplo: compra de imóveis, compra de títulos mobiliários, compra de obras de arte e bens móveis caros; investimento em atividades lícitas e etc. Monografia do lavador de dinheiro é dividida em três: introdução, dissimulação e integração. Sérgio moro fez uma monografia, e ela tinha introdução, dissimulação e integração! 

    Abraços

  • Sinceramente, não entendi até agora onde está o erro dessa assertiva.

    Alguém explica, por obséquio!

  • Não compreendi pq esta errada. A Lei afirma:

    Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. 

    § 1 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:                    

    I - os converte em ativos lícitos;

    Se alguém puder ajudar, agradeço!

  • Não compreendo o erro da afirmação, seria a lavagem de dinheiro absorvida pelo crime patrimonial? creio que não pelo próprio enunciado da lavagem de dinheiro que já preve que ele seja proveniente de um ilícito
  • GABARITO: ERRADO

  • PQ ESTÁ ERRADA? CADÊ O COMENTÁRIO DO PROFESSOR?!
  • A questão esta desatualizada, em 2003 havia um rol taxativo de crimes - 2 geracao

  • Notifiquem (no canto direito da questão) que ela está desatualizada.

  • Pessoal, questão desatualizada;

    A lei 12.683 alterou por completo a antiga lei 9.613, e teve como principal objetivo, tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de capitais.

    Umas das principais mudanças trazidas foi a extinção do rol taxativo de infrações antecedentes.

    Pois quando a lei 9.163 entrou em vigor ela elencava um rol taxativo de crimes antecedentes, ou seja, à época, era necessário ter cuidado porque, ainda que o indivíduo estivesse lavando dinheiro, tinha que se averiguar se aquele dinheiro que estava sendo lavado era proveniente de algum dos crimes do rol;

    Ai se o crime antecedente não constasse no rol, fudeu, não entrava na lei de lavagem. E adivinha, o furto não constava do rol.

  • GABARITO AO TEMPO = CERTO

    A lei 12.683/12 aboliu o rol taxativo de crimes antecedentes, fontes de geração dos valores ocultados ou dissimulados. 

    só haveria crime de lavagem de capitais se todo esse processo de mutação financeira ocorresse tendo como objeto o produto de certos crimes (antecedentes)

    OBS: A lavagem de dinheiro, como a receptação, é  crime acessório,  ou, no dizer de Bitencourt,  parasitário . Ambos são marcados pela consequencialidade.

    Bons estudos!

  •  A lavagem de dinheiro, como a receptação, é  crime acessório ou  parasitário . Ambos são marcados pela consequencialidade.


ID
4971703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne às prisões em flagrante e preventiva, julgue o item que se segue.


Não será nulo o auto de prisão em flagrante lavrado por autoridade policial de circunscrição diversa daquela na qual se der a prisão do autor da infração penal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • A autoridade policial não desempenha atividade jurisdicional, logo, não fica jungida à competência em razão do lugar. Por isso, é hígido o auto de prisão em flagrante lavrado em comarca diversa daquela onde ocorreu a prisão.

  • Eu pensei primeiro em presunção de legitimidade do ato, acredito que não esteja errada essa linha de raciocínio.

  • A autoridade policial não fica adstrita à circunscrição.

    CPP: Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • Correto.

    Sejamos objetivos. Aplicação direta da legislação seca.

    Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • Entendo em em face do disposto no art. 290 do CPP deveria a autoridade que efetuou a prisão apresentar o preso para a autoridade local que lavrará o flagrante, contudo, caso haja lavratura por autoridade policial que efetuou a prisão em circunscrição diversa não haverá nulidade, pois a autoridade judicial não desempenha atividade jurisdicional.

  • Ademais, nulidade não é instituto aplicável ao inquérito policial.

  • Ou entendi errado ou nenhuma das respostas contempla a explicação exata. A questão está dizendo que o sujeito foi preso na cidade A, porém os policiais apresentaram o sujeito para a autoridade da cidade B. To louco então. kkkk
  • CERTO

    o Auto de Prisão em Flagrante, pode ser lavrado, em comarca diversa de onde ocorreu a prisão. 

