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ID
4971586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à ação rescisória, julgue o item seguinte.


Se uma das partes do processo em que foi proferida a sentença vier a falecer, seus sucessores não terão legitimidade ad causam para propor ação rescisória, pois não figuraram como parte no processo que daria origem a tal ação.

Alternativas
Comentários
  • Terão

    Abraços

  • EM SE TRATANDO DE MORTO, TERÁ LEGITIMAÇÃO PARA REQUERER A MEDIDA PREVISTA NESTE ARTIGO O CÔNJUGE SOBREVIVENTE, OU QUALQUER PARENTE EM LINHA RETA, OU COLATERAL ATÉ O QUARTO GRAU”.

  • Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

    Parágrafo único. Nas hipóteses do , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.

  • Nos termos do artigo 967, tem legitimidade para propor Ação Rescisória, entre outros, o sucessor.