Amigos e amigas que vão fazer delta e agente PR, PA, RN e PF ..... A regra da corroboração, prevista no art. 4º, §16, da lei 12850 não permite a condenação do réu com base unicamente nas declarações de uma colaboração premiada.
Tal garantia foi ampliada com o Pacote Anticrime ( ou pró crime, como dizem alguns), não permitindo o recebimento da denúncia e a decretação de alguns tipo de medidas cautelares. Vejam:
art.4º, §16:
Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:
I - medidas cautelares reais ou pessoais;
II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;
III - sentença condenatória.
Espero ajudar alguém!!!!