  • Algumas pessoas estão confundido.

    A presente questão não ilustra o teor do art. 290, ou seja, não se enquadra no fato do autor do crime fugir para outras cidades.

    Isso porque, quando isso ocorre o autor, capturado, deve ser apresentado no local onde foi preso. E a questão trata justamente do contrário, ou seja, da apresentação do capturado em circunscrição diversa daquela no qual foi preso.

    In casu, não se fala em nulidade porque a autoridade policial não tem jurisdição e sua atribuição jurisdicional se dá exclusivamente para melhor divisão administrativa, não ocorrendo qualquer ilegalidade ou nulidade no simples fato de o preso ter sido apresentado em local diverso da sua captura.

  • APF: No lugar da prisão (local em que o suspeito foi preso em flagrante)

    I. POLICIAL: No lugar do crime (local em que o suspeito cometeu o crime)

    "ART. 290 SE O RÉU, SENDO PERSEGUIDO, PASSAR AO TERRITÓRIO DE OUTRO MUNICÍPIO OU COMARCA, O EXECUTOR PODERÁ EFETUAR-LHE A PRISÃO NO LUGAR ONDE O ALCANÇAR, APRESENTANDO-O IMEDIATAMENTE À AUTORIDADE LOCAL, QUE, DEPOIS DE LAVRADO, SE FOR O CASO, O AUTO DE FLAGRANTE, PROVIDENCIARÁ PARA A REMOÇÃO DO PRESO." 

    CONTINUE!

  • GABARITO CERTO

    Acredito que esta explicação possa elucidar melhor o caso em tela

    A polícia não exerce jurisdição, pelo que não se pode imputar aos atos policiais quaisquer vício decorrente de incompetência ratione loci. Assim, não há que se falar em nulidade do flagrante pelo fato de serem os policiais- condutores de circunscrição territorial diversa daquela em que ocorreu a prisão.

    (STJ. HC 9.900/PR, julgado em 19/10/1999. Relator: Min. José Arnaldo da Fonseca).

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11244/Legalidade-da-prisao-em-flagrante-realizada-por-policiais-lotados-em-circunscricao-diversa

  • Letra de lei: art. 290 caput CPP

  • Se não fosse o STJ HC 30236, trazido oportunamente pela Teresinha Rosas, seria difícil de aceitar o presente gabarito. O art. 290 do CPP diz exatamente o contrário:

    "Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso."

    Ou seja, o flagrado deverá ser apresentado à autoridade de onde foi preso, não à diversa como diz a questão. Só há uma exceção a essa regra, a saber, se não houver autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, conjuntura em que o preso será apresentado à do lugar mais próximo (art. 308 do CPP).

    Um argumento a favor do gabarito seria que, ainda que o preso tenha que ser apresentado na autoridade do local do flagrante, o auto da prisão em flagrante não tem que ser feito lá, podendo ser lavrado no lugar do crime. No entanto, tal arrazoado não colhe.

    Norberto Avena (2009, p. 790) narra um roteiro interessante do que acontece no caso de perseguição até outra circunscrição. Nele, o auto de prisão em flagrante é lavrado onde se efetua a prisão.

    "Como regra, incumbirá a lavratura do auto de prisão em flagrante à autoridade policial do local onde for realizada a prisão, a qual não será, necessariamente, a do lugar em que foi perpetrada a infração penal. Esta é exegese do art. 304 do CPP. Tome-se assim, como exemplo, a hipótese em que o indivíduo tenha cometido um latrocínio em Florianópolis. Perseguido, vem a ser preso na circunscrição de Palhoça. À autoridade policial desta localidade é que deverá ser apresentado o flagrado para fins de lavratura do auto de prisão em flagrante. Inobstante, nos prazos legais, deverá o delegado de polícia de Palhoça comunicar ao juízo de Florianópolis a prisão em flagrante, a este remetendo o auto de prisão para fins de verificação de sua legalidade e, se for o caso, homologação. Uma cópia do auto de prisão deverá,ainda, ser enviada à delegacia de polícia com circunscrição no local do crime em Florianópolis com vistas à instauração de inquérito policial (lembre-se que o auto de prisão em flagrante é uma das formas de início do inquérito) e prosseguimento das investigações."

