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ID
4971598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às nulidades processuais, julgue o item a seguir.


Se a nulidade é somente de forma, ela é relativa; não sendo alegada pela parte na primeira oportunidade, se convalida por força da preclusão.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que tanto na relativa quanto na absoluta deve haver prejuízo

    Abraços

  • NCPC

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    (...)

    Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

    • Nulidade absoluta de ofício pelo juiz, não se sujeita à preclusão, podendo ser argüida em qualquer tempo ou grau de jurisdição.

    • Nulidade relativa, não sendo alegada pela parte na primeira oportunidade, se convalida por força da preclusão.

  • Caro FlsF a questão fala de nulidades processuais e não de nulidades dos atos administrativos.
  • A nulidade dos atos que seja relativa, deve ser alegada na primeira oportunidade.
  • Certo. Nulidade relativa, não sendo alegada pela parte na primeira oportunidade, se convalida por força da preclusão.

    • Nulidade relativa, não sendo alegada pela parte na primeira oportunidade, se convalida por força da preclusão.
    • A nulidade dos atos que seja relativa, deve ser alegada na primeira oportunidade.