    Assim, estando o gabarito correto, é porque a norma do art. 290 é sem sanção de nulidade. É uma inanidade, um vácuo, um nada jurídico. A corroborar esse ponto de vista, temos que a lavratura do ato de prisão em flagrante em local diverso do da prisão não é causa de nulidade segundo o art. 564 do CPP. Ainda que rol desse artigo seja exemplificativo segundo Nucci, talvez para o CESPE não seja assim.

  • Pessoal, com a devida vênia, TODOS os comentários aqui firmados sobre a questão estão incorretos!!! Não se trata das disposições do 290/CPP, mas sim do art. 308. Nestes termos:

    Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

  • Conforme a doutrina majoritária, não existe a figura do delegado natural (atentar-se ao seu edital, alguns cobram a corrente minoritária) e entendo que é sobre esse assunto que trata a questão, é preciso ir além do que dispõe o CPP:

    Em regra, o auto de prisão em flagrante deverá ser lavrado na cidade em que se der a prisão, ainda que outra seja a cidade do crime, uma vez que inexiste a figura do delegado natural. Entretanto, não gera nulidade a lavratura do auto de prisão na cidade em que o crime ocorreu, ainda que outra tenha sido a que foi efetuada a prisão, mas a ação penal deverá obedecer às regras de competência ratione loci em razão do princípio do juiz natural. 

  • Pega e entrega pra autoridade competente da circunscrição.

    Fonte: Aula que tá guardada em algum lugar na minha cabeça.

  • ART. 308 do CPP Ausência da autoridade policial no lugar da prisão .logo, o preso será apresentado no lugar mais próximo.

  • Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • Lúcio Weber não se trata desse caso...
  • Assertiva C

    Entretanto, a vítima informou o acordo à polícia, que prendeu o funcionário público na hora da entrega da referida quantia. não se deve questionar sobre a (in) competência RATIONE LOCI, que é firmada, em regra, pelo local em que se consumar o delito, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (art 70,;71 caput, do CPP), ou, então, em determinadas situações, pelo local do domicílio ou residência do autor.

  • O conduzido será levado à autoridade policial, local onde foi capturado, no entanto se neste local não houver delegado,aquele será entregue à localidade mais próxima. (Priscila Bandeira).

  • não há falar em nulidade do APF por uma questão formal, haja vista não existir a figura do delegado natural

  • CERTO

    Imaginem um CPF defeituoso cometer um crime em Brasília e fugir pro Goiás, seria descabível ter que trazer o invidio para a capital só para autuar sua prisão.

    Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    § 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

    a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

  • Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Sendo assim, entende que qualquer um pode efetuar a prisão, independente do lugar onde esteja.

  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE LAVRADO EM LOCAL DIVERSO DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA. I - A lavratura do auto de prisão em flagrante realizado em local diverso daquele onde foi efetuada a prisão não acarreta nulidade, porquanto a autoridade policial não exerce função jurisdicional, mas tão-somente administrativa, inexistindo, desta forma, razão para se falar em incompetência ratione loci. (Precedentes). (...) (STJ - HC: 30236-RJ)

  • CERTO

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • Qual dispositivo diz que é nulo o flagrante?
  • Seria ótimo se esse dispositivo funcionasse na prática.

  • NÃO há óbice, pode que autoridade policial de circunscrição diversa lavre o auto, o que pode haver é mera irregularidade.

    CUIDADO, inclusive pode algo até "pior" que isso:

    Não há nulidade na ação penal instaurada a partir de elementos informativos colhidos em inquérito policial que não deveria ter sido conduzido pela Polícia Federal considerando que a situação não se enquadrava no art. 1º da Lei 10.446/2002.

    O inquérito policial constitui procedimento administrativo, de caráter meramente informativo e não obrigatório à regular instauração do processo-crime, cuja finalidade consiste em subsidiar eventual denúncia a ser apresentada pelo Ministério Público, razão pela qual irregularidades ocorridas não implicam, de regra, nulidade de processo-crime. 

  • Hoje uma forma habitual de formalização do flagrante, em cidades que utilizam delegacias como “centrais de flagrantes”, devido à carência de Delegados plantonistas, tendo um Delegado respondendo por diversas circunscrições.
  • Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • No que concerne às prisões em flagrante e preventiva, julgue o item que se segue.

    Não será nulo o auto de prisão em flagrante lavrado por autoridade policial de circunscrição diversa daquela na qual se der a prisão do autor da infração penal.

    R: Correto

    •  "Não existe “Delegado natural”, de modo que o auto de prisão em flagrante pode ser lavrado em local diverso daquele onde foi efetuada a prisão" (STJ. HC 30236, julgado em 17/2/2004. Relator: Min. Félix Fischer).

    • "Prisão fora da circunscrição territorial - Não importa saber de onde provinham os agentes policiais que efetuaram a prisão em flagrante do indiciado se agiram eles na conformidade da lei, que autoriza qualquer do povo e obriga as autoridades policiais e seus agentes a prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrância" (TJSP. RT 545/347).

    • [...] a polícia não exerce jurisdição, pelo que não se pode imputar aos atos policiais qualquer vício decorrente de incompetência ratione loci. Assim, não há que se falar em nulidade do flagrante pelo fato de serem os policiais- condutores de circunscrição territorial diversa daquela em que ocorreu a prisão. Ordem denegada (STJ. HC 9.900/PR, julgado em 19/10/1999. Relator: Min. José Arnaldo da Fonseca). Consoante pacificado em doutrina e jurisprudência, a polícia não exerce jurisdição, pelo que não se pode imputar aos atos policiais qualquer vício decorrente de incompetência ratione loci. Assim, não há que se falar em nulidade do flagrante pelo fato de serem os policiais-condutores de circunscrição territorial diversa daquela em que ocorreu a prisão (STJ. HC 11867, julgado em 16/3/2000. Relator: Min. José Arnaldo da Fonzeca).
  • Lavratura do APF é determinado pelo local onde ocorre a prisão, não onde o crime foi cometido.

  • É só parar para pensar: o cara que fugiu do Rio de Janeiro para São Paulo só poderá ser devidamente preso em flagrante só quando a PC ou PM retornar ao Rio de Janeiro? Óbvio que não!

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • Passando pelo Direito Administrativo:

    Vício de forma ou de competência torna o ato anulável, não nulo.

    Ou seja, passível de convalidação.

    Mnemônico: FOCO na convalidação

  •  

    Atenção: não gera nulidade a lavratura do APFD com eventual descumprimento a tal regra → no âmbito do IP falamos apenas em irregularidades, ademais:

    • Não se fala em nulidade porque a autoridade policial não tem jurisdição, mas sim circunscrição administrativa para melhor desempenho de suas competências → inexiste o princípio do Delegado Natural, segundo doutrina majoritária.
  • Alguém mais leu ''situação diversa''? kkkk

  • CERTO

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • Fiquei meio boiando aqui. A questão fala em "lavrado por autoridade policial de circunscrição diversa daquela na qual se der a prisão do autor da infração penal." e o CPP diz "Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso."

    UAI. O APF devia ser lavrado pela autoridade da circunscrição na qual ele foi pego pra depois ele ser removido. Então como assim autoridade de circunscrição diversa de onde ele foi preso? A única possibilidade que eu enxergo pra justificar é o art. 308:   Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    Não sei se pq ja fiz ums 300 questões hj, mas to igual a nazaré fazendo cont pra entender isso...

  • Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • Qualquer dos dois delegados poderiam lavrar o APF tanto do local do fato, quanto do local da apreensão, e se não existisse delegado em nenhuma dessas 2 comarcas? Admitiria um terceiro delegado de comarca distinta, e isso não ensejaria NULIDADE, no entanto em REGRA o APF é lavrado no local da apreensão do agente.

    Doutrina:

    Comentam Távora e Alencar (2011, p. 520):

    Persiste o entendimento doutrinário de que a autoridade competente para a lavratura do respectivo auto é aquela onde ocorreu a prisão e não a do local da infração. Assim, duas são as autoridades policiais simultaneamente competentes, uma, com competência para a lavratura do respectivo auto no local da prisão em flagrante, a outra tem competência para prosseguir no inquérito policial a que se reserva ao do local do crime (BARBOSA, 2008, p. 88; JESUS, 1991, p. 195).

    Jurisprudência:

    PROCESSUAL PENAL. FLAGRANTE. AUTORIDADE POLICIAL DE OUTRA LOCALIDADE. LEGALIDADE. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVA QUE SE REMETE PARA A INSTRUÇÃO. - HABEAS-CORPUS. INCENSURABILIDADE DE SUA DENEGAÇÃO, DESDE QUE EMBASADA EM PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL SOBRE A LEGITIMIDADE DA LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE POR AUTORIDADE POLICIAL DE LUGAR DIVERSO DA OCORRENCIA. (BRASIL. STJ - HC: 6100 SP 1997/0054858-9, rel. Min. José Dantas, 1997, p. 563)

  • Art. 290. Se o RÉU,

    • sendo perseguido,
    • passar ao território de outro município ou comarca,
    • o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar,
    • apresentando-o imediatamente à autoridade local,
    • que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante,
    • providenciará para a remoção do preso.
  • quem mora em cidade pequena que nem tem delegado titular mata essa questão na hora. bem aventurada a tecnologia!

  • Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

  • Marcelo Schmitt falou bem. As pessoas estão fazendo confusão. E tem um monte de gente curtindo rs
  • Regra: o APF deverá ser lavrado pela autoridade policial do local em que se der a captura. Todavia, não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será apresentado à do lugar mais próximo, consoante art. 308 do CPP.

    Há de se ressaltar que a inobservância das normas que dividem as atribuições do DELTA não causa a nulidade do auto, já que não se trata de competência. 

  • Galera, uma ajuda! Trata-se de competência da Justiça Federal processar e julgar crimes praticados contra FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS FEDERAIS no exercício da função e em razão dela, haja vista o interesse da UNIÃO. Competência. Crime contra funcionário público federal. Sendo crime político ou crime comum contra servidor público federal no exercício da função ou em razão dessa investidura, a competência para processo e julgamento do acusado é da Justiça Federal (CF, art. 109, IV). Dispõe a Súmula 147 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função. Súmula 98 do extinto TFR: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra servidor público federal, no exercício de suas funções e com estas relacionadas. "

ID
4971706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne às prisões em flagrante e preventiva, julgue o item que se segue.


Não é cabível a decretação de prisão preventiva em desfavor de autor de contravenção penal, mesmo presentes os fundamentos da custódia cautelar.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Não se pode decretar a prisão preventiva do autor de contravenção penal, mesmo que ele tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica e mesmo que tenha descumprido medida protetiva a ele imposta.

    HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. ART. 313, III, DO CPP. VIOLAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.

    1. Em se tratando de aplicação da cautela extrema, não há campo para interpretação diversa da literal, de modo que não existe previsão legal autorizadora da prisão preventiva contra autor de uma contravenção, mesmo na hipótese específica de transgressão das cautelas de urgência diversas já aplicadas.

    2. No caso dos autos, nenhum dos fatos praticados pelo agente - puxões de cabelo, torção de braço (que não geraram lesão corporal) e discussão no interior de veículo, onde tentou arrancar dos braços da ex-companheira o filho que têm em comum -, configura crime propriamente dito.

    3. Vedada a incidência do art. 313, III, do CPP, tendo em vista a notória ausência de autorização legal para a decisão que decretou a constrição cautelar do acusado.

    4. Ordem concedida, para que o paciente possa responder a ação penal em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.

    (HC 437.535/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/06/2018, DJe 02/08/2018)

  • III - se o crime [não abarca contravenção penal] envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

     

    Não cabe prisão preventiva em caso de contravenção penal, consoante se depreende do art. 313, III, do CPP. STJ. 6ª Turma. HC 437.535-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/06/2018 (Info 632).

    FCC – DPEMA/2018: A prática de contravenção penal, ainda que no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

    CESPE – DPEDF/2019: Os irmãos José e Luís foram denunciados pela prática de contravenção penal de vias de fato, em situação de violência doméstica, com pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa, em concurso de agentes, por terem puxado os cabelos da irmã Marieta. Após o recebimento da denúncia e várias tentativas, sem sucesso, de citação pessoal dos réus, o juiz competente os citou por edital, seguindo, assim, as regras do Código de Processo Penal.

    Diante dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

    Após suspender o trâmite processual e o prazo da prescrição, o juiz dos irmãos, com fulcro na garantia da aplicação da lei penal, e também deverá antecipar as provas, com base na iminência do perecimento. (ERRADO)

    IBFC – TREPA/2020: A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu. Não há previsão legal que autorize a prisão preventiva contra o autor de uma contravenção penal, logo, decretar a prisão preventiva nesta hipótese representa ofensa ao princípio da legalidade estrita.

    CESPE – PCRR/2003: Não é cabível a decretação de prisão preventiva em desfavor de autor de contravenção penal, mesmo presentes os fundamentos da custódia cautelar.

  • Contravenção (mais leve) – prisão simples até 5 anos; apenas ação penal incondicionada; tentativa não é punível.

    Informativo: 632 do STJ – Processo Penal

    Resumo: A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

  • Certo.

    Não há que se falar em decretação da prisão preventiva em relação a Contravenção Penal:

    CPP, art. 313. (...)será admita decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;           

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso (agente reincidente em crime doloso), em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no (...);

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (INFORMATIVO 632., STJ: "Não se pode decretar a preventiva do autor de contravenção penal mesmo que ele tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica e mesmo que tenha descumprido medida protetiva a ele imposta.").

  • DÚVIDA! E no caso do § 1º, não caberia????

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    

  • GABARITO CORRETO

    A prisão preventiva será decretada em caso de crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.

    No caso de Contravenção não cabe preventiva.

    Atenção, Juiz não decreta de ofício, mas poderá revogá-la de ofício. Tendo sido decretada está deverá ser revisada a cada 90 dias.

    Pode ocorrer em qualquer fase da investigação ou do processo, a requerimento do MP, querelante ou do assistente, ou representação da autoridade policial.

  • letra de lei: art. 313, I, CPP

    Como toda e qualquer medida cautelar, a prisão preventiva também está condicionada à presença concomitante do fumus boni iuris, aqui denominado de fumus comissi delicti, e do periculum in mora (periculum libertatis), sempre que preenchidos os requisitos legais expostos no art. 313 (caráter objetivo) e 312 (caráter subjetivo) do CPP.

    E, desde que, se revelem inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (art.319 CPP).

    (Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima - 2019)

    Bons estudos!

  • Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.                 

  • Aquela que erra por saber demais.

    Caso haja dúvida quanto a identificação civil do agente, pode sim prisão preventiva, inclusive para crimes culposos.

  • CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO CABE PREVENTIVA

    NYCHOLAS LUIZ

  • Anki, revisão em flashcards. estão tentando implementar isso pra ter tanta repetição
  • o droga

  • BIZU DIRETO

    Não cabe prisão preventiva nos seguintes casos:

    1. contravenções penais
    2. crimes culposos
    3. quando o acusado tiver agido acobertado por Excludente de Ilicitude
    4. diante da simples gravidade do crime
    5. diante de clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.
  • CERTO

    Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; ... Desse modo, não é possível a aplicação de prisão preventiva quando se tratar de contravenção penal.

  • Infrações Penais que não admitem à prisão preventiva:

    a – Contravenções penais (STJ no HC 437.535/SP (j. 26/06/2018));

    b - Crimes culposos (STF HC 116.504/MG);

    c - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    d - Diante da simples gravidade do crime (tem que ser observado os pressupostos do artigo 312);

    e - Diante do clamor público OU da simples revolta ou repulsa social.(STJ Jurisprudência em tese, Ed. n° 32, tese 9)

    f - finalidade de antecipação de cumprimento de pena (art. 313, §2°)

    g - como decorrência imediata de investigação criminal OU da apresentação OU recebimento de denúncia (art. 313, §2°)

  • Tudo o que envolve contravenções penais e inimputáveis tem tratamento especial e diferenciado bizu.

  • NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA CONTRA CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA!

    Informativo nº 632, STJ.

  • CPP:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    Veja que a lei fala em crime e considerando que a preventiva se sujeita aos princípios da taxatividade, não cabe no caso de contravenção.

  • Não é possível a prisão preventiva no cometimento de contravenção penal, uma vez que em todas as três condições de admissibilidade, previstas no art.313 do CPP, somente fazem referência ao cometimento de crime e não de contravenção.

  • Gabarito: Certo

    Nas contravenções penais não cabe prisão preventiva.

  • GABARITO: QUESTÃO CERTA

    Não cabe prisão preventiva em caso de contravenção penal, consoante se depreende do art. 313, III, do CPP. STJ. 6ª Turma. HC 437.535-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/06/2018 (Info 632).

  • E o 313, §ún, CPP???

  • CPP: CAPÍTULO III - DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().    

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).      

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. 

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos .            

  • NÃO CABE prisão preventiva:

    culposo

    contravenção penal

    clamor popular

    simples gravidade

    de forma automática

    para antecipar a pena

    excludentes de ilicitude

  • Certo.

    Não há que se falar em decretação da prisão preventiva em relação a Contravenção Penal:

  • Não cabe prisão preventiva nos seguintes casos:

    1. contravenções penais
    2. crimes culposos
    3. quando o acusado tiver agido acobertado por Excludente de Ilicitude
    4. diante da simples gravidade do crime
    5. diante de clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

    A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

    Correto

  • Impossibilidade de decretação da prisão preventiva:

    - Havendo indícios nos autos da presença de uma excludente de ilicitude, o juiz estará impedido de decretar a prisão preventiva.

    - POR ANALOGIA, a mesma regra é aplicada quando existirem, nos autos, indícios de excludente de culpabilidade.

    -contravenções penais

    -crimes culposos

    -diante da simples gravidade do crime

    -diante de clamor público ou da simples revolta ou repulsa social

  • CONTRAVENÇÕES PENAIS NÃO ADMITE PRISAO PREVENTIVA

  • decretação de prisão preventiva fato definido como crime, portanto não cabe contravenção penal, SOMENTE CRIMME

    OBS:  A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

  • Mas e se houver dúvidas sobre a identificação civil do acusado ?

  • Prisão preventiva

    Fumus Commissi Delicti

    1.      Indícios de autoria

    2.      Prova de materialidade

    Periculum libertatis

    1.      risco para a ordem pública ou

    2.      para a ordem econômica ou

    3.      para a aplicação da lei penal ou

    4.      para a conveniência da instrução criminal

    Cabe a prisão preventiva

    • Crime doloso com pena máxima superior a 4 anos (REGRA)
    • Reincidência em crime doloso -> Não precisa ser +4 anos
    • Descumprimento medida protetiva de urgência -> Não precisa ser +4 anos
    • Dúvida sobre ID civil ou não tiver elementos suficientes -> Não precisa ser +4 anos
    • Violência doméstica e familiar para garantir a execução das medidas protetivas de urgência-> Não precisa ser +4 anos

    Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:

    • Contravenções penais;
    • Crimes culposos;
    • Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude
    • Diante da simples gravidade do crime;
    • Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

    Juiz pode:

    • decretação ― não de ofício
    • revogação / substituição ― de ofício ou requerimento partes
    • revisão a cada 90 dias ― de ofício (ainda que não requerida por qualquer das partes)
    • novamente decretá-lase sobrevierem razões que a justifiquem.    

    obs: Será possível a decretação da preventiva quando os fundamentos para o pedido de temporária coincidam com os requisitos da preventiva, sem prejuízo para o princípio da inércia de jurisdição.

    Não será concedida fiança quando:

    • IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).   
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